Desmatamento associado a novo Código

Artigo de Maurício Tuffani na Folha de S. Paulo comenta o editorial do New York  Times que associa o aumento do desmatamento na Amazônia ao relaxamento do Código Florestal: “Deixando de lado as especulações sobre os reais motivos do editorial, não dá para deixarmos de avaliar a relação entre a mudança na curva descendente do desmatamento da Amazônia e as mudanças do Código Florestal. Entre essas alterações, se destaca o abrandamento das definições das áreas de proteção permanente e a inclusão destas no cômputo da extensão da chamada reserva legal”. Leia o artigo na íntegra na Folha Online: http://goo.gl/3uv8jy

 

TransOlímpica irá derrubar 200 mil m2 de Mata Atlântica

Dias antes de renunciar, o ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral autorizou a supressão de vegetação em uma área equivalente à 24 campos de futebol para a construção da TransOlímpica, avenida que irá integrar o sistema de transporte para os Jogos Olímpicos e Paraolímpicos do Rio 2016.

A área de mata que será derrubada para a obra fica na zona oeste do Rio, num local conhecido como Colônia Juliano Moreira, que fica nos limites do Parque Estadual da Pedra Branca. O parque é uma das maiores áreas de conservação ambiental do Brasil e também a segunda maior floresta urbana do mundo, com 12,5 mil hectares (125 mil km²) de vegetação.

A área que será derrubada é de 20 hectares. De acordo com o Inea (Instituto Estadual do Ambiente), desse total, 19,6 hectares são de vegetação considerada de estágio médio de regeneração e outros 0,4 hectare de estádio avançado. Só é autorizada a derrubada desse tipo de mata quando não há alternativa e quando há interesse público. Para Cabral, que autorizou a supressão, a TransOlímpica é de interesse público.

De acordo com a Prefeitura do Rio, a passagem da avenida por trechos de Mata Atlântica é necessária para reduzir o impacto da obra para quem mora em Curicica, André Rocha, Guerenguê e Outeiro Santo. A Secretaria Municipal de Obras (SMO) informou que o traçado original da TransOlímpica não previa que os 200 mil m² de mata fossem derrubados. No entanto, a execução do projeto causaria a desapropriação de 497 imóveis.

“O ideal é não desmatar nada”, afirmou a jurista e professora Sonia Rabello, presidente da Federação das Associações de Moradores do Município do Rio de Janeiro, quando questionada sobre a TransOlímpica. “Reduzir o número de desapropriações é bom, mas garanto que nenhum morador ficaria chateado em deixar sua casa se recebesse um belo apartamento em troca. O problema é que a prefeitura não quer pagar por isso. Aí diz que derrubar a Mata Atlântica é uma opção. A Mata Atlântica é um bem de todos, que não tem preço.”

Leia a íntegra da matéria no UOL.

Passivo florestal é de quase um Paraná

08 de abril de 2014 — Na primavera da Suécia, onde trabalha como professor convidado na Universidade de Chalmers, Gerd Sparovek, da USP, rodou uma nova base de dados para calcular o impacto do Código Florestal. O resultado da mais recente estimativa é que há um passivo de, pelo menos, 174 mil km² de Reserva Legal nas propriedades rurais. A área é quase do tamanho do estado do Paraná e terá que ser recuperada ou compensada a partir das regras em vigor desde 2012.

Sparovek foi um dos primeiros – e raros – pesquisadores a encarar o desafio de estimar o que poderia acontecer quando o novo Código Florestal saísse do papel, na época em que a lei ainda estava em tramitação no Congresso.

A tarefa é complicada, especialmente quando tenta calcular o impacto do Código Florestal sobre as Áreas de Preservação Permanentes (APPs). Faltam ao pesquisador informações mais precisas sobre rios e nascentes, por exemplo.

Cálculos mais exatos sobre os efeitos da aplicação do Código Florestal só serão possíveis depois que todos os donos de 5,4 milhões de propriedades e posses rurais do país se inscreverem no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os dados forem lançados sobre as imagens de satélite de alta resolução. E isso ainda vai demorar pelo menos dois anos.

