Código Florestal: OCF defende transparência no acesso à informação

Código Florestal: OCF defende transparência no acesso à informação

O Serviço Florestal Brasileiro e o Ministério do Meio Ambiente têm 120 dias para implementar medidas que garantam a tranparência de informações ambientais, alinhando-se à Lei de Acesso à Informação. A recomendação é do Ministério Público Federal.

O SFB, por exemplo, deve tornar acessíveis pela internet uma série de informações relacionadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) – nomes dos proprietários, área do imóvel, áreas remanescentes, vegetação nativa, entre outras.

O Observatório do Código Florestal defende a transparência das informações públicas como um elemento fundamental para a implantação célere e qualificada da Lei nº 12.657/2012, o Código Florestal, e manifesta total apoio à recomendação do Ministério Público. Saiba mais aqui.

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The Brazilian Forest Service and the Ministry of Environment have 120 days to implement measures to ensure the transparency that environmental information, aligning to the Access to Information Act. The recommendation is the Federal Public Ministry.

SFB, for example, should make available on the internet a lot of information related to the Rural Environmental Registry (CAR) – owners’ names, property area, remaining areas, native vegetation, among others.

The Center’s Forest Code defends the transparency of public information as a fundamental element for the rapid and qualified implementation of Law No. 12,657 / 2012, the Forest Code, and fully supports the recommendation of the prosecution. Learn more here .

Programa de Regularização Ambiental em São Paulo: suspensão, desafios e perspectivas

Programa de Regularização Ambiental em São Paulo: suspensão, desafios e perspectivas

O estado de São Paulo tem sido pioneiro na implementação do Código Florestal, inclusive com a elaboração de um sistema estadual de regularização ambiental, com possibilidade de servir de exemplo e incentivo aos demais estados, principalmente, na adequação das propriedades rurais e na proteção dos remanescentes florestais – com destaque para os de Áreas de Preservação Permanente (APPs) –  e dos recursos hídricos.

Apesar disso, o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que é um importante instrumento do Código Florestal ao permitir a regularização dos passivos ambientais dos imóveis cadastrados, vem apresentando falhas em São Paulo.

No entendimento do Ministério Público (MP), a Lei Estadual que regulamenta a aplicação do novo Código Florestal em São Paulo inviabiliza a recuperação do entorno de rios e nascentes, comprometendo as soluções para a crise hídrica que atingiu o estado recentemente. Esse é um dos motivos que levaram o Ministério Público (MP) a propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), conseguindo uma liminar do Judiciário suspendendo sua eficácia.

Para promovermos uma reflexão sobre o tema, conversamos com Roberto Resende, da Iniciativa Verde, Roberta del Giudice, do iBVRio e Luis Fernando Guedes Pinto, do Imaflora – entidades que integram o Observatório do Código Florestal (OCF) –  e com Aurélio Padovez, do WRI, instituição que faz parte do movimento Mais Florestas PRA São Paulo*.

Fragilidades do PRA em São Paulo  

Roberto Resende, da Iniciativa Verde, enxerga a suspensão com bons olhos. Entre os entraves que precisam ser revisados, são apontados o fato de que, como estava, a lei previa uma anistia difusa para a recuperação de Reservas Legais, ao não reconhecer a proteção dada por leis mais antigas ao Cerrado e à Mata Atlântica, além de um prazo de até 20 anos para recuperar Áreas de Preservação Permanente (APPs), como as matas ciliares. Esse prazo era o mesmo também para a compensação de áreas de Reserva Legal.

Resende acredita que o Programa de Regularização Ambiental de São Paulo desrespeitou tanto a constituição quanto a Lei Florestal ou o chamado novo Código Florestal, publicado em 2012. “A medida flexibilizou ainda mais os requisitos para proteção e recuperação de APPs e Reservas Legais e criou incertezas sobre a aplicação da lei.  Dessa forma, a suspensão da vigência e eficácia dessa lei pode ser vista como uma oportunidade de ajustes em seu regulamento”.

Ele destaca que o PRA de São Paulo “permite a revisão de limites de reservas legais e dos termos de compromissos ou instrumentos similares para a regularização ambiental do imóvel rural firmados sob a vigência da legislação anterior. E, apesar de ser uma lei sobre a regularização de imóveis rurais, ela permite a regularização de APPs urbanas”.

Vale lembrar que essa lei e seu decreto de regulamento atribuem várias funções, inclusive normativas, à Secretaria de Agricultura do Estado, órgão que não faz parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA.

Aurélio Padovezi, do WRI, também vê a suspensão de forma positiva.  Para ele, o processo de construção desta norma foi malconduzido e pouco participativo; o que resultou numa legislação que deixa margem para manobra de regras menos restritivas do que a legislação federal (Lei 12.651/12), violando o princípio de vedação do retrocesso ambiental.

“Esta é uma oportunidade para aprimorarmos a normativa e resgatar seu princípio e base legal que, assim como a Lei 12.651/12, deve reger as regras para a proteção da vegetação nativa no Estado”, defende.

Aurélio destaca ainda que essa notícia pode contribuir para garantir que a regulamentação paulista esteja alinhada com a legislação federal e, além disso, para que o PRA seja um instrumento para promoção do aumento de cobertura de vegetação nativa no estado de São Paulo –  gerando emprego e renda na cadeia de valor da restauração florestal e melhorando a qualidade de vida dos paulistas pela manutenção e melhoria de serviços ambientais promovidos por florestas e cerrados.

Luis Fernando, do Imaflora, comenta que a vegetação nativa de São Paulo é distribuída de maneira muito desigual no Estado.  “Precisamos de um PRA inteligente e sofisticado, que integre as dimensões de planejamento de uso da terra, serviços ambientais e incentivos econômicos. Para isso, é necessário participação e transparência na definição do PRA, com base na fronteira do conhecimento científico para a produção agropecuária, restauração florestal e planejamento de paisagens.  E este é outro grande diferencial paulista: temos as melhores condições para alcançar este objetivo, pois temos bases de dados, pesquisas e pesquisadores, sociedade civil e produtores organizados e riqueza suficientes para dar conta do recado”, destaca.

Para Roberta del Giudice, do iBVRio, o mais importante neste processo é garantir segurança jurídica para as atividades rurais e para a proteção do meio ambiente. “Afastar a vigência de regras inconstitucionais é fundamental para barrar o excesso de judicializações na aplicação da norma florestal, que impediriam a adequação ambiental dos imóveis rurais, a conservação da vegetação natural remanescente e a recuperação de áreas degradadas, garantindo o desenvolvimento de ações relacionadas com a crise hídrica”, afirma.

