O Código Florestal brasileiro é uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo. Saiba porquê.

O Código Florestal brasileiro é uma das legislações ambientais mais avançadas do mundo. Saiba porquê.

O novo Código Florestal (lei 12.651/12) está em vigor desde maio de 2012, mas a sua implementação ainda está longe de se completar. O prazo para que os cerca de 5,4 milhões de proprietários de imóveis rurais do país, que precisam se adequar a Lei, façam o registro no Cadastro Ambiental Rural (CAR), por exemplo, vem sendo prorrogado sucessivamente. Agora, ele vai até 31 de dezembro de 2017. Mas a bancada ruralista pressiona no Congresso e no governo federal para adiar novamente e, assim, continuar em suspenso as adequações ambientais e as sanções previstas para quem não se regularizou.

A nova lei, resultado da forte e continuada pressão pela flexibilização do Código Florestal de 1965 por entidades que representam os grandes produtores rurais, manteve a exigência de proteção da vegetação nativa (Reserva Legal) em uma parcela que varia de 20% a 80% da área dos imóveis rurais, dependendo do bioma.

Também foi mantida – apesar de ter sofrido reduções – a exigência de proteção das Áreas de Preservação Permanente (APPs) às margens de rios e encostas de morros, por exemplo. Áreas desmatadas ilegalmente até 22 julho de 2008, no entanto, ganharam tratamento diferenciado. Os maiores desafios da implementação do novo Código Florestal são, justamente, a recomposição das APPs e a recuperação ou compensação da Reserva Legal das propriedades.

O déficit acumulado em anos de sucessivos descumprimentos das regras de proteção da vegetação nativa nos imóveis rurais só será conhecido após a conclusão do cadastramento ambiental, ocasião em que os produtores irão declarar a situação dos imóveis sobre imagens de satélites.

Parte desse déficit desapareceu, quando o novo Código Florestal considerou “consolidada” parte da área desmatada ilegalmente antes de 22 de julho de 2008 ou reduziu as APPs.

O Código Florestal fixa em 20 anos, a partir de sua publicação, o prazo para a recomposição da Reserva Legal dos imóveis rurais. Mas não há prazo para a recuperação das Áreas de Preservação Permanente. Tampouco há prazos para que os Estados analisem as declarações prestadas no Cadastro Ambiental Rural, o que deve ser feito apenas por amostragem.

Descentralizando o processo, o novo Código prevê que os Estados regulamentem os Planos de Regularização Ambiental (PRA) e criem, aprovem, monitorem e fiscalizem Termos de Compromisso dos imóveis com passivo de Reserva Legal e de Áreas de Preservação Permanente, para que esses se regularizarem do ponto de vista ambiental.

O CAR é o passo inicial para essa regularização, por isso é importe se finalizar o prazo de inscrição e dar início ao processo de adequação.

Panorama sobre o desmatamento na Amazônia em 2016

[:pb]

O desmatamento na Amazônia Legal reduziu mais de 70% desde 2004, quando alcançou o segundo pico mais alto da história do monitoramento do bioma (27.772 km2 ). Naquele ano, o governo federal criou vários dispositivos para controlar o problema, entre eles, a lista de municípios críticos. Essas e outras medidas assumidas desde então ajudaram a reduzir o desmatamento na região. O documento é do IPAM Amazônia, que integra o Observatório do Código Florestal.

Elaboração: IPAM

Palavras-chave: Desmatamento – Amazônia

[:en]

Deforestation in the Legal Amazon has reduced more than 70% since 2004, when he reached the second highest peak in the history of monitoring the biome (27,772 km2). That year, the federal government created various devices to control the problem, including the list of critical municipalities. These and other measures taken since then have helped to reduce deforestation in the region.

Learn more in the technical note attached below. The document is the IPAM Amazon, part of the Center’s Forest Code.

