Novo estudo estima passivo ambiental

25 de abril de 2014

Estudo calcula que o passivo ambiental no país com o novo Código Florestal passou a ser de 21 milhões de hectares – 58% a menos do que a estimativa anterior, baseada no antigo Código reformado há dois anos.  Liderado pelos professores Britaldo Soares Filho e Raoni Rajão, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em colaboração com a Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE), pesquisadores do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e do centro de pesquisa americano Woods Hole Research Center, o estudo foi publicado na edição desta sexta-feira (25) da revista científica americana Science e afirma que a redução do passivo ambiental brasileiro se deu principalmente nos biomas da Amazônia, Cerrado e Mata Atlântica. Leia mais no site do IPAM: http://goo.gl/sndgdB

Opinião: Imbróglio do Código Florestal

Mario Mantovani e Marcia Hirota*

O novo Código Florestal, que já completa dois anos, pode promover a regularização de 5,2 milhões de imóveis rurais por meio do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e efetivar a recuperação de áreas degradadas no país. Porém, a falta de regulamentação da Lei Florestal brasileira, que vem sendo protelada desde 2012, prejudica o setor produtivo, a sociedade e o país.

Não há como garantir a origem dos produtos do campo sem a regularização ambiental e isso faz com que o Brasil perca competitividade e mercados – é o que afirmam a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) e a Associação das Indústrias de Óleo Vegetal. Essas associações pedem urgência na regulamentação do Código Florestal e destacam que prazos e formas para regularização ambiental das propriedades rurais dependem da edição dessa instrução normativa.

Esse imbróglio, ao contrário do que buscavam os que defendiam as mudanças promovidas na nova Lei Florestal, mantém vários setores em situação de irregularidade e insegurança jurídica.

A sociedade brasileira se mobilizou com a campanha “Veta Dilma” na defesa de uma legislação florestal moderna, capaz de compatibilizar a conservação ambiental e a mega diversidade do Brasil, com avanços reais ao agronegócio e à agricultura familiar. Em petições e manifestações públicas, diversos setores deram apoio ao Executivo para que vetasse os principiais retrocessos do novo Código Florestal, como a anistia a desmatadores e a redução das áreas de preservação permanente do entorno de rios e nascentes, para garantir água às cidades e ao campo e minimizar eventos climáticos extremos.

Logo após a publicação da atual Lei Florestal, com tímidos vetos, organizações civis e a SOS Mata Atlântica lançaram a campanha “Cumpra-se”, para tirar do papel instrumentos positivos como o CAR e o PRA (Plano de Recuperação Ambiental). Encontros técnicos, seminários e fóruns têm sido promovidos em várias regiões do país com o objetivo de implementar o CAR e, a partir desse grande cadastro, criar condições reais para minimizar conflitos fundiários e regularizar a gestão da terra, compatibilizando-a com a conservação ambiental.

O Governo Federal diferenciou na Lei, de forma escalonada, os pequenos proprietários, com exigências mais brandas de recuperação ambiental. Mas agora alguns setores querem flexibilizar ainda mais o Código Florestal e fazem pressão na Câmara dos Deputados. Eles vislumbram a possibilidade de beneficiar alguns grandes proprietários com o cadastramento das propriedades por matrícula dos imóveis. Isso permitiria enquadrar uma grande propriedade, que detêm diversas matriculas, como pequena, e dessa forma, diminuir as obrigações.

Essa manobra, que volta a proporcionar a anistia aos desmatadores, infelizmente divide o Executivo já bastante desgastado nesse conflito, coloca os ministérios da Agricultura e do Meio Ambiente em posições opostas e afasta ainda mais o Legislativo dos anseios da sociedade.

A proposta de desmembrar os imóveis rurais por matrículas, além de absurda, é uma clara tentativa de burlar a lei e fazer com que alguns poucos se livrem das obrigações legais. O Governo Federal precisa colocar um fim a esse imbróglio, regulamentar o Código Florestal, implementar o CAR e fazer cumprir a Lei.

A regulamentação da Lei Florestal brasileira e a implementação do CAR une o bom agronegócio, proprietários rurais, governos estaduais e ambientalistas.

*Mario Mantovani é Diretor de Políticas Públicas e Marcia Hirota é Diretora-Executiva da Fundação SOS Mata Atlântica

(Publicado inicialmente no Brasil Post)

*Em artigo publicado no website Brasil Post, Mario Mantovani e Márcia Hirota, do SOS Mata Atlântica afirmam que a proposta de desmembrar os imóveis rurais por matrículas, além de absurda, é uma clara tentativa de burlar a lei e fazer com que alguns poucos se livrem das obrigações legais. E defendem que o governo federal regulamente logo o novo Código Florestal e faça com que a lei seja cumprida.

 

CAR na Amazônia ganha monitoramento

A Conservação Internacional (CI Brasil) lança hoje o Inovacar, um projeto criado para apoiar os estados e municípios na implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Inicialmente, o Inovacar irá acompanhar o cadastramento dos imóveis rurais nos nove estados da Amazônia Legal e gerar dados para governos, pesquisadores e especialistas. O monitoramento será rotineiro e os dados ficarão disponíveis no site  www.inovacar.org.br

Em entrevista para o Observatório do Código, Patrícia Baião, diretora de Relações Institucionais da Conservação Internacional (CI-Brasil), explica como vai funcionar esta iniciativa inédita que ajudará a sociedade civil a monitorar o processo de regularização ambiental no Brasil:

Observat. do Código Florestal – A implementação do CAR vive um impasse. Há interesses contrários à sua implementação e o governo não consegue fazer avançar o que está previsto no atual Código Florestal. Qual será o papel do Inovacar nesse contexto?

