Proteger e restaurar florestas é caminho para assegurar água

Na semana em que se comemora o Dia Mundial da Água, o Observatório do Código Florestal (OCF) – rede de 23 entidades da sociedade civil – chama a atenção para a importância da conservação e da restauração de áreas florestais nativas na garantia de água em qualidade e quantidade suficientes para, entre outros pontos, o melhor funcionamento dos fluxos biológicos em ecossistemas, conservação da biodiversidade e, claro consumo humano – seja direto, para agricultura, indústria e serviços.

Malu Ribeiro, coordenadora da Rede das Águas da SOS Mata Atlântica, destaca que o cumprimento do Código contribui para conservar áreas florestais, que servem como reguladoras do clima e ajudam na proteção dos recursos hídricos.“Um estudo da SOS, por exemplo, que toma como amostragem 289 rios, aponta que apenas 13 deles, localizados no estado de São Paulo, estão com água de qualidade boa . É importante frisar que eles são os que estão próximos às áreas conservadas e protegidas”.

Roberto Resende, da Iniciativa Verde, lembra que a Lei Florestal de 2012 criou alguns dispositivos para melhorar a gestão das florestas no Brasil, a exemplo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA). “Adiar o prazo para o CAR e demorar a definir o PRA significa falta de respeito com o agricultor que quer seguir a Lei e prejuízo para todos, pois os pontos positivos seriam adiados mais um vez. Esses instrumentos se relacionam entre si e são fundamentais. Não podemos abrir mão de nenhum, uma vez que eles fornecem segurança jurídica para os proprietários e ajudam a sociedade a conservar os recursos naturais”, ressalta.

Ele reforça, ainda, que as florestas e outras formas de vegetação nativa podem contribuir para proteger os mananciais, regulando a vazão das chuvas, segurando os excessos nas cheias e alimentando os rios nas secas, além de ajudar a proteger a qualidade das águas, ao filtrar sedimentos e poluentes.

Crédito da imagem: CI/Pete Oxford

 

Sugestões de aperfeiçoamento do Sicar para a implementação do Código Florestal

[:pb]Esse relatório avalia se o sistema atende aos quatro elementos destacados previamente para a boa gestão ambiental: transparência, coordenação com outros entes/bases, prevenção de fraudes e prestação de contas (accountability). Os dados foram coletados em duas reuniões com o SFB (março de 20153 e fevereiro de 2016) e na legislação aplicável ao tema. O relatório também apresenta, quando pertinente, prática de outros órgãos governamentais (na esfera federal ou estadual) em temas semelhantes.

Elaboração: OCF

Palavras-chave: Cadastro Ambiental Rural (CAR) – Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar)[:en]This report assesses whether the system meets the four previously seconded to good environmental governance: transparency, coordination with other entities / bases, fraud prevention and accountability (accountability). Data were collected at two meetings with the SFB (March 20153 and February 2016) and the law applicable to the subject. The report also shows, where relevant, the practice of other government agencies (at federal or state level) on similar topics.[:es]Este informe evalúa si el sistema cumple los cuatro anteriormente adscrito a la buena gobernabilidad ambiental: la transparencia, la coordinación con otras entidades / bases, prevención del fraude y la rendición de cuentas (accountability). Los datos fueron recolectados en dos reuniones con el SFB (marzo de 20153 y febrero de 2016) y la ley aplicable a la materia. El informe también muestra, en su caso, la práctica de otras agencias del gobierno (a nivel federal o estatal) sobre temas similares.[:]

Governo de SP revoga norma ambiental e compromete recuperação de florestas

São Paulo, 22 de janeiro de 2016 – Entidades e redes ligadas à defesa do meio ambiente, que monitoram a lenta regularização do Código Florestal modificado há três anos no Congresso Nacional, enviaram hoje uma carta aberta ao governador de São Paulo, protestando contra a revogação de uma resolução da Secretaria de Meio Ambiente que detalhava regras para a realização do Programa de Regularização Ambiental (PRA) do Estado.

O Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, a Rede de ONGs da Mata Atlântica e o Observatório do Código Florestal estão perplexos com a revogação, que pode prejudicar o cumprimento dos compromissos de restauração florestal assumidos por São Paulo na COP 21 e demonstraram preocupação com a insegurança jurídica causada pelo ato de anulação, já que o Decreto 61.792/16 não é específico e carece de regulamentação.