Além da importância da segurança jurídica, ela lembra que a suspensão não interrompe a aplicação do Código Florestal, nem o processo de adequação dos imóveis rurais aos seus termos.

Perspectivas

Espera-se que o recém nomeado Secretário de Meio Ambiente do Estado, Ricardo Salles, prossiga, juntamente com a Secretaria da Agricultura, em diálogo com a sociedade para a revisão do PRA e também para regulamentação de alguns pontos que merecem atenção:

  • Definição de um programa que estabeleça parcerias para auxiliar o Poder Público (com outros níveis de governo, associações de agricultores, sociedade civil organizada) a implantar o PRA em São Paulo;
  • Definição e aplicação de incentivos econômicos para a adequação ambiental das propriedades e cumprimento legal pelos produtores;
  • Priorização da compensação da Reserva Legal (RL) no território do Estado de São Paulo ou nas bacias hidrográficas vizinhas, que contribuam diretamente para a manutenção da segurança hídrica;
  • Definição dos critérios e procedimentos para dispensa de recomposição, compensação ou regeneração de APPs e Reserva Legal nos imóveis rurais do Estado;
  • Definição e aplicação das melhores práticas agrícolas para conservação dos solos e da água em Áreas de Preservação Permanente consideradas de uso consolidado.

Veja o que diz a lei Estadual, o Código Florestal e o Ministério Público e observe as principais divergências contidas na Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015 e argumentos:

Texto da Lei paulista

Texto do Código Florestal com comentários

Argumentos Ministério Público

1. Confere 20 anos para a recomposição das Áreas Degradadas e Alteradas, seja pela regeneração natural, pelo plantio (recomposição) ou por meio de compensação (Artigo 9º, § 1º, 1 a 3). O Código Florestal só admite o prazo de 20 anos para uma das formas de recuperação: a “recomposição”. As demais formas de adequação, regeneração natural ou compensação, deverão ser adotadas de forma célere (art. 66, I, II, III, e § 2o). Fere princípio constitucional da proporcionalidade da proteção conferida à Reserva Legal e um ambiente mais frágil ambientalmente como a APP. Ainda, a antiga Lei Paulista previa o prazo de 5 anos para a recuperação de Áreas de Preservação Ambiental (§ 1º do art. 2º da Lei nº 9.989, de 21 de Maio de 1998, de São Paulo) e a legislação ambiental não pode retroceder em proteção.
2. Prevê a revisão e adequação de termos de compromissos ou instrumentos similares para a regularização ambiental do imóvel rural, pela iniciativa exclusiva do proprietário ou o possuidor do imóvel rural. (Art. 12, §§ 1º, 2º, 3º e 8º, 1 e 2) Termos de compromissos ou instrumentos similares são atos jurídicos perfeitos, que só poderiam ser alterados para aumento da proteção ambiental, pois tal alteração fere o direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Além de causar insegurança jurídica e ferir o princípio da vedação ao retrocesso em matéria ambiental.
3. Inclui a aquicultura entre as atividades de interesse social e considera a atividade de aquicultura pequena ou de pequeno porte desenvolvida em propriedade ou posse rural de até 4 módulos fiscais como de baixo impacto ambiental, para fins de intervenção em faixa marginal de proteção de cursos d’água (art. 17, § 2º). Não inclui aquicultura entre as atividades de interesse social e vincula a especificação de novas atividades de interesse social ao Chefe do Poder Executivo federal (Art. 3º, IX, X, b e k; 8º; 9º). A aquicultura não é uma hipótese de interesse social e somente poderia ser introduzida por ato do Poder Executivo.

A inovação que viola a competência normativa da União em matéria ambiente e ofende ao princípio da vedação ao retrocesso em a matéria ambiental.

4. Anistia aos proprietários ou possuidores de imóveis rurais que desmataram durante a vigência de leis antigas, em todos os biomas (art. 27, § 1º, 1 a 3). Anistia para quem desmatou mais do que o permitido na Lei anterior em imóvel menor que 4 módulos fiscais, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo (art. 67).

Anistia para quem desmatou extensão maior do que a de sua Reserva legal, em observância a norma anterior, que assim o autorizava (art. 68).

Há uma interpretação equivocada de que os Códigos de 1934 e 1965 não se referiam a todo tipo de vegetação, mas apenas às “matas” ou vegetação arbórea, na qual dizem não se incluir o cerrado, reduzindo assim a proteção prevista na Lei federal. Tal posição já foi afastada e pacificada em jurisprudência, definindo-se que tais Códigos se referiam a todo tipo de vegetação natural. Além disso, pode-se verificar, por meio da interpretação sistemática, que o novo Código Florestal impôs a todos os imóveis rurais a obrigação de possuir uma Reserva Legal e expressamente dispôs quando permitiu alguma anistia, como é o caso do art. 67.
5. Permite alterar a localização da área de Reserva Legal (art. 35, § 1º). Veda a alteração da localização da Reserva Legal (art. 18). Reserva Legal já averbada não poderá ter sua destinação alterada. Determinação da Lei federal que não pode ser alterada por lei estadual.
6. Permite que projetos de loteamento elaborados com base na definição de áreas de preservação permanente prevista na legislação em vigor à época da implantação do empreendimento (art. 40 e parágrafo único). Não contem tal previsão. A Lei do PRA paulista dá vigência a norma já revogada ao permitir que a implantação de novos loteamentos urbanos siga hoje as APPs definidas na época do licenciamento ambiental e do registro do parcelamento do solo para fins urbanos. Tal fato é impossível na legislação brasileira e afronta ao princípio da vedação ao retrocesso em matéria ambiental.

Fotos: Destaque: Isis Diniz/ Iniciativa Verde – Interna: Magno Castelo Branco/ Iniciativa Verde

O Observatório do Código Florestal (OCF) é constituído por uma rede de 23 organizações que compartilham do objetivo geral de monitorar a implementação da nova lei florestal (Lei Federal 12651/12) em todo o país, sobretudo o desempenho dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) e de seu principal instrumento, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), de forma a gerar dados e massa crítica que colaborem com a potencialização dos aspectos positivos da nova lei e a mitigação de seus aspectos negativos.
Saiba mais: www.observatorioflorestal.org.br

O #MaisFlorestaPRASaoPaulo é um movimento de instituições, pessoas e coletivos que reconhecem a importância das florestas para a qualidade de vida dos paulistas e trabalham para que políticas públicas como o Programa de Regularização Ambiental do Estado (o PRA) viabilizem um real aumento à sua cobertura florestal. O movimento se iniciou em janeiro de 2016 quando um grupo de instituições e pessoas, insatisfeitas como os resultados e processo de construção deste Programa, se articularam para reivindicar maior transparência e objetividade nas normas de sua implementação.

