Debate, hoje, em São Paulo, apresenta como está a implementação do Código Florestal no estado

Debate, hoje, em São Paulo, apresenta como está a implementação do Código Florestal no estado

A implementação do Código Florestal em São Paulo será o tema de um debate promovido pelo Movimento Mais Florestas PRA São Paulo, nesta quinta-feira, 20 de outubro. O objetivo é promover uma ampla discussão sobre a lei florestal no estado, seus desafios e suas perspectivas, com destaque para os mecanismos de participação social.

Entre as discussões, as implicações da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que suspende a lei que regulariza o Código Florestal no estado de São Paulo – a Lei Estadual 15.684/15.

A ideia é promover o diálogo sobre alguns pontos da lei que estão sendo questionados e promover o entendimento sobre os impactos de sua implementação nos recursos naturais e no dia a dia de populações rurais e urbanas.

Campanha

No evento, será lançado um documentário que integra uma campanha digital pensada para explicar à sociedade o Programa de Regularização Ambiental (PRA), um dos mecanismos do Código Florestal.

A proposta é fazer com que a iniciativa alcance o maior número de pessoas possíveis, sensibilizando-as para a importância de protegermos a biodiversidade, da qual também fazemos parte. Ao todo, são cinco animações e três documentários.

Os vídeos foram realizados em parceria com o Observatório do Código Florestal, coletivo de organizações ambientais que monitora a nova lei florestal.O objetivo é mostrar à sociedade, por meio de uma linguagem acessível, a importância do Código Florestal  e de seus instrumentos como o Programa de Regularização Ambiental e o CAR, destacando como eles afetam o dia a dia de todos.

As animações vão contemplar temas como: Floresta e água; APPs urbanas; Cerrado; exportação de florestas e anistia aos desmatadores; instrumentos Econômicos e PRA.

Veja os vídeos em nosso Canal do You Tube: https://goo.gl/0MxeNL

Serviço

Debate sobre o Código Florestal em São Paulo

Dia: 20 de outubro, quinta-feira

Horário: 9h30 até 12h

Local: R. Fidalga, 521 – Vila Madalena, São Paulo, Sala Crisantempo

Apoio: Sala Crisantempo

Código Florestal: OCF defende transparência no acesso à informação

Código Florestal: OCF defende transparência no acesso à informação

O Serviço Florestal Brasileiro e o Ministério do Meio Ambiente têm 120 dias para implementar medidas que garantam a tranparência de informações ambientais, alinhando-se à Lei de Acesso à Informação. A recomendação é do Ministério Público Federal.

O SFB, por exemplo, deve tornar acessíveis pela internet uma série de informações relacionadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) – nomes dos proprietários, área do imóvel, áreas remanescentes, vegetação nativa, entre outras.

O Observatório do Código Florestal defende a transparência das informações públicas como um elemento fundamental para a implantação célere e qualificada da Lei nº 12.657/2012, o Código Florestal, e manifesta total apoio à recomendação do Ministério Público. Saiba mais aqui.

[:en]

The Brazilian Forest Service and the Ministry of Environment have 120 days to implement measures to ensure the transparency that environmental information, aligning to the Access to Information Act. The recommendation is the Federal Public Ministry.

SFB, for example, should make available on the internet a lot of information related to the Rural Environmental Registry (CAR) – owners’ names, property area, remaining areas, native vegetation, among others.

The Center’s Forest Code defends the transparency of public information as a fundamental element for the rapid and qualified implementation of Law No. 12,657 / 2012, the Forest Code, and fully supports the recommendation of the prosecution. Learn more here .

Programa de Regularização Ambiental em São Paulo: suspensão, desafios e perspectivas

Programa de Regularização Ambiental em São Paulo: suspensão, desafios e perspectivas

O estado de São Paulo tem sido pioneiro na implementação do Código Florestal, inclusive com a elaboração de um sistema estadual de regularização ambiental, com possibilidade de servir de exemplo e incentivo aos demais estados, principalmente, na adequação das propriedades rurais e na proteção dos remanescentes florestais – com destaque para os de Áreas de Preservação Permanente (APPs) –  e dos recursos hídricos.

Apesar disso, o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que é um importante instrumento do Código Florestal ao permitir a regularização dos passivos ambientais dos imóveis cadastrados, vem apresentando falhas em São Paulo.

No entendimento do Ministério Público (MP), a Lei Estadual que regulamenta a aplicação do novo Código Florestal em São Paulo inviabiliza a recuperação do entorno de rios e nascentes, comprometendo as soluções para a crise hídrica que atingiu o estado recentemente. Esse é um dos motivos que levaram o Ministério Público (MP) a propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), conseguindo uma liminar do Judiciário suspendendo sua eficácia.

Para promovermos uma reflexão sobre o tema, conversamos com Roberto Resende, da Iniciativa Verde, Roberta del Giudice, do iBVRio e Luis Fernando Guedes Pinto, do Imaflora – entidades que integram o Observatório do Código Florestal (OCF) –  e com Aurélio Padovez, do WRI, instituição que faz parte do movimento Mais Florestas PRA São Paulo*.

