O Globo: “Quem tem medo do CAR?”

Agostinho Neto, em sua coluna de O Globo desta quinta-feira 03 de abril, pergunta: “Quem tem medo do CAR?” e identifica o que chama de “setores mais reacionários do agronegócio” como aqueles que agora querem adiar a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Para o colunista, o CAR é “um instrumento moderno de gestão que ajuda o país a crescer de modo sustentável”. E é também o “item mais importante aprovado pelo novo Código Florestal”.

Leia a coluna: http://www.cliptvnews.com.br/mma/intranet/amplia.php?id_noticia=48930

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Oportunidade perdida?

01 de abril de 2014

Raul do Valle e Flávia Camargo (do blog do ISA)

No dia 25/5, a nova legislação florestal (Lei 12.651/2012) completará dois anos de existência. Resultado de um dos mais polêmicos e intensos debates públicos sobre temas ambientais da história recente do país, a lei foi apresentada oficialmente à sociedade como uma troca: se por um lado, passou uma borracha sobre milhões de hectares de passivos ambientais, diminuindo a proteção legal a milhares de quilômetros de rios, encostas, manguezais e outras áreas ambientalmente sensíveis, por outro, ela traria novas ferramentas para fazer com que a lei finalmente “pegasse”. Ou seja, segundo essa visão, estaríamos trocando uma lei com mais proteção, mas que não funcionava, por uma lei com menos proteção, mas que funcionará.

As “novidades” da lei são basicamente duas: a nacionalização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) (leia mais) e a previsão de incentivos econômicos à restauração e conservação ambiental, o que efetivamente nunca existiu no país.

Uma das razões centrais pelas quais o Código Florestal de 1965 (e o de 1934 também) teve pouco sucesso enquanto política de indução à conservação ambiental em imóveis rurais (foram milhões de hectares de desmatamentos ilegais durante sua vigência) é que, em boa parte do tempo, foi vantajoso desrespeitá-lo. Por um lado, a fiscalização era praticamente nula e as medidas punitivas totalmente ineficientes, por outro havia um conjunto de políticas públicas que induziam o produtor a adotar ações contrárias a seus objetivos. A lei florestal dizia que era proibido derrubar as matas ciliares, mas o programa Provárzeas oferecia financiamento subsidiado para que o agricultor o fizesse. A lei exigia que o produtor mantivesse 20% da vegetação nativa para manter um mínimo de equilíbrio no meio ambiente regional, mas o banco valorizava mais as áreas já desmatadas – não importa se ilegalmente – quando ia avaliar o pedido de crédito rural.

As muitas décadas de incongruência entre políticas cobraram seu preço, tanto privado quanto público. Do ponto de vista privado, são centenas de milhares de produtores rurais que acumularam passivos ambientais, para cuja resolução eles terão de colocar a mão no bolso e despender recursos que prefeririam utilizar em outras finalidades. Do ponto de vista público, são milhares de pequenos rios e nascentes em processo de morte lenta, imensas regiões que já não têm praticamente nenhuma vegetação nativa para manter serviços ambientais mínimos, como a manutenção de água no ambiente após o fim das chuvas. Levantamento feito pelo ISA há dez anos no sistema Cantareira, que hoje é alvo de tanta atenção pública, indicava que a bacia hidrográfica inteira tinha apenas 21% de florestas preservadas, e mesmo assim concentradas em alguns bolsões de áreas íngremes e impróprias para agricultura. Não é de se espantar que, numa área de manancial, tenhamos problemas com a água, o que as alterações climáticas só fazem agravar.

Medidas concretas

Portanto, para reverter essa situação é necessário mais do que simples boas intenções. É fundamental inverter a relação custo-benefício privada, criando medidas concretas que sinalizem ao produtor que, do ponto de vista econômico (além do ético e legal), é melhor, ou é menos desvantajoso, cumprir a lei florestal do que apostar contra ela.