CAR na Amazônia Legal

CAR na Amazônia Legal

Um dos mais importantes hotspots do planeta, a Amazônia foi destaque de evento realizado no dia 23 de junho, em Cuiabá, Mato Grosso. Com o tema 4 anos do Código Florestal na Amazônia Legal, a iniciativa, realizada pelo Observatório do Código Florestal (OCF), reuniu representantes das secretarias de Meio Ambiente de Tocantins, Mato Grosso, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, de entidades atuantes no bioma e sociedade civil.

Além de apresentarem um breve resumo sobre a situação do Cadastro Ambiental Rural em cada estado, com destaque para os gargalos enfrentados pelos municípios e as boas práticas, os gestores públicos participaram de um debate com internautas que acompanhavam a transmissão ao vivo do encontro pelo Blog do Planeta, da Época. A adesão reafirmou a importância do tema para toda a sociedade, que manifestou seu interesse no avanço do CAR e no uso sustentável dos recursos do bioma, uma das diretrizes do Código Florestal.

Eugênio Pantoja, da Conservação Internacional, que integra o OCF, mediou a discussão e iniciou sua fala destacando o Inovacar, que é um projeto que busca fazer um acompanhamento da implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia – há a perspectiva de ampliar para todos os estados brasileiros. Ele também frisou a importância de eventos como esses: “Precisamos juntos identificar desafios e buscar soluções coletivas, envolvendo vários atores. Estamos fomentando as discussões entre os estados, que têm aderido às oficinas e debates que estamos provendo para discutir o Código e o Cadastro Ambiental Rural. O CAR, o PRA, as cotas de reserva legal e os incentivos econômicos são assuntos fundamentais sobre os quais precisamos dialogar”, ressalta.

A importância do desenvolvimento sustentável no bioma e de políticas públicas e estratégias que contribuam para a melhoria das condições de vida de comunidades tradicionais e de agricultores familiares foram temas recorrentes no evento. “É possível equacionar o ambiental com o econômico e o social. Para isso, políticas públicas e assistência técnica são necessárias. Olhando para o histórico das comunidades tradicionais na Amazônia, vemos que é possível produzir e conservar. Nós, como gestores públicos, precisamos viabilizar isso na prática. Precisamos de governança, de fomentar o manejo sustentável”, diz Antônio Luiz Andrade, secretário adjunto da secretaria de meio ambiente do estado do Amazonas.

Para Carlos Eduardo Portella Sturm, do Sistema Florestal Brasileiro, que também participou do debate, “o CAR mostra que de 360 milhões de hectares cadastrados no Brasil, sendo mais de 3,5 milhões de imóveis, o legado que o Código Florestal traz é de que é possível harmonizar a produção agrícola com a conservação de recursos naturais. Se há um grande legado que o Código Florestal traz é esse: legalizar essa situação, regularizar. O CAR vem para transformar essa realidade, dar uma porta de entrada para o agricultor produzir respeitando o meio ambiente”, destaca.

Manoel Edivaldo dos Santos participou da mesa sobre o CAR em assentamos rurais e compartilhou com o público sua experiência no Pará: “Discutíamos com lideranças de comunidades a agenda para o trabalho de campo junto com a equipe técnica e agricultoras e agricultores. Depois os técnicos voltavam para a sede, lançavam as informações no sistema e em seguida retornavam para a comunidade para já entregarmos o CAR impresso. Era um momento festivo, já que o CAR abre um precedente para a regularização fundiária. Nós observamos isso e já estamos trabalhando a titulação dessas áreas. Essa experiência foi apresentada para o governo do Pará, por meio do Programa Municípios Verdes”, conta.

Vale frisar que a região Norte do País é a que tem a maior porcentagem de área cadastrada no CAR com 115 milhões de hectares já cadastrados.

Foram debatidos também a importância do setor produtivo e o papel do mercado na regularização ambiental, além da experiência da municipalização da gestão ambiental.

A região conhecida como Amazônia Legal no Brasil abrange nove estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão. A área corresponde a 61% do território nacional é uma das vegetações mais rica em biodiversidade do mundo.

Voltado para Secretários de Meio Ambiente dos estados da Amazônia Legal, gestores e técnicos dos órgãos de meio ambiente estaduais, formadores de opinião, produtores rurais, ambientalistas e especialistas da área, este evento integra o calendário de ações que marcam os quatro anos da nova lei florestal.

O Observatório do Código Florestal (OCF) foi criado em maio de 2013 para promover o controle social sobre a implementação da Lei nº 12.651, de 2012 (Código Florestal brasileiro) e garantir integridade ambiental, social e econômica nas florestas em áreas privadas. A rede é composta por 23 organizações independentes que se juntaram com o mesmo objetivo de promover a efetiva implementação do código.

Guia vai ajudar Estados a regularizarem Código Florestal

Guia vai ajudar Estados a regularizarem Código Florestal

O objetivo deste guia é contribuir com os órgãos públicos estaduais e do Distrito Federal na regulamentação, refletindo a síntese dos elementos relevantes para a implantação da lei

Por: Painel Florestal – BV Rio

Se integralmente implementado, o Código Florestal tem o potencial de conservar mais de 150 milhões de hectares de vegetação nativa no Brasil, sequestrando cerca de 100 bilhões de toneladas de CO2. No entanto, faltam ainda as regulamentações de 14 Estados, sendo que dos 13 que regulamentaram um teve a regulamentação suspensa judicialmente e um está em processo de revisão. Além disso, algumas regulamentações não são completas, dificultando o cumprimento da Lei.

Neste contexto, o Instituto BVRio e o Observatório do Código Florestal criaram um Guia para a Elaboração dos Programas de Regularização Ambiental dos Estados. O objetivo deste guia é contribuir com os órgãos públicos estaduais e do Distrito Federal na regulamentação, refletindo a síntese dos elementos relevantes para que a implantação do Novo Código Florestal se dê com segurança jurídica e agregue sustentabilidade ao meio rural brasileiro.

A implementação da Lei resultará em uma melhoria significativa da governança relacionada ao uso do solo e em substanciais contribuições para a conservação da biodiversidade e para o armazenamento de carbono em uma escala regional, colocando o setor produtivo agropecuário brasileiro na vanguarda da sustentabilidade mundial e possibilitando o alcance das metas climáticas brasileiras apresentadas na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 21).

