O clima e o Código Florestal

O clima e o Código Florestal

Tem início hoje, em Marrakesh, Marrocos, a 22.ª conferência da ONU sobre alterações climáticas (COP22). A iniciativa começa três dias depois do primeiro acordo mundial entrar em vigor. Para o alcance das metas climáticas estabelecidas, no entanto, o cumprimento do Código Florestal é fundamental, haja vista que a conversão da vegetação nativa em plantações e pasto está entre os maiores catalisadores da elevação dos gases de efeito estufa no Brasil.

O Observatório do Código Florestal entende que o cumprimento da lei florestal é o principal instrumento legal para a redução desses gases, uma vez que orienta o uso da terra, determinando áreas que devem ser preservadas e, também, as que devem ser destinada à produção rural.

Mecanismos como o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental são peças-chaves neste contexto. A transparência dos dados, por sua vez, é fundamental para que eles possam ser utilizados de forma plena, em prol da sociedade, contribuindo também para o equilíbrio climático, uma das principais demandas do planeta.

Governo sinaliza com abertura de dados do Cadastro Ambiental Rural

Governo sinaliza com abertura de dados do Cadastro Ambiental Rural

Em reunião com ministro do Meio Ambiente e diretor do SFB, organizações que integram o Observatório do Código Florestal reforçaram pedido por transparência nos dados do CAR

Brasília (DF), 27/10/2016 – Representantes de organizações da sociedade civil que integram o Observatório do Código Florestal (OCF) avaliaram como positiva a reunião desta manhã com o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, e o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho.

No encontro, o diretor do SFB assegurou que parte das informações solicitadas pelo OCF será disponibilizada até o final de novembro, e mostrou-se aberto a viabilizar a divulgação dos dados do CAR sem a necessidade da assinatura de cláusula de confidencialidade pelo solicitante.

Adriana Ramos, coordenadora do Instituto Socioambiental (ISA), entidade participante do OCF, salientou que as organizações da sociedade civil devem se manter vigilantes no sentido de que os compromissos assumidos saiam do papel.

“Tivemos a oportunidade de colocar clara e objetivamente as propostas e obtivemos uma manifestação clara do ministro de que é necessário que se chegue à transparência total”, observou.

Na reunião, o diretor do SFB admitiu limitações de estrutura, recursos humanos e financeiros no SFB para disponibilizar com rapidez todos os dados do CAR para a sociedade.

 “Existe um problema de tecnologia da informação e de infraestrutura. Há cerca de 1.500 acessos por dia ao site do Cadastro Ambiental Rural, somos apenas cinco pessoas no Serviço Florestal trabalhando no CAR. Além de desenvolver e testar, temos que colocar à disposição no sistema”, justificou.

Durante o encontro, Andrea Azevedo, diretora do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam, integrante do OCF), ressaltou que as organizações do Observatório compreendem as dificuldades técnicas — o OCF já se disponibilizou a apoiar eventuais demandas do SFB nesse sentido —, mas lembrou que não é viável se discutir a implementação do CAR sem que a questão da transparência seja contemplada.

“O grande legado do CAR será a transparência. Só vai funcionar quando o mercado entrar pedindo às cadeias de fornecedores o cumprimento do Código Florestal, e isso não é possível sem a disponibilização pública dos dados”, afirmou Andrea Azevedo.

Durante a reunião, o Observatório do Código Florestal apresentou três reivindicações:

1) Disponibilização imediata de informações das bases de banco de dados vetoriais (shapefiles) do Sistema do CAR (Sicar);
2) Modificação dos artigos 4o e 9o da Instrução Normativa 3/2014, do Ibama, que restringe o acesso a informações pessoais e impõe assinatura de termo de confidencialidade pelo solicitante, inclusive por serem contrários a preceitos legais de transparência e de acesso a informações de interesse público e
3) Implementação de instrumento visual online que permita acessar e baixar informações detalhadas dos dados do Sicar, por meio de banco de dados vetoriais.

O Observatório do Código Florestal vai, nos próximos dias, formalizar as propostas e os encaminhamentos da reunião para o Ministério do Meio Ambiente e Serviço Florestal Brasileiro, demandando prazos para que as medidas se efetivem e os dados do Cadastro Ambiental Rural comecem a ser disponibilizados para a sociedade.

