Sobre o indigesto Código Ambiental de Santa Catarina

* Por João de Deus Medeiros, biólogo e Professor Associado da Universidade Federal de Santa Catarina 

Como já nos disse Otto Von Bismarck “leis são como salsichas. É melhor não ver como elas são feitas”. Os legisladores catarinenses estão se notabilizando pela produção de projetos de lei que afrontam a Constituição Federal, consolidando uma linha de montagem desastrosa, pois a um só tempo conseguem implementar normas que confundem o administrado e geram sobrecarga à justiça. O caso do PL 0305.4/2013, procedente do Deputado Romildo Titon é exemplar. E mesmo aos vegetarianos é recomendado que prendam o fôlego e vejam como foi feito o dito PL.

Titon foi o relator do Código Ambiental de Santa Catarina (lei nº 14.675/2009), que “inspirou” o debate nacional para a revisão e revogação do “Novo Código Florestal Brasileiro” (lei nº 4.771/65).

A lei catarinense prontamente teve sua constitucionalidade questionada, porém o Supremo Tribunal não encontrou tempo para avaliar a dita arguição de inconstitucionalidade.  Em 2013, o mesmo Titon passa a coordenar uma nebulosa equipe responsável pela revisão do Código Ambiental de SC, ajustando a legislação catarinense à nova lei federal nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Obscuros salsicheiros foram então contratados de forma pouco republicana para produzir o enchimento do embutido.

Numa tramitação relâmpago, providencialmente conduzida às vésperas das festas natalinas, e com o devido cuidado para não azedar o tempero, a salsicha, digo o PL 0305.4/2013, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

A célere tramitação suprimiu até mesmo a análise de comissões da própria Casa, culminando com uma votação apressada, na qual sequer emendas foram apreciadas. Segundo informação da ALESC, a referida aprovação foi condicionada ao compromisso de discussão dessas emendas no próximo período legislativo.

Influenciado por essa atípica agilidade legislativa, e para não permitir que a iguaria esfriasse, o diligente Governador Raimundo Colombo sanciona a peça no dia 21 de janeiro de 2014, sob o número 16.342, sendo a mesma publicada do Diário Oficial do Estado no dia 22 de janeiro de 2014.

A atitude titoniana, indistinta, aparentemente contraditória e confusa, torna-se compreensível no momento em que identificamos o que torna a lei nacional problemática para Titon e seus colegas parlamentares. Para tanto basta examinar como ele responde a esses problemas através da análise de alguns trechos mais apimentados da lei catarinense:

Já no seu início a norma catarinense reintroduz algumas definições contraditórias com a legislação federal: Área Urbana Consolidada, por exemplo, dispensa a exigência de densidade demográfica superior a 50 habitantes por hectare; Pequena Propriedade ou Posse Rural como imóvel rural com área de até quatro módulos fiscais, diferindo da definição constante da norma geral nacional, qual seja a lei nº 12.651 de 2012. Liberto da materialidade terrena, a noção titoniana de lei permite definir atividade agrossilvipastoril existente e inexistente ou, sendo fiel ao texto legal, realizadas ou “passíveis de serem realizadas”.

Com dificuldade para digerir o conceito de campo de altitude, e avesso a fundamentações técnicas, resolve o problema simplesmente eliminando-o, com a singela remessa da referência da ocorrência de campos de altitude a áreas acima de 1,5 mil metros, o que elimina 99% da área do estado.

Numa inversão de princípios elementares de justiça, a lei de Titon prevê o compartilhamento dos custos necessários à implantação das medidas de regularização com toda a coletividade, por meio de linhas de financiamento específicas, utilização de fundos públicos para concessão de créditos
reembolsáveis e não reembolsáveis, incentivos fiscais, programas de pagamento por serviços ambientais, entre outros instrumentos. Inaugura assim o princípio do poluidor-recebedor.

Repetindo texto de lei federal, cria um segundo Cadastro Ambiental Rural, retirando dele o caráter nacional, ainda que, para aumentar a confusão, permite que “para a implantação do CAR no âmbito de Santa Catarina, o Poder Público estadual poderá adotar o sistema disponibilizado pela União, sem prejuízo de promover as adequações necessárias às peculiaridades regionais”.

O regime e limites de Áreas de Preservação Permanente estabelecidos na legislação federal, problema recorrente a grande parte dos parlamentares catarinenses, encontra na lógica titoniana solução salomônica: as APPs poderão ser modificadas em situações específicas, desde que estudos técnicos justifiquem a adoção de novos parâmetros. Liquida assim a competência constitucional da União para estabelecer normas gerais.

Insubordinado ao melhor estilo nietzschiano, ignora regras e prazos da legislação nacional (os quais, por sinal, já expirados) para a regularização de atividades rurais em APPs, para acrescentar também atividades industriais. E contraditoriamente determina medidas de faixas de proteção para em seguida dizer que as mesmas poderão ser modificadas no âmbito do PRA, em razão das peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais da região onde está situado o imóvel a ser regularizado, mediante recomendação técnica.

