Terras privadas têm 30% menos floresta do que deveriam

Terras privadas têm 30% menos floresta do que deveriam

Matéria produzida pela jornalista Giovanna Girardi/ O Estado de São Paulo 

Uma análise preliminar feita sobre uma amostra de 62% da área dos imóveis registrados no Cadastro Ambiental Rural (CAR) aponta que pelo menos 30% têm déficit de Reserva Legal – porção das propriedades particulares que, por lei, deveriam ser preservadas com vegetação nativa.

O número foi obtido pelo Serviço Florestal Brasil, órgão ligado ao Ministério do Meio Ambiente, a partir do cruzamento das informações declaradas pelos proprietários de terra ao fazer o CAR com imagens de satélites.

Bacia do Piracicaba, perto de sua foz, em Cosmópolis (SP). Segundo análise do CAR, há vegetação em 55% de área de APP. Crédito: Tiago Queiroz / Estadão

Na amostra de 219,5 milhões de hectares (dos pouco mais de 350 milhões de hectares cadastrados até 5 de maio), os proprietários declararam ter 88,8 milhões de hectares (Mha) como remanescente de vegetação nativa (40%), sendo 57,5 Mha de Reserva Legal e 12,2 Mha de áreas de preservação permanente (APP), como as margens de rios e de nascentes.

Imagens de satélite mostraram, porém, que a realidade é menos verde. Da Reserva Legal declarada pelos proprietários, foram analisados 55,7 Mha (excluindo Pará e Bahia, dos quais as imagens não estavam disponíveis) e observou-se que 70% (38,9 Mha) de fato têm vegetação nativa. Já de APP, descobriu-se que apenas 55% estão cobertos com remanescentes (6,8 Mha). Somando os dois déficits (16,8 Mha + 5,4 Mha, respectivamente), são 22,2 Mha de áreas desmatadas que deveriam estar protegidas.

Os dados foram apresentados por Raimundo Deusdará, diretor geral do Serviço Florestal, em evento do Observatório do Código Florestal na última sexta-feira, 20, no Rio de Janeiro. Apesar de ainda serem preliminares (é preciso verificar se algo desse desmatamento foi autorizado) e com base apenas em uma amostra, os números já dão um indicativo do tamanho do passivo ambiental brasileiro.

Antes da realização do CAR, havia estimativas de que o tamanho do passivo podia ser entre 20 Mha e 85 Mha. O governo, de acordo com Deusdará, acreditava que seria algo em torno de 21 Mha. Como ainda faltam avaliar mais de 130 milhões de hectares, o quadro pode ser diferente. Ele acredita que em um mês terá os números finais.

Recuperação. O diretor do Serviço Florestal afirmou, porém, que esses números não significam que tudo terá de ser recuperado. “Ter cerca de 17 milhões de passivo de Reserva Legal bate um pouco com a expectativa da meta do Brasil ao Acordo de Paris de restaurar 12 milhões de hectares no Brasil, porque o resto pode ser compensado em terras que tiverem excedente de vegetação preservada”, diz.

Pela nova lei ambiental aprovada em 2012, que reformou o Código Florestal, quem realizou o CAR até 5 de maio (e os pequenos proprietários que o fizerem até 5 de maio do ano que vem) pode contar com os benefícios do Programa de Regularização Ambiental.

Quem aderir ao chamado PRA não será multado por desmates ilegais até 22 de julho de 2008 e poderá não restaurar o que for considerado área agrícola já consolidada (ocupada até aquela data) em APP. A Reserva Legal tem de ser restaurada ou pode ser compensada – ou seja, o proprietário para para quem tiver excedente continuar mantendo a área protegida.

Floresta privada x pública. Deusdará preferiu destacar um outro dado das análises preliminares do CAR. Há quase tanta floresta em áreas privadas no Brasil quanto há em Unidades de Conservação.

Considerando o que os proprietários declararam como área coberta por Reserva Legal, Áreas de Preservação Permanente e outros remanescentes de vegetação nativa, excetuando Espírito Santo e Mato Grosso do Sul, há 97 milhões de hectares de floresta em propriedades particulares espalhadas pelo País. Já as Unidades de Conservação no Brasil  – terras públicas destinadas para proteção da natureza – somam 113 Mha.

“O CAR está nos permitindo enxergar pela primeira vez essa floresta privada. É algo que foi declarado (ainda precisa ser checado), mas é uma coisa que a gente não conhecia. Precisamos arrumar um jeito de remunerar esse ativo e evitar que o proprietário desmate para fazer um uso alternativo do solo”, afirma.

“E ao contrário das unidades de conservação, que estão concentradas na Amazônia, as florestas privadas estão por todo o lado. Na Mata Atlântica, por exemplo, em especial em São Paulo, Paraná, Santa Catarina, as fazendas têm mais vegetação que o poder público. Não podemos vilanizar esse pessoal. Eles têm de ser reconhecidos pelo papel de conservadores”, complementa o engenheiro agrônomo.”

Nascentes. A análise preliminar mostrou também que na área de 219,5 Mha (com exceção de PA e ES), foi declarada a existência de 1,1 milhão de nascentes. Para Deusdará, isso é um sinal de comprometimento dos proprietários de terra. “Quem declara nascente é de boa fé, porque quando declara que existe uma nascente em sua propriedade, o dono da terra vai ter de cuidar dessa nascente. Deve ter até muito mais. Mas se não fosse o CAR e o Código Florestal, não teríamos como saber onde elas estão, como está o seu entorno, quem é o proprietário e como podemos fazer para recuperar essa nascente”, diz o engenheiro florestal.

* A repórter viajou ao Rio a convite do Observatório do Código Florestal.


Para entender. A lei que reformou o Código Florestal, em 2012, estabelece que propriedades rurais no Brasil têm de manter algumas áreas de vegetação natural protegidas nos formatos de Reserva Legal (RL) e Áreas de Preservação Permanente (APP).

A reserva legal varia conforme o bioma. Terras localizadas na Amazônia Legal  têm de preservar 80% se estiverem em área de floresta, 35% em área de cerrado e 20% em área de campos gerais. Nas demais regiões do País, a reserva é de 20%. Jás as APPs são áreas às margens de corpos d’água e topos de morro que não podem ser suprimidas.

