[Encerrada] Chamada aberta para consultoria de serviço de gestão de tráfego pago

O Observatório do Código Florestal (OCF) contrata pessoa jurídica para serviço para planejamento e gestão de tráfego pago com uso de business intelligence (BI) para posicionamento e alcance como estratégia de advocacy do Observatório do Código Florestal.

Esta ação é uma iniciativa no âmbito do projeto “Advocacy nos Três Poderes pela implementação do Código Florestal,”, financiado pelo Instituto Clima e Sociedade (iCS), desenvolvido pelo Observatório do Código Florestal, com recursos administrados pela Amigos da Terra, Amazônia Brasileira.

As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “PLANEJAMENTO E GESTÃO DE TRÁFEGO PAGO/BUSINESS INTELLIGENCE – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br

  • A proposta deve incluir: (1) Portfólio para comprovação da experiência exigida; (2) proposta comercial incluindo cronograma estimado para a realização do trabalho e entrega dos produtos.
  • Data limite para envio: 24/04/2025: Candidaturas após esta data não serão consideradas.
  • A seleção será feita com processo de pontos, considerando preço e experiência.
  • A contratada será informada por e-mail.

CONTATO
Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br

    [Encerrada] Chamada aberta para consultoria de agência de comunicação para criação de conteúdo e de campanhas

    O Observatório do Código Florestal (OCF) procura pessoa jurídica para serviço para criação de campanhas e conteúdo de comunicação como parte de estratégia de advocacy do Observatório do Código Florestal em prol da implementação da lei.

    Esta ação é uma iniciativa no âmbito do projeto “Advocacy nos Três Poderes pela implementação do Código Florestal,”, financiado pelo Instituto Clima e Sociedade (iCS), desenvolvido pelo Observatório do Código Florestal, com recursos administrados pela Amigos da Terra – Amazônia Brasileira.

    As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “CRIAÇÃO DE CONTEÚDO E CAMPANHAS – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br

    • A proposta deve incluir: (1) portfólio comprovação da experiência exigida; (2) proposta comercial.
    • Data limite para envio: 24/04/2025: Candidaturas após esta data não serão consideradas.
    • A seleção será feita com processo de pontos, considerando preço e experiência.
    • A contratada será informada por e-mail.

    CONTATO
    Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br

    [Encerrada] Chamada aberta para consultoria técnica para análise de propostas legislativas e ações de incidência política

    O Observatório do Código Florestal está em busca de uma pessoa jurídica para serviço para assessoria jurídica especializada com o objetivo de apoiar a construção de documentos jurídicos que subsidiem o fomento de uma proposta positiva em relação ao Código Florestal.

    Esta ação é uma iniciativa no âmbito do projeto “Advocacy nos Três Poderes pela implementação do Código Florestal,”, financiado pelo Instituto Clima e Sociedade (iCS), desenvolvido pelo Observatório do Código Florestal, com recursos administrados pela Amigos da Terra, Amazônia Brasileira.

    As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “ASSESSORIA JURÍDICA E DE ADVOCACY – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br

    A proposta deve incluir: (1) CV para comprovação da experiência exigida; (2) um texto de própria autoria (exemplos: notas técnicas e/ou jurídicas, análises, parecer, sugestão de emenda, posicionamento e/ou petição); (3) proposta comercial incluindo cronograma estimado para a realização do trabalho e entrega dos produtos.

    Data limite para envio: 24/04/2025: Candidaturas após esta data não serão consideradas.

    A seleção será feita com processo de pontos, considerando preço e experiência.

    A contratada será informada por e-mail.

    Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br

    BOLETIM TERMÔMETRO DO CÓDIGO FLORESTAL 2024

    O Termômetro do Código Florestal é uma ferramenta do Observatório Florestal para acompanhamento da implementação do Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012) nos estados e municípios brasileiros, promovendo a transparência e o controle social por meio da geração de dados e informações qualificadas.

    Este boletim traz os principais resultados das análises dos dados do Cadastro Ambiental Rural com números de destaque do país. As informações estão disponíveis para assentamentos, imóveis rurais, territórios tradicionais, biomas e estados brasileiros.