Patrícia Baião – A implementação do Cadastro Ambiental Rural já deveria estar acontecendo, pois trata-se de uma importante ferramenta do Código Florestal e que pode ajudar a resolver parte do passivo ambiental das propriedades rurais. A normatização emperrou e o governo ainda não apresentou abertamente à sociedade o sistema nacional para o cadastro, o SICAR. Há ainda muitas dúvidas no ar. Apesar disso, nós, a sociedade civil, estamos nos preparando para apoiar o cadastramento. É onde entra o Inovacar. O projeto veio para ajudar a construir um ambiente de monitoramento e aprendizagem sobre a implementação do CAR, levantando dados que permitirão o acompanhamento do processo nos estados. Nosso intuito é promover trocas de experiências exitosas com o objetivo de evitar a repetição de erros e acelerar sua implementação efetiva.  

OCF – O Inovacar estabeleceu uma linha de base como referência para monitoramento que será feito daqui por diante. Qual é a radiografia que se pode fazer neste momento em relação ao CAR na Amazônia?

 Patrícia Baião – O primeiro relatório, que já está disponível no site do projeto foi elaborado a partir de levantamento realizado entre novembro de 2013 e janeiro de 2014, através de entrevistas semiestruturadas, usando como parâmetro uma série de indicadores. Nesta pesquisa, de forma geral, constatou-se que o atraso na regulamentação do CAR, por parte do governo federal, gerou um estado de espera nos órgãos estaduais. Muitos estados não elaboraram seus Programas de Regularização Ambiental rural (PRAs), nem estabeleceram instrumentos necessários ao cumprimento das exigências da legislação. Em nenhum estado foi possível verificar a existência de uma estratégia, entendendo o CAR como a porta de entrada para essa regularização. Mas pelo menos agora, sabemos em que pé as coisas estão. Assim fica mais fácil pensar em ações para ajudar na implementação do CAR.  

OCF – E de que maneira o projeto vai apoiar os estados?

Patrícia Baião – Assim que o CAR for oficializado e o sistema do governo já estiver operando, voltaremos a entrevistar os estados e assim acompanharemos regularmente a evolução do trabalho. Faremos monitoramentos rotineiros para checar onde está avançando e onde não está. Dessa forma, vamos poder entender os gargalos e ajudar a desobstruí-los.  

OCF – Será possível comparar um estado com outro, ver onde estão as deficiências e os acertos, é isso?

Patrícia Baião – Exatamente. Queremos estimular a cooperação entre estados e mesmo os municípios que demonstrarem soluções criativas e que funcionem para que o cadastramento se efetive como uma política pública que ajude, em última instância, a resolver o passivo ambiental das propriedades rurais. E isso interessa a toda a sociedade.  

OCF – E enquanto o CAR não começa a vigorar, é possível criar massa crítica de modo a apoiar os estados e municípios para que eles se beneficiem da experiência uns dos outros?

Patrícia Baião – Com certeza. Estão sendo publicados  esta semana dois estudos feitos por especialistas na área, onde trazemos o histórico do CAR no Brasil e as perspectivas desta ferramenta para a política ambiental. Estes estudos contribuem para o levantamento das experiências em regularização ambiental já realizadas no país e servirão como base aos órgãos ambientais, bem como às universidades e sociedade civil no auxílio a implementação do CAR. O apoio aos estados também virá por meio de oficinas onde os estados da região amazônica poderão encontrar-se para trocar experiências referentes à implementação da legislação ambiental, identificar os gargalos do processo e os casos de sucesso, tornando mais efetiva a implantação da regularização ambiental no estado.

 OCF – Esse modelo de monitoramento adotado para a Amazônia pode servir para outras regiões do país?

Patrícia Baião – Este modelo foi inicialmente colocado em prática nos estados da Amazônia Legal. Processos de regularização ambiental com base no CAR já vinham sendo aplicados em alguns estados, como Mato Grosso, Pará, Rondônia, Acre e Tocantins. Porém ele pode ser expandido para qualquer outro estado do país, inclusive aplicando os mesmos indicadores e metodologia de pesquisa utilizada pelo Inovacar.

 OCF- Como deverá se dar o trabalho de articulação com os estados?

Patrícia Baião – Por meio de aproximação com as Secretarias de Meio Ambiente dos estados da Amazônia Legal, o projeto pretende realizar o monitoramento periódico do avanço da regularização ambiental nos estados. E também com a realização de oficinas de troca de experiências a fim de aproximar estados com realidades semelhantes àqueles que já têm experiências no processo de regularização ambiental.