Infelizmente, às vésperas da nova lei florestal completar dois anos, e apesar das muitas promessas em contrário, o cenário continua o mesmo. Ao anistiar grande parte do passivo historicamente acumulado, a lei premiou aqueles que estavam ilegais e, portanto, emitiu um sinal à sociedade de que infringi-la não é tão grave assim. Tanto que o próprio Ministério da Agricultura está abertamente defendendo que um “jeitinho” para diminuir a obrigação de recuperação ambiental dos grandes produtores se torne regra oficial (saiba mais). Por outro lado, o capítulo de estímulos econômicos à conservação é, na prática, uma obra literária. Não tem nenhum efeito concreto imediato, sendo, em si, uma mera carta de intenções, dependente da vontade política do governo federal e dos estados para se transmutar efetivamente num pacote de medidas de indução à conservação.

O momento ideal para transformar intenção em ação seria este primeiro semestre de 2014, quando muito provavelmente, por decurso de prazo, começará a funcionar o CAR. Se não houver nenhum tipo de apoio efetivo à restauração e conservação florestal, a regularização ambiental será meramente formal e o cadastro uma simples burocracia, incapaz de induzir uma maior proteção às florestas existentes em terras privadas. Isso é o que já está ocorrendo nos estados que há mais tempo trabalham com esse instrumento, o Pará e o Mato Grosso.

Desmatamento

Análise feita pelo laboratório de geoprocessamento do ISA dos dados de desmatamento 2012/2013 aponta que 46% do desmatamento ocorrido na bacia do Xingu (PA) ocorreu dentro de imóveis inseridos no CAR. Um exemplo gritante é São Félix do Xingu, que tem cerca de 80% do território já cadastrado (http://bit.ly/ORQbTt) e no qual 83% do desmatamento ocorreu dentro de imóveis inseridos no CAR. Em Gaúcha do Norte (MT), 64% dos 2.342 hectares desmatados no período estão em imóveis com CAR. Isso demonstra que, no mínimo, o instrumento não vem servindo para atingir a finalidade para a qual foi criado, qual seja, coibir o desmatamento em imóveis “monitorados”.

O CAR, portanto, pode ser uma poderosa ferramenta de gestão ambiental, mas desde que venha acompanhado de mecanismos de apoio à regularização efetiva. Se for compreendido como um mero cadastro, que serve para dar um “selo ambiental”, mas que não redunda em mudanças de atitude do produtor, como vem ocorrendo no Mato Grosso e no Pará, ele será não apenas ineficaz, mas poderá ser até mesmo pernicioso.

Infelizmente, não há, neste momento, nenhum indicador de que o governo federal esteja empenhado em colocar na praça, junto com o CAR, os prometidos e tão esperados incentivos econômicos à conservação. Na Esplanada dos Ministérios, todos convergem na percepção de que provavelmente nada ocorrerá, pois, se fosse para algo acontecer, a essa altura do campeonato grupos de trabalho interministeriais já teriam que estar finalizando seus planos, arredondando minutas de atos normativos e preparando discursos de ministros. Mas eles sequer foram criados.

Uma ótima oportunidade para apresentar alguma novidade seria o lançamento dos próximos planos Safra: o da agricultura familiar, que deve ser lançado pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA), em abril, e o Plano Agrícola e Pecuário, a ser lançado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em junho. Se um problema fundamental de eficácia da lei florestal sempre foi o seu conflito com as políticas de apoio à produção agropecuária, por que não mudar o jogo e transformá-las em aliadas?

Um caminho possível seria utilizar essas políticas para premiar aqueles produtores que estiverem conservando ou recuperando adequadamente as áreas protegidas de seus imóveis. Se a nova lei premiou a ilegalidade, é dever moral (e jurídico) do Estado brasileiro agora fazer o contrário, amenizando e invertendo essa péssima sinalização.

Se houver vontade política, já existem propostas concretas para serem analisadas. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), vinculada ao MAPA, apresentou ainda no primeiro semestre de 2013 uma proposta muito interessante: a de que o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e a Política de Garantia de Preço Mínimo (PGPM) – dois programas por ela operados – passem a remunerar melhor os produtores de alimentos que comprovem ter suas áreas de preservação e reserva legal devidamente conservadas, ou seja, sem as famigeradas “áreas rurais consolidadas”. Seria uma forma bastante concreta de reconhecer e valorizar o serviço ambiental prestado por esses produtores. Hoje, o PAA compra alimentos de mais de 180 mil famílias de pequenos agricultores e tem um orçamento anual de quase R$ 1 bilhão. É pouco diante do total de agricultores familiares, mas sem sombra de dúvida seria um ótimo começo.