“Para que isso ocorra, é necessária a regulamentação e implementação dos Programas de Recuperação Ambiental (PRAs) pelos Estados e pelo Distrito Federal, com a definição de regras sobre o cumprimento das obrigações e incentivos relacionados à Lei para atender as especificidades locais”, ressalta Roberta del Giudice, advogada ambiental do iBVRio.

Para possibilitar a implementação deste aspecto da Lei, o Governo Federal já regulamentou o PRA, no que lhe cabia, e diversos estados já regulamentaram suas versões desta obrigação (até Março 2016, o PRA foi regulamentado por 13 Estados). É necessário dar maior celeridade por parte dos Estados e consistência de suas regulamentações em relação ao texto da Lei Florestal, para assegurar que a implementação da Lei ocorra de forma harmônica em todo o território nacional.

Sobre a BVRio

O Instituto BVRio (www.bvrio.org) é uma organização sem fins lucrativos cuja missão é promover mecanismos de mercado que facilitem o cumprimento de leis ambientais brasileiras, e a Bolsa de Valores Ambientais BVRio (www.bvrio.com), uma empresa de impacto que tem como objetivo alavancar capital do setor privado para implementar e dar escala às atividades desenvolvidas pelo Instituto BVRio. A organização foi vencedora do Katerva Awards 2013, nomeada Líder em Ação Climática pela R20 – Regions of Climate Action, e integra a Forest Legality Alliance.

Observatório do Código Florestal lança o guia para a elaboração dos programas de regularização dos Estados

Observatório do Código Florestal lança o guia para a elaboração dos programas de regularização dos Estados

Editado em 2012, o Novo Código Florestal estabelece a obrigatoriedade da criação de Programas de Regularização Ambiental que orientem as ações de recuperação de vegetação e regularização nas propriedades privadas. Mas para que isso aconteça e a Lei seja eficaz é necessário que todos os estados criem regulamentações com essa finalidade. Até agora, das 27 unidades federativas, apenas 13 delas regulamentaram o Código Florestal.

Neste contexto, o Observatório do Código Florestal criou um Guia para a Elaboração dos Programas de Regularização Ambiental dos Estados. O objetivo deste guia é contribuir com os órgãos públicos estaduais e do Distrito Federal na regulamentação, refletindo a síntese dos elementos relevantes para que a implantação do Novo Código Florestal se dê com segurança jurídica e agregue sustentabilidade ao meio rural brasileiro.

“Somente a efetiva regulamentação Programa de Regularização Ambiental (PRA) garantirá a restauração e a conservação da vegetação nativa e de todas suas funções ecológicas”, afirma o pesquisador de políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Tiago Reis. O Diretor Sênior de Política e Estratégia Institucional da Conservação Internacional, Cristiano Vilardo, reforça que regulamentar os PRAs nos estados é um passo importante para darmos continuidade à implementação do Código Florestal, avançando da fase de cadastramento das propriedades rurais para a fase de recuperação das áreas desmatadas irregularmente.

A implementação da Lei resultará em uma melhoria significativa da governança relacionada ao uso do solo e em substanciais contribuições para a conservação da biodiversidade e para o armazenamento de carbono em uma escala regional, colocando o setor produtivo agropecuário brasileiro na vanguarda da sustentabilidade mundial e possibilitando o alcance das metas climáticas brasileiras apresentadas na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 21).

“A definição de regras sobre o cumprimento das obrigações e incentivos relacionados a Lei deve atender substancialmente às especificidades locais”, ressalta Roberta del Giudice, advogada ambiental do iBVRio.

Para possibilitar a efetivação deste aspecto da Lei, o Governo Federal já regulamentou o PRA, no que lhe cabia, e diversos estados já regulamentaram suas versões desta obrigação (até Março 2016, o PRA foi regulamentado por 13 estados). É necessário dar maior celeridade por parte dos estados e consistência de suas regulamentações em relação ao texto da Lei Florestal, para assegurar que a implementação da Lei ocorra de forma harmônica em todo o território nacional.

 

Observatory Forest Code launches guide for the development of regularization of State programs

Released in 2012, the New Forest Code establishes the obligation of creating Environmental Regularization programs to guide recovery actions vegetation and regularization in private homes. But for this to happen and the law to be effective it is necessary that all states establish regulations for this purpose. So far, of the 27 units, only 13 of them regulated the Forest Code.

In this context, the  Center’s Forest Code  created a  Guide for the Preparation of Environmental Regularization Program United . The purpose of this guide is to contribute to the state agencies and the Federal District in regulation, reflecting the synthesis of the important elements for the implementation of the New Forest Code is to give legal certainty and adds sustainability to the Brazilian countryside.

“Only the effective regulation of Environmental Regularization Program (PRA) will ensure the restoration and conservation of native vegetation and all its ecological functions,” said researcher public policy of the Environmental Research Institute of Amazonia (IPAM), James Rice. The Senior Policy Director and Corporate Strategy of Conservation International, Cristiano Vilardo, reinforces that regulate the PRAs in the states is an important step to give continuity to the implementation of the Forest Code, advancing the registration phase of farms to areas of recovery phase deforested illegally.

The implementation of the law will result in a significant improvement in governance related to land use and substantial contributions to biodiversity conservation and carbon storage on a regional scale, putting the Brazilian agricultural production sector at the forefront of global sustainability and enabling reach of Brazilian climate targets presented at the United Nations climate Change Conference (COP 21).

“The definition of rules for the fulfillment of obligations and incentives related to law must meet substantially to local conditions,” says Roberta del Giudice, the environmental lawyer iBVRio.

To enable the realization of this aspect of Law, the Federal Government has regulated the PRA, as it was up to him, and many states have regulated their versions of this obligation (to March 2016, the PRA was regulated by 13 states). It is necessary to more quickly by states and consistency of their regulation in the text of the Forest Act to ensure that the implementation of the law occur harmoniously throughout the national territory.

 

Observatorio Código Forestal presenta una guía para el desarrollo de la regularización de los programas estatales

Lanzado en 2012, el Código Forestal de Nueva establece la obligación de crear programas de regularización ambientales para guiar la vegetación acciones de recuperación y regularización en casas particulares. Pero para que esto suceda y que la ley sea efectiva es necesario que todos los estados establecen regulaciones para este propósito. Hasta el momento, de las 27 unidades, sólo 13 de ellos regulado el Código Forestal.