Entidades que assinam a carta têm desenvolvido vários projetos de conservação, manejo e recuperação dos recursos naturais. As áreas reflorestadas por algumas destas organizações somam mais de 50 mil hectares.

Baseadas em sua própria experiência de restauração, feita sempre com várias parcerias, como proprietários rurais, comunidades, universidades, elas defendem pontos que estavam contidos na resolução revogada menos de uma semana depois de sua publicação. O principal é que as propriedades do Estado com déficit de reserva legal (percentual mínimo de vegetação nativa obrigatório em todas as propriedades rurais) e que prefiram compensar o déficit em outras propriedades sejam obrigadas a fazê-lo em bacias de estados vizinhos, contribuindo para a segurança hídrica em São Paulo.

Na carta, redes e entidades também defendem que o governador defina critérios específicos para dispensa de recomposição, compensação ou regeneração de desmatamento em margens de rios, nascentes e topos de morros (as áreas de proteção permanente) e de reservas legais.

As entidades também cobram do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, os instrumentos econômicos que o Código Florestal previa para facilitar a adequação das propriedades rurais à lei, assim como o estímulo à aplicação de boas práticas para conservação do solo e da água, via assistência técnica e incentivos aos produtores.

Por fim é cobrado um processo de debate e consulta à sociedade, feito com representatividade, mas sem atrasar ainda mais o processo de implementação da lei florestal.

Desafios e oportunidades para implantação do novo Código Florestal Brasileiro

[:pb]O Código Florestal é o principal instrumento legal do Brasil para cumprir seus objetivos de redução de emissão de gases do efeito estufa. Contudo, ele precisa ser totalmente implementado. Uma análise divulgada pelo Observatório do Código Florestal na COP 21 detalha seus desafios e suas oportunidades.

Elaboração: OCF

Palavras-chave: Implementação da Lei – Mercado – Clima[:en]The Forest Code is the main legal instrument of Brazil to fulfill its goals of reducing emissions of greenhouse gases. However, it needs to be fully implemented. An analysis published by the Observatory of the Forest Code at COP 21 detailing its challenges and opportunities.[:es]El Código Forestal es el principal instrumento jurídico de Brasil para cumplir sus objetivos de reducir las emisiones de gases de efecto invernadero. Sin embargo, tiene que ser aplicado plenamente. Un análisis publicado por el Observatorio del Código Forestal en la COP 21 que detalla sus desafíos y oportunidades.[:]

Código Florestal é chave para Brasil cumprir promessa climática

O Observatório do Código Florestal divulgou durante a 21ª Conferência do Clima (COP 21), em Paris, uma análise sobre o que falta para o Brasil colocar em prática a nova lei florestal e, por consequência, cumprir a promessa de reduzir suas emissões em 43% até 2030, em comparação com 2005 – algo em torno de 1,2 bilhão de toneladas de CO2.

A conversão da vegetação nativa em plantações e pasto é a maior fonte de gases do efeito estufa no Brasil. Estima-se que há um potencial de emissão de cerca de 18 bilhões de toneladas de CO2 apenas nos 88 milhões de hectares excedentes de reserva legal, ou seja, a área particular que poderia ter sido desmatada sob a lei, mas que continua preservada.

Além disso, há outros 87 bilhões de toneladas de CO2 que podem ser potencialmente emitidos por desmatamento nas reservas legais e áreas de proteção permanente (APPs), que segundo a lei não podem ser cortados. O montante equivale a uma área de 193 milhões de hectares.

“O Código Florestal é o principal instrumento legal que permitirá ao país atingir sua meta de redução de gases do efeito estufa”, afirma Andrea Azevedo, diretora adjunta do IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), membro do observatório.

Por outro lado, quanto mais tempo o Brasil espera para aplicar a lei em sua totalidade, mais ameaçado fica o cumprimento da iNDC nacional, além dos prejuízos decorrentes da derrubada da floresta, como perda de biodiversidade e desregulação climática.

Alguns pontos do novo Código Florestal estão bastante atrasados. Ainda que a lei tenha inovado em prever um conjunto de incentivos econômicos para estimular a conservação e a recuperação, nada virou mercado: a regulamentação do sistema de cotas de reserva ambiental (CRA) parou, não há discussão sobre criação de taxas especiais de juros e questões como a adesão ao Cadastro Ambiental Rural à concessão de crédito ainda não viraram prática.

