Deputados de São Paulo podem aprovar lei que agrava crise hídrica

Mario Mantovani – Diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica *

Em meio a maior crise hídrica da história de São Paulo, um grupo de deputados busca aprovar na Assembleia Legislativa projeto de lei que regulariza o desmatamento e diminui as Áreas de Preservação Permanente (APPs), como as matas ciliares, acentuando a já crítica situação dos mananciais e bacias hidrográficas do Estado. O PL 219/2014 dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA), o que equivale à regulamentação paulista para implementação do novo Código Florestal brasileiro (Lei Florestal 12.651/12). O projeto está em regime de urgência e poderá ser votado nesta terça-feira (9/12).

É conhecido que os retrocessos praticados na Legislação Ambiental brasileira, com a mudança do Código Florestal, reduziram a proteção de nascentes e APPs de rios e mananciais, agravando os problemas que levam à escassez de água. Infelizmente, o projeto agora elaborado por deputados paulistas não só reforça esses pontos, como ainda reproduz equívocos e confere retrocessos ainda mais nocivos do que os aprovados na norma federal.

Dentre os problemas mais graves para essa regulamentação de Lei Federal destaca-se o fato de o novo Código Florestal ser objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pelo Ministério Público Federal, em três questões que ainda estão sendo julgadas e que foram repetidas no projeto de lei paulista. A regulamentação poderia ser feita por meio de Decreto Estadual, após discussão com a sociedade nos Conselhos Estadual de Meio Ambiente e de Recursos Hídricos, envolvendo de forma ampla e participativa instituições técnicas, comunidade científica, órgãos gestores, produtores rurais, associações representativas, organizações de defesa do meio ambiente e interesses difusos, além de cidadãos em geral.

Como se não bastasse, a pretensa regulamentação paulista do novo Código Florestal brasileiro se dá por iniciativa do Legislativo, com um PL protocolado na Assembleia em março, durante o processo eleitoral, e que já está sendo posto em votação em nove meses. Um verdadeiro recorde de agilidade e tramitação, o projeto permite que a recuperação ambiental seja realizada nos biomas fora dos limites territoriais do Estado de São Paulo. Assim, grandes imóveis rurais poderiam fazer a compensação da reserva legal em outros Estados, “exportando” as florestas paulistas e ameaçando a restauração e a conservação da vegetação de regiões prioritárias para recuperação ambiental, como as localizadas em áreas de estresse hídrico.

O mais preocupante é a previsão da diminuição das faixas de recuperação de matas ciliares em APPs, chegando a pífios 5 metros, desprezando completamente as normas estaduais existentes, como a resolução de restauração que é reconhecida cientificamente no país.

As Bacias Hidrográficas do Sistema Cantareira e do Paraíba do Sul, que têm enormes áreas desmatadas (o que favorece o assoreamento dos reservatórios e rios), seriam ainda mais prejudicadas. Isso porque o projeto proposto considera pastagens improdutivas e chácaras de recreio como usos consolidados e, portanto, desobrigados da recomposição das matas ciliares em metragens e critérios técnicos, como os que estavam determinados no Código Florestal de 1965 e que resultariam em serviços ambientais relevantes para a conservação da água.

Diante dessa grave ameaça, é lamentável a distância dos parlamentares em relação às necessidades da sociedade, que já tem sofrido com a falta de água. Ao proporem o projeto, desconsideraram os alertas do clima, da Academia e dos cidadãos, em prol de interesses de grupos pontuais, ligados a um modelo ultrapassado de agronegócio, e daqueles que não cumpriram a legislação e, agora, querem dar continuidade, em São Paulo, à anistia buscada com a aprovação do atual Código Florestal em Brasília.

O Estado de São Paulo – que sempre foi referência em ciência, tecnologia e inovações na área ambiental e, do que podemos chamar do bom agronegócio – têm promovido a recuperação de APPs nas margens de rios e mananciais, recuperando microbacias em diversas regiões e buscando legislações positivas e incentivadoras para os que conservam e buscam sustentabilidade. Por isso, São Paulo não pode admitir tamanho retrocesso.

Não podemos assistir a mais um golpe. A sociedade envia um recado aos deputados estaduais: não votem o PL 219, que diminui a proteção e a recuperação das APPs, essenciais para os mananciais, rios e nascentes, e agrava a crise da água em São Paulo. Sem floresta não há água. (Publicado originalmente no UOL).

 

A lei florestal de São Paulo surpreende

 

Luis Fernando Guedes Pinto*

A nova versão do Código Florestal brasileiro (Lei Florestal 12.651) publicada em maio de 2012 estabeleceu normas e um conjunto de requisitos mínimos que tratam da proteção, conservação e manejo da vegetação nativa em imóveis rurais de todo o país.  E definiu que a partir do piso mínimo, cada estado da federação deveria definir regulamentos específicos para a implementação da lei, considerando a realidade estadual. Com este mandato, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo tem trabalhado desde março de 2014 em um projeto de lei para dispor sobre o Programa de Regularização Ambiental (PL 219/2014), ou a regulamentação paulista do Código Florestal.

A realidade paulista não é trivial. Trata-se da maior economia do país, com importante participação do setor agropecuário. É liderada pelo plantio de aproximadamente 5 milhões de hectares de cana-de-açúcar, pouco menos de 1 milhão hectares de laranja; mas também é importante produtor de grãos e possui um pujante setor de hortifrutigranjeiros. Enfim, tem uma diversidade de produtos e perfil de produtores, nos mais de 300 mil imóveis rurais; que vão de grandes propriedades a assentamentos da reforma agrária.