En este contexto, el  Código Forestal del Centro  creó una  Guía para la Preparación de Regularización Ambiental Programa de Estados . El propósito de esta guía es para contribuir a las agencias estatales y del Distrito Federal en la regulación, lo que refleja la síntesis de los elementos importantes para la aplicación del nuevo Código Forestal es dar seguridad jurídica y se suma a la sostenibilidad del campo brasileño.

“Sólo la regulación efectiva del Programa de Regularización Ambiental (PRA) se asegurará la restauración y conservación de la vegetación nativa y todas sus funciones ecológicas,” dijo el investigador de políticas públicas del Instituto de Investigación Ambiental de la Amazonia (IPAM), James Rice. La Estrategia Corporativa y Directora de Políticas de Conservación Internacional, Cristiano Vilardo, refuerza que regulan la ARP en los estados es un paso importante para dar continuidad a la implementación del Código Forestal, el avance de la fase de registro de las explotaciones a zonas de fase de recuperación deforestadas ilegalmente.

La aplicación de la ley dará lugar a una mejora significativa en la gestión relacionada con el uso del suelo y las contribuciones sustanciales a la conservación de la biodiversidad y el almacenamiento de carbono a escala regional, poniendo el sector de la producción agrícola de Brasil en la vanguardia de la sostenibilidad global y permitiendo el alcance de los objetivos climáticos brasileños presentados en el clima de las Naciones Unidas Conferencia sobre el Cambio (COP 21).

“La definición de reglas para el cumplimiento de las obligaciones e incentivos relacionados con el derecho debe cumplir sustancialmente a las condiciones locales”, dice Roberta del Giudice, el abogado del medio ambiente iBVRio.

Para permitir la realización de este aspecto de la Ley, el Gobierno Federal ha regulado la PRA, ya que dependía de él, y muchos estados han regulado sus versiones de esta obligación (a marzo de 2016, la PRA estaba regulado por 13 estados). Es necesario más rápidamente por los estados y consistencia de su regulación en el texto de la Ley de Bosques para asegurar que la aplicación de la ley se produce en armonía en todo el territorio nacional.

Guia para a elaboração dos Programas de Regularização Ambiental dos Estados

Editado em 2012, o Novo Código Florestal estabelece a obrigatoriedade da criação de Programas de Regularização Ambiental que orientem as ações de recuperação de vegetação e regularização nas propriedades privadas. Mas para que isso aconteça e a Lei seja eficaz é necessário que todos os estados criem regulamentações com essa finalidade. Até agora, das 27 unidades federativas, apenas 13 delas regulamentaram o Código Florestal.

Elaboração: OCF

Palavras-chave: Programa de Regularização Ambiental (PRA)

Código Florestal: o que podemos esperar?

Código Florestal: o que podemos esperar?

O próximo ano será crucial para finalizar os mecanismos de implementação do Código Florestal. Esse é o compromisso assumido pelo governo federal, hoje, em debate realizado na Câmara dos Deputados, em Brasília.

“Foi com pesar que prorroguei o prazo de registro do CAR (Cadastro Ambiental Rural) por mais um ano, por causa de problemas técnicos não previstos”, disse o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho. A prorrogação foi feita por meio de um decreto presidencial em junho, após os dois anos do prazo previsto originalmente no Código para os produtores rurais entrarem no sistema nacional.

“Mas não haverá uma nova prorrogação. Isso é um compromisso meu. Nós vamos consolidar esse cadastro em dez meses”, afirmou o ministro. Sarney Filho ainda se comprometeu a retomar um grupo de trabalho que reúna diferentes atores da sociedade civil para juntos discutirem a implantação da lei – o grupo foi criado em 2013, no Ministério do Meio Ambiente, mas somente poucas reuniões foram realizadas naquele ano.

A Lei 12.651 completou quatro anos em maio, em meio a avanços – especialmente em relação ao CAR, que hoje conta com 3,6 milhões de propriedades rurais – e desafios. Ferramentas previstas para incentivar a restauração de passivos florestais em áreas privadas andaram em passos mais lentos, em alguns casos pouco caminharam.

A prorrogação irrestrita dá uma sinalização negativa àqueles que cumpriram o prazo inicial, assim como para o mercado. Segundo estudo realizado pelo IPAM, entidade que integra o Observatório do Código Florestal, cerca de 70% das empresas compradoras de commodities exigem o CAR de seus fornecedores.

“O desafio é que, em no máximo um ano, o Código Florestal seja um instrumento útil e efetivo de gestão pública, funcionando para a sociedade como um elemento de sustentabilidade na agricultura, pecuária e conservação ambiental”, destacou o secretário de Meio Ambiente do Distrito Federal, André Lima.

Desafios

Um dos pontos críticos é a validação dos cadastros, que é autodeclaratório. É preciso verificar se não há sobreposição com áreas protegidas e duplicação de título – só no Mato Grosso, 38% dos seus cadastros apresentam algum problema desse tipo. A validação é essencial para que esses proprietários possam entrar em programas de recuperação ambiental (PRA) caso tenham desmatado além do permitido.

Outro ponto crítico diz respeito às ferramentas econômicas, como as cotas de reserva ambiental (CRA), cuja minuta é discutida pelos ministérios da Fazenda e do Meio Ambiente há dois anos, sem data ainda para publicação. “Essas ferramentas são essenciais para a implementação do Código Florestal, porque hoje o proprietário não tem incentivo nenhum para preservar”, diz a diretora de políticas públicas do IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), Andrea Azevedo.

A transparência da base de dados do CAR, atualmente na mão do Serviço Ambiental Brasileiro, também precisa avançar. Os Estados, por exemplo, pedem o código-fonte para cruzar as informações com suas próprias bases de dado, a fim de aprimorar sua implantação. A sociedade civil, incluindo o Observatório do Código Florestal, pede transparência no monitoramento.

“Pode haver uma posição política não favorável à transparência em alguns setores, mas muitos produtores querem que essa questão avance, para que possam sair da sombra da ilegalidade. Além disso, as empresas precisam dessas informações para se certificar que tiraram o desmatamento ilegal de sua cadeia de produção”, explica Azevedo.

O evento foi promovido pelo Observatório do Código Florestal em parceria com a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente e a Frente Parlamentar Ambientalista, com apoio do Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal. Com foco em cerrado, o debate também contou com a presença dos secretário-adjunto de Meio Ambiente de Mato Grosso, André Baby; o secretário de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, Ricardo Eboli; a secretária de Meio Ambiente de São Paulo, Patrícia Iglecias; a secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Tocantins, Luzimeire Carreira; o diretor geral do Instituto de Florestas de Minas Gerais, João Paulo; e o representante da secretaria de Meio Ambiente da Bahia, Luiz Ferraro.

