Adequação ao Código ganha revista

28 de fevereiro de 2014

A ONG Iniciativa Verde lança a sua primeira revista: a Revista Plantando Águas. A publicação de 32 páginas, A tiragem deste primeiro número é de duas mil cópias que serão distribuídas para os agricultores e técnicos que participam do projeto. com patrocínio da Petrobras, aborda temas relativos ao projeto Plantando Águas como Código Florestal, saneamento rural e agrofloresta. Mas todos os interessados podem ter um exemplar da revista, basta baixar o PDF da publicação por meio do link http://www.iniciativaverde.org.br/biblioteca-nossas-publicacoes.php .

Além de notas e matérias sobre os temas do Plantando Águas, a revista tem: uma galeria fotográfica com cenas do projeto; entrevista exclusiva com José Eli da Veiga, professor dos programas de pós-graduação do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (IRI/USP); artigo sobre saneamento rural do Wilson Tadeu Lopes da Silva, pesquisador da Embrapa Instrumentação; artigo sobre agrofloresta do Fernando Silveira Franco, professor adjunto da Universidade Federal de São Carlos e Coordenador do Núcleo Apetê-Caapuã de Agroecologia (UFSCAR, Campus Sorocaba); depoimento do Flávio Marchesin, agricultor que se tornou agente ambiental.

A revista também recebeu o selo Carbon Free, da Iniciativa Verde. Isso significa que as emissões de gases do efeito estufa (GEE) associadas à produção da publicação serão compensadas com o plantio de árvores nativas. Saiba mais sobre esse programa no site (http://www.iniciativaverde.org.br/programas-e-projetos-carbon-free.php ). Aproveite os textos e boa leitura!

Sobre o projeto Plantando Águas

O projeto Plantando Águas, patrocinado pelo Programa Petrobras Ambiental, foi elaborado pela Iniciativa Verde em parceria com cerca de 20 instituições. Ele tem como objetivo adequar propriedades rurais do estado de São Paulo de acordo com o que estabelece o “novo” Código Florestal para recuperar e conservar os recursos hídricos. Aproximadamente, 200 famílias serão beneficiadas diretamente em municípios do interior do estado.

Com o Plantando Águas, a Iniciativa Verde e seus parceiros pretendem:

  • Recuperar 20 hectares de áreas de preservação permanente (APPs) de Mata Atlântica;
  • Executar 24 hectares de sistemas agroflorestais para fins produtivos;
  • Implementar mais de 140 módulos de saneamento;
  • Elaborar 110 planos de manejo de propriedades da área rural;
  • Inscrever pelo menos 85 imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro obrigatório para todas as propriedades rurais.

 

Crônica de uma malandragem anunciada

 Por Raul do Valle

Às vésperas de cumprir dois anos de existência, a nova lei florestal (1.651/2012) ainda não deslanchou, pelo menos no quesito referente à recuperação ambiental dos imóveis rurais. Interessante notar, no entanto, que a não responsabilização (anistia) por desmatamentos ilegais ocorridos até 2008, outra face da mesma lei, está em pleno vigor desde o primeiro dia de sua publicação.

A razão principal pela qual praticamente nenhuma semente de espécie nativa foi plantada até o momento, em qualquer parte do país, para reflorestar beiras de rio ou nascentes, é a espera pelo Cadastro Ambiental Rural (CAR). Como já explicado aqui, o CAR terá como objetivo identificar eventuais passivos ambientais nos mais de 5 milhões de imóveis do país e conseguir um compromisso do proprietário em recuperá-los. Como a grande maioria dos produtores ainda desconhece sua existência e, entre os que sabem que ele virá, boa parte está aguardando sua real implementação para saber exatamente se e quanto terá de recuperar de florestas, o resultado é uma grande paralisação nas iniciativas de restauração florestal no país.