A vegetação nativa do estado (Mata Atlântica e Cerrado) é distribuída desigualmente, com uma concentração na zona litorânea e um grande déficit do centro para o oeste. Faltam cerca de 1,5 milhões de hectares de floresta para que a legislação estadual seja cumprida. O estado atravessa uma crise hídrica decorrente de um evento climático extremo; mas acentuado pela fragilidade das suas bacias hidrográficas, o que sugere que o uso da terra não é o ideal. Muitas bacias possuem suas nascentes e beiras de rios ocupadas por pastos e outras culturas e diversas delas possuem menos de 5% de vegetação nativa.

Um diferencial importante de São Paulo para a elaboração de uma lei ou política pública é que somos líderes em ciência e tecnologia e um dos estados que possuem maior quantidade e qualidade de dados sobre o uso da terra e sua situação ambiental. O projeto BIOTA, financiado pela FAPESP com recurso público do próprio estado, definiu as áreas prioritárias para a conservação da vegetação nativa. Os comitês de bacias hidrográficas também têm as prioridades regionais e a pesquisa agropecuária conhece a importância da vegetação nativa e da biodiversidade para a produção agropecuária, de água e outros serviços ambientais.

Enfim, temos todos os elementos para elaborar uma lei que dê conta da complexidade e protagonismo de São Paulo no país. Esta pode ser uma lei simples e objetiva, mas sofisticada, criativa e inteligente para lidar com a situação estadual. Todavia, o PL em fase final de tramitação na Assembleia e apresentado em sua segunda audiência pública em 25 de novembro somente reproduz o mínimo dos requisitos da lei nacional. É surpreendente que, com base em interpretações duvidosas, até reduz o piso em temas controversos; como a proteção dos Cerrados, o desmatamento para a aquicultura e o uso consolidado das APPs.  E não avança em nada nos incentivos econômicos para alavancar o processo de adequação dos produtores rurais, seja por meio de crédito, redução de tributos ou serviços, como a assistência técnica.

Portanto, apelamos para que a o PL seja revisto a partir das contribuições da segunda Audiência Pública ou nos restará torcer para que São Paulo seja superado por leis mais robustas e inteligentes de outros estados. (Publicado originalmente no website Empreendedor Social da Folha)

* *Luís Fernando Guedes Pinto é Doutor em Agronomia, Gerente do Imaflora, membro da Ashoka e da Rede Folha de Empreendedores Socia

*Esta pode ser uma lei simples e objetiva, mas sofisticada, criativa e inteligente para lidar com a situação estadual. Todavia, o PL em fase final de tramitação na Assembleia e apresentado em sua segunda audiência pública em 25 de novembro somente reproduz o mínimo dos requisitos da lei nacional.

Novo acordo da moratória da soja incorpora o novo Código Florestal

O Grupo de Trabalho da Moratória da Soja (GTS) – que reúne indústria, sociedade civil e governo – anunciou nesta terça-feira (26) em Brasília (DF) que será estendido até 31 de maio de 2016 o compromisso  das empresas em não comercializar, adquirir ou financiar soja proveniente de áreas desflorestadas dentro do bioma Amazônia após julho de 2008.

Assim, o acordo renovado mantém o critério fundamental da moratória, que é o desmatamento zero, e avança ao incorporar aspectos do novo Código Florestal e melhorias nas práticas produtivas.

Adotar julho de 2008 como nova linha de base servirá para alinhar o acordo àquilo que está previsto na lei florestal em vigor. O Cadastro Ambiental Rural – CAR possivelmente servirá como instrumento de monitoramento das propriedades rurais. O Programa de Recuperação Regularização Ambiental – PRA, deverá ter o papel auxiliar na adequação das propriedades rurais com lavouras de soja, quando houver passivo ambiental.

E a relação da moratória da soja com a nova lei florestal não acaba aí. O compromisso firmado pelos setores que participam do GTS prevê que indústrias, governo e sociedade civil encontrem meios de fazer com que os sojicultores cumpram o que está previsto no Código Florestal. A busca de recursos financeiros para apoiar os sojicultores na adequação das propriedades é uma meta que deverá ser seguida pelo grupo com a finalidade de garantir uma produção responsável do grão.

Modelo 

Desde que a moratória entrou em vigor, há sete anos, a indústria – que adquire a soja brasileira para exportação – passou a vetar a produção vinda de áreas desmatadas do bioma amazônico. No entanto, o recente aumento do preço da commodity levou alguns produtores a se arriscarem a operar fora do acordo.

O mapeamento feito pelo GTS apontou que, desde o início da moratória, cerca de 47 mil hectares de soja foram plantados na Amazônia em “desacordo” com o que foi pactuado. Isso representa 0,9% do total desmatado e 1,6% da área cultivada com a oleaginosa no bioma.

“Nós já identificamos essas áreas e queremos saber se o desmatamento ocorreu em área de proteção permanente, reserva legal ou de uso restrito,” garantiu a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira.

“Ainda não chegamos ao desmatamento zero que estamos perseguindo, mas o tamanho da área plantada fora do âmbito da moratória é muito pequeno e não compromete a iniciativa”, destacou Paulo Adário, do Greenpeace, representante da sociedade civil no GTS. Para ele, a experiência com a moratória da soja na Amazônia pode inspirar modelos semelhantes para outros produtos agrícolas de interesse comercial, como o milho, por exemplo.