Crédito

Outra ideia é utilizar o crédito rural como indutor da conservação. A partir do Plano Safra 2013/2014, aqueles produtores que estiverem no CAR e/ou comprovarem a existência física de suas áreas de preservação permanente e de reserva legal podem aumentar em 15% seu limite de empréstimo. É positivo, mas ainda muito pouco. É possível aumentar essa premiação, concedendo juros mais baratos aos produtores que comprovem ter conservado suas florestas. Isso sem falar na urgência de se cortar ou direcionar melhor o crédito que hoje é utilizado para atividades que promovem o desmatamento.

Há muitas outras propostas rodando as mesas dos médios escalões dos ministérios e afins, como é o caso do Programa de Aquisição de Mudas e Sementes Florestais (PASEM), que permite ao Poder Público adquirir sementes e mudas florestais de agricultores familiares para distribuir e fomentar a restauração florestal. Mas ainda nada foi concretizado. Por pura ausência de interesse do Palácio do Planalto e de liderança do Ministério do Meio Ambiente nesse aspecto.

Caminhamos, assim, para a edição de um ato incompleto. Mesmo que o CAR passe a funcionar nacionalmente neste semestre, o que ainda é incerto, ele atrairá principalmente aqueles que querem se ver livres de suas dívidas ambientais sem muito trabalho. Sem políticas de apoio e indução, poucos se encorajarão a plantar uma árvore a mais do que o mínimo necessário. Se, como ocorre no Mato Grosso e Pará, tampouco houver monitoramento, sequer o mínimo é provável que seja feito.

 

CAR: indústria pressiona o governo

31 de março de 2014

A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) se juntou ao coro da indústria de óleo vegetal para pedir urgência na regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Em nota divulgada na última sexta-feira (28/03),  a Abiec observa que a regulamentação por parte do Executivo é esperada há pelo menos um ano e “o atraso na regulamentação da lei prejudica todos os elos da cadeia”: O produtor não tem acesso a informações essenciais relativas ao processo de adequação ambiental e a indústria processadora e o varejo ficam sem condições de garantir ao consumidor a origem de seus produtos.

Para a Abiec, toda a cadeia produtiva sofre com a falta de monitoramento e  com a insegurança jurídica gerada pelo atraso, “uma vez que prazos e formas para regularização ambiental da propriedade rural dependem desta instrução normativa, a ser publicada após a regulamentação”. A Associação das Indústrias de Óleo Vegetal (Abiove) já havia divulgado nota semelhante na semana passada.

Leia a íntegra da nota da Abiec: http://goo.gl/v7JV28

Leia a íntegra da nota da Abiove: http://goo.gl/PgV8eK

Empresários reclamam de atraso do CAR

27 de março de 2014

A Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) enviou uma carta aberta aos Ministérios da Agricultura e Pecuária (MAPA e do Meio Ambiente (MMA) afirmando que o atraso na regulamentação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), trava a agenda ambiental do setor, já que o fim da moratória da soja na Amazônia, marcado para 2015, depende da entrada das propriedades no CAR.

Na carta, a Abiove enumera três consequências negativas para a cadeia produtiva: falta de segurança jurídica e documentação ambiental para os produtores de soja, atraso na produção de materiais para os cursos do programa SojaPlus de gestão econômica, social e ambiental das propriedades e o prejuízo para a nova agenda que deve substituir o fim da moratória.

Lembrando que “há mais de um ano o Ministério do Meio Ambiente vem anunciando a regulamentação do CAR, mas esta ainda não aconteceu” e pedindo “urgência” na implementação, a Abiove afirma: “A demora na regulamentação do CAR frustra os anseios de todos os envolvidos”.

Pelo menos uma segunda associação de classe ameaça divulgar sua insatisfação com a demora na regulamentação, fruto da pressão da bancada ruralista apoiada pelo Ministério da Agricultura, que pressiona para que o CAR seja feito por matrícula do imóvel e não pela totalidade do imóvel rural.