Grosso modo, o que tiver sido desmatado em RL e em APP tem de ser recomposta. Mas o novo código abriu exceções, como a figura da área consolidada, para aquelas que tiverem sido desmatadas até 22 de julho de 2008, e o conceito de escadinha para recomposição à beira do rio – o tamanho da área a ser replantada cresce conforme o tamanho da propriedade.

Discussões sobre perspectivas e desafios do CAR pautaram evento de 4 anos do Código Florestal em São Paulo

Discussões sobre perspectivas e desafios do CAR pautaram evento de 4 anos do Código Florestal em São Paulo

Na abertura do primeiro evento da Série que marca o 4º aniversário do Código Florestal, Cristiano Vilardo, da coordenação executiva do Observatório do Código Florestal, destacou que o CAR já é uma realidade, tendo mobilizado diferentes atores sociais e alcançado mais de 80% de adesão em dois anos. “Acreditamos que estamos avançando, mas os desafios são enormes: o PRA (Programa de Regularização ambiental) ainda está engatinhando, bem como os incentivos econômicos, que são elementos fundamentais para a adequação ambiental. Além disso, devemos ficar atentos e vigilantes para evitar retrocessos na lei e seguir avançando na implementação do código”, frisa.

Com o tema “4 anos do Código Florestal: situação e perspectivas”, a iniciativa aconteceu na manhã desta sexta-feira, 13 de maio. Participaram produtores rurais, ambientalistas, jornalistas e formadores de opinião, representantes do governo e pesquisadores.

Patrícia Iglecias, Secretária de Meio Ambiente do Estado de São Paulo, ressaltou em sua fala a questão do PRA, chamando a atenção para a importância de garantir a segurança jurídica a quem aderir: “Precisamos fazer um desenho muito claro do que queremos para que possamos atingir a segurança jurídica. Quem participa, se regulariza, precisa saber que poderá contar com ela para alcançar seus objetivos”, diz.

Para ela, o CAR precisa ser visto como um instrumento que preze pela qualidade das informações – e não somente com a velocidade dos cadastros – a partir de procedimentos que devem estar muito esclarecidos. Sobre o que está sendo feito no âmbito da continuidade do cadastro, que foi estendido por mais um ano, ela diz, por exemplo, que estão trabalhando para melhor definir questões relativas aos biomas e ao manejo, buscando incorporar a resolução número 14 dentro de uma regra que deixe claros pontos como uso econômico e sistemas agroflorestais, com atenção ao pequeno produtor.

Durante as discussões, foram destacadas a necessidade do CAR ser compreendido e utilizado, na prática, como um instrumento de gestão pública e de se olhar com atenção para questão da sobreposição de áreas cadastradas, considerada um grande desafio.

“Já é momento de ação”, diz Aurélio Padovezi, do WRI, se referindo ao CAR. Ele falou sobre a importância de valorizarmos o potencial da nossa biodiversidade e que “precisamos ter um olhar especial para a regeneração natural e melhorar a compensação para não perdermos conhecimento acumulado”.

“Este debate é importante na defesa e no aprimoramento da legislação ambiental, de forma a envolver os diversos atores sociais e promover a efetiva implementação dos instrumentos da Lei Florestal, como o CAR, o PRA e os mecanismos econômicos que dependem do compromisso não só dos governos, mas da sociedade como um todo”, diz Roberto Resende, da Iniciativa Verde.

O evento foi resultado da parceria entre o Observatório Florestal, a Iniciativa Verde e o Movimento #MaisFlorestaPRASaoPaulo.

Edição no Rio de Janeiro

Nesta sexta-feira, 20 de maio, acontecerá a edição regional do evento, no Rio de Janeiro. Como o tema ‘O Código Florestal e o Acordo do Clima – os desafios da implementação’, a iniciativa tem a proposta de debater de que forma o cumprimento do Código Florestal pode contribuir para o alcance das metas propostas pelo Brasil durante a COP21.

A entrada é gratuita. Inscrições pelo email observatoriocf@gmail.com

A organização é do Observatório do Código Florestal e do Observatório do Clima.

Quando: 20 de maio, de 09 às 17h

Onde: Museu de Arte do Rio, Sala 2.2, Praça Mauá, Rio de Janeiro – Integrando a programação do Viva a Mata.

 

Discussions on perspectives and challenges of the CAR guided event four years of the Forest Code in Sao Paulo

Opening the first event of the series marking the 4th anniversary of the Forest Code, Cristiano Vilardo, the executive coordinator of the Observatory of the Forest Code, pointed out that the CAR is already a reality, and mobilized different social actors and achieved over 80% compliance in two years. “We believe that we are moving forward, but the challenges are enormous: the PRA (Environmental Regularization Program) is still in its infancy, as well as economic incentives, which are fundamental elements for environmental compliance Moreover, we must be alert and vigilant to avoid setbacks. in law and move forward in implementing the code, “she emphasizes.

With the theme “four years of the Forest Code: situation and prospects”, the initiative took place on the morning of Friday, May 13. Participated farmers, environmentalists, journalists and opinion leaders, government representatives and researchers.

Patricia Iglecias, Secretary of Environment of the State of Sao Paulo, said in his speech the issue of PRA, drawing attention to the importance of ensuring legal certainty for those who join, “We must make a very clear picture of what we want so we can achieve legal certainty. Who participates as regulates, need to know that you can count on it to achieve their goals, “he says.

For her, the CAR needs to be seen as an instrument that prizes for the quality of information – not only with the speed of entries – from procedures that should be very clear. About what is being done in the context of continued registration, which was extended for another year, she says, for example, who are working to better define issues relating to biomes and management, seeking incorporation resolution number 14 within a rule that let light spots as economic use and agroforestry systems, with attention to the small producer.

During the discussions, were highlighted the need of the CAR be understood and used in practice as a public management tool and to look closely at the issue of overlapping of registered areas, considered a major challenge.

“It is time for action,” says Aurelio Padovezi, WRI, referring to the CAR. He talked about the importance of valuing the potential of our biodiversity and that “we need to have a special look for natural regeneration and improve compensation for not lose accumulated knowledge.”

“This debate is important in the defense and improvement of environmental legislation in order to involve the various stakeholders and promote the effective implementation of the instruments of the Forest Act, as the CAR, the PRA and the economic mechanisms that depend on the commitment not only of governments, but of society as a whole, “says Roberto Resende, the Green Initiative.

The event was a partnership between the Forestry Center, the Green Initiative and #MaisFlorestaPRASaoPaulo Movement.