Criado em maio de 2013, o Observatório do Código Florestal tem como objetivo principal monitorar a implementação da nova Lei Florestal (Lei Federal 12.651/12) em todo o país e acompanhar o desempenho dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) e de seu principal instrumento, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com a intenção de mitigar os aspectos negativos do novo Código e evitar novos retrocessos.

 

Governo sinaliza com abertura de dados do Cadastro Ambiental Rural

Governo sinaliza com abertura de dados do Cadastro Ambiental Rural

Em reunião com ministro do Meio Ambiente e diretor do SFB, organizações que integram o Observatório do Código Florestal reforçaram pedido por transparência nos dados do CAR

Representantes de organizações da sociedade civil que integram o Observatório do Código Florestal (OCF) avaliaram como positiva a reunião desta manhã com o ministro do Meio Ambiente, Sarney Filho, e o diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Raimundo Deusdará Filho.

No encontro, o diretor do SFB assegurou que parte das informações solicitadas pelo OCF será disponibilizada até o final de novembro, e mostrou-se aberto a viabilizar a divulgação dos dados do CAR sem a necessidade da assinatura de cláusula de confidencialidade pelo solicitante.

Adriana Ramos, coordenadora do Instituto Socioambiental (ISA), entidade participante do OCF, salientou que as organizações da sociedade civil devem se manter vigilantes no sentido de que os compromissos assumidos saiam do papel.

“Tivemos a oportunidade de colocar clara e objetivamente as propostas e obtivemos uma manifestação clara do ministro de que é necessário que se chegue à transparência total”, observou.

Na reunião, o diretor do SFB admitiu limitações de estrutura, recursos humanos e financeiros no SFB para disponibilizar com rapidez todos os dados do CAR para a sociedade.

“Existe um problema de tecnologia da informação e de infraestrutura. Há cerca de 1.500 acessos por dia ao site do Cadastro Ambiental Rural, somos apenas cinco pessoas no Serviço Florestal trabalhando no CAR. Além de desenvolver e testar, temos que colocar à disposição no sistema”, justificou.

Durante o encontro, Andrea Azevedo, diretora do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam, integrante do OCF), ressaltou que as organizações do Observatório compreendem as dificuldades técnicas — o OCF já se disponibilizou a apoiar eventuais demandas do SFB nesse sentido —, mas lembrou que não é viável se discutir a implementação do CAR sem que a questão da transparência seja contemplada.

“O grande legado do CAR será a transparência. Só vai funcionar quando o mercado entrar pedindo às cadeias de fornecedores o cumprimento do Código Florestal, e isso não é possível sem a disponibilização pública dos dados”, afirmou Andrea Azevedo.

Durante a reunião, o Observatório do Código Florestal apresentou três reivindicações:

Disponibilização imediata de informações das bases de banco de dados vetoriais (shapefiles) do Sistema do CAR (Sicar);
Modificação dos artigos 4o e 9o da Instrução Normativa 3/2014, do Ibama, que restringe o acesso a informações pessoais e impõe assinatura de termo de confidencialidade pelo solicitante, inclusive por serem contrários a preceitos legais de transparência e de acesso a informações de interesse público e
Implementação de instrumento visual online que permita acessar e baixar informações detalhadas dos dados do Sicar, por meio de banco de dados vetoriais.

O Observatório do Código Florestal vai, nos próximos dias, formalizar as propostas e os encaminhamentos da reunião para o Ministério do Meio Ambiente e Serviço Florestal Brasileiro, estabelecendo prazos para que as medidas se efetivem e os dados do Cadastro Ambiental Rural comecem a ser disponibilizados para a sociedade.

Criado em maio de 2013, o Observatório do Código Florestal tem como objetivo principal monitorar a implementação da nova Lei Florestal (Lei Federal 12.651/12) em todo o país e acompanhar o desempenho dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) e de seu principal instrumento, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com a intenção de mitigar os aspectos negativos do novo Código e evitar novos retrocessos.

Código Florestal: contribuições para a regulamentação dos programas de regularização ambiental (PRAs)

Código Florestal: contribuições para a regulamentação dos programas de regularização ambiental (PRAs)

O Observatório do Código Florestal (OCF) disponibiliza para ser baixado livremente o estudo Código Florestal: contribuições para a regulamentação dos programas de regularização ambiental (PRAs). A publicação integra a série Sustentabilidade em Debate”,com curadoria do IMAFLORA, que integra o OCF, e ESALQ/USP.

