CF+10: Das Raízes ao Legado [Publicação completa]

A legislação florestal brasileira está enraizada no desenvolvimento do Brasil.
Sua origem remonta à chegada dos primeiros portugueses e sua evolução é fruto de políticas nacionais para proteger o maior diferencial do país frente a outros fornecedores de commodities agrícolas: a biodiversidade e a disponibilidade hídrica. O Código Florestal, na sua abrangência, tem quase 80 anos de vigência e a sua última edição completou uma década, em 25 de maio de 2022.

O “Código Florestal +10: das raízes ao legado” nasceu do evento que marcou os dez anos da edição da nova lei de proteção da vegetação nativa do Brasil (Lei 12.651, de 25 de maio de 2012) por meio da construção de uma agenda positiva para o efetivo cumprimento da legislação. Após o Brasil atingir números recordes de desmatamento em 2021, ficou evidente a necessidade e a urgência de envolver diversos segmentos da sociedade nessa força-tarefa.

A iniciativa foi uma realização do Observatório do Código Florestal (OCF), rede de 43 organizações da sociedade civil que atuam com o propósito de articular pessoas na implementação do Código Florestal para gerar impacto socioambiental positivo.

Além disso, diversos parceiros cruciais na implementação da Lei estiveram ativamente envolvidos na ação.

O Código Florestal +10 foi realizado no formato híbrido, com eventos online e presenciais. As mesas foram apresentadas por diferentes organizações, consideradas referências nos temas abordados. O evento também fez parte da plataforma Rio2030, que tem como objetivo elaborar e implementar soluções referentes aos desafios da Agenda 2030.

Esta publicação transforma dados e informações técnicas, expostas por cerca de 80 especialistas em 17 painéis, em uma escrita criativa. Não é preciso ser autoridade no assunto ou técnico para compreender. Busca, as sim, contribuir com a democratização do conhecimento sobre a proteção da vegetação nativa do país e fazer com que o leitor reflita e se aproprie desse rico patrimônio brasileiro.

Boa leitura!

Informações sobre o evento estão disponíveis em:
https://www.even3.com.br/codigoflorestal10/

As mesas de debate podem ser assistidas na
íntegra em: https://bit.ly/Youtube_CF10

BOLETIM DO BALANÇO DO CÓDIGO FLORESTAL – 2A EDIÇÃO

BOLETIM DO BALANÇO DO CÓDIGO FLORESTAL – 2A EDIÇÃO

O Boletim Informativo do Balanço do Código Florestal apresenta estimativas do balanço ambiental dos estados brasileiros e dos biomas Amazônia e Cerrado tendo como base dados originários do Cadastro Ambiental Rural (CAR). No Boletim é possível visualizar, de forma quantificada, os esforços que devem ser empreendidos para o cumprimento da norma ambiental brasileira.

O Código Florestal nos Biomas

O Código Florestal nos biomas, desafios e soluções” mergulha nas complexidades e desafios de conservação enfrentados pelos seis biomas brasileiros sob a ótica do Código Florestal, a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

O trabalho emerge nas complexidades e particularidades de cada um dos seis biomas em território nacional.  Os textos “percorrem” a imensidão da Amazônia brasileira, que abrange a maior parte da floresta tropical mais extensa do planeta; pela Caatinga, único bioma exclusivamente brasileiro; pelo Cerrado, que possui a maior biodiversidade entre as regiões savânicas do mundo; pela Mata Atlântica, que recebe de braços abertos 70% da população brasileira; pelo Pampa, que ocupa, na sua porção brasileira, 68% da área do Rio Grande do Sul e pelo Pantanal, que possui a maior área úmida do planeta e é reconhecido pela Unesco como Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera.

Elaborado a partir de discussões de especialistas em cada bioma brasileiro, a nova publicação também reúne um levantamento de dados que levou à identificação de desafios e oportunidades de conservação e uso sustentável da vegetação natural em todo Brasil.

O objetivo do trabalho é informar a população em geral e guiar a atuação dos membros do observatório em cada um dos biomas para o avanço da implementação do Código Florestal.

O que é Reserva Legal?

O que é Reserva Legal? 

