Livro uma breve história sobre a Legislação Florestal Brasileira

Quando os primeiros europeus chegavam ao litoral do país atualmente conhecido como Brasil, os relatos contavam das maravilhas da vegetação nativa até então desconhecida, mas cuja impressão “edênica” hoje evoca o principal motivo de orgulho de ser brasileiro (Carvalho, 1998). Ao longo da história do país, essa natureza também foi a base de diferentes ciclos econômicos. Nos primeiros dois séculos da colonização, o pau-brasil (Paubrasilia echinata) foi fundamental para sustentar a colônia até a descoberta das riquezas auríferas do subsolo no século XVIII.

Na primeira metade do século XX, a extração de látex (Hevea brasiliensis) no norte do país era recurso fundamental para a indústria e o esforço bélico nas guerras mundiais, além de fomentar o desenvolvimento econômico da região amazônica. A araucária (Araucaria augustifolia), no sul do país, sustentou a indústria madeireira nacional, fazendo com que as exportações de madeira superassem as importações a partir da Primeira Guerra Mundial. Desde a década de 1960, e mais ainda a partir dos anos 1990, a vegetação nativa começou a ser apreciada pela capacidade de prover serviços ecossistêmicos.

Principalmente a Amazônia foi reconhecida por seu importante papel em regular o clima regional, com a manutenção da precipitação e a redução da temperatura, e o clima mundial, pela retenção de Gases de Efeito Estufa (GEE), bem como por sua vasta diversidade biológica. Reconhecendo essa importância, a vegetação nativa foi admitida desde o período colonial como um recurso natural fundamental, que merece a proteção do Estado.

A legislação florestal brasileira teve inicialmente como foco a conservação de recursos naturais, como madeiras nobres, nutrientes do solo e água. Gradualmente, a legislação florestal brasileira ganhou contornos ambientalistas, passando a considerar a vegetação nativa como “bem de interesse comum”, cujos uso e proteção deveriam servir para garantir o bem-estar da população, indo além do fornecimento de recursos naturais. Por outro lado, os efeitos dessa legislação florestal foram limitados devido à sua concorrência com projetos de desenvolvimento regional. As proteções jurídicas do pau-brasil e da araucária, por exemplo, não conseguiram evitar que, até meados dos anos 1980, já houvesse desaparecido 93,2% da Mata Atlântica original (Fonseca, 1985).

Mais recentemente, a partir dos anos 1960, o desmatamento acelerado da Amazônia em prol da expansão da produção florestal e agrícola tratava proteção florestal como um empecilho. Essa tensão entre conservação da vegetação nativa e desenvolvimento regional se intensificou no século XXI, com o fortalecimento político e econômico do agronegócio e a interseção do desmatamento com questões de escala global.

O presente estudo tem como objetivo principal oferecer esclarecimentos sobre o desenvolvimento da legislação florestal brasileira, desde as suas raízes na legislação portuguesa, no século XV, até as mudanças recentes no Código Florestal e o desmonte das políticas de controle do desmatamento durante o governo Bolsonaro. Ao traçar essa história, discutimos também os impactos dessa legislação no comportamento dos desmatadores e de seus representantes políticos, bem como as consequências disso nos processos físicos de desmatamento e na mudança de uso de terra. Assim, este estudo também busca extrair lições para a implementação de políticas públicas mais eficazes para reverter a atual crise ambiental.

A narrativa apresentada nas próximas seções segue uma organização cronológica. As primeiras duas seções elucidam o surgimento da legislação florestal brasileira, focada em madeiras nobres; a chegada dos portugueses; o período imperial (1500-1822), até a sua expansão gradual, incluindo as preocupações com solo e água, na Primeira República (1822-1930). As duas seções seguintes retratam o fortalecimento dos interesses em modernização, desenvolvimento e nacionalismo a partir do governo de Getúlio Vargas (1930-1964) e também sob o regime militar (1964-1985), cujos debates  influenciariam a legislação florestal desde então. Parcialmente coincidindo com os últimos anos do regime militar, os movimentos ambientalistas que surgiram a partir de 1979 foram responsáveis pela advocacia de uma legislação florestal mais rígida a partir dos anos 1990 e de políticas mais ambiciosas nos anos 2000, cuja dinâmica será discutida na quinta seção. Entre 2008 e 2012, houve uma grande mobilização política que desafiava os interesses ambientalistas com êxito, resultando na aprovação de um novo Código Florestal (Lei no 12.651/2012), mais flexível. Os debates políticos, que levaram a essa alteração, serão aprofundados na sexta seção.