[:es]

La deforestación en la Amazonia Legal ha reducido más de un 70% desde 2004, cuando llegó el segundo pico más alto en la historia de la vigilancia de la bioma (27.772 km2). Ese año, el gobierno federal creó varios dispositivos para controlar el problema, incluyendo la lista de municipios críticos. Estas y otras medidas adoptadas desde entonces han ayudado a reducir la deforestación en la región.

Más información en la nota técnica adjunta a continuación. El documento es el IPAM Amazonas, parte del Código Forestal del Centro.

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Brazil’s Forest Code – Assessment 2012-2016

After almost five years, the Forest Code brought about important progress to land use regulation in rural estate properties. But there is an infinity of challenges ahead for Brazil to actually advance in the implementation of the Code.

Elaboração: OCF e IPAM

Palavras-chave: Implementação da Lei[:en]After almost five years, the Forest Code expresso about important progress to land use regulation in rural estate properties. But there is an infinity of challenges ahead is Actually Brazil to advance in the implementation of the code.[:es]Después de casi cinco años, el expresso Código Forestal sobre el progreso importante para la regulación del uso de la tierra propiedades inmobiliarias rurales. Sin embargo, hay una infinidad de retos por delante es en realidad Brasil para avanzar en la implementación del código.

Código Florestal – Avaliação 2012-2016

[:pb]Após cinco anos, o novo Código Florestal ainda apresenta problemas na implementação, como a falta de regulamentação dos instrumentos econômicos. Essa e outras análises sobre a lei estão disponíveis no relatório “Código Florestal – Avaliação 2012-2016”, do Observatório do Código Florestal (OCF). O documento discute ponto a ponto os problemas, os avanços e as responsabilidades para colocar em prática o principal instrumento legal que regula o uso do solo em imóveis rurais no Brasil.

Elaboração: OCF e IPAM

Palavras-chave: Implementação da Lei[:en]

After five years, the new Forest Code also presents problems in the implementation, such as the lack of regulation of economic instruments. This and other analyzes of the law are available in the report “Forest Code – Evaluation 2012-2016”, the Observatory of the Forest Code (OCF). The document discusses peer problems, advances and responsibilities to put in place the main legal instrument that regulates land use in rural properties in Brazil.

[:es]

Después de cinco años, el nuevo Código Forestal también presenta problemas en la aplicación, tales como la falta de regulación de los instrumentos económicos. Este y otros análisis de la ley están disponibles en el informe “Código Forestal – Evaluación 2012-2016”, el Observatorio del Código Forestal (OCF). El documento analiza problemas con los compañeros, avances y responsabilidades para poner en marcha el instrumento jurídico principal que regula el uso de la tierra en las propiedades rurales en Brasil.

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Tire as dúvidas sobre transparência do CAR e entenda por que ela é legal

Tire as dúvidas sobre transparência do CAR e entenda por que ela é legal

Desde que o Ministério do Meio Ambiente abriu na internet os dados do Cadastro Ambiental Rural, são muitas as dúvidas que passaram a envolver o tema da transparência. Com a proposta de elucidar o assunto, o vídeo a seguir mostra que  a transparência do dados do CAR é prevista por lei – mais especificamente, pelo Código Florestal.
Quando os ruralistas no Congresso alteraram a lei florestal, em 2012, as multas por desmatamento ilegal praticado antes de 2008 puderam ser anistiadas. Na época, o CAR foi criado justamente para monitorar o cumprimento da lei, para que os próprios produtores pudessem se beneficiar da anistia. O texto do Código deixa claro que se trata de um registro público, desmistificando a ideia de que a transparência é ilegal.
O vídeo  desmistifica também a ideia de que a transparência viola o direito de privacidade dos produtores. É importante dizer que ela não revela o CPF e nem a matrícula das propriedades.
Entre as vantagens, a de valorizar o produtor que age em conformidade com a lei e de aumentar o cerco contra o desmatamento.
Para saber mais, assista ao vídeo aqui. Ele é curto e cheio de informação.
O Observatório do Código Florestal reconhece a importância da disponibilização dos dados do CAR e entende que o  caminho iniciado pelo MMA rumo à ampla transparência deve seguir avançando.
Assista a este e outros vídeos no Canal do Observatório Florestal no You Tube.