Leia mais no blog do ISA: http://www.socioambiental.org/pt-br/blog/blog-do-ppds/cronica-de-uma-malandragem-anunciada

*Coordenador de Política e Direito Socioambiental do Instituto Socioambiental (ISA)

 

Para sair da estaca zero

*Por Roberto Smeraldi

Em 2013, um inédito mutirão percorreu o Brasil. Governos federal e  estaduais, sociedade civil, federações de agricultores e cooperativas se  uniram para lançar o Cadastro Ambiental Rural (CAR), ferramenta histórica  introduzida pelo Código Florestal aprovado em 2012 para organizar o meio  rural. Com um sistema longamente planejado de forma participativa, prometeu-se a
regularização a milhões de proprietários de imóveis rurais, que poderiam  assim sanar passivos acumulados, bem como gozar de benefícios e incentivos.  O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) distribuiu em  todo o país uma bela cartilha explicando ao produtor como registrar seu  imóvel.

Foi emocionante ver famílias orgulhosamente passando a ser identificadas  pelos pilotos do sistema. É notável, em termos de cidadania, constatar como grupos que se enfrentaram a respeito da formulação da lei estiveram unidos em torno de sua implementação. Mesmo aquela parte da sociedade civil mais  inconformada se mobilizou para que ela saísse do papel. Embora previsto pela lei e disponível na internet, o sistema oficialmente  ainda inexiste, por falta de regulamentação por decreto presidencial. A expectativa criada por aquele mutirão não foi atendida pelo poder público, apesar de a norma estar pronta desde 17 de dezembro. Passaram semanas sem  que se entendesse por que o decreto não saía. Até que, enfim, uns com técnicos do Mapa curiosamente respaldando tal assumiram a razão do atraso: eles sustaram a publicação do decreto.

se de um duplo paradoxo: primeiro, por se bloquear o CAR após a realização de ampla campanha para treinar os usuários do sistema, inclusive com expressivos recursos públicos, como no caso das cartilhas do Mapa e demais iniciativas. Segundo, pelo fato de que a pressão não vem dos céticos em relação ao Código Florestal, e sim de parte da bancada ruralista, que tem
como trunfo a aprovação dessa lei.  Se o novo Código Florestal e o próprio CAR visam superar os passivos ambientais dos agricultores, como explicar que alguns de seus líderes agora o boicotem, adiando mais uma vez a chance de os agricultores resolverem suas pendências? Há meses, o Banco Central estabeleceu vantagens econômicas no crédito para os detentores do cadastro, assim inviabilizadas.

Surpreendem as razões do boicote: o grupo de políticos e técnicos  ministeriais não aceita o objeto fundamental da lei, isto é, o imóvel rural.  Quer substituí-lo por meras matrículas, o que permitiria fracionar o imóvel,  para que grandes proprietários possam gozar dos benefícios concedidos aos  pequenos. Ora, como poderia uma norma infralegal burlar o que está fixado em
lei? E como se poderia –após lançar um sistema, envolver os Estados,  imprimir cartilhas pelo próprio Mapa– voltar à estaca zero?
Não se trata opiniões. Está em jogo a credibilidade do poder público, já desgastada perante o homem do campo. Em maio, terão transcorridos dois anos  da aprovação da lei, e já se passaram meses desde o lançamento do sistema  nos Estados. Com a presidente, a caneta.

Publicado na Folha de S. Paulo: http://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2014/02/1417853-roberto-smeraldi-para-sair-da-estaca-zero.shtml

Roberto Smeraldi é diretor da Amigos da Terra e membro do Grupo de Trabalho para Implementação do Código Florestal criado pelo Ministério do Meio Ambiente

Mato Grosso: um Código Florestal sem transparência e nem participação

or Alice Thuault*

Longe parece o tempo que Mato Grosso era pioneiro da gestão florestal na Amazônia. Após ter assumido, a partir do ano 2000, o licenciamento de propriedades rurais, o Estado assumiu, em 2006, novas atribuições, como o monitoramento e o controle da exploração florestal, a fiscalização e a responsabilização das atividades ilegais. Para isso, instrumentos como o Sistema Integrado de Monitoramento e Licenciamento Ambiental (Simlam) e o Sistema de Comercialização e Transporte de Produtos Florestais (Sisflora) possibilitaram mais transparência e agilidade. A sociedade civil teve uma participação nesse progresso, já que o Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais (FBOMS) e o Fórum Matogrossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento (Formad) cobraram, especificamente, medidas de transparência através do comitê de acompanhamento da descentralização florestal.