Enquanto isso, estima-se que o país tenha uma área de 20 e a 24 milhões de hectares de vegetação a ser recuperada, de acordo com a lei ambiental. “O Brasil saiu na frente por ter uma legislação voltada à preservação e à conservação florestais, enquanto outros países, como os da África, agora correm atrás dessa construção jurídica”, afirma Azevedo, do IPAM. “Mas parece que o Brasil não sabe o que fazer com isso. É como uma orquestra que tem os instrumentos, mas não sabe ou não deseja tocar.”

Caixa preta

Outra questão fundamental na prática do Código Florestal é a falta de transparência do seu processo de implantação. Há diferenças e desconfianças no acesso às informações por parte do governo federal e dos estaduais, e neste interim a sociedade fica à margem do processo. Hoje os responsáveis pelo desmatamento ilegal no Brasil continuam incógnitos para a sociedade, apesar da existência do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, tal qual era há 20 anos.

Outra faceta da falta de transparência, dessa vez no processo de implantação da lei, provoca atrasos e desconfianças. “Sem transparência, não há planejamento e não há clima de colaboração entre os atores, sejam eles representantes dos governos estaduais, produtores, sociedade civil e do mercado consumidor”, afirma a diretora adjunta do Instituto Centro de Vida (ICV), Alice Thuault, também membro do Observatório do Código Florestal.

Situação de MT

No mesmo evento, o ICV e o IPAM lançaram uma análise sobre o desmatamento no Mato Grosso, detalhando as características, políticas atuais e o que precisa ser feito para enfrentar a situação. Entre 2005 e 2014, o estado reduziu o desmatamento no bioma Amazônia em 87%, enquanto mais do que dobrou seu PIB. Em 2015, contudo, o sistema oficial de detecção de desmatamento registrou 1.508 quilômetros quadrados de corte raso ali, o maior número desde 2008.

Na ocasião, o governador do Mato Grosso, Pedro Taques, anunciou um pacote de medidas, incluindo desmatamento ilegal zero até 2020.

Confira a análise sobre a implantação do Código Florestal: http://ipam.org.br/bibliotecas/3392/

Confira a análise sobre o desmatamento no Mato Grosso em 2015 (em inglês): http://bit.ly/IPAM_ICV

(Foto: WWF-Brasil)

Falta clareza à promessa climática

Andrea Azevedo, Mario Mantovani e Paulo Barreto*

O Brasil apresentará na 21ª Conferência do Clima, em Paris, seu plano de controle de emissões de gases estufa até 2025, a INDC. Ela consiste em um conjunto de medidas e metas para cortar a quantidade dessas substâncias que o país produz, e que acumuladas na atmosfera levam ao aquecimento global.

A INDC brasileira traz alguns avanços – o maior é reconhecer que é necessário descolar o desenvolvimento de um país do aumento de queima de combustíveis fósseis. Porém, questões que tangem as florestas preocupam.

O desmatamento e as queimadas são a principal contribuição brasileira para o efeito estufa. Muita floresta tropical, com muita biomassa, caiu e queimou em décadas de exploração, liberando carbono no ar e, ao mesmo tempo, deixando de absorver o que foi para a atmosfera.

Por isso, quando o país promete “fortalecer o cumprimento do Código Florestal” para atingir o objetivo de reduzir em 37% suas emissões até 2025, com relação a 2005, é preciso pontuar a distância entre intenções e realidade.

Para começo de conversa, zerar o desmatamento ilegal apenas na Amazônia dá a perigosa indicação que a ilegalidade será admitida nos demais biomas. Se o governo federal empreende esforços para legalizar a agropecuária com a nova legislação ambiental, é contraproducente assumir que o desmatamento proibido continuará, ainda que com data para acabar.

Segundo: se o governo tem a intenção real de implantar a lei, é preciso arrumar a casa. O novo código ainda engatinha após três anos e meio em vigor.

Das ferramentas previstas, uma única saiu do papel e de forma parcial. Apenas o primeiro módulo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), de registro autodeclaratório, está em funcionamento: em seu segundo ano, tem 60% da área cadastrável do país, com o objetivo de chegar a 100% até maio de 2016.

O módulo de análise do CAR, quando as informações fornecidas pelos produtores rurais são checadas, está em teste. E a terceira fase, que vincula o cadastro a um plano de recuperação ambiental, está em planejamento.