Leia aqui a íntegra do documento: http://goo.gl/PgV8eK

 

A jogada ruralista para fatiar o latifúndio

27 de março de 2014

Por Daniela Chiaretti, publicado no Jornal Valor Econômico

Só quem passou os últimos anos recluso em um mosteiro tibetano não sabe que no Brasil aconteceu um debate sanguíneo envolvendo quem ama muito a floresta e quem ama muito a produção, embora nenhum dos lados gostasse desta polarização. Depois de muita discussão sobre a importância das matas ciliares (que ladeiam os rios como se fossem cílios e evitam erosão e deslizamentos), e muito Google para decifrar as diferenças entre apicuns e manguezais, o Código Florestal ficou pronto. Passou pela Câmara e Senado, recebeu os vetos presidenciais e virou a Lei n° 12.651. Ninguém ficou contente, mas foi o resultado político possível diante do cipoal de questões técnicas, interesses econômicos, estudos científicos e visões de mundo distintas. Isso foi em maio de 2012. Dois anos depois, as decisões estão sendo implementadas e está todo mundo tocando a vida? Nada. O Cadastro Ambiental Rural, um instrumento que tanto ambientalistas quanto produtores rurais querem que funcione e é considerado a coluna vertebral do Código, não foi lançado até hoje. O atraso trava tudo. É espantoso.

O registro eletrônico que atende pela sigla CAR serve para identificar o proprietário e a área de propriedade rural, mostrar quem tem passivo ambiental e quem está cheio de ativos florestais. O Ministério do Meio Ambiente trabalhou meses neste instrumento. Criou um sistema nacional, o Sicar, que permite a qualquer produtor baixar o aplicativo no computador, preencher as informações sobre o imóvel e seus limites e indicar nas imagens de satélite onde ficam a Reserva Legal e as Áreas de Proteção Permanente. É um processo de declaração de matas (ou da falta delas) muito parecido ao do Imposto de Renda. O arquivo é depois enviado às secretarias estaduais que analisam os dados. Quem desmatou o que não podia terá 20 anos para consertar o estrago. Se em cada palmo da terra há grãos plantados e não há espaço para nenhuma árvore, pode-se compensar a dívida procurando outra propriedade no mesmo Estado e bioma que tenha ativos, e pagar para que as florestas do vizinho sejam mantidas em pé. Tudo lindo, tudo pronto há meses, mas nada funcionando. “O CAR é o eixo condutor do Código. Tudo é baseado em quem fez o cadastro, da liberação de créditos a incentivos econômicos”, diz Roberto Smeraldi, diretor de políticas da Amigos da Terra – Amazônia Brasileira. “Sem ele é impossível implementar o resto da lei” continua. Por quê, então, o troço não decola? “É um atraso político”, diz o ambientalista.

O mistério veio à tona há alguns dias. O Código Florestal precisa de algumas regulamentações e há dois documentos a serem publicados. Um deles é o decreto sobre o Programa de Regularização Ambiental. Está na Casa Civil há meses. Técnicos do Ministério da Agricultura (MAPA) sugeriram um texto para o ponto que versa sobre a conversão de multas para áreas desmatadas antes de 2008. “Suponha que um produtor rural que, antes de 2008, desmatou uma área em sua propriedade. Podia desmatar, mas não tinha autorização”, ilustra João Cruz Reis Filho, chefe da assessoria de gestão estratégica do MAPA. Como se trata de um erro administrativo, a proposta do Ministério é que a multa vire advertência. Para o Ministério do Meio Ambiente (MMA) multa é multa, advertência é outra coisa, e o tal parágrafo, uma maluquice. A ex-ministra da Casa Civil Gleisi Hoffmann deixou o abacaxi como legado para seu sucessor, Aloizio Mercadante, descascar.

Leia a matéria completa no Valor Econômico.

Extrativistas discutem CAR

Publicado pelo Ministério do Meio Ambiente, em 26 de março de 2014

Lideranças extrativistas, representantes dos governos federal e estaduais, além de organizações não governamentais estarão reunidos até esta quarta-feira (26/03), em Belém, no Seminário Amazônico sobre Cadastro Ambiental Rural (CAR). O evento é organizado pelo Conselho Nacional das Populações Extrativistas (CNS), com participação do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra). “Está sendo uma oportunidade única para apresentar e discutir com os representantes dos extrativistas como será implantado o CAR nestas áreas”, afirmou o secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do MMA, Paulo Guilherme Cabral.