Edition in Rio de Janeiro

This Friday, May 20, will take place at the regional edition of the event in Rio de Janeiro. As the theme ‘The Forest Code and the Climate Agreement – the challenges of implementing’, the initiative is the proposal to discuss how compliance with the Forest Code can contribute to the achievement of the goals proposed by Brazil during cop21.

Admission is free. Registrations by email observatoriocf@gmail.com

The event is organized by the Forest Law Center and the Climate Observatory.

When: May 20, from 09 to 17h

Where: Rio Art Museum, 2.2 Room, Praça Mauá, Rio de Janeiro – Integrating the programming of Live Forest.

 

Las discusiones sobre las perspectivas y desafíos del evento CAR guiada cuatro años del Código Forestal en Sao Paulo

La apertura del primer evento de la serie que marca el cuarto aniversario del Código Forestal, Cristiano Vilardo, el coordinador ejecutivo del Observatorio del Código Forestal, señaló que el coche ya es una realidad, y movilizó a los diferentes actores sociales y ha logrado más del 80% de cumplimiento en dos años. “Creemos que nos estamos moviendo hacia adelante, pero los retos son enormes: la PRA (Programa de Regularización Ambiental) se encuentra todavía en su infancia, así como los incentivos económicos, que son elementos fundamentales para el cumplimiento ambiental Por otra parte, hay que estar alerta y vigilante para evitar contratiempos. en la ley y avanzar en la aplicación del código “, enfatiza.

Con el tema “cuatro años del Código Forestal: situación y perspectivas”, la iniciativa tuvo lugar en la mañana del viernes, 13 de mayo. Participado agricultores, ambientalistas, periodistas y líderes de opinión, representantes gubernamentales e investigadores.

Patricia Iglecias, Secretario de Medio Ambiente del Estado de Sao Paulo, dijo en su discurso el tema de la PRA, llamando la atención sobre la importancia de garantizar la seguridad jurídica de los que se unen, “Hay que hacer una imagen muy clara de lo que queremos para que podamos la seguridad jurídica. Quien participa como regula, necesita saber que puede contar con él para lograr sus objetivos “, dice.

Para ella, el coche tiene que ser visto como un instrumento que los premios para la calidad de la información – no sólo con la velocidad de entradas – de los procedimientos que deben ser muy claros. Acerca de lo que se hace en el contexto del registro continuo, que se amplió por un año más, se dice, por ejemplo, que están trabajando para definir mejor las cuestiones relativas a la gestión de los biomas y, solicitar una resolución de incorporación número 14 dentro de una regla que deja manchas claras como el uso económico y los sistemas agroforestales, con especial atención a los pequeños productores.

Durante las discusiones, se puso de relieve la necesidad de la CAR se entiende y se utiliza en la práctica como una herramienta de gestión, y de ver de cerca el problema de la superposición de las zonas registradas, considerado un importante desafío.

“Es momento de actuar”, dice Aurelio Padovezi, WRI, en referencia a la República Centroafricana. Habló de la importancia de valorar el potencial de nuestra biodiversidad y que “necesitamos tener una mirada especial para la regeneración natural y mejorar la compensación por no perder el conocimiento acumulado.”

“Este debate es importante en la defensa y mejora de la legislación ambiental con el fin de involucrar a los diferentes actores y promover la aplicación efectiva de los instrumentos de la Ley de Bosques, como el automóvil, el ARP y los mecanismos económicos que dependen del compromiso no sólo de los gobiernos, sino de la sociedad en su conjunto “, dice Roberto Resende, la Iniciativa verde.

El evento fue una colaboración entre el Centro Forestal, la Iniciativa Verde y Movimiento #MaisFlorestaPRASaoPaulo.

Edición en Río de Janeiro

Este viernes, 20 de mayo tendrá lugar en la edición regional del evento en Río de Janeiro. Como el tema ‘El Código Forestal y el Acuerdo Climático – los desafíos de la implementación’, la iniciativa es la propuesta para discutir cómo el cumplimiento del Código forestal puede contribuir a la consecución de los objetivos propuestos por Brasil durante cop21.

La entrada es gratuita. Las inscripciones por correo electrónico observatoriocf@gmail.com

El evento es organizado por el Centro de Derecho Forestal y el Observatorio del Clima.

Cuándo: 20 de mayo de 09 a 17h

Donde: Museo de arte de Río, 2,2 habitaciones, plaza Mauá, Río de Janeiro – La integración de la programación del Bosque Vivo.

O Código Florestal do Brasil é para valer?

O Código Florestal do Brasil é para valer?

Governo adia por um ano prazo para realização do CAR

Governo adia por um ano prazo para realização do CAR

GIOVANA GIRARDI – PARA O ESTADO DE SÃO PAULO

Código Florestal foi criado para frear o desmatamento ilegal, como este no Mato Grosso. CAR é um dos seus principais instrumentos. Crédito: TIAGO QUEIROZ/ESTADÃO

O governo federal publicou nesta quinta-feira, 5, no Diário Oficial, uma medida provisória que prorroga por mais um ano o prazo para pequenos proprietários de terra fazerem a inscrição no Cadastro Ambiental Rural, o CAR.

O prazo original vencia hoje (05 de maio), mas vários Estados e organizações do setor agropecuário vinham pedindo adiamento com a alegação de que os pequenos não estavam conseguindo fazer o cadastro. De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), a MP atende à reivindicação de movimentos sociais para assegurar para que “mais de 1 milhão de proprietários e posseiros ainda não cadastrados” possam receber todos os benefícios previstos no Código Florestal.

Conforme mostrou reportagem no Estadão nesta quarta, a partir de levantamento feito pela SOS Mata Atlântica, o sistema estava falhando justamente em incluir as pequenas propriedades.

A prorrogação até 5 de maio de 2017 só é possível para elas. São terrenos que têm até quatro módulos fiscais, medida que varia para cada município, podendo ser de menos de 20 ha em algumas cidades do Sul e do Sudeste, chegando a 100 hectares (ha) no Amazonas. Para as médias e grandes propriedades o prazo termina hoje.

De acordo com o MMA, que prevê divulgar amanhã cedo um balanço de quanto foi feito de CAR até esta quinta, o cadastro poderá continuar sendo feito pelos médios e grandes a partir de amanhã, mas eles perdem os benefícios do Programa de Regularização Ambiental (PRA) que só terão todos aqueles que se registrarem até esta quinta. O PRA é o mecanismo que será usado para a adequação daqueles que desmataram além do que deviam. Além de não serem multados por cortes ilegais realizados até 2008, eles ganham um prazo para se adequar. Os médios e grandes que não se cadastrarem até esta quinta ficam, também, sujeitos a restrições de crédito agrícola após 2017.