Esse evento foi um ponto de inflexão que, como amplamente discutido na seção seguinte, teve consequências degenerativas para a legislação florestal brasileira. Concluindo, a história amplamente apresentada, abrangendo mais de 500 anos de desenvolvimento, oferece uma perspectiva para entendermos melhor a atualidade, para refletirmos sobre os principais gargalos para a proteção das florestas brasileiras e para enxergarmos novos caminhos promissores para avançar.

Nota Técnica – PL do Licenciamento Ambiental e o Código Florestal

O Observatório do Código Florestal analisou o o Projeto de Lei (PL) do Licenciamento Ambiental, (PL nº 3729/04), aprovado em maio de 2021 na Câmara dos Deputados. Verificamos que o Projeto possui interfaces e/ou afeta ainda em quatro pontos a implantação do Código Florestal, que já se arrasta por 9 anos. Os impactos negativos apontados se somam a todos aqueles levantados por ambientalistas, sociedade civil, cientistas e até mesmo setores privados. Cabe agora ao Senado a revisão do Projeto de Lei para que o País não deteriore ainda mais seu meio ambiente, com impacto na qualidade de vida e na economia da população brasileira, além de sua imagem no exterior.

[G1] Governo lança plataforma de análise de dados do Cadastro Ambiental Rural com projeto-piloto no Amapá

[G1] Governo lança plataforma de análise de dados do Cadastro Ambiental Rural com projeto-piloto no Amapá

Fonte: G1 Agro / Por Paula Salati e Vivian Souza

 

Ela afirma que, agora, é fundamental planejar o que será feito a partir disso e descobrir em quanto tempo depois da identificação deste problema existirá um retorno do produtor e como serão estabelecidas as soluções.

Por outro lado, em relação ao início da aplicação do sistema, Roberta afirma que é “desalentador” que ele seja limitado ao Amapá, já que o Código Florestal foi instituído há 9 anos, dando “muito tempo para se construir a ferramenta”, que é fundamental para colocar essa legislação em prática.” (…)

 

Leia a reportagem na íntegra: https://g1.globo.com/economia/agronegocios/noticia/2021/05/13/governo-lanca-plataforma-de-analise-de-dados-do-cadastro-ambiental-rural-com-projeto-piloto-no-amapa.ghtml

 

[Encerrada] Observatório do Código Florestal está com duas vagas abertas

Observatório do Código Florestal está com duas vagas abertas.

 

O Observatório do Código Florestal está buscando um(a) analista de projetos e um(a) estagiário(a) de comunicação para o atuar em seu novo projeto.

A contratante é a Amigos da Terra — Amazônia brasileira, atual gestora do projeto “Políticas, práticas, transparência e governança para a implantação do Código Florestal”, executado por organizações da rede do OCF.

Confira as vagas e leia atentamente o edital antes de aplicar para a oportunidade.

>> Analista: Contratação para apoiar na gestão e execução de atividades do Projeto Policies, Practices, Transparency & Governance to Implement Forest Code, junto à Amigos da Terra – Amazônia Brasileira.

>> Estagiário: Contratação de estagiário de comunicação para a rede do Observatório do Código Florestal (OCF)

A submissão é até o dia 15 de abril de 2021. 

 

OCF lança painel de informações sobre o engajamento do setor privado no Código Florestal

OCF lança painel de informações sobre o engajamento do setor privado no Código Florestal

Ferramenta demonstra, a partir de dados do CDP, medidas que vêm sendo adotadas pelas empresas relacionadas ao processo de implementação do Código Florestal 

31 de março de 2021 — O Observatório do Código Florestal (OCF) lançou nesta última terça-feira (30) o Painel de informações sobre o engajamento do setor privado na agenda de proteção da vegetação nativa, com informações fornecidas pelas empresas anualmente ao CDP.

O painel oferece um panorama das medidas que vêm sendo adotadas pelas empresas relacionadas ao processo de implementação do Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012), com o objetivo de dar mais transparência a esta informação e ampliar o conhecimento sobre como o setor privado tem cobrado e monitorado a aplicação da lei por seus fornecedores e clientes. Com isso, a iniciativa surge como fonte de dados confiáveis e de livre acesso, para melhor compreender o cenário de cumprimento do Código Florestal pela inciativa privada.

O OCF acredita que a iniciativa privada tem papel estratégico na implementação do Código Florestal. A adoção da Lei como critério de seleção e permanência de clientes e fornecedores é um passo importante para o cumprimento da legislação. A garantia de operações em conformidade com a legislação é responsabilidade de empresas e bancos, e a cobrança pelo cumprimento da Lei como critério de qualificação para fazer parte da rede de fornecedores e tomadores de crédito de tais instituições fortalece sua implementação.