Por enquanto, o que há são estimativas. A mais recente, produzida pelo professor Sparovek, embora inconclusiva sobre a exigência de área de restauração de vegetação nativa nas APPs, apresenta informações importantes, especialmente sobre as áreas às margens de rios.

Segundo o pesquisador, há 300 mil km² de APPs às margens de rios ocupadas com gado e plantações. Uma parte terá de ser restaurada, a partir das regras que consideram não apenas a largura dos rios, mas o tamanho das propriedades (quanto menor o imóvel, menor será a exigência de recuperação). “Aproximadamente metade das APPs ripárias tem uso agropecuário, mas em alguns biomas, como a Mata Atlântica, o percentual é maior: 73%”, diz Gerd Sparovek. “Outra informação importante é que há três vezes mais pasto nas APPs do que lavouras”, completou.

 

Um milhão de km² desprotegidos

Nos cálculos sobre os impactos do Código Florestal, o pesquisador estimou também a área de vegetação nativa que não está protegida nem sob a forma de Reserva Legal, nem sob a forma de APP. São áreas que podem vir a ser desmatadas, caso haja interesse para seu uso agropecuário ou extração florestal, dentro dos limites da lei e mediante licenças concedidas pelos estados. Essas áreas “desprotegidas”, concentradas no Cerrado e na Caatinga, somam 957 mil km². É mais do que o território do Mato Grosso. A pressão sobre as áreas de Cerrado é maior.

Como regra geral, indicam os resultados do estudo de Sparovek, quanto mais protegido é o bioma e maior o percentual de Reserva Legal exigido, maior também é o passivo. No topo da lista está a Amazônia, onde os dados apontam a necessidade de compensação ou recuperação de 70 mil km² de Reserva Legal desmatados em desacordo com a lei. O que representa três vezes o tamanho do estado do Sergipe.

O Cerrado vem na sequência no ranking, com 45 mil km² (pouco mais do que a área do estado do Rio de Janeiro) de vegetação a ser recuperada ou compensada nas diversas formas previstas pelo Código Florestal. Essas formas vão desde a simples regeneração natural, ao plantio parcial de espécies exóticas, à compra de Cotas de Regularização Ambiental (CRAs), ou à restauração pelo replantio das espécies nativas.

 

Compensação

A Mata Atlântica é o bioma com o maior passivo em relação à Reserva Legal exigida. É  onde a possibilidade de compensar o passivo de RL será mais complicada: “Quem buscar áreas para compensar déficit de vegetação de propriedades em São Paulo ou Paraná, encontrará maiores ofertas de áreas de Mata Atlântica na Bahia ou em Minas Gerais”, estima o pesquisador.

São 43 mil km² de passivo de Reserva Legal no bioma, de acordo com as estimativas de Sparovek. Em todas as estimativas feitas para o Código Florestal há um grau de incerteza nos números, confirma o pesquisador.

Os números do passivo de Reserva Legal são menores agora do que os estimados pelo mesmo Sparovek no ano passado ou pelo professor Britaldo Silveira Soares Filho, da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Britaldo é autor de um estudo contratado pela Secretaria de Assuntos Estratégicos (SAE) sobre os impactos do Código Florestal. Com ressalvas quanto às incertezas que a contabilidade envolve, ele estimou o passivo em 210 mil km², incluídas as Áreas de Preservação Permanentes.

“No nosso caso, administramos a incerteza. Na verdade, quando afirmamos que o déficit de Reserva Legal é tanto, na verdade estamos dizendo que o déficit é no mínimo, tanto. Temos certeza que é maior, mas não sabemos exatamente o quanto maior. Com isto, mesmo incerto, esse número passa a ser útil na gestão e para quem precisa tomar alguma decisão antes de resultados mais precisos serem possíveis. Pode-se contar com pelo menos aquilo ou estar preparado para, pelo menos, aquele tanto”, resume Sparovek.

Segundo Raul do Valle, Coordenador de Política e Direito Socioambiental do ISA, os números levantados por Sparovek são preliminares e o passivo florestal pode aumentar: “Algumas regras de aplicação da lei ainda estão em discussão, e dependendo de como vierem a ser definidas, as estimativas, ao contrário de serem conservadoras, serão muito otimistas”. Valle ressalta que há um forte lobby dos sindicatos rurais para desonerar de Reserva Legal imóveis rurais situados no Cerrado, alegando que no bioma esse instituto só passa a valer em 1989 e, portanto, fazendas abertas antes dessa data não precisariam fazer a recuperação de Reserva Legal.   ” Isso é algo que ainda está em aberto e pode ter enorme impacto na conta do passivo, ” alerta.

