País obtém vitória na Renca

País obtém vitória na Renca

O Brasil e a Amazônia obtiveram uma vitória na última semana. Depois de forte mobilização social e péssima repercussão para o governo federal, o Ministério de Minas e Energia (MME) recuou da extinção da Reserva Nacional de Cobre e Associados (Renca), uma área de floresta preservada de 46 mil km² na divisa entre o Pará e o Amapá. A região abriga, ainda, sete Unidades de Conservação e duas Terras Indígenas.

Os decretos que extinguiram a reserva, no entanto, não foram revogados. Nota divulgada pelo MME informa que o governo “determinou a paralisação de todos os procedimentos relativos a eventuais direitos minerários” na Renca. Na nota, o Ministério ainda se compromete a propor “medidas de curto prazo que coíbam atividades ilegais em curso” na área e reconhece que o recuo se deu “em respeito às legítimas manifestações da sociedade”.

O MME informa que apresentará, até o fim do ano, “eventuais medidas de promoção do seu desenvolvimento sustentável (da Renca), com a garantia de preservação”.

As instituições da sociedade civil e a Frente Parlamentar Ambientalista, no entanto, exigem que os decretos que extinguiram a Renca sejam revogados definitivamente.  Na manhã de quarta-feira (30), um protesto na Câmara dos Deputados exigiu o fim dos ataques ao patrimônio natural do país.

Os Decretos relativos à Renca extinguem a reserva para permitir a mineração, em suas diversas formas, por outra empresa que não a CPRM, atual Serviço Geológico do Brasil, empresa pública vinculada ao Ministério de Minas e Energia.

Apesar do segundo decreto deixar claro que unidades de conservação, terras indígenas e regiões de fronteira estão fora da área aberta para exploração mineral, os movimentos entendem que a liberar a mineração lá irá afetar o ecossistema. A Avaaz entregou, no protesto, um abaixo-assinado com o apoio de 660 mil pessoas, pedindo a extinção dos decretos.

“A pretendida extinção da Renca só evidencia a frequência do desmonte à proteção socioambiental. As tramitações em tempo recorde de projetos de lei e edição de normas imediatistas, contrárias à sustentabilidade, econômica e ambiental e aos direitos humanos, levarão a um caos fundiário, social e ambiental. É necessário protestar contra os ataques à legislação ambiental. No que diz respeito ao Código Florestal, a não prorrogação do prazo para o Cadastro Ambiental Rural e adesão ao Programa de Regularização Ambiental de forma ampla e sucessiva é uma emergência”, afirma Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF).

A diretora de Ciência do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), Ane Alencar, contestou a extinção da Renca dizendo que “deveríamos proteger mais, e não menos, a floresta. Além de ser um patrimônio dos brasileiros, ela presta um serviço fundamental para regulação do clima e do ciclo hidrológico”, disse.

Mario Mantovani, diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, acrescenta que os retrocessos ambientais que estão em curso afetam toda a sociedade brasileira, em todos os biomas. “O maior exemplo é a flexibilização do licenciamento ambiental, que altera, inclusive, as regras referentes a empreendimentos e atividades minerárias. Assim, tragédias como a de Mariana, que destruiu a bacia do Rio Doce, poderão se repetir em várias bacias hidrográficas”, diz.

O coordenador de políticas públicas do WWF Brasil, Michel Souza, advertiu que já há pesquisas indicando a presença de mercúrio nos rios da região da Renca, causada pelo garimpo ilegal na área.

Além do ataque à Renca, instituições e parlamentares reclamam das ofensivas contra o licenciamento ambiental, em tramitação na Câmara dos Deputados, a liberação de agrotóxicos proibidos em outros países, a redução da área da Floreta Nacional do Jamanxim, no Pará, a liberação de terras para grileiros, por meio da CPI da grilagem, a liberação da venda de terras para estrangeiros e os ataques ao Código Florestal, entre outras iniciativas consideradas desastrosas para o meio ambiente.

Os Decretos que extinguem a Renca foram questionados judicialmente em três ações: do Ministério Público Federal do Amapá, perante a Justiça Federal do Paraná; de um cidadão, Antônio Carlos Fernandes, perante a 21ª Vara Federal de Brasília; e pelo PSOL, perante o STF, a qual está sob responsabilidade do ministro Gilmar Mendes. Até o momento, apenas o Juiz Federal da 21ª Vara Federal de Brasília, emitiu uma decisão, deferindo parcialmente a liminar para suspender, imediatamente, todo e qualquer ato administrativo que vise a extinguir a Renca.

Além das ações, foi publicado em, 30 de setembro, nota técnica da PGR que conclui que o “Decreto 9.147/2017 não altera a realidade imposta pelo Decreto 9.142/2017, uma vez que o fato principal, que é a perda de exclusividade da CPRM, motivando fortemente a expansão da mineração na região, permanece. Essa política de incentivo à mineração na Amazônia certamente comprometerá a obtenção da meta brasileira de redução do desmatamento e certamente trará para a região impactos socioambientais de difícil controle”.

WWF-Brasil discute o futuro do Código Florestal em nova publicação

O WWF-Brasil lançou na última semana no Memorial Darcy Ribeiro, na Universidade de Brasília, a publicação Código Florestal Brasileiro – Haverá Futuro? O evento encerrou o seminário técnico sobre o Cadastro Ambiental Rural promovido pelo Observatório do Código Florestal e Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia.

O livro tem distribuição gratuita e versão eletrônica acessível aqui.

A publicação traz doze artigos de opinião inéditos assinados por diversos especialistas que discutem o tema do ponto de vista da ciência, das políticas públicas, da gestão de governo, do mercado e da sociedade civil.

É uma contribuição do WWF-Brasil ao debate sobre o destino do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012,) que completa cinco anos em 2017 em um ambiente de incerteza quanto ao seu futuro.

Trata-se de uma das mais importantes políticas públicas para um país megadiverso como o Brasil, líder mundial na produção agropecuária, com um imenso patrimônio florestal a ser conservado e passivos ambientais igualmente significativos a serem resolvidos.

Nesses últimos cinco anos, a lei florestal deu apenas seus primeiros passos rumo à implementação qualificada que se pretende dar a ela.

O cadastro das propriedades rurais já é uma realidade, embora a validação das informações declaradas ainda seja uma meta a ser atingida, assim como as etapas posteriores de regularização ambiental, objetivo central da lei.

