A Reserva Legal (RL) é um percentual da área coberta de vegetação nativa, localizada dentro de um imóvel rural no Brasil. O objetivo da conservação de parte da vegetação é resguardar a fertilidade do solo, o regime de chuvas e a biodiversidade, mantendo o meio ambiente equilibrado, a segurança hídrica e a produção de longo prazo.
Quem precisa conservar?
Posses ou propriedades rurais, ou seja, qualquer área rural.
Quanto precisa conservar?
O percentual de Reserva Legal sofreu algumas alterações ao longo da história da legislação ambiental brasileira, com aumento dos percentuais em alguns biomas e reduções em outros.
Atualmente, no novo Código Florestal (cap. IV), o percentual de Reserva Legal foi definido dentro das propriedades rurais da seguinte forma:
80% Imóvel localizado em áreas de florestas na Amazônia Legal*
35% Imóvel localizado no cerrado na Amazônia Legal
20% Imóvel localizado em outros biomas e campos gerais
Porém, há várias exceções na Lei. Na Amazônia Legal, em áreas florestais, o percentual de RL pode ser reduzido para até 50% em casos de:
– Propriedades situadas em municípios que já têm 50% de seu território incluído em unidades de conservação (UCs) ou terras indígenas (TIs).
– Propriedades em municípios localizados em áreas que o zoneamento ecológico-econômico classifica como consolidadas para a ocupação. Neles, a reserva legal cai para 50% da propriedade.
– Propriedade em estado com Zoneamento Ecológico-Econômico e mais de 65% do seu território ser ocupado por unidades de conservação por terras indígenas;
Há exceções para quem desmatou dentro de limites legais antigos e que não precisam cumprir o percentual de Reserva Legal atual (Artigo 68). Por exemplo, imóveis localizados na região da Amazônia Legal, que, até o ano de 1996, realizaram o desmate de floresta, respeitando a Lei vigente à época, a qual exigia 50% de RL somente, podem manter esse percentual. E também para imóveis menores que 4 módulos fiscais que desmataram acima do percentual permitido pela Lei, antes de 22 de julho de 2008, em que a RL será formada com a vegetação existente naquela data, sem a necessidade de observar o percentual atual (Artigo 67).
A exceção para imóveis menores que 4 MFs citada pode levar a não exigência de qualquer área de Reserva Legal, caso toda a vegetação tenha sido desmatada. O mesmo acontece em propriedades rurais com empreendimentos para o abastecimento público de água e tratamento de esgoto; geração de energia elétrica e áreas adquiridas ou desapropriadas com o objetivo de implantação e ampliação de capacidade de rodovias e ferrovias (Artigo 12).
Exploração econômica em áreas de Reserva Legal
As Reservas Legais podem ser exploradas economicamente, observados alguns limites estabelecidos na Lei, em especial que a vegetação nativa seja conservada ou restaurada.
– Artigo 20 – O manejo sustentável para exploração florestal eventual sem propósito comercial, como para consumo do próprio imóvel. Neste caso, não há necessidade de autorização dos órgãos competentes.
– Artigo 21 – Coleta de produtos florestais não madeireiros, como frutos, cipós, folhas e sementes.
– Artigo 22 – Manejo florestal sustentável da vegetação com propósito comercial. Neste caso, a cobertura vegetal não pode ser descaracterizada e não pode prejudicar a preservação da vegetação nativa da área. A manutenção da diversidade de espécies deve ser preservada.
Déficit de Reserva Legal
De acordo com dados do 1º Boletim do Balanço do Código Florestal, no Brasil há um déficit de 16 milhões de hectares de área RL sem conservação. Os dados, que são de 2022, apontam que os estados com maior porcentagem de déficit de Reserva Legal são Rondônia, Pará, Mato Grosso, São Paulo e Maranhão.
*Amazônia Legal, de acordo com o parágrafo I do artigo 3º do Código Florestal compreende os Estados do Acre, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, Amapá e Mato Grosso e as regiões situadas ao norte do paralelo 13º S, dos Estados de Tocantins e Goiás, e ao oeste do meridiano de 44º W, do Estado do Maranhão;
Para saber mais sobre a Reserva Legal, acesse:
Projeto de Lei Quer excluir Mato Grosso da Amazônia para Legalizar Desmatamento
Marco temporal e % de reserva legal obrigatória nas propriedades rurais
Por que o Brasil Precisa da Reserva Legal?
O Código Florestal na Mata Atlântica
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