Observatório do Código Florestal (OCF) foi criado em maio de 2013 para promover o controle social sobre a implementação da Lei nº 12.651, de 2012 (Código Florestal brasileiro) e garantir integridade ambiental, social e econômica nas florestas em áreas privadas. A rede é composta por 23 organizações independentes que se juntaram com o mesmo objetivo de promover a efetiva implementação do código.

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OCF repudia prorrogação do CAR

O Observatório do Código Florestal (OCF)[1] repudia a extensão geral do prazo do cadastramento de propriedades e posses rurais ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais um ano, assim como a prorrogação simultânea para que instituições financeiras restrinjam o crédito agrícola para imóveis rurais sem o CAR. A sanção da Lei 13.295/2016, particularmente o Art. 4º que altera os Artigos 29 e 78-A da Lei 12.651/2012 e que gera os resultados mencionados acima, configura-se um grave erro histórico cometido nos cem primeiros dias do governo interino que ficará registrado na memória do País.

Em primeiro lugar, esta Lei é inequivocamente inconstitucional, considerando o Acordão do Supremo Tribunal Federal, proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.127, do Distrito Federal, segundo o qual “viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo, a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória” [2]. A referida Lei 13.295/2016 é originada da conversão de medida provisória voltada a legislar sobre crédito para caminhoneiros, a qual sofreu diversas emendas sobre assuntos estranhos à matéria, dentre as quais apenas a prorrogação do CAR sobreviveu ao veto presidencial.

Em segundo lugar, a Lei em questão se configura como um claro desrespeito aos mais de 3,26 milhões de produtores rurais que se cadastraram no prazo e demonstraram interesse genuíno em regularizar suas propriedades ou posses, com o objetivo de realizar uma produção rural sustentável e alinhada com os anseios de toda a sociedade. Segundo dados do Serviço Florestal Brasileiro, a área cadastrada atinge aproximadamente 81% de todas as áreas cadastráveis no Brasil, o que demonstra o avanço notável do CAR como instrumento de implementação do Código Florestal, assim como a desnecessidade e incoerência absolutas dessa prorrogação.

A prorrogação do prazo do CAR é ainda uma medida que traz descrédito ao Código Florestal, confusão aos produtores no campo e desconfiança nos mercados compradores da produção agrícola brasileira, em um contexto em que grandes empresas globais buscam eliminar o desmatamento e a ilegalidade de suas cadeias de fornecimento [3]. Além disso, prejudica a capacidade de o Brasil cumprir suas metas de redução de emissão de gases de efeito estufa [4] e sua credibilidade na comunidade internacional. No contexto do novo acordo global do clima, todos os países signatários se comprometeram a executar medidas firmes e urgentes de combate a atividades poluentes. O Brasil navega na contramão da história ao aprovar a Lei 13.295/2016, expressa leniência com a ilegalidade, com a insegurança jurídica e com práticas agropecuárias insustentáveis.

Causa estranheza que após os abertos e firmes posicionamentos contrários à prorrogação por parte das mais importantes instituições e empresas do agronegócio e dos demais segmentos da sociedade, ainda assim, o Congresso Nacional, com sanção da Presidência da República, aprove tal alteração. O Código Florestal é uma ferramenta importante para o Brasil ter uma produção agropecuária mais sustentável, fruto de anos de dura negociação, motivos pelos quais não poderia de forma alguma ser violado pelas autoridades sem uma justificativa com forte amparo científico, legal e político – o que definitivamente não é o caso.

Com sua implementação efetiva e qualificada, o Código Florestal tornar-se-á um possível conciliador de produção, conservação e desenvolvimento social. O Observatório do Código Florestal, apesar da decepção, continua acreditando firmemente e seguirá apoiando os produtores rurais, estados, municípios e agências federais no processo de implementação da Lei.

Para reduzir os danos, é fundamental que o governo federal:

  • Implemente o mais breve possível o programa de incentivos econômicos e benefícios à conservação e uma política estruturante de fomento à recomposição de ecossistemas naturais, conforme descrito no capítulo X da Lei 12.651/2012.
  • Aprimore as ferramentas e agilize o processo de análise do CAR, em parceria com os estados.
  • Ofereça o suporte previsto aos pequenos produtores para realizar o CAR, também em parceria com os estados.
  • Avance na regulamentação da Cota de Reserva Ambiental (CRA) e demais mecanismos de compensação ambiental.
  • Garanta que a compensação de Reserva Legal seja prioritariamente realizada em Áreas Prioritárias para a Conservação e o Uso Sustentável, gerando valor agregado à conservação de nossos ecossistemas.
  • Siga a legislação vigente de acesso à informação, dando ampla transparência às informações do Sistema Nacional do CAR.
  • Combata qualquer tentativa de novas violações do Código Florestal, a exemplo da discussão em curso no Congresso Nacional para flexibilizar que florestas com espécies exóticas sejam reconhecidas como Reserva Legal. [5]
  • Revise suas metas quanto ao “desmatamento ilegal zero” e se sintonize com a agenda internacional de cadeias produtivas livres de desmatamento a partir de 2020.

[1] O Observatório do Código Florestal (OCF) foi criado em maio de 2013 para promover o controle social sobre a implementação da Lei nº 12.651, de 2012 (Código Florestal brasileiro) e garantir integridade ambiental, social e econômica nas florestas em áreas privadas. A rede é composta por 23 organizações independentes que se juntaram com o mesmo objetivo de promover a efetiva implementação do código.

[2] Disponível em:http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente…

[3] Exemplos de compromissos: http://www.regnskog.no/en/news/norwegian-state-commits-to-zero-deforesta…

http://www.un.org/climatechange/summit/wp-content/uploads/sites/2/2014/0…

http://www.theconsumergoodsforum.com/sustainability-strategic-focus/sust…

[4] Meta Brasileira de redução de emissões de gases de efeito estufa:http://www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/BRASIL-iNDC-portugues.pdf

[5]. Está na pauta da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal o Projeto de Lei nº 06/2016, de autoria da senadora Ana Amélia Lemos. Para que se tenha uma ideia da gravidade, numa primeira estimativa feita pelo Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, aproximadamente oito milhões de hectares de florestas plantadas poderiam ser imediatamente contabilizados como Reserva Legal diretamente, ou indiretamente por meio de mecanismo de compensação, reduzindo drasticamente a meta nacional de recuperação.