O seminário tem como propósito definir qual a melhor estratégia para implantação do CAR nas áreas de uso coletivo como áreas protegidas de uso sustentável e projetos de assentamentos agroextrativistas. Estão também sendo debatidos os desafios na reforma agrária, assistência técnica, extensão rural e o crédito no processo produtivo.

Leia a matéria completa.

A briga como negócio

21 de março de 2014

* Gerd Sparovek

Nosso laboratório, assim como outros, gera números e mapas relacionados aos temas de produção agrícola e conservação, o que inclui o Código Florestal. Nem sempre os números de fontes diferentes são idênticos, mas isto não se deve a um pesquisador ser melhor ou menos preparado. As divergências podem vir das visões que geram os números. A realidade que tentamos representar de forma condensada é complexa demais para caber em lógica linear simples. Gerar números que relacionam a agropecuária ao respeito da natureza também depende de interpretação conceitual, portanto, pessoal. Vou resumir a essência de nossas visões:

Observando as últimas décadas, vemos um expressivo progresso na forma como a produção agropecuária trata os temas ligados ao meio ambiente e na maneira como conservacionistas entendem a necessidade e os benefícios do Brasil ser uma potência no agronegócio. Definitivamente precisamos de ambos.

Claro que ainda há problemas, mas a seriedade e eficácia com que são tratados vêm melhorando. Indicadores objetivos são a redução do desmatamento, o aumento da produção certificada, a clara visão dos benefícios da legalidade e o desconforto em não cumprir leis. Subjetivamente há muitos outros. Na forma como muitos agricultores tratam a natureza da porteira para dentro onde não se vê de fora, na maneira como se ensina agronomia, nas parcerias de instituições ambientalistas com produtores. Não há como negar progresso e não há indicações fortes de que ele se reverterá.

Quando geramos nossos números, certamente considerando esta visão, concluímos que é perfeitamente possível cumprir a lei.  Com dotação de incentivos é possível assumir metas de conservação ainda maiores e mesmo assim produzir o suficiente para atender o mercado e sua crescente demanda. Nossos mapas, tabelas e sua interpretação nos convencem disto.

Esta visão colide com a forma com que as discussões abertas da conservação e da produção geralmente são conduzidas, em especial àquelas ligadas ao Código Florestal. Nelas é posta a necessidade de escolha única, de Sofia: ou produzimos ou conservamos. Ambos não podem progredir lado a lado.

Não acredito que as pessoas que fomentam esta radical discussão sejam mal informadas. O antagonismo, ou um ou outro, serve a um propósito independente: sustentar a discórdia, fomentar a briga. Neste caso, a briga como negócio. A briga desvinculada da sua razão original de ser, ou seja, as divergências da conservação e da produção, que certamente ainda existem, mas negam o enorme espaço comum duramente conquistado.

Se a briga, pelo menos em parte, for um negócio independente, que beneficia alguém diretamente, ela pode também ser analisada desta forma. A partir dos benefícios que ela gera por si, e não pela produção ou conservação.

O agricultor instalado em áreas consolidadas nada ganha diretamente com a briga. Ele precisa de tranquilidade para produzir e da segurança de regras claras que possa seguir. Não há ganho em ser identificado como destruidor da natureza, como se sua atividade necessariamente tivesse que degradar o ambiente. Poucos agricultores expandem suas áreas sobre florestas. A maior parte do crescimento do setor se deve ao aumento de sua produtividade e à substituição de pastagens pouco produtivas por culturas ou sistemas intensivos de produção. A razão para isto não é apenas, ou principalmente, a bondade. Ela é mais simples: a quase totalidade das terras boas para produzir já foram abertas por nosso antepassados, sobrou pouca terra boa com floresta. As matas, seguindo o caminho esperado, ficaram nas terras ruins. Mas a maioria dos agricultores, mesmo não se beneficiando do desmatamento e não tendo plano algum de expandir sua produção desta forma, paga por esta briga. Pela imagem denegrida, pelos custos de sua reparação, pelas leis cada vez mais duras, pelas licenças cada vez mais difíceis, por ao acordar ter que pensar nisto.