O CAR e o PRA foram instrumentos criados na reforma do Código Florestal, em 2012. O primeiro estabelece que todos os donos de terra no Brasil (segundo o censo agropecuário de 2006 são mais de 5,5 milhões) tem de declarar a situação da sua propriedade: tamanho, uso e quanto tem de Reserva Legal e de Área de Preservação Permanente (APP – como margens de rios). É daí que vai se ver quanto foi desmatado ilegalmente no País e quanto é preciso recuperar, que será elaborado no PRA.

Avanço ruralista. O governo se antecipou em editar a medida provisória ao mesmo tempo em quem um outro projeto avançava na Câmara, alavancando pela bancada ruralista, para que a prorrogação fosse para todos os proprietários pelo menos até o final do ano que vem. Esta outra MP chegou a ser aprovada ontem no plenário da Casa, mas ainda precisa passar pelo Senado e sanção da presidência.

Para ambientalistas que acompanham as discussões do Código Florestal, a decisão do governo foi acertada, pois beneficia somente os pequenos produtores e a agricultura familiar. Pela lei, eles deveriam receber ajuda dos governos estadual e municipal para realizar seu cadastro, mas há relatos em todo o país de dificuldades técnicas de muitas prefeituras.

“A gente entendia que o prazo não deveria ser prorrogado até para mostrar seriedade do código florestal. Mas se havia alguma possibilidade, então deveria ser para aqueles que deveriam ter tido suporte dos governos e não receberam. Desse modo, estamos satisfeitos com a MP, que dá um prazo maior para trazer os agricultores familiares para dentro. Para os grandes, não tem desculpa. Se não se cadastraram até agora, é porque estavam apostando na impunidade”, afirma Cristiano Vilardo, diretor de Política e Estratégia Institucional da Conservação Internacional Brasil, ONG membro do Observatório do Código Florestal.

Para Mario Mantovani, diretor da SOS Mata Atlântica, a decisão “fez uma reparação à agricultura familiar”. “Todos os deputados da frente ruralista falam que querem ajudar a agricultura familiar, mas com a outra MP eles queriam prorrogar para todo mundo”, diz.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) afirmou que vai apresentar emendas à MP para modificar esse quadro a fim de incluir todos os proprietários que não conseguiram fazer o CAR. Segundo Rodrigo Justus, presidente da comissão de meio de ambiente da organização, o prazo foi abaixo do necessário. “A lei tem um conjunto de falhas. Não dá para misturar o cadastro, que tem de ser feito para todo mundo, com benefícios. O que o governo fez foi uma retaliação por conta de divergências com outras posições da entidade.”

 

Por que aderir ao CAR

Por que aderir ao CAR

Falta pouco para o encerramento do prazo para o Cadastro Ambiental Rural (CAR), no dia 05 de maio. Além de ser um importante instrumento para garantir segurança jurídica ao produtor rural, o CAR traz uma série de vantagens para quem se regularizar até a data estipulada. Os que se cadastrarem depois podem perder benefícios.

O CAR

Fundamental para auxiliar no processo de regularização ambiental de propriedades e posses rurais, o CAR consiste no levantamento de informações georreferenciadas de imóveis rurais com delimitação das Áreas de Proteção Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanescentes de vegetação nativa, área rural consolidada e áreas de interesse social e de utilidade pública.

O cadastramento é o primeiro passo do processo de regularização ambiental dos imóveis rurais, seguido da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) e assinatura de um Termo de Compromisso para a individualização das obrigações assumidas por cada proprietário ou possuidor.

Benefícios

Vale frisar que o CAR é uma ferramenta que contribui para a formulação de políticas públicas socioambientais fomentando, por exemplo, a recuperação de áreas degradadas e a conservação dos recursos naturais, muitos deles fundamentais à vida, como água e solo. A proteção da biodiversidade e o aumento do estoque de carbono, que ajuda na proteção do clima, são outros benefícios que impactam diretamente a sociedade.

O cadastro é capaz, por exemplo, de subsidiar a elaboração de políticas voltadas à melhor utilização de áreas produtivas, ao desenvolvimento de infraestrutura e à adequação do fomento e dos financiamentos públicos às questões ambientais. “Trata-se de um instrumento de geopolítica fundamental para que o País agregue sustentabilidade à sua produção agropecuária”, diz Roberta Rubim del Giudice, da BV Rio – instituição que faz parte do Observatório do Código Florestal (OCF).

Fred Machado, especialista de conservação da WWF, entidade que também faz parte do OCF, lembra que os produtores que possuem as chamadas Áreas Consolidadas (aquelas desmatadas antes de julho de 2008) possuem requerimentos menos restritivos, como:  redução das dimensões de APP; um prazo de até 20 anos para a recomposição da vegetação desmatada; a manutenção de atividades de baixo impacto até a recomposição; o plantio em áreas de Reserva Legal de espécies com potencial comercial; a compensação de Reserva Legal fora da propriedade ou posse rural e a não exigência de recuperação de Reserva Legal em imóveis de até quatro módulos fiscais, entre outros.

Afinal, por que devo me cadastrar no CAR até o dia 05 de maio?

A seguir, algumas das vantagens:

  • Suspensão de multas e sanções por desmatamentos ocorridos até julho de 2008 e da punibilidade dos crimes relacionados à vegetação desmatada irregularmente antes de 2008;
  • Conversão das sanções que serão substituídas pelos serviços de regularização ambiental convertidos em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente;
  • Regularização ambiental dos passivos existentes nos imóveis rurais;
  • Apoio ao planejamento ambiental e econômico do uso e ocupação do imóvel rural, modernizando o setor;
  • Manutenção da capacidade de acesso ao crédito agrícola.

O Pós-CAR

O CAR é apenas a primeira etapa da implementação do novo código florestal. A partir do cadastro, quem está regular perante a lei já começa a fazer jus aos benefícios e incentivos – e quem não está tem a oportunidade de buscar a sua regularização ambiental. Mas, para isso, alguns estados ainda precisam se movimentar. “Os estados precisam avançar na elaboração dos seus Programas de Regularização Ambiental (PRAs) para que os produtores com passivo ambiental possam de fato se regularizar. Além disso, é fundamental que se regulamentem incentivos econômicos para quem está em dia com a lei e para quem quer se regularizar” diz Cristiano Vilardo, Diretor Senior de Política e Estratégia Institucional da Conservação Internacional Brasil.