Mostrando nova insubordinação à Constituição Federal a lei catarinense induz legisladores municipais a grave erro, pois permite aos municípios, através do Plano Diretor ou de legislação específica, delimitar as áreas urbanas consolidadas em seus respectivos territórios, disciplinando os requisitos para o uso e ocupação do solo e estabelecendo os parâmetros e metragens de APPs a serem observados em tais locais. Em ato de pura rebeldia reconhece ainda “o direito adquirido relativo à manutenção, uso e ocupação de construções preexistentes a 22 de julho de 2008 em áreas urbanas, inclusive o acesso a essas acessões e benfeitorias, independentemente da observância dos parâmetros indicados no art. 120-B, desde que não estejam em área que ofereça risco à vida ou à integridade física das pessoas”; assim como permite “realocação da Reserva Legal existente no imóvel para outra área”.

A linha de montagem desastrosa continua instituindo o que já instituído foi, caso da Cota de Reserva Ambiental, a CRA, título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação.

Numa verdadeira alforria ao principio da legalidade, o texto diz que poderão “integrar o SEUC, Unidades de Conservação estaduais ou municipais que não possam ser satisfatoriamente atendidas por nenhuma categoria prevista na Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000”.

Com a deliberada supressão de competências remetidas aos demais poderes, o legislativo catarinense aprimora o viés kafkiano da norma, determinando de maneira taxativa que “as Unidades de Conservação somente poderão ser criadas por intermédio de lei e sua efetiva implantação somente ocorrerá se estiverem previamente inseridas no orçamento do estado recursos especificamente destinados às desapropriações e indenização decorrentes de sua implementação”. Seguindo no plano do absurdo diz ainda que deverá haver a “indicação da existência dos recursos financeiros necessários às indenizações, inclusive no que concerne à zona de amortecimento, quando for o caso”.

Não seria o caso de remeter os parlamentares catarinenses ao confessionário, já que juraram respeito a Constituição, ou pelo menos a uma temporada de alfabetização legislativa? A propósito, necessário frisar que, diferente da produção legislativa, salsichas catarinenses são de excelente qualidade.

Como já nos disse Otto Von Bismarck “leis são como salsichas. É melhor não ver como elas são feitas”. Os legisladores catarinenses estão se notabilizando pela produção de projetos de leis que afrontam a Constituição Federal, consolidando uma linha de montagem desastrosa, pois a um só tempo conseguem implementar normas que confundem o administrado e geram sobrecarga à justiça. O caso do PL 0305.4/2013, procedente do Deputado Romildo Titon é exemplar. E mesmo aos vegetarianos é recomendado que prendam o fôlego e vejam como foi feito o dito PL.

Titon foi o relator do Código Ambiental de Santa Catarina (lei nº 14.675/2009), que “inspirou” o debate nacional para a revisão e revogação do “Novo Código Florestal Brasileiro” (lei nº 4.771/65).

A lei catarinense prontamente teve sua constitucionalidade questionada, porém o Supremo Tribunal não encontrou tempo para avaliar a dita arguição de inconstitucionalidade.  Em 2013, o mesmo Titon passa a coordenar uma nebulosa equipe responsável pela revisão do Código Ambiental de SC, ajustando a legislação catarinense à nova lei federal nº 12.651/2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. Obscuros salsicheiros foram então contratados de forma pouco republicana para produzir o enchimento do embutido.

Numa tramitação relâmpago, providencialmente conduzida às vésperas das festas natalinas, e com o devido cuidado para não azedar o tempero, a salsicha, digo o PL 0305.4/2013, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina.

A célere tramitação suprimiu até mesmo a análise de comissões da própria Casa, culminando com uma votação apressada, na qual sequer emendas foram apreciadas. Segundo informação da ALESC, a referida aprovação foi condicionada ao compromisso de discussão dessas emendas no próximo período legislativo.

Influenciado por essa atípica agilidade legislativa, e para não permitir que a iguaria esfriasse, o diligente Governador Raimundo Colombo sanciona a peça no dia 21 de janeiro de 2014, sob o número 16.342, sendo a mesma publicada do Diário Oficial do Estado no dia 22 de janeiro de 2014.

A atitude titoniana, indistinta, aparentemente contraditória e confusa, torna-se compreensível no momento em que identificamos o que torna a lei nacional problemática para Titon e seus colegas parlamentares. Para tanto basta examinar como ele responde a esses problemas através da análise de alguns trechos mais apimentados da lei catarinense:

Já no seu início a norma catarinense reintroduz algumas definições contraditórias com a legislação federal: Área Urbana Consolidada, por exemplo, dispensa a exigência de densidade demográfica superior a 50 habitantes por hectare; Pequena Propriedade ou Posse Rural como imóvel rural com área de até quatro módulos fiscais, diferindo da definição constante da norma geral nacional, qual seja a lei nº 12.651 de 2012. Liberto da materialidade terrena, a noção titoniana de lei permite definir atividade agrossilvipastoril existente e inexistente ou, sendo fiel ao texto legal, realizadas ou “passíveis de serem realizadas”.

Com dificuldade para digerir o conceito de campo de altitude, e avesso a fundamentações técnicas, resolve o problema simplesmente eliminando-o, com a singela remessa da referência da ocorrência de campos de altitude a áreas acima de 1,5 mil metros, o que elimina 99% da área do estado.