Nota de Repúdio ao substitutivo do Deputado Mauro Pereira ao Projeto de Lei n.º 3.729/2004

O Projeto de Lei n.º 3.729/2004 pretende estabelecer a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, tema altamente complexo e com destacada relevância para a sociedade brasileira. Apresentado em 15.09.2016, o substitutivo do Deputado Federal Mauro Pereira (PMDB/RS) não foi objeto de nenhum debate, audiência pública, sessão deliberativa ou qualquer outra forma de apreciação e aprofundamento, seja por parte dos Deputados Federais, seja por parte da sociedade nacional.

Considerando-se a recente divulgação de escândalos de corrupção para privilegiar interesses privados em detrimento de interesses públicos; a notória importância do licenciamento ambiental para todos os setores da sociedade, incluindo o papel do Poder Público no âmbito do desenvolvimento nacional; e a complexidade e profundidade dos temas envolvidos, além das diversas lições aprendidas a partir da experiência acumulada em casos práticos, é preciso que a Câmara dos Deputados esteja adequadamente apropriada das diversas facetas que a matéria apresenta, para que possa, ao final, tomar decisões acertadas, ao encontro do interesse público e do atendimento à Constituição Federal. É fundamental que haja um amplo debate nacional sobre o tema.

O substitutivo apresentado pelo Deputado Federal Mauro Pereira figura, entre os textos em tramitação, como aquele que pretende impor os mais graves retrocessos à legislação atualmente em vigor, além do notável baixo nível de técnica legislativa, o que prejudica a interpretação dos dispositivos, podendo gerar insegurança jurídica e ampliação de ações judiciais.

Exemplos de retrocessos incluídos no texto: dispensa de licenciamento para atividades poluidoras específicas, criação de licenciamento autodeclaratório, permissão aos Estados e Municípios para flexibilizar exigências ambientais sem qualquer critério, possibilidade de autorizações tácitas por vencimento de prazos e de suspensão de condicionantes ambientais por decisão unilateral do empreendedor, bem como eliminação da responsabilidade socioambiental de instituições financeiras por atividades por elas apoiadas, entre outros.

Eventual aprovação da referida proposta, ainda mais sem os imprescindíveis debates públicos, geraria inúmeras consequências negativas, como o significativo aumento de risco de ocorrência de desastres socioambientais, a exemplo do rompimento da barragem de rejeitos em Mariana (MG), a ausência de prevenção, mitigação e compensação de impactos decorrentes de empreendimentos, a reiterada violação de direitos das populações atingidas, a ampliação dos conflitos sociais e socioambientais e a absoluta insegurança jurídica aos empreendedores e ao Poder Público.

Diante disso, as organizações abaixo assinadas repudiam qualquer tentativa de aprovação do substitutivo ao Projeto de Lei n.º 3.729/2004 apresentado pelo Deputado Mauro Pereira, principalmente sem que sejam realizados debates amplos, mediante audiências públicas, com a participação dos mais diversos especialistas de diferentes setores da sociedade em relação aos complexos temas envolvidos na matéria.

*Signatários confirmados até 18h do dia 13/12. Novas adesões devem surgir nas próximas horas.

