Código é questionado no Supremo

O Novo Código Florestal é questionado em quatro ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal (STF). Nos processos são levantados diversos pontos da norma, como a anistia a multas, concedida a quem tenha efetuado desmatamento até julho de 2008, e a redução das Áreas de Preservação Permanente (APPs). Três das ações foram propostos pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A quarta ação é de autoria do Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

Ao todo, mais de 15 artigos são questionados nas adins – ainda não julgadas. Dentre eles, está o 49 segundo o qual “o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito”.
Leia a matéria completa.

Livreto explica aplicação do Código

O livreto “Sustentabilidade: Adequação e Legislação Ambiental no Meio Rural”, realizado por meio do projeto Plantando Águas patrocinado pela Petrobras, é um documento simplificado para todos os interessados que resume o “novo” Código Florestal (Lei 12.651/12) e aborda questões relativas à lei. Escrito pelo engenheiro agrônomo Roberto Resende, presidente da Iniciativa Verde, a publicação tem 40 páginas e pode ser baixada gratuitamente pelo site da Iniciativa Verde (www.iniciativaverde.org.br).

Veja aqui: Livreto Código Florestal
Duas mil cópias do livreto foram impressas e serão distribuídas gratuitamente para os agricultores familiares e quilombolas que participam do projeto Plantando Águas. A publicação será usada como material base para orientar os trabalhos da instituição e dos parceiros e para auxiliar os participantes do projeto a adequarem ambientalmente a sua propriedade rural. Como o Plantando Águas é realizado no estado de São Paulo, o livreto aborda, também, outras legislações da região como a Lei da Mata Atlântica.
Além disso, o livreto contém explicações sobre temas relativos ao Código Florestal como bacias hidrográficas e corredores ecológicos. Ele também demonstra as principais formações da Mata Atlântica (onde o projeto é realizado), fala sobre recomposição florestal, uso e conservação do solo, licenciamento ambiental, entre outros. A reprodução de trechos da publicação é permitida desde que citada a fonte.

Sobre o projeto Plantando Águas

O projeto Plantando Águas, patrocinado pelo Programa Petrobras Ambiental, foi elaborado pela Iniciativa Verde em parceria com cerca de 20 instituições. Ele tem como objetivo adequar propriedades rurais do estado de São Paulo de acordo com o que estabelece o “novo” Código Florestal para recuperar e conservar os recursos hídricos. Aproximadamente, 200 famílias serão beneficiadas diretamente em municípios do interior do estado.
Com o Plantando Águas, a Iniciativa Verde e seus parceiros pretendem:

  • Recuperar 20 hectares de áreas de preservação permanente (APPs) de Mata Atlântica;
  • Executar 24 hectares de sistemas agroflorestais para fins produtivos;
  • Implementar mais de 140 módulos de saneamento;
  • Elaborar 110 planos de manejo de propriedades da área rural;
  • Inscrever pelo menos 85 imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro obrigatório para todas as propriedades rurais.

 

Certificação Socioambiental

Artigo publicado na Revista Agroanalysis da Fundação Getúlio Vargas. Volume 34, número 1. Janeiro de 2014. Página 21.

Por Luís Fernando Guedes Pinto1 e Elisa Hardt2

As certificações socioambientais estão cada vez mais presentes na vida das pessoas e empresas. Nos setores de florestas e agropecuária, é comum o manejo de recursos naturais e o emprego de mão-de-obra em situações potencialmente precárias. Esse fenômeno faz parte da exigência de consumidores de ter garantias sobre a qualidade, rastreabilidade e sustentabilidade dos produtos comprados. Eles querem saber de onde vem e como são produzidos os bens que escolhem no cotidiano. Como resposta a esta tendência, grandes empresas globais de alimentos, combustíveis e do varejo assumiram na última década compromissos em comprar produtos de origem certificada. Essa estratégia passou a ser uma forma para essas corporações garantirem e comunicarem para seus acionistas e públicos o cumprimento de suas politicas de sustentabilidade internas e nas cadeias de suprimento.

Organizações brasileiras têm sido líderes na criação destes sistemas, como as mesas redondas da soja, da cana e do FSC® – Forest Stewardship Council. Além da liderança política, estamos entre os primeiros na implantação destes sistemas no campo. O Brasil tem a maior área de florestas tropicais certificadas no mundo (mais de 7 milhões de hectares) e é o maior produtor de café, cana-de-açúcar e soja com certificação socioambiental.