“O recente aumento das taxas de desmatamento na Amazônia e a pressão sobre remanescentes de vegetação nativa do Cerrado indicam um cenário em que o risco de retrocessos no curso de implementação desta lei é iminente”, explica Jaime Gesisky, especialista em Políticas Públicas do WWF-Brasil e organizador da publicação.
“O Código Florestal precisa chegar à maturidade plena para nos garantir a perspectiva ambiental, climática, econômica”, diz ele.

É por isso que o WWF-Brasil decidiu convidar alguns dos mais destacados nomes ligados à discussão do tema no país para trazer à luz as reflexões sobre o futuro da lei florestal.
De acordo com o organizador, o objetivo da publicação é alimentar o debate em sua complexidade, na perspectiva de que a lei se cumpra plenamente.

Para Maurício Voivodic, diretor executivo do WWF-Brasil, é fundamental que a sociedade mantenha o fluxo de ideias para criar e manter em funcionamento políticas públicas robustas, capazes de conduzir o Brasil nas questões cruciais que o século 21 coloca.

Na opinião dele, a sustentabilidade no que diz respeito à conservação florestal é uma das questões chaves a definir o futuro que queremos projetar para as atuais gerações. “As escolhas que fizermos agora dirão se teremos futuro – ou não”.

Observatório realiza Seminário Técnico sobre o CAR em Brasília

O Observatório do Código Florestal, em parceria com o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia, realizará o “Seminário técnico sobre o Cadastro Ambiental Rural”. O evento acontecerá no dia 3 de agosto, a partir das 8h30, no auditório 1 do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília. Confira a programação e marque na agenda;

Seminário técnico sobre análises do Cadastro Ambiental Rural

Data: Quinta-feira, 03 de agosto de 2017.

Local: Auditório 1 do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB) – Brasília-DF.

Horário: 8:30 às 18:00. Haverá café da manhã no local às 8:30.

Lançamento do livro Código Florestal Brasileiro: haverá futuro? organizado pelo WWF-Brasil às 18:10.

Acompanhe o evento no canal oficial do OCF.

Confirme a participação no Facebook.

Participe do debate por meio do grupo: seminario-tecnico-car@googlegroups.com


Programação:

9:00  Abertura  Roberta del Giudice – Secretária executiva do OCF

9:10  Painel 1  Usos e aplicações: o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para pesquisa e planejamento territorial

Moderação: Ane Alencar  IPAM

9:20 – Carlos Eduardo Sturm – Serviço Florestal Brasileiro – Como o Sicar pode ser utilizado como banco de dados para pesquisa e planejamento territorial.

9:40 – Gerd Sparovek (Esalq/USP) – Usos do Cadastro Ambiental Rural para análise da paisagem no meio rural brasileiro.

9:50 – Vinicius Guidotti (Imaflora) – Atlas Fundiário e Agropecuário do Brasil: aplicação e pesquisa do Cadastro Ambiental Rural na experiência do Imaflora.

10:00 – Britaldo Soares-Filho (CSR/UFMG) – Usos do Cadastro Ambiental Rural para análise da paisagem no meio rural brasileiro.

10:10 – 10:40 – Debate

10:40 – Samuel Campos (UFLA) – Usos do Cadastro Ambiental Rural para análise da paisagem no meio rural brasileiro – a confirmar.

10:50 – Miriam Prochnow (Apremavi) – Aplicação do Cadastro Ambiental Rural no planejamento de paisagem: experiência da Apremavi em Alto Vale do Itajaí-SC.

11:00 – Vivian Ribeiro (IPAM) – Abordagem metodológica para utilização do Cadastro Ambiental Rural para pesquisa.

11:10 – 11:40 – Debate

11:40 – Almoço no local

13:00  Painel 2  Análise e validação: desafios do Cadastro Ambiental Rural

Moderação: Edenise Garcia (TNC)

13:10 – Vinicius Silgueiro (ICV) – Desafios metodológicos de análise e validação do CAR no Mato Grosso: a experiência do Instituto Centro de Vida (ICV).

13:20 – Camila Rezende (FBDS) – Desafios e soluções na produção de bases cartográficas de referência para análise de Áreas de Preservação Permanentes e Reservas Legais: a experiência da Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável.

13:30 – Heron Martins (Imazon) – Potenciais de monitoramento e responsabilização por meio do Cadastro Ambiental Rural.

13:40 – 14:10 – Debate

14:10 – Alex Marega (Sema-MT) – Análise e validação do Cadastro Ambiental Rural no estado de Mato Grosso: principais desafios, reflexões e soluções.

14:20 – João Paulo Mastrangelo (Sema-AC) – Análise e validação do Cadastro Ambiental Rural no estado do Acre: principais desafios, reflexões e soluções – a confirmar.

14:30 – Júlia Linhares (Sema-AM) – Análise e validação do Cadastro Ambiental Rural no estado do Amazonas: principais desafios, reflexões e soluções.

14:40 – Justiniano Netto (PMV-PA) – Disponibilização ativa de dados do sistema estadual de Cadastro Ambiental Rural: a experiência do estado do Pará.

14:50 – Arquimedes Longo (SEDAM-RO) – Análise e validação do Cadastro Ambiental Rural no estado de Rondônia: principais desafios, reflexões e soluções.

15:00 – 15:30 – Debate

15:30  Painel 3  Questões fundiárias e ambientais: desafios do Cadastro Ambiental Rural

Moderação: Frederico Machado (WWF-Brasil)

15:40 – Milene Oberlaender (ISA) – Oportunidades e desafios do Cadastro Ambiental Rural em comunidades tradicionais.

15:50 – Lidiane Amorim e representante da Coordenação de Meio Ambiente (INCRA) – Os desafios e oportunidades do Cadastro Ambiental Rural em comunidades quilombolas e em assentamentos rurais da reforma agrária.

16:00 – Representante da FUNAI – Os desafios e oportunidades do Cadastro Ambiental Rural em comunidades indígenas – a confirmar.

16:10 – 16:40 – Debate

16:40 – Robson Disarz (Serfal/Programa Terra Legal) – Quais as relações e implicações entre regularização fundiária e regularização ambiental: experiências e reflexões do Programa Terra Legal.

16:50 – Pablo Galeão (IIEB) – Quais são os limites do Cadastro Ambiental Rural: experiências da fronteira de desmatamento no sul do Amazonas.

17:00 – Carla Lessa (ICMBio) – Os desafios e oportunidades do Cadastro Ambiental Rural em Unidades de Conservação.

17:10 – 17:40 – Debate

17:40  Panoramas e perspectivas: encaminhamentos e lições aprendidas

17:40 – Ana Carolina Crisostomo (IPAM).