Why should you join the CAR

Lack little to the deadline for the Rural Environmental Registry (CAR) on May 5. Besides being an important tool to ensure legal certainty to farmers, the CAR has a number of advantages for those who settle to the stipulated date. Those who sign up later may lose benefits.

THE CAR

Fundamental to assist in the process of environmental regularization of rural properties and possessions, the CAR is a survey of geo-referenced information of rural properties with delimitation of Permanent Protection Areas (APP), Legal Reserve (RL), remnants of native vegetation, consolidated rural area and areas of social interest and public utility.

Registration is the first step of the process of environmental regularization of rural properties, followed by adherence to the Environmental Regularization Program (PRA) and signing of a Declaration of Commitment to the individualization of the obligations assumed by each owner or possessor.

benefits

It is worth noting that the CAR is a tool that contributes to the formulation of environmental policies encouraging, for example, recovery of degraded areas and conservation of natural resources, many of them essential to life as water and soil. The protection of biodiversity and increasing carbon stocks, which helps in climate protection are other benefits that directly impact society.

Signing up is able, for example, support the development of policies aimed at better use of productive areas, the development of infrastructure and the adequacy of development and public financing to environmental issues.”This is a key geopolitical instrument for the country adds sustainability to its agricultural production,” says Roberta Rubim del Giudice, BV River – institution that is part of the Center’s Forest Code (OCF).

Fred Machado, conservation specialist from WWF, an organization that is also part of OCF, remember that producers have calls Consolidated Areas (those deforested before July 2008) have less restrictive requirements, such as: reduction of APP dimensions; a period of up to 20 years for the recovery of deforested vegetation; maintaining low impact activities to the restoration; planting in areas of legal reserve of species with commercial potential; the Reserve compensation Cool off property or rural possession and not reserve recovery requirement Legal in buildings up to four fiscal modules, among others.

After all, why should I register in the CAR until May 5?

The following are some of the advantages:

  • fines and suspension penalties for deforestation occurred until July 2008 and of punishment of crimes related to vegetation illegally deforested before 2008;
  • Conversion of penalties that will be replaced by the environmental compliance services converted into preservation services, enhance and restore the quality of the environment;
  • environmental compliance of existing liabilities in rural properties;
  • Supporting environmental and economic planning of the use and occupation of the rural property, modernizing the sector;
  • Maintaining the ability to access to agricultural credit.

The Post-CAR

The CAR is only the first stage of implementation of the new forest code. From the record, who is regular before the law starts to be entitled to the benefits and incentives – and who is not has the opportunity to pursue their environmental compliance. But to do so, some states still need to move. “States need to proceed with preparation of the Environmental Adjustment Programs (PRAs) for producers with environmental liability can indeed be regularized. In addition, it is essential to regulate economic incentives for those who are up to date with the law and those who want to regularize “says Cristiano Vilardo, Senior Director of Policy and Strategy Institutional Conservation International Brazil.

¿Por qué debería unirse a la CAR[:]

La falta poco para la fecha límite para el Registro Ambiental Rural (CAR) el 5 de mayo. Además de ser una herramienta importante para garantizar la seguridad jurídica a los agricultores, el coche tiene una serie de ventajas para los que se depositan en la fecha estipulada. Aquellos que se inscriban más tarde puede perder los beneficios.

EL COCHE

Fundamental para ayudar en el proceso de regularización ambiental de las propiedades rurales y posesiones, el coche es un estudio de la información georeferenciada de las propiedades rurales con delimitación de las Áreas de Protección Permanente (APP), Reserva Legal (RL), remanentes de vegetación nativa, área rural consolidada y áreas de interés social y utilidad pública.

El registro es el primer paso del proceso de regularización ambiental de propiedades rurales, seguido de adherencia a la Programa Medioambiental Regularización (PRA) y firma de una declaración de compromiso para la individualización de las obligaciones asumidas por cada propietario o poseedor.

beneficios

Vale la pena señalar que el coche es una herramienta que contribuye a la formulación de políticas ambientales alentadores, por ejemplo, la recuperación de áreas degradadas y la conservación de los recursos naturales, muchos de ellos esenciales para la vida como el agua y el suelo. La protección de la biodiversidad y el aumento de las reservas de carbono, que ayuda en la protección del clima son otros beneficios que impactan directamente en la sociedad.

La inscripción es capaz, por ejemplo, apoyar el desarrollo de políticas destinadas a un mejor aprovechamiento de las zonas productivas, el desarrollo de la infraestructura y la adecuación del desarrollo y la financiación pública a las cuestiones ambientales. “Este es un instrumento geopolítico clave para el país se suma a la sostenibilidad de su producción agrícola,” dice Roberta Rubim del Giudice, BV río – institución que forma parte del Código Forestal del Centro (OCF).

Fred Machado, especialista en conservación de WWF, una organización que también es parte del OCF, recuerda que los productores tienen las llamadas áreas consolidadas (los deforestadas antes de julio de 2008) tienen requisitos menos restrictivas, tales como: reducción de las dimensiones de APP; un período de hasta 20 años para la recuperación de la vegetación deforestada; mantenimiento de las actividades de bajo impacto a la restauración; la siembra en áreas de reserva legal de especies con potencial comercial; la compensación fría reserva fuera de la propiedad o posesión rural y no reserva requisito legal de recuperación en edificios de hasta cuatro módulos fiscales, entre otros.

Después de todo, ¿por qué registrarse en el CAR hasta el 5 de mayo?

Las siguientes son algunas de las ventajas:

  • multas y sanciones de suspensión de la deforestación se produjo hasta julio de 2008 y de sanción de los delitos relacionados con la vegetación deforestadas ilegalmente antes de 2008;
  • La conversión de las sanciones que serán reemplazados por los servicios de cumplimiento ambiental convertidos en los servicios de conservación, mejorar y restaurar la calidad del medio ambiente;
  • cumplimiento ambiental de los pasivos existentes en las propiedades rurales;
  • Apoyar la planificación ambiental y económico del uso y ocupación de la propiedad rural, la modernización del sector;
  • El mantenimiento de la capacidad de acceder al crédito agrícola.