Mas, apesar da relevância da certificação em setores importantes da economia, do ponto de vista da Academia, parece não haver a devida atenção. Para fazer uma avaliação preliminar dessa hipótese, realizamos uma análise da literatura sobre o tema e o levantamento dos pesquisadores atuando neste campo, por meio de buscas nos grupos de pesquisa do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e com o envio de questionários a pesquisadores. Foi uma prospecção exploratória com o principal objetivo de apontar tendências e lacunas do conhecimento sobre a certificação para estudos futuros mais elaborados.

Assim, chegamos à conclusão de que a maior parte da literatura sobre certificação socioambiental é liderada por grupos internacionais, com participação incipiente de brasileiros.  Também tivemos um segundo achado, sobre o pequeno tamanho do grupo nacional a estudar esse tema frente à grandeza do tamanho do desafio para entender a complexidade deste instrumento de mercado; considerado como parte de uma nova governança ou correlação de forças e disputa de poder em nossa sociedade.  E, mesmo com pesquisas interessantes, trabalhos e contribuições significativas, constatamos que as atividades são desenvolvidas de maneira pontual e desarticulada.

Acompanhada de grandes promessas e expectativas, a certificação embasa a tomada de decisão de produtores, ONGs, empresas e consumidores. Espera-se que seja um mecanismo indutor de mudanças no campo rumo à sustentabilidade, ao promover a conservação dos recursos naturais, garantir direitos e gerar bem estar aos trabalhadores e comunidades. Um dos questionamentos é se estes instrumentos de mercado são acessíveis para pequenos produtores e comunidades tradicionais, de modo a serem capazes de diminuir as desigualdades entre os produtores estruturados e os marginalizados. A pergunta sobre os impactos e os benefícios da certificação é apropriada. Os indicativos são de que temos muito pouco disto realmente testado e avaliado com a imparcialidade do método científico e que temos poucos pesquisadores e escassos recursos envolvidos em estudar estas questões essenciais. Notamos, ainda, a ausência e a baixa ênfase da certificação nos atuais currículos das Ciências Agrárias, Econômicas, Ambientais e da Sociologia.

Diante disso tudo, pretendemos chamar a atenção para o grande descompasso entre a realidade do campo e dos mercados quanto à pesquisa e ao ensino científico na área de certificação. Há muitas perguntas para ser respondidas. A reversão dessa situação depende de uma estratégia integrada entre as agências de fomento e pesquisa nacional, via entidades como CNPq, CAPES, FAPESP, FINEP e Embrapa. Uma articulação coordenação desta natureza poderá trazer-nos à posição de líderes também do entendimento e avaliação dos impactos sociais, políticos, econômicos e ambientais da certificação socioambiental.

Compensação em Reserva Legal abre mercado bilionário

São dois grandes problemas. De um lado, proprietários rurais obrigados a recompor ou compensar áreas desmatadas, que correspondem à Reserva Legal de seus imóveis. De outro lado, terras desapropriadas para a criação de Unidades de Conservação, sem o devido pagamento de indenização aos proprietários, nem previsão de dinheiro público para quitar esta dívida. Esses dois problemas encontraram uma solução comum em dispositivo do Código Florestal: a compensação de Reserva Legal por meio de doação ao poder público de área localizada em Unidade de Conservação e pendente de regularização fundiária.

Essa possibilidade começa a movimentar um mercado bilionário. A previsão é que esse mecanismo – um dos vários de compensação da Reserva Legal previstos em lei – poderá alcançar 5,6 milhões de hectares, o equivalente a 37 vezes o tamanho da cidade de São Paulo. Essa é a extensão das propriedades privadas não indenizadas no interior de Unidades de Conservação federais e com documentação conferida, segundo cálculo do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

O volume de terras desapropriadas ainda sem indenização pode ser maior e chegar a 10 milhões de hectares, avalia o instituto. Com base no preço médio do hectare de terra no Brasil, o ICMBio prevê que seriam necessários pelo menos R$ 7 bilhões para quitar essa conta.  “Não temos previsão de recursos orçamentários para pagar essa dívida”, diz o presidente do ICMBio, Roberto Vizentin, defensor da compensação, que alcançará também Unidades de Conservação nos Estados. “Nossa expectativa com a compensação é grande para resolver a questão fundiária das Unidades de Conservação”.