Numa inversão de princípios elementares de justiça, a lei de Titon prevê o compartilhamento dos custos necessários à implantação das medidas de regularização com toda a coletividade, por meio de linhas de financiamento específicas, utilização de fundos públicos para concessão de créditos
reembolsáveis e não reembolsáveis, incentivos fiscais, programas de pagamento por serviços ambientais, entre outros instrumentos. Inaugura assim o princípio do poluidor-recebedor.

Repetindo texto de lei federal, cria um segundo Cadastro Ambiental Rural, retirando dele o caráter nacional, ainda que, para aumentar a confusão, permite que “para a implantação do CAR no âmbito de Santa Catarina, o Poder Público estadual poderá adotar o sistema disponibilizado pela União, sem prejuízo de promover as adequações necessárias às peculiaridades regionais”.

O regime e limites de Áreas de Preservação Permanente estabelecidos na legislação federal, problema recorrente a grande parte dos parlamentares catarinenses, encontra na lógica titoniana solução salomônica: as APPs poderão ser modificadas em situações específicas, desde que estudos técnicos justifiquem a adoção de novos parâmetros. Liquida assim a competência constitucional da União para estabelecer normas gerais.

Insubordinado ao melhor estilo nietzschiano, ignora regras e prazos da legislação nacional (os quais, por sinal, já expirados) para a regularização de atividades rurais em APPs, para acrescentar também atividades industriais. E contraditoriamente determina medidas de faixas de proteção para em seguida dizer que as mesmas poderão ser modificadas no âmbito do PRA, em razão das peculiaridades territoriais, climáticas, históricas, culturais, econômicas e sociais da região onde está situado o imóvel a ser regularizado, mediante recomendação técnica.

Mostrando nova insubordinação à Constituição Federal a lei catarinense induz legisladores municipais a grave erro, pois permite aos municípios, através do Plano Diretor ou de legislação específica, delimitar as áreas urbanas consolidadas em seus respectivos territórios, disciplinando os requisitos para o uso e ocupação do solo e estabelecendo os parâmetros e metragens de APPs a serem observados em tais locais. Em ato de pura rebeldia reconhece ainda “o direito adquirido relativo à manutenção, uso e ocupação de construções preexistentes a 22 de julho de 2008 em áreas urbanas, inclusive o acesso a essas acessões e benfeitorias, independentemente da observância dos parâmetros indicados no art. 120-B, desde que não estejam em área que ofereça risco à vida ou à integridade física das pessoas”; assim como permite “realocação da Reserva Legal existente no imóvel para outra área”.

A linha de montagem desastrosa continua instituindo o que já instituído foi, caso da Cota de Reserva Ambiental, a CRA, título nominativo representativo de área com vegetação nativa, existente ou em processo de recuperação.

Numa verdadeira alforria ao principio da legalidade, o texto diz que poderão “integrar o SEUC, Unidades de Conservação estaduais ou municipais que não possam ser satisfatoriamente atendidas por nenhuma categoria prevista na Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000”.

Com a deliberada supressão de competências remetidas aos demais poderes, o legislativo catarinense aprimora o viés kafkiano da norma, determinando de maneira taxativa que “as Unidades de Conservação somente poderão ser criadas por intermédio de lei e sua efetiva implantação somente ocorrerá se estiverem previamente inseridas no orçamento do estado recursos especificamente destinados às desapropriações e indenização decorrentes de sua implementação”. Seguindo no plano do absurdo diz ainda que deverá haver a “indicação da existência dos recursos financeiros necessários às indenizações, inclusive no que concerne à zona de amortecimento, quando for o caso”.

Não seria o caso de remeter os parlamentares catarinenses ao confessionário, já que juraram respeito a Constituição, ou pelo menos a uma temporada de alfabetização legislativa? A propósito, necessário frisar que, diferente da produção legislativa, salsichas catarinenses são de excelente qualidade.

RELACIONADO:  Leia aqui a análise que a OnG Grupo Pau-Campeche fez sobre o projeto de lei: Projeto de Lei 0305CodigoSC (1)

Imazon: Desmatamento na Amazônia cresce 206% em janeiro

14 de fevereiro de 2014 – O Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia(Imazon), que monitora o desmatamento na região através do Sistema de Alerta de Desmatamento (SAD), divulgou perda de vegetação na Amazônia Legal de  107 km² no mês de janeiro de 2014 . No mesmo período do ano passado, o desmatamento havia sido de 35 km². A maioria das áreas desmatadas ocorreu em áreas privadas ou posses.  O SAD é um sistema de alerta em tempo real e tem menos precisão do que outros sistemas. Ele indica áreas onde ocorre mais pressão de desmatamento, mês a mês. Leia mais no Blog da Amazônia do Terra

Magazine: http://terramagazine.terra.com.br/blogdaamazonia/blog/2014/02/13/desmatamento-na-amazonia-cresce-206-em-janeiro-diz-imazon/

Parlamentares e produtores cobram CAR

Publicado pela Agência Senado em 14 de fevereiro de 2014

A demora na publicação de instrução normativa para a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) está gerando insegurança entre os agricultores e muitas dúvidas quanto ao cumprimento da obrigação de registro prevista no novo Código Florestal, conforme afirmaram senadores e representantes do agronegócio reunidos em audiência nesta quinta-feira (13) na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Como é obrigatório para todas as propriedades e pré-requisito para a regularização de áreas com passivo ambiental, o CAR vem sendo aguardado com grande expectativa. O aplicativo para preenchimento do cadastro já está disponível na página do Ministério do Meio Ambiente (MMA) na internet, mas seu envio ao órgão ambiental ainda depende de instrução normativa.