ABAI – Associação Brasileira de Avaliação de Impacto ABA – Associação Brasileira de Antropologia ABECO – Associação Brasileira de Ciência Ecológica e Conservação ABRAMPA – Associação dos Membros do Ministério Público de Meio Ambiente ABONG – Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais ACAPRENA – Associação Catarinense de Preservação da Natureza AFES – Ação Franciscana de Ecologia e Solidariedade AIDA – Asociación Interamericana para la Defensa del Ambiente AMAR – Associação de Defesa do Meio Ambiente de Araucária AMB – Articulação de Mulheres Brasileiras AMDA – Associação Mineira de Defesa do Ambiente Ame a Verdade AMECA – Associação Movimento Ecológico Carijós Amigos da Terra Amazônia Brasileira ANGA – Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil APOENA – Associação em Defesa do rio Paraná, Afluentes e Mata Ciliar APREMAVI – Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida APRODAB – Associação dos Professores de Direito Ambiental do Brasil Apua Várzea das Flores ARPINSUL – Articulação dos Povos Indígenas da Região Sul Articulação Internacional dos Atingidos e Atingidas pela Vale Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos ASIBAMA/DF – Associação dos Servidores Federais da Área Ambiental no Distrito Federal Asociación Ambiente y Sociedad ASSEMA – Associação Sindical dos Servidores Estaduais do Meio Ambiente (MG) Associação Alternativa Terrazul Associação Bem-Te-Vi Diversidade Associação Mar Brasil Associação Mico Leão Dourado Associações Amigos de Iracambi Brigadas Populares CDHS – Centro de Direitos Humanos de Sapopemba CEAPAC – Centro de Apoio a Projetos de Ação Comunitária CEAS – Centro do Estudos e Ação Social Centro Gaspar Garcia de Direitos Humanos CEPASP – Centro de Educação, Pesquisa, Assessoria Sindical e Popular CIMI – Conselho Indigenista Missionário Coletivo Margarida Alves de Assessoria Popular Comissão Paroquial de Meio Ambiente de Caetité (BA) Comissão Pró-Índio de São Paulo Comitê Nacional em Defesa dos Territórios Frente à Mineração ComVida – Associação Cultural Caminho de Vida CONAQ – Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas Conectas Direitos Humanos Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica Conservação Internacional – CI Brasil Crescente Fértil CSF Brasil – Conservation Strategy Fund CTI – Centro de Trabalho Indigenista CUT – Central Única dos Trabalhadores DAR – Derecho, Ambiente y Recursos Naturales ECOA – Ecologia e Ação Ecomarapendi Engajamundo FAOR – Fórum da Amazônia Oriental FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional FBDS – Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável FBOMS – Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais FONASC-CBH – Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas Fórum de Mulheres da Amazônia Paraense Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social Frente Por Uma Nova Política Energética Fundação Biodiversitas Fundação Grupo Boticário de Proteção à Natureza Fundação Grupo Esquel Brasil Fundação SOS Mata Atlântica Fundación Avina GAMBA – Grupo Ambientalista da Bahia GERC – Grupo Ecológico Rio das Contas GESTA-UFMG – Grupo de Estudo em Temáticas Ambientais Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero Greenpeace Grupo Ambiental Natureza Bela Grupo de Defesa da Amazônia Grupo de Pesquisa Energia