Prazo para Cadastro Ambiental Rural deve ser mantido

Observatório do Código Florestal entende que a manutenção da data limite, 5 de maio de 2016,para realização do CAR é fundamental para a efetiva implementação do Código Florestal

Brasília (DF) – O Observatório do Código Florestal (OCF), rede de 23 entidades da sociedade civil, reforça que produtores rurais têm até 5 de maio deste ano para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e garantir acesso aos benefícios do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e às linhas de crédito e financiamentos agrícolas.

Até fevereiro, sob a coordenação de órgãos federal e estaduais de meio ambiente, foram cadastrados mais de 2,4 milhões de imóveis rurais, totalizando 67,58% da área cadastrável do país, ou quase 269 milhões de hectares – área quase do tamanho da Argentina.

Aos produtores que não se cadastrarem até a data limite, os benefícios da lei podem se tornar inválidos, sujeitando-os às sanções legais pelo não cumprimento das determinações do Código Florestal.

A regulamentação de incentivos econômicos básicos pode estimular o cadastramento. Nesse sentido, o Observatório do Código Florestal reforça a necessidade de o governo federal e os Estados normatizarem instrumentos como as cotas de reserva ambiental (CRA) e outros incentivos que possam estimular os produtores que se cadastrarem no período correto.

O Cadastro Ambiental Rural tem o potencial de estimular políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico, atreladas à transparência de informações, ao ordenamento do uso da terra e à manutenção de recursos naturais e serviços ecossistêmicos. O CAR é uma realidade, e a sociedade tem muito a ganhar com sua completa efetivação. Seria um desserviço à nação, especificamente à agricultura brasileira, o adiamento desse prazo em qualquer instância.

Mais informações em www.observatorioflorestal.org.br 

Milena del Rio do Valle – MdRValle Comunicação
observatoriocf@gmail.com

Código Florestal: Amazônia avança no PRA, mas o CAR ainda é desafio

Se comparada com as demais regiões, a Amazônia Legal está à frente nos números absolutos de registros no Cadastro Ambiental Rural, o CAR, exigência do novo Código Florestal para todos os imóveis e posses rurais do país. Mesmo assim, os estados amazônicos ainda enfrentam grandes desafios para cumprir a meta de chegar ao próximo dia 5 de maio com o cadastramento concluído, como prevê a lei florestal de 2012.  Essa é uma das conclusões do relatório da Iniciativa de Observação, Verificação e Aprendizagem do CAR e Regularização Ambiental (Inovacar), um projeto da Conservação Internacional (CI-Brasil) que promove o diálogo dos estados da Amazônia Legal em busca de caminhos para fazer valer o novo código florestal.

Para acessar o relatório, clique aqui.

O documento mostra, também, que, sem o CAR, os proprietários rurais deixam de ter benefícios da lei, como a suspensão de multas e acesso a crédito agrícola com juros mais baixos. Os estados também perdem. Para regularizar os passivos ambientais e cumprir o que determina a legislação, eles precisam acelerar a implementação dos Programas de Regularização Ambiental, os PRAs.

Apenas quatro estados da região amazônica conseguiram, em diferentes estágios, evoluir nos PRAs: Pará, Mato Grosso, Acre e Rondônia. Ou seja, o cenário inspira necessidade de avanços significativos.

Relatório do Inovacar

O Inovacar tem buscado promover a troca de experiências entre os estados amazônicos, contribuindo para a disseminação das boas práticas e para o avanço da implementação do Código Florestal na região.

O terceiro relatório da série aponta que os números mais expressivos do CAR na região amazônica vêm dos estados do Mato Grosso, Pará e Acre. Há notáveis esforços de cadastramento também nos estados de Rondônia, Amazonas e Tocantins.

Pará e Mato Grosso foram pioneiros no cadastro de propriedades rurais com fins de regularização ambiental. O sistema federal foi inspirado na experiência anterior destes dois entes da federação que, há cerca de uma década, desenvolvem essa modalidade de controle ambiental de imóveis rurais. Os outros elaboraram suas estratégias de mobilização frente ao novo Código Florestal.