– O que nos preocupa é a confiança do agricultor em fazer o CAR, que só virá com a normatização – resumiu Acir Gurgacz (PDT-RO), autor do requerimento para realização da audiência pública.

A opinião foi compartilhada pelos senadores Waldemir Moka (PMDB-MS), Ana Amélia (PP-RS), Blairo Maggi (PR-MT) e Jayme Campos (DEM-MT). A principal preocupação é o período de cadastramento. O código prevê que seja de um ano, prorrogável uma única vez, por igual período. Os senadores, no entanto, questionam se esse prazo já estaria sendo contado desde maio de 2012, com a publicação na nova lei florestal.

‘O relógio vai girar’

Em resposta, Paulo Guilherme Cabral, do Ministério do Meio Ambiente, tranquilizou os senadores e esclareceu que a contagem está condicionada à liberação das normas de implantação do cadastro.

– Quando for publicada a instrução normativa, aí sim o relógio começa girar e a gente começa a contar os dois anos – informou o representante do MMA.

Para Gilman Viana Rodrigues, da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), é preciso clareza também na definição do período para a regularização de propriedades com passivo ambiental, pois a nova lei florestal impede que áreas irregulares sejam contempladas com financiamento público.

– Sem crédito não tem produção e sem produção agrícola, o Brasil não teria a salvação que está tendo na balança comercial – disse.

Imóvel rural

O normativo que será definido pelo governo trata de aspectos considerados cruciais pelos produtores, como a definição da unidade que deve ser inscrita no cadastro ambiental. O código estabelece que o CAR seja feita por imóvel rural, mas o debate na Comissão de Agricultura mostrou que esse conceito pode reacender antigas polêmicas.

Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra) define como imóvel rural aquele “de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agroindustrial”.

Com base nessa lei, o MMA entende que terras contínuas de um mesmo proprietário, ainda que adquiridas em diferentes momentos e sob diferentes matrículas, representam um único imóvel e terão uma única inscrição no CAR. Já os ruralistas e os senadores presentes ao debate consideram que o produtor teria o direito de fazer um cadastro para cada matrícula.

A questão é relevante, pois o Código Florestal reduziu as exigências para áreas menores, de até quatro módulos fiscais, e o cadastramento por matrícula poderá gerar benefícios que o proprietário não terá se prevalecer o entendimento de imóvel como área contínua, mesmo com muitas matrículas.

Vantagens

A urgência na definição dessas questões foi apontada pelo representante da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Marcos Olívio de Oliveira, mas ele também destacou vantagens da adoção do CAR.

Conforme observou, o novo cadastro substituirá diversos procedimentos exigidos para licenciamentos ambientais, reduzindo a burocracia dos processos e os custos para o produtor rural.

Nesse aspecto, Paulo Guilherme Cabral informou que o aplicativo do cadastro ambiental coloca à disposição dos interessados, sem custo para o agricultor, imagens de satélite de todo o país, compradas por R$ 30 milhões pelo governo federal.

Arquimedes Ernesto, representante da Secretaria do Desenvolvimento Ambiental do governo de Rondônia, reconheceu que a liberação dessas imagens por meio do CAR resultará em economia para os estados. Ele destacou ainda a integração de informações entre os bancos de dados já existentes nos estados e o sistema nacional de cadastro que está sendo implantado no país.

Avaliação implantação do Código

Publicado pela Apremavi, em 7 de fevereiro de 2014

Representantes do WWF-Brasil, da Conservação Internacional, da Fundação SOS Mata Atlântica, da TNC, do Ipam, da Rede de ONGs da Mata Atlântica, da Frente Parlamentar Ambientalista, da Iniciativa Verde,  e da Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida (Apremavi) se reuniram em Brasília no dia 06 de fevereiro de 2014 para discutir as perspectivas e realidades na implementação e efetividade do novo Código Florestal no Brasil. As organizações integram o Observatório do Código Florestal, implantado em 2013 para monitorar a implementação da nova Lei.

A partir dos relatórios dos presentes sobre o processo de implementação do novo código nos estados, percebe-se que há dificuldades na implantação, inclusive para dar recomendações concretas sobre os procedimentos que devem ser tomados. Um dos principais problemas é com o Sistema Nacional do Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), que tem diferentes níveis de execução de estado pra estado.