Renovável Sustentável GT – Grupo de Trabalho de Infraestrutura GTA – Grupo de Trabalho Amazônico IBASE – Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas ICV – Instituto Centro de Vida IDESAM – Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável do Amazonas IDPV – Instituto O Direito por um Planeta Verde IDS – Instituto Democracia e Sustentabilidade IEB – Instituto Internacional de Educação Brasil IEMA – Instituto de Energia e Meio Ambiente IEPÉ – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena IMAFLORA – Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola IMAZOM – Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos Iniciativa Verde Instituto Augusto Carneiro Instituto Ecoar para Cidadania Instituto Goiamum Instituto Hóu Instituto Mira-Serra Instituto Silvio Romero de Ciência e Pesquisa Instituto SOS Pantanal International Rivers IPAM – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia IPEMA – Instituto de Permacultura e Ecovilas da Mata Atlântica ISA – Instituto Socioambiental Justiça Global Laboratório de Ecologia, Manejo e Conservação de Fauna Silvestre (LEMaC), do Departamento de Ciências Florestais da ESALQ/USP Laboratório de Educação e Política Ambiental (OCA), da ESALQ/USP Laura Alves Martirani, Professora do Departamento de Economia, Administração e Sociologia – ESALQ/USP Luis Enrique Sanchez, Professor Titular da Escola Politécnica da USP MAB – Movimento dos Atingidos por Barragens MAM – Movimento pela Soberania Popular na Mineração Manuela Carneiro da Cunha, Antropóloga, Professora emérita da Universidade de Chicago Márcia C. M. Marques, Professora do Departamento de Botânica, Universidade Federal do Paraná – UFPA Marcos de Almeida Matos, Antropólogo, Professor da Universidade Federal do Acre e membro do Laboratório de Antropologias e Florestas – UFAC MARH – Movimento Ambientalista da Região das Hortênsias Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais MDPS – Movimento de Defesa de Porto Seguro Movimento Ecossocialista de Pernambuco Nature and Culture International NESA – Núcleo de Estudos e Pesquisas Socioambientais (UFF) Núcleo Sócio Ambiental Araçá-Piranga OC – Observatório do Clima OCF – Observatório do Código Florestal PAD – Articulação e Diálogo Internacional Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil Poemas – Grupo Política, Economia, Mineração, Ambiente e Sociedade Projeto Saúde e Alegria Promac – Associação de Proteção ao Meio Ambiente de Cianorte RCA – Rede de Cooperação Amazônica REAPI – Rede Ambiental do Piauí Rede Nossa Belém do Movimento Cidades Sustentáveis REPROTAI – Rede de Protagonistas em Ação de Itapagipe SAB – Sociedade de Arqueologia Brasileira SAPE – Sociedade Angrense de Proteção Ecológica SBE – Sociedade Brasileira de Espeleologia SBPC – Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência Serviço SVD de JUPIC Simone Athayde, Professora visitante da Universidade Federal de Tocantins Sindsema (MG) – Sindicato dos Servidores Públicos do Meio Ambiente de Minas Gerais SINFRAJUPE – Serviço Inter-Franciscano de Justiça, Paz e Ecologia SNE – Sociedade Nordestina de Ecologia SOS Amazônia SPVS – Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental Thomas Lewinsohn, Professor de Ecologia – Unicamp TOXISPHERA – Associação de Saúde Ambiental WWF-Brasil – World Wide Fund for Nature