Fragilidades do PRA em São Paulo  

Roberto Resende, da Iniciativa Verde, enxerga a suspensão com bons olhos. Entre os entraves que precisam ser revisados, são apontados o fato de que, como estava, a lei previa uma anistia difusa para a recuperação de Reservas Legais, ao não reconhecer a proteção dada por leis mais antigas ao Cerrado e à Mata Atlântica, além de um prazo de até 20 anos para recuperar Áreas de Preservação Permanente (APPs), como as matas ciliares. Esse prazo era o mesmo também para a compensação de áreas de Reserva Legal.

Resende acredita que o Programa de Regularização Ambiental de São Paulo desrespeitou tanto a constituição quanto a Lei Florestal ou o chamado novo Código Florestal, publicado em 2012. “A medida flexibilizou ainda mais os requisitos para proteção e recuperação de APPs e Reservas Legais e criou incertezas sobre a aplicação da lei.  Dessa forma, a suspensão da vigência e eficácia dessa lei pode ser vista como uma oportunidade de ajustes em seu regulamento”.

Ele destaca que o PRA de São Paulo “permite a revisão de limites de reservas legais e dos termos de compromissos ou instrumentos similares para a regularização ambiental do imóvel rural firmados sob a vigência da legislação anterior. E, apesar de ser uma lei sobre a regularização de imóveis rurais, ela permite a regularização de APPs urbanas”.

Vale lembrar que essa lei e seu decreto de regulamento atribuem várias funções, inclusive normativas, à Secretaria de Agricultura do Estado, órgão que não faz parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA.

Aurélio Padovezi, do WRI, também vê a suspensão de forma positiva.  Para ele, o processo de construção desta norma foi malconduzido e pouco participativo; o que resultou numa legislação que deixa margem para manobra de regras menos restritivas do que a legislação federal (Lei 12.651/12), violando o princípio de vedação do retrocesso ambiental.

“Esta é uma oportunidade para aprimorarmos a normativa e resgatar seu princípio e base legal que, assim como a Lei 12.651/12, deve reger as regras para a proteção da vegetação nativa no Estado”, defende.

Aurélio destaca ainda que essa notícia pode contribuir para garantir que a regulamentação paulista esteja alinhada com a legislação federal e, além disso, para que o PRA seja um instrumento para promoção do aumento de cobertura de vegetação nativa no estado de São Paulo –  gerando emprego e renda na cadeia de valor da restauração florestal e melhorando a qualidade de vida dos paulistas pela manutenção e melhoria de serviços ambientais promovidos por florestas e cerrados.

Luis Fernando, do Imaflora, comenta que a vegetação nativa de São Paulo é distribuída de maneira muito desigual no Estado.  “Precisamos de um PRA inteligente e sofisticado, que integre as dimensões de planejamento de uso da terra, serviços ambientais e incentivos econômicos. Para isso, é necessário participação e transparência na definição do PRA, com base na fronteira do conhecimento científico para a produção agropecuária, restauração florestal e planejamento de paisagens.  E este é outro grande diferencial paulista: temos as melhores condições para alcançar este objetivo, pois temos bases de dados, pesquisas e pesquisadores, sociedade civil e produtores organizados e riqueza suficientes para dar conta do recado”, destaca.

Para Roberta del Giudice, do iBVRio, o mais importante neste processo é garantir segurança jurídica para as atividades rurais e para a proteção do meio ambiente. “Afastar a vigência de regras inconstitucionais é fundamental para barrar o excesso de judicializações na aplicação da norma florestal, que impediriam a adequação ambiental dos imóveis rurais, a conservação da vegetação natural remanescente e a recuperação de áreas degradadas, garantindo o desenvolvimento de ações relacionadas com a crise hídrica”, afirma.

Além da importância da segurança jurídica, ela lembra que a suspensão não interrompe a aplicação do Código Florestal, nem o processo de adequação dos imóveis rurais aos seus termos.

Perspectivas

Espera-se que o recém nomeado Secretário de Meio Ambiente do Estado, Ricardo Salles, prossiga, juntamente com a Secretaria da Agricultura, em diálogo com a sociedade para a revisão do PRA e também para regulamentação de alguns pontos que merecem atenção:

  • Definição de um programa que estabeleça parcerias para auxiliar o Poder Público (com outros níveis de governo, associações de agricultores, sociedade civil organizada) a implantar o PRA em São Paulo;
  • Definição e aplicação de incentivos econômicos para a adequação ambiental das propriedades e cumprimento legal pelos produtores;
  • Priorização da compensação da Reserva Legal (RL) no território do Estado de São Paulo ou nas bacias hidrográficas vizinhas, que contribuam diretamente para a manutenção da segurança hídrica;
  • Definição dos critérios e procedimentos para dispensa de recomposição, compensação ou regeneração de APPs e Reserva Legal nos imóveis rurais do Estado;
  • Definição e aplicação das melhores práticas agrícolas para conservação dos solos e da água em Áreas de Preservação Permanente consideradas de uso consolidado.