A Reserva Legal (RL) é um percentual da área coberta de vegetação nativa, localizada dentro de um imóvel rural no Brasil. O objetivo da conservação de parte da vegetação é resguardar a fertilidade do solo, o regime de chuvas e a biodiversidade, mantendo o meio ambiente equilibrado, a segurança hídrica e a produção de longo prazo. 

 Quem precisa conservar? 
 Posses ou propriedades rurais, ou seja, qualquer área rural. 

Quanto precisa conservar? 
O percentual de Reserva Legal sofreu algumas alterações ao longo da história da legislação ambiental brasileira, com aumento dos percentuais em alguns biomas e reduções em outros.  

Atualmente, no novo Código Florestal (cap. IV), o percentual de Reserva Legal foi definido dentro das propriedades rurais da seguinte forma: 

80% Imóvel localizado em áreas de florestas na Amazônia Legal* 

35% Imóvel localizado no cerrado na Amazônia Legal 

20% Imóvel localizado em outros biomas e campos gerais 

Porém, há várias exceções na Lei. Na Amazônia Legal, em áreas florestais, o percentual de RL pode ser reduzido para até 50% em casos de:  

– Propriedades situadas em municípios que já têm 50% de seu território incluído em unidades de conservação (UCs) ou terras indígenas (TIs). 

– Propriedades em municípios localizados em áreas que o zoneamento ecológico-econômico classifica como consolidadas para a ocupação. Neles, a reserva legal cai para 50% da propriedade.  

 – Propriedade em estado com Zoneamento Ecológico-Econômico e mais de 65% do seu território ser ocupado por unidades de conservação por terras indígenas; 

Há exceções para quem desmatou dentro de limites legais antigos e que não precisam cumprir o percentual de Reserva Legal atual (Artigo 68). Por exemplo, imóveis localizados na região da Amazônia Legal, que, até o ano de 1996, realizaram o desmate de floresta, respeitando a Lei vigente à época, a qual exigia 50% de RL somente, podem manter esse percentual. E também para imóveis menores que 4 módulos fiscais que desmataram acima do percentual permitido pela Lei, antes de 22 de julho de 2008, em que a RL será formada com a vegetação existente naquela data, sem a necessidade de observar o percentual atual (Artigo 67). 

A exceção para imóveis menores que 4 MFs citada pode levar a não exigência de qualquer área de Reserva Legal, caso toda a vegetação tenha sido desmatada. O mesmo acontece em propriedades rurais com empreendimentos para o abastecimento público de água e tratamento de esgoto; geração de energia elétrica e áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias (Artigo 12). 

 Exploração econômica em áreas de Reserva Legal 
As Reservas Legais podem ser exploradas economicamente, observados alguns limites estabelecidos na Lei, em especial que a vegetação nativa seja conservada ou restaurada. 

 – Artigo 20 – O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, como para consumo do próprio imóvel. Neste caso, não há necessidade de autorização dos órgãos competentes. 

 – Artigo 21 – Coleta de produtos florestais não madeireiros, como frutos, cipós, folhas e sementes.  

 Artigo 22 – Manejo florestal sustentável da vegetação com propósito comercial. Neste caso, a cobertura vegetal não pode ser descaracterizada e não pode prejudicar a preservação da vegetação nativa da área. A manutenção da diversidade de espécies deve ser preservada. 

 Déficit de Reserva Legal 
De acordo com dados do 1º Boletim do Balanço do Código Florestal, no Brasil há um déficit de 16 milhões de hectares de área RL sem conservação. Os dados, que são de 2022, apontam que os estados com maior porcentagem de déficit de Reserva Legal são Rondônia, Pará, Mato Grosso, São Paulo e Maranhão.    

 

 

*Amazônia Legal, de acordo com o parágrafo I do artigo 3º do Código Florestal compreende os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão; 

 

Para saber mais sobre a Reserva Legal, acesse: 

 Marco temporal e % de reserva legal obrigatória nas propriedades rurais  

 Por que o Brasil Precisa da Reserva Legal? 