 

Como os dados abertos podem contribuir com o combate ao desmatamento e com a sustentabilidade da produção florestal e agrícola?

Artigo de Renato Morgado*, publicado no site do BID, no dia 13/12/2016.

Apesar de recentes avanços e esforços no monitoramento florestal e da relativa redução das taxas anuais de desmatamento na Amazônia Brasileira[1], a exploração ilegal de madeira continua sendo um grande problema socioambiental, gerando conflitos sociais, emissões de gases do efeito estufa e degradação ambiental. Outro desafio, presente em todas as regiões do pais é a garantia que as propriedades rurais mantenham e/ou recuperam as áreas, que por lei, devem ter cobertura florestal, como as margens de rios e os topos de morro. Atualmente 21 milhões de hectares que deveriam ter florestas, possuem outros tipos de uso do solo.

O uso de tecnologias de informação e de comunicação, unido com a abertura, a reutilização e a visualização de grandes quantidades de dados, podem contribuir significativamente para a compreensão e a solução destes complexos desafios socioambientais. A seguir, apresentamos exemplos de duas bases de dados sobre o uso de recursos naturais, a dinâmica ambiental e o uso da terra, que ilustram este potencial:
O combate à exploração ilegal de madeira amazônica
No Brasil, todo o transporte de madeira, desde a área de exploração na floresta, passando pelo processamento, até as empresas consumidoras, exige das madeireiras a realização de um registro público e eletrônico que gera o chamado Documento de Origem Florestal – DOF ou Guia Florestal – GF (no caso dos Estados do Pará e do Mato Grosso).
Por ano, são gerados mais de 1 milhão de DOFs e GFs que compõem uma grande base de dados, com informações, de cada transação, da empresa vendedora, da empresa compradora, do meio de transporte, do itinerário, do volume e das espécies de madeiras transportadas, dentre outros dados. Apesar desses sistemas de controle representarem um importante avanço, ainda é muito comum o uso de registros falsos para o transporte de madeira explorada de forma ilegal. Ou seja, gera-se um registro para “oficializar” o comércio e o transporte de madeira que possui origem ilegal, muitas vezes de áreas de desmatamento.
Com o objetivo de aprimorar a fiscalização da produção e do transporte de madeira amazônica e as políticas públicas e privadas que promovam a sustentabilidade do setor, o Imaflora está desenvolvendo uma plataforma de reuso e de visualização dos dados do DOF e da GF. Por meio de mapas e gráficos fáceis de compreender, e de múltiplos filtros, a plataforma dará total transparência ao fluxo de comércio de madeira amazônica, permitindo que os compradores identifiquem fornecedores de alto risco e que as organizações da sociedade civil realizem ações de controle social. O monitoramento do setor e a existência de alertas automáticos de possíveis ilegalidades permitirão o aumento da capacidade das agências governamentais para identificar fraudes e fiscalizar o setor.
Cobertura Florestal em propriedade Rurais
O chamado novo Código Florestal (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012), estabeleceu que todas as propriedades rurais devem possuir um registro público com sua geolocalização, as áreas com cobertura florestal e aquelas, que por lei, deveriam ter florestas.
Este registro chama-se Cadastro Ambiental Rural e até novembro deste ano (link), existia uma base de dados com 3,84 milhões propriedades, que correspondem a 393 milhões de hectares, ou 46% do território nacional. Trata-se da maior e mais importante base de dados já gerada no pais, com informações sobre as necessidades de recuperação e de restauração ambiental de cada uma das propriedades rurais.
A existência e a abertura dessa base de dados permitem um conjunto de ações, que incluem: a elaboração de políticas públicas de recuperação e de restauração, o aprimoramento de políticas de compras sustentáveis, já que os compradores de produtos agrícolas poderão conhecer a situação ambiental de seus fornecedores, a responsabilização dos produtores rurais que estão em desacordo com a lei e de todos os agentes das cadeias de seus produtos.
No final de novembro, o Governo Brasileiro lançou uma plataforma (http://www.car.gov.br/publico) que permite o acesso público a base de dados do CAR. Trata-se de um grande avanço, mas que ainda precisa ser aprimorado, pois os dados dos proprietários (nome, CPF e CNPJ) ainda não foram disponibilizados, em função de pressões do setor e de uma análise ainda restrita da Lei de Acesso à Informação.
Conclusão
Estes dois exemplos demonstram o potencial da abertura, reuso e visualização de bases de dados para o aprimoramento da governança ambiental, para a criação e a melhoria de políticas públicas e privadas que combatam práticas ilegais, incluindo o desmatamento, e que fomentem a produção florestal e agrícola sustentáveis.
A exploração desse potencial ainda é incipiente. A maior abertura de bases de dados como estas, a compreensão de seu potencial pelos diversos atores sociais e uma maior integração entre as organizações públicas e da sociedade civil que atuam com temas ambientais, com aquelas que atuam no campo de governo e de dados abertos, permitirá avanços significativos na utilização de seu potencial e no alcance de seus benefícios.
* Renato Morgado é coordenador de políticas públicas do Imaflora. É gestor ambiental, mestre em ciência ambiental, especialista em democracia participativa e fellow em governo aberto pela Organização dos Estados Americanos.

Seminário vai discutir a regularização do Código Florestal no Amazonas

Seminário vai discutir a regularização do Código Florestal no Amazonas

O Instituto BVRio em parceria com a Norad, com o Governo do Estado do Amazonas e com o Observatório do Código Florestal realizam nesta terça-feira (13), o seminário ‘Caminhos para a implantação do Código Florestal no Estado do Amazonas’. O evento, que acontece na Assembleia Legislativa,  vai discutir a implementação e a regulamentação da Lei 12.651/2012.