Website do Inovacar: www.inovacar.org.br[:en]Conservation International (CI Brazil) today launches Inovacar, a project created to support the states and municipalities in the implementation of the Rural Environmental Registry (CAR). Initially, the Inovacar will monitor the registration of rural properties in the nine states of the Amazon and generate data to governments, researchers and experts. The monitoring will be routine and the data will be available on the site  www.inovacar.org.br

In an interview with the Observatory of the Code, Patricia Baiao, director of Conservation International Institutional Relations (CI-Brazil), explains how it will work this new initiative will help civil society to monitor the environmental compliance process in Brazil:

Observatory. the Forest Code –  Implementation of the CAR is at a standstill. There are interests contrary to its implementation and the government can not advance what is expected in the current Forest Code. What will be the role of Inovacar in this context?

Patricia Baiao – The implementation of the Rural Environmental Registry should already be happening, because it is an important tool of the Forest Code and can help solve part of the environmental liabilities of rural properties. Standardization stalled and the government has not openly presented to society the national system for the registration, the SICAR. There are still many doubts in the air. Nevertheless, we, the civil society, we are preparing to support registration. This is where the Inovacar. The project came to help build a monitoring and learning environment on the implementation of the CAR, collecting data that will enable the monitoring of the process in the states. Our aim is to promote exchange of successful experiences in order to avoid repetition of errors and accelerate their effective implementation. 

OCF –  The Inovacar established a baseline reference for monitoring will be done from now on. What is the X-ray that can be done at this time in relation to the CAR in the Amazon?

 Patricia Baiao – The first report, which is now available on the project website was compiled from a survey conducted between November 2013 and January 2014, through semi-structured interviews, using as a parameter a number of indicators. In this research, in general, it was found that the delay in the regulation of CAR, by the federal government, generated a wait state in state agencies. Many states to set their rural Environmental Adjustment Programs (PRAs), or established tools necessary to meet the requirements of the legislation. In no state it was possible to verify the existence of a strategy, understanding the CAR as the gateway to this regulation. But at least now we know where things are standing. This makes it easy to think of actions to help in the implementation of the CAR. 

OCF –  And how the project will support the states?

Patricia Baiao –  Once the CAR is official and the government system is already operating, we’ll interview the states and so regularly accompany the progress of work. We will do routine monitoring to check where you are moving and where it is not. Thus, we can understand bottlenecks and help unblocking them. 

OCF –  Is it possible to compare one state with another, see where the shortcomings and successes, is it?

Patricia Baiao –  Exactly. We want to encourage cooperation between states and even municipalities that demonstrate creative solutions that work for the registration becomes effective as a public policy that helps, ultimately solve the environmental liabilities of rural properties. And that concerns the whole society. 

OCF –  And while the CAR does not begin to take effect, you can create critical mass to support the states and municipalities for them to benefit from each other ‘s experiences?

Patricia Baiao –  Absolutely. Are being published this week two studies by experts in the field, where we bring the CAR’s history in Brazil and the prospects of this tool for environmental policy. These studies contribute to the lifting of experience in environmental regulation ever held in the country and will serve as a basis for environmental agencies as well as universities and civil society in supporting the implementation of the CAR. Support for states will also come through workshops where the states of the Amazon region will meet to exchange experiences regarding the implementation of environmental legislation, identify bottlenecks in the process and cases of success, making more effective the implementation of environmental regulation in the state.

 OCF –  This monitoring model adopted for the Amazon can serve other regions of the country?

Patricia Baiao –  This model was first put into practice in the states of the Brazilian Amazon. Environmental compliance of processes based on the CAR were already being applied in some states, such as Mato Grosso, Pará, Rondônia, Acre and Tocantins. But it can be expanded to any other state in the country, including applying the same indicators and survey methodology used by Inovacar.

 OCF-  How should give the joint work with the states?

Patricia Baiao –  Through rapprochement with the Secretariat of Environment of the Amazonian states, the project aims to carry out periodic monitoring of the environmental regulation advances in the states. And also with conducting experience exchange workshops in order to bring states with similar realities to those who already have experience in the environmental compliance process.

Website Inovacar:  www.inovacar.org.br

Press Release Release:  http://localhost/obs/?p=1296[:es]Conservación Internacional (CI Brasil) lanza hoy Inovacar, un proyecto creado para apoyar a los estados y municipios en la implementación del Registro Ambiental Rural (CAR). Inicialmente, el Inovacar controlará el registro de propiedades rurales en los nueve estados de la Amazonia y generar datos a los gobiernos, investigadores y expertos. La supervisión se rutina y los datos estará disponible en el sitio  www.inovacar.org.br

En una entrevista con el Observatorio del Código, Patricia Baiao, director de Relaciones Institucionales Internacionales de Conservación (CI-Brasil), explica cómo funcionará esta nueva iniciativa ayudará a la sociedad civil para monitorear el proceso de cumplimiento ambiental en Brasil:

Observatorio. el Código Forestal –  Implementación del coche es en un punto muerto. Hay intereses contrarios a su puesta en práctica y el gobierno no pueden avanzar en lo que se espera en el actual Código Forestal. ¿Cuál será el papel de Inovacar en este contexto?