O outro lado da conta, sobre o déficit de Reserva Legal nas propriedades, envolve cifras ainda maiores, mas ainda imprecisas. O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) estima em 18,4 milhões de hectares a área desmatada a ser recuperada ou compensada como parcela da Reserva Legal nos imóveis. O professor Gerd Sparovek, da Universidade de São Paulo (USP), estima que esse passivo alcance 28,4 milhões de hectares, maior do que o tamanho do Estado de São Paulo. O tamanho real do passivo Reserva Legal nas propriedades só será conhecido com algum grau de precisão depois do registro dos imóveis no Cadastramento Ambiental Rural (CAR).

Mercado

O mercado de compensação de Reserva Legal em Unidades de Compensação já registra as primeiras movimentações por conta do novo Código Florestal. O administrador paulista Sergio Andrade se cadastrou no início do ano na Bolsa Verde do Rio de Janeiro (BVRio). A família dele comprou, nos anos 70, cerca de mil hectares dentro dos limites atuais da Estação Serra Geral do Tocantins, criada em 2001, e não chegou a ocupar o imóvel.  “Ainda aguardo uma oferta”, diz Sérgio.

A família não apresentou pedido de pagamento de indenização da área do ICMBio, mas afirma ter certidão de propriedade do imóvel. A devida documentação do imóvel na Unidade de Conservação é um dos requisitos para participar do mercado de compensação. Para facilitar as transações, o ICMBio já emite uma espécie de certidão dos imóveis, documento que atesta a regularidade dos terrenos. Até agora, foram certificadas para fins de compensação de Reserva Legal 53 mil hectares em UCs federais.

“A finalidade é garantir ao comprador, beneficiário da compensação, a segurança jurídica sobre dominialidade, tamanho e localização do imóvel ofertado”, explica Eliani Maciel, coordenadora de Consolidação Territorial do instituto. “Já temos certidões expedidas nos parques nacionais da Ilha Grande, Serra da Canastra, Juruena, Grande Sertão Veredas, Itatiaia e Serra do Itajaí”, disse. Só no Parque Nacional da Serra da Canastra, em Minas Gerais, o ICMBio teve reiterada em julho deste ano uma condenação pela Justiça Federal, pela qual terá que pagar cerca de R$ 5 milhões por duas fazendas desapropriadas no interior da UC, criada em 1984.

No mesmo parque da Serra da Canastra, também foram registradas as primeiras doações para fins de compensação de Reserva Legal, ainda com base no Código Florestal anterior. O ICMBio registra doações de 11,9 mil hectares em dois parques: Serra da Canastra e Ilha Grande. Com isso, o instituto teria deixado de desembolsar R$ 29,3 milhões em indenizações. Houve mais um registro de doação, no Parque Nacional de Itatiaia, e a compensação de Reserva Legal referente à operação está em curso no órgão ambiental de Minas Gerais. A  BVRio, ainda não fechou nenhum negócio de compensação, mas informa que trabalha com seis propostas de compra de áreas em UCs de cinco Estados diferentes: Rio de Janeiro, São Paulo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Rondônia. As negociações envolvem três biomas: Cerrado, Mata Atlântica e Amazônia. Fora da BVRio, o mercado também registra algumas negociações em curso.

O grupo Itaquerê, formado pela Usina Santa Fé e pela Agropecuária Nova Europa, quer doar ao Estado de São Paulo área de 397 hectares da Fazenda São Benedito, desapropriada na criação do Parque Estadual Nascentes do Paranapanema, criado no ano passado no município de Capão Bonito, à espera de pagamento de indenização. O grupo também tem passivo de Reserva Legal nas propriedades localizadas na região de Araraquara, a pouco mais de 300 quilômetros da capital. “Estamos em fase de negociação: a intenção é doar toda a área desapropriada e compensar o déficit”, diz o assistente ambiental da Usina Santa Fé, Antonio Caracciolo.  

Biomas

A compensação de Reserva Legal por meio de doação de imóvel localizado dentro de Unidade de Conservação e pendente de regularização fundiária já era prevista desde 2006, antes da reforma do Código Florestal. Agora, a opção é mais atraente, por permitir negócios entre propriedades desde que façam parte do mesmo bioma. Se a negociação envolver mais de um estado, é preciso que compensação se dê em área identificada como prioritária pela União ou pelos estados.