 

Sobre o Painel

O Observatório do Código Florestal tem buscado engajar instituições financeiras, empresas e iniciativas de monitoramento da sustentabilidade corporativa na aplicação da Lei. Juntas, quatro organizações que fazem parte da rede OCF — a Amigos da Terra Amazônia, a BVRio, o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e a Proforest — desenvolveram o Painel de Informações sobre o Engajamento do Setor Privado, para evidenciar a relevância deste setor na implementação do Código Florestal brasileiro.

Os dados sobre o cumprimento por parte das empresas foram cedidos pelo CDP Worldwide. Desde 2017, o CDP vem colaborando com o OCF na inserção do cumprimento do Código Florestal como critério de avaliação da sustentabilidade de empresas com operações no Brasil. Para isso, foram inseridas três novas questões no questionário de florestas (F1.4, F1.4a e F1.4b), que se referem especificamente à verificação da adequação a esta lei. As respostas das empresas a estas questões estão disponíveis no painel.

São apresentadas, ainda, outras informações (questões F1.7, F1.7a, F2.1, F3.1, F4.Governance e F6.3) referentes à abordagem utilizada para as questões sustentabilidade ambiental pelas empresas listadas, com o objetivo de compreender quais outros fatores são relevantes no contexto das medidas adotadas por essas instituições para ampliar sua sustentabilidade ambiental.

As informações disponíveis se referem ao questionário aplicado em 2019 e serão atualizadas anualmente, conforme a atualização dos resultados obtidos pelo CDP. Veja aqui a lista das empresas que aportaram informações para estas questões.

O lançamento do painel aconteceu durante o webinar com a participação da Secretária Executiva do OCF, Roberta del Giudice; com o Presidente do Conselho Diretor da ABAG – Associação Brasileira do Agronegócio e Membro da Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, Marcello Brito; e com a moderação do Diretor de Políticas e Relações Institucionais da BVRio, Beto Mesquita.

O webinar está disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=WQ9JNySOL-A

 

INCRA abre consulta pública para priorização de abertura de suas bases de dados

INCRA abre consulta pública para priorização de abertura de suas bases de dados 

Consulta vai até o dia 2 de março e todos cidadãos podem participar

31 de março de 2021 — O INCRA abriu uma consulta pública para conhecer quais dados a sociedade quer que sejam abertos em seu Plano de Dados Abertos no período de 2021 a 2023. Essa consulta contribuirá para a priorização da abertura das bases do órgão, de acordo com a Política de Dados Abertos do Executivo Federal.

São 14 bases de dados para disponíveis para escolher. Para a implementação do Código Florestal, o Observatório do Código Florestal acredita que as seguintes bases tenham prioridade 5 (maior relevância):
1. CTCA: Controle de Tensões e Conflitos Agrários
2. SNCR: Sistema Nacional de Cadastro Rural
3. SIGEF: Sistema de Gestão Fundiária
4. SIGEF TITULAÇÃO: Sistema de Gestão Fundiária – Módulo Titulação de Terras Públicas
5. Acervo Fundiário
Instruções para participar:
1. Faça seu cadastro na plataforma Participa + Brasil (https://www.gov.br/participamaisbrasil)
2. Realize seu login;
3. Acesse a consulta “Priorização de abertura de bases de dados do Incra”;
4. Avalie de 1 a 5 a prioridade na abertura da base de dados do Incra.
5. Envie sua contribuição.
A consulta está disponível até dia 2/4. Participe e ajude a divulgar!

 

Sociedade civil opta por mais transparência nos temas “Cadeias Agropecuárias” e “Meio Ambiente e Florestas”

Sociedade civil opta por mais transparência nos temas “Cadeias Agropecuárias” e “Meio Ambiente e Florestas” 

10 de março de 2021 — A cada três anos, o Governo Brasileiro elabora um novo Plano de Ação com compromissos para aprimorar práticas governamentais relacionadas à transparência dos governos, ao acesso à informação pública e à participação social. O Plano faz parte da iniciativa internacional “Parceria para Governo Aberto ou OGP (do inglês Open Government Partnership)”.

Parte dos compromissos assumidos nos planos estão relacionados com temas votados prioritários pela sociedade. O objetivo de identificar assuntos que a sociedade gostaria de ver aprofundados e discutidos por oficinas compostas por atores especializados da sociedade civil e do governo, com a finalidade de construir, em conjunto, compromissos internacionais com relação ao tema proposto.

