São Paulo, 22 de janeiro de 2016 – Entidades e redes ligadas à defesa do meio ambiente, que monitoram a lenta regularização do Código Florestal modificado há três anos no Congresso Nacional, enviaram hoje uma carta aberta ao governador de São Paulo, protestando contra a revogação de uma resolução da Secretaria de Meio Ambiente que detalhava regras para a realização do Programa de Regularização Ambiental (PRA) do Estado.
O Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, a Rede de ONGs da Mata Atlântica e o Observatório do Código Florestal estão perplexos com a revogação, que pode prejudicar o cumprimento dos compromissos de restauração florestal assumidos por São Paulo na COP 21 e demonstraram preocupação com a insegurança jurídica causada pelo ato de anulação, já que o Decreto 61.792/16 não é específico e carece de regulamentação.
Entidades que assinam a carta têm desenvolvido vários projetos de conservação, manejo e recuperação dos recursos naturais. As áreas reflorestadas por algumas destas organizações somam mais de 50 mil hectares.
Baseadas em sua própria experiência de restauração, feita sempre com várias parcerias, como proprietários rurais, comunidades, universidades, elas defendem pontos que estavam contidos na resolução revogada menos de uma semana depois de sua publicação. O principal é que as propriedades do Estado com déficit de reserva legal (percentual mínimo de vegetação nativa obrigatório em todas as propriedades rurais) e que prefiram compensar o déficit em outras propriedades sejam obrigadas a fazê-lo em bacias de estados vizinhos, contribuindo para a segurança hídrica em São Paulo.
Na carta, redes e entidades também defendem que o governador defina critérios específicos para dispensa de recomposição, compensação ou regeneração de desmatamento em margens de rios, nascentes e topos de morros (as áreas de proteção permanente) e de reservas legais.
As entidades também cobram do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, os instrumentos econômicos que o Código Florestal previa para facilitar a adequação das propriedades rurais à lei, assim como o estímulo à aplicação de boas práticas para conservação do solo e da água, via assistência técnica e incentivos aos produtores.
Por fim é cobrado um processo de debate e consulta à sociedade, feito com representatividade, mas sem atrasar ainda mais o processo de implementação da lei florestal.
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