O presidente da Associação Brasileira de Óleos Vegetais – ABIOVE, Carlo Lovatelli, concorda. Para ele, a moratória da soja pode ser considerada um caso de sucesso. Apesar das dificuldades que ele admitiu existirem inicialmente no diálogo entre as partes, a iniciativa deve continuar a orientar a produção de soja na Amazônia.

Concebida para durar dois anos, a moratória vem se renovando anualmente. O mercado reconhece esse mecanismo de controle, que chancela que o principal produto agrícola brasileiro está praticamente livre de desmatamento no bioma amazônico.

Desafios

Segundo os membros do GTS, o advento do novo Código Florestal trouxe elementos novos ao debate e que podem influir no papel que o grupo passará a ter daqui para frente. “O Cadastro Ambiental Rural terá um papel importante. Ele ajudará a mapear as propriedades rurais”, lembrou Jean-François Timmers, Superintendente de Políticas Públicas do WWF-Brasil.

Segundo ele, apenas dez por cento das propriedades rurais estão no sistema oficial do governo. “Estamos atrasados, pois a lei fala em ter todas propriedades no CAR até maio de 2015, prorrogável no máximo até maio de 2016 quando também acaba essa nova etapa da moratória”, disse Timmers.

Para ele, o objetivo agora é, além de manter o desmatamento zero, qualificar a implementação do Código Florestal, incentivar os produtores e incluir ganhos de escala em iniciativas de melhores práticas produtivas no setor agrícola.

“O clima já está ando dando sinais de que temos de agir rápido. Pensar em uma sojicultora de baixas emissões de carbono e consumo racional de água nas lavouras são temas que precisam entrar na pauta do GTS. Controlar o desmatamento apenas já não basta”, afirmou.

(WWF-Brasil)

Observatório do Código cobra regulamentação de instrumentos econômicos do Código Florestal

Entidades ambientais e da sociedade civil estão cobrando a regulamentação do Artigo 41 do Código Florestal Brasileiro, sancionado em 2012, que trata dos instrumentos econômicos para que produtores rurais conservem ou regenerem suas florestas ou ainda busquem a compensação do passivo ambiental das propriedades. A legislação estabelece prazos para regularização ambiental e, ao mesmo tempo, prevê incentivos por parte do governo federal para que isso seja acelerado e antecipado, mas, segundo as entidades que compõe o Observatório do Código Florestal, tais incentivos não estão sendo implementados.

Especialistas estiveram reunidos hoje (14) em Brasília no seminário Instrumentos Econômicos de Apoio à Implementação do Novo Código Florestal, organizado pelo observatório, para discutir e elaborar uma plataforma de iniciativas e criar espaços de interlocução entre sociedade e governo para construir essa agenda de incentivos.

No dia 5 de maio, a Presidência da República publicou o decreto que regulamenta a lei, dando aos proprietários rurais prazo de um ano para cadastrar as terras. O código prevê ainda que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não tiverem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) regularizado.

Para a diretora de Políticas Públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, membro fundador do observatório, Andréa Azevedo, essa agenda de regulação e controle precisa andar junto com uma agenda positiva de incentivos. “Nossa ideia hoje é pegar o que já existe e que poderia ter incorporado um critério ambiental, não só criar incentivos novos. Mas também é preciso ter uma vontade política para isso”, explicou Andréa dizendo, por exemplo, que o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) está subvalorizado e seria interessante ligá-lo ao CAR.

O pesquisador do Instituto Imazon, Paulo Barreto, explica que o ITR visa a estimular o aumento de produtividade, mas que o próprio governo estimou que 12 milhões de hectares (1 hectare equivale à area de um campo de futebol oficial) na Amazônia são de pastos sujos (áreas abandonadas, onde foram desenvolvidas atividades agropecuárias). “Se o ITR cobrar uma taxa mais alta de quem usa mal a terra, isso estimularia sua melhor utilização, com aumento de produtividade”, disse.

Segundo ele, o sistema de cotas de Reserva Legal também é interessante, mas há um desafio para a Amazônia, pois muitas pessoas ocupam as terras mas não são proprietários. “Isso dificulta a criação do mecanismo, porque não posso vender algo que não é meu. Mas incentiva o reflorestamento de terras com baixo potencial agrícola que poderiam virar cotas”, disse Barreto.

Um produtor que tenha, em sua propriedade, reserva legal excedente ao estabelecido pela lei pode gerar cotas e disponibilizar para venda. O produtor que tem déficit de reserva legal compra essas cotas e utiliza para compensação de sua própria área. Então, na prática, um produtor paga para outro preservar sua reserva.

Segundo o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente, Raimundo Deusdará, o projeto de regulamentação ainda está em andamento, mas o que vai dar credibilidade a esses instrumentos é o CAR. “Primeiro o CAR e o Programa de Regularização Ambiental, e o coroamento dessas estratégias seria o conjunto de instrumentos econômicos para incentivar e remunerar quem tem ativos florestais, quem respeitou a natureza”, disse.

Deusdará conta que existem hoje no sistema do CAR pouco mais de 500 mil propriedades cadastradas. De acordo com o ministério, existem aproximadamente 5,6 milhões imóveis rurais no país, cujos proprietários devem fazer inscrição no cadastro.