Para o plano de 2021 – 2023, os cinco temas mais escolhidos pelo voto público, por ordem de maior número de votos,  foram: Cadeias Agropecuárias e Dados Abertos (274 votos); Meio Ambiente, Florestas e Dados Abertos (163 votos); Combate à Corrupção no Setor Público (109 votos); Maus Tratos de Animais e Governo Aberto (106 votos); e Direitos Humanos e Dados Abertos (83 votos).

O Observatório do Código Florestal faz parte do Grupo de Trabalho (GT) da Sociedade Civil que atua em conjunto com o o Grupo Executivo do Comitê Interministerial Governo Aberto na construção do Plano de Ação Nacional.

Mais informações: https://www.gov.br/cgu/pt-br/governo-aberto/a-ogp/planos-de-acao/5o-plano-de-acao-brasileiro

Os dados de desmatamento são como os da Covid19, não dá para disfarçar

Os dados de desmatamento são como os da Covid19, não dá para disfarçar

Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal, fala sobre a afirmação da embaixadora do Brasil na ONU, que diz que o país tem “um dos mais fortes Códigos Florestais do mundo”.

05 de março de 2021 — Conforme nota da Uol, a embaixadora do Brasil na ONU, Maria Nazareth Farani Azevedo, afirmou que o país tem “um dos mais fortes Códigos Florestais do mundo”, em um discurso onde rebatia críticas da ONU ao Brasil. “Até 80% das propriedades privadas na Amazônia têm de ser preservadas. Quase 50% da Amazônia – mais de 2 milhões de quilômetros quadrados – é constituída por áreas protegidas”, disse, segundo o jornalista Jamil Chade, da Uol.

Os dados de desmatamento e da proteção florestal são como os dados sobre o Covid 19, não dá para maquiar, disfarçar, distorcer e nem os reduzir sem uma ação efetiva e empenho do governo federal. A alegada robustez do Código Florestal cai por terra ante a sua parca efetividade, aqui considerada a aplicação efetiva da norma em campo. Além da pouca efetividade da norma, os números mostram que, devido a suas anistias e exceções, apenas 22,75% dos imóveis rurais na Amazônia precisam manter 80% de seu imóvel com vegetação natural a título de reserva legal.

Conforme pesquisa divulgada pela matéria de Bernardo Esteves e Rodolfo Almeida, na Piauí: “Na prática, apenas dos 389 mil imóveis estão obrigados a manter a floresta de pé em 80% de sua área. “A exceção virou regra na Amazônia quando se fala em reserva legal”, diz o engenheiro ambiental Heron Martins, que fez o levantamento a pedido da Piauí.

Tanto em um caso, como em outro, há inúmeras ações à disposição dos gestores públicos, mas é preciso vontade política para adotá-las e retórica não é uma delas.

 

 

* Imagem ilustrativa de Prawny, disponível no Pixabay

Campanha “Tem Floresta na Mesa”

Campanha para promover o olhar atento ao papel da floresta na produção de alimentos 

01 de março de 2021 —

Coloque na panela um punhado de terra, bastante água, troncos, folhas e sementes, e os insetos certos; misture bem e deixe apurar: essa é a origem de todos os pratos. A campanha “Tem Floresta na Mesa”, lançada em primeiro de março pelo OCF (Observatório do Código Florestal) e pelo IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), chama a atenção dos consumidores para a importância da floresta na produção de alimentos no Brasil.

Estrelada pelo paraense Thiago Castanho, um dos chefs mais inovadores do mundo segundo o jornal americano The New York Times, a iniciativa chama a atenção do consumidor brasileiro para o papel das florestadas e dos serviços ecossistêmicos que elas fornecem – como chuva, clima estável, proteção e saúde dos solos e lar para polinizadores.

No site da campanha (www.temflorestanamesa.org.br), é possível encontrar sugestões que auxiliam a fazer escolhas mais responsáveis como: buscar por produtos de empresas que respeitem o meio ambiente, cobrá-las para que cumpram a legislação e compartilhar conteúdos relevantes e confiáveis.

Além das principais informações sobre a iniciativa, o espaço também reúne os vídeos das receitas, cards e banners para compartilhamento, produzidos pela agência Fixe.

Do mercado à panela

Em duas receitas gravadas para a campanha, Castanho, um entusiasta da cozinha de origem, ensina especialidades de sua cozinha – mas com ingredientes inesperados.