Veja o que diz a lei Estadual, o Código Florestal e o Ministério Público e observe as principais divergências contidas na Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015 e argumentos:

Texto da Lei paulista

Texto do Código Florestal com comentários

Argumentos Ministério Público

1. Confere 20 anos para a recomposição das Áreas Degradadas e Alteradas, seja pela regeneração natural, pelo plantio (recomposição) ou por meio de compensação (Artigo 9º, § 1º, 1 a 3). O Código Florestal só admite o prazo de 20 anos para uma das formas de recuperação: a “recomposição”. As demais formas de adequação, regeneração natural ou compensação, deverão ser adotadas de forma célere (art. 66, I, II, III, e § 2o). Fere princípio constitucional da proporcionalidade da proteção conferida à Reserva Legal e um ambiente mais frágil ambientalmente como a APP. Ainda, a antiga Lei Paulista previa o prazo de 5 anos para a recuperação de Áreas de Preservação Ambiental (§ 1º do art. 2º da Lei nº 9.989, de 21 de Maio de 1998, de São Paulo) e a legislação ambiental não pode retroceder em proteção.
2. Prevê a revisão e adequação de termos de compromissos ou instrumentos similares para a regularização ambiental do imóvel rural, pela iniciativa exclusiva do proprietário ou o possuidor do imóvel rural. (Art. 12, §§ 1º, 2º, 3º e 8º, 1 e 2) Termos de compromissos ou instrumentos similares são atos jurídicos perfeitos, que só poderiam ser alterados para aumento da proteção ambiental, pois tal alteração fere o direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Além de causar insegurança jurídica e ferir o princípio da vedação ao retrocesso em matéria ambiental.
3. Inclui a aquicultura entre as atividades de interesse social e considera a atividade de aquicultura pequena ou de pequeno porte desenvolvida em propriedade ou posse rural de até 4 módulos fiscais como de baixo impacto ambiental, para fins de intervenção em faixa marginal de proteção de cursos d’água (art. 17, § 2º). Não inclui aquicultura entre as atividades de interesse social e vincula a especificação de novas atividades de interesse social ao Chefe do Poder Executivo federal (Art. 3º, IX, X, b e k; 8º; 9º). A aquicultura não é uma hipótese de interesse social e somente poderia ser introduzida por ato do Poder Executivo.

A inovação que viola a competência normativa da União em matéria ambiente e ofende ao princípio da vedação ao retrocesso em a matéria ambiental.

4. Anistia aos proprietários ou possuidores de imóveis rurais que desmataram durante a vigência de leis antigas, em todos os biomas (art. 27, § 1º, 1 a 3). Anistia para quem desmatou mais do que o permitido na Lei anterior em imóvel menor que 4 módulos fiscais, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo (art. 67).

Anistia para quem desmatou extensão maior do que a de sua Reserva legal, em observância a norma anterior, que assim o autorizava (art. 68).

Há uma interpretação equivocada de que os Códigos de 1934 e 1965 não se referiam a todo tipo de vegetação, mas apenas às “matas” ou vegetação arbórea, na qual dizem não se incluir o cerrado, reduzindo assim a proteção prevista na Lei federal. Tal posição já foi afastada e pacificada em jurisprudência, definindo-se que tais Códigos se referiam a todo tipo de vegetação natural. Além disso, pode-se verificar, por meio da interpretação sistemática, que o novo Código Florestal impôs a todos os imóveis rurais a obrigação de possuir uma Reserva Legal e expressamente dispôs quando permitiu alguma anistia, como é o caso do art. 67.
5. Permite alterar a localização da área de Reserva Legal (art. 35, § 1º). Veda a alteração da localização da Reserva Legal (art. 18). Reserva Legal já averbada não poderá ter sua destinação alterada. Determinação da Lei federal que não pode ser alterada por lei estadual.
6. Permite que projetos de loteamento elaborados com base na definição de áreas de preservação permanente prevista na legislação em vigor à época da implantação do empreendimento (art. 40 e parágrafo único). Não contem tal previsão. A Lei do PRA paulista dá vigência a norma já revogada ao permitir que a implantação de novos loteamentos urbanos siga hoje as APPs definidas na época do licenciamento ambiental e do registro do parcelamento do solo para fins urbanos. Tal fato é impossível na legislação brasileira e afronta ao princípio da vedação ao retrocesso em matéria ambiental.

Fotos: Destaque: Isis Diniz/ Iniciativa Verde – Interna: Magno Castelo Branco/ Iniciativa Verde

O Observatório do Código Florestal (OCF) é constituído por uma rede de 23 organizações que compartilham do objetivo geral de monitorar a implementação da nova lei florestal (Lei Federal 12651/12) em todo o país, sobretudo o desempenho dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) e de seu principal instrumento, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), de forma a gerar dados e massa crítica que colaborem com a potencialização dos aspectos positivos da nova lei e a mitigação de seus aspectos negativos.
Saiba mais: www.observatorioflorestal.org.br

O #MaisFlorestaPRASaoPaulo é um movimento de instituições, pessoas e coletivos que reconhecem a importância das florestas para a qualidade de vida dos paulistas e trabalham para que políticas públicas como o Programa de Regularização Ambiental do Estado (o PRA) viabilizem um real aumento à sua cobertura florestal. O movimento se iniciou em janeiro de 2016 quando um grupo de instituições e pessoas, insatisfeitas como os resultados e processo de construção deste Programa, se articularam para reivindicar maior transparência e objetividade nas normas de sua implementação.