Hoje, porém, os principais mecanismos que garantiam participação e transparência na gestão florestal em Mato Grosso estão caindo. O tal comitê de acompanhamento da descentralização parou de se reunir, a Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema/MT) deixou de ouvir a sociedade civil, e passou a desconsiderar o próprio Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema/MT). Pouco a pouco, a Sema deixou de disponibilizar informações. A situação atual de descumprimento da legislação de transparência da informação é evidenciada pelo ICV num estudo lançado nesta segunda-feira (24/02/13), em Cuiabá-MT: de 12 informações chave para a gestão florestal, o ICV verificou que nenhuma está sendo disponibilizada com o detalhamento, a atualização e o formato adequados. Além disso, a Sema/MT não atendeu nenhum dos 11 pedidos de informações protocolados entre abril e julho de 2013.

Nesse contexto de falta de transparência e de participação da sociedade, o desmatamento voltou a subir no segundo semestre de 2012, com um aumento de 52% em relação ao mesmo período do ano anterior. Enquanto isso, o governo mato-grossense está discutindo a portas fechadas uma proposta de adequação do Código Florestal que tanto o Ministério Público quanto a sociedade civildenunciaram.

Mato Grosso merece um debate bem mais transparente e qualificado.

 

*Alice Thuault é coordenadora da Iniciativa Transparência Florestal, do Instituto Centro de Vida (ICV).

Folha: Falta transparência em MT

23 de fevereiro de 2014

Coluna de Marcelo Leite na Folha de S. Paulo adianta o relatório do Instituto Centro de Vida (ICV) de Mato Grosso, sobre a falta de transparência de informações ambientais e o aumento do desmatamento em Mato Grosso. O relatório deve ser divulgado nesta segunda-feira, 24 de fevereiro.

Leia a coluna na Folha online: http://www1.folha.uol.com.br/colunas/marceloleite/2014/02/1416196-mato-curto-e-grosso.shtml

 

Insegurança jurídica

Publicado no Jornal O Globo, em 20 de fevereiro de 2014

Por Lívia Bíscaro Carvalho

A Justiça não tem um entendimento pacífico quando se trata de processos relacionados à aplicação do novo Código Florestal. A controvérsia surge diante dos conflitos iniciados antes da vigência do referido código ou mesmo no caso daqueles que respondem ações civis públicas ou celebraram Termos de Ajuste de Conduta.

Dentre os aspectos relativizados pelo novo Código Florestal, estão a redução das Áreas de Preservação Permanente e a anistia para multas referentes a desmatamentos ocorridos antes de julho de 2008. Dessa forma, o Judiciário tem sido acionado para fazer valer estes pontos mais benéficos. Para a 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo, a obrigação contraída com o Ministério Público deve ser mantida, pois a lei não poderá prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Por outro lado, a mesma 1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente entendeu que a Área de Preservação Permanente deveria ser reduzida, nos termos do novo Código Florestal, ao analisar e julgar um processo de uma usina de cana-de-açúcar de Araraquara.

Para o desembargador Antonio Celso Aguilar Cortez, o artigo 526 do Código de Processo Civil determinaria a aplicação do código novo, pois a norma estipula que “se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração”.

No Superior Tribunal de Justiça, os ministros da 2ª turma entendem que “na dúvida, a opção do juiz deve ser pela irretroatividade, mormente quando a ordem pública e o interesse da sociedade se acham mais bem resguardados pelo regime jurídico pretérito”.

Fato é que as divergências nos entendimentos dos tribunais geram insegurança jurídica, haja vista que o novo Código Florestal está vigente, mas o Ministério Público vai contra sua aplicação em estados como Minas Gerais e São Paulo, por exemplo.

 

GT debate CRAs e manobra ruralista

* Por André Lima, representante do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) no GT do Código Florestal e membro do CONAMA pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde (IDPV)

O Grupo de Trabalho do Código Florestal, que reúne representantes do governo e da sociedade civil, voltou a reunir-se no dia 14 de fevereiro. Vários aspectos da implementação da Lei Florestal foram discutidos e  diretrizes para regulamentação do uso do fogo e das Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) foram apresentadas.