O trabalho, realizado por pesquisadores das duas instituições, contém recomendações para a implementação do Programa de Regularização Ambiental, condição para a execução da Lei Florestal, especialmente aplicadas para o Estado de São Paulo .

A produção é uma das iniciativas do Observatório que buscam contribuir para a disseminação de informações que podem fortalecer a discussão sobre o Código Florestal.

O objetivo do estudo foi avaliar o impacto das mudanças provocadas pelo novo Código, especialmente na revisão dos critérios para Reservas Legais e Áreas de Preservação Permanente na conservação da biodiversidade da água e do solo. O estudo de caso foi realizado em uma microbacia na região de Piracicaba, com o uso de solo representativo da realidade do estado, com floresta nativa, cana-de-açúcar, pastagem e eucalipto.

Uma das principais conclusões do trabalho aponta que o uso das APPs consolidadas com atividades agropecuárias oferece grande risco de degradação do solo e da água. Por outro lado, o uso de boas práticas de produção, a restauração de florestas em áreas declivosas e a recuperação integral das APPs diminuem em 76% a erosão em toda a bacia, além de aumentar a conservação da biodiversidade. A pesquisa conclui, ainda, que incentivos econômicos aos produtores são fundamentais para garantir o cumprimento da Lei e a restauração de florestas, promovendo  prestação de serviços ambientais.

A pesquisa foi coordenada por Luis Fernando Guedes Pinto, engenheiro agrônomo do IMAFLORA e pelo Professor Silvio Frosini de Barros Ferraz, da ESALQ/USP e contou com a colaboração de Vinicius Guidotti, Gerd Sparovek, e Pedro Henrique Santin Brancalion.

O Observatório do Código Florestal (OCF) foi criado em maio de 2013 para promover o controle social sobre a implementação da Lei nº 12.651, de 2012 (Código Florestal brasileiro) e garantir integridade ambiental, social e econômica nas florestas em áreas privadas. A rede é composta por 23 organizações independentes que se juntaram com o mesmo objetivo de promover a efetiva implementação do Código.

 

Elaboração: Imaflora, IPAM e Observatório do Código Florestal

Palavras-chave: Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Código Florestal em São Paulo: entraves e perspectivas da legislação ambiental no estado

Código Florestal em São Paulo: entraves e perspectivas da legislação ambiental no estado

O Programa de Regularização Ambiental (PRA), as Áreas urbanas de Preservação Permanente (APPs), a prevenção para a falta de água e a situação do Cerrado foram os temas mais recorrentes no debate sobre o Código Florestal no Estado de São Paulo. O evento foi realizado pelo Movimento Mais Florestas PRA São Paulo, nesta quinta-feira, 20 de outubro, na capital paulista.

Na pauta de discussões também estiveram as implicações da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), proposta pelo Ministério Público,que suspende a lei que regulariza o Código Florestal no estado de São Paulo – a Lei Estadual 15.684/15. Algumas entidades ambientalistas acreditam que esta ação é uma boa oportunidade para corrigir os pontos negativos do PRA do Estado.

Participaram do encontro Gerd Sparovek (ESALQ/USP), Ciça Wey de Brito (Aliança pela Água) e Roberto Resende (Iniciativa Verde). O evento durou duas horas, reunindo uma plateia de cerca de 70 pessoas.

Em sua fala, Sparovek falou sobre a importância de propor critérios para implementação do PRA em São Paulo, citando a necessidade de um levantamento sobre a situação da cobertura de vegetação no estado. Sobre a Adin, ele acredita que a lei pode cair, o que seria, em sua opinião, positivo. Mas, caso isso não aconteça, defende que os pontos questionados sejam corrigidos. “Que isso não vá para a solução mais barata e sim, necessária”, arremata.

Roberto Resende, da Iniciativa Verde, entidade que integra o Observatório do Código Florestal (OCF), reiterou que na Assembleia Legislativa de São Paulo não tem um projeto de Lei tratando da aplicação do Código Florestal nas áreas urbanas. Ele também questionou: “Qual a solução para a APP urbana? Ninguém fala sobre isso.”

Ciça Wey de Brito, da Aliança pela Água, destacou que ao falarmos sobre recuperar “florestas”, deixamos de lado vegetações, como o Cerrado. Ela diz que o Cerrado vem sendo desmatado há mais tempo do que se acredita, o que complica sua recuperação. A possibilidade de anistia a esse desmatamento a preocupa.