    Os dados mais recentes do Termômetro do Código Florestal reforçam a urgência de ações estruturantes para avançar na implementação do Código. Entre 2022 e 2023 o Brasil perdeu 11 milhões de hectares de excedentes (vegetação nativa em propriedades rurais além do exigido por lei) e mais de 17,7 milhões de hectares de remanescente de vegetação nativa. Esse cenário mostra não apenas a pressão contínua sobre os ativos ambientais, mas também a necessidade de fortalecer políticas públicas capazes de reduzir essas perdas.

    Brasil perdeu vegetação nativa em imóveis rurais privados e aumentou passivo ambiental

    Dados referem-se a período de 2022 a 2023 e foram lançados no Termômetro do Código Florestal

    Além da falta de avanço na implementação do Código Florestal aprovado em 2012, o país perdeu 68 milhões de hectares de excedente e mais de 100 milhões de hectares de remanescente de vegetação nativa entre 2022 e 2023. As informações são recém-lançadas pelo Termômetro do Código Florestal (TCF) na última quinta-feira, 5. O número total de perda da vegetação nativa do país equivale à área da soma da Espanha e da Ucrânia.

    A plataforma traz a visualização de informações sobre a implementação da lei por estados e municípios, além do agregado para todo o país e para os seis biomas brasileiros. Os dados estão disponíveis para assentamentos, imóveis rurais e territórios tradicionais. 

    Os dados mostram que todos os biomas brasileiros permaneceram o mesmo ou tiveram queda em índices positivos, como excedente e remanescente de reserva legal e áreas de preservação permanente (APPs), números que representam a vegetação nativa preservada. 

    No total, o país perdeu 68 milhões de hectares, uma queda de 14% em relação a 2022, 95 milhões de remanescentes de reserva legal, uma queda de 15%, e 7 milhões de áreas de preservação permanente (APPs) – uma queda de 9%. O passivo ambiental de APPs aumentou em 7 milhões de hectares e o de reserva legal se mostrou estável, com aumento de 1%.

    Em contrapartida, apenas a Amazônia teve uma melhora no passivo ambiental, ou seja, do quanto ainda precisa ser recuperado em imóveis rurais, de áreas de preservação permanente e de reserva legal. O índice de déficit registrou aumento em todos os outros biomas. 

    Além disso, todos os biomas tiveram queda no excedente de vegetação nativa. A Amazônia teve queda de quase 30% de excedente de vegetação nativa, enquanto o Cerrado contabilizou uma queda de 20%. Os dois biomas foram líderes na queda de excedente, ou seja, o índice de vegetação que excede o obrigatório por lei, mas, à exceção da Caatinga que manteve uma estabilidade, os outros biomas também registram quedas. 

    “Existe um desafio para cada bioma que deve ser enfrentado para a efetiva implementação da lei”, comentou Jarlene Gomes, pesquisadora do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM). 

    A diretora do Departamento de Florestas do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima (MMA), Fabíola Zerbini, afirmou que o Governo Federal tem trabalhado em três principais campos para avançar na reversão do quadro.

    O primeiro é o campo normativo. Como exemplo, a diretora mencionou o decreto nº 12.254, que, de acordo com a especialista, também tem como objetivo melhor regulamentar a relação entre União e governos subnacionais, responsáveis pela implementação das principais etapas da lei federal – o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os Programas de Regularização Ambiental (PRAs). 

    “Precisamos melhorar o sistema e o mecanismo para ser melhor regulado, o que ainda não é uma realidade. Além disso, precisamos estabelecer prazos mais claros a partir dessa normativa nacional”, comentou.

    Outro campo citado por Fabíola é a inteligência de dados, onde o SICAR ocupa papel central.  E o terceiro são os incentivos econômicos, ou seja, ações que resultem em geração de renda e ganhos pela  conservação da vegetação nativa e recuperação do passivo ambiental.

    Neste ponto, André Guimarães, diretor executivo do IPAM, ressaltou a necessidade de regulamentação dos artigos 41 e 48 da lei,  que tratam sobre a implementação de incentivos financeiros e mecanismos de compensação para a conservação da vegetação nativa, fundamentais para garantir a eficácia da implementação da lei.

    Por fim, o especialista comemorou a resolução recente do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao conceito de identidade ecológica. 

    O STF decidiu, em outubro deste ano, que a compensação de reserva legal em propriedades rurais deve ser realizada dentro do mesmo bioma, descartando o critério de “identidade ecológica”.