El Post-CAR

El coche es sólo la primera etapa de la implementación del nuevo código forestal. A partir del registro, que es regular ante la ley comienza a tener derecho a los beneficios e incentivos – y quién no tiene la oportunidad de seguir su cumplimiento ambiental. Pero, para ello, algunos estados todavía tienen que moverse. “Los Estados tienen que avanzar en la elaboración de los Programas de Ajuste Ambiental (ARP) para los productores con responsabilidad ambiental de hecho puede ser regularizado. Además, es esencial para regular los incentivos económicos para aquellos que están al día con la ley y aquellos que quieren regularizar “, dice Cristiano Vilardo, Director de Política y Estrategia Institucional Conservación Internacional Brasil.

[:]

Código Florestal é essencial para cumprimento de meta climática brasileira

Código Florestal é essencial para cumprimento de meta climática brasileira

Fonte: IPAM

Reduzir o desmatamento legal é um dos desafios para que o Brasil consiga cumprir a meta de diminuição de emissões de carbono apresentada na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 21), no ano passado, em Paris. A conclusão é de especialistas que participaram de audiência pública da comissão mista que trata das mudanças climáticas.

Ao projetar uma série de cenários, o pesquisador do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) Tiago Reis, que na audiência representou o Observatório do Código Florestal, argumentou que o desmatamento ilegal zero pode contribuir para que o Brasil atinja sua meta de redução das emissões de carbono, mas não é suficiente: mesmo se o país der fim à ilegalidade, o país não atingirá o corte pretendido.

A implantação do Código Florestal é um caminho necessário para se reduzir o desmatamento e oferecer, ao mesmo tempo, uma alternativa econômica à retirada legal, com incentivos como a cota de reserva ambiental. O mecanismo consiste em títulos que representam uma área de cobertura natural em uma propriedade e que podem ser usados para compensar a falta de reserva legal em outra.

“Nenhum desses mecanismos está em prática, nenhum está sendo implementado atualmente”, disse Reis na audiência. “É uma grande preocupação que temos e é um problema que compromete a implementação da meta brasileira de redução dos gases de efeito estufa.”

O pesquisador destacou que cada setor tem um papel a cumprir para garantir a aplicação do Código Florestal. No setor privado, as empresas precisam demandar o cumprimento das regras por seus fornecedores. O terceiro setor precisa monitorar e avaliar o cumprimento. O setor público, por sua vez, tem o papel de avançar na regulamentação dos programas de regularização ambiental, o que poucos estados fizeram.

Eficiência
O pesquisador da Embrapa Gustavo Mozzer, que representou o Ministério da Agricultura na audiência, concorda que as NDC (as contribuições nacionalmente determinadas, em inglês), documento que contém as metas do país para a redução das emissões de gases de efeito estufa, não suportam aumento do desmatamento.

Para ele, é preciso focar no fomento à sustentabilidade nos sistemas produtivos brasileiros, fazendo com que se produza melhor nas áreas que já são usadas para a agricultura. Essa mudança é essencial para a continuidade da atividade produtiva, que depende de fatores ambientais. O Brasil, segundo o pesquisador, já tem tecnologia e legislação para isso.

“Apenas com a manutenção da estrutura necessária para a melhoria da resiliência e da sustentabilidade é que um agricultor que não tem a possibilidade de expandir para novas áreas permanecerá ativo, funcional e eficiente por longos períodos de tempo”, afirmou o pesquisador.

Levantamento traz análise de como as empresas compradoras de produtos agropecuários no Brasil cobram o cumprimento do código florestal de seus fornecedores

Levantamento traz análise de como as empresas compradoras de produtos agropecuários no Brasil cobram o cumprimento do código florestal de seus fornecedores

Quais os principais entraves à implementação do Código Florestal em cadeias de fornecimento de grandes empresas no Brasil? Quais questões da nova lei florestal interferem na relação com os fornecedores? De que forma o Observatório do Código Florestal (OCF) pode contribuir para oferecer alternativas aos desafios sinalizados? É para responder essas questões que o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia e a Proforest, no âmbito do OCF, lançam o levantamento Cumprimento do Código Florestal por Compradores de Commodities – Análise para informação do Observatório do Código Florestal.

Realizada entre outubro e dezembro de 2015, a pesquisa envolveu grandes empresas que atuam no mercado agropecuário no Brasil como trader, processador de matéria-prima, indústria, restaurante, banco e provedor de insumos, com uma preponderância da indústria. Elas consomem, em conjunto, todas as commodities alvo do estudo, a saber: soja, carne, couro, leite, óleo de palma ou derivados, açúcar, produtos madeireiros de reflorestamento e de origem nativa. Café, cacau, cereais e frutas também foram citados.

Metade das empresas que participaram do levantamento menciona, explicitamente, a necessidade do cumprimento ao Código Florestal em sua política de compra, enquanto o restante solicita o cumprimento da lei de forma geral, sem explicitar o CF. Outro indicador importante é que cerca de 80% delas exigem o fim do desmatamento (ilegal ou legal) em sua política de compra.

Em relação às exigências incluídas nas políticas de compra para o cumprimento do CF, a solicitação de registro da fazenda no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi citada em cerca de 70% dos casos. Mencionou-se que, adicionalmente, são exigidos: o cumprimento dos requisitos sobre Reserva Legal (em cerca de 30% das respostas) e a necessidade de recuperação de áreas de preservação permanente e de passivos de Reserva Legal (em 23% dos casos).

No caso de produtos florestais, foi indicada a exigência do documento de origem florestal (DOF) ou guia florestal e do documento de transporte desde a origem, a fim de verificar a legalidade dos produtos.

Quando questionados sobre quais seriam as dificuldades para a implementação do Código Florestal, as empresas citaram, entre outros pontos, o fato de que “falta regulamentação dos mecanismos do Código Florestal nos Estados”, “os demais compradores não conhecem e não exigem o cumprimento ao Código Florestal, causando distorções competitivas no mercado” e “não está claro o que devemos exigir”.

Os resultados do estudo devem ajudar a elaborar orientações que auxiliem as empresas a garantir a legalidade de sua matéria-prima. A proposta é que as informações trazidas nesse levantamento colaborem com o entendimento sobre como grandes empresas têm cobrado e fomentado a implementação do Código Florestal e complementem a estratégia do Observatório do Código Florestal para engajar ainda mais o setor comprador de produtos agropecuários na implementação do Código.