No estado de São Paulo o SiCAR está sendo implementado desde junho de 2013, tendo sido realizados 2 mil cadastros de propriedades rurais até o momento. Contudo, assim como no Rio de Janeiro os técnicos estão aguardando o posicionamento do Ministério do Meio Ambiente afirmando que o sistema pode ser implementado. Roberta del Giudicem, da BVRio, afirma que muitos tem medo de agir na ilegalidade, por isso aguardam a publicação do decreto que regulamenta o sistema.

No Pará já existem grupos de trabalho dentro da Iniciativa Municípios Verdes com uma agenda para ter o Programa de Regularização Ambiental (PRA) aprovado. Francisco Fonseca, da TNC, percebe que há vontade política para a regulamentação, mas os estados ainda têm muitas dificuldades técnicas.

João de Deus Medeiros, da Apremavi, lembra que em Santa Catarina a situação é bem alarmante, uma vez que recentemente foi aprovada e sancionada a Lei de  atualização do Código Ambiental Estadual e que se contrapõe às outras leis ambientais no país, sendo inclusive inconstitucional e dificulta a efetividade de sistemas como o SiCAR.

André Lima, do IPAM, destacou que os estados não deveriam ficar de braços cruzados esperando o decreto federal para a implementação do SiCAR e efetivação do Cadastro Ambiental Rural (CAR).

O representante do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Raimundo Deusdará Filho, que participou da reunião a pedido do Observatório, afirma que o MMA entende que o prazo para implementação do sistema (1 ano a partir da publicação da nova lei) foi cumprido pela união com o decreto de regulamentação do PRA (Decreto Nº 7.830/2012) e que o prazo para adesão dos estados ao SiCAR contará a partir da publicação do decreto e da instrução normativa que deve sair ainda em fevereiro deste ano. Deusdará conta que enquanto isso o MMA tem trabalhado no aprimoramento do sistema além de estar elaborando um website para captar todas as iniciativas de PRA que já estão em execução no Brasil.

Enquanto isso o Observatório prepara um amplo seminário nacional, para avaliar os dois anos de aprovação do novo código. O seminário realizado em maio, provavelmente no dia da Mata Atlântica.

Sobre a implantação do Código Florestal, a Apremavi em breve estará apta para realizar os cadastramentos no CAR, para as propriedades parceiras dos projetos que a instituição executa.

Para os interessados em saber como aplicar o novo Código Florestal foi lançado um Guia com orientações que pode ser acessado aqui.

Avaliação da transparência das informações florestais em Mato Grosso

[:pb]Avaliação da situação atual da transparência das informações florestais em Mato Grosso, com base na disponibilização e acesso praticados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT).

Elaboração: ICV

Palavras-Chave: Transparência[:en]the current situation assessment of the transparency of forest information in Mato Grosso, based on availability and access practiced by the State Department of Environment (SEMA-MT).[:es]la evaluación de la situación actual de la transparencia de la información sobre los bosques en Mato Grosso, basada en la disponibilidad y el acceso practicada por el Departamento de Estado de Medio Ambiente (SEMA-MT).[:]

Governo atrasa regularização ambiental

Medidas eram previstas pelo Código Florestal de 2012; desmatamento de áreas na Amazônia cresceu 28% em 2013

Matéria de Aguirre Talento, publicada na Folha de São de Paulo em 3 de fevereiro de 2014

Enquanto o desmatamento na Amazônia volta a crescer, o Palácio do Planalto atrasa a publicação de um conjunto de regras que permitirá o monitoramento e a recuperação de áreas desmatadas nos 5,2 milhões de imóveis rurais do país.

Trata-se da instrução normativa sobre o Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural), cujo desenvolvimento custou mais de R$ 29 milhões e que vai receber o cadastro de todas as propriedades rurais brasileiras, e de um decreto sobre o Programa de Regularização Ambiental.

A publicação dessas regras estava prevista no texto do novo Código Florestal, sancionado em maio de 2012. Mas as regras ainda não saíram do papel. Estão sob análise da Casa Civil desde meados do ano passado.

O Ministério do Meio Ambiente previu que tudo se iniciaria em dezembro passado, mas as autorizações não saíram. O órgão agora trabalha com os primeiros dias deste mês de fevereiro como previsão.

“Hoje o entrave está sendo mais de ordem normativa do que tecnológica. O sistema já está desenvolvido”, disse Paulo Guilherme Cabral, secretário de Extrativismo e Desenvolvimento Rural Sustentável do Ministério do Meio Ambiente.

A demora torna mais elástico o prazo para os ruralistas. Isso porque só a partir da publicação da instrução normativa começará a valer o limite de até dois anos para que se cadastrem. Se não o fizerem, serão cobrados pelo governo e, a partir de 2017, terão restrições para crédito.

A CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), principal porta-voz dos ruralistas, considera “frustrante” a demora.

“Mas tem uma coisa positiva: esse atraso, que não é desejado, está aumentando o tempo de troca de informações entre nós e os produtores”, afirmou o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA, Gilman Viana Rodrigues.

BANDEIRA AMBIENTAL

Em 2013, o desmatamento na Amazônia teve alta de 28%, segundo dados do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais) divulgados em novembro. Foi o primeiro aumento desde 2008.