Segundo o diretor da organização Amigos da Terra, Roberto Smeraldi, os instrumentos econômicos podem ser tanto para penalizar (multas e tributos), para desonerar ou podem ser financiamentos e a melhor maneira é fazer um pouco de tudo. “Os instrumentos não devem criar distorções, mas alterar comportamentos, é a função extrafíscal do imposto, quando ele não serve necessariamente para arrecadar, mas para induzir o público a fazer ou deixar de fazer determinadas coisas”, explicou. (Andréia Verdelio – (Agência Brasil)[:en]Environmental and civil society entities are charging for the regulation of Article 41 of the Brazilian Forest Code, sanctioned in 2012, which deals with economic instruments for rural producers to conserve or regenerate their forests or to seek compensation for the environmental liabilities of the properties. The legislation establishes deadlines for environmental regularization and, at the same time, provides incentives for the federal government to accelerate and anticipate, but according to the entities that make up the Forest Code Observatory, such incentives are not being implemented.

Specialists were gathered today in Brasilia at the Seminar on Economic Instruments to Support the Implementation of the New Forest Code, organized by the observatory, to discuss and elaborate a platform of initiatives and create spaces of dialogue between society and government to build this incentive agenda.

On May 5, the Presidency of the Republic published the decree that regulates the law, giving landowners a term of one year to register the land. The code also states that after five years of publication, that is, from May 28, 2017, financial institutions will not be able to grant agricultural credit to farmers who do not have the regularized Rural Environmental Registry (CAR).

According to Andréa Azevedo, the director of Public Policy at the Amazonian Environmental Research Institute, founder of the observatory, this agenda of regulation and control must go hand in hand with a positive incentive agenda. “Our idea today is to take what already exists and that could have incorporated an environmental criterion, not only create new incentives. But you also have to have the political will to do this, “explained Andréa, for example, saying that the Rural Territorial Property Tax (ITR) is undervalued and it would be interesting to link it to the CAR.

Researcher at the Imazon Institute, Paulo Barreto, explains that the ITR aims to stimulate increased productivity, but that the government itself estimated that 12 million hectares (1 hectare equals the area of ​​an official soccer field) in the Amazon are pasture (abandoned areas, where agricultural activities were developed). “If ITR charges a higher rate of land misuse, it would encourage better utilization with increased productivity,” he said.

According to him, the quota system of Legal Reserve is also interesting, but there is a challenge for the Amazon, since many people occupy the land but are not owners. “This makes it difficult to create the mechanism because I can not sell something that is not mine. But it encourages the reforestation of lands with low agricultural potential that could become quotas, “said Barreto.

A producer who has legal reserves in excess of those established by law may generate quotas and make them available for sale. The producer who has a legal reserve deficit buys these quotas and uses them for compensation in his own area. So in practice, one producer pays for another to preserve his reserve.

According to the director of the Brazilian Forestry Service, an agency linked to the Ministry of the Environment, Raimundo Deusdará, the regulation project is still in progress, but what will give credibility to these instruments is the CAR. “First, the CAR and the Environmental Regularization Program, and the crowning of these strategies would be the set of economic instruments to encourage and remunerate those who have forest assets, who respected nature,” he said.

God will say that there are just over 500,000 registered properties in the CAR system today. According to the ministry, there are approximately 5.6 million rural properties in the country, whose owners must register.

According to director of the organization Friends of the Earth, Roberto Smeraldi, economic instruments can be either to penalize (fines and taxes), to pay off or can be financing and the best way is to do a little bit of everything. “The instruments should not create distortions, but change behavior, it is the extraphysical function of the tax, when it does not necessarily serve to collect, but to induce the public to do or not to do certain things,” he explained. (Andréia Verdelio – (Agência Brasil)[:es]Entidades ambientales y de la sociedad civil están cobrando la reglamentación del Artículo 41 del Código Forestal Brasileño, sancionado en 2012, que trata de los instrumentos económicos para que productores rurales conserven o regeneren sus bosques o busquen la compensación del pasivo ambiental de las propiedades. La legislación establece plazos para la regularización ambiental y, al mismo tiempo, prevé incentivos por parte del gobierno federal para que sea acelerado y anticipado, pero, según las entidades que componen el Observatorio del Código Forestal, tales incentivos no se están implementando.

Los expertos estuvieron reunidos hoy en Brasilia en el seminario Instrumentos Económicos de Apoyo a la Implementación del nuevo Código Forestal, organizado por el observatorio, para discutir y elaborar una plataforma de iniciativas y crear espacios de interlocución entre sociedad y gobierno para construir esa agenda de incentivos.

El 5 de mayo, la Presidencia de la República publicó el decreto que regula la ley, dando a los propietarios rurales plazo de un año para registrar las tierras. El código prevé además que, después de cinco años de su publicación, es decir, a partir del 28 de mayo de 2017, las instituciones financieras no podrán conceder crédito agrícola para los agricultores que no tengan el Catastro Ambiental Rural (CAR) regularizado.

Para la directora de Políticas Públicas del Instituto de Investigación Ambiental de la Amazonía, miembro fundador del observatorio, Andréa Azevedo, esa agenda de regulación y control necesita caminar junto con una agenda positiva de incentivos. “Nuestra idea hoy es tomar lo que ya existe y que podría haber incorporado un criterio ambiental, no sólo crear nuevos incentivos. Pero también es necesario tener una voluntad política para ello “, explicó Andréa diciendo, por ejemplo, que el Impuesto sobre la Propiedad Territorial Rural (ITR) está infravalorado y sería interesante vincularlo al CAR.

El investigador del Instituto Imazon, Paulo Barreto, explica que el ITR pretende estimular el aumento de productividad, pero que el propio gobierno estimó que 12 millones de hectáreas (1 hectárea equivale al área de un campo de fútbol oficial) en la Amazonia son de pastos sucios (áreas abandonadas, donde se desarrollaron actividades agropecuarias). “Si el ITR cobra una tasa más alta de quien usa mal la tierra, eso estimularía su mejor utilización, con aumento de productividad”, dijo.