O governo federal já prepara uma lista de áreas prioritárias, que deverá ser editada até o final do ano. São 251 as Unidades de Conservação de domínio público federais, passíveis de entrar na lista. Elas somam 64,6 milhões de hectares – uma parcela do total dos 75 milhões de hectares de áreas das 310 Unidades de Conservação da União. Os proprietários de imóveis acima de quatro módulos fiscais que não mantiveram área de 20% a 80% de seus imóveis como Reserva Legal, dependendo do bioma em que se encontram, têm como opções recompor a vegetação, inclusive com o uso parcial de espécies exóticas, permitir a regeneração natural da mata nativa ou ainda compensar esse déficit. A compensação pode se dar por meio de arrendamento de área, compra de Cota de Reserva Ambiental (CRA), cadastramento de área equivalente excedente à Reserva Legal em outro imóvel do mesmo dono ou a compra de área localizada em Unidade de Conservação e posterior doação ao poder público.

O bioma Amazônia é o que detém, ao mesmo tempo, o maior passivo de Reserva Legal e o maior volume de áreas em Unidades de Conservação federais à espera de indenização. Mas a expectativa é que a procura de áreas nas UCs seja maior no bioma Mata Atlântica, onde a oferta por áreas para compensação é menor.

CAR será implementado ainda em 2013

Segundo o jornal O Estado de S. Paulo  todos os estados estarão aptos a fazer o CAR até 19 de dezembro. E um decreto presidencial regulamentando os Planos de Regularização Ambiental dos estados pode ser publicado ainda este ano.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um dos principais instrumentos do novo Código Florestal, mas a Portaria ou Instrução Normativa que irá dar início ao prazo de um ano, prorrogável por mais um ano para a realização do CAR em todos os imóveis rurais do país só deve ser publicada pelo Ministério do Meio Ambiente em 2014.

Leia mais em Estado de São Paulo e Instituto Centro Vida.

CAR e políticas públicas

Publicado pela Agência Câmara Notícias em 10/12/2013

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar informações ambientais de propriedades rurais e constituir uma base dados para controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico.

A audiência também está disponível em áudio e vídeo.Associações municipais e estaduais de meio ambiente defenderam em audiência pública da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (10), o Cadastramento Ambiental Rural (CAR) como instrumento político capaz de incentivar o desenvolvimento econômico e social sustentável do País.

O CAR é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais com a finalidade de integrar informações ambientais de propriedades rurais e constituir uma base dados para controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico. Essa fiscalização será exercida pelos órgãos federais e estaduais de meio ambiente. O CAR foi instituído pelo novo Código Florestal (Lei 12.651/12)  e é de responsabilidade do proprietário rural. O cadastro está ainda em fase de teste e começará a ser efetivado a partir de janeiro de 2014.

Para o presidente da Associação Nacional dos Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anamma), Pedro Wilson Guimarães, o CAR vai permitir a obtenção de melhores informações sobre as propriedades rurais e “controlar desmatamentos e queimadas, incentivar zoneamentos agroecológicos, direcionar financiamentos para melhor proteção, produção e produtividade rural para nosso consumo e exportação”.

Acesso a crédito rural 
Segundo o presidente da Anamma, “esse cadastramento trará melhorias para as terras degradadas, suspensão de sanções, acessos a créditos rurais ambientais e planejamento para propriedades, reservas, unidades de conservação, áreas protegidas, aguas, faunas e floras”.

Guimarães acredita que o cadastro não é apenas para punir ou monitorar áreas desmatadas, mas para também para permitir o acesso a crédito rural: “o Banco do Brasil, o BNDES, a Caixa Econômica, o Banco da Amazônia são instrumentos de investimento em políticas públicas sustentáveis. Com o Cadastro Ambiental Rural, vamos saber se determinada propriedade pode receber recursos financeiros, se essa propriedade vai ajudar o desenvolvimento sustentável ou se vai ser predatório”.

