Uma edição extra do Diário Oficial da União publicada nesta segunda-feira traz o decreto 9.235 da Presidência da República, estabelecendo regras complementares para que os estados e o Distrito Federal implemente, seus Programas de Regularização Ambiental (PRAs).
Esperado há um ano e adiado várias vezes por pressão da bancada ruralista em busca de mais concessões na regulamentação do novo Código Florestal, o decreto abre caminho para o início do prazo de um ano prorrogável apenas por mais um, para que todas as 5,4 milhões de propriedades rurais do país façam o Cadastro Ambiental Rural.
O início do prazo deve acontecer até o final da semana, quando é esperada a publicação de Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente. Entrando nos PRAs estaduais, as propriedades rurais que não cumpriram com as exigências do Código Florestal em relação à porcentagem de Reserva Legal e obrigatoriedade de manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ganham imediatamente o direito de escapar de multas e punições e um prazo de até 20 anos para recuperar, compensar ou reflorestar as áreas desmatadas ilegalmente.
Raul Valle, especialista em direito ambiental do Instituto Socioambiental (ISA), acredita em análise preliminar que o ponto que irá causar polêmica é o que arbitra como serão o Termos de Ajuste de Conduta (TACs), que terão que ser assinados pelos proprietários quando aderirem aos PRAs. “Em seu artigo 3º, o decreto iguala áreas alteradas (com regeneração possivel) às degradadas, o que contraria o decreto de 2012 da própria presidente, onde havia esta diferenciação. Sem ela, será possível para um pequeno agricultor que tenha 20% de floresta ‘alterada’ antes de 2008, passar o correntão e ficar sem nada de Reserva Legal”, acredita.
“Como bem disse a presidente, trata-se da proteção de produtores e não de florestas”, afirma a Secretária-Executiva Adjunta do Instituto Socioambiental, Adriana Ramos, ironizando o discurso de Dilma Rousseff, no último sábado, na ExpoZebu, quando a Dilma prometeu a publicação do decreto e defendeu o novo Código Florestal como instrumento que trará segurança jurídica para os produtores rurais.
O decreto da presidência também detalha como será o processo de compensação, pelo qual proprietários com excesso de Reserva Legal poderão transformar este excesso em Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) e vende-los para os que têm déficit.
Deste modo, produtores rurais com menos RL do que o exigido poderão fazer a regulamentação ambiental sem abrir mão de área produtiva. Será permitida a compra de CRAs em outros estados, desde que no mesmo bioma. Para Roberto Smeraldi, da OnG Amigos da Terra, que também integra o Observatório do Código, “num quadro onde se queria claramente jogar o CAR para 2015 (e para uma nova lei), a pressão da sociedade e a decisiva aliança entre sociedade civil e setor privado (entidades como Abiove, Abiec e Bracelpa) conseguiu convencer a presidente a dar o pontapé inicial no processo”.
Leia aqui a íntegra do decreto: htt://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/05/2014&jornal=1000&pagina=1&totalArquivos=8
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