Comissão relaxa recuperação de APPs

07 de abril de 2014

Apesar do uso de árvores frutíferas para recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ter sido vetado pela Presidente Dilma Rousseff , o deputado gaúcho Afonso Hamm (PP) conseguiu aprovar na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados uma proposta permitindo que margens de rios e topos de morros degradados possam ser recuperados assim. O relator da matéria foi o deputado catarinense, Valdir Colatto (PMDB), que está licenciado.

A alteração do novo Código Florestal segue agora para a Comissão do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e, se for aprovado, segue para análise nas comissões de Constituição de Justiça e Cidadania. Se nenhuma das comissões rejeitar o projeto ou não houver recurso, o projeto nem precisa passar pelo plenário para derrubar o veto.

Leia mais na Agência Câmara: http://goo.gl/slNr9u[:en]April 7, 2014

Despite the use of fruit trees to recovery of Permanent Preservation Areas (PPAs) have been vetoed by President Dilma Rousseff, the deputy gaucho Afonso Hamm (PP) pushed through the Agriculture Committee of the House of Representatives a proposal allowing riverbanks and tops of degraded hills can be recovered as well. The rapporteur of the matter was the Santa Catarina deputy, Valdir Colatto (PMDB), which is licensed.

Changing the new Forest Code now goes to the Committee on the Environment and Sustainable Development and, if approved, continues to analyze the commission of Constitution, Justice and Citizenship. If none of the commission reject the project or there is no appeal, the project did not need to pass by the House to override the veto.

Read more in the House Agency: http://goo.gl/slNr9u

SP não avança na questão florestal

07 de abril de 2014

Por Roberto Resende*

Mesmo com a atual crise da água e energia a importância de políticas apropriadas para o manejo adequado dos recursos naturais, a começar da conservação e recomposição florestal, ainda não está clara para diversos setores da sociedade, a começar de parte dos legisladores estaduais.

Recentemente deputados de seis partidos (todos da base do governo estadual) apresentaram na Assembleia Legislativa de São Paulo o Projeto de Lei (PL) nº 219, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental das propriedades e imóveis rurais. Na prática essa é a regulamentação estadual da nova Lei Florestal, a 12.651/12, que substituiu o Código Florestal.

É bom lembrar que, após um longo debate, esta Lei foi aprovada, tendo sido considerado como sua principal vantagem a segurança jurídica e a definição de regras para as situações consolidadas em desacordo com as diversas versões do Código Florestal. Para isso os dois principais mecanismos previstos são o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA). O CAR seria como a declaração do Imposto de Renda, onde é descrita situação do imóvel perante os pontos da Lei, como as Áreas de Preservação Permanente (APPs), de Reserva Legal e de uso restrito e a situação da vegetação. O PRA é o passo seguinte, definindo as condições para a adequação destas áreas protegidas e das de uso consolidado. Este Programa deve abranger, além do CAR, termos de compromisso e projetos de recomposição de áreas degradadas e alteradas que necessitem ser recompostas. Também inclui os mecanismos para compensação de Reservas Legais, como a servidão ambiental e as Cotas de Reserva Ambiental.

Esta Lei prevê um papel importante para os Estados, na regulamentação de diversos pontos e como principal instância para cumprir e fazer as normas. Principalmente no caso dos Programas de Regularização Ambiental é previsto que os Estados façam o detalhamento destas normas, considerando as suas peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais.

Este PL, que poderia vir suprir uma lacuna, não o faz, chegando mesmo a prejudicar a necessária regulamentação e a efetiva implantação da legislação ambiental em São Paulo e no Brasil.

Esta proposta surge quando a edição da Lei 12.651 está quase completando quase dois anos. O governo federal ainda não implantou diversos de seus dispositivos, a começar pela edição do ato que efetivamente daria início à implantação do CAR e do PRA.