CAR na Amazônia Legal

CAR na Amazônia Legal

Um dos mais importantes hotspots do planeta, a Amazônia foi destaque de evento realizado no dia 23 de junho, em Cuiabá, Mato Grosso. Com o tema 4 anos do Código Florestal na Amazônia Legal, a iniciativa, realizada pelo Observatório do Código Florestal (OCF), reuniu representantes das secretarias de Meio Ambiente de Tocantins, Mato Grosso, Pará, Amazonas, Roraima, Rondônia, de entidades atuantes no bioma e sociedade civil.

Além de apresentarem um breve resumo sobre a situação do Cadastro Ambiental Rural em cada estado, com destaque para os gargalos enfrentados pelos municípios e as boas práticas, os gestores públicos participaram de um debate com internautas que acompanhavam a transmissão ao vivo do encontro pelo Blog do Planeta, da Época. A adesão reafirmou a importância do tema para toda a sociedade, que manifestou seu interesse no avanço do CAR e no uso sustentável dos recursos do bioma, uma das diretrizes do Código Florestal.

Eugênio Pantoja, da Conservação Internacional, que integra o OCF, mediou a discussão e iniciou sua fala destacando o Inovacar, que é um projeto que busca fazer um acompanhamento da implementação do Código Florestal nos estados da Amazônia – há a perspectiva de ampliar para todos os estados brasileiros. Ele também frisou a importância de eventos como esses: “Precisamos juntos identificar desafios e buscar soluções coletivas, envolvendo vários atores. Estamos fomentando as discussões entre os estados, que têm aderido às oficinas e debates que estamos provendo para discutir o Código e o Cadastro Ambiental Rural. O CAR, o PRA, as cotas de reserva legal e os incentivos econômicos são assuntos fundamentais sobre os quais precisamos dialogar”, ressalta.

A importância do desenvolvimento sustentável no bioma e de políticas públicas e estratégias que contribuam para a melhoria das condições de vida de comunidades tradicionais e de agricultores familiares foram temas recorrentes no evento. “É possível equacionar o ambiental com o econômico e o social. Para isso, políticas públicas e assistência técnica são necessárias. Olhando para o histórico das comunidades tradicionais na Amazônia, vemos que é possível produzir e conservar. Nós, como gestores públicos, precisamos viabilizar isso na prática. Precisamos de governança, de fomentar o manejo sustentável”, diz Antônio Luiz Andrade, secretário adjunto da secretaria de meio ambiente do estado do Amazonas.

Para Carlos Eduardo Portella Sturm, do Sistema Florestal Brasileiro, que também participou do debate, “o CAR mostra que de 360 milhões de hectares cadastrados no Brasil, sendo mais de 3,5 milhões de imóveis, o legado que o Código Florestal traz é de que é possível harmonizar a produção agrícola com a conservação de recursos naturais. Se há um grande legado que o Código Florestal traz é esse: legalizar essa situação, regularizar. O CAR vem para transformar essa realidade, dar uma porta de entrada para o agricultor produzir respeitando o meio ambiente”, destaca.

Manoel Edivaldo dos Santos participou da mesa sobre o CAR em assentamos rurais e compartilhou com o público sua experiência no Pará: “Discutíamos com lideranças de comunidades a agenda para o trabalho de campo junto com a equipe técnica e agricultoras e agricultores. Depois os técnicos voltavam para a sede, lançavam as informações no sistema e em seguida retornavam para a comunidade para já entregarmos o CAR impresso. Era um momento festivo, já que o CAR abre um precedente para a regularização fundiária. Nós observamos isso e já estamos trabalhando a titulação dessas áreas. Essa experiência foi apresentada para o governo do Pará, por meio do Programa Municípios Verdes”, conta.

Vale frisar que a região Norte do País é a que tem a maior porcentagem de área cadastrada no CAR com 115 milhões de hectares já cadastrados.

Foram debatidos também a importância do setor produtivo e o papel do mercado na regularização ambiental, além da experiência da municipalização da gestão ambiental.

A região conhecida como Amazônia Legal no Brasil abrange nove estados: Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Mato Grosso e Maranhão. A área corresponde a 61% do território nacional é uma das vegetações mais rica em biodiversidade do mundo.

Voltado para Secretários de Meio Ambiente dos estados da Amazônia Legal, gestores e técnicos dos órgãos de meio ambiente estaduais, formadores de opinião, produtores rurais, ambientalistas e especialistas da área, este evento integra o calendário de ações que marcam os quatro anos da nova lei florestal.

O Observatório do Código Florestal (OCF) foi criado em maio de 2013 para promover o controle social sobre a implementação da Lei nº 12.651, de 2012 (Código Florestal brasileiro) e garantir integridade ambiental, social e econômica nas florestas em áreas privadas. A rede é composta por 23 organizações independentes que se juntaram com o mesmo objetivo de promover a efetiva implementação do código.

Guia vai ajudar Estados a regularizarem Código Florestal

Guia vai ajudar Estados a regularizarem Código Florestal

O objetivo deste guia é contribuir com os órgãos públicos estaduais e do Distrito Federal na regulamentação, refletindo a síntese dos elementos relevantes para a implantação da lei

Por: Painel Florestal – BV Rio

Se integralmente implementado, o Código Florestal tem o potencial de conservar mais de 150 milhões de hectares de vegetação nativa no Brasil, sequestrando cerca de 100 bilhões de toneladas de CO2. No entanto, faltam ainda as regulamentações de 14 Estados, sendo que dos 13 que regulamentaram um teve a regulamentação suspensa judicialmente e um está em processo de revisão. Além disso, algumas regulamentações não são completas, dificultando o cumprimento da Lei.