Según él, el sistema de cuotas de Reserva Legal también es interesante, pero hay un desafío para la Amazonía, pues muchas personas ocupan las tierras pero no son propietarios. “Eso dificulta la creación del mecanismo, porque no puedo vender algo que no es mío. Pero incentiva la reforestación de tierras con bajo potencial agrícola que podrían girar cuotas “, dijo Barreto.

Un productor que tenga, en su propiedad, reserva legal excedente al establecido por la ley puede generar cuotas y poner a disposición para la venta. El productor que tiene déficit de reserva legal compra esas cuotas y utiliza para compensación de su propia área. Entonces, en la práctica, un productor paga para otro preservar su reserva.

Según el director del Servicio Forestal Brasileño, órgano vinculado al Ministerio de Medio Ambiente, Raimundo Deusdará, el proyecto de reglamentación todavía está en marcha, pero lo que va a dar credibilidad a esos instrumentos es el CAR. “Primero el CAR y el Programa de Regularización Ambiental, y el coronamiento de esas estrategias sería el conjunto de instrumentos económicos para incentivar y remunerar a quienes tienen activos forestales, quien respetó la naturaleza”, dijo.

Diosdará cuenta que existen hoy en el sistema del CAR poco más de 500 mil propiedades registradas. De acuerdo con el ministerio, existen aproximadamente 5,6 millones de viviendas rurales en el país, cuyos propietarios deben inscribirse en el registro.

Según el director de la organización Amigos de la Tierra, Roberto Smeraldi, los instrumentos económicos pueden ser tanto para penalizar (multas y tributos), para deshonrar o pueden ser financiamientos y la mejor manera es hacer un poco de todo. “Los instrumentos no deben crear distorsiones, sino alterar comportamientos, es la función extrafíscal del impuesto, cuando no sirve necesariamente para recaudar, sino para inducir al público a hacer o dejar de hacer ciertas cosas”, explicó. (Andréia Verdelio – (Agencia Brasil)

O CAR e os municípios

Mauro Pires*
A implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) trouxe para os municípios um desafio a mais na tarefa de fazer valer o novo Código Florestal.
Embora a responsabilidade de prover os meios para por o CAR em prática  esteja na mão dos governos estaduais, a ação se dá mesmo no âmbito municipal. Devidamente estruturados para cumprir a missão, os municípios podem ser importante motor para a regularização ambiental em seus territórios.
Primeiro, promovendo as campanhas de registro ao CAR. Segundo, preparando-se para assumir parte da gestão florestal, isto é, qualificando-se para as funções de autorização e fiscalização do desmatamento e das atividades rurais. As prefeituras têm muito mais condição de conhecer as dinâmicas que se dão na escala municipal. Estão mais próximos da realidade dos proprietários e posseiros.
A regularização ambiental permite que o município tenha mais domínio sobre o que ocorre em seus limites, assegura um planejamento de longo prazo, ajuda a estruturar a recuperação das áreas, inclusive no nível da paisagens. Na região amazônica, alguns municípios já se destacam como iniciativas inovadoras na gestão florestal. O caso de Paragominas é o mais conhecido, mas não é único. As experiências começam a se disseminar pela região.
É o caso de Alta Floresta, no Mato Grosso, que saiu da lista por mobilizar os produtores rurais no registro do CAR e reduzir o desmatamento. O município de Brasil Novo deu um exemplo de superação: em tempo recorde, conseguiu cadastrar suas propriedades rurais, sair da lista vermelha do Ministério do Meio Ambiente e retomar a produção rural, que estava embargada. É a prova de que com vontade política é possível tornar o CAR uma realidade.
São exemplos pontuais que precisam ser contextualizados, analisados e difundidos em nome da conservação das florestas e dos serviços ambientais. Sem isso, a agricultura não avança e a ilegalidade vira regra. Mais que nunca, é preciso apoiar os municípios. E é isto que o Inovacar pretende fazer ao reunir representantes de estados e municípios da Amazônia durante a II Oficina de Troca de Experiências sobre o CAR, que será realizada no  início de dezembro de 2014.
* Mauro Pires é Consultor da CI Brasil/Inovacar

Desmatamento crescente põe em risco meta brasileira de emissões

 

Marcio Santilli – Sócio Fundador do Instituto Socioambiental *

Há alguns dias, o governo federal, afinal, liberou os dados do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) que indicam aumento de 122% do desmatamento na Amazônia, entre agosto e setembro deste ano, em comparação com os mesmos meses de 2013.

Os dados foram produzidos pelo sistema Deter, que serve para detectar desmates de maior extensão em tempo real para orientar o trabalho de fiscalização. Outro sistema, o Prodes, calcula com maior precisão a extensão anualmente desmatada, constituindo uma sequência histórica de dados que possibilita avaliar tendências mais consistentes de comportamento do desmatamento ao longo do tempo.

O aumento do desmatamento não causou surpresa e os dados já estavam à disposição do governo desde o início de outubro, mas só foram divulgados recentemente para evitar impacto negativo à reeleição da presidente Dilma Rousseff. Embora não se prestem ao cálculo exato das taxas anuais de desmatamento, os dados do Deter indicam uma grave reversão de tendência tendo em vista a escala do aumento detectado.