Por sua vez, o governo paulista pouco avançou neste assunto, lançado sua modalidade de CAR, que é anunciada como algo precário que depende da regulamentação federal. Da parte do Executivo não foram apresentadas medidas ou diretrizes para regulamentação do novo Código. Espera-se que esta iniciativa legislativa não implique em mais demora das ações por parte do Executivo.

O PL 219 tem uma redação que repete em grande parte conteúdos e termos da Lei Federal e também detalha demais alguns procedimentos. Além de pouco inovar traz diversos pontos que implicam em mais retrocesso. Alguns podem ser destacados:

– Os critérios para definir o percentual de Reserva Legal em função da legislação vigente na época da conversão da vegetação nativa:

O PL tem uma tese equivocada, em termos legais e ambientais, de que a Reserva Legal só deveria existir em áreas de Cerrado (12% do território paulista) em 1989. Supõe-se por esta linha que, antes da Lei Federal 7803, o Cerrado, o Pantanal e a Caatinga não eram protegidos pelo Código Florestal. Sobre isso é importante lembrar que tanto o primeiro Código Florestal (Decreto nº 23.793, de 1934) quanto o segundo (Lei Federal 4771, de 1965) protegiam todas as formas de vegetação, incluindo o cerrado. As duas versões anteriores do Código (e a atual) são claras em afirmar que elas se aplicam às florestas e às demais formas de vegetação. Esta interpretação do PL ameaça a restauração de parte do Cerrado paulista e a sobrevivência dos poucos remanescentes existentes.

– A falta de previsão de instrumentos econômicos:

A proposta perde a oportunidade de definir instrumentos de incentivo previstos no artigo 41 da Lei federal, que se refere ao programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente. A seção do PL, que estranhamente tem o mesmo nome, na verdade trata do mecanismo da reposição florestal, que já é prevista no artigo 33 da Lei federal. Perde-se assim a oportunidade de inovar e criar instrumentos de apoio aos agricultores para cumprir as diretrizes legais e adotar tecnologias e boas práticas que conciliem a produtividade agropecuária e a conservação ambiental, como os pagamentos por serviços ambientais (PSA), compensações tributárias e outros incentivos. O Estado de São Paulo já tem previsão legal para estes instrumentos na Lei sobre Mudanças Climáticas, que é de 2009, e ainda não foi aplicada de fato. A regulamentação da Lei florestal é uma oportunidade que não pode ser perdida para se efetivar estas políticas, apontando critérios e fontes de financiamento. O único momento em que é previsto algum tipo de incentivo econômico é quando se propõe o direito à remuneração pela manutenção das APPs, com recursos oriundos da cobrança do uso da água, o que implica em problemas legais e políticos. Cabe ressaltar estes recursos, além de não serem suficientes para tal remuneração, proposta de forma genérica, tem sua utilização já em grande parte comprometida com obras e serviços como saneamento, devendo sua utilização ser definida pelos Comitês de Bacia, conforme a legislação de recursos hídricos.

– Não tem critérios para orientar a recuperação florestal:

Em São Paulo os remanescentes florestais são mal distribuídos, concentrados no Litoral e no Vale do Ribeira. Das 22 Bacias do Estado dez (nas regiões Central e Oeste) têm menos de 10 % de cobertura de vegetação nativa. O mecanismo de compensação de Reservas fora do imóvel é um instrumento que ajuda a compatibilizar critérios agronômicos, econômicos e ambientais para aperfeiçoar a definição de uso das terras. Mas não pode, ao ser flexibilizado ao extremo, permitir que as áreas de compensação fiquem concentradas nas bacias do litoral, que têm muita vegetação, deixando o interior com baixíssimos índices de cobertura florestal e consolidando os prejuízos para a biodiversidade, os recursos hídricos e a paisagem.

De modo geral este PL pouco acrescenta e deixa de cuidar das especificidades de São Paulo. O pouco que tenta inovar sinaliza para um maior prejuízo na integração entre produção agrícola e conservação ambiental. Assim, é importante o acompanhamento e aprimoramento deste Projeto e suas emendas.

*Agrônomo e Presidente da Iniciativa Verde

Decreto regulamenta Código

Uma edição extra do Diário Oficial da União publicada nesta segunda-feira traz o decreto  9.235 da Presidência da República, estabelecendo regras complementares para que os estados e o Distrito Federal implemente, seus Programas de Regularização Ambiental (PRAs).