Neste contexto, o Instituto BVRio e o Observatório do Código Florestal criaram um Guia para a Elaboração dos Programas de Regularização Ambiental dos Estados. O objetivo deste guia é contribuir com os órgãos públicos estaduais e do Distrito Federal na regulamentação, refletindo a síntese dos elementos relevantes para que a implantação do Novo Código Florestal se dê com segurança jurídica e agregue sustentabilidade ao meio rural brasileiro.

A implementação da Lei resultará em uma melhoria significativa da governança relacionada ao uso do solo e em substanciais contribuições para a conservação da biodiversidade e para o armazenamento de carbono em uma escala regional, colocando o setor produtivo agropecuário brasileiro na vanguarda da sustentabilidade mundial e possibilitando o alcance das metas climáticas brasileiras apresentadas na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 21).

“Para que isso ocorra, é necessária a regulamentação e implementação dos Programas de Recuperação Ambiental (PRAs) pelos Estados e pelo Distrito Federal, com a definição de regras sobre o cumprimento das obrigações e incentivos relacionados à Lei para atender as especificidades locais”, ressalta Roberta del Giudice, advogada ambiental do iBVRio.

Para possibilitar a implementação deste aspecto da Lei, o Governo Federal já regulamentou o PRA, no que lhe cabia, e diversos estados já regulamentaram suas versões desta obrigação (até Março 2016, o PRA foi regulamentado por 13 Estados). É necessário dar maior celeridade por parte dos Estados e consistência de suas regulamentações em relação ao texto da Lei Florestal, para assegurar que a implementação da Lei ocorra de forma harmônica em todo o território nacional.

Sobre a BVRio

O Instituto BVRio (www.bvrio.org) é uma organização sem fins lucrativos cuja missão é promover mecanismos de mercado que facilitem o cumprimento de leis ambientais brasileiras, e a Bolsa de Valores Ambientais BVRio (www.bvrio.com), uma empresa de impacto que tem como objetivo alavancar capital do setor privado para implementar e dar escala às atividades desenvolvidas pelo Instituto BVRio. A organização foi vencedora do Katerva Awards 2013, nomeada Líder em Ação Climática pela R20 – Regions of Climate Action, e integra a Forest Legality Alliance.

Observatório do Código Florestal lança o guia para a elaboração dos programas de regularização dos Estados

Observatório do Código Florestal lança o guia para a elaboração dos programas de regularização dos Estados

Editado em 2012, o Novo Código Florestal estabelece a obrigatoriedade da criação de Programas de Regularização Ambiental que orientem as ações de recuperação de vegetação e regularização nas propriedades privadas. Mas para que isso aconteça e a Lei seja eficaz é necessário que todos os estados criem regulamentações com essa finalidade. Até agora, das 27 unidades federativas, apenas 13 delas regulamentaram o Código Florestal.

Neste contexto, o Observatório do Código Florestal criou um Guia para a Elaboração dos Programas de Regularização Ambiental dos Estados. O objetivo deste guia é contribuir com os órgãos públicos estaduais e do Distrito Federal na regulamentação, refletindo a síntese dos elementos relevantes para que a implantação do Novo Código Florestal se dê com segurança jurídica e agregue sustentabilidade ao meio rural brasileiro.

“Somente a efetiva regulamentação Programa de Regularização Ambiental (PRA) garantirá a restauração e a conservação da vegetação nativa e de todas suas funções ecológicas”, afirma o pesquisador de políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), Tiago Reis. O Diretor Sênior de Política e Estratégia Institucional da Conservação Internacional, Cristiano Vilardo, reforça que regulamentar os PRAs nos estados é um passo importante para darmos continuidade à implementação do Código Florestal, avançando da fase de cadastramento das propriedades rurais para a fase de recuperação das áreas desmatadas irregularmente.

A implementação da Lei resultará em uma melhoria significativa da governança relacionada ao uso do solo e em substanciais contribuições para a conservação da biodiversidade e para o armazenamento de carbono em uma escala regional, colocando o setor produtivo agropecuário brasileiro na vanguarda da sustentabilidade mundial e possibilitando o alcance das metas climáticas brasileiras apresentadas na Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP 21).

“A definição de regras sobre o cumprimento das obrigações e incentivos relacionados a Lei deve atender substancialmente às especificidades locais”, ressalta Roberta del Giudice, advogada ambiental do iBVRio.

Para possibilitar a efetivação deste aspecto da Lei, o Governo Federal já regulamentou o PRA, no que lhe cabia, e diversos estados já regulamentaram suas versões desta obrigação (até Março 2016, o PRA foi regulamentado por 13 estados). É necessário dar maior celeridade por parte dos estados e consistência de suas regulamentações em relação ao texto da Lei Florestal, para assegurar que a implementação da Lei ocorra de forma harmônica em todo o território nacional.

 

Observatory Forest Code launches guide for the development of regularization of State programs

Released in 2012, the New Forest Code establishes the obligation of creating Environmental Regularization programs to guide recovery actions vegetation and regularization in private homes. But for this to happen and the law to be effective it is necessary that all states establish regulations for this purpose. So far, of the 27 units, only 13 of them regulated the Forest Code.