No Mato Grosso, o desafio é o cadastramento dos pequenos proprietários e posseiros rurais – e superar resistências de setores ligados ao agronegócio. No Pará, os cadastros das propriedades estão migrando para o sistema federal, e carecem de ajustes na informação.

No Acre, a meta de cadastramento dos pequenos proprietários já foi cumprida. No momento, o governo estadual promove uma “busca ativa” para os casos de imóveis rurais isolados e dos lotes de assentamentos rurais de reforma agrária e a elaboração do PRA com amplo debate junto aos órgãos de assistência técnica e extensão rural.

Rondônia avança no cadastramento e na elaboração do PRA estadual. De olho no mercado, o estado tenta agora agilizar a regularização dos passivos ambientais ampliar o acesso a créditos e mercados por parte dos produtores rurais.

No Amazonas, a estratégia dos mutirões integrados entre regularização ambiental e fundiária continua sendo empregada, porém com o desafio de ganhar escala em todo o estado. As distâncias a serem transpostas no Amazonas são medidas em dias de barco rumo ao interior da floresta. Os recursos reduzidos para o trabalho de CAR no Amazonas dificulta ainda mais o acesso.

No Maranhão, o processo de regularização ambiental é incipiente, apesar de haver recursos financeiros liberados pelo Fundo Amazônia. O Tocantins cadastrou apenas cerca de um quarto dos imóveis rurais do estado com a mobilização principalmente em feiras agropecuárias e mutirões nos escritórios da assistência técnica e extensão rural. É o único estado da Amazônia Legal que cobra uma taxa para fazer o CAR dos pequenos imóveis rurais.

Em Roraima e Amapá, ainda é necessário um grande esforço para a implementação da regularização ambiental, muito por falta de recursos financeiros. Nestes estados, os cadastros existentes foram feitos individualmente no sistema nacional por interesse dos proprietários rurais ou posseiros ou por cadastramento dos assentamentos rurais feito pelo governo federal.

Fonte: Inovacar  e OCF

Para saber mais, acesse: www.inovacar.org.br/biblioteca

Palestrantes de evento para qualificar cobertura do Código Florestal na imprensa dizem o que pensam sobre o CAR

“O Brasil não precisa expandir mais áreas de assentamento, o que é necessário é disponibilizar tecnologia e educação para dentro das áreas existentes. Adiar a data do Cadastro Ambiental Rural com seus benefícios não vai mudar nada, até porque já temos aproximadamente 70% de adesão e é preciso iniciar o processo de seus benefícios”. A fala é do presidente da sociedade Rural Brasileira, Gustavo Junqueira, que participou do Seminário Código Florestal e o Alcance do Desmatamento Ilegal Zero, realizado nos dias 29 e 30 de março, em Brasília, com a proposta de qualificar jornalistas para a cobertura da nova lei florestal brasileira.

Ladilson Amaral, secretário de Políticas Agrícola, Agrária e de Meio Ambiente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santarém (PA), esteve no evento e falou sobre o Programa de adequação de pequenos produtores e assentados ao código florestal: “O CAR deve ser visto também como uma fonte de renda para a produção. Estamos trabalhando para mostrar isso aos produtores. Na região de Santarém fizemos uma exposição técnica com comunidades distantes para informar, esclarecer ou ajudar a fazer o cadastro. Fizemos o CAR coletivo e viabilizamos o cadastramento de famílias que vivem na área do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Assim conseguimos um controle maior”, diz.

Ladilson aponta, ainda, os principais desafios para a regularização ambiental: diminuição dos impactos ambientais negativos, redução dos desmatamentos, recuperação dos recursos naturais.

Para Ricardo Ribeiro, Coordenador do Laboratório de Ecologia e Restauração Florestal da Esalq/USP, a expansão das áreas rurais está sendo feita sem controle. Muitas delas, inclusive, não dão rendimento para o produtor.