Esperado há um ano e adiado várias vezes por pressão da bancada ruralista em busca de mais concessões na regulamentação do novo Código Florestal, o decreto abre caminho para o início do prazo de um ano prorrogável apenas por mais um, para que todas as 5,4 milhões de propriedades rurais do país façam o Cadastro Ambiental Rural.

O início do prazo deve acontecer até o final da semana, quando é esperada a publicação de Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente. Entrando nos PRAs estaduais, as propriedades rurais que não cumpriram com as exigências do Código Florestal em relação à porcentagem de Reserva Legal e obrigatoriedade de manutenção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) ganham imediatamente o direito de escapar de multas e punições e um prazo de até 20 anos para recuperar, compensar ou reflorestar as áreas desmatadas ilegalmente.

Raul Valle, especialista em direito ambiental do Instituto Socioambiental (ISA), acredita em análise preliminar que o ponto que irá causar polêmica é o que arbitra como serão o Termos de Ajuste de Conduta (TACs), que terão que ser assinados pelos proprietários quando aderirem aos PRAs. “Em seu artigo 3º, o decreto iguala áreas alteradas (com regeneração possivel) às degradadas, o que contraria o decreto de 2012 da própria presidente, onde havia esta diferenciação.  Sem ela, será possível para um pequeno agricultor que tenha 20% de floresta ‘alterada’ antes de 2008, passar o correntão e ficar sem nada de Reserva Legal”, acredita.

“Como bem disse a presidente, trata-se da proteção de produtores e não de florestas”, afirma a Secretária-Executiva Adjunta do Instituto Socioambiental, Adriana Ramos, ironizando o discurso de Dilma Rousseff, no último sábado, na ExpoZebu, quando a Dilma prometeu a publicação do decreto e defendeu o novo Código Florestal como instrumento que trará segurança jurídica para os produtores rurais.

O decreto da presidência também detalha como será o processo de compensação, pelo qual proprietários com excesso de Reserva Legal poderão transformar este excesso em Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) e vende-los para os que têm déficit.

Deste modo, produtores rurais com menos RL do que o exigido poderão fazer a regulamentação ambiental sem abrir mão de área produtiva. Será permitida a compra de CRAs em outros estados, desde que no mesmo bioma. Para Roberto Smeraldi, da OnG Amigos da Terra, que também integra o Observatório do Código, “num quadro onde se queria claramente jogar o CAR para 2015 (e para uma nova lei), a pressão da sociedade e a decisiva aliança entre sociedade civil e setor privado (entidades como Abiove, Abiec e Bracelpa) conseguiu convencer a presidente a dar o pontapé inicial no processo”.

Leia aqui a íntegra do decreto: htt://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=05/05/2014&jornal=1000&pagina=1&totalArquivos=8

Dois anos de Código

04 de abril de 2014

Incentivos para promoção de recuperação das áreas desmatadas e degradadas ilegalmente e de produção mais sustentável no campo foram destaque do seminário que avaliou a aproximação dos “Dois anos de aprovação do Código Florestal”, em Santa Catarina.  O novo Código entrou em vigor em maio de 2012 e seu principal instrumento, o Cadastro Ambiental Rural, ainda é motivo de disputa dentro do governo federal.

Promovido pela Frente Parlamentar Ambientalista (FPA), pelo Observatório do Código Florestal e pela Frente Parlamentar Catarinense da Agricultura Familiar, o seminário realizado no dia 02 de abril mostrou como os atrasos na implementação da lei causam insegurança jurídica e prejudicam a recuperação de áreas, que em muitos casos estão vulneráveis a desastres naturais causados justamente pela falta de cobertura vegetal. Leia mais na matéria produzida pelo Instituto Carbono Brasil: http://goo.gl/1OKqo1[:en]April 4, 2014

Incentives to promote recovery of deforested and degraded areas illegally and more sustainable production in the field were highlighted in the seminar that assessed the approach of “two years of approval of the Forest Code”, in Santa Catarina. The new Code entered into force in May 2012 and its main instrument, the Rural Environmental Registry, is still dispute reason within the federal government.

