Quando os primeiros europeus chegavam ao litoral do país atualmente conhecido como Brasil, os relatos contavam das maravilhas da vegetação nativa até então desconhecida, mas cuja impressão “edênica” hoje evoca o principal motivo de orgulho de ser brasileiro (Carvalho, 1998). Ao longo da história do país, essa natureza também foi a base de diferentes ciclos econômicos. Nos primeiros dois séculos da colonização, o pau-brasil (Paubrasilia echinata) foi fundamental para sustentar a colônia até a descoberta das riquezas auríferas do subsolo no século XVIII.
Na primeira metade do século XX, a extração de látex (Hevea brasiliensis) no norte do país era recurso fundamental para a indústria e o esforço bélico nas guerras mundiais, além de fomentar o desenvolvimento econômico da região amazônica. A araucária (Araucaria augustifolia), no sul do país, sustentou a indústria madeireira nacional, fazendo com que as exportações de madeira superassem as importações a partir da Primeira Guerra Mundial. Desde a década de 1960, e mais ainda a partir dos anos 1990, a vegetação nativa começou a ser apreciada pela capacidade de prover serviços ecossistêmicos.
Principalmente a Amazônia foi reconhecida por seu importante papel em regular o clima regional, com a manutenção da precipitação e a redução da temperatura, e o clima mundial, pela retenção de Gases de Efeito Estufa (GEE), bem como por sua vasta diversidade biológica. Reconhecendo essa importância, a vegetação nativa foi admitida desde o período colonial como um recurso natural fundamental, que merece a proteção do Estado.
A legislação florestal brasileira teve inicialmente como foco a conservação de recursos naturais, como madeiras nobres, nutrientes do solo e água. Gradualmente, a legislação florestal brasileira ganhou contornos ambientalistas, passando a considerar a vegetação nativa como “bem de interesse comum”, cujos uso e proteção deveriam servir para garantir o bem-estar da população, indo além do fornecimento de recursos naturais. Por outro lado, os efeitos dessa legislação florestal foram limitados devido à sua concorrência com projetos de desenvolvimento regional. As proteções jurídicas do pau-brasil e da araucária, por exemplo, não conseguiram evitar que, até meados dos anos 1980, já houvesse desaparecido 93,2% da Mata Atlântica original (Fonseca, 1985).
Mais recentemente, a partir dos anos 1960, o desmatamento acelerado da Amazônia em prol da expansão da produção florestal e agrícola tratava proteção florestal como um empecilho. Essa tensão entre conservação da vegetação nativa e desenvolvimento regional se intensificou no século XXI, com o fortalecimento político e econômico do agronegócio e a interseção do desmatamento com questões de escala global.
O presente estudo tem como objetivo principal oferecer esclarecimentos sobre o desenvolvimento da legislação florestal brasileira, desde as suas raízes na legislação portuguesa, no século XV, até as mudanças recentes no Código Florestal e o desmonte das políticas de controle do desmatamento durante o governo Bolsonaro. Ao traçar essa história, discutimos também os impactos dessa legislação no comportamento dos desmatadores e de seus representantes políticos, bem como as consequências disso nos processos físicos de desmatamento e na mudança de uso de terra. Assim, este estudo também busca extrair lições para a implementação de políticas públicas mais eficazes para reverter a atual crise ambiental.
A narrativa apresentada nas próximas seções segue uma organização cronológica. As primeiras duas seções elucidam o surgimento da legislação florestal brasileira, focada em madeiras nobres; a chegada dos portugueses; o período imperial (1500-1822), até a sua expansão gradual, incluindo as preocupações com solo e água, na Primeira República (1822-1930). As duas seções seguintes retratam o fortalecimento dos interesses em modernização, desenvolvimento e nacionalismo a partir do governo de Getúlio Vargas (1930-1964) e também sob o regime militar (1964-1985), cujos debates influenciariam a legislação florestal desde então. Parcialmente coincidindo com os últimos anos do regime militar, os movimentos ambientalistas que surgiram a partir de 1979 foram responsáveis pela advocacia de uma legislação florestal mais rígida a partir dos anos 1990 e de políticas mais ambiciosas nos anos 2000, cuja dinâmica será discutida na quinta seção. Entre 2008 e 2012, houve uma grande mobilização política que desafiava os interesses ambientalistas com êxito, resultando na aprovação de um novo Código Florestal (Lei no 12.651/2012), mais flexível. Os debates políticos, que levaram a essa alteração, serão aprofundados na sexta seção.
Esse evento foi um ponto de inflexão que, como amplamente discutido na seção seguinte, teve consequências degenerativas para a legislação florestal brasileira. Concluindo, a história amplamente apresentada, abrangendo mais de 500 anos de desenvolvimento, oferece uma perspectiva para entendermos melhor a atualidade, para refletirmos sobre os principais gargalos para a proteção das florestas brasileiras e para enxergarmos novos caminhos promissores para avançar.