Estudo estima que mais de 36% da área de imóveis rurais ainda não foram registrados no CAR

Estudo estima que mais de 36% da área de imóveis rurais ainda não foram registrados no CAR

Fonte: Imaflora

O estudo “Código Florestal: a abrangência e os ‘vazios’ do CAR – quanto e quem falta” desenvolvido pelo IMAFLORA, GeoLab (Esalq/USP), Lagesa (UFMG), Royal Institute of Technology e o Observatório do Código Florestal avaliou a abrangência do Cadastro Ambiental Rural (CAR), realizando uma nova estimativa da área cadastrável e buscando quantificar e caracterizar as áreas ainda não cadastradas. O estudo foi motivado pelo novo adiamento da data limite para o cadastramento de imóveis no CAR em contraposição à expectativa de que a maior parte da área cadastrável já estaria registrada no SICAR.

Como foi feito

O estudo estimou a área cadastrável de imóveis rurais a partir de uma abordagem geográfica e espacial utilizando bases cartográficas. O método difere da referência adotada pelo Serviço Florestal Brasileiro (SFB), que define a área cadastrável a partir da área de estabelecimentos rurais do Censo Agropecuário 2006 do IBGE. A nova abordagem encontrou uma área cadastrável de 502 milhões de hectares, que é 26% maior que os 398 milhões de hectares da referência adotada pelo SFB.

Como em 9 de junho desse ano havia 413 milhões de hectares registrados no SICAR, os pesquisadores identificaram que 36% das áreas cadastráveis de imóveis rurais não estavam regularizadas junto ao CAR (181 milhões de hectares). Há 13 estados com mais de 40% da área ainda não cadastrada. “Uma parte significativa da área onde se aplica o Código Florestal ainda está fora da primeira etapa para a sua implementação. Além disso, os adiamentos dos prazos que vêm ocorrendo desde 2014 atrasam todo o processo de adequação ambiental dos imóveis rurais”, lembra Luis Fernando Guedes Pinto, gerente do Imaflora.

Os “vazios”

A identificação, caracterização e localização das áreas não cadastradas, chamadas de “vazios” pelos pesquisadores foi outro achado inédito do estudo. Os vazios têm predominância de vegetação nativa (59%), mas também são compostos por 25% de pastagens e 16% de lavouras, estando presentes tanto em regiões consolidadas como de fronteira agrícola e com grande variação entre os Estados do Brasil.

“Os vazios precisam ser investigados com maior profundidade para entendermos se estas áreas realmente deveriam estar cadastradas ou se pertencem a outra realidade fundiária que não deveria estar registrada no CAR. Caso devessem estar registradas é necessário identificar os motivos que levaram os detentores destes imóveis a não cadastrá-los e ter ações para que sejam cadastrados o mais breve possível. Vazios são áreas sem governança, não é possível aplicar a lei e muito menos garantir a proteção da sua vegetação nativa.” afirma o professor Gerd Sparovek do GeoLab da Esalq/USP. Os resultados do estudo sugerem que detentores de imóveis com excedente de vegetação nativa ou que ainda tenham área que poderia ser desmatada legalmente não registraram seus imóveis.

Finalmente, o pesquisador Raoni Rajão (LAGESA-UFMG) destaca que “o CAR foi um grande avanço na gestão territorial nacional e tem nos permitido conhecer cada vez melhor o território brasileiro e identificar as necessidades de aprimoramento das nossas bases cartográficas e fundiárias”.

O estudo completo pode ser conferido aqui.

Ministro do Meio Ambiente recebe o Observatório do Código Florestal

Ministro do Meio Ambiente recebe o Observatório do Código Florestal

Por Warner Filho

O Ministro do Meio Ambiente, Edson Duarte, recebeu na segunda-feira, dia 6 de agosto, os membros do Observatório do Código Florestal, que levaram a demanda de criação de um grupo de trabalho para o acompanhamento e intercâmbio de informações sobre a implantação da Lei 12.651, de 2012.

