Para o SFB, o processo de Regularização Ambiental pode promover uma das maiores recuperações florestais da história do Brasil
21 de dezembro de 2021 – O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) e Serviço Florestal Brasileiro (SFB) lançaram, nesta terça-feira (21), o Módulo de Regularização Ambiental (MRA), instrumento para viabilizar a adesão dos produtores rurais ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), no contexto da implementação do Código Florestal. A ferramenta foi apresentada em live realizada também com a presença do Ministério do Meio Ambiente, da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e Embrapa.
O Módulo atende a terceira, das quatro principais etapas do processo de implementação do Código Florestal, que são: o cadastramento; a análise dos cadastros; a regularização ambiental e, por fim, os incentivos aos produtores. A ferramenta foi apresentada pelo Diretor de Regularização Ambiental do SFB, João Adrien, e segundo anunciado na live, já está disponível para os Estados e produtores rurais. O acesso é realizado pelo no mesmo sistema de Cadastro, na Central do Proprietário, mas apenas imóveis já analisados poderão aderir ao MRA.
Segundo o Serviço Florestal Brasileiro, o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SICAR) dispõe atualmente de 7,7 milhões de imóveis cadastrados. 6% dos cadastros já foram verificados pelo módulo de análise de equipe e dinamizada, ou seja, feita por algoritmos que realizam a análise de modo automatizado, e 58% dos cadastros indicam a intensão dos produtores de aderir ao PRA.
Sobre a ferramenta
O MRA é um módulo eletrônico que integra o SICAR ao sistema WebAmbiente, desenvolvido pela Embrapa, e que contempla o maior banco de dados já produzido no Brasil sobre espécies vegetais nativas e estratégias para recomposição ambiental. A integração com esse sistema visa auxiliar o processo de tomada de decisão na adequação da paisagem rural.
Para utilizar a ferramenta MRA, o proprietário que tiver passivos em seu imóvel poderá escolher se irá regularizá-los por meio da adesão ao PRA ou não, e o sistema irá informar quais os seus passivos nos dois casos: com ou sem os benefícios do PRA.
O produtor poderá escolher entre recomposição, compensação ou sanções administrativas (sem PRA). As sanções administrativas pelo desmatamento em desconformidade com a lei são disponibilizadas ao proprietário, por meio da integração do sistema do SFB com o sistema do Ibama.
A recomposição está disponível para os produtores com déficit de vegetação nativa, utilizando os benefícios estabelecidos pela nova lei e tendo um prazo de 20 anos para a sua efetiva regularização. Neste caso, o proprietário irá cadastrar as áreas a serem recompostas e definir o prazo de restauração, o que vai gerar média anual de recomposição, estabelecendo um cronograma para auxiliar no planejamento da recomposição e no monitoramento pelo órgão ambiental. O produtor ainda deverá caracterizar a área a ser recomposta e potencial de regeneração o sistema informar uma lista de espécies a serem utilizadas e as melhores práticas para a recomposição.
O produtor também poderá escolher se irá fazer a compensação, que se aplica somente a déficits de Reserva Legal. Nesta opção os produtores com déficit podem adquirir ou arrendar áreas de excedentes de vegetação natural, reduzindo os custos de adequação e criando um mercado de transações de ativos ambientais. O sistema disponibiliza as opções relacionadas às possibilidades previstas na Lei para a realização dessa compensação, como a doação de área em Unidade de Conservação e as Cotas de Reserva Ambiental (CRA), porém o sistema ainda não está integrado ao módulo de CRA.
A terceira opção disponível do sistema é conversão das sanções administrativas emitidas até 2008, na qual o produtor poderá reverter as multas aderindo ao PRA e cumprindo a recomposição ou a compensação.
Ao final, o sistema gera um resumo das opções do proprietário e a proposta para a regularização do imóvel, que será analisada pelo órgão ambiental e, posteriormente, assinado um termo de compromisso com todas as informações. O próximo passo é a implantação efetiva da regularização dos imóveis rurais ao Código Florestal, com a restauração, por meio da recomposição ou regeneração natural.
Para a Embrapa, a integração do MRA à plataforma WebAmbiente é um passo importante, uma vez que a plataforma possui uma interface interativa e um módulo de simulação de recomposição ambiental, orientações de estratégias de ação, além de uma lista de espécies nativas que podem ser utilizadas na recomposição.
Segundo a CNA, o módulo de regularização ambiental irá simplificar o acesso dos produtores rurais ao PRA, disponibilizando alternativas e soluções tecnológicas para a recuperação de passivos ambientais. A CNA apontou a necessidade de capacitar técnicos e agricultores no uso desta ferramenta, e se colocou à disposição para apoiar este processo.
O SFB reforçou a importância da atuação coordenada com os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente (OEMAS), visando resultados mais efetivos. No contexto estadual, apenas 8 estados já deram início à etapa de regularização. A Secretaria de Estado de Meio Ambiente do Mato Grosso (SEMA-MT) acredita que o lançamento do MRA fará com que todos os estados brasileiros possam iniciar esta etapa.
Segundo a Ministra da Agricultura Tereza Cristina, o MRA permitirá o monitoramento das declarações com a utilização de sensoriamento remoto, sendo mais um instrumento para a redução dos custos aos estados, que tratará celeridade e transparência, além de padronização de informações. Ressalta ainda que a ferramenta é um importante passo para a implantação efetiva do Código Florestal.
Na opinião do Prof. Raoni Rajão, da UFMG, o MRA é sem dúvida importante para facilitar o fluxo de informações entre produtores e OEMAs, além de utilizar a análise automática da coerência entre o dado declarado e os mapas de uso consolidado e hidrografia dos estados, disponível no módulo de validação. Rajão ressalta, porém, que, mesmo para os imóveis sem passivo, a necessidade de ações tanto do produtor, quanto do estado podem revelar um novo gargalo.
Já a secretária executiva do Observatório do Código Florestal, observou que o SFB não informou se há especificidades aplicáveis a territórios tradicionais, nem se serão desenvolvidos módulos específicos para a adequação ou monitoramento desses territórios. Segundo ela, outra questão que merece atenção é a integração do MRA aos sistemas estaduais. No caso do módulo de validação, este é um ponto ainda sensível. Contudo, para a secretária, “embora aconteça 9 anos após a aprovação da lei, o lançamento do MRA é um importante passo para a implantação efetiva do Código Florestal e poderá contribuir com o produtor rural para a demonstração de regularidade ambiental de sua produção frente a mercados internacionais”.
Para assistir o lançamento do MRA, clique aqui para acessar a live no YouTube!
Atualizado em em 22/12/2021.
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