Os estados são responsáveis pela execução do CAR e muitos apresentam fraquezas estruturais, orçamentárias e em alguns casos interesses contraditórios com os objetivos do código. Mesmo em estados com mais adesão, como Mato Grosso e Pará, o CAR não coibiu a emissão de gases estufa pelo desmatamento.

Outro problema são as regulamentações estaduais. Diversas apresentam problemas e são mais permissivas do que a lei federal. Um exemplo é o Rio Grande do Sul: o decreto que a institui foi publicado em junho e contestado um mês depois pelo Ministério Público Federal, que entende que os pampas perderam proteção.

Já no Nordeste, nenhum estado regulamentou o Código Florestal até hoje.

Enquanto isso, no Congresso, parlamentares ligados ao agronegócio querem flexibilizar ainda mais a lei. Em setembro, em votação na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, os reservatórios não perderam suas matas ciliares pela diferença de um voto – isso em meio a uma crise hídrica que afeta milhões de brasileiros.

Ruralistas têm dito em suas bases eleitorais que o novo Código Florestal não precisa ser cumprido porque será mudado novamente. Os produtores, em busca de respostas, olham para o poder Executivo e, ao observar a demora na implementação da lei, começam a acreditar na fala dos ilustres parlamentares.

Considerando que a administração federal consiga resolver essas questões, ainda há outras a serem olhadas. A recuperação dos passivos ambientais é um dos maiores objetivos do Código Florestal, mas nada caminhou até o momento. E isso que a INDC contempla “restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030”.

O Código Florestal permite que a restauração seja feita com espécies nativas e exóticas. Esse caminho, se escolhido, impacta o balanço de carbono, ponto fundamental no combate às mudanças climáticas. A floresta amazônica contém, em média, 150 toneladas de carbono por hectare. Já uma floresta de eucalipto tem cerca de um terço disso. Isso sem contar a perda de biodiversidade e demais serviços ambientais.

Já deixar cortar para depois restaurar não faz sentido. Primeiro: é preciso quatro hectares de floresta secundária com 20 anos para se obter tanto carbono quanto há em um hectare de floresta nativa; segundo, restaurar um hectare de floresta amazônica pode custar mais do que o valor da própria terra; e terceiro, um hectare de floresta secundária com 20 anos pode ter a mesma quantidade de espécies que a original, mas com composição diferente.

Outra questão: calcula-se que o Código Florestal permitiria até 88 milhões de ha de desmatamento legal no país. Um caminho para evitar esse cenário é a intensificação da pecuária via Plano de Agricultura de Baixo Carbono (Plano ABC), que poderia liberar cerca de 40 milhões de ha de áreas agricultáveis só na Amazônia, somada a uma política de crédito que estimule a produção nesses espaços.

Outro mecanismo previsto na lei, a cota de reserva ambiental (CRA), poderia ajudar a manter a floresta. A CRA consiste na compra de excedentes florestais de quem preservou por quem desmatou além do permitido pela lei. Acontece que ela ainda não foi criada e, dependendo de suas regras, pode estimular o desmatamento em vez da preservação.

Implantar o novo Código Florestal para preservar o que existe é essencial para reduzir as emissões de carbono: caso seguido à risca, ele promoverá a manutenção de 189 milhões de hectares, além da recuperação de 21 milhões de hectares de vegetação nativa. Isso significa retirar da atmosfera até 9 gigatoneladas CO2e só com restauração, equivalente a cinco anos de emissões do Brasil em 2013. Por isso, vinculá-lo aos compromissos brasileiros no enfrentamento às mudanças climáticas é um passo decisivo e acertado.

Porém, a nova lei deve ser cumprida, e o maior impulso para isso acontecer precisa partir no governo, com diretrizes de execução mais claras. Se o processo não começar agora, em dez anos o Brasil não será capaz de entregar o que promete.

Artigo originalmente publicado no jornal Valor Econômico em 9 de novembro de 2015.

*Andrea Azevedo é diretora adjunta do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam). Mario Mantovani é diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica. Paulo Barreto é pesquisador sênior do Imazon. As três organizações fazem parte do Observatório do Código Florestal, rede de 22 entidades que acompanha a implantação da lei.