As empresas participantes foram indicadas pelos membros do Grupo de Trabalho sobre Incentivos Econômicos do OCF e contatadas via o sistema de pesquisa online do SurveyMonkey. Diversos contatos também foram realizados diretamente pelos membros do OCF com o intuito de estimular a participação.

Fonte: Observatório do Código Florestal

Survey provides analysis of how business buyers of agricultural products in Brazil charge compliance with the Forest Code of its suppliers

What are the main obstacles to the implementation of the Forest Code in supply chains of large companies in Brazil? What issues in the new forestry law affect the relationship with suppliers? How the Observatory of the Forest Code (OCF) can help provide alternatives to flagged challenges? It is to answer these questions that the Environmental Research Institute of Amazonia and Proforest under the OCF, launch the survey Compliance of the Forest Code by Commodity Buyers – analysis for the Forest Law Center’s information.

Held between October and December 2015, the research involved major companies operating in the agricultural market in Brazil as trader , processor of raw material, industry, restaurant, bank and supplies provider, with a preponderance of the industry. They consume together all target commodities of the study, namely: soybeans, meat, leather, milk, palm oil or derivatives, sugar, wood products and reforestation of native origin. Coffee, cocoa, cereals and fruit were also cited.

Half of the companies that participated in the survey mentions explicitly the need for compliance with the Forest Code in its purchasing policy, while the remaining requests the enforcement of law in general, without specifying the CF. Another important indicator is that about 80% of them require end deforestation (illegal or legal) in their purchasing policy.

Regarding the requirements included in the purchase policies for the fulfillment of the CF, the farm registration request in the Rural Environmental Registry (CAR) was cited in 70% of cases. It was mentioned that, in addition, are required: compliance with the requirements of Legal Reserve (in about 30% of responses) and the need for recovery of permanent preservation areas and legal reserve liabilities (in 23% of cases).

In the case of forest products, it was named the requirement of forest origin document (DOF) or forest guide and transport document from the beginning in order to verify the legality of the products.

When asked what are the difficulties in the implementation of the Forest Code, the companies cited, among other things, the fact that “no regulation mechanisms of the Forest Code in the” “other buyers do not know and do not require compliance with Forest code, causing competitive distortions in the market “and” is not clear what we require. “

The results of the study should help to draw up guidelines to help companies ensure the legality of their raw material. The proposal is that the information brought in this survey collaborate with the understanding of how big companies have charged and encouraged the implementation of the Forest Code and complement the Forest Law Center’s strategy to further engage the buyer sector of agricultural products in implementing the Code.

Participating companies were nominated by members of the Working Group on OCF of Economic Incentives and contacted via the online search system of SurveyMonkey. Several contacts were also made directly by members of the OCF in order to encourage participation.

Source: Observatory of the Forest Code

Encuesta proporciona un análisis de cómo los compradores de negocios de productos agrícolas en Brasil cobran el cumplimiento del Código Forestal de sus proveedores

¿Cuáles son los principales obstáculos para la aplicación del Código Forestal en las cadenas de suministro de las grandes empresas en Brasil? ¿Qué problemas en la nueva ley forestal afecta a la relación con los proveedores? Cómo el Observatorio del Código Forestal (OCF) puede ayudar a proporcionar alternativas a los retos marcados? Es para responder a estas preguntas que el Instituto de Investigación Ambiental de la Amazonia y Proforest bajo la OCF, lanzan la Encuesta de Cumplimiento del Código Forestal por compradores de productos básicos – el análisis de la información del Centro de Derecho Forestal.

Celebrada entre octubre y diciembre de 2015, la investigación participaron grandes empresas que operan en el mercado agrícola en Brasil como comerciante , procesador de la materia prima, la industria, restaurante, proveedor de banco y suministros, con una preponderancia de la industria. Consumen juntos todas las mercancías objeto de estudio, a saber: la soja, carne, cuero, leche, aceite de palma o derivados, azúcar, productos de madera y reforestación de origen nativo. También se citaron café, cacao, cereales y frutas.

La mitad de las empresas que participaron en la encuesta menciona explícitamente la necesidad de cumplir con el Código Forestal en su política de compras, mientras que el resto de las peticiones de la aplicación de la ley en general, sin especificar el CF. Otro indicador importante es que alrededor del 80% de ellos requiere la deforestación final (legales o ilegales) en su política de compras.

En cuanto a los requisitos incluidos en las políticas de compra para el cumplimiento de la FQ, la solicitud de registro de explotación en el Registro Ambiental Rural (CAR) fue citado en el 70% de los casos. Se mencionó que, además, son necesarios: el cumplimiento de los requisitos de reserva legal (en alrededor del 30% de las respuestas) y la necesidad de recuperación de áreas de preservación permanente y pasivos de reserva legal (en el 23% de los casos).

En el caso de los productos forestales, que fue nombrado el requisito del documento origen forestal (DOF) o guía de los bosques y documento de transporte desde el principio con el fin de verificar la legalidad de los productos.

Cuando se le preguntó cuáles son las dificultades en la aplicación del Código Forestal, las empresas citadas, entre otras cosas, el hecho de que “no hay mecanismos de regulación del Código Forestal en los” “otros compradores no saben y no requieren el cumplimiento de las código forestal, provocando distorsiones de la competencia en el mercado “y” no está claro lo que necesitamos “.

Los resultados del estudio deberían ayudar a elaborar directrices para ayudar a las empresas a garantizar la legalidad de su materia prima. La propuesta es que la información señalada en esta encuesta colaborar con la comprensión de cómo las grandes empresas han cargado y alentó a la aplicación del Código Forestal y complementar la estrategia del Centro de Derecho Forestal para dedicarse aún más el sector comprador de productos agrícolas en la aplicación del Código.

Las empresas participantes fueron nominados por los miembros del Grupo de Trabajo sobre OCF de incentivos económicos y contactados a través del sistema de búsqueda en línea de SurveyMonkey. Varios contactos también han sido aportado por los miembros de la OCF con el fin de fomentar la participación.

Fuente: Observatorio del Código Forestal

 

Cumprimento do Código Florestal por Compradores de Commodities – Análise para informação do Observatório do Código Florestal

Quais os principais entraves à implementação do Código Florestal em cadeias de fornecimento de grandes empresas no Brasil? Quais questões da nova lei florestal interferem na relação com os fornecedores? De que forma o Observatório do Código Florestal (OCF) pode contribuir para oferecer alternativas aos desafios sinalizados?