A questão da água em São Paulo também foi lembrada pela debatedora: “Se não temos floresta (vegetação), uma condição ambiental satisfatória, não teremos a quantidade de água que precisamos”.

No evento, muito se falou sobre APP urbana e de como ela está sendo negligenciada, inclusive, pelos prefeitos. Entre os consensos, o de que é preciso cobrar dos governantes essa regularização e de que a sociedade civil tem um papel importante de pressionar e cobrar avanços na questão.

Campanha

O evento marca também o lançamento de uma campanha digital pensada para explicar à sociedade o Programa de Regularização Ambiental, um dos mecanismos do Código Florestal.

Os vídeos foram realizados em parceria com o Observatório do Código Florestal. O objetivo é mostrar à sociedade, por meio de uma linguagem acessível, a importância do Código Florestal e de seus instrumentos como o Programa de Regularização Ambiental e o CAR, destacando como eles afetam o dia a dia de todos.

As animações vão contemplar temas como: Floresta e água; APPs urbanas; Cerrado; exportação de florestas e anistia aos desmatadores; instrumentos Econômicos e PRA.

Confira em nosso canal do You Tube. Clique aqui.

Código Florestal: Contribuições para a regulamentação dos programas de regularização ambiental (PRAs)

O estudo faz parte da série SUSTENTABILIDADE EM DEBATE, iniciativa do Imaflora que busca sistematizar e
gerar conhecimento sobre sustentabilidade, inovação, conservação e desenvolvimento para os setores de florestas e agricultura. Engloba trabalhos de sistematização de experiências, análise de resultados de projetos, novos métodos e propostas de políticas. O estudo disponibilizado faz recomendações para a regulamentação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs).

Elaboração: Imaflora, IPAM e OCF

Palavras-chave: Programa de Regularização Ambiental (PRA).

Debate, hoje, em São Paulo, apresenta como está a implementação do Código Florestal no estado

Debate, hoje, em São Paulo, apresenta como está a implementação do Código Florestal no estado

A implementação do Código Florestal em São Paulo será o tema de um debate promovido pelo Movimento Mais Florestas PRA São Paulo, nesta quinta-feira, 20 de outubro. O objetivo é promover uma ampla discussão sobre a lei florestal no estado, seus desafios e suas perspectivas, com destaque para os mecanismos de participação social.

Entre as discussões, as implicações da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) que suspende a lei que regulariza o Código Florestal no estado de São Paulo – a Lei Estadual 15.684/15.

A ideia é promover o diálogo sobre alguns pontos da lei que estão sendo questionados e promover o entendimento sobre os impactos de sua implementação nos recursos naturais e no dia a dia de populações rurais e urbanas.

Campanha

No evento, será lançado um documentário que integra uma campanha digital pensada para explicar à sociedade o Programa de Regularização Ambiental (PRA), um dos mecanismos do Código Florestal.

A proposta é fazer com que a iniciativa alcance o maior número de pessoas possíveis, sensibilizando-as para a importância de protegermos a biodiversidade, da qual também fazemos parte. Ao todo, são cinco animações e três documentários.

Os vídeos foram realizados em parceria com o Observatório do Código Florestal, coletivo de organizações ambientais que monitora a nova lei florestal.O objetivo é mostrar à sociedade, por meio de uma linguagem acessível, a importância do Código Florestal  e de seus instrumentos como o Programa de Regularização Ambiental e o CAR, destacando como eles afetam o dia a dia de todos.

As animações vão contemplar temas como: Floresta e água; APPs urbanas; Cerrado; exportação de florestas e anistia aos desmatadores; instrumentos Econômicos e PRA.

Veja os vídeos em nosso Canal do You Tube: https://goo.gl/0MxeNL

Serviço

Debate sobre o Código Florestal em São Paulo

Dia: 20 de outubro, quinta-feira

Horário: 9h30 até 12h

Local: R. Fidalga, 521 – Vila Madalena, São Paulo, Sala Crisantempo

Apoio: Sala Crisantempo

Código Florestal: OCF defende transparência no acesso à informação

Código Florestal: OCF defende transparência no acesso à informação

O Serviço Florestal Brasileiro e o Ministério do Meio Ambiente têm 120 dias para implementar medidas que garantam a tranparência de informações ambientais, alinhando-se à Lei de Acesso à Informação. A recomendação é do Ministério Público Federal.

O SFB, por exemplo, deve tornar acessíveis pela internet uma série de informações relacionadas ao Cadastro Ambiental Rural (CAR) – nomes dos proprietários, área do imóvel, áreas remanescentes, vegetação nativa, entre outras.