Lei de floresta zeraria desmate na Amazônia

Claudio Angelo, do Observatório do Clima*

Brasília, 22 de setembro de 2015 – Pelo menos na Amazônia, o desmatamento zero em 2030 não só é possível, como é a consequência natural do cumprimento efetivo do Código Florestal. A conclusão é de um estudo do Inpe, encomendado pelo Ministério do Meio Ambiente e entregue à ministra Izabella Teixeira. Ele vai subsidiar a INDC, sigla pela qual é conhecido o plano que o Brasil deverá apresentar à ONU no fim desta semana para o acordo do clima de Paris.

O estudo projeta a evolução do uso da terra no Brasil entre 2000 e 2050 a partir de um modelo computacional que simula fatores como o comportamento dos mercados de commodities e diversos cenários de cumprimento da lei de florestas.

Uma de suas conclusões é que, se o código for seguido à risca, inclusive no que tange à restauração florestal, a quantidade de florestas na Amazônia deve cair até 323 milhões de hectares em 2020 e aumentar em 5 milhões de hectares na década seguinte, estabilizando-se em 328 milhões de hectares a partir de 2030.

“Isso indica que o Código Florestal, por si só, é capaz de produzir um efeito de ‘desmatamento zero’ na Amazônia”, afirma o relatório, que deve ser disponibilizado na internet nos próximos dias.

Mesmo assim, o cerrado teria perdas significativas de vegetação nativa, entre áreas florestadas e de campos naturais e vegetação rala. Só para a agricultura o bioma perderia 35 milhões de hectares, o equivalente a uma Alemanha. E a caatinga perderia 40% de sua vegetação – em todos os cenários, é o único bioma no qual o desmatamento não se estabilizaria após 2050.

Além disso, como a recomposição de uma floresta desmatada precisa de muito mais área do que o que foi perdido para compensar as emissões de carbono, mesmo com a estabilização do desmatamento líquido na Amazônia, o país ainda chegaria a 2030 emitindo cerca de 240 milhões de toneladas de CO2 por mudança de uso da terra. Há uma possibilidade de essa cifra estar na INDC brasileira.

O novo estudo faz parte do projeto Redd-Pac (Centro de Avaliação de Políticas de Redd+), financiado pelo governo alemão e com participação de centros de pesquisa do Brasil e da África. Ele foi coordenado por Gilberto Câmara, ex-diretor do Inpe e um dos pais do sistema de monitoramento do desmatamento em tempo real, o Deter.

Ele utiliza um modelo computacional alemão chamado Globiom, adaptado ao Brasil por um grupo do Inpe e do Ipea. Ele assume que, onde houver disponibilidade de terra, demanda e condições econômicas e logísticas, haverá conversão de vegetação nativa para a produção. “É um modelo neoliberal”, brinca Câmara.

A essa base econômica estritamente racional foram sobrepostos mapas de vegetação e dados como projeção de população e tamanho do rebanho bovino no país. Em seguida, executadas simulações de várias situações de aplicação do Código Florestal: a lei tal qual ela existe, a lei sem anistia à recomposição da reserva legal em propriedades de até quatro módulos fiscais (400 hectares) e a lei sem a chamada cota de reserva ambiental, ou CRA.

A anistia à recomposição de reserva legal foi uma das principais bandeiras da bancada ruralista para mudar a lei de florestas. A alegação era que a exigência de repor áreas desmatadas ilegalmente até 2008 inviabilizaria a maior parte das propriedades rurais do Brasil. O expediente, porém, está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal (o estudo do Inpe chama-o pelo nome, “anistia”, termo que o governo rejeita).

A CRA é um instrumento de flexibilização do código, pelo qual um proprietário que tenha desmatado além do permitido em sua fazenda pode compensar esse desmatamento comprando cotas para que outros fazendeiros no mesmo bioma preservem além do exigido pela lei.

O Globiom mostra que a CRA pode ter um efeito perverso, em especial na caatinga e no cerrado: se for adotada sem políticas adicionais, ela pode desestimular a recuperação de 2 milhões de hectares apenas neste último. Na Amazônia isso pode adquirir proporções dramáticas caso mais de 20% das terras devolutas do Estado do Amazonas sejam entregues a proprietários privados. “Ninguém precisaria reflorestar nada”, diz Gilberto Câmara.