“Quanto mais soubermos da origem do que colocamos na mesa, mais podemos ajudar a manter a floresta, quem vive ao redor dela e as tradições culturais em pé. Quando fui chamado para participar dessa ação com IPAM, topei na hora, pois está completamente alinhado com meu propósito de trabalho aqui na região amazônica”, diz Castanho.

Todas as peças desenvolvidas para a iniciativa acompanham a presença da floresta desde a entrada do supermercado, passando pela escolha do que vai para o carrinho, até a execução da comida dentro de casa. É um convite ao público a desenvolver um olhar mais atento à origem do alimento.

“Quando vamos ao supermercado, à feira ou a um restaurante, a última coisa que passa pela cabeça é a natureza. Essa iniciativa vem justamente mostrar que, sem uma floresta saudável, não existiriam condições ideais para o brasileiro ter tanta diversidade e abundância na mesa”, explica o diretor de Políticas Públicas e Desenvolvimento Territorial do IPAM, Eugênio Pantoja. “Esse ingrediente que ninguém lembra, a floresta, é um dos recursos naturais fundamentais para a geração de alimentos e precisa ser melhor valorizado por toda a cadeia, do produtor no campo até o consumidor”, complementa.

Floresta em pé, comida na mesa

Um estudo realizado em Mato Grosso por cientistas do IPAM, e publicado em revista científica em 2015, mostrou que áreas de produção agropecuária têm a temperatura da superfície de 4oC a 6oC, em média, mais alta em comparação a uma região florestada – no caso, o Parque Indígena do Xingu, uma “ilha” verde quase totalmente cercada por pastagens e plantações. Além disso, a floresta ali fornece água para a produção ao redor, na forma de chuva.

Em 2018, um editorial escrito pelos cientistas Carlos Nobre e Thomas Lovejoy para a revista Science destacou a importância da Amazônia na circulação de umidade na América do Sul, e reforça que, com o avanço do desmatamento no bioma, a floresta pode perder a função de “regador” da região.

Ambos os trabalhos, assim como outros na literatura científica, comprovam a importância de manter a vegetação em pé. Por isso, “Tem Floresta na Mesa” também promove o consumo responsável, com o estímulo ao cumprimento do Código Florestal por produtores rurais e o compliance por parte da indústria alimentícia.

“As florestas nunca foram uma barreira ao desenvolvimento econômico. A proteção florestal pode perfeitamente se conciliar com a expansão da produção agrícola. É fundamental saber de onde vem o que consumimos: o que consumimos conserva ou desmata florestas”, afirma a secretária-executiva do OCF, Roberta Del Giudice. “A implantação do Código Florestal é o primeiro passo para que todos tenham essa informação.”

[REVISTA PIAUÍ] RESERVA LEGAL, UMA ILUSÃO AMAZÔNICA

Reserva Legal, uma ilusão amazônica 

Fonte: Revista Piauí / Reportagem de Bernardo Esteves

Graças a brechas no Código Florestal, a maioria dos fazendeiros na região não é obrigada a preservar 80% de suas terras

05 de fevereiro de 2021 — De acordo com o Código Florestal que começou a vigorar em 2012, quem tiver uma fazenda na Amazônia é obrigado a preservar a mata nativa em 80% de suas terras. Essa faixa de proteção se chama reserva legal e tem valores menores no resto do país – é de 35% no Cerrado e de 20% nos demais biomas. Muitos ruralistas consideram injusta a reserva legal de 80% e tentam flexibilizá-la sempre que a conservação da floresta entra em discussão.

Mas uma análise inédita de 389 mil imóveis na Amazônia revelou que a regra está longe de valer para todos os produtores rurais. O Código Florestal prevê uma série de exceções à reserva legal, que se aplicam a aproximadamente quatro de cada cinco propriedades estudadas. Na prática, apenas 22,75% dos 389 mil imóveis estão obrigados a manter a floresta de pé em 80% de sua área. “A exceção virou regra na Amazônia quando se fala em reserva legal”, diz o engenheiro ambiental Heron Martins, que fez o levantamento a pedido da piauí.

O número de propriedades obrigadas a respeitar a regra mais restritiva “é muito menor do que se imaginava”, afirmou a advogada Roberta del Giudice, secretária-executiva do Observatório do Código Florestal, depois de avaliar o levantamento. Ela lembrou que as críticas dos ruralistas à reserva legal ignoram que a floresta em pé beneficia o próprio agronegócio. “A lei protege a chuva, a polinização e um monte de serviços ambientais que a floresta presta e que favorecem a atividade agrícola.”

 

Leia a reportagem na íntegra: https://piaui.folha.uol.com.br/reserva-legal-uma-ilusao-amazonica/