Fonte: OCF

Atalanta, em SC, tem 90% dos imóveis cadastrados no CAR. Saiba como

Agropecuária e silvicultura são as principais atividades econômicas de Atalanta, município a 200 km de Florianópolis, Santa Catarina. Com uma área territorial de 95 km2, a localidade é uma das campeãs em cadastramento no Cadastro Ambiental Rural (CAR): 90% dos 790 imóveis rurais do município já estão cadastrados. Assista aqui ao vídeo da experiência.

Do total de propriedades rurais, 38% dos imóveis tem menos de 10 hectares, 60% tem entre 10 e 50 hectares e apenas 2% tem entre 50 e 100 hectares.

Vale destacar que este resultado só foi alcançado após a realização de audiências públicas conduzidas pela Prefeitura  com  apoio da Apremavi, do Sindicato Rural, do Banco do Brasil e de lideranças comunitárias.

Contribuíram, também, o apoio técnico gratuito prestado pela Prefeitura no cadastramento dos imóveis rurais. Esse apoio foi realizado em consonância com a Lei municipal nº 1383, de 2014. O mapeamento foi realizado por meio de um sistema de cadastramento desenvolvido pela Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – Amavi, com imagens de alta resolução fornecidas pelo Governo do Estado, o que facilitou e garantiu a precisão no mapeamento das pequenas propriedades.

O sistema está integrado ao SICAR Nacional e permite que todas as informações geradas fiquem num banco de dados da Prefeitura e da Amavi, podendo ser utilizadas na formulação de políticas públicas e também pelos proprietários rurais junto ao INCRA, Banco do Brasil e outros órgãos.

Para Wigold Schaffer, consultor da Apremavi, “o sucesso do CAR no município de Atalanta mostra a importância da participação do poder público na implementação de políticas ambientais. O Prefeito Tarciso Polastri assumiu o compromisso de prestar apoio técnico aos proprietários rurais no cadastramento e pessoalmente conduziu três audiências públicas nas quais foram explicadas as vantagens do cadastramento e também as restrições e penalidades àqueles que não cadastrassem seus imóveis”, explica.

O exemplo de Atalanta mostra que o cumprimento do Código Florestal é plenamente factível, e dentro do prazo estipulado pela lei federal, inclusive nos municípios onde predominam as micro e pequenas propriedades. É importante destacar, por exemplo, que a medida não traz perda de área ou prejuízos para a agricultura e para a pecuária.

Entre os benefícios dessa experiência, destacamos:

  • As áreas da reserva legal e as áreas de preservação permanente, como as margens de rios e lagoas, nascentes e encostas foram demarcadas em conectividade, formando micro-corredores ecológicos.
  • 32% do território de Atalanta está coberto por florestas nativas.
  • Apenas 80 hectares de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal precisam ser recuperados, o que representa menos de 1% da área total do município.
  • 13% do território são reflorestamentos de pinus e eucalipto, representando importante fonte de matéria prima e renda para a propriedades.
  • Os dados do CAR serão úteis para os proprietários planejarem melhor a utilização do solo e também para o planejamento de políticas públicas como o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, previsto na Lei da Mata Atlântica.
  • Conservação dos remanescentes florestais e a recuperação daquelas áreas de preservação permanente e reservas legais hoje desprovidas de florestas será benéfica para todos, principalmente para os proprietários rurais, que ficarão livres de autuações dos órgãos ambientais.
  • A regularização ambiental ajudará os proprietários de terra a manter sua capacidade de acesso ao crédito agrícola, contratação de seguro agrícola e isenção de ITR, além de permitir a continuidade de suas relações com o mercado com base na legalidade.
  • A recuperação de áreas vai garantir a formação de corredores ecológicos para a fauna e flora, a proteção das nascentes e rios, a diminuição de pragas como o mosquito borrachudo e a melhoria da paisagem e da qualidade de vida para toda a população.