Na agropecuária, a única fase em que há benefícios para um discurso expansionista é na fronteira agrícola, que é ocupada por uma minoria. Esta expansão depende de ganhar a briga. Indiretamente, a possibilidade de expansão oferece as terras ainda preservadas e baratas, permitindo assim ganho expressivo no valor imobiliário. A expansão permite uma pecuária extensiva de custo mais baixo, ofertando carne bovina a preço reduzido, a ponto de competir com o frango. Uma espécie de subsídio ambiental. A expansão permite a oferta de carvão vegetal a baixo custo, que alimenta setores industriais que ainda não têm estoques suficientes desta matéria prima.

Nada disto tem a ver com a estratégia que a maior parte do setor agropecuário adota para aumentar a sua produção. Apenas estas atividades são dependentes do resultado da briga para continuarem. Caso o objetivo fosse apenas aumentar a produção, bastaria combinar as compensações e condições para acesso às poucas terras férteis que ainda estão cobertas por matas. O restante, para a produção agrícola moderna e produtiva da qual o Brasil se orgulha, nem interessa. Interessa apenas aos negócios que dependem da briga, que são os negócios da fronteira e não os da produção agropecuária.

Parte da sociedade civil organizada para a conservação pode entender que a polaridade da briga permite uma mensagem mais fácil e direta. Como explicar que no meio de grande progresso ainda é necessário esforço adicional? A mensagem, intencionalmente simplificada e ignorando os avanços de ambas as agendas, pode ficar mais fácil, se a opção for pelo sim ou pelo não, como num referendo. A briga, simplificadora da mensagem e os benefícios desta simplificação – e não a conservação – passam a ser o foco, ou, pelo menos, parte do foco. Nem todos adotam esta estratégia. Muitos expõem posturas mais delicadas, mais difíceis de explicar e pagam o preço da pergunta: afinal, vocês são contra ou a favor?

Os partidos são importantes, mas há questões a serem discutidas fora desta dimensão. Unir pessoas, fazer alianças é algo essencial na democracia. Não apenas no interesse da conservação ou da produção e pode ajudar em outras situações. Como justificar uma aliança, uma bancada ruralista ou ambientalista, se não houver a briga clara e evidente a ser vencida? E uma vez bancada, algo diferente da agenda partidária, um poder paralelo, por que não usá-lo também em outras situações? Novamente a briga se justifica em parte fora dos seus fins.

A mídia está acostumada ao bem contra o mal, sejam quem forem o bem e o mal. Simplifica a mensagem, exige menos, é o que o leitor gosta de ler, o que vende. Novamente a briga e não os seus motivadores podem ser isolados.

A lista poderia continuar, mas me deram seis mil toques, superados há dois parágrafos. Fica para você leitor, que agradeço por me acompanhar neste artigo, completá-la se quiser.

A briga como negócio ajudou a entender o que eu vi, presenciei e participei nas discussões sobre o Código Florestal, até o momento. Mas não vi apenas isto. Também vi pessoas seriamente comprometidas não com a briga como negócio, mas com a ampliação do enorme espaço de conciliação entre a natureza e a produção que é nossa responsabilidade, como sociedade, ampliar cada vez mais. Neste caso, espero que quem ganhe a briga sejam estas pessoas! Quem sabe também, se não houvesse a briga como negócio, os números seriam mais coincidentes.

* Gerd Sparovek é professor da Esalq/USP e em suas pesquisas trabalha com modelos que buscam compreender a dinâmica do uso da terra.

Ministérios não acordam sobre Código Florestal

19 de março de 2014

Adriano Lira, Publicado pelo UOL

Em maio de 2012, a presidente Dilma Rousseff sancionou o novo Código Florestal Brasileiro, uma revisão à legislação anterior, de 1965. Mas se engana quem pensa que a assinatura de Dilma colocou fim à discussão que se arrastou por anos no Congresso e no Senado: o Código saiu do gabinete da presidente dizendo o que deveria mudar, mas não como isso deveria ocorrer. Hoje, quase dois anos após a sanção, a Casa Civil está regulamentando o Código. O problema é que, na hora de detalhar melhor a nova lei, mais discussão surgiu, e dentro do próprio governo. Enquanto representantes do governo afirmam que não há divergência, mas a “construção de um entendimento”, organizações não-governamentais (ONGs) dizem que a discussão é uma medida protelatória, para adiar ao máximo a efetivação real da lei.