In this context, the  Center’s Forest Code  created a  Guide for the Preparation of Environmental Regularization Program United . The purpose of this guide is to contribute to the state agencies and the Federal District in regulation, reflecting the synthesis of the important elements for the implementation of the New Forest Code is to give legal certainty and adds sustainability to the Brazilian countryside.

“Only the effective regulation of Environmental Regularization Program (PRA) will ensure the restoration and conservation of native vegetation and all its ecological functions,” said researcher public policy of the Environmental Research Institute of Amazonia (IPAM), James Rice. The Senior Policy Director and Corporate Strategy of Conservation International, Cristiano Vilardo, reinforces that regulate the PRAs in the states is an important step to give continuity to the implementation of the Forest Code, advancing the registration phase of farms to areas of recovery phase deforested illegally.

The implementation of the law will result in a significant improvement in governance related to land use and substantial contributions to biodiversity conservation and carbon storage on a regional scale, putting the Brazilian agricultural production sector at the forefront of global sustainability and enabling reach of Brazilian climate targets presented at the United Nations climate Change Conference (COP 21).

“The definition of rules for the fulfillment of obligations and incentives related to law must meet substantially to local conditions,” says Roberta del Giudice, the environmental lawyer iBVRio.

To enable the realization of this aspect of Law, the Federal Government has regulated the PRA, as it was up to him, and many states have regulated their versions of this obligation (to March 2016, the PRA was regulated by 13 states). It is necessary to more quickly by states and consistency of their regulation in the text of the Forest Act to ensure that the implementation of the law occur harmoniously throughout the national territory.

 

Observatorio Código Forestal presenta una guía para el desarrollo de la regularización de los programas estatales

Lanzado en 2012, el Código Forestal de Nueva establece la obligación de crear programas de regularización ambientales para guiar la vegetación acciones de recuperación y regularización en casas particulares. Pero para que esto suceda y que la ley sea efectiva es necesario que todos los estados establecen regulaciones para este propósito. Hasta el momento, de las 27 unidades, sólo 13 de ellos regulado el Código Forestal.

En este contexto, el  Código Forestal del Centro  creó una  Guía para la Preparación de Regularización Ambiental Programa de Estados . El propósito de esta guía es para contribuir a las agencias estatales y del Distrito Federal en la regulación, lo que refleja la síntesis de los elementos importantes para la aplicación del nuevo Código Forestal es dar seguridad jurídica y se suma a la sostenibilidad del campo brasileño.

“Sólo la regulación efectiva del Programa de Regularización Ambiental (PRA) se asegurará la restauración y conservación de la vegetación nativa y todas sus funciones ecológicas,” dijo el investigador de políticas públicas del Instituto de Investigación Ambiental de la Amazonia (IPAM), James Rice. La Estrategia Corporativa y Directora de Políticas de Conservación Internacional, Cristiano Vilardo, refuerza que regulan la ARP en los estados es un paso importante para dar continuidad a la implementación del Código Forestal, el avance de la fase de registro de las explotaciones a zonas de fase de recuperación deforestadas ilegalmente.

La aplicación de la ley dará lugar a una mejora significativa en la gestión relacionada con el uso del suelo y las contribuciones sustanciales a la conservación de la biodiversidad y el almacenamiento de carbono a escala regional, poniendo el sector de la producción agrícola de Brasil en la vanguardia de la sostenibilidad global y permitiendo el alcance de los objetivos climáticos brasileños presentados en el clima de las Naciones Unidas Conferencia sobre el Cambio (COP 21).

“La definición de reglas para el cumplimiento de las obligaciones e incentivos relacionados con el derecho debe cumplir sustancialmente a las condiciones locales”, dice Roberta del Giudice, el abogado del medio ambiente iBVRio.

Para permitir la realización de este aspecto de la Ley, el Gobierno Federal ha regulado la PRA, ya que dependía de él, y muchos estados han regulado sus versiones de esta obligación (a marzo de 2016, la PRA estaba regulado por 13 estados). Es necesario más rápidamente por los estados y consistencia de su regulación en el texto de la Ley de Bosques para asegurar que la aplicación de la ley se produce en armonía en todo el territorio nacional.

Guia para a elaboração dos Programas de Regularização Ambiental dos Estados

Editado em 2012, o Novo Código Florestal estabelece a obrigatoriedade da criação de Programas de Regularização Ambiental que orientem as ações de recuperação de vegetação e regularização nas propriedades privadas. Mas para que isso aconteça e a Lei seja eficaz é necessário que todos os estados criem regulamentações com essa finalidade. Até agora, das 27 unidades federativas, apenas 13 delas regulamentaram o Código Florestal.

Elaboração: OCF

Palavras-chave: Programa de Regularização Ambiental (PRA)

Código Florestal: o que podemos esperar?

Código Florestal: o que podemos esperar?

O próximo ano será crucial para finalizar os mecanismos de implementação do Código Florestal. Esse é o compromisso assumido pelo governo federal, hoje, em debate realizado na Câmara dos Deputados, em Brasília.