O Seminário, no Estado do Amazonas, terá dois temas centrais: as compensações de Reserva Legal em imóveis pendentes de regularização fundiária em Unidade de Conservação; e a regulamentação, uso sustentável e a conservação das áreas de várzea.

“Dois fatores são fundamentais para a implantação do Código Florestal e se relacionam diretamente com o sucesso do mercado de CRA, a transparência do Sistema de Cadastro Ambiental Rural e o monitoramento”, explica a advogada do iBVRio Roberta del Giudice, organizadora do evento.

O encontro reunirá  organizações como o WWF-Brasil, o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM), a Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (CAAMA) e a  Procuradoria Geral do Estado do Amazonas, além diversos representantes locais da Sociedade Civil e do Poder Público.

“O seminário promovido pelo Observatório de Código Florestal e o Instituto BVRio sobre compensações de Reserva Legal em imóveis rurais pendentes de regularização ambiental traz  a oportunidade de debater com outras instituições não-governamentais e governamentais estratégias para promover a regularização ambiental do imóveis alinhando os procedimentos para a compensação.”, ressalta Alexsandra Bianchini do Instituto de Proteção Ambiental do Estado do Amazonas (IPAAM).

Os temas das mesas de debate serão ‘As compensações de Reserva Legal em imóveis pendentes de regularização fundiária’ e ‘A regulamentação, uso sustentável e conservação das áreas de várzea’. Os dois assuntos são considerados relevantes para que a regulamentação do Código Florestal avance no estado do Amazonas.

“O WWF-Brasil apoia uma proposta de Compensação Prioritária, com direcionamento preferencial da compensação às Áreas Prioritárias para Conservação. Áreas que possuam atributos funcionais e ecológicos diferenciados. A Compensação Prioritária permitirá a proteção de áreas relevantes que estariam elegíveis ao desmatamento permitido por lei.” , aponta Frederico Machado, especialista em conservação do programa Agricultura e Alimentos do WWF-Brasil.

Veja a programação do seminário:

Horário Painel Quem Perguntas orientadoras
8h – 08h15 Abertura
  • Secretário de Estado do Meio Ambiente
  • Observatório do Código Florestal Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas – CAAMA
08:15 – 09:30 As compensações de Reserva Legal em imóveis pendentes de regularização fundiária
  • Instituto BVRio
  • ICMBio
  • Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas
  • Secretaria de Estado do Meio Ambiente
  • Procuradoria Geral do Estado (a confirmar)
O que é (qual a previsão legal?
Quais os fluxos para a implantação?
Quais os impactos podem ser esperados da implantação do mecanismo?
09h30 – 10h00 Debate
10h00 – 10h15 Intervalo
10h15 – 11h00 A regulamentação, uso sustentável e conservação das áreas de várzea
  • INPA
  • Instituto de Educação do Brasil
  • Secretaria de Estado do Meio Ambiente
Quais os critérios para o uso sustentável da várzea: tipos de atividades, delimitações, autorizações/licenças?
11h00 – 12h00 Debate
12h00 – 13h00 Encaminhamentos para o Estado do Amazonas

 

Serviço:

Seminário ‘Caminhos para a implantação do Código Florestal no Estado do Amazonas’

Mini Plenário Cônego Azevedo – Assembleia Legislativa do Amazonas

Horário:  8h às 13h

Transparência é caminho sem volta na política ambiental brasileira

Transparência é caminho sem volta na política ambiental brasileira

Dados divulgados recentemente pelo Ministério do Meio Ambiente estão em conformidade com a lei; Mato Grosso e Pará já disponibilizam informações sobre as propriedades e proprietários há quase uma década.