Na regulamentação do Código Florestal, a Casa Civil abriu espaço para que os Ministérios da Agricultura e Meio Ambiente, congressistas e ONGs opinassem sobre o detalhamento da lei. Nesse processo, participou em peso a bancada ruralista, frente parlamentar que atua em defesa dos interesses dos proprietários rurais. Os pontos com maior divergência são os critérios para o registro de propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a conversão de multas para desmatadores.

O CAR é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais e tem o objetivo de integrar as informações das propriedades e compor uma base de dados para controle, monitoramento e combate ao desmatamento. O que está em pauta é se as propriedades devem ser registradas como um todo ou por matrícula. Uma área rural pode ser composta por mais de uma matrícula, pois um proprietário pode ter expandido seu imóvel após comprar terras de outra pessoa ou receber uma herança – nos dois casos, as novas áreas teriam uma matrícula diferente da propriedade original.

De acordo com o Ministério da Agricultura e com a bancada ruralista, o ideal é que o cadastro seja feito por matrícula. “Propriedades anexas adquiridas posteriormente têm históricos diferentes. Não tem como colocar tudo junto”, afirma João Cruz, chefe da assessoria de gestão estratégica do Ministério da Agricultura. Para Aldem Bourscheit, especialista em políticas públicas da organização WWF, o ideal é que a propriedade inteira tenha um único registro.

Para Bourscheit, se houver o cadastro de várias matrículas, os donos de grandes imóveis rurais terão benefícios garantidos pelo novo Código apenas aos pequenos proprietários. A lei prevê que os imóveis rurais tenham a chamada reserva legal, uma área de vegetação florestal. A reserva deve corresponder a 80% do imóvel na Amazônia, 35% no cerrado e 20% nos demais biomas do país. Se o percentual de reserva da propriedade for menor que o estipulado, a floresta deve ser recomposta.

“Com o registro de várias matrículas, o grande proprietário rural mascara o desmatamento que realizou. É inaceitável”, diz o especialista do WWF.

Mas propriedades com área de até quatro módulos fiscais (uma medida expressa em hectares e que varia de acordo com cada município), e que desmataram antes de 22 de julho de 2008, não precisam recompor a reserva legal. De acordo com a legislação, essa data é o “marco zero” da preservação ambiental brasileira – o Código prevê um tratamento mais leve a quem cometeu infrações antes disso. “Com o registro de várias matrículas, o grande proprietário rural mascara o desmatamento que realizou. É inaceitável”, diz o especialista do WWF.

O outro ponto ainda em discussão é o programa de conversão de multas, voltado para quem desmatou em áreas em que o corte não era proibido, mas que o fizeram sem autorização ou licença, antes de julho de 2008. O Ministério da Agricultura quer que as multas sejam transformadas em serviços de recuperação ambiental das propriedades e, em alguns casos, em uma advertência.

De acordo com Luiz Antônio Carvalho, assessor especial da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, não é possível concordar com a política de advertências. “Vamos supor que um proprietário rural prejudicou uma área de mangue. Uma simples notificação é pouco para ele”, afirma.

 

Governo x ONGs

Para João Cruz, não é certo nem falar que há divergências entre Agricultura, Meio Ambiente, bancada ruralista e sociedade civil. “Todo mundo está trabalhando para regulamentar o Código da melhor maneira possível. Estamos, juntos, construindo um entendimento.” O porta-voz do Ministério do Meio Ambiente também minimiza as discussões e defende até a bancada ruralista. “A grande maioria dos parlamentares quer acelerar a regulamentação e colocar o Código para funcionar”, afirma Carvalho.