Organizações que compõem o Observatório do Código Florestal (OCF) participaram de audiência com o ministro Edson Duarte e com o diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará Filho, no gabinete do ministro, quando apresentaram a demanda por mais diálogo e transparência.

Deusdará Filho, disse apoiar totalmente a criação de um espaço de discussão entre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e a sociedade civil sobre a implementação do Código Florestal. Também participou do encontro o diretor do Departamento de Florestas e Combate ao Desmatamento, Jair Schmitt, além de outras lideranças da pasta.

Duarte recebeu a reivindicação do coletivo do OCF e solicitou uma proposta para a criação e o funcionamento do grupo. Além dessa, as organizações levaram ao ministro uma série de demandas relativas à implementação do Código. Entre elas, a necessidade de mais transparência sobre as informações do Cadastro Ambiental Rural (CAR); a efetiva implementação do CAR e dos Programas de Recuperação Ambiental (PRA) e dos instrumentos econômicos previstos no Código Florestal (Lei 12.651, de 2012).

“Precisamos encaminhar essas e outras demandas relativas ao Código Florestal a uma instância compartilhada com o Ministério do Meio Ambiente de forma continuada, de maneira a que a implementação da lei não fique represada e que possamos fazer a discussão necessária”, disse a secretária executiva do OCF, Roberta Del Giudice. “Houve recepção muito positiva e realmente podemos ter avanços nessa área”, completou.

“O diálogo, não só com o governo, mas com todos os atores envolvidos, é sempre fundamental para avançarmos na pauta socioambiental”, avaliou o coordenador de Políticas Públicas do WWF-Brasil, Michel Santos. “Nossa maneira de atuar, em todas as instâncias, é sempre com base no diálogo e no entendimento, por meio de processos participativos e democráticos”, disse.

Renato Cunha, do Grupo Ambientalista da Bahia (Gambá), reclamou, durante a audiência, da falta de incentivos para tornar possível a implementação do CAR. Teresa Moreira, da TNC, levantou preocupação com a prorrogação do prazo para inscrição no CAR. “As sucessivas prorrogações têm colocado uma grande interrogação sobre o potencial dessa ferramenta como instrumento efetivo de implementação do Código Florestal. A prorrogação é um desserviço”, disse.

O diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani, alertou para o fato de que as sucessivas prorrogações do prazo final para inscrição no CAR provocaram descrédito entre os proprietários que têm passivos ambientais. “Hoje ninguém mais quer plantar árvores, porque há a perspectiva de uma anistia. Enquanto isso, aquele que cumpriu a legislação sente que foi enganado”, disse.

Os problemas de acesso aos dados do CAR e consequente falta de transparência foram lembrados também por Marcelo Medeiros, do Imaflora. “A reabertura desse grupo de trabalho com o Ministério do Meio Ambiente será fundamental para que haja espaço institucionalizado para avançar na agenda de transparência”, argumentou.

Gabriela Savian, do Ipam, chamou atenção para a necessidade de regulamentar o pagamento por serviços ambientais e as Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) para a valorização da floresta em pé.

Milene Maia, do Instituto Socioambiental (ISA), alertou para os atrasos na inclusão dos povos e comunidades tradicionais no Sistema do Cadastro Ambiental Rural. Estas áreas, explicou, tem especificidades incompatíveis com o modelo usado pelo governo. “Toda a biodiversidade dessas áreas e o conhecimento tradicional dessas pessoas podem se perder. O apoio do governo para essas áreas tem que sair do papel”, disse.

O ministro Edson Duarte disse que vem orientando grandes empresas das cadeias de soja e de carne, por exemplo, a exigirem o CAR de seus fornecedores, ainda que o prazo para inscrição não tenha se encerrado.