As falsas polêmicas não podem interromper o caminho da transparência na aplicação do Código Florestal no Brasil. A legislação deixa claro que o sigilo não recai sobre os dados declarados no Cadastro Ambiental Rural, disponibilizados na internet pelo Serviço Florestal Brasileiro. Prova disso é que o estado do Pará, por exemplo, vem divulgando desde 2008 informações sobre imóveis rurais, inclusive nome da propriedade e CPF do proprietário, sem que a política tenha sido suspensa pela Justiça. Rondônia também proporciona transparência desses dados e, até pouco tempo atrás, Mato Grosso também o fazia.

O Observatório do Código Florestal (OCF), coalizão composta por 25 organizações da sociedade civil, já expressou reiteradas vezes que a transparência dos dados do CAR é ponto fundamental para a aplicação da legislação ambiental brasileira. O OCF não apenas entende que a divulgação dos dados feita pelo Ministério do Meio Ambiente em 29 de novembro é um passo importantíssimo, mas também que o leque de informações divulgadas deve ser ampliado, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (no 12.527/11).

As organizações que integram o Observatório do Código Florestal entendem que a transparência não deve ser considerada como um instrumento voltado, prioritariamente, para punir o produtor rural. Precisa ser vista como um fator fundamental para reconhecer e recompensar aqueles que respeitam a legislação, conservando florestas e nascentes e usando com responsabilidade os recursos naturais.

Prova disso é o reconhecimento, pelo mercado de commodities agrícolas, da importância da transparência dos dados do Cadastro Ambiental Rural. Em reportagem assinada por Cláudio Angelo, do Observatório do Clima (OC), representantes da JBS e do McDonald’s ressaltaram que, para um segmento que busca monitorar a adequação de seus fornecedores às leis e aos princípios da sustentabilidade, assegurar que informações sobre as propriedades sejam disponibilizadas para a sociedade é fundamental.

“A transparência radical é chave. Não é porque a JBS quer ou a sociedade civil quer, mas porque o consumidor quer. É inevitável mais transparência. O CAR evoluir como evoluiu foi fundamental”, afirmou Márcio Nappo, da diretoria de Sustentabilidade da JBS. Leonardo Lima, representante do McDonald’s, também defendeu a abertura dos dados de imóveis rurais pelo Ministério do Meio Ambiente. Os dois diretores falaram em um evento em São Paulo, nesta quarta-feira (7/12). A íntegra da reportagem do OC pode ser acessada no link http://www.observatoriodoclima.eco.br/jbs-e-mcdonalds-defendem-car-trans…

O Ministério Público Federal também deixa clara a legalidade da divulgação dos dados do Cadastro Ambiental Rural.  Em recente entrevista ao Canal Rural, o procurador da República Daniel Azeredo foi taxativo ao ressaltar que o sigilo, constitucionamente previsto, somente deve ser aplicado a informações que ameacem a segurança da sociedade e do Estado ou que exponham a intimidade e a vida privada.

“O limite da propriedade, a presença de mata, de área de preservação permanente, tudo isso é de interesse público e precisa estar informado para todo mundo, inclusive com o CPF do proprietário”, resumiu Daniel Azeredo. “A lei geral de transparência é bem clara e não dá sigilo a esse tipo de informação”, completou o procurador. A íntegra da reportagem do Canal Rural pode ser acessada no link http://www.canalrural.com.br/noticias/rural-noticias/ministerio-publico-…

 

Regulamentação e implementação integral do Código Florestal é ponto central para reduzir as taxas de desmatamento no País

Regulamentação e implementação integral do Código Florestal é ponto central para reduzir as taxas de desmatamento no País

O OCF entende que a aplicação integral do Código Florestal é ponto central para reduzir as taxas de desmatamento no País. O Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental, instrumentos do Código Florestal, são fundamentais para contribuir para a conservação da biodiversidade. Matérias veiculadas nesta semana mostram que a elevação das taxas de desmatamento na Amazônia é muito preocupante. Estima-se que entre agosto de 2014 e julho de 2015 tenha ocorrido a maior elevação dos níveis de desmatamento no bioma nos últimos quatro anos.