Promoted by the Environmentalist Parliamentary Front (FPA), the Observatory of the Forest Code and the Parliamentary Front Santa Catarina Family Agriculture, the seminar held on April 2 showed how delays in the implementation of the law cause legal uncertainty and hinder the recovery of areas that in many cases they are vulnerable to natural disasters precisely caused by the lack of vegetation. Read more in the material produced by Carbon Institute Brazil:  http://goo.gl/1OKqo1[:es]4 de abril de, 2014

Incentivos para promover la recuperación de áreas deforestadas y degradadas de manera ilegal y una producción más sostenible en el campo se destacaron en el seminario que evaluó el enfoque de “dos años de la aprobación del Código Forestal”, en Santa Catarina. El nuevo Código entró en vigor en mayo de 2012 y su principal instrumento, el Registro Ambiental Rural, todavía está en duda razón dentro del gobierno federal.

Promovidos por el Frente Ecologista Parlamentaria (FPA), el Observatorio del Código Forestal y el Frente Parlamentario Santa Catarina Agricultura Familiar, el seminario celebrado el 2 de abril mostraron como retrasos en la aplicación de la ley causan inseguridad jurídica e impiden la recuperación de áreas que en muchos casos, son vulnerables a los desastres naturales, precisamente, causados por la falta de vegetación. Lea más en el material producido por el Instituto de carbono Brasil:  http://goo.gl/1OKqo1

O Globo: “Quem tem medo do CAR?”

Agostinho Neto, em sua coluna de O Globo desta quinta-feira 03 de abril, pergunta: “Quem tem medo do CAR?” e identifica o que chama de “setores mais reacionários do agronegócio” como aqueles que agora querem adiar a implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Para o colunista, o CAR é “um instrumento moderno de gestão que ajuda o país a crescer de modo sustentável”. E é também o “item mais importante aprovado pelo novo Código Florestal”.

Leia a coluna: http://www.cliptvnews.com.br/mma/intranet/amplia.php?id_noticia=48930

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Oportunidade perdida?

01 de abril de 2014

Raul do Valle e Flávia Camargo (do blog do ISA)

No dia 25/5, a nova legislação florestal (Lei 12.651/2012) completará dois anos de existência. Resultado de um dos mais polêmicos e intensos debates públicos sobre temas ambientais da história recente do país, a lei foi apresentada oficialmente à sociedade como uma troca: se por um lado, passou uma borracha sobre milhões de hectares de passivos ambientais, diminuindo a proteção legal a milhares de quilômetros de rios, encostas, manguezais e outras áreas ambientalmente sensíveis, por outro, ela traria novas ferramentas para fazer com que a lei finalmente “pegasse”. Ou seja, segundo essa visão, estaríamos trocando uma lei com mais proteção, mas que não funcionava, por uma lei com menos proteção, mas que funcionará.

As “novidades” da lei são basicamente duas: a nacionalização do Cadastro Ambiental Rural (CAR) (leia mais) e a previsão de incentivos econômicos à restauração e conservação ambiental, o que efetivamente nunca existiu no país.

Uma das razões centrais pelas quais o Código Florestal de 1965 (e o de 1934 também) teve pouco sucesso enquanto política de indução à conservação ambiental em imóveis rurais (foram milhões de hectares de desmatamentos ilegais durante sua vigência) é que, em boa parte do tempo, foi vantajoso desrespeitá-lo. Por um lado, a fiscalização era praticamente nula e as medidas punitivas totalmente ineficientes, por outro havia um conjunto de políticas públicas que induziam o produtor a adotar ações contrárias a seus objetivos. A lei florestal dizia que era proibido derrubar as matas ciliares, mas o programa Provárzeas oferecia financiamento subsidiado para que o agricultor o fizesse. A lei exigia que o produtor mantivesse 20% da vegetação nativa para manter um mínimo de equilíbrio no meio ambiente regional, mas o banco valorizava mais as áreas já desmatadas – não importa se ilegalmente – quando ia avaliar o pedido de crédito rural.