A bandeira ambiental tem sido disputada pelos pré-candidatos à Presidência, de olho no eleitorado da ex-senadora Marina Silva, aliada do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB). A presidente Dilma Rousseff, por exemplo, lançou em outubro um plano de agroecologia e produção orgânica.

No caso do Sicar, enquanto as regras não são publicadas, o ministério já lançou o sistema nos Estados e tem estimulado os produtores a se cadastrarem. Só no Amazonas ele não foi lançado.

O cadastro já pode ser feito no site do CAR (www.car.gov.br). É autodeclaratório e conta com imagens de satélite para delimitar a área dos imóveis rurais. Há, porém, um problema: os dados ainda não podem ser enviados ao governo federal, já que as regras ainda não foram publicadas.

Por isso, os Estados e as entidades do setor agropecuário não têm estimulado os proprietários a se cadastrar, para evitar que a instrução normativa mude regras e cause confusão.

“A instrução vai trazer definições que precisamos para fazer os cadastros”, explica Janaína Rocha, gerente de controle agropecuário do Ipaam (Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas).

A Casa Civil da Presidência informou que “o assunto está em discussão no governo”, mas que ainda não há previsão de publicação.

A ministra Izabella Teixeira (Meio Ambiente) disse que “a instrução normativa está pronta” em sua mesa, mas não revelou uma data de publicação.

Fiscais e meio ambiente

Opinião publicada no jornal O Estado de São Paulo em 1 de fevereiro de 2014

As graves e notórias deficiências dos serviços de fiscalização, em todos os níveis da administração pública, não podiam evidentemente poupar as áreas federais de conservação ambiental e as terras indígenas. Tanto a natureza dessas áreas como a sua enorme extensão – nada menos que 1,8 milhão de quilômetros quadrados – não deixam dúvida quanto à importância do problema. Para fiscalizar o cumprimento das leis destinadas a proteger o ambiente e as terras indígenas, não existem mais do que 3.200 agentes, o que quer dizer que a cada um deles cabe a responsabilidade de cuidar de 579 km². Uma tarefa impossível de ser realizada a contento.

Esses servidores trabalham no Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama), Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio) e Fundação Nacional do Índio (Funai), que são os três principais órgãos encarregados da vigilância e da proteção daquelas reservas. A precariedade dos meios para executar essa tarefa fica ainda mais evidente quando se recorda que o Ibama deve cuidar também da observância do Código Florestal em propriedades privadas, agir contra a pesca ilegal e combater os garimpos clandestinos.

Diante disso, um dos diretores da Fundação SOS Mata Atlântica, Mário Mantovani, não hesitou em afirmar ao jornal O Globo que a fiscalização, nesse setor, é uma farsa, porque, por falta de meios para combater os verdadeiros responsáveis pela degradação ambiental, o poder público se volta contra os pequenos predadores: “Pega-se, por exemplo, uma família que extrai palmitos para comer, mas não a rede de corrupção e crime que obriga a família a pegar o palmito. Pega-se o sujeito que faz o carvão de maneira irregular, mas não as empresas que o compram”.

Não surpreende que, principalmente em consequência desse comportamento, a situação tanto das áreas de proteção ambiental como das reservas indígenas venha se deteriorando. Na Mata Atlântica, a derrubada de árvores no ano passado – a maior parte destinada à produção de carvão – só foi superada pela de 2009. Com isso, a esperança de uma melhora da sua preservação sofreu um abalo. Algo semelhante ocorre na Amazônia, onde o desmatamento, para dar espaço às atividades agropecuárias, voltou a crescer depois de quatro anos em queda. Quanto às reservas indígenas, que ocupam 13,3% das terras do País, os conflitos entre índios, posseiros e madeireiros continuam a preocupar as autoridades e a manter um clima de insegurança em boa parte dessa área.

O pior é que a falta de fiscais em número suficiente é só um dos problemas. Outro, igualmente grave, é a impunidade de fato existente nesse setor, porque mesmo o trabalho precário feito pelos agentes é anulado pelo não pagamento da quase totalidade das multas. Segundo o procurador Bruno Soares Valente, do Ministério Público Federal do Pará, só 2% das multas aplicadas pelo Ibama e pelo ICMBio são pagas. Assinale-se que o Pará é o Estado responsável por 40% da área de 5.483 km² que foram desmatados em 2013 na Amazônia Legal.

Apesar desse quadro sombrio, há alguns dados animadores. O primeiro é o poder dado ao Ibama de confiscar e leiloar bens apreendidos, como madeira e máquinas usadas para o corte de árvores, o que tem ajudado a tornar mais efetiva a sua ação. Outros são as parcerias entre órgãos federais envolvidos na questão – que sempre deveriam ter existido, mas antes tarde do que nunca – e o emprego de modernas tecnologias de vigilância.

As imagens dos satélites de monitoramento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) e do Cadastro Ambiental Rural permitem localizar com maior precisão os predadores e planejar as ações contra eles. Está sendo testado também um Veículo Aéreo Não Tripulado (drone), que produz imagens ainda mais nítidas.