17:50 – Raimundo Deusdará Filho (Serviço Florestal Brasileiro).

18:00 – Roberta del Giudice (Observatório do Código Florestal).

18:10 – 19:30

Coquetel de lançamento do livro  Código Florestal Brasileiro: haverá futuro?  Maurício Voivodic WWF-Brasil

Local: Memorial Darcy Ribeiro (Beijódromo) – UnB (ao lado do auditório do Instituto de Biologia).

O CAR deve ser motor de políticas públicas, avaliam especialistas

O CAR deve ser motor de políticas públicas, avaliam especialistas

Mais transparência, trabalho integrado e, sobretudo, partir para a fase de validação do Cadastro Ambiental Rural, corrigindo sobreposições e fazendo com que o CAR seja um instrumento efetivo para políticas públicas. Esta é a avaliação de especialistas que se reuniram em Brasília nesta quinta-feira (3) para discutir os principais pontos necessários para que o cadastro alcance seu potencial.

Para a secretária-executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta Del Giudice, estamos em um período de renovação, porém é preciso mais transparência. “O CAR pode incluir, por exemplo, o CPF e CNPJ do proprietário, de modo que a sociedade saiba qual produtor cumpre o Código Florestal”, afirma.

É também um desafio sair do patamar autodeclaratório do CAR e validar a sua informação, lembra a diretora de ciência do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Ane Alencar. “É preciso aprendermos juntos as lições para cumprir o potencial completo do CAR, que é uma ferramenta poderosa de gestão e planejamento territorial.” Só assim será possível ter uma visão ampla dos vazios fundiários e das áreas com sobreposições e maior conflito fundiário, diz.

Recentes estudos da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-USP) e do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) já colocam estes problemas em perspectiva. É o caso do projeto temático “Áreas prioritárias para compensação de Reserva Legal”, coordenado pelo professor Gerd Sparovek, da Esalq-USP, e do Atlas da Agropecuária Brasileira, que usa dados reais do CAR em conjunto com outras bases fundiárias nacionais para se chegar a um modelo ótimo da distribuição de propriedades agrícolas pelo Brasil.

Sparovek lembra que o CAR consegue agregar tanto um planejamento de grande escala quanto análises de casos específicos. A partir disso, os pesquisadores da Esalq desenvolveram o mapa da distribuição de carbono do Brasil e identificando o passivo ambiental. “Agora estamos identificando seus donos e podemos aplicar esse raciocínio às oportunidades, observando onde estão os locais a serem preservados e que têm prioridade para conservação”, explica o pesquisador.

É fundamental divulgar estudos científicos e análises em um período que seja relevante para a política pública, avalia o pesquisador do Imaflora Vinícius Guidotti. “Nosso objetivo não é resolver os problemas fundiários no país, é produzir estudos científicos mais coerentes.” Nesse sentido, a plataforma do atlas é importante porque a metodologia e os dados são públicos, recebendo retorno constante de instituições como o INPE e o IPEA, o que faz com que o sistema seja permanentemente atualizado.

A ideia é que existam metodologias validadas em escala nacional para que parceiros possam usar dados semelhantes, adaptando somente as premissas. “Acreditamos que esse evento pode ser um pontapé inicial para formar essa rede de parceiros e compartilhamento de informações sobre o CAR”, disse Guidotti.

O objetivo é que o CAR ganhe ainda mais importância à medida que as informações sejam validadas, cumprindo sua vocação de servir como critério ambiental mas também como cadastro social e econômico, sendo fundamental para a concessão de crédito e análise de risco, o seguro agrícola e auditorias do PRONAF.

Bernardo Trovão, do Serviço Florestal Brasileiro, diz que um dos benefícios do CAR, independente da questão ambiental, é o proprietário ter a oportunidade de entrar na base de dados do estado e ganhar o apoio do poder público. “Isso é um impacto imenso e uma mudança de lógica de gestão do território e formulação da política pública”, acredita.

Para ele, a base de dados é consistente e fornece vários insumos para avaliar a sobreposição, que reflete a distribuição fundiária e os conflitos inerentes ao Brasil.

Para Miriam Prochnow, da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi), a vantagem imediata do CAR é justamente que o proprietário rural se viu obrigado a olhar sistemicamente para sua terra, o que nem sempre era feito. Com isso, muitos passaram a planejar melhor, indo depois para outros níveis de gestão, com impacto direto na conservação e melhor uso do solo. “O próximo passo é cobrarmos os municípios, o estado e o governo federal para criarem políticas publicas estratégicas baseados nessas informações, além de agilizarem todo o processo de validação necessário.

O “Seminário Técnico sobre análises do CAR”, organizado pelo OCF e IPAM, contou com representantes de todo o país e foi realizado no auditório 1 do Instituto de Biologia da Universidade de Brasília (UnB).

Falta de transparência do CAR coloca em xeque objetivos do Código Florestal

Falta de transparência do CAR coloca em xeque objetivos do Código Florestal

Quando um proprietário ou posseiro vai fazer a inscrição de seu imóvel no Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), é obrigado a fornecer diversas informações. Com elas, o CAR permite a visualização da situação ambiental dos imóveis rurais no país e pode ser base para as estratégias de regularização previstas no atual Código Florestal (Lei 12.651/2012). O sucesso destas estratégias depende, porém, da transparência das informações cadastradas. Tais informações envolvem o georreferenciamento do imóvel, com as áreas desmatadas e a serem restauradas, as áreas de uso consolidado e, se houver, a localização da Reserva Legal (RL). O cadastrante também deve apresentar os documentos de comprovação de posse ou propriedade e os dados do proprietário, possuidor ou responsável direto pelo imóvel rural.

A transparência total e ativa dos dados é um dos requisitos para o sucesso dos objetivos de recuperação dos passivos ambientais estabelecidos no Código Florestal, dizem especialistas ouvidos pela reportagem do ISA. Isso acontece porque a transparência permite o controle social, aumenta a eficiência dos órgãos de controle do Estado e permite que os agentes do mercado de commodities agrícolas tenham conhecimento sobre seus fornecedores e sua regularização ambiental.

A Constituição Federal, tratados internacionais assinados pelo Brasil, diferentes normas legais e especialistas em Direito Ambiental embasam o argumento de quem defende a transparência total dos dados do CAR. Ao mesmo tempo, setores do agronegócio e do governo, contrários à disponibilização dos dados, colocam entraves ao fornecimento das informações à população.