As muitas décadas de incongruência entre políticas cobraram seu preço, tanto privado quanto público. Do ponto de vista privado, são centenas de milhares de produtores rurais que acumularam passivos ambientais, para cuja resolução eles terão de colocar a mão no bolso e despender recursos que prefeririam utilizar em outras finalidades. Do ponto de vista público, são milhares de pequenos rios e nascentes em processo de morte lenta, imensas regiões que já não têm praticamente nenhuma vegetação nativa para manter serviços ambientais mínimos, como a manutenção de água no ambiente após o fim das chuvas. Levantamento feito pelo ISA há dez anos no sistema Cantareira, que hoje é alvo de tanta atenção pública, indicava que a bacia hidrográfica inteira tinha apenas 21% de florestas preservadas, e mesmo assim concentradas em alguns bolsões de áreas íngremes e impróprias para agricultura. Não é de se espantar que, numa área de manancial, tenhamos problemas com a água, o que as alterações climáticas só fazem agravar.

Medidas concretas

Portanto, para reverter essa situação é necessário mais do que simples boas intenções. É fundamental inverter a relação custo-benefício privada, criando medidas concretas que sinalizem ao produtor que, do ponto de vista econômico (além do ético e legal), é melhor, ou é menos desvantajoso, cumprir a lei florestal do que apostar contra ela.

Infelizmente, às vésperas da nova lei florestal completar dois anos, e apesar das muitas promessas em contrário, o cenário continua o mesmo. Ao anistiar grande parte do passivo historicamente acumulado, a lei premiou aqueles que estavam ilegais e, portanto, emitiu um sinal à sociedade de que infringi-la não é tão grave assim. Tanto que o próprio Ministério da Agricultura está abertamente defendendo que um “jeitinho” para diminuir a obrigação de recuperação ambiental dos grandes produtores se torne regra oficial (saiba mais). Por outro lado, o capítulo de estímulos econômicos à conservação é, na prática, uma obra literária. Não tem nenhum efeito concreto imediato, sendo, em si, uma mera carta de intenções, dependente da vontade política do governo federal e dos estados para se transmutar efetivamente num pacote de medidas de indução à conservação.

O momento ideal para transformar intenção em ação seria este primeiro semestre de 2014, quando muito provavelmente, por decurso de prazo, começará a funcionar o CAR. Se não houver nenhum tipo de apoio efetivo à restauração e conservação florestal, a regularização ambiental será meramente formal e o cadastro uma simples burocracia, incapaz de induzir uma maior proteção às florestas existentes em terras privadas. Isso é o que já está ocorrendo nos estados que há mais tempo trabalham com esse instrumento, o Pará e o Mato Grosso.

Desmatamento

Análise feita pelo laboratório de geoprocessamento do ISA dos dados de desmatamento 2012/2013 aponta que 46% do desmatamento ocorrido na bacia do Xingu (PA) ocorreu dentro de imóveis inseridos no CAR. Um exemplo gritante é São Félix do Xingu, que tem cerca de 80% do território já cadastrado (http://bit.ly/ORQbTt) e no qual 83% do desmatamento ocorreu dentro de imóveis inseridos no CAR. Em Gaúcha do Norte (MT), 64% dos 2.342 hectares desmatados no período estão em imóveis com CAR. Isso demonstra que, no mínimo, o instrumento não vem servindo para atingir a finalidade para a qual foi criado, qual seja, coibir o desmatamento em imóveis “monitorados”.

O CAR, portanto, pode ser uma poderosa ferramenta de gestão ambiental, mas desde que venha acompanhado de mecanismos de apoio à regularização efetiva. Se for compreendido como um mero cadastro, que serve para dar um “selo ambiental”, mas que não redunda em mudanças de atitude do produtor, como vem ocorrendo no Mato Grosso e no Pará, ele será não apenas ineficaz, mas poderá ser até mesmo pernicioso.

Infelizmente, não há, neste momento, nenhum indicador de que o governo federal esteja empenhado em colocar na praça, junto com o CAR, os prometidos e tão esperados incentivos econômicos à conservação. Na Esplanada dos Ministérios, todos convergem na percepção de que provavelmente nada ocorrerá, pois, se fosse para algo acontecer, a essa altura do campeonato grupos de trabalho interministeriais já teriam que estar finalizando seus planos, arredondando minutas de atos normativos e preparando discursos de ministros. Mas eles sequer foram criados.

