* Por André Lima, representante do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) no GT do Código Florestal e membro do CONAMA pelo Instituto O Direito por um Planeta Verde (IDPV)
O Grupo de Trabalho do Código Florestal, que reúne representantes do governo e da sociedade civil, voltou a reunir-se no dia 14 de fevereiro. Vários aspectos da implementação da Lei Florestal foram discutidos e diretrizes para regulamentação do uso do fogo e das Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) foram apresentadas.
A proposta de regulamentação das CRAs ficou a cargo do representante do Ministério da Fazenda e ainda depende da solução de algumas questões:
a) Se a emissão de cotas se dará em órgão federal ou os nos estados;
b) Integração de sistemas estaduais de geração de CRAs com o sistema federal;
c) Mecanismo de registro das Cotas em Bolsa de Valores e no mercado;
d) Possibilidade de uso de CRAs por posseiros;
e) Salvaguardas para o monitoramento da manutenção das áreas sob regime de CRA;
f) Definição de áreas prioritárias para emissão de CRAs nos estados;
g) Restrições para compensação fora do estado onde se localiza o imóvel com passivo de Reserva Legal (RL);
h) Responsabilidades específicas dos SEMAs e do órgão federal;
i) Explicitar a proubição de utilização de CRA para saldar passivo desmatado após julho de 2008;
O momento mais crítico da reunião se deu quando foi informado que o Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) estava travando a assinatura e publicação do decreto presidencial e da Instrução Normativa do Ministério do Meio Ambiente, regulamentando os CRAs e dando a largada para o prazo de inscrição no CAR, respectivamente.
A razão seria a demanda da base ruralista do governo em contabilizar a Reserva Legal (RL) por matricula do imóvel e não por imóvel rural. Se tal demanda for atendida pelo governo federal, milhares de imóveis rurais considerados médios, poderão ser divididos por matrículas e ganhar o status de pequenos, com anistia plena de recomposição de RL e redução de recomposição de APPs para até cinco metros.
A regra aplicável somente nos casos de imóveis com área inferior a quatro módulos fiscais (redução de APP a ser recomposta e anistia plena de recomposição de RL desmatada até julho de 2008) poderá ser estendida para imóveis de médio porte (acima de 15 módulos fiscais ou até de tamanho superior) mas que são divididos burocraticamente em várias matriculas nos cartórios de registro de imóveis.
Fiz duras críticas a esta demanda do MAPA que, se atendida, colocará a perder o pouco avanço que se pode esperar com a implementação do CAR. Será um escândalo, pois na prática significará anistiar por decreto aquilo que o legislador não anistiou.
Ao final da reunião propus à Secretaria do GT que as próximas reuniões sejam focadas em receber e debater as informações sobre como cada estado avançou, até agora, efetivamente em ações concretas para implementação do CAR. A proposta foi acatada pelo grupo.
Foi criado um sub-GT para apresentar uma proposta de questionário a ser respondida pelos estados até a próxima reunião, que deve acontecer antes de abril.
Solicitei ainda que a avaliação por mim apresentada durante a última reunião plenária do CONAMA sobre os debates no GT e a implementação do Código até então seja encaminhada aos membros do GT e respondida pelo MMA.
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