Avanços, desafios e perspectivas do CAR na Bahia

Avanços, desafios e perspectivas do CAR na Bahia

Com o tema ‘Monitoramento do Cadastramento Ambiental Rural na Bahia’, a audiência pública realizada nesta quarta-feira, 15, em Salvador, reuniu autoridades, ambientalistas, produtores rurais e representantes de movimentos sociais e da sociedade civil na Assembleia Legislativa do estado.

Para Renato Cunha, do Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá), um dos organizadores do evento, “a Bahia precisa avançar muito e um dos grandes desafios é na agricultura familiar. O estado tem que apoiar, tem que ter uma política pública efetiva para trabalhar nesses cadastramentos e na regularização ambiental. Conforme o esforço que vem sendo feito no oeste da Bahia, este precisa ser ampliado para a região da Mata Atlântica e  da Caatinga, comprometendo mais as prefeituras e os sindicatos para ser viabilizado no tempo hábil”.

Ele diz, ainda, que o CAR é um dos poucos avanços que o Código Florestal trouxe para melhorar a questão ambiental no ambiente rural.

Milene Maia, do Instituto Socioambiental – ISA, esteve no evento representando o Observatório do Código Florestal (OCF), rede da qual o ISA faz parte. Em sua fala, destacou a importância de se pensar a respeito do método de cadastramento para as terras indígenas e territórios quilombolas: “são questões que estão extremamente em aberto e que podem trazer prejuízos para essas populações tradicionais”, frisa. Ela destacou ainda os desafios desse processo no âmbito nacional: “precisamos ampliar a capacidade dos governos estaduais e municipais para a validação do cadastro”, diz.

A questão da ampliação irrestrita do prazo para o cadastramento também foi abordada, como sendo um fator que compromete a credibilidade do processo. Esse foi o ponto, inclusive, que chamou a atenção do produtor rural com quem conversamos, que preferiu não se identificar. “ Tivemos uma preocupação muito grande em cumprir a meta até 05 de maio deste ano, mas venho observando que essas inconstâncias do governo estão prejudicando o cadastramento, que pode cair na descrença”, comenta.

Comprometido com uma gestão sustentável de suas terras, ele considera o CAR importante para a conservação ambiental. “ Temos que estar atentos à questão da mudança climática e isso ajuda. É também fundamental para termos um planejamento de produção, um levantamento de área, sabermos como lidar com as APPs”, conclui.

Situação no estado

Os dados levados por Aldo Carvalho da Silva, assessor do órgão ambiental da Bahia, o Inema, dão conta que menos de 10% das propriedades baianas estão cadastradas até o momento. Ele atribui a dificuldade em alcançar mais produtores à falta de financiamento e à grande extensão do território do estado, com mais de 700 mil propriedades.

Estão sendo firmadas parcerias com financiadores externos para cadastrar os agricultores familiares. Foram relatadas na audiência duas experiências de assistência técnica para o cadastro. Aline Leão, da TNC, falou sobre projeto financiado pela Bunge que cadastrou proprietários no oeste baiano, área com grandes produtores de soja. Já Rafael Freire, da Estrutural Projetos e Estudos, relatou um processo piloto de sensibilização, mobilização e cadastramento no litoral sul baiano, financiado pelo PDA e voltado à agricultura familiar.

A discussão do Cefir enquanto instrumento de gestão florestal não aconteceu de forma isolada e os presentes fizeram críticas à gestão ambiental do estado. A promotora de justiça Cristina Seixas fez duras críticas ao decreto que extingue o licenciamento ambiental para atividades agrossilvopastoris e informou que o MP estadual já recomendou ao governador a revogação do decreto.

A audiência pública foi organizada pela Frente Parlamentar Ambientalista da Bahia, com apoio do Observatório do Código Florestal (OCF), do Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia.

A ação integra a série de eventos realizados pelo Brasil, apoiados pelo OCF, com foco em disseminar conhecimentos a respeito do Código Florestal, promovendo um balanço dos quatro anos da nova lei. O próximo evento será no dia 23 de junho, em Cuiabá. Neste ano, outras cidades já receberam esse debate: São Paulo, Rio de Janeiro e Belo Horizonte.

Foto: Gambá

OCF envia ofício à presidência e ao MMA defendendo o veto à prorrogação do CAR

OCF envia ofício à presidência e ao MMA defendendo o veto à prorrogação do CAR

O Observatório do Código Florestal – OCF encaminhou um ofício à Presidência da República e ao Ministério do Meio Ambiente solicitando o veto à prorrogação geral do Cadastro Ambiental Rural. A ameaça vem embutida na conversão da Medida Provisória nº707/2015 que, em sua passagem pelo Congresso Nacional, recebeu diversas emendas sem relação com o seu tema original – dentre elas a prorrogação irrestrita do prazo para adesão de produtores rurais ao CAR.

O OCF considera que essa medida, além de flagrantemente inconstitucional, representaria um desrespeito aos mais de 3,26 milhões de produtores que já aderiram ao CAR de boa-fé, respeitando o prazo previsto em lei. Com a prorrogação irrestrita, o produtor que ainda não se cadastrou continua tendo os mesmos benefícios que aquele que cumpriu o prazo, gerando insegurança jurídica e comprometendo a seriedade da implementação do novo Código Florestal.

Entendemos ainda que a Medida Provisória nº 724/2016 já fez a prorrogação dos benefícios vinculados à adesão ao CAR, de maneira justa, aos pequenos agricultores familiares que ainda aguardam o apoio do Poder Público para realização do cadastro, conforme previsto no novo código florestal. Prorrogar o CAR sem diferenciação comprometeria a seriedade do processo e reforça uma cultura de impunidade na legislação florestal brasileira.

 “Com a prorrogação, a agricultura brasileira enfrentará desgaste perante mercados e investidores internacionais e terá dificuldades na implementação de compromissos de cadeias de valor livres de desmatamento firmados por empresas compradoras. Em relação à política externa, a prorrogação do CAR influiria negativamente no cumprimento de acordos internacionais, em particular das metas brasileiras para redução de emissão de gases de efeito estufa, abalando a imagem e reputação do País”, diz o ofício.

Reunião

Representantes de diversas organizações que compõem o Observatório do Código Florestal estiveram em reunião com o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, nesta última quarta-feira, 08. O encontro se deu no âmbito do lançamento da Campanha “Ratifica Já!”, que pretende colocar em ação o Acordo de Paris, já assinado por mais de 175 países, inclusive o Brasil. A Ratificação aqui no país depende de autorização do Congresso Nacional e deve passar tanto pela Câmara dos Deputados como pelo Senado Federal.