Após um período consistente de redução do desmatamento, entre 2006 e 2012, o Prodes apontou um aumento de 29% entre agosto de 2012 e julho de 2013. Ainda não foram divulgados os dados do Prodes para o período subsequente, entre agosto de 2013 e julho de 2014, mas os dados acumulados pelo Deter nesse mesmo período sugerem um provável novo aumento em torno dos 10%. O salto de 122% agora anunciado impactará o período posterior, entre agosto de 2014 e julho de 2015, e só será incorporado à sequência histórica com a divulgação dos dados do Prodes para este período, prevista para o final de 2015.

O que o Deter está nos indicando, reiteradamente, é que o aumento já comprovado pelo Prodes em 2013 não constituiu um “ponto fora da curva”, mas deu início a uma tendência de alta que se manteve em 2014 e que poderá se acentuar em 2015 se o governo não tomar providências imediatas. O tamanho do salto indicado agora, ainda que venha a ser recalculado para menos pelo Prodes, é suficientemente alto para apontar uma possível perda de controle da situação pelo governo, embora já estejamos iniciando o período de chuvas na maior parte da Amazônia, o que tende a reduzir o ritmo do desmatamento.

Indica, ainda, que o Brasil saiu do caminho virtuoso que iniciou, em 2006, e que bancou o protagonismo político brasileiro na conferência da ONU sobre a mudança climática, em 2009, em Copenhague (Dinamarca), quando o país foi o primeiro, entre os emergentes, a assumir uma meta própria de redução das emissões de gases estufa, de 36% a 39% em relação aos níveis de emissões de 1990. Trata-se de uma meta realista. Embora envolva esforços em relação aos vários fatores de emissão desses gases, fundamenta-se, principalmente, na redução do desmatamento, que representava mais de 70% dessas emissões até 2006.

Nos anos seguintes a Copenhague, o Brasil prosseguiu no rumo do cumprimento da sua meta de forma consistente e, em 2012, as emissões oriundas do setor de energia já superavam as decorrentes do desmatamento. Mas, a partir de 2013, enquanto as emissões por queima de combustíveis fósseis continuavam crescendo com o uso intensivo de termoelétricas e com o expressivo aumento da frota de automóveis, o desmatamento voltou a crescer de forma continuada, como se vê agora, apesar de termos de esperar pelos dados do Prodes para aferir o ritmo exato dessa aceleração.

Mesmo que a meta assumida pelo Brasil em Copenhague refira-se a 2020 (havendo tempo, portanto, para uma eventual correção de rumos), estamos agora na contramão do processo. E é nesta circunstância que o país participará dos momentos decisivos para as negociações sobre a mudança do clima, que devem levar a um acordo internacional até o final de 2015, quando os chefes de estado voltarão a se reunir em Paris com a missão de viabilizar significativa redução das emissões globais a partir de 2020.

Enquanto o Deter informa que o Brasil mergulha numa zona de risco em relação à meta assumida, EUA e China anunciaram, na semana passada, um acordo bilateral visando a redução das respectivas emissões. Os EUA comprometem-se a ampliar a redução de 17% das suas emissões em relação a 2005, prometida em Copenhague para até 2020, para 26% a 28% até 2030. E a China compromete-se a produzir, a partir de fontes limpas, ao menos 20% da energia que consome e a iniciar um processo de redução das suas emissões antes de 2030. É previsível que a União Europeia some-se ao gesto e também aumente a sua aposta.

Assim, enquanto o Brasil reflui para uma diplomacia defensiva e envergonhada, pedindo clemência em relação a metas futuras com base em resultados passados que estão se esvaindo, os maiores emissores assumem o protagonismo das negociações internacionais, ampliando as chances de se chegar a um acordo efetivo, apesar do Brasil.

Aumento (do desmatamento) já comprovado pelo Prodes em 2013 não constituiu um “ponto fora da curva”.

 

Uma lei que não ajuda as florestas de São Paulo

Roberto Resende – Presidente Iniciativa Verde*

Não é preciso lembrar da crise da água em São Paulo, nem da importância das florestas para a conservação dos recursos hídricos. Seja na regulação geral do clima seja nos efeitos mais locais de proteção dos mananciais é evidente a importância da vegetação no ciclo hidrológico. As matas ciliares não produzem água, mas ajudam a regularizar a vazão dos cursos d’agua atenuando os picos das enxurradas e liberando a água aos poucos no solo e evitando o assoreamento dos reservatórios.

Mas a relevância das florestas nem sempre parece evidente e óbvia. Um bom exemplo, é o projeto de lei que está em fase final de votação na Assembléia Legislativa de São Paulo para fazer o regulamente da aplicação do novo Código Florestal no Estado pode prejudicar muito a necessária recuperação das florestas, que tanta falta fazem agora.

Podemos destacar ao menos três pontos que significam um retrocesso nesta proposta:

1 – O cerrado também precisa ser protegido.

O PL prejudica fortemente a proteção legal do Cerrado, Bioma que cobre 12% do território paulista. O projeto apoia uma tese equivocada, em termos legais e ambientais, de que o Cerrado, o Pantanal e a Caatinga não eram protegidos pelo Código Florestal antes de 1989. Assim a recuperação das Reservas Legais desmatadas antes desta data ficariam anistiadas.

Sobre isso é importante lembrar que tanto o primeiro Código Florestal (Decreto nº 23.793, de 1934) quanto o segundo (Lei Federal 4771, de 1965) protegiam todas as formas de vegetação, incluindo o Cerrado. As duas versões anteriores do Código (e a atual) são claras em afirmar que elas se aplicam às florestas e às demais formas de vegetação.

2 – São Paulo não pode exportar florestas.