Patricia Baiao – La implementación del Registro Ambiental Rural ya debería estar sucediendo, ya que es una herramienta importante del Código Forestal y puede ayudar a resolver parte de los pasivos ambientales de las propiedades rurales. La normalización se estancó y el gobierno no ha presentado abiertamente a la sociedad el sistema nacional de registro, el SICAR. Todavía hay muchas dudas en el aire. Sin embargo, nosotros, la sociedad civil, nos estamos preparando para apoyar el registro. Aquí es donde el Inovacar. El proyecto llegó a ayudar a construir un monitoreo y ambiente de aprendizaje sobre la aplicación de la CAR, la recogida de datos que permita el seguimiento del proceso en los estados. Nuestro objetivo es promover el intercambio de experiencias exitosas con el fin de evitar la repetición de errores y acelerar su aplicación efectiva. 

OCF –  El Inovacar estableció una base de referencia para el seguimiento se hará a partir de ahora. ¿Cuál es la radiografía que se puede hacer en este momento en relación con el coche en el Amazonas?

 Patricia Baiao – El primer informe, que ahora está disponible en la página web del proyecto se compiló a partir de una encuesta realizada entre noviembre de 2013 y enero de 2014, por medio de entrevistas semiestructuradas, utilizando como parámetro un número de indicadores. En esta investigación, en general, se encontró que el retraso en la regulación de la CAR, por el gobierno federal, genera un estado de espera en las agencias estatales. Muchos estados establezcan sus programas rurales ambientales de ajuste (DRP), o herramientas establecidas necesarias para cumplir con los requisitos de la legislación. En ningún estado en el que fue posible verificar la existencia de una estrategia, la comprensión de la CAR como puerta de entrada a esta regulación. Pero al menos ahora sabemos donde las cosas están de pie. Esto hace que sea fácil pensar en acciones para ayudar en la implementación de la CAR. 

OCF –  Y cómo el proyecto apoyará a los estados?

Patricia Baiao –  Una vez que el coche es oficial y el sistema de gobierno ya está funcionando, vamos a entrevistar a los estados y así acompañar regularmente el progreso del trabajo. Haremos el monitoreo de rutina para comprobar dónde se está moviendo y donde no lo es. Por lo tanto, podemos entender los cuellos de botella y ayudar a desbloquearlos. 

OCF –  ¿Es posible comparar un estado con otro, ver donde las deficiencias y éxitos, ¿verdad?

Patricia Baiao –  Exactamente. Queremos fomentar la cooperación entre los estados y municipios que demuestran incluso soluciones creativas que trabajan para la inscripción se hace efectiva como una política pública que ayuda, en última instancia, resolver los pasivos ambientales de las propiedades rurales. Y que se refiere a toda la sociedad. 

OCF –  Y mientras que el coche no comienza a tener efecto, se puede crear una masa crítica para apoyar a los estados y municipios para que puedan beneficiarse mutuamente ‘s experiencias?

Patricia Baiao –  Absolutamente. Se publican esta semana dos estudios realizados por expertos en el campo, en el que traen la historia del automóvil en Brasil y las perspectivas de esta herramienta para la política ambiental. Estos estudios contribuyen a la elevación de la experiencia en la regulación del medio ambiente que se celebra en el país y servirá como una base para las agencias ambientales, así como las universidades y la sociedad civil en apoyo a la aplicación de la CAR. El apoyo a los estados también vendrá a través de talleres en los que los estados de la región amazónica se reunirán para intercambiar experiencias sobre la aplicación de la legislación ambiental, identificar cuellos de botella en el proceso y los casos de éxito, haciendo más eficaz la aplicación de la regulación ambiental en el estado.

 OCF –  Este modelo de control adoptados para la Amazonia puede servir a otras regiones del país?

Patricia Baiao –  Este modelo se puso por primera vez en práctica en los estados de la Amazonia brasileña. cumplimiento ambiental de los procesos basados en el coche ya se está aplicando en algunos estados, como Mato Grosso, Pará, Rondonia, Acre y Tocantins. Pero se puede ampliar a cualquier otro estado en el país, incluyendo la aplicación de la metodología mismos indicadores y encuesta utilizado por Inovacar.

 OCF-  ¿Cómo se debe dar al trabajo conjunto con los estados?

Patricia Baiao –  A través de un acercamiento con la Secretaría de Medio Ambiente de los estados de la Amazonia, el proyecto pretende llevar a cabo un seguimiento periódico de los avances de regulación ambiental en los estados. Y también con la realización de talleres de intercambio de experiencias con el fin de llevar a los Estados con realidades similares a los que ya tienen experiencia en el proceso de cumplimiento ambiental.

Sitio web Inovacar:  www.inovacar.org.br

Comunicado de prensa de lanzamiento:  http://localhost/obs/?p=1296

Desmatamento associado a novo Código

Artigo de Maurício Tuffani na Folha de S. Paulo comenta o editorial do New York  Times que associa o aumento do desmatamento na Amazônia ao relaxamento do Código Florestal: “Deixando de lado as especulações sobre os reais motivos do editorial, não dá para deixarmos de avaliar a relação entre a mudança na curva descendente do desmatamento da Amazônia e as mudanças do Código Florestal. Entre essas alterações, se destaca o abrandamento das definições das áreas de proteção permanente e a inclusão destas no cômputo da extensão da chamada reserva legal”. Leia o artigo na íntegra na Folha Online: http://goo.gl/3uv8jy

 

TransOlímpica irá derrubar 200 mil m2 de Mata Atlântica

Dias antes de renunciar, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral autorizou a supressão de vegetação em uma área equivalente à 24 campos de futebol para a construção da TransOlímpica, avenida que irá integrar o sistema de transporte para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos do Rio 2016.