Segundo as projeções do Globiom, sem anistia e sem CRA a recuperação de florestas poderia ser significativa: quase 30 milhões de hectares, mais do que o dobro dos 12 milhões de hectares que Dilma Rousseff se comprometeu a recuperar, na declaração conjunta com os Estados Unidos. Num cenário com CRA apenas para a agricultura (não para a pecuária), essa área cai para 21 milhões de hectares – mesmo assim, mais do que o Brasil se comprometeu a fazer, o que indica que, pelo menos no modelo, há espaço para mais ambição também aqui.

INDC

Se as emissões do desmatamento ainda estarão na casa das 240 milhões de toneladas de CO2 em 2030, mais conservadora ainda é a projeção do Globiom para a agropecuária: nesse setor, que hoje responde por um terço das emissões brasileiras, as emissões em 2030 seriam de 465 milhões de toneladas – cerca de 15% a mais do que em 2010.

O modelo prevê que a área de pastagens terá pouco crescimento no Brasil nas próximas décadas. As emissões não caem, porém, porque não se considerou que o tamanho do rebanho ou a eficiência da pecuária vão sofrer mudanças significativas – a emissão de metano por cabeça de boi, por exemplo, não mudaria nos cenários considerados. Também não se considerou uma expansão relevante do plano ABC (Agricultura de Baixo Carbono), que se propõe a recuperar pastagens degradadas e fixar carbono no solo.

Câmara admite que é possível ousar mais nesse setor. “O nosso modelo é de fato conservador com a dieta animal e admito que pode haver uma redução adicional de pastagens. Mas tenho de rodar o modelo com as condições que eu tenho.”

Noves fora, a crer nos resultados do estudo do Inpe, as emissões brasileiras de uso da terra e agricultura somariam o equivalente a 705 milhões de toneladas de CO2.

Isso daria margem ao crescimento das emissões em outro setor onde o governo considera mais difícil mexer: o de energia, que passaria a dominar a curva de emissões do Brasil.

Segundo projeções feitas por Câmara (que não estão incluídas no estudo do Redd-Pac), em 2030 esse setor emitiria 568 milhões de toneladas (aumento de 55% em relação a 2010). Somando-se isso a processos industriais (148 milhões de toneladas de CO2) e resíduos (81 milhões de toneladas), no total, o país chegaria a 2030 emitindo cerca de 1,5 bilhão de toneladas de CO2 equivalente – mais ou menos o que já emite hoje.

A meta de chegar a 2030 mantendo os níveis de emissão de 2013 seria politicamente palatável na negociação internacional. O Brasil poderá alegar que é um país “em desenvolvimento no âmbito da Convenção do Clima”, ou seja, suas metas não poderiam ter o mesmo rigor das dos países desenvolvidos – que, de resto, excluindo a União Europeia, têm apresentado INDCs muito pouco ambiciosas. Poderá também dizer, como a ministra Izabella Teixeira (Meio Ambiente) não se cansa de lembrar, que fez mais do que a maioria dos outros países para cortar emissões, reduzindo o desmatamento.

Por fim, o Brasil teria nos outros emergentes parceiros ideais na baixa ambição: a China apresentou um plano que prevê aumento brutal nas suas emissões e um “pico” ao redor de 2030; a Índia flerta com uma meta relativa – de reduzir a intensidade de carbono de sua economia; e a África do Sul, cuja INDC está em consulta pública, prevê um aumento de emissões até 2030 e um declínio somente a partir de 2036.

Esta reportagem foi originalmente publicada no site do Observatório do Clima.

Os municípios podem cuidar sozinhos de rios e nascentes?

Malu Ribeiro*

Apesar da crise hídrica e das evidências sobre a importância da proteção da vegetação na manutenção das fontes de água que abastecem as nossas cidades, tramita na Câmara dos Deputados mais uma proposta que ameaça nossas florestas nativas e áreas verdes urbanas. O alvo do projeto de lei (PL) 6830/2013, do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), são as Áreas de Preservação Permanente (APPs) localizadas no perímetro urbano das regiões metropolitanas.

O PL estabelece que, em áreas urbanas, as margens de qualquer curso d’água natural terão sua largura determinada pelos planos diretores e leis de uso do solo, ouvidos os conselhos estaduais e municipais de meio ambiente.