Veja a proposta para a criação do Grupo de Trabalho: 
http://localhost/obs/ocf_proposta-de-gt_portaria_agosto_2018/

Observatório do Código Florestal solicita interlocução permanente com MMA

Observatório do Código Florestal solicita interlocução permanente com MMA

O Observatório do Código Florestal (OCF) solicitou na terça-feira (03 de junho de 2018) uma reunião com o Ministro do Meio Ambiente, Sr. Edson Duarte, para tratar de temas relacionados à implantação do Código Florestal.

Na pauta do encontro está a transparência dos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sua sucessiva prorrogação, a instituição de incentivos econômicos e adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).

A proposta do Observatório é que se tenha um processo contínuo de interlocução com o Ministério, por meio da criação de um grupo de trabalho com representantes da sociedade civil. Já existiu um GT para esse fim, mas foi extinto em 2015. A democratização e a transparência na instituição de políticas públicas têm o potencial de ampliar sua efetividade e alcançar maior a adesão da sociedade.

Veja o ofício enviado ao MMA, clicando aqui.

STF suspende eficácia de artigo de lei do Paraná sobre compensação de Reserva Legal

[:pb]A Lei Estadual nº 11.054/1995 do Paraná, em seu art. 7º, § 1º, alterado pela Lei Estadual nº 15.001/2006, prevê a hipótese de compensação de Reserva Legal em outro imóvel situado, alternativamente: (I) no mesmo município; (II) na mesma bacia hidrográfica; (III) na mesma área ou região administrativa do órgão ambiental do Estado; ou (IV) nos condomínios florestais privados ou públicos, localizados no território estadual, ficando vedado que se estabeleçam nos municípios de Antonina, Guaratuba, Guaraqueçaba, Matinhos, Morretes, Paranaguá e Pontal do Paraná.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade 3547 MC / PR, proposta pelo governo do Paraná, cujos argumentos foram acompanhados pela Procuradoria Geral da República e pela Advocacia Geral da União, o ministro Alexandre de Morais concedeu liminar para suspender a eficácia do artigo citado.
A concessão de liminar acompanha a decisão do STF, proferida no julgamento da ADC 42 e das ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937, em 28 de fevereiro deste ano, que atribui interpretação conforme ao art. 48, § 2º, da Lei nº 12.651/2012, especificando que a compensação somente é válida quando realizada entre áreas com identidade ecológica. Segundo pontuou a Corte, a compensação de áreas com observância apenas do critério de localização no mesmo bioma não é suficiente para garantir a identidade ecológica, o que causa prejuízos à proteção ambiental e ao dever constitucional de preservação dos processos ecológicos essenciais (art. 225, § 1º, I, da CF).

O ministro ressaltou que cabe aos estados editar normas “mais protetivas ao meio ambiente, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse”, sendo necessário o incremento no “patamar de proteção ambiental firmado pela legislação federal”. Contudo, segundo a decisão monocrática, a lei paranaense estabelece regras menos protetivas ao meio ambiente, incompatíveis com a norma federal.
A concessão da liminar teve como base ainda que o perigo da demora da decisão de mérito representa risco à preservação de espaços territoriais ambientalmente protegidos, tendo em vista que o Estado do Paraná é o terceiro Estado com maior índice de desmatamento da Mata Atlântica, segundo dados do INPE e SOS Mata Atlântica.

Saiba mais em: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=381881[:]

Aldo Rebelo usa dados falsos sobre golpe de 64, Copa e Amazônia

Aldo Rebelo usa dados falsos sobre golpe de 64, Copa e Amazônia

A Agência Pública, em seu projeto de checagens de fatos – Truco, analisou as afirmações do pré-canditato pelo Solidariedade, Aldo Rebelo, em entrevista concedida à BBC Brasil, em 14 de maio.

Sobre a Lei Florestal, além de afirmar que na Conferência do Clima, na ONU (COP 21, realizada em Paris, no ano de 2015), “todas as ONGs elogiaram [o Código Florestal] como sendo o fiador do Brasil para cumprir as metas do clima”, mesmo com diversas instituições questionando a constitucionalidade da Lei no STF, o presidenciável afirmou que “[O Código Florestal] é a lei mais rigorosa do mundo.”