A área de mata que será derrubada para a obra fica na zona oeste do Rio, num local conhecido como Colônia Juliano Moreira, que fica nos limites do Parque Estadual da Pedra Branca. O parque é uma das maiores áreas de conservação ambiental do Brasil e também a segunda maior floresta urbana do mundo, com 12,5 mil hectares (125 mil km²) de vegetação.

A área que será derrubada é de 20 hectares. De acordo com o Inea (Instituto Estadual do Ambiente), desse total, 19,6 hectares são de vegetação considerada de estágio médio de regeneração e outros 0,4 hectare de estádio avançado. Só é autorizada a derrubada desse tipo de mata quando não há alternativa e quando há interesse público. Para Cabral, que autorizou a supressão, a TransOlímpica é de interesse público.

De acordo com a Prefeitura do Rio, a passagem da avenida por trechos de Mata Atlântica é necessária para reduzir o impacto da obra para quem mora em Curicica, André Rocha, Guerenguê e Outeiro Santo. A Secretaria Municipal de Obras (SMO) informou que o traçado original da TransOlímpica não previa que os 200 mil m² de mata fossem derrubados. No entanto, a execução do projeto causaria a desapropriação de 497 imóveis.

“O ideal é não desmatar nada”, afirmou a jurista e professora Sonia Rabello, presidente da Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro, quando questionada sobre a TransOlímpica. “Reduzir o número de desapropriações é bom, mas garanto que nenhum morador ficaria chateado em deixar sua casa se recebesse um belo apartamento em troca. O problema é que a prefeitura não quer pagar por isso. Aí diz que derrubar a Mata Atlântica é uma opção. A Mata Atlântica é um bem de todos, que não tem preço.”

Leia a íntegra da matéria no UOL.

Passivo florestal é de quase um Paraná

08 de abril de 2014 — Na primavera da Suécia, onde trabalha como professor convidado na Universidade de Chalmers, Gerd Sparovek, da USP, rodou uma nova base de dados para calcular o impacto do Código Florestal. O resultado da mais recente estimativa é que há um passivo de, pelo menos, 174 mil km² de Reserva Legal nas propriedades rurais. A área é quase do tamanho do estado do Paraná e terá que ser recuperada ou compensada a partir das regras em vigor desde 2012.

Sparovek foi um dos primeiros – e raros – pesquisadores a encarar o desafio de estimar o que poderia acontecer quando o novo Código Florestal saísse do papel, na época em que a lei ainda estava em tramitação no Congresso.

A tarefa é complicada, especialmente quando tenta calcular o impacto do Código Florestal sobre as Áreas de Preservação Permanentes (APPs). Faltam ao pesquisador informações mais precisas sobre rios e nascentes, por exemplo.

Cálculos mais exatos sobre os efeitos da aplicação do Código Florestal só serão possíveis depois que todos os donos de 5,4 milhões de propriedades e posses rurais do país se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os dados forem lançados sobre as imagens de satélite de alta resolução. E isso ainda vai demorar pelo menos dois anos.

Por enquanto, o que há são estimativas. A mais recente, produzida pelo professor Sparovek, embora inconclusiva sobre a exigência de área de restauração de vegetação nativa nas APPs, apresenta informações importantes, especialmente sobre as áreas às margens de rios.

Segundo o pesquisador, há 300 mil km² de APPs às margens de rios ocupadas com gado e plantações. Uma parte terá de ser restaurada, a partir das regras que consideram não apenas a largura dos rios, mas o tamanho das propriedades (quanto menor o imóvel, menor será a exigência de recuperação). “Aproximadamente metade das APPs ripárias tem uso agropecuário, mas em alguns biomas, como a Mata Atlântica, o percentual é maior: 73%”, diz Gerd Sparovek. “Outra informação importante é que há três vezes mais pasto nas APPs do que lavouras”, completou.

 

Um milhão de km² desprotegidos

Nos cálculos sobre os impactos do Código Florestal, o pesquisador estimou também a área de vegetação nativa que não está protegida nem sob a forma de Reserva Legal, nem sob a forma de APP. São áreas que podem vir a ser desmatadas, caso haja interesse para seu uso agropecuário ou extração florestal, dentro dos limites da lei e mediante licenças concedidas pelos estados. Essas áreas “desprotegidas”, concentradas no Cerrado e na Caatinga, somam 957 mil km². É mais do que o território do Mato Grosso. A pressão sobre as áreas de Cerrado é maior.

Como regra geral, indicam os resultados do estudo de Sparovek, quanto mais protegido é o bioma e maior o percentual de Reserva Legal exigido, maior também é o passivo. No topo da lista está a Amazônia, onde os dados apontam a necessidade de compensação ou recuperação de 70 mil km² de Reserva Legal desmatados em desacordo com a lei. O que representa três vezes o tamanho do estado do Sergipe.

O Cerrado vem na sequência no ranking, com 45 mil km² (pouco mais do que a área do estado do Rio de Janeiro) de vegetação a ser recuperada ou compensada nas diversas formas previstas pelo Código Florestal. Essas formas vão desde a simples regeneração natural, ao plantio parcial de espécies exóticas, à compra de Cotas de Regularização Ambiental (CRAs), ou à restauração pelo replantio das espécies nativas.