A proposta de regulamentação das CRAs ficou a cargo do  representante do Ministério da Fazenda e ainda depende da solução de algumas questões:

a) Se a emissão de cotas se dará em órgão federal ou os nos estados;
b) Integração de sistemas estaduais de geração de CRAs com o sistema federal;
c) Mecanismo de registro das Cotas em Bolsa de Valores e no mercado;
d) Possibilidade de uso de CRAs por posseiros;
e) Salvaguardas para o monitoramento da manutenção das áreas sob regime de CRA;
f)  Definição de áreas prioritárias para emissão de CRAs nos estados;
g) Restrições para compensação fora do estado onde se localiza o imóvel com passivo de Reserva Legal (RL);
h) Responsabilidades específicas dos SEMAs e do órgão federal;
i)  Explicitar a proubição de utilização de CRA para saldar passivo desmatado após julho de 2008;

O momento mais crítico da reunião se deu quando foi informado que o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) estava travando a assinatura e publicação do decreto presidencial e da Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente, regulamentando os CRAs e dando a largada para o prazo de inscrição no CAR, respectivamente.

A razão seria a demanda da base ruralista do governo em contabilizar a Reserva Legal (RL) por matricula do imóvel e não por imóvel rural. Se tal demanda for atendida pelo governo federal, milhares de imóveis rurais considerados médios, poderão ser divididos por matrículas e ganhar o status de pequenos, com anistia plena de recomposição de RL e redução de recomposição de APPs para até cinco metros.

A regra aplicável somente nos casos de imóveis com área inferior a quatro módulos fiscais (redução de APP a ser recomposta e anistia plena de recomposição de RL desmatada até julho de 2008) poderá ser estendida para imóveis de médio porte (acima de 15 módulos fiscais ou até de tamanho superior) mas que são divididos burocraticamente em várias matriculas nos cartórios de registro de imóveis.

Fiz duras críticas a esta demanda do MAPA que, se atendida, colocará a perder o pouco avanço que se pode esperar com a implementação do CAR. Será um escândalo, pois na prática significará anistiar por decreto aquilo que o legislador não anistiou.

Ao final da reunião propus à Secretaria do GT que as próximas reuniões sejam focadas em receber e debater as informações sobre como cada estado avançou, até agora, efetivamente em ações concretas para implementação do CAR. A proposta foi acatada pelo grupo.

Foi criado um sub-GT para apresentar uma proposta de questionário a ser respondida pelos estados até a próxima reunião, que deve acontecer antes de abril.

Solicitei ainda que a avaliação por mim apresentada durante a última reunião plenária do CONAMA sobre os debates no GT e a implementação do Código até então seja encaminhada aos membros do GT e respondida pelo MMA.

ONGs catarinenses pedem ação do MP

18 de fevereiro de 2014

As ONGs Grupo Pau Campeche, Associação Catarinense de Preservação da Natureza (Acaprena) e a Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) encaminharam nesta segunda-feira (17) um parecer a um promotor de Justiça do Ministério Público de Santa Catarina e a uma Procuradora do Ministério Público Federal pedindo a abertura de uma ação de inconstitucionalidade contra o Código Estadual de Meio Ambiente.

O Código foi modificado pela Assembléia Legislativa às vésperas do Natal e sancionado pelo governador em 22 de janeiro de 2014. As ONGs ressaltam o atropelo na tramitação na Câmara, a falta de discussão do projeto e o desrespeito à Constituição e ao novo Código Florestal.

Leia mais no site da Apremavi: http://goo.gl/E7ApZ2

Artigo do Código inconstitucional

Publicado pelo site Ecodebate em 18 de fevereiro de 2014.

O juízo da 2ª Vara Federal de Uberaba (MG) declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do artigo 62 do Novo Código Florestal brasileiro (Lei nº 12.651/2012), que reduziu a proteção das áreas de preservação permanente localizadas às margens de reservatórios artificiais.

As decisões foram proferidas em duas ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra pessoas que desmataram e construíram edificações às margens dos reservatórios de usinas hidrelétricas instaladas no Rio Grande, no Triângulo Mineiro, desobedecendo a distância mínima permitida em lei.

Essa distância, pelo antigo Código Florestal e legislação que o regulamentava (Resolução 302/2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente), era de 30 metros nos reservatórios situados em área urbana e de 100 metros naqueles situados na zona rural.