Para o representante da Associação Brasileira de Entidades Estaduais do Meio Ambiente (Abema) na audiência pública, Josemário Lucena da Silva, o cadastro vai permitir o acesso a um banco de dados que servirá como “ferramenta necessária e eficiente para fortalecer o monitoramento urbano e rural e conhecer a realidade ambiental brasileira”. Ele destacou que, pela primeira vez, toda sociedade poderá acompanhar on-line a situação real do desmatamento no País.

Fiscalização
Pedro Guimarães disse ainda no debate que o cadastro é importante para que os órgãos fiscalizadores tenham condições de atuar de forma “mais efetiva, qualificada e competente das políticas públicas sustentáveis para todo meio rural”.

Para o assessor especial do Instituto de Pesquisa Ambiental na Amazônia (Ipam), André Lima, o CAR é uma conquista da nova legislação, mas ainda há diversos desafios para serem cumpridos. Segundo ele, o proprietário, ao fazer o cadastro, aguarda a avaliação dos órgãos fiscalizadores para que estes órgãos validem e confiram as informações prestadas no momento do registro. “Só que essa avaliação só vai acontecer se os órgãos estiverem preparados para fazer esse monitoramento com transparência e rigor”.

De acordo com o representante do Ipam, são milhões de imóveis rurais para serem cadastrados no País e os órgãos estaduais estão sucateados, com poucos funcionários e servidores mal remunerados e incapacitados para fazer esse monitoramento.

Segundo Lima, “os órgãos têm que detectar, por exemplo, quem desmatou ilegalmente, obrigar a recuperar, punir se necessário. E os estados não estão preparados para o volume que é a implementação dessa lei em escala nacional”.

Para o deputado Ricardo Tripoli (PSDB-SP), que presidiu a audiência da comissão, o cadastramento ambiental rural é importante porque permite melhorar os mecanismos de gestão ambiental, mas ressaltou que sem recursos financeiros por parte do governo federal para a implementação desse cadastro, ficará cada vez mais difícil o desenvolvimento econômico sustentável.

 

Lançamento do GT do Código em SP

Nesta quarta-feira, 4 de dezembro, foi lançado o Grupo de Trabalho do Código Florestal do estado de São Paulo. Com a aprovação do Código Florestal pela presidente Dilma Rousseff, a lei deve agora ser implementada e acompanhada pela sociedade. O evento foi uma realização da Frente Parlamentar Ambientalista de São Paulo, da Fundação SOS Mata Atlântica e da Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (ANAMMA).

 

Assista ao vídeo do lançamento e saiba mais.

O código e a especulação imobiliária

 

*José Eli da Veiga

O débil entendimento público mundial sobre o estratégico papel da biodiversidade, junto com a particular confusão cognitiva dominante na sociedade brasileira sobre a relação entre produção agroalimentar e propriedade fundiária, explicam em grande medida a trágica morte do Código Florestal (NCF).

É claro que o propósito de legitimar a recente ocupação devastadora do Centro-Oeste, da Pré-Amazônia e do oeste baiano é absolutamente racional para a minoria de grandes proprietários de terras nessas regiões. O problema é que ela só foi viabilizada porque eles conquistaram o decisivo apoio da esmagadora maioria dos produtores agrícolas, que, ironicamente, reproduziram a cegueira estratégica de seus nobres antecessores. Vantagens de curto prazo no mercado imobiliário rural os incitaram a aniquilar grandes oportunidades de êxito para as próximas gerações de empreendedores agrícolas.

Muito pior: o conjunto do mundo empresarial foi incapaz de perceber que essa vitória de imediatistas interesses patrimoniais contra a serena prudência ecológica, exigida pelos mais legítimos interesses produtivos, conseguiu amputar grande parte das vantagens competitivas que a economia brasileira poderia obter na segunda metade deste século.

Como o empresariado brasileiro pode ser tudo menos tacanho, a explicação talvez esteja em possível “rabo preso” com os interesses da propriedade imobiliária rural. Mas esta é tão somente uma verossímil hipótese, que precisa ser investigada pelo trabalho analítico coletivo que certamente será promovido pelo Observatório.

Falácia

Também precisa ser estudado o papel da elite burocrática que tanto contribuiu aos grandes sucessos de 18 anos de governos de coalizões conduzidas por tucanos e lulistas, mas que levou a nossa querida presidenta Dilma a manchar sua heroica trajetória de dedicação aos interesses dos brasileiros menos favorecidos ao assumir um dos mais graves retrocessos da história da República.