Na prática, o projeto é mais uma tentativa de alteração do Código Florestal (Lei 12.651, de 25 maio de 2012), modificando o artigo 4º, que estabelece limite de no mínimo 30 metros para proteção de margens de cursos d’água, riachos e rios, inclusive dentro das cidades. A questão é que desde a vigência do novo Código Florestal, insistem na desobrigação de proteger e recuperar as APPs, especialmente em áreas urbanas.

O Código Florestal define Área de Proteção Permanente como área protegida, com a função de preservar os recursos hídricos, paisagem, biodiversidade, solo e garantir segurança e o bem-estar das populações humanas. As APPs funcionam ainda como um grande filtro mantenedor das águas nas cidades.

A proposta de passar a competência aos municípios para alterar diretamente as limitações das áreas de preservação permanente localizadas nas regiões metropolitanas e urbanas já era uma demanda de alguns parlamentares no Congresso Nacional durante as discussões sobre a nova lei florestal, mas foi vetada pela presidente Dilma Rousseff em 2012, quando foi encaminhada à sanção, o que representou um ganho ao meio ambiente urbano e respeito à Constituição Federal.

Importante também lembrar que, de acordo com a Constituição Federal, as águas e as florestas são patrimônios e compete à União e aos Estados zelar por esses bens, por isso, não cabe aos municípios, exclusivamente, legislar sobre elas. São os estados que devem regular o uso das águas por meio da concessão de outorgas mediante convênio com a União, o que se justifica porque há rios que dividem estados e que separam diferentes cidades. As águas, os rios e as florestas não seguem limites territoriais político-administrativos e, dessa forma, a legislação brasileira adota a bacia hidrográfica e os biomas como unidades de planejamento. As cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, por exemplo, dependem do abastecimento de rios que têm suas nascentes em Minas Gerais.

É importante que os municípios tenham condições de planejar de forma estratégica o uso e a ocupação do solo, que possam revitalizar e melhorar suas áreas verdes urbanas, suas zonas de recarga de aquíferos, de controle de enchentes e restrições para áreas de risco.  Para isto, não é preciso alterar nossa legislação, pois essa prerrogativa é dos municípios que devem elaborar seus planos diretores municipais e instrumentos especifico como o Plano Municipal da Mata Atlântica. Basta seguir a norma federal já definida, que é o Código Florestal Brasileiro e, a partir dela, ser mais restritivo adequando essas áreas aos usos locais.

A história já demonstrou com tragédias e necessidades das populações urbanas que não podemos repetir os mesmos erros do passado, permitindo ocupações das margens dos rios que inundam e de encostas que deslizam ceivando vidas. E, mesmo em áreas que foram ocupadas  antes do Código Florestal de 1965, como as marginais dos rios Tietê e Pinheiros, embora consolidadas demandam enormes investimentos para controle de enchentes, despoluição e saneamento, para remediar modelos urbanos inadequados. Em muitos casos, a desnaturalização dessas áreas por meio da remoção de usos irregulares trás ganhos enormes, como ocorre com a desocupação da Serra do Mar no Estado de São Paulo e com a criação do Parque Várzeas do Tietê, para controle de enchentes, do clima e dos recursos hídricos.

Aos invés de reduzir as áreas de proteção das margens dos córregos e rios que cortam nossas cidades, precisamos de fato protegê-las. E uma boa solução para a conservação dessas áreas é a criação de parques lineares, intervenções urbanísticas associadas aos cursos dágua para proteger e recuperar o ambiente urbano, ligando áreas verdes e proporcionando lazer, conforto, beleza e convívio social à população.

Devastar e ocupar de forma inadequada as APPs urbanas é um risco enorme para os serviços ambientais preciosos e à qualidade de vida das pessoas. As Áreas de Preservação Permanente urbanas devem ser protegidas e a sociedade precisa se mobilizar para não permitir mais esse retrocesso. A natureza não pode ficar à mercê das questões políticas e econômicas. Afinal, hoje morremos de sede em frente a enormes reservatórios hídricos e mananciais que estão desmatados ou poluídos.

** Artigo originalmente publicado no Blog do Planeta, da revista Época.

*Malu Ribeiro é coordenadora da Rede das Águas da Fundação SOS Mata Atlântica, ONG brasileira que desenvolve projetos e campanhas em defesa das Florestas, do Mar e da qualidade de vida nas Cidades.