O novo Código Florestal brasileiro, no entanto, dispôs que os reservatórios artificiais passaram a ter a respectiva área de preservação permanente fixada pela distância entre o nível máximo operativo normal e a cota máxima maximorum (artigo 62).

Segundo a magistrada que proferiu a sentença na ação civil pública, “percebe-se, sem qualquer dificuldade, que o legislador ordinário atuou deliberadamente no sentido de extinguir a proteção ambiental no entorno dos reservatórios artificiais, pois se no quadro normativo anterior à Lei 12.651/2012, este espaço recebia proteção de 15 a 100 metros (Resolução 302/2002 Conama), atualmente a faixa de proteção recai apenas sobre a área normalmente inundável (a chamada cota máxima maximorum), que é ínfima, quando não inexistente”.

Lembrando que as áreas de preservação permanente dos reservatórios artificiais desempenham papel importante no equilíbrio da biodiversidade, protegendo o solo de erosões e garantindo a recarga do aquífero, ela destacou que o artigo 62 do Novo Código Florestal constitui “flagrante retrocesso jurídico-ambiental”, o que é “inadmissível no plano normativo dos direitos fundamentais” assegurados pela Constituição.

Na sentença proferida em outra ação, o magistrado salientou que “qualquer desobediência e consequente afronta às normas constitucionais deve ser repelida pelo Poder Judiciário no exercício do controle de constitucionalidade, pois é preciso reconhecer que se está diante de um pacto nacional pela preservação do meio ambiente”.

Além disso, segundo ele, “o novo Código Florestal não pode retroagir para atingir o ato jurídico perfeito, direitos ambientais adquiridos e a coisa julgada”.

Nas duas ações, os réus foram condenados a demolir as edificações erguidas irregularmente, retirando o entulho resultante da demolição. Os infratores também deverão recuperar a área degradada, conforme Plano de Recuperação Ambiental previamente aprovado pelo órgão ambiental competente, e se absterem de realizar novas ocupações, corte, exploração ou supressão de qualquer tipo de vegetação na área de preservação permanente.

Saiba mais – Em janeiro de 2013, a Procuradoria Geral da República (PGR) ajuizou três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 4901, 4902 e 4903), com pedidos de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando dispositivos do novo Código Florestal brasileiro (Lei 12.651/12) relacionados às áreas de preservação permanente, à redução da reserva legal e também à anistia para quem promove degradação ambiental.

Nas ações, a PGR pediu liminarmente a suspensão da eficácia dos dispositivos questionados até o julgamento do mérito da questão. Também foi pedida a adoção do chamado “rito abreviado”, o que permite o julgamento das liminares diretamente pelo plenário do STF em razão da relevância da matéria.

Um ano depois, tanto o pedido de liminar, quanto as próprias ações, continuam aguardando julgamento.

Ação Civil Pública nº 2004.38.02.003081-7
Ação Civil Pública n. 1588-63.2013.4.01.3802

Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais

EcoDebate, 18/02/2014

Entrevista: Raimundo Deusdará Filho

Se o novo Código Florestal tem um rosto no governo,ele é o do engenheiro agrônomo e florestal Raimundo Deusdará Filho. Nos últimos 18 meses, ele tem revezado terno e gravata com as botas de campo, numa maratona de reuniões. Seus interlocutores ora são pequenos agricultores rurais, ora são representantes da área de informática dos grandes bancos ou secretários de Meio Ambiente dos estados.

No posto de diretor do Departamento de Gestão Estratégica do Ministério do Meio Ambiente, Deusdará se encarrega dos preparativos da implementação do novo Código Florestal, a partir do lançamento do Sistema de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR). A maioria dos estados (19) e o Distrito Federal aderiram à plataforma desenvolvida pelo ministério. Aqueles que já contam com sistemas próprios de cadastramento também deverão integrar os dados nessa plataforma. Vinte e dois mil CDs e pendrives com o aplicativo e as imagens de satélites de alta definição serão enviados às regiões que eventualmente não tenham acesso à internet para possibilitar o cadastramento das propriedades rurais e posses. Se os prazos previstos na lei que resultou na reforma do Código Florestal forem respeitados, a partir da edição de uma Instrução Normativa da ministra Izabella Teixeira, os mais de cinco milhões de imóveis rurais brasileiros obrigatoriamente terão sua situação ambiental registrada na plataforma do SiCAR em dois anos.