O Observatório do Código Florestal defende a transparência das informações públicas como um elemento fundamental para a implantação célere e qualificada da Lei nº 12.657/2012, o Código Florestal, e manifesta total apoio à recomendação do Ministério Público. Saiba mais aqui.

[:en]

The Brazilian Forest Service and the Ministry of Environment have 120 days to implement measures to ensure the transparency that environmental information, aligning to the Access to Information Act. The recommendation is the Federal Public Ministry.

SFB, for example, should make available on the internet a lot of information related to the Rural Environmental Registry (CAR) – owners’ names, property area, remaining areas, native vegetation, among others.

The Center’s Forest Code defends the transparency of public information as a fundamental element for the rapid and qualified implementation of Law No. 12,657 / 2012, the Forest Code, and fully supports the recommendation of the prosecution. Learn more here .

Programa de Regularização Ambiental em São Paulo: suspensão, desafios e perspectivas

Programa de Regularização Ambiental em São Paulo: suspensão, desafios e perspectivas

O estado de São Paulo tem sido pioneiro na implementação do Código Florestal, inclusive com a elaboração de um sistema estadual de regularização ambiental, com possibilidade de servir de exemplo e incentivo aos demais estados, principalmente, na adequação das propriedades rurais e na proteção dos remanescentes florestais – com destaque para os de Áreas de Preservação Permanente (APPs) –  e dos recursos hídricos.

Apesar disso, o Programa de Regularização Ambiental (PRA), que é um importante instrumento do Código Florestal ao permitir a regularização dos passivos ambientais dos imóveis cadastrados, vem apresentando falhas em São Paulo.

No entendimento do Ministério Público (MP), a Lei Estadual que regulamenta a aplicação do novo Código Florestal em São Paulo inviabiliza a recuperação do entorno de rios e nascentes, comprometendo as soluções para a crise hídrica que atingiu o estado recentemente. Esse é um dos motivos que levaram o Ministério Público (MP) a propor uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), conseguindo uma liminar do Judiciário suspendendo sua eficácia.

Para promovermos uma reflexão sobre o tema, conversamos com Roberto Resende, da Iniciativa Verde, Roberta del Giudice, do iBVRio e Luis Fernando Guedes Pinto, do Imaflora – entidades que integram o Observatório do Código Florestal (OCF) –  e com Aurélio Padovez, do WRI, instituição que faz parte do movimento Mais Florestas PRA São Paulo*.

Fragilidades do PRA em São Paulo  

Roberto Resende, da Iniciativa Verde, enxerga a suspensão com bons olhos. Entre os entraves que precisam ser revisados, são apontados o fato de que, como estava, a lei previa uma anistia difusa para a recuperação de Reservas Legais, ao não reconhecer a proteção dada por leis mais antigas ao Cerrado e à Mata Atlântica, além de um prazo de até 20 anos para recuperar Áreas de Preservação Permanente (APPs), como as matas ciliares. Esse prazo era o mesmo também para a compensação de áreas de Reserva Legal.

Resende acredita que o Programa de Regularização Ambiental de São Paulo desrespeitou tanto a constituição quanto a Lei Florestal ou o chamado novo Código Florestal, publicado em 2012. “A medida flexibilizou ainda mais os requisitos para proteção e recuperação de APPs e Reservas Legais e criou incertezas sobre a aplicação da lei.  Dessa forma, a suspensão da vigência e eficácia dessa lei pode ser vista como uma oportunidade de ajustes em seu regulamento”.

Ele destaca que o PRA de São Paulo “permite a revisão de limites de reservas legais e dos termos de compromissos ou instrumentos similares para a regularização ambiental do imóvel rural firmados sob a vigência da legislação anterior. E, apesar de ser uma lei sobre a regularização de imóveis rurais, ela permite a regularização de APPs urbanas”.

Vale lembrar que essa lei e seu decreto de regulamento atribuem várias funções, inclusive normativas, à Secretaria de Agricultura do Estado, órgão que não faz parte do Sistema Nacional de Meio Ambiente – SISNAMA.

Aurélio Padovezi, do WRI, também vê a suspensão de forma positiva.  Para ele, o processo de construção desta norma foi malconduzido e pouco participativo; o que resultou numa legislação que deixa margem para manobra de regras menos restritivas do que a legislação federal (Lei 12.651/12), violando o princípio de vedação do retrocesso ambiental.