O PL libera a compensação de reservas legais que os imóveis rurais maiores devem fazer, podendo ser “exportadas” para qualquer região do Estado que tenha o mesmo Bioma (Mata Atlântica, já que, como alertamos, dispensa a recuperação no caso do Cerrado) e até mesmo fora do Estado.

A vegetação nativa do Estado é pouca e mal distribuída, concentrada no litoral. Dados do Instituto Florestal de São Paulo de 2009 indicam que diversas bacias hidrográficas de São Paulo têm poucas florestas.

Tabela 1 – Cobertura vegetal nativa por bacias de São Paulo, IF, 2009:

http://www.iflorestal.sp.gov.br/sifesp/tabelas/bacia_inve2010.pdf

Bacia

%

Litoral Norte

88,6

Baixada Santista

76,7

Ribeira de Iguape/Litoral Sul

73,4

Mantiqueira

51,2

Alto Tietê

31,4

Paraíba do Sul

26,8

Alto Paranapanema

20,6

Tietê/Sorocaba

17,5

Pardo

13,6

Piracicaba/Capivari/Jundiaí

12,6

Mogi-Guaçu

11,0

Sapucaí/Grande

11,0

Tietê/Jacaré

9,6

Pontal do Paranapanema

8,5

Médio Paranapanema

8,1

Turvo/Grande

7,0

Tietê/Batalha

6,7

São José dos Dourados

6,6

Aguapeí

6,5

Peixe

6,5

Baixo Pardo/Grande

5,8

Baixo Tietê

5,7

Estado

17,5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A lei não pode permitir, sem critérios, que as reservas devidas em regiões com poucas florestas sejam recuperadas fora, perpetuando o desequilíbrio da vegetação em São Paulo.

3 – As áreas de preservação também estão nas cidades e nas praias

O novo Código Florestal reafirma que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) estão nas áreas rurais e urbanas. Na parte das disposições transitórias, que trata da regularizar as situações existentes, são previstas diretrizes para duas situações em áreas urbanas para a regularização fundiária de interesse social ou não.

O PL 219, apresentado como “em caráter específico e suplementar sobre o Programa de Regularização Ambiental – PRA das propriedades e imóveis rurais” traz em seu final alguns artigos não muito claros tratando das APPs em áreas urbanas. Isso parece redundante e contraditório com a proposta do Projeto, que seria tratar das áreas rurais.

Além disso, o PL propõe criar o conceito de uso consolidado para restingas, o que não existe na lei federal.

A essas inconsistências vem se somar a celeridade do processo de análise do PL que está em ponto de votação, praticamente sem ter sido discutido.

O projeto Já passou pelas comissões, de forma bem rápida, com relator especial e com grandes chances de ser aprovado ainda este ano.

*Engenheiro Agrônomo,  Mestre em Ciência Ambiental pelo PROCAM/USP e Presidente da Iniciativa Verde

A única oportunidade de discussão pública do Projeto de Lei 219 é a audiência que será realizada nesta terça dia 25/11 às 10 horas, no Auditório Paulo Kobayashi na Assembléia Legislativa, em São Paulo

 

Quem vai para o primeiro quadrante?

 

Gerd Sparovek – Professor da Esalq/USP*

Estimamos que cerca de 66% do território brasileiro tenha ainda cobertura de vegetação natural. Destes 567 milhões de hectares (Mha) de vegetação natural, 52% estão em terras privadas, 35% sob alguma forma de proteção pública (parques, reservas, etc) e 13% em terras públicas amazônicas ainda não destinadas e em fase de regularização fundiária no programa “Terra Legal”.

Imaginando que o Terra Legal destine os 89 milhões de hectares ainda incertos para proprietários privados, ao final do processo teremos 255Mha de áreas em Unidades de Conservação pública e 571Mha dentro de propriedades privadas.

Nas terras particulares, 256Mha estão ocupados com produção agropecuária e 315Mha com vegetação natural. Parte desta vegetação (66%) está protegida e corresponde às áreas de Reserva Legal (190Mha) ou de Preservação Permanente (18Mha).

Restam 107 milhões de hectares, dos quais apenas 7 milhões estão sob a proteção da Lei da Mata Atlântica. Os outros 100 milhões não estão protegidos nem por ela e nem pela lei 12.651/ (novo Código Florestal).

Destes números derivamos os seguintes conceitos:

Os ativos de gegetação natural (VN) no Brasil ocorrem predominantemente em terras privadas (55%), e da parte  protegida, 46% também ocorrem em terras privadas.

Há um estoque de 100Mha de VN que não conta com proteção de leis, dos quais apenas entre 9Mha a 28Mha têm algum potencial para o desenvolvimento de atividades agropecuárias produtivas. A maioria das florestas que restaram ficaram em terras mais pobres.

O crescimento da agropecuária no Brasil não conta mais com a possiblidade expressiva de expansão territorial, deixando ganhos de eficiência como única saída. Isto difere a situação atual de outras épocas de expansão.

Com isto, os principais problemas, visando seu desenvolvimento sustentável, são:

  1. Evitar que as terras fracas ainda cobertas por matas fora da proteção legal sejam convertidas para usos agropecuários pouco rentáveis, com questionáveis benefícios para a sociedade, e;
  2. Conseguir alguma restauração nas regiões em que no passado houve desmatamento em excesso, superando os limites impostos pelo Código Florestal de 1965  em que já não há mais obrigação de faze-lo para fins de regularização.

Dada a predominante localização dos ativos de VN protegidos em área privadas, o mesmo ocorrendo para a VN não protegida, precisamos combinar uma visão de governança pública e privada.