No entanto, para André Lima, consultor em políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), as discussões servem apenas para adiar a efetivação do Código. Ele justifica sua afirmação falando da participação do Ipam e de outras ONGs no processo de regulamentação. “São quase dois anos e nada foi discutido. Levou todo esse tempo para alguém sugerir advertências e cadastros por matrículas. Foram mais de 20 anos adiando a discussão do novo Código. Agora, parece que eles estão conseguindo mais uma vez.”

Impasse jurídico sobre reserva legal

Publicado em 19 de março de 2014, pelo Jornal Floripa

 

Os proprietários rurais em Santa Catarina e Minas Gerais já sofrem os efeitos do impasse jurídico gerado pela falta de implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pelo Novo Código Florestal. O CAR não foi implantado na maioria dos estados, o que vem gerando muita discussão e controvérsias acerca do tema envolvendo Poder Judiciário, promotores públicos, Conselho Nacional de Justiça (CNJ e Ministério do Meio Ambiente), relata a advogada Camila Gessner, responsável pela área de Direito Ambiental, Urbanístico e Imobiliário do Martinelli Advocacia Empresarial.

O CAR, explica, é registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade permitir o controle e fiscalização das normas ambientais. A lei não impôs prazo para implantação do CAR, mas determinou o início dos Programas de Regularização Ambiental – PRAs, cuja adesão exige cadastro no CAR.

Diante da situação, conta, o Juiz Diretor do Foro da Comarca de Arcos (MG) consultou a Corregedoria do Tribunal de Justiça, sobre necessidade de regulamentação da averbação da reserva legal junto aos Ofícios de Registro de Imóveis. Como há questionamentos semelhantes, outros processos foram apensados ao caso, a fim de evitar decisões conflitantes.

O TJ mineiro, continua, entendeu ser desnecessária nova regulamentação, pois o Código Florestal, expressamente, desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, e estabelece que entre a publicação da lei e a efetiva implantação do CAR, a averbação é ”facultada” ao proprietário ou possuidor que terá, ainda, direito à gratuidade do ato.

Em contrapartida, o Ministério Público de Minas Gerais entrou com medida no CNJ para requerer o reconhecimento da obrigação legal de averbar junto ao registro de imóveis as áreas de reserva legal. O CNJ se posicionou a favor do MP, ao entender que a obrigação subsiste, até que seja implantado o CAR. Assim, a medida liminar foi deferida ao MP determinando-se a dissipação da decisão para os TJs de todo o país.

 Leia a matéria completa no Jornal Floripa.

A omissão estatal no licenciamento ambiental

Por Daniel Tobias Athias, publicado no Jornal Valor Economico em 19 de março de 2014

Um dos principais problemas atualmente existentes no âmbito do direito ambiental é a falta de “decidibilidade” dos agentes administrativos (leia-se omissão estatal) na hora de licenciar um empreendimento, o que decorre de possível responsabilização caso seja constatada qualquer irregularidade neste procedimento. Este é um fato corriqueiro para os advogados e empreendedores que lidam com o licenciamento ambiental de forma cotidiana e aponta uma incoerência e falha sistêmica grave no ordenamento jurídico.

A implantação de qualquer projeto de infraestrutura ou execução de atividade econômica acarreta impactos ambientais, tanto positivos quantos negativos, não sendo possível alcançar a meta de “dano ambiental zero” defendida por alguns. Assim, o Estado impõe aos empreendedores a necessidade de se submeter ao procedimento de licenciamento ambiental, onde serão apontados os impactos da atividade, mediante a apresentação de estudos, e serão impostas algumas condicionantes de forma a mitigá-los, visando o cumprimento da legislação ambiental, sem que haja proibição prima facie de qualquer atividade.

O licenciamento é conduzido por agentes públicos do Poder Executivo, os quais possuem o dever de analisar os estudos apresentados e conceder ou não ato autorizativo (lato sensu), o que implica num poder decisório discricionário e com alto grau de responsabilidade, pois em geral estarão sob análise empreendimentos multimilionários e com grande importância econômica e estratégica para o país.

Nem a omissão estatal nem o descumprimento da legislação ambiental são bons cenários para a sociedade.

Daniel Tobias Athias é associado do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados

Leia a matéria completa no Valor.

http://www.valor.com.br/legislacao/3484724/omissao-estatal-no-licenciame…