Parecer jurídico produzido pelo ISA reúne a base legal para a transparência ativa e total das informações contidas no Sicar. Entre os ordenamentos que permitem concluir que a transparência deve ser regra estão: a Política Nacional de Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981); a Lei de Acesso à Informação (Llei nº. 12.527/2011); o próprio Código Florestal; o Decreto nº. 7.830/2012, que criou o Sicar; e a Resolução nº 379 do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). A Constituição e tratados internacionais assinados pelo Brasil estabelecem o direito de toda a coletividade na participação em políticas públicas envolvendo a matéria ambiental, o que pressupõe acesso a informações. (Leia a nota na íntegra)

Lei diz uma coisa, governo faz outra

Mesmo com a legislação estabelecendo que a transparência das informações deve ser adotada, o Ministério do Meio Ambiente (MMA) publicou a Instrução Normativa (IN) nº. 03/2014, que “institui a Política de Integração e Segurança da Informação do Sicar”. O dispositivo coloca em segredo dados pessoais e patrimoniais dos posseiros e proprietários e levanta críticas de juristas e especialistas.

Com a medida do MMA, ficam em sigilo informações que identifiquem os proprietários ou possuidores e suas respectivas propriedades ou posses, como CPF, CNPJ, nome, endereço físico e de correio eletrônico. Tampouco aquelas que permitam associar meios de produção ou resultados de produção agrícola ou agroindustrial de um imóvel rural aos respectivos proprietários ou possuidores e demais informações patrimoniais.

Janaína Rocha, gerente executiva de Florestas Comunitárias do Serviço Florestal Brasileiro (SFB) – órgão responsável por gerir o Sicar na esfera federal – acredita que a transparência das informações pessoais e patrimoniais pode colocar em risco a segurança dos proprietários ou possuidores e suas famílias. Este é um dos argumentos utilizados por setores do agronegócio contrários à transparência total dos dados. Outro é o da ilegalidade da disponibilização dos dados, o que não se sustenta tendo em vista a legislação.

Alice Thuault, analista de políticas públicas do Instituto Centro de Vida (ICV), não concorda com o argumento da insegurança dos cadastrantes, que ela considera uma “alavanca de medo”. “A CNA [Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil] está usando muito esse argumento. Agora, Mato Grosso, Rondônia e Pará disponibilizaram os dados cadastrais de 2007 até 2012 e não se observou aumento da criminalidade”, afirma. Os estados mencionados começaram a utilizar o CAR antes do Código Florestal no contexto das estratégias de redução das taxas de desmatamento na Amazônia Legal.

“Do ponto de vista de ter um instrumento de controle social, de fiscalização e monitoramento, sem esses dados [pessoais e patrimoniais] não tem muito o que se fazer”, avalia Brenda Brito, pesquisadora do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). “Se você tem os shapes [os perímetros das áreas dos imóveis] e não sabe de quem é a terra, pode fazer várias análises, mas não sabe quem é, não sabe se está comprando um produto que vem dessa área”, complementa.

Após Recomendação (nº 01/2015) do Ministério Público Federal (MPF) pela transparência total dos dados, o MMA lançou o módulo de consulta pública do Sicar. Nele, é possível saber a localização dos imóveis inscritos no sistema, o número de imóveis cadastrados por município, a área cadastrada e dados sobre o número de sobreposições com terras públicas, entre outras informações. O lançamento do módulo teve reação contrária de setores do agronegócio. A CNA chegou a apresentar uma Representação para responsabilização pessoal do ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, junto à Procuradoria Geral da República (PGR).A reportagem entrou em contato com a CNA, mas a entidade não quis se manifestar.

O módulo de consulta pública foi um avanço importante, mas ainda há lacunas. De acordo com Daniel Azeredo, coordenador da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (4CCR/MPF), a recomendação foi cumprida parcialmente. “O problema é esse: avançou, mas ainda está incompleto. Precisa avançar mais para a transparência total”. Ainda falta a divulgação, justamente, dos dados pessoais e patrimoniais.

“A Instrução Normativa nº 03/2014 incide em ilegalidade e inconstitucionalidade, uma vez que impossibilita, sem autorização legal, o exercício do direito fundamental à informação socioambiental, pertencente a toda a coletividade”, escrevem os advogados do ISA na nota técnica.

O Observatório do Código Florestal, que congrega organizações da sociedade civil – entre elas o ISA – em torno do objetivo de promover a implementação do Código, já apresentou uma série de sugestões visando ao aprimoramento do Sicar. Entre elas, está a revogação da referida IN e a transparência ativa dos dados, inclusive pessoais e patrimoniais. Leia as sugestões.

Transparência ajuda no combate aos usos ilegais do CAR

Com o acesso da sociedade civil aos dados do CAR, novos atores, além do Estado, podem participar dos esforços de monitoramento e controle sobre os dados cadastrados e das ações previstas no Código Florestal. “Colocar sigilo impede que o CAR seja usado como instrumento de controle ambiental e não se consegue usar este instrumento para o que ele deveria estar servindo”, considera Brenda Brito.

Além disso, a transparência e o consequente controle social podem diminuir o uso do CAR em fraudes, como as tentativas de usar o registro para legitimar invasões e apropriações de terras. Leia a primeira reportagem da série do ISA sobre o CAR e saiba mais sobre o problema.

Daniel Azeredo, do MPF, explica que uma das principais fraudes com o uso do CAR é a utilização de “laranjas” – pessoas que, conscientes ou não, têm seus nomes e dados utilizados em atividades irregulares. No caso do CAR, por exemplo, existem registros de cadastros feitos por grileiros no nome dessas pessoas, para mascarar de quem realmente é o registro e tornar mais difícil a identificação dos invasores de terras. “Com a transparência, fica mais fácil para os órgãos de investigação e da própria sociedade civil chegar nesses dados”, afirma.

Dados abertos: exigência do mercado

Além da sociedade como um todo, com a transparência das informações, os atores do mercado têm a possibilidade de verificar a situação de regularidade de seus fornecedores. Sem os dados públicos, os frigoríficos e traders de grãos, por exemplo, ficam sem os instrumentos para cobrar o cumprimento do Código Florestal de seus fornecedores e identificar quais deles estão dentro da lei. Correm, assim, o risco de ter em sua cadeia produtos provenientes de fazendas ambientalmente irregulares. Além disso, os próprios cidadãos ficam sem ter como saber se o que compram no supermercado é produzido de acordo com a lei.