As leis são fatos históricos, existem e devem ser analisadas em consideração ao contexto social, ambiental, político e econômico do momento em que vigoram. Seria necessário todo o levantamento desses contextos para se apurar que um determinado país tem a lei mais rigorosa do mundo em um determinado tema. “Um país não ter reservas legais ou áreas de proteção permanentes especificadas em lei não quer dizer que ele não tenha áreas de proteção e outras formas de fazê-lo”, conforme pontuado por Roberta Del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal.

Além da dificuldade de análise comparativa do grau de proteção, temos a questão da efetividade, se a lei é observada em campo. “Não adianta nada ter uma lei rigorosa e não aplicá-la.”

Leia no link a integra da reportagem: https://apublica.org/2018/06/truco-aldo-rebelo-usa-dados-falsos-sobre-golpe-de-64-copa-e-amazonia/

Carta aberta ao Governador Marcio França

Carta aberta ao Governador Marcio França

O Estado de São Paulo possui a tradição de ter uma política para o Meio Ambiente, muitas vezes pioneira no Brasil. São exemplos, o Conselho Estadual de Meio Ambiente, o ICMS Ecológico, o Sistema de Recursos Hídricos, os órgãos técnicos de pesquisa, de fiscalização e de gestão.

Ultimamente este protagonismo tem sido afetado pela instabilidade na gestão, pela troca constante de secretários e dirigentes. Na atual gestão no Governo do Estado iniciada em 2015 já tivemos três secretários, seis diretores executivos da Fundação Florestal, além da substituição de diversos outros cargos importantes no setor ambiental.

Em grande parte, essas trocas não se deveram a questões de gestão ou técnica, mas a arranjos políticos partidários pontuais. A recente substituição do Secretário Mauricio Brusadin conforme noticiado é mais um desses tristes exemplos.Pelo histórico recente, com o acúmulo de efeitos na administração do sistema, pelo curto prazo remanescente de mandato, uma nomeação política deve agravar os efeitos negativos desta situação, colocando em risco o bom desempenho da missão institucional da Secretaria de Meio Ambiente.

Assim as entidades abaixo vêm se manifestar reivindicando que a condução do Sistema Ambiental Paulista seja feita por quadros técnicos capacitados e comprometidos com a questão ambiental, de maneira a não comprometer diversos processos em andamento, como a elaboração de Planos de Manejo de Unidades de Conservação, a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental, dentre outros.

ABONG SP
AMIGOS DA TERRA
COPAÍBA
CUNHAMBEBE
IMAFLORA
INICIATIVA VERDE
IPÊ
ISA
MOVIMENTO MAIS FLORESTAS PRA SÃO PAULO
REDE DE ONGs DA MATA ATLÂNTICA – SP
SOS MATA ATLÂNTICA

Por mais diálogo e transparência no Programa de Regularização Ambiental de São Paulo

Por mais diálogo e transparência no Programa de Regularização Ambiental de São Paulo

São Paulo, 22 de junho de 2018 – O Observatório do Código Florestal, rede formada por 28 instituições da sociedade civil, e o movimento #MaisFlorestaPRASaoPaulo enviaram ontem, 21 de junho de 2018, ofício ao Secretário de Meio Ambiente de São Paulo, Sr. Maurício Brusadin, solicitando informações e a participação no processo de discussão do Programa de Regularização Ambiental (PRA) do estado. O Programa estabelece as condições específicas para que o proprietário de imóveis rural regularize seu passivo de Reserva Legal e Área de Preservação Permanente.