Na ocasião, representando a Coordenação Executiva do Observatório do Código Florestal, o Diretor Senior de Política e Estratégia Institucional da Conservação Internacional, Cristiano Vilardo, encaminhou ao ministro Sarney Filho uma cópia do ofício encaminhado à Presidência da República defendendo o veto do artigo da MP 707/2015 que prorroga indiscriminadamente o prazo do CAR. “Reforcei também a importância da implementação do Código Florestal para o atingimento das metas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris e solicitei ao ministro uma reunião específica para tratarmos do Código Florestal e seus desafios”, conta Vilardo.

Até 5 de maio de 2016, segundo dados do Serviço Florestal Brasileiro, já haviam sido cadastrados 352.417.041 hectares na base de dados do sistema.

Leia aqui o Ofício na íntegra:

OCF sends letter to president and MMA defending veto the extension of the CAR

The Center’s Forest Code – OCF sent a letter to the Presidency and the Ministry of Environment requesting the veto to the general extension of the Rural Environmental Registry. The threat comes embedded in the conversion of Provisional Measure # 707/2015, in its passage through Congress, received several amendments unrelated to its original theme – among them the unrestricted extension of the deadline for membership of farmers to CAR.

The OCF believes that this measure, as well as blatantly unconstitutional would be a disrespect to more than 3.26 million farmers who have joined the CAR in good faith, respecting the deadline set by law. With unrestricted extension, the producer who have not yet registered still has the same benefits as one who met the deadline, creating legal uncertainty and undermining the seriousness of the implementation of the new Forest Code.

We also believe that the Provisional Measure No. 724/2016 has made the extension of benefits linked to adherence to CAR, fairly, to small family farmers who are still waiting for the support of the Government to carry out the registration, as provided for in the new forest code. Extend the CAR without differentiation would undermine the process seriously and reinforces a culture of impunity in the Brazilian forest legislation.

 “With the extension, the Brazilian agriculture will face wear before international markets and investors and will have difficulties in implementing commitments deforestation free value chains signed by purchasing companies. Regarding foreign policy, the extension of the CAR would influence negatively the fulfillment of international agreements, in particular the Brazilian targets to reduce greenhouse gas emissions, undermining the image and reputation of the country “, says the letter.

     Meeting

Representatives of various organizations that make up the Center’s Forest Code were in a meeting with the Minister of Environment, Sarney Filho, this Wednesday, 08. The meeting was held as part of the launch of the campaign “Ratification Now!” Which aims put into action the Paris Agreement, already signed by over 175 countries, including Brazil. Ratification here in the country depends on congressional authorization and must pass both the House of Representatives and by the Senate.

At the time, representing the Executive Coordinator of the Observatory of the Forest Code, the Senior Director of Policy and Corporate Strategy of Conservation International, Cristiano Vilardo, sent to the Sarney Filho Minister a copy of the letter sent to the Presidency defending the MP 707 Article veto / 2015 indiscriminately extending the term of the CAR. “Also I reinforced the importance of implementing the Forest Code for the achievement of targets set by Brazil in the Paris Agreement and asked the minister to treat a specific meeting of the Forest Code and its challenges,” says Vilardo.

Until May 5, 2016, according to the Brazilian Forest Service, they had been registered 352 417 041 hectares in the system database.

Read here the Office in full:

 

OCF envía carta al presidente y MMA defender el veto a la ampliación del CAR

Código Forestal del Centro – OCF envió una carta a la Presidencia y el Ministerio de Medio Ambiente solicitando el veto a la extensión general del Registro Ambiental Rural. La amenaza viene integrado en la conversión de la Medida Provisional # 707/2015, a su paso por el Congreso, recibió varias modificaciones sin relación con su tema original – entre ellos la extensión ilimitada de la fecha límite para la pertenencia de los agricultores a CAR.

El OCF considera que esta medida, así como abiertamente inconstitucional sería una falta de respeto a más de 3,26 millones de agricultores que se han unido al CAR de buena fe, respetando el plazo establecido por la ley. Con extensión sin restricciones, el productor que no se ha registrado todavía tiene los mismos beneficios que uno que cumplieron con la fecha límite, creando inseguridad jurídica y socavando la gravedad de la implementación del nuevo Código Forestal.

También creemos que la Medida Provisional Nº 724/2016 ha hecho que la extensión de los beneficios vinculados a la adhesión a la República Centroafricana, justamente, a los pequeños agricultores familiares que todavía están esperando por el apoyo del Gobierno para llevar a cabo el registro, según lo previsto en el nuevo código forestal. Extender el coche sin diferenciación socavaría seriamente el proceso y refuerza una cultura de impunidad en la legislación forestal brasileña.

 “Con la ampliación, la agricultura brasileña se enfrentará desgaste antes que los mercados y los inversores internacionales y tendrá dificultades para aplicar las cadenas de valor libre de compromisos de deforestación que firmen las empresas que compran. En cuanto a la política exterior, la extensión de la CAR influiría negativamente en el cumplimiento de los acuerdos internacionales, en particular los objetivos de Brasil para reducir las emisiones de gases de efecto invernadero, lo que socava la imagen y reputación del país”, dice la carta.

     reunión

Representantes de diversas organizaciones que conforman Código Forestal del Centro estaban en una reunión con el Ministro de Medio Ambiente, Sarney Filho, este miércoles 08. La reunión se llevó a cabo como parte del lanzamiento de la campaña “La ratificación Ahora!”, Que pretende poner en acción el Acuerdo de París, ya firmado por más de 175 países, entre ellos Brasil. La ratificación aquí en el país depende de la autorización del Congreso y debe pasar tanto en la Cámara de Representantes y por el Senado.

En el momento, en representación del Coordinador Ejecutivo del Observatorio del Código Forestal, Director Senior de Política y Estrategia Corporativa de Conservación Internacional, Cristiano Vilardo, enviado al Ministro Filho Sarney una copia de la carta enviada a la Presidencia defensa de la MP 707 artículo veto / 2015 que se extiende de manera indiscriminada el término de la CAR. “También me reforzó la importancia de la aplicación del Código Forestal para el logro de los objetivos establecidos por Brasil en el Acuerdo de París y pidió a la ministra para el tratamiento de una reunión específica del Código Forestal y sus desafíos”, dice Vilardo.

Hasta el 5 de mayo de, 2016, según el Servicio Forestal Brasileño, que se habían registrado 352 417 041 hectáreas en la base de datos del sistema.

Lea aquí la Oficina en su totalidad:

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