 

Compensação

A Mata Atlântica é o bioma com o maior passivo em relação à Reserva Legal exigida. É  onde a possibilidade de compensar o passivo de RL será mais complicada: “Quem buscar áreas para compensar déficit de vegetação de propriedades em São Paulo ou Paraná, encontrará maiores ofertas de áreas de Mata Atlântica na Bahia ou em Minas Gerais”, estima o pesquisador.

São 43 mil km² de passivo de Reserva Legal no bioma, de acordo com as estimativas de Sparovek. Em todas as estimativas feitas para o Código Florestal há um grau de incerteza nos números, confirma o pesquisador.

Os números do passivo de Reserva Legal são menores agora do que os estimados pelo mesmo Sparovek no ano passado ou pelo professor Britaldo Silveira Soares Filho, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Britaldo é autor de um estudo contratado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) sobre os impactos do Código Florestal. Com ressalvas quanto às incertezas que a contabilidade envolve, ele estimou o passivo em 210 mil km², incluídas as Áreas de Preservação Permanentes.

“No nosso caso, administramos a incerteza. Na verdade, quando afirmamos que o déficit de Reserva Legal é tanto, na verdade estamos dizendo que o déficit é no mínimo, tanto. Temos certeza que é maior, mas não sabemos exatamente o quanto maior. Com isto, mesmo incerto, esse número passa a ser útil na gestão e para quem precisa tomar alguma decisão antes de resultados mais precisos serem possíveis. Pode-se contar com pelo menos aquilo ou estar preparado para, pelo menos, aquele tanto”, resume Sparovek.

Segundo Raul do Valle, Coordenador de Política e Direito Socioambiental do ISA, os números levantados por Sparovek são preliminares e o passivo florestal pode aumentar: “Algumas regras de aplicação da lei ainda estão em discussão, e dependendo de como vierem a ser definidas, as estimativas, ao contrário de serem conservadoras, serão muito otimistas”. Valle ressalta que há um forte lobby dos sindicatos rurais para desonerar de Reserva Legal imóveis rurais situados no Cerrado, alegando que no bioma esse instituto só passa a valer em 1989 e, portanto, fazendas abertas antes dessa data não precisariam fazer a recuperação de Reserva Legal.   ” Isso é algo que ainda está em aberto e pode ter enorme impacto na conta do passivo, ” alerta.

Comissão relaxa recuperação de APPs

07 de abril de 2014

Apesar do uso de árvores frutíferas para recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ter sido vetado pela Presidente Dilma Rousseff , o deputado gaúcho Afonso Hamm (PP) conseguiu aprovar na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados uma proposta permitindo que margens de rios e topos de morros degradados possam ser recuperados assim. O relator da matéria foi o deputado catarinense, Valdir Colatto (PMDB), que está licenciado.

A alteração do novo Código Florestal segue agora para a Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e, se for aprovado, segue para análise nas comissões de Constituição de Justiça e Cidadania. Se nenhuma das comissões rejeitar o projeto ou não houver recurso, o projeto nem precisa passar pelo plenário para derrubar o veto.

Leia mais na Agência Câmara: http://goo.gl/slNr9u[:en]April 7, 2014

Despite the use of fruit trees to recovery of Permanent Preservation Areas (PPAs) have been vetoed by President Dilma Rousseff, the deputy gaucho Afonso Hamm (PP) pushed through the Agriculture Committee of the House of Representatives a proposal allowing riverbanks and tops of degraded hills can be recovered as well. The rapporteur of the matter was the Santa Catarina deputy, Valdir Colatto (PMDB), which is licensed.

Changing the new Forest Code now goes to the Committee on the Environment and Sustainable Development and, if approved, continues to analyze the commission of Constitution, Justice and Citizenship. If none of the commission reject the project or there is no appeal, the project did not need to pass by the House to override the veto.

Read more in the House Agency: http://goo.gl/slNr9u

SP não avança na questão florestal

07 de abril de 2014

Por Roberto Resende*

Mesmo com a atual crise da água e energia a importância de políticas apropriadas para o manejo adequado dos recursos naturais, a começar da conservação e recomposição florestal, ainda não está clara para diversos setores da sociedade, a começar de parte dos legisladores estaduais.

Recentemente deputados de seis partidos (todos da base do governo estadual) apresentaram na Assembleia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei (PL) nº 219, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental das propriedades e imóveis rurais. Na prática essa é a regulamentação estadual da nova Lei Florestal, a 12.651/12, que substituiu o Código Florestal.

É bom lembrar que, após um longo debate, esta Lei foi aprovada, tendo sido considerado como sua principal vantagem a segurança jurídica e a definição de regras para as situações consolidadas em desacordo com as diversas versões do Código Florestal. Para isso os dois principais mecanismos previstos são o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA). O CAR seria como a declaração do Imposto de Renda, onde é descrita situação do imóvel perante os pontos da Lei, como as Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal e de uso restrito e a situação da vegetação. O PRA é o passo seguinte, definindo as condições para a adequação destas áreas protegidas e das de uso consolidado. Este Programa deve abranger, além do CAR, termos de compromisso e projetos de recomposição de áreas degradadas e alteradas que necessitem ser recompostas. Também inclui os mecanismos para compensação de Reservas Legais, como a servidão ambiental e as Cotas de Reserva Ambiental.