“Foi com pesar que prorroguei o prazo de registro do CAR (Cadastro Ambiental Rural) por mais um ano, por causa de problemas técnicos não previstos”, disse o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho. A prorrogação foi feita por meio de um decreto presidencial em junho, após os dois anos do prazo previsto originalmente no Código para os produtores rurais entrarem no sistema nacional.

“Mas não haverá uma nova prorrogação. Isso é um compromisso meu. Nós vamos consolidar esse cadastro em dez meses”, afirmou o ministro. Sarney Filho ainda se comprometeu a retomar um grupo de trabalho que reúna diferentes atores da sociedade civil para juntos discutirem a implantação da lei – o grupo foi criado em 2013, no Ministério do Meio Ambiente, mas somente poucas reuniões foram realizadas naquele ano.

A Lei 12.651 completou quatro anos em maio, em meio a avanços – especialmente em relação ao CAR, que hoje conta com 3,6 milhões de propriedades rurais – e desafios. Ferramentas previstas para incentivar a restauração de passivos florestais em áreas privadas andaram em passos mais lentos, em alguns casos pouco caminharam.

A prorrogação irrestrita dá uma sinalização negativa àqueles que cumpriram o prazo inicial, assim como para o mercado. Segundo estudo realizado pelo IPAM, entidade que integra o Observatório do Código Florestal, cerca de 70% das empresas compradoras de commodities exigem o CAR de seus fornecedores.

“O desafio é que, em no máximo um ano, o Código Florestal seja um instrumento útil e efetivo de gestão pública, funcionando para a sociedade como um elemento de sustentabilidade na agricultura, pecuária e conservação ambiental”, destacou o secretário de Meio Ambiente do Distrito Federal, André Lima.

Desafios

Um dos pontos críticos é a validação dos cadastros, que é autodeclaratório. É preciso verificar se não há sobreposição com áreas protegidas e duplicação de título – só no Mato Grosso, 38% dos seus cadastros apresentam algum problema desse tipo. A validação é essencial para que esses proprietários possam entrar em programas de recuperação ambiental (PRA) caso tenham desmatado além do permitido.

Outro ponto crítico diz respeito às ferramentas econômicas, como as cotas de reserva ambiental (CRA), cuja minuta é discutida pelos ministérios da Fazenda e do Meio Ambiente há dois anos, sem data ainda para publicação. “Essas ferramentas são essenciais para a implementação do Código Florestal, porque hoje o proprietário não tem incentivo nenhum para preservar”, diz a diretora de políticas públicas do IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), Andrea Azevedo.

A transparência da base de dados do CAR, atualmente na mão do Serviço Ambiental Brasileiro, também precisa avançar. Os Estados, por exemplo, pedem o código-fonte para cruzar as informações com suas próprias bases de dado, a fim de aprimorar sua implantação. A sociedade civil, incluindo o Observatório do Código Florestal, pede transparência no monitoramento.

“Pode haver uma posição política não favorável à transparência em alguns setores, mas muitos produtores querem que essa questão avance, para que possam sair da sombra da ilegalidade. Além disso, as empresas precisam dessas informações para se certificar que tiraram o desmatamento ilegal de sua cadeia de produção”, explica Azevedo.

O evento foi promovido pelo Observatório do Código Florestal em parceria com a Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente e a Frente Parlamentar Ambientalista, com apoio do Secretaria de Meio Ambiente do Distrito Federal. Com foco em cerrado, o debate também contou com a presença dos secretário-adjunto de Meio Ambiente de Mato Grosso, André Baby; o secretário de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul, Ricardo Eboli; a secretária de Meio Ambiente de São Paulo, Patrícia Iglecias; a secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Tocantins, Luzimeire Carreira; o diretor geral do Instituto de Florestas de Minas Gerais, João Paulo; e o representante da secretaria de Meio Ambiente da Bahia, Luiz Ferraro.

Observatório do Código Florestal (OCF) foi criado em maio de 2013 para promover o controle social sobre a implementação da Lei nº 12.651, de 2012 (Código Florestal brasileiro) e garantir integridade ambiental, social e econômica nas florestas em áreas privadas. A rede é composta por 23 organizações independentes que se juntaram com o mesmo objetivo de promover a efetiva implementação do código.

Contato: http://localhost/obs/contac  ouhttp://localhost/obs/ e observatoriocf@gmail.com

OCF repudia prorrogação do CAR

O Observatório do Código Florestal (OCF)[1] repudia a extensão geral do prazo do cadastramento de propriedades e posses rurais ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais um ano, assim como a prorrogação simultânea para que instituições financeiras restrinjam o crédito agrícola para imóveis rurais sem o CAR. A sanção da Lei 13.295/2016, particularmente o Art. 4º que altera os Artigos 29 e 78-A da Lei 12.651/2012 e que gera os resultados mencionados acima, configura-se um grave erro histórico cometido nos cem primeiros dias do governo interino que ficará registrado na memória do País.

Em primeiro lugar, esta Lei é inequivocamente inconstitucional, considerando o Acordão do Supremo Tribunal Federal, proferido na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.127, do Distrito Federal, segundo o qual “viola a Constituição da República, notadamente o princípio democrático e o devido processo legislativo, a prática da inserção, mediante emenda parlamentar no processo legislativo de conversão de medida provisória em lei, de matérias de conteúdo temático estranho ao objeto originário da medida provisória” [2]. A referida Lei 13.295/2016 é originada da conversão de medida provisória voltada a legislar sobre crédito para caminhoneiros, a qual sofreu diversas emendas sobre assuntos estranhos à matéria, dentre as quais apenas a prorrogação do CAR sobreviveu ao veto presidencial.