No mercado internacional de commodities, existem regras para que os produtos sejam vendidos. Elas envolvem a não vinculação com o desmatamento ilegal e com o trabalho escravo, por exemplo. Gabriela Savian, engenheira agrônoma e consultora ambiental, considera que, para que um exportador verifique o cumprimento das regras ambientais de seus fornecedores, é necessária transparência das informações cadastradas.

A Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura – que congrega organizações da sociedade civil, entidades representativas do agronegócio, pesquisadores e empresas – publicou nota em que defende a “ampla transparência de dados, cadastros e sistemas de informações ambientais e fundiárias”. Assinada por representante da WWF Brasil, pelo diretor da Sociedade Rural Brasileira e por representante da Cargill, gigante do ramo alimentício a nota diz: “O movimento acredita que a transparência traz segurança jurídica à produção agrícola, porque ela define bem a linha que separa produtores regulares, ou em regularização legal, daqueles que poderiam macular a imagem do setor”.

“A partir do momento que se consegue separar quem está fazendo certo e quem está fazendo errado, se consegue comprar diferente”, diz Alice Thuault. Através desse movimento, de acordo com a pesquisadora, o consumo é colocado como uma força incentivadora da regularização ambiental dos imóveis.

Isso foi observado no Pará antes mesmo de o CAR virar uma realidade para todo o país. Em 2009, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Ministério Público Federal (MPF) multaram dezenas de pecuaristas – por conta de desmatamento ilegal – e os frigoríficos que compravam a carne destes fornecedores. As ações pediam um total de R$ 2 bilhões em indenização.

O MPF firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – conhecido como TAC da Pecuária – assinado com os frigoríficos e o governo estadual. O acordo previa que os frigoríficos só poderiam adquirir gado de fazendas que atendessem alguns requisitos: não estar na lista de embargos e multas do Ibama; não possuir áreas desmatadas detectadas pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe); ter o CAR; não estar sobreposta a Unidades de Conservação (UCs) e Terras Indígenas (TIs); e não constar na lista de trabalho escravo do Ministério do Trabalho.

O Imazon fez um estudo – focado em alguns dos frigoríficos que assinaram o acordo – sobre os impactos do TAC: antes do acordo, em 2009, só 0,19% das fazendas que venderam para os frigoríficos analisados tinham registro do CAR. Em 2010, logo depois da assinatura do TAC, 60% dos fornecedores dos frigoríficos tinham o cadastro. Em 2013, esse número saltou para 96%. Brenda Brito considera que, se não fosse a transparência dos dados pessoais e patrimoniais – hoje, o Pará é o único estado a disponibilizar esses dados -, a verificação do cumprimento das exigências do TAC não seria possível.

Falta de transparência dos dados ambientais é geral

O sigilo de dados do Sicar está inserido em um contexto maior de falta de transparência das informações ambientais no Brasil. Estudo do ICV sobre a situação dos nove estados da Amazônia Legal deixa claro o problema. Com foco em seis agendas – Regularização Ambiental, Exploração Florestal, Pecuária, Regularização fundiária, Soja, Hidrelétrica -, o estudo analisou a disponibilização e a qualidade das informações prestadas de forma ativa e passiva pelos órgãos estaduais e federais responsáveis pelo controle ambiental e pela regularização fundiária. O resultado foi um índice geral de transparência de 24%.

O Pará, de acordo com a análise, foi o estado mais transparente, com um índice de 49%. Os autores do estudo escrevem que o estado “adotou instrumentos específicos que permitem a publicação das informações-chave para o controle ambiental com formato, detalhamento e atualizações adequados. É o caso, por exemplo, das informações do CAR disponibilizadas, inclusive, com as informações cadastrais […]”. Por outro lado, o Amapá foi o estado com o pior índice de transparência ativa, de apenas 3%. Leia o estudo.

Outro levantamento, com o índice de transparência ativa de informações sobre a implementação do Código Florestal, analisou 14 tipos de dados – incluindo o CAR – em quatro critérios: disponibilidade, detalhamento, atualização e formato. A pesquisa foi realizada em parceria entre o ISA e o ICV, no âmbito do Observatório do Código Florestal, com apoio do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) e da Agência Norueguesa de Cooperação para o Desenvolvimento.

Os resultados apontam índice de transparência de 59% para a União. Apenas o Amazonas, com 52%, também apresentou um índice de transparência de mais de 50%. Seis estados ficaram entre 20% e 50%: Mato Grosso (46%), Pará (44%), São Paulo (33%), Minas Gerais (31%), Rondônia (22%) e Paraná (21%). Os outros 20 estados ficam com menos de 20% de transparência. A pesquisa ainda está em fase final e será publicada no segundo semestre de 2017.

Reportagem publicada originalmente no ISA

CAR não leva em conta a realidade dos povos e comunidades tradicionais

CAR não leva em conta a realidade dos povos e comunidades tradicionais

O atual Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) estabelece que as Terras Indígenas e os territórios titulados de outros povos e comunidades tradicionais devem integrar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Para isso, dá tratamento semelhante aos dos imóveis rurais de pequenos agricultores, incluindo a possibilidade de assistência do poder público em sua realização e prioridade em receber incentivos para a recuperação da vegetação nativa.

O CAR foi criado sem consulta aos povos e comunidades tradicionais e está voltado para a lógica da ocupação privada da terra. A ausência de participação na construção do mecanismo tem trazido dificuldades no cadastramento das populações que utilizam os territórios de forma coletiva.

“A consulta livre, prévia e informada não aconteceu. A gente está tentando fazer um remendo perante o que está aí”, critica Denildo Rodrigues, da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq). Ao não consultar os povos e comunidades tradicionais, o Estado foi contra a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) – promulgada pelo Decreto nº 5.051/2004 – e a Política Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto nº 6.040/2007).

Ao mesmo tempo em que não contempla os modos de presença no território e de uso dos recursos naturais dos povos e comunidades tradicionais, a legislação impõe a obrigatoriedade do cadastro às populações. Além disso, o Estado deve fornecer assistência e informação na realização do cadastro, mas ainda há muitas lacunas nesse sentido.

Os povos e comunidades tradicionais no Sicar

De acordo com o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), responsável pela gestão do Sicar a em nível nacional, foram incluídos 1.744 cadastros no módulo para Povos e Comunidades Tradicionais, o que equivale a 27 milhões de hectares. Não há ainda, no entanto, o número de cadastros por cada segmento de povos e comunidades tradicionais – o atual módulo permite o cadastro de 28 segmentos, como quilombolas, indígenas, faxinalenses e raizeiros, por exemplo. O SFB informou que um levantamento e mapeamento por segmento está sendo realizado e “será disponibilizado em breve”.