As preocupações de Deusdará não estão concentradas apenas no preenchimento do cadastro no prazo definido por lei. Sem a efetiva regularização dos passivos ambientais, argumenta, o simples cadastramento das propriedades terá eficácia limitada. Ele afirma que ainda são frágeis as estimativas sobre o tamanho da recuperação de vegetação nos imóveis rurais a ser promovida pelo que foi apresentado como “o maior programa de reflorestamento do planeta”. Deusdará estimula os proprietários de imóveis e posses a prestarem informações, chama a atenção para a demora dos estados em implantar os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) e nega atraso por parte do governo federal na implementação da lei:

Observatório: O novo Código Florestal foi apresentado como o maior programa de reflorestamento do mundo. Um ano e nove meses depois de a lei entrar em vigor, quão próximos ou distantes estamos do que se falou em 2012?

Deusdará: Uma das grandes contribuições que o Cadastro Ambiental Rural vai dar é exatamente acabar com a perspectiva dos “achismos” e dizer quão grande será esse programa de recuperação ambiental. E não será apenas reflorestamento, porque há outras técnicas de prestar serviços ambientais e contribuir com a conservação da natureza. Uma das preocupações do Ministério do Meio Ambiente é exatamente fortalecer o CAR para termos a dimensão mais fiel dos passivos de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de Reserva Legal.

OCF: Qual seria a estimativa mais confiável, hoje?

Deusdará: Os números da área a ser recuperada variam incrivelmente: de 20 milhões de hectares a mais de 40 milhões de hectares. Tudo o que se diga em relação a isso está se dizendo, no mínimo, de uma forma pouco científica. Por mais que você elabore parâmetros de análise, não há ainda dados suficientes para o conhecimento da realidade dos passivos de APPs e de Reserva Legal das propriedades e posses rurais em todo o Brasil. O cadastro é que vai permitir isso.

OCF: Pela inscrição no CAR será possível se aproximar dessa realidade e medir o tamanho do passivo ambiental das propriedades? Ou isso só será possível depois da fase de análise das informações?

Deusdará: O CAR, num primeiro momento, não afere, não avalia, não calcula. Mas gera um indicativo muito próximo da realidade. E além do indicativo, ele gera a possibilidade de verificar as informações. Na medida em que o proprietário ou posseiro declara um déficit, temos a possibilidade de checar se esse déficit é real e verificar se as ações que ele assumiu para sanar esse déficit estão, de fato, acontecendo, no sentido de regularização ambiental da propriedade. Sem essa informação, qualquer número que for colocado agora é um número frágil. É verdade que o Cadastro Ambiental Rural é declaratório, baseado nas informações prestadas no ato de inscrição. Mas é importante que os donos das propriedades rurais ou posses não tenham medo de declarar. Se eles omitirem informações ou declararem inverdades, deixarão de ter acesso às vantagens asseguradas pela lei, como a suspensão de multas e sua conversão em prestação de serviços ambientais, assim como a possibilidade de continuar obtendo crédito agrícola. O cadastro vem para promover segurança jurídica e a regularização dos passivos relacionados às Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal e áreas de uso restrito.

OCF: Qualquer que seja a dimensão da recomposição, haverá mudas suficientes?

Deusdará: Isso é outra preocupação primária. Me parece que as pessoas ficam muito preocupadas com a oferta de mudas. Não necessariamente vai haver plantio de mudas. Em alguns casos, até não plantar é bom, apenas deixar acontecer a regeneração natural. O código foi feliz ao prever a possibilidade de regeneração, da recuperação, da recomposição e da compensação. Colocar o possível fracasso de um programa de recuperação dos déficits de APP e RL na falta de mudas também é primário. A oferta de mudas vai acontecer, porque o mercado vai gerar essa demanda. Na medida em que as informações declaradas forem sendo acompanhadas, controladas e cobradas, o mercado vai se adaptar. Não vai ser por falta de muda que a regularização vai deixar de acontecer. Com a oferta assegurada de mudas ou não, o Código Florestal antigo ficou, em grande parte, no papel.