Uma ótima oportunidade para apresentar alguma novidade seria o lançamento dos próximos planos Safra: o da agricultura familiar, que deve ser lançado pelo Ministério de Desenvolvimento Agrário (MDA), em abril, e o Plano Agrícola e Pecuário, a ser lançado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em junho. Se um problema fundamental de eficácia da lei florestal sempre foi o seu conflito com as políticas de apoio à produção agropecuária, por que não mudar o jogo e transformá-las em aliadas?

Um caminho possível seria utilizar essas políticas para premiar aqueles produtores que estiverem conservando ou recuperando adequadamente as áreas protegidas de seus imóveis. Se a nova lei premiou a ilegalidade, é dever moral (e jurídico) do Estado brasileiro agora fazer o contrário, amenizando e invertendo essa péssima sinalização.

Se houver vontade política, já existem propostas concretas para serem analisadas. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), vinculada ao MAPA, apresentou ainda no primeiro semestre de 2013 uma proposta muito interessante: a de que o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e a Política de Garantia de Preço Mínimo (PGPM) – dois programas por ela operados – passem a remunerar melhor os produtores de alimentos que comprovem ter suas áreas de preservação e reserva legal devidamente conservadas, ou seja, sem as famigeradas “áreas rurais consolidadas”. Seria uma forma bastante concreta de reconhecer e valorizar o serviço ambiental prestado por esses produtores. Hoje, o PAA compra alimentos de mais de 180 mil famílias de pequenos agricultores e tem um orçamento anual de quase R$ 1 bilhão. É pouco diante do total de agricultores familiares, mas sem sombra de dúvida seria um ótimo começo.

Crédito

Outra ideia é utilizar o crédito rural como indutor da conservação. A partir do Plano Safra 2013/2014, aqueles produtores que estiverem no CAR e/ou comprovarem a existência física de suas áreas de preservação permanente e de reserva legal podem aumentar em 15% seu limite de empréstimo. É positivo, mas ainda muito pouco. É possível aumentar essa premiação, concedendo juros mais baratos aos produtores que comprovem ter conservado suas florestas. Isso sem falar na urgência de se cortar ou direcionar melhor o crédito que hoje é utilizado para atividades que promovem o desmatamento.

Há muitas outras propostas rodando as mesas dos médios escalões dos ministérios e afins, como é o caso do Programa de Aquisição de Mudas e Sementes Florestais (PASEM), que permite ao Poder Público adquirir sementes e mudas florestais de agricultores familiares para distribuir e fomentar a restauração florestal. Mas ainda nada foi concretizado. Por pura ausência de interesse do Palácio do Planalto e de liderança do Ministério do Meio Ambiente nesse aspecto.

Caminhamos, assim, para a edição de um ato incompleto. Mesmo que o CAR passe a funcionar nacionalmente neste semestre, o que ainda é incerto, ele atrairá principalmente aqueles que querem se ver livres de suas dívidas ambientais sem muito trabalho. Sem políticas de apoio e indução, poucos se encorajarão a plantar uma árvore a mais do que o mínimo necessário. Se, como ocorre no Mato Grosso e Pará, tampouco houver monitoramento, sequer o mínimo é provável que seja feito.

 

CAR: indústria pressiona o governo

31 de março de 2014

A Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec) se juntou ao coro da indústria de óleo vegetal para pedir urgência na regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Em nota divulgada na última sexta-feira (28/03),  a Abiec observa que a regulamentação por parte do Executivo é esperada há pelo menos um ano e “o atraso na regulamentação da lei prejudica todos os elos da cadeia”: O produtor não tem acesso a informações essenciais relativas ao processo de adequação ambiental e a indústria processadora e o varejo ficam sem condições de garantir ao consumidor a origem de seus produtos.

Para a Abiec, toda a cadeia produtiva sofre com a falta de monitoramento e  com a insegurança jurídica gerada pelo atraso, “uma vez que prazos e formas para regularização ambiental da propriedade rural dependem desta instrução normativa, a ser publicada após a regulamentação”. A Associação das Indústrias de Óleo Vegetal (Abiove) já havia divulgado nota semelhante na semana passada.

Leia a íntegra da nota da Abiec: http://goo.gl/v7JV28

Leia a íntegra da nota da Abiove: http://goo.gl/PgV8eK