 O Código Florestal na Mata Atlântica 

 

Boletim do Balanço do Código Florestal – 1a edição

O Boletim Informativo do Balanço do Código Florestal apresenta estimativas do balanço ambiental dos estados brasileiros e dos biomas Amazônia e Cerrado tendo como base dados originários do Cadastro Ambiental Rural (CAR). No Boletim é possível visualizar, de forma quantificada, os esforços que devem ser empreendidos para o cumprimento da norma ambiental brasileira. A primeira edição do Boletim Informativo do Balanço do Código Florestal foi produzida por pesquisadores do Centro de Sensoriamento Remoto (CSR) e do Laboratório de Gestão de Serviços Ambientais (LAGESA) da UFMG, apoiados pelo Observatório do Código Florestal (OCF) e Imaflora. Também é resultado de diversos debates no âmbito do grupo de trabalho técnico do Observatório do Código Florestal e envolveu especialistas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Instituto Centro de Vida (ICV), Instituto Socioambiental (ISA) e BVRio.

O acesso à informação sobre a implementação do Código Florestal pelos governos estaduais

O relatório busca compreender se os governos estaduais e do Distrito Federal cumprem a LAI (lei de acesso a informação) quando solicitadas informações sobre a implementação do Código Florestal e bases de dados relacionadas à regularização ambiental de imóveis rurais. Para isso, foram analisados 278 pedidos de informação que foram enviados aos órgãos estaduais de meio ambiente e do Distrito Federal, no período de 2019 a 2021. A metodologia utilizada buscou evidenciar tanto o atendimento às solicitações de informações, como também a qualidade das respostas recebidas. O relatório é uma produção do Observatório do Código Florestal, ICV, Instituto Socioambiental, Imaflora e Artigo19.

Avaliação do Código Florestal 2017 -2020

Avaliação do Código Florestal 2017 -2020

 

Esta avaliação traz uma série de textos elaborados por diversos autores e instituições para compor um quadro oportuno sobre a implementação do atual Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) e seus avanços de 2017 a 2020. Ela dá continuidade à publicação anterior referente ao período 2012–2016, fazendo um balanço completo desde que a lei entrou em vigor.

Case – Incentivos para a Adequação Ambiental dos Imóveis Rurais Amazônicos

Case – Incentivos para a Adequação Ambiental dos Imóveis Rurais Amazônicos

O Estudo de Caso sobre Arranjos Alternativos trás evidências que mostram que as estruturas produtivas da economia na região amazônica podem levar a mais degradação ambiental e desigualdade, demonstrando uma necessidade de ações multi-institucionais para conduzir o desenvolvimento da região para um caminho sustentável.   Este trabalho foi feito no âmbito da publicação Incentivos econômicos para a adequação ambiental dos imóveis rurais dos estados amazônicos, que oferece um panorama completo acerca dos incentivos econômicos disponíveis para auxiliar a adequação dos imóveis rurais ao Código Florestal, apoiada pelo governo norueguês e desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), no âmbito do Observatório do Código Florestal (OCF). A publicação é uma iniciativa do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), membro da rede do Observatório do Código Florestal (OCF), e busca estimular a conciliação das agendas ambiental, produtiva e econômica da região, contribuindo para o processo de regularização ambiental. Além disso, é possível encontrar em suas páginas exemplos de legislações estaduais já estabelecidas, mecanismos financeiros e iniciativas inovadoras para lidar com os atuais desafios.    

Publicação – Incentivos para a adequação ambiental dos imóveis rurais amazônicos

Publicação – Incentivos para a adequação ambiental dos imóveis rurais amazônicos

A versão completa da Publicação Incentivos Econômicos para a Adequação Ambiental dos Imóveis Rurais dos Estados Amazônicos tem o objetivo de contribuir para o debate sobre as oportunidades referentes à regularização ambiental das propriedades rurais brasileiras, visando fortalecer a atuação dos estados amazônicos em uma agenda integrada de desenvolvimento territorial sustentável e conservação de recursos naturais, ao mesmo tempo viabilizando a regularização ambiental dos imóveis rurais nos seus territórios.

Este trabalho foi feito no âmbito do projeto Observatório do Código Florestal: Fortalecendo o papel da sociedade brasileira nos esforços de redução do desmatamento e restauração de áreas degradadas, apoiado pelo governo norueguês e liderado pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM). Com isso, o IPAM e o Observatório do Código Florestal (OCF) esperam subsidiar um debate qualificado e contribuir para que os estados sejam compensados pelos seus esforços em prol de uma economia de baixas emissões de carbono.