OCF: Na sua avaliação, vai ser possível fazer o cadastro de mais de cinco milhões de propriedades e posses no período previsto na lei, de um ano prorrogável por mais um ano, a partir da edição de uma Instrução Normativa pelo Ministério do Meio Ambiente?

Deusdará: Vai depender muito da mobilização. Vários estados estão adotando estratégias diferentes de mobilização. Um exemplo é o Acre, um estado que tem cerca de 40% de seu território concentrado em poucas propriedades, áreas destinadas ao extrativismo e aos assentamentos fundiários. Outro exemplo não tão representativo é o Distrito Federal, que tem 390 mil hectares de propriedades rurais ou concessões reais de direito de uso e 242 mil estão sob a administração do governo distrital. Cada estado vai ter uma particularidade. Vai depender da estratégia de mobilização, do envolvimento das entidades que representam os agricultores, das empresas de assistência técnica e extensão rural, do engajamento da sociedade, dos comitês de bacias. Estou otimista com os prazos. Eu acho que é possível sim cumprir esse prazo, principalmente com a constatação em campo da maciça adesão de diferentes setores e partes envolvidas, seja do agronegócio, da agricultura familiar, das comunidades e populações tradicionais, dos movimentos socioambientais, dos assentados, das organizações não-governamentais, seja das secretarias de meio ambiente e agricultura, dos órgãos de extensão rural, prefeituras, instituições financeiras e instituições de pesquisa.

OCF: Qual seria o maior desafio hoje? A inscrição dos donos de imóveis rurais e posses no cadastro? A regularização ambiental propriamente dita, o respeito às regras de preservação da vegetação nativa?

Deusdará:É achar o ponto ótimo de mobilização, respeitando as estratégias locais. Esse é um ponto fundamental para que o cadastro represente de fato uma mudança na gestão territorial ambiental brasileira, um outro olhar sobre as propriedades rurais, confirmando a possibilidade de produzir preservando. Um segundo desafio é implementar os instrumentos econômicos previstos no novo código. As pessoas precisam receber por conservar a natureza, por preservar a floresta. Quer dizer, esse incentivo, a valorização da floresta em pé a quem tem seus ativos florestais é fundamental.

OCF:Isso depende da disponibilidade de dinheiro público para o programa?

Deusdará: Não necessariamente. São instrumentos econômicos de incentivos e desincentivos. A gente precisa sair da agenda meramente ambiental e entrar na agenda econômica. Quer dizer: pagamento por serviços ambientais, por sequestro de carbono, a efetivação do mercado de Cotas de Reserva Ambiental. É um processo que não necessariamente vai exigir dinheiro público. É uma coisa gigantesca de envolvimento da sociedade e do governo no sentido de criar condições para que pessoas que tenham ativos florestais sejam remuneradas por eles.

OCF: Na sua avaliação, houve alguma relação entre a aprovação do Código Florestal, em 2012, e o aumento de 28% da taxa de desmatamento da Amazônia, em 2013?

Deusdará: Desmatar hoje não é barato, mesmo ilegalmente. Quem pensa em desmatar, planeja isso a médio e longo prazos. Não dá para culpar o código. Agora, quando houve o aumento a Reserva Legal na Amazônia de 50% para 80%, por uma medida provisória editada em 2001, veja o que aconteceu. Se casarmos com o gráfico do desmatamento, veremos que foi significativo o aumento. Quer dizer, justamente quando o governo deu sinal de maior proteção, mais houve desmatamento na Amazônia. No mínimo, é contraditório alguém levantar a ideia de que a expectativa de um novo código florestal geraria desmatamento especulativo imediato. E mesmo que tivesse havido desmatamento especulativo por conta do novo código, é preciso ver que esse desmatamento ilegal vai ser punido. A lei não prevê tolerância com o desmatamento ilegal ocorrido depois de 22 de julho de 2008.

Observatório: O governo vem sendo criticado por atrasar a implementação do Código Florestal. Por que o Ministério do Meio Ambiente demora em editar a Instrução Normativa que dará início à contagem do prazo para o cadastramento dos imóveis?

