Nota Técnica – Medidas para aprimoramento na disponibilização e acesso aos dados do cadastro ambiental rural
A presente nota técnica tem como objetivo subsidiar os órgãos federais envolvidos na migração da gestão do Cadastro Ambiental Rural ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), , com recomendações para manutenção e aprimoramento da disponibilidade e transparência dos dados gerados pelo cadastro. Ela se organiza na seguinte estrutura. Primeiro, são apresentados os usos e a relevância do CAR para a sociedade brasileira. Em seguida, são apresentadas e descritas as diferentes rotas a partir das quais hoje é possível acessar os dados do CAR em transparência ativa. A avaliação sobre o acesso aos dados é apresentada em duas seções. Uma apresenta limitações específicas a cada uma das rotas. A outra apresenta limitações comuns a elas. Ao final, são apresentadas recomendações de aprimoramento.
Instituições envolvidas: Observatório do Código Florestal, Imaflora e Instituto Centro de Vida
Nota Técnica: Análise do Relatório da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023
A nota técnica faz a análise do Relatório da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, que estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios, quanto à transferência da competência para a gestão do Cadastro Ambiental Rural – CAR.
Das 154 emendas propostas, treze buscam transferir a competência da gestão do CAR para o Ministério da Agricultura e Pecuária e Abastecimento (MAPA), todas elas formuladas por parlamentares que representam o lado mais retrogrado dos agricultores do País, desconectados da realidade de mudanças climáticas enfrentadas no campo pelo produtor rural, em busca de manter o CAR longe do controle ambiental.
Instituições envolvidas: Observatório do Código Florestal
Nota Técnica: Necessidade de rejeição da Medida Provisória nº 1.150/2022
Com muita indignação, as entidades que assinam a presente Nota Técnica receberam a notícia que, em 30/03/2023, a Medida Provisória (MP) nº 1.150/2022 foi aprovada pela Câmara dos Deputados.
O texto, que já promovia a redução da proteção ambiental em sua redação original, foi aprovado após a inserção de uma série de dispositivos que não guardam qualquer pertinência com o objeto inicialmente proposto e que acentuam o processo de desmonte ambiental vivenciado nos últimos anos. Os dispositivos promovem Inaceitáveis retrocessos na legislação ambiental brasileira e desrespeitam frontalmente a Constituição da República, tratados ratificados pelo Brasil e internalizados com status de norma supralegal, bem como a sistemática legal ambiental vigente.
A presente Nota Técnica explora os fundamentos técnicos e jurídicos pelos quais o texto em trâmite no Congresso Nacional é absolutamente descabido e precisa ser reprovado pelo Senado Federal ou, em última instância, vetado pelo Presidente da República.
Instituições envolvidas: Abrampa, Anamma, Observatório do Código Florestal e SOS Mata Atlântica.
Nota Técnica: Análise do PLV 06/2023 (substitutivo ao texto original da Medida Provisória nº 1.150, de 23 de dezembro de 2022)
A nota técnica avalia o PLV (Projeto de Lei de Conversão) 06/2023, aprovado na Câmara dos Deputados em 30 de março. O projeto representa um significativo retrocesso legislativo no que tange à proteção da vegetação nativa brasileira, em especial à Mata Atlântica, além de incorrer em evidente vício de inconstitucionalidade, por alterar matérias alheias àquela tratada originalmente pela Medida Provisória (prorrogação do prazo de adesão ao PRA).
Nota Técnica: PL 686/22 – Supressão de vegetação secundária e replantio em área de uso alternativo do solo
A nota técnica avalia a aprovação do PL 686/22, que tem por objetivo alterar a Lei 12.651/2012 (art.26, §5º), para permitir que a supressão de vegetação secundária existente em área de uso alternativo do solo de imóveis rurais com Reserva Legal preservada e identificada no CAR possa ocorrer sem necessidade de autorização do órgão ambiental competente (OEMA).
De acordo com a análise, o PL 686/22 pode ser aprovado, desde que a proposta seja devidamente adequada. A análise argumenta que é importante incentivar a regeneração natural, mesmo que temporária, mas isso não pode significar caminho livre para a supressão, sem autorização, de vegetação secundária em estágios médio ou avançado de regeneração, pois isso teria um efeito imenso em termos de perda de áreas importantes para a conservação dos próprios biomas e de emissão de gases de efeito estufa – GEEs.