Esta Lei prevê um papel importante para os Estados, na regulamentação de diversos pontos e como principal instância para cumprir e fazer as normas. Principalmente no caso dos Programas de Regularização Ambiental é previsto que os Estados façam o detalhamento destas normas, considerando as suas peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais.

Este PL, que poderia vir suprir uma lacuna, não o faz, chegando mesmo a prejudicar a necessária regulamentação e a efetiva implantação da legislação ambiental em São Paulo e no Brasil.

Esta proposta surge quando a edição da Lei 12.651 está quase completando quase dois anos. O governo federal ainda não implantou diversos de seus dispositivos, a começar pela edição do ato que efetivamente daria início à implantação do CAR e do PRA.

Por sua vez, o governo paulista pouco avançou neste assunto, lançado sua modalidade de CAR, que é anunciada como algo precário que depende da regulamentação federal. Da parte do Executivo não foram apresentadas medidas ou diretrizes para regulamentação do novo Código. Espera-se que esta iniciativa legislativa não implique em mais demora das ações por parte do Executivo.

O PL 219 tem uma redação que repete em grande parte conteúdos e termos da Lei Federal e também detalha demais alguns procedimentos. Além de pouco inovar traz diversos pontos que implicam em mais retrocesso. Alguns podem ser destacados:

– Os critérios para definir o percentual de Reserva Legal em função da legislação vigente na época da conversão da vegetação nativa:

O PL tem uma tese equivocada, em termos legais e ambientais, de que a Reserva Legal só deveria existir em áreas de Cerrado (12% do território paulista) em 1989. Supõe-se por esta linha que, antes da Lei Federal 7803, o Cerrado, o Pantanal e a Caatinga não eram protegidos pelo Código Florestal. Sobre isso é importante lembrar que tanto o primeiro Código Florestal (Decreto nº 23.793, de 1934) quanto o segundo (Lei Federal 4771, de 1965) protegiam todas as formas de vegetação, incluindo o cerrado. As duas versões anteriores do Código (e a atual) são claras em afirmar que elas se aplicam às florestas e às demais formas de vegetação. Esta interpretação do PL ameaça a restauração de parte do Cerrado paulista e a sobrevivência dos poucos remanescentes existentes.

– A falta de previsão de instrumentos econômicos:

A proposta perde a oportunidade de definir instrumentos de incentivo previstos no artigo 41 da Lei federal, que se refere ao programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente. A seção do PL, que estranhamente tem o mesmo nome, na verdade trata do mecanismo da reposição florestal, que já é prevista no artigo 33 da Lei federal. Perde-se assim a oportunidade de inovar e criar instrumentos de apoio aos agricultores para cumprir as diretrizes legais e adotar tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e a conservação ambiental, como os pagamentos por serviços ambientais (PSA), compensações tributárias e outros incentivos. O Estado de São Paulo já tem previsão legal para estes instrumentos na Lei sobre Mudanças Climáticas, que é de 2009, e ainda não foi aplicada de fato. A regulamentação da Lei florestal é uma oportunidade que não pode ser perdida para se efetivar estas políticas, apontando critérios e fontes de financiamento. O único momento em que é previsto algum tipo de incentivo econômico é quando se propõe o direito à remuneração pela manutenção das APPs, com recursos oriundos da cobrança do uso da água, o que implica em problemas legais e políticos. Cabe ressaltar estes recursos, além de não serem suficientes para tal remuneração, proposta de forma genérica, tem sua utilização já em grande parte comprometida com obras e serviços como saneamento, devendo sua utilização ser definida pelos Comitês de Bacia, conforme a legislação de recursos hídricos.

– Não tem critérios para orientar a recuperação florestal:

Em São Paulo os remanescentes florestais são mal distribuídos, concentrados no Litoral e no Vale do Ribeira. Das 22 Bacias do Estado dez (nas regiões Central e Oeste) têm menos de 10 % de cobertura de vegetação nativa. O mecanismo de compensação de Reservas fora do imóvel é um instrumento que ajuda a compatibilizar critérios agronômicos, econômicos e ambientais para aperfeiçoar a definição de uso das terras. Mas não pode, ao ser flexibilizado ao extremo, permitir que as áreas de compensação fiquem concentradas nas bacias do litoral, que têm muita vegetação, deixando o interior com baixíssimos índices de cobertura florestal e consolidando os prejuízos para a biodiversidade, os recursos hídricos e a paisagem.

De modo geral este PL pouco acrescenta e deixa de cuidar das especificidades de São Paulo. O pouco que tenta inovar sinaliza para um maior prejuízo na integração entre produção agrícola e conservação ambiental. Assim, é importante o acompanhamento e aprimoramento deste Projeto e suas emendas.

*Agrônomo e Presidente da Iniciativa Verde

Decreto regulamenta Código

Uma edição extra do Diário Oficial da União publicada nesta segunda-feira traz o decreto  9.235 da Presidência da República, estabelecendo regras complementares para que os estados e o Distrito Federal implemente, seus Programas de Regularização Ambiental (PRAs).

Esperado há um ano e adiado várias vezes por pressão da bancada ruralista em busca de mais concessões na regulamentação do novo Código Florestal, o decreto abre caminho para o início do prazo de um ano prorrogável apenas por mais um, para que todas as 5,4 milhões de propriedades rurais do país façam o Cadastro Ambiental Rural.