Foto: Wigold Schaffer

Código Florestal é tema de seminário em Brasília

A Conservação Internacional (CI-Brasil) e a ANDI – Comunicação e Direitos promovem nos dias 29 e 30 de março, em Brasília, um seminário para qualificar  jornalistas de todo o país para a cobertura do Código Florestal. O evento acontece a  menos de quarenta dias para o fim do prazo legal para os proprietários rurais aderirem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Para Cristiano Vilardo, diretor sênior de Política e Estratégia Institucional da CI-Brasil, iniciativas como essa contribuem para fortalecer a busca pelo cumprimento do Código Florestal e para pautar a sociedade com temas com o CAR. “Ao dialogarmos com jornalistas e formadores de opinião, buscamos ampliar o alcance e a qualidade das informações disseminadas sobre o Código Florestal e seus instrumentos”, destaca.

Ele frisa, também, que o CAR já é uma realidade, ao contar com mais de 69% de produtores brasileiros já cadastrados, mas que há muito ainda para avançar, como por exemplo, no que diz respeito à transparência dos dados. “Esse é um grande tema nacional e para seguirmos em frente precisamos do engajamento de toda a sociedade. Isso já vem acontecendo e existe uma pressão para que o cumprimento do Código Florestal progrida”, diz.

O objetivo do seminário é facilitar o entendimento da importância deste instrumento para o alcance do desmatamento ilegal zero e para o cumprimento das metas assumidas pelo Brasil na COP 21,conferência da ONU sobre o clima que ocorreu em Paris no final de 2015.

Pesquisadores,representantes do governo e de organizações civis participarão  como palestrantes. A iniciativa tem o apoio da CLUA – Aliança pelo Clima e Uso da Terra.

O CAR

Instituído pela nova legislação florestal, em vigor desde 2012, o CAR é fundamental  para saber o quanto se desmatou além dos limites legais nas propriedades e posses rurais do território brasileiro. Mais do que isso, o cadastramento é o primeiro passo para a regularização ambiental. Outros instrumentos, como os Programas de Regularização Ambiental só poderão ser implementados se o cadastramento retratar exatamente a situação no campo.

Para assistir a transmissão ao vivo, clique aqui.

Confira a programação completa.

Código Florestal: desafios e agenda de oportunidades para o Brasil

“Muito mais do que uma lei ambiental, o Código Florestal brasileiro é uma agenda para o desenvolvimento econômico do país”, disse, nesta terça-feira (29), o diretor de Política e Estratégia Institucional da Conservação Internacional, Cristiano Vilardo, na abertura do seminário Código Florestal e o Alcance do Desmatamento Ilegal Zero. Promovido pela CI-Brasil em parceria com a ANDI – Comunicação e Direitos, em Brasília, o evento tem a proposta de qualificar jornalistas para a cobertura do Código Florestal, fortalecendo o debate sobre a nova lei florestal no atual cenário brasileiro. A iniciativa acontece a menos de quarenta dias do final das inscrições do Cadastro Ambiental Rural – CAR e segue nesta quarta-feira (30), reunindo especialistas, governo e jornalistas.

Para Vilardo, é justamente no momento em que a economia brasileira mais precisa reagir que o Código Florestal surge como uma oportunidade. “O Brasil é líder na produção de commodities agrícolas, como a carne e a soja.  E para o setor produtivo, estar em dia com o Código Florestal significa a abertura de mercados, dentro e fora do país”, afirmou. Para ele, o Brasil precisa abraçar a nova lei e usar seus instrumentos, mostrando que vale a pena apostar na conservação da vegetação nativa. Entre as vantagens, destacou a garantia futura de água, alimentos e estabilidade climática.

Segundo ele, entretanto, o país poderia estar mais adiantado na implementação da lei. Vilardo acredita que faltou agilidade, sobretudo dos estados, para cumprir com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sua etapa seguinte, os Programas de Regularização Ambiental, conhecidos como PRAs. Esses dois instrumentos do Código Florestal são a garantia de que pode haver regularidade ambiental nos imóveis rurais do país.