Em janeiro de 2015, a Lei Estadual nº 15.684 estabeleceu o PRA paulista, que foi questionado na Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada pelo Procurador Geral de Justiça do Estado de São Paulo, ainda sem julgamento. Com a iminência do julgamento da Ação pelo TJSP, haverá a necessidade de definição de pontos ainda não regulamentados, tais como a compensação de Reservas Legais, o manejo de espécies nativas, o tratamento e especificações das áreas de uso consolidado, os instrumentos econômicos para a promoção da regularização ambiental e o próprio processo de validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O Observatório do Código Florestal defende que, somente com transparência e participação efetiva da sociedade civil, a Lei será implantada de forma a gerar benefícios para toda a sociedade.

Desde 2013, o Observatório vem monitorando a implantação da Lei Florestal em todo o país, gerando dados e massa crítica que colaboram com a potencialização dos aspectos positivos e a mitigação de aspectos negativos do Código Florestal. O movimento #MaisFlorestasPRASaoPaulo envolve membros do Observatório e atores locais na sensibilização da sociedade para que o Programa de Regularização Ambiental do estado proteja as florestas nativas sem que haja perda na produtividade do campo, garantindo sobretudo a oferta de água na cidade. O movimento lançou uma série de vídeos que pode ser acessado neste link.

 

Para ver o ofício na íntegra, clique aqui.


Sobre o Observatório do Código Florestal: Criado em 2013, o Observatório do Código Florestal é uma rede formada por 28 instituições, que monitora a implantação da nova Lei Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012), com a intenção de gerar dados e massa crítica, que colaborem com a potencialização dos aspectos positivos e a mitigação dos aspectos negativos da nova Lei Florestal e evitar novos retrocessos. http://localhost/obs/

 

Sobre o #MaisFlorestaPRASaoPaulo: O #MaisFlorestaPRASaoPaulo é um movimento de instituições, pessoas e coletivos que reconhecem a importância das florestas para a qualidade de vida dos paulistas e trabalham para que políticas públicas como o Programa de Regularização Ambiental do Estado (o PRA) viabilizem um real aumento à sua cobertura florestal. O MaisFlorestaPRASaoPaulo atua de forma articulada com o Observatório do Código Florestal, buscando tratar de forma mais específica das questões no âmbito do estado de São Paulo.

 

Campanha contra a prorrogação indistinta do prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural

O Observatório do Código Florestal enviou um Ofício ao Presidente da República, Sr. Michel Temer,  com pedido de não prorrogação indistinta do prazo para a inscrição do imóvel rural no CAR. O prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) já foi adiado quatro vezes. Não podemos permitir a prorrogação sucessiva e indistinta do prazo para a inscrição no CAR.  Mais tempo apenas para pequenos agricultores, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público.

A inscrição do imóvel rural no CAR, até 31 de dezembro de 2018, como condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), deve ser mantida para médios e grandes produtores rurais. A prorrogação indistinta trará inúmeros efeitos negativos à implantação do Código Florestal, principalmente, em imóveis rurais irregulares em 22 de julho de 2008. A não prorrogação para grandes e médios produtores dará início à recuperação de áreas abertas ilegalmente, tem o potencial de conter o avanço do desmatamento, promover a credibilidade do País frente a seus compromissos internacionais e ampliar a estabilidade jurídica aos produtores rurais que cumprem a lei.

Por outro lado, o Observatório defende a extensão do prazo, por uma única vez, exclusivamente aos pequenos agricultores familiares, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público. Para que o Código Florestal atinja seus objetivos, além da não prorrogação indistinta e sucessiva do CAR, é essencial e urgente que o Poder Público se comprometa em envidar esforços para: (i) validar os Cadastros Ambientais Rurais já realizados; (ii) firmar termos de compromisso para a regularização ambiental dos imóveis rurais; (iii) monitorar o cumprimento da Lei em todo o território nacional; (iv) implantar os instrumentos econômicos para o fomento da implantação do Código Florestal; e (v) apoio efetivo ao cadastramento dos territórios, terras e imóveis de povos indígenas, quilombolas, outros povos, comunidades tradicionais, assentados da Reforma Agrária e pequenos agricultores familiares.