Entenda quais são os órgãos responsáveis pelo cadastro dos territórios regularizados de povos e comunidades tradicionais no quadro no final do texto.

No módulo de consulta pública do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), é possível saber a quantidade de sobreposições de cadastros particulares com Terras Indígenas (TIs) e Unidades de Conservação (UCs). Quem procura esse mesmo dado para os territórios quilombolas titulados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que já tem os dados consolidados sobre os territórios regularizados, não encontra.

A ausência, de acordo com o diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará, se deu porque o Incra ainda não passou os perímetros das áreas para a inclusão no sistema.

Antônio Oliveira Santos, Coordenador Geral de Regularização de Territórios Quilombolas do Incra, explica que a falta de adaptação do Sicar para a realidade fundiária quilombola atrasou o cadastro destes territórios. Ele não soube informar a porcentagem de áreas tituladas já incluídas no sistema. Um dos empecilhos para o cadastro, por exemplo, foi a impossibilidade de registrar áreas que compreendessem mais de um município: “Isso é um absurdo, porque tem territórios que envolvem dois, três municípios”, diz.

O Diretor de Fomento e Inclusão Florestal do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Carlos Eduardo Sturm, rebate que não houve um teste por parte do Incra do módulo exclusivo do Sicar para os Povos e Comunidades Tradicionais. “Quem deveria estar usando acabou negligenciando, não usou”, diz. Ele acrescenta que o módulo começou a ser amplamente utilizado quando o próprio SFB firmou um edital em 2015 – só depois de três anos após a criação do CAR a nível nacional – para a realização do cadastro de dez mil famílias de povos e comunidades tradicionais no Nordeste, na região do semi árido.

Existem casos em que apenas algumas áreas dentro da totalidade do território da comunidade receberam a titulação, e somente estas terão o cadastro realizado pelo Incra. Devido à falta de servidores suficientes, o órgão fez um acordo com a Universidade Federal de Lavras para que a inscrição das áreas no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) fosse feita pelos técnicos da instituição.

Sem assistência, comunidades ficam sem cadastro

As comunidades que não se encaixam nas categorias em que o cadastro é garantido pelo Estado – seja por não terem seus territórios regularizados, seja por não terem um órgão voltado para a garantia de seus direitos – enfrentam dificuldades para cadastrar seus territórios. Em teoria, nestes casos os órgãos estaduais de meio ambiente deveriam fazer o registro no Sicar, mas o que se observa, em muitos casos, é a ausência de auxílio.

O Vale do Ribeira, que abrange o sul do Estado de São Paulo e o norte do Paraná, é uma região que tem diversas comunidades quilombolas em diferentes etapas de regularização territorial. Na porção paulista do Vale, 26 comunidades tiveram o cadastro realizado. Destes, 24 foram feitos pelo Instituto de Terras de São Paulo (Itesp). Outros dois foram frutos de uma parceria entre as comunidades e o ISA: o quilombo de São Pedro, no município de Eldorado, e Morro Seco, no município de Iguape. A lacuna de cadastros, no entanto, ainda é grande.

“Todas as outras comunidades que não têm o reconhecimento do território ainda, não têm o cadastro. Não existe assistência técnica de nenhum órgão, embora pela lei devesse existir. Eles estão fora do sistema”, explica Raquel Pasinato, coordenadora do Programa Vale do Ribeira do ISA. Ela avalia que existem, no mínimo, duas vezes o número de comunidades que ainda não conseguiram fazer o cadastro no Vale, em comparação com aquelas cadastradas.

“Não tivemos apoio de governo. Fizemos por nossa conta com ajuda do ISA. Corremos atrás e hoje estamos correndo atrás que o governo dê esse apoio a outras comunidades”, relata o quilombola Aurico Dias, do quilombo de São Pedro.

No Pará, o Sindicato de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTR) de Santarém, devido à ausência de atuação do poder público, realizou o cadastro de agricultores familiares e de sete comunidades quilombolas do município. “O município e o governo do estado não cumpriram seu papel”, critica Ladilson Amaral, secretário de Política Agrícola, Agrária e Meio Ambiente do STTR. Ele acrescenta que ainda há diversas áreas no município, muitas de difícil comunicação e acesso, que estão sem o CAR.

Também há os casos em que as comunidades, para não ficar de fora do Sicar, pagam do próprio bolso. Foi o que os extrativistas de Repartimento dos Pilões, no município de Almeirim (PA), fizeram: a comunidade desembolsou cerca de R$ 4 mil para contratar um técnico particular que fez o cadastro coletivo do território. “Nunca deram suporte nenhum para nós”, afirma Dilva Araújo, vice-presidente da Associação dos Micro e Mini Produtores Rurais e Extrativistas da Comunidade Repartimento dos Pilões (ASMIPPS).
Existem situações em que nem mesmo informações sobre o instrumento chegam até as comunidades. Esta é uma das reclamações de Maria de Jesus Ferreira, conhecida como Dona Dijé, vice-coordenadora regional do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu (MIQCB). Ela vive no município de São Luís Gonzaga do Maranhão (MA), e diz que até hoje a comunidade não foi visitada por nenhum representante de órgão ou instituição que explicasse o que é o cadastro, para que ele existe e quais são os procedimentos.

O que é o Cadastro Ambiental Rural?

O CAR é um instrumento definido em âmbito nacional pelo Código Florestal (Lei 12.651/2012) com o objetivo de criar um registro de todos os imóveis rurais no país, integrando as informações ambientais em uma base de dados para viabilizar a regularização ambiental dos imóveis rurais e garantir o controle, monitoramento e combate ao desmatamento no Brasil. No CAR, é feito o registro das áreas desmatadas, de Reserva Legal (RL), Preservação Permanente (APPs), áreas de Uso Consolidado, de Uso Restrito e as que devem ser reflorestadas. Apesar de ter se tornado obrigatório para todo o país com o Código Floretal, o CAR já era utilizado antes de 2012 em estados da Amazônia Legal como parte das políticas de redução do desmatamento no bioma.

Individual x Coletivo

Uma das grandes discussões relativas ao CAR de povos e comunidades tradicionais é a oposição entre o cadastramento individual e o coletivo. No cadastramento individual, o registro é da propriedade ou posse rural, sendo feito em nome do proprietário ou posseiro e sua família. Já no coletivo, o cadastro é feito em nome da associação representativa da comunidade e abrange todo o território tradicional compartilhado.