O encantamento do governo e de uma grande fatia de sua base parlamentar pela tese que recebeu o apelido de “escadinha” ignora a imensa disparidade que existe entre os estratos de tamanho de estabelecimentos produtivos e aqueles da categoria que foi a preferida pela lei: os imóveis rurais. Com isso, saiu pela culatra a louvável intenção de flexibilizar as regras de conservação das áreas de preservação permanente (APP) em favor dos pequenos e médios produtores, pois não faz parte do setor produtivo a maior parte da área dos pequenos e médios imóveis rurais. Erro crasso que muito inchará a bolha do mercado imobiliário rural. Pior: induzindo brutal redução da fertilidade desses solos, em decorrência da agora legalíssima aceleração da perda de biodiversidade.

Esses são apenas dois exemplos das indagações que merecem intensa reflexão do campo da sustentabilidade. Sem entender melhor as razões de tremendo contrassenso histórico, será impossível evitar mais atentados similares à ampliação das oportunidades de desenvolvimento sustentável para as próximas gerações.

O código e o preço dos alimentos

Em meados de 2012 era obrigatório se perguntar qual poderia ser o limite de desfaçatez dos que estavam sonhando com uma lei que legitimasse os desmatamentos criminosos dos 13 anos anteriores e ainda tornasse desprotegidas as áreas úmidas, os manguezais, as margens dos rios, as encostas e os topos de morro. Pois estavam se valendo de reles blefe para chantagear a presidenta Dilma: aumento dos preços alimentares decorrente de diminuição da área cultivada, caso não fosse sancionado o projeto da Câmara que visava revogar o Código Florestal. Essa era a síntese da ameaça publicada na Folha de S.Paulo de 12 de maio de 2012 pela presidenta da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu, do Partido Social Democrático (PSD)/TO, que agora entrou no PMDB por decisão da cúpula contra as bases estaduais.

Bazófia cabalmente desmentida pelas projeções do próprio agronegócio: o Outlook Brasil 2022 (2012), feito em parceria do Departamento de Agronegócio da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Deagro/Fiesp) com o Instituto de Estudos do Comércio e Negociações Internacionais (Icone).

Até 2022, a produção de grãos terá crescido quase 30%, com aumento da área plantada de quase 16%. Isso significa que será necessário acrescentar uns 6,2 milhões de ha aos atuais 39,2 milhões, para que nos próximos dez anos a produção de grãos seja 30% maior que a atual.

Segundo a senadora, seria a obtenção desses 6,2 milhões de ha que impediria a observância de boas normas de conservação. Como se por aqui houvesse um impasse que obrigaria a Nação a sacrificar seu meio ambiente em razão da incontornável necessidade de produzir comida barata.

Falando sério: qualquer vestibulando sabe que a expansão da agricultura se faz por incorporação de terras antes destinadas a pastagens. E esses 6,2 milhões de ha não chegam a 3% da imensa área coberta por capim, que já ultrapassa 211 milhões de ha.

Era intrigante que se recorresse a tão pífio estratagema para tentar defender o indefensável: o “maluco” projeto que havia sido aprovado na Câmara. O que mais interessava, contudo, era a real motivação da sanha da CNA contra as áreas de preservação permanente (APP), já que em nada dificultam a expansão agrícola. 

Interesses especulativos

A ocupação territorial deste país vem sendo feita por um esquema de desmatamento, queimada e capim que atropela todas as precauções intrínsecas ao cuidado de se manter as APP. Se passasse o projeto da Câmara, essas terras teriam imediato salto de valorização patrimonial, apesar de todos os riscos de erosão dos solos e assoreamento de rios. Se, ao contrário, a sociedade brasileira exigisse a reversão de tão trágico malfeito, os valores desses domínios teriam de embutir os custos da indispensável recomposição da vegetação nativa em APP. Principalmente no Centro-Oeste e no Norte, mas também no oeste da Bahia e no sul do Maranhão e do Piauí.

Como esses grandes interesses especulativos são menos confessáveis, foi montada uma campanha política para tentar vender a ideia de que “o grande prejudicado” é quem se esforça para produzir “alimentos melhores e mais baratos”. E, como também não faltam exemplos de verdadeiros agricultores, que, por outras razões, enfrentam dificuldades com a legislação em vigor, foram eles que serviram de biombo para uma gigantesca operação no mercado imobiliário rural.