Tudo isso ajuda, mas não dispensa um aumento considerável do número de fiscais e um esforço muito maior do que o feito até agora para evitar que os infratores consigam driblar as multas. De pouco adiantará todo esse aparato tecnológico, se os predadores continuarem a não pagar pelo que fazem.

Governo não regulamentou Código

Publicado pelo Blog do Planeta em 27 de janeiro de 2014.

Por Bruno Calixto

Já faz quase dois anos que a presidente Dilma Rousseff sancionou o Código Florestal. Em tese, a principal lei que regula florestas em áreas particulares no país já deveria estar sendo cumprida no campo. Não está. Até hoje o governo ainda não regulamentou os principais pontos da legislação. Na prática, isso significa que o produtor rural ainda não é obrigado a seguir à risca o que diz a lei, o que torna difícil a regularização dos proprietários e as políticas para a Amazônia. O resultado são os altos e baixos do desmatamento da Amazônia.

O Código Florestal é uma das leis mais polêmicas na área de meio ambiente. A lei antiga, da década de 1960, era muito criticada pelos produtores rurais, que diziam que era impossível cumprir a legislação e manter a competitividade. Após muito debate no Congresso e ampla oposição dos ambientalistas, os parlamentares aprovaram uma nova lei que reduziu a proteção das florestas.

Segundo o engenheiro agrônomo Luis Fernando Guedes Pinto, do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), a nova lei protege menos do que a anterior, mas ainda assim protege muito as florestas. Portanto, vale a pena defender a sua aplicação. O problema é que, para o Código ser aplicado, ele precisa que o governo publique regulamentações pendentes. “O governo não está dando sinais claros de que a nova lei tem que ser cumprida”.

Um dos pontos mais importantes da lei ainda está pendente. É o CAR – o Cadastro Ambiental Rural. A ideia é cadastrar todos os proprietários rurais nesse sistema, e assim saber exatamente quantas Áreas de Proteção Permanente e Reservas Legais existem no país. O CAR já funciona bem em alguns Estados, especialmente nos da Amazônia, mas praticamente não existe em outros. O Ministério do Meio Ambiente começou no ano passado um trabalho de apresentação do CAR para todos os Estados, e a ministra Izabella Teixeira promete assinar a instrução normativa que torne o cadastro obrigatório em breve. Mas até agora não há data confirmada.

Segundo Luis Fernando, a maior parte dos produtores está apenas esperando – eles não tomarão nenhuma medida exigida no Código Florestal antes do governo assinar a regulamentação. Isso atrasa a aplicação da lei e, consequentemente, a proteção das florestas. A boa notícia é que há um grupo de proprietários que se adiantou ao governo. São em geral produtores que trabalham com exportação ou que já estão acostumados com políticas de sustentabilidade, como a certificação florestal.

Um guia para os produtores saírem na frente

Pensando em ajudar essa parcela de produtores interessada em se adiantar e se adequar na lei, o Imaflora produziu, junto com Instituto de Pesquisas e Estudos Florestais (IPEF), um guia sobre o Código. Luis Fernando explica que decidiu preparar o guia porque o texto do Código Florestal é muito difícil de entender. Há uma grande quantidade de exceções – as regras são diferentes para propriedades grandes ou pequenas, as porcentagens mudam se a área está na Amazônia, no Cerrado ou em outro bioma, e assim por diante. “A ideia é ajudar o produtor rural a implementar as regras”, diz. O guia está disponível para download (PDF).

ONGs criticam estratégia de desenvolvimento

Publicado pelo Instituto Carbono Brasil em 24 de janeiro de 2014.

Nesta quinta-feira (23), em um evento que faz parte do Fórum Social Temático, a Fundação SOS Mata Atlântica, a Rede de ONGs da Mata Atlântica e a Frente Parlamentar Ambientalista, com o apoio da Frente Parlamentar Ambientalista do Rio Grande do Sul, realizaram os “Diálogos Socioambientais” com os temas “Código Florestal: implementação ou retrocesso” e “Unidades de Conservação ameaçadas no Brasil”.

O movimento socioambiental, a sociedade civil e representantes do poder público discutiram sobre como enfrentar os desafios que envolvem esses dois temas em um momento particularmente complicado da história brasileira, apontado por muitos durante o evento como uma fase desenvolvimentista a todo custo.

“O Código Florestal foi o primeiro tiro, vamos tomar ainda mais, o Código de Mineração está chegando”, alertou Marcelo Cardoso, coordenador executivo do Vitae Civilis.

“O que temos é uma linha de desenvolvimentismo muito forte que passa por cima de todas as regras, mas também temos muitos jovens e coletivos para buscar a sustentabilidade. Precisamos ficar alertas”, ponderou Cardoso.

Não apenas a revolta dos movimentos com as mudanças na legislação ambiental – e também indígena – e a retomada no aumento das taxas de desmatamento na Amazônia mostram a urgência de iniciativas inovadoras para lidar com a realidade, mas também as tragédias que não param de se repetir em nosso país.

Segundo um mapeamento realizado através de sobrevoo pela equipe da SOS Mata Atlântica na região serrana do Rio de Janeiro e também em Itaioca, São Paulo – onde na semana passada mais de duas dezenas de pessoas morreram devido às chuvas intensas – tudo o que foi levado pelas águas estava em Área de Preservação Permanente (APP), ou em encostas acima dos 45º de declividade ou em beira de rio.