“O CAR individual nem poderia existir. Isso é retroceder dentro de um processo histórico de conquista, em que a propriedade é coletiva e de uso comum”, diz Denildo Rodrigues.

No caso dos quilombolas, o Decreto nº 4.887/2003 – que regulamenta o processo de regularização das terras ocupadas por comunidades quilombolas – estabelece que o título do território é coletivo e que as comunidades serão representadas por suas associações legalmente constituídas. Esses territórios, de acordo com a lei, não podem ser fracionados em lotes individuais nem vendidos.

O Serviço Florestal, em 2015, em uma iniciativa de cadastramento de imóveis rurais no Estado de Alagoas, realizou o cadastro de diversas comunidades de forma individual. Recebeu críticas da Conaq e de organizações parceiras. Quando questionados, posteriormente, representantes do órgão do governo relataram que as próprias comunidades, cientes da legislação, optaram pelo cadastro individual. Existem situações em que o cadastro individual é escolha da comunidade, mas também há aquelas em que as comunidades são pressionadas por terceiros ou pelo próprio Estado a cadastrar os imóveis individualmente.

Ao não considerar toda a área do território, o registro individual traz como riscos a fragmentação da comunidade e a fragilização das demandas territoriais dos povos e comunidades frente a pressões externas. “Em vez de fortalecer a comunidade, [com o CAR individual] vai estar fortalecendo o grileiro, o particular que está ali dentro”, considera o quilombola Aurico Dias.

Raimundo Deusdará, diretor geral do SFB, diz que os cadastros individuais poderão ser retificados e transformados em coletivo. “A gente não vai atropelar o direito da comunidade”, acrescenta Carlos Eduardo Sturm, indicando que a retificação vai ser só para as comunidades que demonstrarem interesse em alterar os cadastros.
Os povos e comunidades tradicionais podem incluir no Sicar todo o território reivindicado. A emissão do recibo de inscrição, no entanto, vai apenas para a Área de Responsabilidade Ambiental (ARA). Para fins de responsabilidade e regularização ambiental, também será considerada a ARA, que abrange a área de uso e ocupação atual, sem levar em conta todo o território pretendido pela comunidade.

“A área efetivamente ocupada pode ser uma área a que a comunidade ficou restrita porque não tem possibilidade, porque é ameaçada. Não consideramos legítimo esse dispositivo”, critica o advogado Rafael Silva, advogado do MIQCB e da Comissão Pastoral da Terra (CPT) no Maranhão.
Carlos Eduardo Sturm, do SFB, explica que, ao considerar a ARA no cadastro, o Estado evita que as comunidades assumam a responsabilidade sobre um passivo ambiental de terceiros que estejam sobre o território pretendido. Ele acrescenta que esta configuração também tem o intuito de evitar conflitos com ocupantes incidentes sobre as áreas das comunidades.

“O receio em dar visibilidade ao real conflito sobre as disputas de territórios, não justifica o estado desrespeitar o direito à terra tradicional dos quilombolas”, contrapõe Milene Maia Oberleander, assessora do ISA. Ela acrescenta que hoje já existe tecnologia suficiente para checar quem é o responsável pelos passivos ambientais nos territórios. Em sua opinião, a inscrição dos territórios no CAR pode ajudar a visualizar onde estão, hoje, as demandas territoriais das comunidades.

O cadastro como necessidade ou imposição

A ausência de cadastro pode colocar entraves no acesso a políticas públicas. É o que acontece hoje no Estado do Tocantins, onde comunidades quilombolas podem ficar sem luz – literalmente – sem o CAR. Isso ocorre porque o governo estadual exige o cadastro no licenciamento ambiental para a supressão de vegetação necessária à expansão da rede de energia elétrica no âmbito do Programa Luz Para Todos.

“Isso já está sendo discutido há mais de dois meses, depois acaba o período de expansão e vai ficar um monte de gente no escuro”, reclama Paulo Rogério Gonçalves, da Alternativa para Pequena Agricultura no Tocantins (APA-TO). Ele atua junto aos quilombolas e defende que o CAR não deve ser exigido para as comunidades tradicionais para que tenham acesso à energia elétrica.

Os moradores do quilombo São Pedro, no Vale do Ribeira (SP), conseguiram fazer o cadastramento coletivo de seu território. Realizado com assistência do ISA, o cadastro foi incentivado pela necessidade de autorização para supressão de vegetação para o plantio das roças. “Nós estávamos no processo de licenciamento ambiental pra roça e isso [a falta de cadastro] estava interferindo bastante no nosso desenvolvimento”, diz Aurico Dias, morador do quilombo.

Jhonny Martins, da Conaq, mora no quilombo Salinas, no município de Campinas do Piauí (PI). Ele fornece galinhas caipiras para o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), mas está preocupado com o fim desta fonte de renda. Isso acontece porque, sem assistência – o quilombo Salinas não é titulado –, sua comunidade ainda não conseguiu fazer o CAR. O registro é exigido para a Declaração de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP), que, por sua vez, é requisito para a participação no Pnae.

“O que está em jogo é a segurança alimentar da minha família. Eu não posso ficar com a minha propriedade parada. O prejuízo é monstruoso”, diz Martins. Situações como esta, de acordo com ele, acabam incentivando os quilombolas a fazer o cadastro individual de seus imóveis, em vez do cadastro coletivo do território.

“O CAR é mais um instrumento que agrava a invisibilidade formal das comunidades e povos tradicionais”, afirma o advogado Rafael Silva. “É uma ideia de desenvolvimento e de proteção ambiental que exclui quem mais preserva o ambiente porque interage existencialmente com ele, não economicamente”, conclui.

O CAR e a regularização fundiária de povos e comunidades tradicionais

Como exposto na primeira reportagem da série do ISA sobre o CAR, a dificuldade enfrentada por boa parte dos povos e comunidades tradicionais na realização do cadastro ocorre simultaneamente a tentativas de legitimação da ocupação usando o registro no sistema.

Um levantamento realizado pela equipe de Geoprocessamento do ISA encontrou 1.663 cadastros individuais incidentes sobre territórios quilombolas titulados pelo Incra. Importante lembrar que estes cadastros podem ser tanto de terceiros realizados em cima dos territórios coletivos quanto cadastros feitos por membros das próprias comunidades. Além disso, pelo menos 11 milhões de hectares, de acordo com dados do SFB, foram cadastrados em cima de TIs em todo o país.