Mesmo que tenha percebido o quanto era ridícula a chantagem ensaiada por Kátia Abreu, foi em seu favor a decisão da presidenta Dilma. A medida provisória (MP) n. 571/2012 contribui para que a sancionada lei n. 12.651/2012 perdoasse violações de APP realizadas em “imóveis rurais” por atividades “agrossilvopastoris” implantadas até “22 de julho de 2008”.

Mesmo antes de discutir as implicações desses três destaques, é preciso que se esteja alerta para um fato ainda ocultado por tanta ingênua referência a um imaginário “Novo Código Florestal”.

O novo Código não é um código

Sejam quais forem as alterações que a lei n. 12.651/2012 pudesse sofrer no Congresso por força do verdadeiro tsunami de emendas aos 78 artigos da MP n. 571/2012, ela jamais poderia ser chamada de “código”, pois dispunha exclusivamente sobre a proteção de vegetação nativa que ainda existia ou se recompusesse em parte do território nacional cuja dimensão permanece ignorada: a que foi legitimamente apropriada pela iniciativa privada.

Para que pudesse ser chamada de “código”, a nova lei também deveria dispor sobre as florestas que estão protegidas por unidades de conservação e por populações indígenas, assim como as que permanecem inteiramente desprotegidas por cobrirem terras que pertencem ao patrimônio público dos três entes federativos, mas que foram objeto de grilagem, prevaricação ou diversas formas de abandono igualmente escandalosas.

Será possível ignorar que a área total dos empreendimentos produtivos do chamado setor agrícola – fazendas, sítios e chácaras – pouco tem a ver com a área total dos imóveis rurais? Pelas estatísticas oficiais disponíveis, a área ocupada pelos estabelecimentos agrícolas não chega a 40% dos 850 milhões de ha do território nacional, enquanto a área dos imóveis rurais estaria próxima dos 70%.

Ao optar pela categoria “imóvel rural” em vez de “estabelecimento agrícola”, a lei e a MP favoreceram os proprietários privados de terras de vocação exclusivamente especulativa, que nem sequer podem ser recenseadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) por não abrigarem comprovada atividade produtiva. Essas terras, que poderiam atingir 30% do território nacional, estão evidentemente concentradas nos dois biomas de mais recente e predatória ocupação: cerrados e florestas amazônicas.

Com o intuito de premiar esse mesmo tipo de especulação fundiária, a lei considerou “consolidadas” todas as invasões de APP por atividades “agrossilvopastoris”. Expediente infelizmente confirmado pela MP. Ora, a preferência por esse amálgama, em vez da fundamental distinção entre os impactos ambientais de culturas permanentes, de cultivos temporários e de pastagens, equiparam os cuidados dos produtores agrícolas à irresponsabilidade dos que cobrem de capim margens de rios, encostas e topos de morro. Fazem como se os simulacros de pastagens dominantes no Centro-Oeste, no oeste baiano e no sul da Pré-Amazônia pudessem ter impactos idênticos aos dos parreirais e pomares do Sul, cafezais do Sudeste ou cacauais da Bahia.

O terceiro, mas não menos importante retrocesso da revogação do Código Florestal, refere-se à data demarcatória entre novas normas e o passivo ambiental. Foram ignorados os dez anos transcorridos entre a promulgação da Lei de Crimes Ambientais e o decreto de Lula que pretendeu colocá-la em prática. É o que fazem a lei e a MP ao usarem a vingativa e humilhante data de 22 de julho de 2008 como prazo limite da legalização dos malfeitos predatórios cometidos contra as APP.

Seria absolutamente justo perdoar desmatamentos ilegais realizados no período em que o próprio Governo Federal não apenas os promovia, mas até punia os migrantes que demorassem a fazê-los. Todavia, essa distorção deixou de ter qualquer justificativa atenuante desde 1999, com a regulamentação da Lei de Crimes Ambientais. Não há como deixar de perguntar, então, quem serão os principais beneficiários desse indulto a prejuízos intencionais ao bem comum perpetrados nos dez anos anteriores a 22 de julho de 2008. E, ao se tentar responder, pela terceira vez se chega ao mesmo agente: a especulação imobiliária dos ocupantes predatórios dos cerrados.

 

* Professor titular da Universidade de São Paulo (FEA-USP)