Para que a sociedade civil participe da mobilização pela não prorrogação indistinta do Cadastro Ambiental Rural, o Observatório do Código Florestal lançou a campanha #ChegaDeAdiar. Através do site http://chegadeadiar.org.br/ as pessoas podem demonstrar seu apoio à campanha através de uma petição online.

 

 

Veja a carta enviada ao Sr. Michel Temer, clicando aqui.

Semad promove reunião para iniciar processo de construção do marco legal do PRA

Semad promove reunião para iniciar processo de construção do marco legal do PRA

O evento foi adiado para o dia 26 de junho.

Fonte: Associação Mineira de Defesa do Ambiente

18 de Junho de 2018

Está agendado para esta quarta-feira (20) o lançamento do Projeto Programa de Regularização Ambiental (PRA) de Minas Gerais. Trata-se da primeira reunião para a construção do marco legal do PRA e seus instrumentos do Estado. O evento acontecerá de 8h às 18h, na rua Espírito Santo, 495, 4º andar, Centro de Belo Horizonte.

O PRA é uma etapa sucessória ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), adiado pela quarta vez pelo presidente Michel Temer no final de maio. Inicialmente, o prazo era maio de 2015, mas o governo prorrogou por um ano. Em 2016, novo adiamento, desta vez aprovada pelo Congresso, até o final do ano passado. O último prazo era 31 de maio, prorrogado mais uma vez para 31 de dezembro deste ano. Para os ambientalistas, os sucessivos adiamentos demonstram descaso e desinteresse dos poderes públicos pelo assunto. A implementação do PRA depende da conferência das informações prestadas no Cadastro Ambiental Rural (CAR) pelos proprietários rurais, etapa que demanda custos diversos.

“O CAR tem andado a passos de tartaruga doente, porque todo mundo se embala no adiamento, inclusive os governos estaduais. A situação é vergonhosa e ratifica a ignorância ou má fé dos chamados ‘tomadores de decisão’ sobre a recuperação de terras erodidas, nascentes e cursos d’água. Além de termos que aturar os discursos cínicos sobre proteção da água, ainda corremos risco da Semad/IEF não terem recursos para fazer a conferência de dados, pois os recursos gerados pela área ambiental continuam sendo desviados pelo governo”, afirma Dalce Ricas, superintendente da Amda.

Plenário do Copam

Também acontece nesta quarta-feira (20) a 177ª Reunião Ordinária do Plenário do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam). Entre os itens da pauta estão o Projeto de Parceria Público Privada (PPP) da Rota das Grutas Peter Lund e as atualizações do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor). A reunião será realizada no mezanino do terminal rodoviário de Belo Horizonte, às 14h.

A PPP Peter Lund é uma concessão administrativa voltada para a exploração da gestão de três unidades de conservação: Parque Estadual do Sumidouro, no qual se encontra a Gruta da Lapinha, e Monumentos Naturais Gruta Rei do Mato e Peter Lund, que abriga a Gruta de Maquiné. O projeto será apresentado no Copam pelo Instituto Estadual de Florestas (IEF), Secretaria de Estado de Turismo (Setur) e Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).

Instituído em 2014, o Sinaflor integra o controle da origem da madeira, carvão e outros produtos ou subprodutos florestais, sob coordenação, fiscalização e regulamentação do Ibama. Começou no último dia 11 o período de transição de 90 dias para finalização da implantação e operacionalização do sistema em Minas Gerais. Ficará a cargo do IEF a apresentação das atualizações.

Ainda constam na pauta da reunião apresentação dos resultados do licenciamento ambiental no 1º quadrimestre de 2018; missão na China – Reaproveitamento de Rejeitos da Mineração e a Economia Circular da Indústria e da Mineração; Fiscalização Ambiental Preventiva da Indústria (FAPI) e da Agricultura (FAPA); e fomento à implementação do gerenciamento e destinação adequada de resíduos sólidos urbanos por meio de consorciamento entre municípios mineiros.

Fonte: Associação Mineira de Defesa do Ambiente