“Tem o risco de, na hora que entrar nas discussões dos processos de indenização, de retirada dos ocupantes, esses próprios terceiros usarem o CAR contestando os quilombos e isso atrasar ainda mais os processos na justiça”, alerta Raquel Pasinato.

Antônio Oliveira Santos, do Incra, garante que não há esse perigo: “A política quilombola, independentemente de afetar com CAR ou qualquer outra política, tem autonomia e independência. Transcende tudo isso”.

Não há ainda, porém, regras e critérios definidos para os processos de validação do CAR, nem pelos estados e nem pelo governo federal. Essa indefinição gera insegurança e deixa as comunidades que buscam o reconhecimento oficial de seus territórios apreensivas, sem saber qual cadastro será o aceito, se o dos territórios coletivos ou se o dos imóveis sobrepostos.

“Na medida em que se paralisa o processo de reconhecimento de direitos das populações tradicionais, evidentemente, esses territórios vão estar mais fragilizados. Se agrega o CAR de terceiros nesta história, aí a confusão está mais do que arrumada”, considera Jerônimo Treccani, professor da Universidade Federal do Pará (UFPA) e especialista em Direito agrário e ambiental.

Quem deve fazer o CAR dos povos e comunidades tradicionais?

A Instrução Normativa (IN) nº 2/2014 – que define os procedimentos gerais do CAR – do Ministério do Meio Ambiente, em seu artigo 30, estabelece que o Estado brasileiro deve prestar assistência na realização do CAR das Terras Indígenas (TIs) demarcadas e das áreas tituladas de povos e comunidades tradicionais que façam uso coletivo de seu território. Os pequenos agricultores, cuja posse ou propriedade seja de até quatro módulos fiscais – unidade de medida de imóveis rurais que varia de acordo com o município -, também são beneficiados com esta assistência.

A mesma IN, no artigo 59, define que as TIs que estejam no banco de dados da Fundação Nacional do Índio (Funai) devem ser inscritas pelo órgão indigenista. Não é preciso, portanto, que os povos indígenas solicitem a inscrição dos territórios na base da Funai. Em relação às TIs requeridas, podem contar com apoio dos órgãos de meio ambiente estaduais e organizações não governamentais (ONGs) habilitadas a realizar o CAR de povos e comunidades tradicionais. A Funai, em resposta a questionamento da reportagem, diz que, nestes casos, não participa da decisão e do eventual processo de cadastramento.

Os povos e comunidades tradicionais que vivem no interior de Reservas Extrativistas e Reservas de Desenvolvimento Sustentável devem ter seu território cadastrado pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão gestor das Unidades de Conservação (UCs) federais. Quando as populações estiverem dentro de UCs estaduais, o cadastro fica sob responsabilidade dos respectivos órgãos responsáveis nos estados.

Em relação aos territórios quilombolas já titulados, a inscrição pode ser responsabilidade dos governos estaduais ou do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O cadastro vai depender se a área foi titulada pelo estado ou pelo órgão federal. O Incra ficou responsável pelo cadastro de 150 áreas quilombolas tituladas no país. O Incra também faz o cadastro dos assentamentos da reforma agrária.

Reportagem publicada originalmente no ISA.

 

Grandes e médias propriedades rurais respondem por 93% do déficit florestal no campo

Grandes e médias propriedades rurais respondem por 93% do déficit florestal no campo

Menos de 6% das propriedades rurais cadastradas em sistema nacional respondem por 93% do déficit florestal do Brasil. Os dados são resultado de um trabalho conduzido por  pesquisadores da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-USP) e do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora).

Num universo de 7,2 milhões de propriedades que estão no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), cerca de 2,5 milhões derrubaram reserva legal e áreas de preservação permanente além do permitido por lei. Entre elas, 119 mil grandes e 268 mil médias propriedades precisam recuperar ou compensar 18 milhões de hectares de passivo, de acordo com o Código Florestal.

“É muito mais fácil do ponto de vista de gestão ir atrás dos grandes devedores. As políticas públicas de restauração em escala devem começar por eles e trabalhos de cunho social devem ser direcionados aos pequenos proprietários”, afirma o pesquisador da Esalq-USP Paulo Guilherme Molin, um dos responsáveis pelo estudo.

No total, são 19,1 milhões de hectares em déficit ambiental, sendo 10,8 milhões de reserva legal – a área que cada proprietário rural deve manter preservada, e que varia de acordo com o bioma – e 8,3 milhões de APPs, como matas ciliares. O Brasil conta ainda com 103 milhões de hectares de vegetação nativa desprotegida, ou seja, passível de desmatamento legal, com destaque para os 44 milhões do cerrado, 35 milhões da caatinga e 12 milhões da Amazônia.

Esses dados estão disponíveis no Atlas da Agropecuária Brasileira, que usa dados do Sicar em conjunto com outras bases fundiárias nacionais, como o SIGEF, do Incra, além das Unidades de Conservação e assentamentos rurais, para se chegar a um modelo da distribuição de propriedades agrícolas pelo Brasil. Sobre ele, os pesquisadores aplicaram as regras do Código Florestal publicado em 2012.

A proposta é que o atlas seja atualizado periodicamente, gerando modelos cada vez melhores com as informações mais recentes disponíveis. Com esses mapas em mãos, diz Molin, será mais fácil identificar regiões problemáticas para a criação de corredores ecológicos e restauração de reservas legais.

Os dados fazem parte do projeto temático da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (Fapesp) “Áreas prioritárias para compensação de Reserva Legal” coordenado pelo professor Gerd Sparovek, também da Esalq-USP, com a participação de outros pesquisadores da USP. Atualmente, a geração desses mapas está focada no estado de São Paulo, que tem o seu Programa de Regularização Ambiental (PRA) questionado pelo Ministério Público Estadual.

No entendimento do Ministério Público, a lei estadual que regulamenta a aplicação do novo Código Florestal em São Paulo inviabiliza a recuperação do entorno de rios e nascentes, o que levou o Judiciário a conceder uma liminar suspendendo a eficácia da lei em maio de 2016. Parado desde então em uma disputa nos bastidores, uma resolução de junho deste ano autoriza os proprietários de imóveis rurais paulistas a manifestarem expressamente seu interesse em aderir ao Programa de Regularização Ambiental na hora do cadastramento do CAR, caso declarem passivos.

A ideia do projeto é que esse modelo seja expandido para todo o país. “Estamos contribuindo justamente para que isso vire realidade e possa ser usado em outros estados, com metodologias iguais, semelhantes ou adaptadas”, afirma Molin.