O início do prazo deve acontecer até o final da semana, quando é esperada a publicação de Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente. Entrando nos PRAs estaduais, as propriedades rurais que não cumpriram com as exigências do Código Florestal em relação à porcentagem de Reserva Legal e obrigatoriedade de manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ganham imediatamente o direito de escapar de multas e punições e um prazo de até 20 anos para recuperar, compensar ou reflorestar as áreas desmatadas ilegalmente.

Raul Valle, especialista em direito ambiental do Instituto Socioambiental (ISA), acredita em análise preliminar que o ponto que irá causar polêmica é o que arbitra como serão o Termos de Ajuste de Conduta (TACs), que terão que ser assinados pelos proprietários quando aderirem aos PRAs. “Em seu artigo 3º, o decreto iguala áreas alteradas (com regeneração possivel) às degradadas, o que contraria o decreto de 2012 da própria presidente, onde havia esta diferenciação.  Sem ela, será possível para um pequeno agricultor que tenha 20% de floresta ‘alterada’ antes de 2008, passar o correntão e ficar sem nada de Reserva Legal”, acredita.

“Como bem disse a presidente, trata-se da proteção de produtores e não de florestas”, afirma a Secretária-Executiva Adjunta do Instituto Socioambiental, Adriana Ramos, ironizando o discurso de Dilma Rousseff, no último sábado, na ExpoZebu, quando a Dilma prometeu a publicação do decreto e defendeu o novo Código Florestal como instrumento que trará segurança jurídica para os produtores rurais.

O decreto da presidência também detalha como será o processo de compensação, pelo qual proprietários com excesso de Reserva Legal poderão transformar este excesso em Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) e vende-los para os que têm déficit.

Deste modo, produtores rurais com menos RL do que o exigido poderão fazer a regulamentação ambiental sem abrir mão de área produtiva. Será permitida a compra de CRAs em outros estados, desde que no mesmo bioma. Para Roberto Smeraldi, da OnG Amigos da Terra, que também integra o Observatório do Código, “num quadro onde se queria claramente jogar o CAR para 2015 (e para uma nova lei), a pressão da sociedade e a decisiva aliança entre sociedade civil e setor privado (entidades como Abiove, Abiec e Bracelpa) conseguiu convencer a presidente a dar o pontapé inicial no processo”.

Leia aqui a íntegra do decreto: htt://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/05/2014&jornal=1000&pagina=1&totalArquivos=8

Dois anos de Código

04 de abril de 2014

Incentivos para promoção de recuperação das áreas desmatadas e degradadas ilegalmente e de produção mais sustentável no campo foram destaque do seminário que avaliou a aproximação dos “Dois anos de aprovação do Código Florestal”, em Santa Catarina.  O novo Código entrou em vigor em maio de 2012 e seu principal instrumento, o Cadastro Ambiental Rural, ainda é motivo de disputa dentro do governo federal.

Promovido pela Frente Parlamentar Ambientalista (FPA), pelo Observatório do Código Florestal e pela Frente Parlamentar Catarinense da Agricultura Familiar, o seminário realizado no dia 02 de abril mostrou como os atrasos na implementação da lei causam insegurança jurídica e prejudicam a recuperação de áreas, que em muitos casos estão vulneráveis a desastres naturais causados justamente pela falta de cobertura vegetal. Leia mais na matéria produzida pelo Instituto Carbono Brasil: http://goo.gl/1OKqo1[:en]April 4, 2014

Incentives to promote recovery of deforested and degraded areas illegally and more sustainable production in the field were highlighted in the seminar that assessed the approach of “two years of approval of the Forest Code”, in Santa Catarina. The new Code entered into force in May 2012 and its main instrument, the Rural Environmental Registry, is still dispute reason within the federal government.

Promoted by the Environmentalist Parliamentary Front (FPA), the Observatory of the Forest Code and the Parliamentary Front Santa Catarina Family Agriculture, the seminar held on April 2 showed how delays in the implementation of the law cause legal uncertainty and hinder the recovery of areas that in many cases they are vulnerable to natural disasters precisely caused by the lack of vegetation. Read more in the material produced by Carbon Institute Brazil:  http://goo.gl/1OKqo1[:es]4 de abril de, 2014

Incentivos para promover la recuperación de áreas deforestadas y degradadas de manera ilegal y una producción más sostenible en el campo se destacaron en el seminario que evaluó el enfoque de “dos años de la aprobación del Código Forestal”, en Santa Catarina. El nuevo Código entró en vigor en mayo de 2012 y su principal instrumento, el Registro Ambiental Rural, todavía está en duda razón dentro del gobierno federal.

Promovidos por el Frente Ecologista Parlamentaria (FPA), el Observatorio del Código Forestal y el Frente Parlamentario Santa Catarina Agricultura Familiar, el seminario celebrado el 2 de abril mostraron como retrasos en la aplicación de la ley causan inseguridad jurídica e impiden la recuperación de áreas que en muchos casos, son vulnerables a los desastres naturales, precisamente, causados por la falta de vegetación. Lea más en el material producido por el Instituto de carbono Brasil:  http://goo.gl/1OKqo1