Iniciativas das mais diversas estão sendo usadas pelas ONGs para passar por toda essa turbulência e tentar driblar o poder do agronegócio e da especulação imobiliária, desde a criação de novas leis e de grupos de atuação regional até a proposição de ações jurídicas para barrar retrocessos.

Mário Mantovani, da SOS Mata Atlântica, ressaltou que o foco agora, após a conturbada aprovação das alterações no Código Florestal, é fazer cumprir a nova legislação e, em especial, o Cadastro Ambiental Rural, já que o principal causador do desmatamento no país é o problema fundiário.

Para acompanhar a implantação da legislação ambiental, em maio de 2013, sete organizações da sociedade civil ligadas ao meio ambiente criaram o Observatório do Código Florestal.

O Observatório vai gerar dados e análises para promover o controle social, dar transparência e qualificar o debate sobre as ações das diversas esferas de governo para tirar do papel a nova legislação, em especial o CAR e os Programas de Regularização Ambiental (PRAs). As experiências nos estados, informações e documentos produzidos pela nova rede estão disponibilizadas no website da iniciativa.

Os movimentos socioambientais também estão focando no julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade, que estão tramitando no Supremo Tribunal Federal sobre alguns pontos do novo Código Florestal, como a anistia a desmatadores, a famosa ‘escadinha’ das Áreas de Preservação Permanente e a extinção da Reserva Legal.

Outra frente de atuação dos movimentos é a tentativa de criação de legislações específicas, como a Lei do Cerrado e a do Pantanal, nos moldes da Lei da Mata Atlântica, para biomas que ainda não contam com medidas de proteção, comentou Mantovani.

Mais regionalmente, a SOS Mata Atlântica está incentivando a criação das Frentes Parlamentares Ambientalistas. Estados como Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Bahia já avançaram neste sentido.

“As frentes trazem a sociedade para dentro do parlamento”, explicou Rejane Pieratti, da SOS Mata Altântica, completando que as iniciativas contam com grupos de trabalho em áreas como o acompanhamento ao Código Florestal, resíduos sólidos e a proteção dos animais.

Focando o descaso da administração pública com os parques nacionais, a campanha #SOSParquesdoBrasil foi lançada recentemente usando o Parque Nacional de Iguaçu como símbolo. Essa Unidade de Conservação, a mais visitada por turistas no país, está correndo o risco de ser cortada ao meio pelo Projeto da Estrada do Colono.

Mantovani fez uma comparação entre o Brasil e a Costa Rica, que, respectivamente, recebem cinco milhões e 25 milhões de turistas por ano, sendo que o país da América Central tem um décimo do tamanho do estado da Bahia.

“Dos cinco milhões de turistas que vêm ao Brasil, apenas 1% conhece a Amazônia. Nossos parques estão abandonados”, critica. Ele cita como uma possível solução para o problema a valorização dos parques através de iniciativas como a que a Fundação Amazonas Sustentável (FAS) vem conduzindo na Amazônia.

A instituição está solicitando a gestão de 40 parques, já estando atuante em 15 deles, segundo Mantovani. Um destes parques abriga o Projeto Juma, onde o Hotel Marriott paga para a manutenção dos estoques de carbono na floresta em troca de compensações para parte das emissões de suas atividades.

A questão das mudanças climáticas também foi lembrada pelos participantes do Diálogo. Marcelo Cardoso, do Vitae Civilis, comentou que, neste ano, a Conferência do Clima será no Peru e foi classificada pelo secretário-geral da Organização das Nações Unidas Ban Ki-moon como a “Conferência das Florestas”.

O Vitae Civilis organizará um Seminário de Adaptação às Mudanças Climáticas em abril, em Brasília.

Aplicação do Código Florestal é divergente

Publicado no Jornal Valor Econômico em 23 de janeiro de 2014

Empresas e produtores rurais têm se deparado com entendimentos distintos da Justiça em processos relacionados à aplicação do novo Código Florestal a conflitos iniciados antes da vigência da norma. São casos de companhias ou pessoas físicas que respondem a ações civis públicas ou firmaram Termos de Ajuste de Conduta (TACs) anteriores à aprovação da legislação e que, agora, buscam no Judiciário a aplicação da nova norma, que seria mais benéfica. A orientação dos Ministérios Públicos de São Paulo e de Minas Gerais é exir o cumprimento dos termos assinados antes da nova lei.

A Lei nº 12.651, o Código Florestal, foi aprovada em 2012. A norma substituiu a nº Lei 4.771, de 1965, e recebeu muitas críticas na época de sua aprovação. Dentre os pontos polêmicos da legislação estão a redução das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a anistia para quem deixou de pagar multas referentes a desmatamentos realizados antes de julho de 2008.

Grande parte das discussões judiciais trata da redução das APPs, faixas que devem ser preservadas pelos proprietários rurais nas margens dos rios e topos de morros, por exemplo. O código alterou as regras para o cálculo desses espaços, beneficiando os produtores.

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