 

Ministra diz que meta de redução de gases estufa extrapola ações na Amazônia

Cristina Amorim/OCF

Brasília, 2 de outubro de 2015 – A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, afirmou ontem, na Comissão Mista de Mudanças Climáticas do Congresso, que a redução de emissão de gases estufa prometida pelo Brasil nos próximos 15 anos considera o controle do desmatamento em todos os biomas. Contudo, não detalhou como nem quanto. Izabella foi convidada pela comissão para expor as metas brasileiras, cujo anúncio foi feito no domingo (28) pela presidente Dilma Rousseff na sede das Nações Unidas, em Nova York (EUA).

Segundo a INDC (Contribuição Nacionalmente Determinada Pretendida, na sigla em inglês), o Brasil pretende reduzir em 37% suas emissões em 2025 e em 43% em 2030, em relação aos níveis de 2005. Para isso, pretende zerar o desmatamento ilegal na Amazônia em 2030 e restaurar 12 milhões de hectares de florestas, além de alcançar o patamar de 45% de energias renováveis (incluindo hidrelétrica).

Os números entram na conta que todos os países precisam fechar de corte de emissões globais para controlar o aquecimento global. Eles serão debatidos na 21ª Conferência do Clima, que acontece no fim do ano em Paris.

A falta de detalhamento sobre como o país vai atingir a meta sugere que pelo menos a redução de 37% está baseada sim da redução do desmatamento da floresta amazônica. Isso porque o país já reduziu 35% de suas emissões entre 2005 e 2013 com essa ação, e os dois pontos que faltam já faz parte do plano voluntário brasileiro desde 2009.

Ilegalidade
Izabella ainda disse que o Brasil não poderia assumir internacionalmente o fim do desmatamento ilegal em todo seu território por enquanto porque apenas na Amazônia há sistemas de monitoramento em operação, e sua expansão para os demais biomas só aconteceria em 2020.

Ela também afirmou que esta é uma prática “indizível” do brasileiro, ainda que o ministério lute contra o fato. A solução, diz, passa por um novo modelo econômico. “Você tem de construir uma lógica municipal, que o Cadastro Ambiental Rural começa a nos mostrar, quando você pode restaurar, recuperar e ter uma economia local que tira a ilegalidade daquele emprego não-decente, o trabalho escravo, tudo o que está associado ao desmatamento ilegal.”

Em um seminário no dia anterior, promovido pela Frente Parlamentar Ambientalista, ambientalistas mostraram preocupação com falas como esta, pois indicam que o país não é capaz de fazer cumprir a lei. Além disso, uma meta voltada somente para a Amazônia dá um indicativo perigoso para o corte ilegal em outros biomas, como o cerrado, principal fronteira agropecuária atualmente.

Restauração
A INDC brasileira também coloca uma meta de recuperação de 12 milhões de hectares de florestas. Apesar de o Planaveg (Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa), do próprio Ministério do Meio Ambiente (MMA), prever o mesmo montante de área restaurada, a ministra disse que espécies exóticas entram também na conta – como permite o Código Florestal.

“É preciso ter mais ambição em florestas plantadas e em florestas nativas”, afirmou na audiência. Quanto às nativas, o MMA quer ainda estimular o manejo sustentável na Amazônia, mas para isso é preciso acabar com o corte sem autorização, para manter a cadeia de madeira livre de ilegalidade e assim criar um ambiente comercial propício a quem segue a lei.

A ministra demonstrou preocupação com o impacto no clima previsto pelo desmatamento legal, permitido pelo Código Florestal, cuja compensação está na INDC. Segundo ela, uma análise dos cadastros ambientais rurais feitos até agora indica a existência de cerca de pelo menos 40 milhões de hectares de florestas em propriedades privadas sem grau de proteção, ou seja, que podem ser cortadas.

Se derrubadas, essas florestas podem atrapalhar o cumprimento das metas pelo Brasil, pois representam emissão de carbono para a atmosfera. Para evitar que isso aconteça, a ministra acredita que o caminho é o mercado, como o de cotas de reserva ambiental (CRA).

A ferramenta, prevista no código, prevê que os produtores que preservaram além do que a lei permite cortar (no caso, esses 40 milhões de ha) possam “vender” esse excedente para quem cortou além do que podia. Contudo, até o momento do CRA ainda é uma incógnita: dependendo de como for feita, ela pode servir de estímulo ao desmatamento, em vez de coibi-lo.

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