A nota técnica avalia a aprovação do PL 686/22, que tem por objetivo alterar a Lei 12.651/2012 (art.26, §5º), para permitir que a supressão de vegetação secundária existente em área de uso alternativo do solo de imóveis rurais com Reserva Legal preservada e identificada no CAR possa ocorrer sem necessidade de autorização do órgão ambiental competente (OEMA).
De acordo com a análise, o PL 686/22 pode ser aprovado, desde que a proposta seja devidamente adequada. A análise argumenta que é importante incentivar a regeneração natural, mesmo que temporária, mas isso não pode significar caminho livre para a supressão, sem autorização, de vegetação secundária em estágios médio ou avançado de regeneração, pois isso teria um efeito imenso em termos de perda de áreas importantes para a conservação dos próprios biomas e de emissão de gases de efeito estufa – GEEs.
Instituições envolvidas: WWF Brasil
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