Deusdará:Só existe atraso quando existe data marcada. Se não existe data marcada, não existe atraso. Talvez depois da Constituição, essa tenha sido uma das leis que gerou uma discussão mais acalorada na sociedade brasileira, uma polarização que não envolveu apenas ruralistas e ambientalistas. Não é tão simples sistematizar uma lei complexa como esta. Especialmente considerando as diversas peculiaridades do território nacional, que é continental. O CAR vai ser o maior cadastro ambiental georreferenciado do mundo, com perspectiva de alcançar 330 milhões de hectares no Brasil. É muito simplista imaginar um mero e voluntário atraso, estamos tratando de uma coisa absolutamente complexa.  O tempo para a edição da Instrução Normativa tem a ver com a complexidade, com a dificuldade, com o estilo desta gestão de conversar, de ouvir, de ponderar, de até errar, mas fazendo, sempre com prudência e respeito às partes interessadas e afetadas. Se a gente coloca na rua um Cadastro Ambiental Rural com inseguranças e incertezas em relação aos diversos pontos da lei, podemos queimar uma ferramenta fundamental, em vez de estimular o cadastramento. É natural a ansiedade, e ela pode gerar uma percepção de que há um atraso. Mas é preciso entender que trabalhamos com uma situação extremamente diferenciada. São inúmeros os requisitos do Código Florestal. Vale ressaltar que, nesse período, o MMA, junto com o Ibama, promoveu uma forte ação de treinamento, abrangendo 19 Estados e o DF e entidades setoriais parceiras de todo o Brasil, capacitando, presencialmente e à distância, multiplicadores e facilitadores para inscrição no CAR. E nessas andanças, muitas preocupações e sugestões foram acatadas para a melhoria do sistema.

OCF: O Código dá aos estados a prerrogativa de definir os Programas de Regularização Ambiental. O artigo 59 da lei fixa um prazo de dois anos (um ano prorrogável por mais um) para que os Estados implantem os seus PRAs. Esse prazo vence em maio, e a maioria dos Estados não implantou PRA. Alguns alegam que precisam esperar a edição de um novo decreto presidencial. Essa demora é justificável? Eles precisam de um novo decreto para fazer seus programas?

Deusdará: Nosso entendimento é que eles não deviam estar esperando. A lei do Código Florestal diz que, até seis meses após a sua edição, deveria haver uma regulamentação. Isso foi feito no decreto 7.830, editado em outubro de 2012. Esse decreto já deu os indicativos suficientes para os Estados fazerem as suas políticas. Infelizmente, há uma posição tradicional na área ambiental de sempre esperar a União. A gestão florestal brasileira está descentralizada desde 2006. Seria extremamente positivo se a maioria dos estados tivesse elaborado seus programas, considerando suas características locais. Se colocar na posição de que a União faça para o estado depois fazer, me parece pouco plausível.

OCF: Esse atraso dos estados é preocupante para a implementação do código?

Deusdará:É, mas por outro lado, é preciso entender que a lei dá prazo para o PRA, não dá prazo para o CAR. Para ter um bom programa de regularização ambiental, é preciso ter um bom cadastro. A perspectiva com que trabalhamos é que os esses programas possam ser ajustados a partir dos cadastros. Infelizmente os estados não fizeram a sua parte, talvez contando com um ambiente favorável da indefinição ou da omissão recíproca, tipo: eu não faço, você fica esperando eu fazer e no fim acaba ninguém fazendo…. Nesse contexto, fica muito reducionista dizer que está faltando um decreto da Presidenta. Mas esse decreto vai trazer normas complementares, mas não há nenhuma solução diferente para o que poderia estar acontecendo. Me parece que a questão do PRA volta ao eixo no momento em que a ferramenta do cadastro e do monitoramento for anunciada, for colocada em prática, for absorvida pela população como uma coisa boa para o proprietário, o posseiro e o meio ambiente. O programa vai se ajustando. Porque o cadastro não terá a eficácia desejada, se não houver a efetiva regularização.

Observatório: Quando será possível ter uma ideia do ritmo de implementação do CAR?

Deusdará: Vinte e quatro horas depois de lançado. Nós estamos preparados para, a partir do momento em que for habilitado o envio das informações que estão sendo colhidas no modo off-line do cadastro, imediatamente divulgar os resultados. Os dados serão monitorados on line, inclusive os problemas que poderão advir. E haverá transparência na divulgação desses dados.