A gestão ambiental rural é um desafio, concorda Valmir Ortega, consultor da Iniciativa de Observação, Verificação e Aprendizagem do CAR e Regularização Ambiental (Inovacar), um projeto da CI-Brasil que promove o diálogo dos estados da Amazônia Legal em busca de caminhos para fazer valer o Código Florestal.

De acordo com Ortega, há uma cultura arraigada no país de que sempre é possível protelar o cumprimento da legislação ambiental. “Isso aconteceu com a Mata Atlântica, da qual restam apenas cerca de sete por cento atualmente. E não é por falta de lei”, comentou.

Para ele, é preciso avançar na cobrança dos compromissos e na criação dos instrumentos de apoio para que se cumpra a lei.

Raimundo Deusdará, diretor do Serviço Florestal Brasileiro – a quem cabe sistematizar todos os cadastros de todas as propriedades e posses rurais do país – destaca que o CAR já está na marca de aproximadamente 70% de adesão. Ele acredita que com a proximidade do fim do prazo legal para o cadastro dos proprietários, no próximo dia 5 de maio, os números crescerão e os desdobramentos serão positivos.

Alice Thuault, diretora adjunta do Instituto Centro de Vida (ICV), também aposta no CAR, mas considera que as informações sobre os cadastros devem estar acessíveis para a sociedade acompanhar e apoiar a implementação do Código Florestal.

 iNDC

Para a diretora adjunta do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) Andréa Azevedo, é preciso olhar além. O Brasil assumiu perante a Convenção do Clima da ONU o compromisso de reduzir as emissões de gases que causam o aquecimento global e pretende fazer isso de duas maneiras: a primeira é zerando o desmatamento ilegal até 2030; a segunda é incentivando a restauração florestal de 12 milhões de hectares de vegetação nativa cortados ilegalmente.

Neste ponto entra o CAR.  Se os todos proprietários rurais do país – grandes e pequenos, empresas ou não – aderirem ao cadastramento e seguirem as regras dos PRAs, já teremos um bom começo, pelo menos, para cumprir o acordo do clima.  Isso sem dizer que a implementação da lei vai criar novos mercados associados à agricultura sustentável e à restauração florestal.

O segundo dia do Seminário Código Florestal e o Alcance do Desmatamento Ilegal Zero já começou, em Brasília, nesta quarta-feira. Os interessados podem acompanhar a transmissão ao vivo no link a seguir: aqui.

Proteger e restaurar florestas é caminho para assegurar água

Na semana em que se comemora o Dia Mundial da Água, o Observatório do Código Florestal (OCF) – rede de 23 entidades da sociedade civil – chama a atenção para a importância da conservação e da restauração de áreas florestais nativas na garantia de água em qualidade e quantidade suficientes para, entre outros pontos, o melhor funcionamento dos fluxos biológicos em ecossistemas, conservação da biodiversidade e, claro consumo humano – seja direto, para agricultura, indústria e serviços.

Malu Ribeiro, coordenadora da Rede das Águas da SOS Mata Atlântica, destaca que o cumprimento do Código contribui para conservar áreas florestais, que servem como reguladoras do clima e ajudam na proteção dos recursos hídricos.“Um estudo da SOS, por exemplo, que toma como amostragem 289 rios, aponta que apenas 13 deles, localizados no estado de São Paulo, estão com água de qualidade boa . É importante frisar que eles são os que estão próximos às áreas conservadas e protegidas”.

Roberto Resende, da Iniciativa Verde, lembra que a Lei Florestal de 2012 criou alguns dispositivos para melhorar a gestão das florestas no Brasil, a exemplo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA). “Adiar o prazo para o CAR e demorar a definir o PRA significa falta de respeito com o agricultor que quer seguir a Lei e prejuízo para todos, pois os pontos positivos seriam adiados mais um vez. Esses instrumentos se relacionam entre si e são fundamentais. Não podemos abrir mão de nenhum, uma vez que eles fornecem segurança jurídica para os proprietários e ajudam a sociedade a conservar os recursos naturais”, ressalta.