Elaboração: OCF, IPAM e Proforest

Palavras-chave: Cadeias de suprimento – Commodities – Regularização ambiental

Prazo para Cadastro Ambiental Rural deve ser mantido

Observatório do Código Florestal entende que a manutenção da data limite, 5 de maio de 2016,para realização do CAR é fundamental para a efetiva implementação do Código Florestal

Brasília (DF) – O Observatório do Código Florestal (OCF), rede de 23 entidades da sociedade civil, reforça que produtores rurais têm até 5 de maio deste ano para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e garantir acesso aos benefícios do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e às linhas de crédito e financiamentos agrícolas.

Até fevereiro, sob a coordenação de órgãos federal e estaduais de meio ambiente, foram cadastrados mais de 2,4 milhões de imóveis rurais, totalizando 67,58% da área cadastrável do país, ou quase 269 milhões de hectares – área quase do tamanho da Argentina.

Aos produtores que não se cadastrarem até a data limite, os benefícios da lei podem se tornar inválidos, sujeitando-os às sanções legais pelo não cumprimento das determinações do Código Florestal.

A regulamentação de incentivos econômicos básicos pode estimular o cadastramento. Nesse sentido, o Observatório do Código Florestal reforça a necessidade de o governo federal e os Estados normatizarem instrumentos como as cotas de reserva ambiental (CRA) e outros incentivos que possam estimular os produtores que se cadastrarem no período correto.

O Cadastro Ambiental Rural tem o potencial de estimular políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico, atreladas à transparência de informações, ao ordenamento do uso da terra e à manutenção de recursos naturais e serviços ecossistêmicos. O CAR é uma realidade, e a sociedade tem muito a ganhar com sua completa efetivação. Seria um desserviço à nação, especificamente à agricultura brasileira, o adiamento desse prazo em qualquer instância.

Mais informações em www.observatorioflorestal.org.br 

Milena del Rio do Valle – MdRValle Comunicação
observatoriocf@gmail.com

Código Florestal: Amazônia avança no PRA, mas o CAR ainda é desafio

Se comparada com as demais regiões, a Amazônia Legal está à frente nos números absolutos de registros no Cadastro Ambiental Rural, o CAR, exigência do novo Código Florestal para todos os imóveis e posses rurais do país. Mesmo assim, os estados amazônicos ainda enfrentam grandes desafios para cumprir a meta de chegar ao próximo dia 5 de maio com o cadastramento concluído, como prevê a lei florestal de 2012.  Essa é uma das conclusões do relatório da Iniciativa de Observação, Verificação e Aprendizagem do CAR e Regularização Ambiental (Inovacar), um projeto da Conservação Internacional (CI-Brasil) que promove o diálogo dos estados da Amazônia Legal em busca de caminhos para fazer valer o novo código florestal.

Para acessar o relatório, clique aqui.

O documento mostra, também, que, sem o CAR, os proprietários rurais deixam de ter benefícios da lei, como a suspensão de multas e acesso a crédito agrícola com juros mais baixos. Os estados também perdem. Para regularizar os passivos ambientais e cumprir o que determina a legislação, eles precisam acelerar a implementação dos Programas de Regularização Ambiental, os PRAs.

Apenas quatro estados da região amazônica conseguiram, em diferentes estágios, evoluir nos PRAs: Pará, Mato Grosso, Acre e Rondônia. Ou seja, o cenário inspira necessidade de avanços significativos.

Relatório do Inovacar

O Inovacar tem buscado promover a troca de experiências entre os estados amazônicos, contribuindo para a disseminação das boas práticas e para o avanço da implementação do Código Florestal na região.

O terceiro relatório da série aponta que os números mais expressivos do CAR na região amazônica vêm dos estados do Mato Grosso, Pará e Acre. Há notáveis esforços de cadastramento também nos estados de Rondônia, Amazonas e Tocantins.

Pará e Mato Grosso foram pioneiros no cadastro de propriedades rurais com fins de regularização ambiental. O sistema federal foi inspirado na experiência anterior destes dois entes da federação que, há cerca de uma década, desenvolvem essa modalidade de controle ambiental de imóveis rurais. Os outros elaboraram suas estratégias de mobilização frente ao novo Código Florestal.

No Mato Grosso, o desafio é o cadastramento dos pequenos proprietários e posseiros rurais – e superar resistências de setores ligados ao agronegócio. No Pará, os cadastros das propriedades estão migrando para o sistema federal, e carecem de ajustes na informação.

No Acre, a meta de cadastramento dos pequenos proprietários já foi cumprida. No momento, o governo estadual promove uma “busca ativa” para os casos de imóveis rurais isolados e dos lotes de assentamentos rurais de reforma agrária e a elaboração do PRA com amplo debate junto aos órgãos de assistência técnica e extensão rural.

Rondônia avança no cadastramento e na elaboração do PRA estadual. De olho no mercado, o estado tenta agora agilizar a regularização dos passivos ambientais ampliar o acesso a créditos e mercados por parte dos produtores rurais.

No Amazonas, a estratégia dos mutirões integrados entre regularização ambiental e fundiária continua sendo empregada, porém com o desafio de ganhar escala em todo o estado. As distâncias a serem transpostas no Amazonas são medidas em dias de barco rumo ao interior da floresta. Os recursos reduzidos para o trabalho de CAR no Amazonas dificulta ainda mais o acesso.

No Maranhão, o processo de regularização ambiental é incipiente, apesar de haver recursos financeiros liberados pelo Fundo Amazônia. O Tocantins cadastrou apenas cerca de um quarto dos imóveis rurais do estado com a mobilização principalmente em feiras agropecuárias e mutirões nos escritórios da assistência técnica e extensão rural. É o único estado da Amazônia Legal que cobra uma taxa para fazer o CAR dos pequenos imóveis rurais.

Em Roraima e Amapá, ainda é necessário um grande esforço para a implementação da regularização ambiental, muito por falta de recursos financeiros. Nestes estados, os cadastros existentes foram feitos individualmente no sistema nacional por interesse dos proprietários rurais ou posseiros ou por cadastramento dos assentamentos rurais feito pelo governo federal.

Fonte: Inovacar  e OCF

Para saber mais, acesse: www.inovacar.org.br/biblioteca