A governança sobre conservação e produção agropecuária ocorre por mecanismos públicos e privados, voluntários ou não. Estes mecanismos podem ser avaliados pela sua abrangência (a quantidade do objeto alvo que incluem) e pela aplicação (ou eficácia) com que atingem seus objetivos.

O primeiro quadrante, alta abrangência e aplicação eficiente é o desejado, e o único capaz de resolver os problemas. Nele, no momento, situamos apenas a Lei da Mata Atlântica, por abranger todo o Bioma alvo, e pela redução expressiva de desmatamento alcançado. Escapa a restauração necessária neste que é o Bioma mais ameaçado do Brasil.

O Código Florestal de 1965 ocupava o quadrante de alta abrangência e baixa eficiência. Abrangia enorme alvo, mas não alcançava objetivos importantes de cumprimento. Em 2012 movemos este mecanismo para o quadrante de baixa abrangência. Dados os enormes incentivos para a regularização, atualmente, a maior parte das propriedades rurais têm ativos de VN suficientes frente às reduzidas exigências. Neste quadrante também temos o “Terra Legal” muito abrangente e, ao que tudo indica, movendo-se lentamente para o primeiro quadrante.

No entanto, a maior parte da governança, principalmente a privada, está colocada no quadrante de elevada eficiência e baixa abrangência. Como exemplo a Moratória da Soja. É inegável que o sofisticado monitoramento funciona e que é levado a sério no momento em que as empresas compradoras que o adotam fazem suas operações. O problema é que Moratória abrange apenas um produto da região amazônica (a soja) e controla apenas o mercado de algumas empresas que operam na região, excluindo os outros produtos e o mercado existente para a soja amazônica não-moratória. Ficando neste quadrante, o mecanismo certamente resolve parte do problema, mas falta-lhe abrangência.

Este também é o quadrante em que colocamos várias outras iniciativas, como pagamentos por serviços ambientais, mercado de compensação de RL, e certificação voluntária. A menos que venha a existir complementariedade entre as ações deste quadrante, que não existe no momento, a sua ação somada continuará apenas abrangendo uma pequena parte do problema.

O desafio é ocupar o primeiro quadrante com mais siglas, movendo as que já existem, ou criando novas, para evitar que milhares de hectares de terras pobres e frágeis sejam desmatadas sem razão produtiva e onde isto já ocorreu, que ocorra a restauração de sua capacidade de prover serviços ambientais e benefícios para a natureza.

A segurança jurídica proporcionada pela lei 12.651/ (novo Código Florestal), os importantes investimentos de infraestrutura e logística previstos e em execução na região Norte e nos Cerrados Nordestinos (MAITOBA) abrangendo portos, asfaltamento de rodovias e ferrovias, as previsões de demanda mundial crescente por bioenergia e alimentos, e a velocidade com que o agronegócio brasileiro reponde a estímulos de mercado são alertas importantes de pressão por ocupação agrícola de novas terras. Indicam também, que a tão comemorada redução no desmatamento, principalmente Amazônico, apontado mundialmente como caso de sucesso visando a produção agrícola sustentável e responsável possa ser ainda revertida.

A regulamentação do CAR, preocupação principal e genuína neste momento, é essencial para qualquer medida, seja ela de governança privada ou pública que vier. Mas olhando um pouco mais adiante, apenas as possibilidades que o CAR abre de conhecimento, monitoramento e gestão dos problemas não é suficiente para resolve-los. Precisamos também e com a mesma urgência mover as peças para o primeiro quadrante de abrangência e eficiência. Os mecanismos privados de governança e os incentivos legais parecem ser os melhores candidatos no momento.

Em 2012 movemos uma das peças mais importantes do tabuleiro, infelizmente para um quadrante que não ajudou muito para uma solução mais equilibrada. Certamente iremos mover as outras peças em breve, resta saber para qual quadrante.

*A regulamentação do CAR, preocupação principal e genuína neste momento, é essencial para qualquer medida, seja ela de governança privada ou pública que vier, mas olhando um pouco mais adiante, apenas as possibilidades que o CAR abre de conhecimento, monitoramento e gestão dos problemas não são suficientes para resolve-los.

Diretrizes para Pagamento de Serviços Ambientais (PSAs)

[:pb]Essa publicação apresenta o processo e principais resultados obtidos na primeira fase da Iniciativa “Diretrizes para Política Nacional de Pagamentos por Serviços Ambientais” que contou com a participação das organizações WWF-Brasil, CIFOR, The Nature Conservancy, Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza, IDPV, Imazon, IPAM, Movimento Empresarial pela Biodiversidade, Instituto Forest Trends e SOS Mata Atlântica.

Elaboração: WWF

Palavras-chave: Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA)[:en]This publication presents the process and main results of the first phase of the initiative “Guidelines for National Policy on Payments for Environmental Services” which included the participation of WWF-Brazil organizations, CIFOR, The Nature Conservancy, the Boticário Group Foundation for Nature Protection, IDPV, Imazon, IPAM, Business Movement for Biodiversity, Forest Trends Institute and SOS Atlantic.[:es]Esta publicación presenta los procesos y principales resultados de la primera fase de la iniciativa “Directrices para la Política Nacional de Pagos por Servicios Ambientales”, que contó con la participación de las organizaciones WWF-Brasil, el CIFOR, The Nature Conservancy, la Fundación Boticário Grupo de Protección de la Naturaleza, IDPV, Imazon, IPAM, Movimiento de negocios para la Biodiversidad, Instituto Forest Trends y SOS Atlántico.[:]