Em segundo lugar, a Lei em questão se configura como um claro desrespeito aos mais de 3,26 milhões de produtores rurais que se cadastraram no prazo e demonstraram interesse genuíno em regularizar suas propriedades ou posses, com o objetivo de realizar uma produção rural sustentável e alinhada com os anseios de toda a sociedade. Segundo dados do Serviço Florestal Brasileiro, a área cadastrada atinge aproximadamente 81% de todas as áreas cadastráveis no Brasil, o que demonstra o avanço notável do CAR como instrumento de implementação do Código Florestal, assim como a desnecessidade e incoerência absolutas dessa prorrogação.

A prorrogação do prazo do CAR é ainda uma medida que traz descrédito ao Código Florestal, confusão aos produtores no campo e desconfiança nos mercados compradores da produção agrícola brasileira, em um contexto em que grandes empresas globais buscam eliminar o desmatamento e a ilegalidade de suas cadeias de fornecimento [3]. Além disso, prejudica a capacidade de o Brasil cumprir suas metas de redução de emissão de gases de efeito estufa [4] e sua credibilidade na comunidade internacional. No contexto do novo acordo global do clima, todos os países signatários se comprometeram a executar medidas firmes e urgentes de combate a atividades poluentes. O Brasil navega na contramão da história ao aprovar a Lei 13.295/2016, expressa leniência com a ilegalidade, com a insegurança jurídica e com práticas agropecuárias insustentáveis.

Causa estranheza que após os abertos e firmes posicionamentos contrários à prorrogação por parte das mais importantes instituições e empresas do agronegócio e dos demais segmentos da sociedade, ainda assim, o Congresso Nacional, com sanção da Presidência da República, aprove tal alteração. O Código Florestal é uma ferramenta importante para o Brasil ter uma produção agropecuária mais sustentável, fruto de anos de dura negociação, motivos pelos quais não poderia de forma alguma ser violado pelas autoridades sem uma justificativa com forte amparo científico, legal e político – o que definitivamente não é o caso.

Com sua implementação efetiva e qualificada, o Código Florestal tornar-se-á um possível conciliador de produção, conservação e desenvolvimento social. O Observatório do Código Florestal, apesar da decepção, continua acreditando firmemente e seguirá apoiando os produtores rurais, estados, municípios e agências federais no processo de implementação da Lei.

Para reduzir os danos, é fundamental que o governo federal:

  • Implemente o mais breve possível o programa de incentivos econômicos e benefícios à conservação e uma política estruturante de fomento à recomposição de ecossistemas naturais, conforme descrito no capítulo X da Lei 12.651/2012.
  • Aprimore as ferramentas e agilize o processo de análise do CAR, em parceria com os estados.
  • Ofereça o suporte previsto aos pequenos produtores para realizar o CAR, também em parceria com os estados.
  • Avance na regulamentação da Cota de Reserva Ambiental (CRA) e demais mecanismos de compensação ambiental.
  • Garanta que a compensação de Reserva Legal seja prioritariamente realizada em Áreas Prioritárias para a Conservação e o Uso Sustentável, gerando valor agregado à conservação de nossos ecossistemas.
  • Siga a legislação vigente de acesso à informação, dando ampla transparência às informações do Sistema Nacional do CAR.
  • Combata qualquer tentativa de novas violações do Código Florestal, a exemplo da discussão em curso no Congresso Nacional para flexibilizar que florestas com espécies exóticas sejam reconhecidas como Reserva Legal. [5]
  • Revise suas metas quanto ao “desmatamento ilegal zero” e se sintonize com a agenda internacional de cadeias produtivas livres de desmatamento a partir de 2020.

[1] O Observatório do Código Florestal (OCF) foi criado em maio de 2013 para promover o controle social sobre a implementação da Lei nº 12.651, de 2012 (Código Florestal brasileiro) e garantir integridade ambiental, social e econômica nas florestas em áreas privadas. A rede é composta por 23 organizações independentes que se juntaram com o mesmo objetivo de promover a efetiva implementação do código.

[2] Disponível em:http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?incidente…

[3] Exemplos de compromissos: http://www.regnskog.no/en/news/norwegian-state-commits-to-zero-deforesta…

http://www.un.org/climatechange/summit/wp-content/uploads/sites/2/2014/0…

http://www.theconsumergoodsforum.com/sustainability-strategic-focus/sust…

[4] Meta Brasileira de redução de emissões de gases de efeito estufa:http://www.itamaraty.gov.br/images/ed_desenvsust/BRASIL-iNDC-portugues.pdf

[5]. Está na pauta da Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal o Projeto de Lei nº 06/2016, de autoria da senadora Ana Amélia Lemos. Para que se tenha uma ideia da gravidade, numa primeira estimativa feita pelo Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, aproximadamente oito milhões de hectares de florestas plantadas poderiam ser imediatamente contabilizados como Reserva Legal diretamente, ou indiretamente por meio de mecanismo de compensação, reduzindo drasticamente a meta nacional de recuperação.