Ele reforça, ainda, que as florestas e outras formas de vegetação nativa podem contribuir para proteger os mananciais, regulando a vazão das chuvas, segurando os excessos nas cheias e alimentando os rios nas secas, além de ajudar a proteger a qualidade das águas, ao filtrar sedimentos e poluentes.

Crédito da imagem: CI/Pete Oxford

 

Sugestões de aperfeiçoamento do Sicar para a implementação do Código Florestal

[:pb]Esse relatório avalia se o sistema atende aos quatro elementos destacados previamente para a boa gestão ambiental: transparência, coordenação com outros entes/bases, prevenção de fraudes e prestação de contas (accountability). Os dados foram coletados em duas reuniões com o SFB (março de 20153 e fevereiro de 2016) e na legislação aplicável ao tema. O relatório também apresenta, quando pertinente, prática de outros órgãos governamentais (na esfera federal ou estadual) em temas semelhantes.

Elaboração: OCF

Palavras-chave: Cadastro Ambiental Rural (CAR) – Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar)[:en]This report assesses whether the system meets the four previously seconded to good environmental governance: transparency, coordination with other entities / bases, fraud prevention and accountability (accountability). Data were collected at two meetings with the SFB (March 20153 and February 2016) and the law applicable to the subject. The report also shows, where relevant, the practice of other government agencies (at federal or state level) on similar topics.[:es]Este informe evalúa si el sistema cumple los cuatro anteriormente adscrito a la buena gobernabilidad ambiental: la transparencia, la coordinación con otras entidades / bases, prevención del fraude y la rendición de cuentas (accountability). Los datos fueron recolectados en dos reuniones con el SFB (marzo de 20153 y febrero de 2016) y la ley aplicable a la materia. El informe también muestra, en su caso, la práctica de otras agencias del gobierno (a nivel federal o estatal) sobre temas similares.[:]

Governo de SP revoga norma ambiental e compromete recuperação de florestas

São Paulo, 22 de janeiro de 2016 – Entidades e redes ligadas à defesa do meio ambiente, que monitoram a lenta regularização do Código Florestal modificado há três anos no Congresso Nacional, enviaram hoje uma carta aberta ao governador de São Paulo, protestando contra a revogação de uma resolução da Secretaria de Meio Ambiente que detalhava regras para a realização do Programa de Regularização Ambiental (PRA) do Estado.

O Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, a Rede de ONGs da Mata Atlântica e o Observatório do Código Florestal estão perplexos com a revogação, que pode prejudicar o cumprimento dos compromissos de restauração florestal assumidos por São Paulo na COP 21 e demonstraram preocupação com a insegurança jurídica causada pelo ato de anulação, já que o Decreto 61.792/16 não é específico e carece de regulamentação.

Entidades que assinam a carta têm desenvolvido vários projetos de conservação, manejo e recuperação dos recursos naturais. As áreas reflorestadas por algumas destas organizações somam mais de 50 mil hectares.

Baseadas em sua própria experiência de restauração, feita sempre com várias parcerias, como proprietários rurais, comunidades, universidades, elas defendem pontos que estavam contidos na resolução revogada menos de uma semana depois de sua publicação. O principal é que as propriedades do Estado com déficit de reserva legal (percentual mínimo de vegetação nativa obrigatório em todas as propriedades rurais) e que prefiram compensar o déficit em outras propriedades sejam obrigadas a fazê-lo em bacias de estados vizinhos, contribuindo para a segurança hídrica em São Paulo.

Na carta, redes e entidades também defendem que o governador defina critérios específicos para dispensa de recomposição, compensação ou regeneração de desmatamento em margens de rios, nascentes e topos de morros (as áreas de proteção permanente) e de reservas legais.

As entidades também cobram do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, os instrumentos econômicos que o Código Florestal previa para facilitar a adequação das propriedades rurais à lei, assim como o estímulo à aplicação de boas práticas para conservação do solo e da água, via assistência técnica e incentivos aos produtores.

Por fim é cobrado um processo de debate e consulta à sociedade, feito com representatividade, mas sem atrasar ainda mais o processo de implementação da lei florestal.