“Esta é uma oportunidade para aprimorarmos a normativa e resgatar seu princípio e base legal que, assim como a Lei 12.651/12, deve reger as regras para a proteção da vegetação nativa no Estado”, defende.

Aurélio destaca ainda que essa notícia pode contribuir para garantir que a regulamentação paulista esteja alinhada com a legislação federal e, além disso, para que o PRA seja um instrumento para promoção do aumento de cobertura de vegetação nativa no estado de São Paulo –  gerando emprego e renda na cadeia de valor da restauração florestal e melhorando a qualidade de vida dos paulistas pela manutenção e melhoria de serviços ambientais promovidos por florestas e cerrados.

Luis Fernando, do Imaflora, comenta que a vegetação nativa de São Paulo é distribuída de maneira muito desigual no Estado.  “Precisamos de um PRA inteligente e sofisticado, que integre as dimensões de planejamento de uso da terra, serviços ambientais e incentivos econômicos. Para isso, é necessário participação e transparência na definição do PRA, com base na fronteira do conhecimento científico para a produção agropecuária, restauração florestal e planejamento de paisagens.  E este é outro grande diferencial paulista: temos as melhores condições para alcançar este objetivo, pois temos bases de dados, pesquisas e pesquisadores, sociedade civil e produtores organizados e riqueza suficientes para dar conta do recado”, destaca.

Para Roberta del Giudice, do iBVRio, o mais importante neste processo é garantir segurança jurídica para as atividades rurais e para a proteção do meio ambiente. “Afastar a vigência de regras inconstitucionais é fundamental para barrar o excesso de judicializações na aplicação da norma florestal, que impediriam a adequação ambiental dos imóveis rurais, a conservação da vegetação natural remanescente e a recuperação de áreas degradadas, garantindo o desenvolvimento de ações relacionadas com a crise hídrica”, afirma.

Além da importância da segurança jurídica, ela lembra que a suspensão não interrompe a aplicação do Código Florestal, nem o processo de adequação dos imóveis rurais aos seus termos.

Perspectivas

Espera-se que o recém nomeado Secretário de Meio Ambiente do Estado, Ricardo Salles, prossiga, juntamente com a Secretaria da Agricultura, em diálogo com a sociedade para a revisão do PRA e também para regulamentação de alguns pontos que merecem atenção:

  • Definição de um programa que estabeleça parcerias para auxiliar o Poder Público (com outros níveis de governo, associações de agricultores, sociedade civil organizada) a implantar o PRA em São Paulo;
  • Definição e aplicação de incentivos econômicos para a adequação ambiental das propriedades e cumprimento legal pelos produtores;
  • Priorização da compensação da Reserva Legal (RL) no território do Estado de São Paulo ou nas bacias hidrográficas vizinhas, que contribuam diretamente para a manutenção da segurança hídrica;
  • Definição dos critérios e procedimentos para dispensa de recomposição, compensação ou regeneração de APPs e Reserva Legal nos imóveis rurais do Estado;
  • Definição e aplicação das melhores práticas agrícolas para conservação dos solos e da água em Áreas de Preservação Permanente consideradas de uso consolidado.

Veja o que diz a lei Estadual, o Código Florestal e o Ministério Público e observe as principais divergências contidas na Lei nº 15.684, de 14 de janeiro de 2015 e argumentos:

Texto da Lei paulista

Texto do Código Florestal com comentários

Argumentos Ministério Público

1. Confere 20 anos para a recomposição das Áreas Degradadas e Alteradas, seja pela regeneração natural, pelo plantio (recomposição) ou por meio de compensação (Artigo 9º, § 1º, 1 a 3). O Código Florestal só admite o prazo de 20 anos para uma das formas de recuperação: a “recomposição”. As demais formas de adequação, regeneração natural ou compensação, deverão ser adotadas de forma célere (art. 66, I, II, III, e § 2o). Fere princípio constitucional da proporcionalidade da proteção conferida à Reserva Legal e um ambiente mais frágil ambientalmente como a APP. Ainda, a antiga Lei Paulista previa o prazo de 5 anos para a recuperação de Áreas de Preservação Ambiental (§ 1º do art. 2º da Lei nº 9.989, de 21 de Maio de 1998, de São Paulo) e a legislação ambiental não pode retroceder em proteção.
2. Prevê a revisão e adequação de termos de compromissos ou instrumentos similares para a regularização ambiental do imóvel rural, pela iniciativa exclusiva do proprietário ou o possuidor do imóvel rural. (Art. 12, §§ 1º, 2º, 3º e 8º, 1 e 2) Termos de compromissos ou instrumentos similares são atos jurídicos perfeitos, que só poderiam ser alterados para aumento da proteção ambiental, pois tal alteração fere o direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada. Além de causar insegurança jurídica e ferir o princípio da vedação ao retrocesso em matéria ambiental.
3. Inclui a aquicultura entre as atividades de interesse social e considera a atividade de aquicultura pequena ou de pequeno porte desenvolvida em propriedade ou posse rural de até 4 módulos fiscais como de baixo impacto ambiental, para fins de intervenção em faixa marginal de proteção de cursos d’água (art. 17, § 2º). Não inclui aquicultura entre as atividades de interesse social e vincula a especificação de novas atividades de interesse social ao Chefe do Poder Executivo federal (Art. 3º, IX, X, b e k; 8º; 9º). A aquicultura não é uma hipótese de interesse social e somente poderia ser introduzida por ato do Poder Executivo.

A inovação que viola a competência normativa da União em matéria ambiente e ofende ao princípio da vedação ao retrocesso em a matéria ambiental.

4. Anistia aos proprietários ou possuidores de imóveis rurais que desmataram durante a vigência de leis antigas, em todos os biomas (art. 27, § 1º, 1 a 3). Anistia para quem desmatou mais do que o permitido na Lei anterior em imóvel menor que 4 módulos fiscais, vedadas novas conversões para uso alternativo do solo (art. 67).

Anistia para quem desmatou extensão maior do que a de sua Reserva legal, em observância a norma anterior, que assim o autorizava (art. 68).

Há uma interpretação equivocada de que os Códigos de 1934 e 1965 não se referiam a todo tipo de vegetação, mas apenas às “matas” ou vegetação arbórea, na qual dizem não se incluir o cerrado, reduzindo assim a proteção prevista na Lei federal. Tal posição já foi afastada e pacificada em jurisprudência, definindo-se que tais Códigos se referiam a todo tipo de vegetação natural. Além disso, pode-se verificar, por meio da interpretação sistemática, que o novo Código Florestal impôs a todos os imóveis rurais a obrigação de possuir uma Reserva Legal e expressamente dispôs quando permitiu alguma anistia, como é o caso do art. 67.
5. Permite alterar a localização da área de Reserva Legal (art. 35, § 1º). Veda a alteração da localização da Reserva Legal (art. 18). Reserva Legal já averbada não poderá ter sua destinação alterada. Determinação da Lei federal que não pode ser alterada por lei estadual.
6. Permite que projetos de loteamento elaborados com base na definição de áreas de preservação permanente prevista na legislação em vigor à época da implantação do empreendimento (art. 40 e parágrafo único). Não contem tal previsão. A Lei do PRA paulista dá vigência a norma já revogada ao permitir que a implantação de novos loteamentos urbanos siga hoje as APPs definidas na época do licenciamento ambiental e do registro do parcelamento do solo para fins urbanos. Tal fato é impossível na legislação brasileira e afronta ao princípio da vedação ao retrocesso em matéria ambiental.

Fotos: Destaque: Isis Diniz/ Iniciativa Verde – Interna: Magno Castelo Branco/ Iniciativa Verde

O Observatório do Código Florestal (OCF) é constituído por uma rede de 23 organizações que compartilham do objetivo geral de monitorar a implementação da nova lei florestal (Lei Federal 12651/12) em todo o país, sobretudo o desempenho dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) e de seu principal instrumento, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), de forma a gerar dados e massa crítica que colaborem com a potencialização dos aspectos positivos da nova lei e a mitigação de seus aspectos negativos.
Saiba mais: www.observatorioflorestal.org.br

O #MaisFlorestaPRASaoPaulo é um movimento de instituições, pessoas e coletivos que reconhecem a importância das florestas para a qualidade de vida dos paulistas e trabalham para que políticas públicas como o Programa de Regularização Ambiental do Estado (o PRA) viabilizem um real aumento à sua cobertura florestal. O movimento se iniciou em janeiro de 2016 quando um grupo de instituições e pessoas, insatisfeitas como os resultados e processo de construção deste Programa, se articularam para reivindicar maior transparência e objetividade nas normas de sua implementação.