    “Isso pode destravar ao menos o artigo 48 com essa compensação”, comentou. 

    Uma nota publicada pelo Planaflor à época mencionava os benefícios da decisão para a área de incentivos econômicos. “Além da demanda para compensação de passivos de Reserva Legal, as cotas podem servir como lastro e garantias para iniciativas de pagamento por serviços ambientais. A decisão do STF oferece a estabilidade e a segurança jurídica necessárias para o desenvolvimento dessas alternativas de financiamento”, discorre o posicionamento.

    André também ressaltou que a geração de dados do país é exemplar e deve ser um benefício usado para alavancar essa implementação da lei. “Agora precisamos avançar”, finalizou. 

    OUTROS DESTAQUES

    Aumento da sobreposição de imóveis rurais privados

    O país contabiliza mais de 74 milhões de hectares de sobreposição de imóveis rurais em áreas protegidas (terras indígenas, unidades de conservação e territórios quilombolas), assentamentos e florestas públicas não destinadas. O número representa um aumento de 12,4 milhões em relação a 2023 e equivale a aproximadamente três vezes a área do estado de São Paulo. A Amazônia representa a maior parte (82,5%) de sobreposições do país em áreas protegidas e sozinho, o bioma contabiliza mais de 18,3 milhões de hectares de área com sobreposição de imóveis rurais em florestas públicas não destinadas. 

    Com mais de 16,5 milhões de hectares, o Amazonas concentra a maior parte das sobreposições em florestas públicas não destinadas (90%) de todo o país. Do total no estado nortista, aproximadamente 94% (15,5 milhões), das sobreposições são de grandes propriedades, ou seja, imóveis com mais de 15 módulos fiscais.

    Baixo cadastramento de povos e comunidades tradicionais

    Os dados mostram que imóveis rurais privados avançaram no cadastramento e contabilizam 81% da área cadastrada, enquanto os assentamentos somam 88%. Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), entretanto, contabilizam PCT apenas 35% da área cadastrada no sistema. 

    Mas ainda há baixa análise do Cadastro Ambiental Rural. Além da atualização dos dados, a plataforma também lançou dois novos módulos que permitem verificar o status de implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). No último, o país contabiliza mais de 7,5 milhões de cadastros, mas ainda conta com menos de 2% dos cadastros analisados, apenas 117 mil. 

    SOBRE O TERMÔMETRO DO CÓDIGO FLORESTAL

    O Termômetro do Código Florestal é uma iniciativa do Observatório do Código Florestal (OCF) desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e parceiros com objetivo de prover acesso à informação sobre o balanço da implementação do Código Florestal, a lei de proteção da vegetação nativa do país. 

    Contribuíram para a construção do Termômetro, que pode ser acessado pelo website, especialistas do CSR (Centro de Sensoriamento Remoto) da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), ICV (Instituto Centro de Vida), Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola), ISA (Instituto Socioambiental) Instituto BVRio e AdT (Amigos da Terra Amazônia Brasileira).

    [Encerrada] Chamada aberta para construção de plataforma em Looker Studio ou PowerBI

    O Observatório do Código Florestal (OCF) está em busca de uma pessoa jurídica para criação de plataforma com pipeline de dados com monitoramento de projetos de lei danosos ao Código Florestal.  

    • As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “PLATAFORMA PLs – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br; 
    • A proposta deve incluir: (1) Portfolio para comprovação da experiência exigida; (2) proposta comercial incluindo cronograma estimado para a realização do trabalho e entrega dos produtos, declaração de CNPJ ativo.  
    • Data limite para envio: 20/12/2024: Envios após esta data não serão considerados; 
    • A seleção será baseada em processo de pontuação, considerando preço, portfólio e experiência.  
    • A agência contratada será informada por e-mail. 

    [Encerrada] Chamada aberta para prestação de serviços de produção de conteúdo de divulgação do Código Florestal

    O Observatório do Código Florestal (OCF) está em busca de uma pessoa jurídica para prestação de serviços de produção de conteúdo de divulgação sobre a lei de proteção da vegetação nativa, o Código Florestal.

    • As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “CAMPANHA DIVULGAÇÃO CF – Nome da pessoa jurídica” para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br; 
    • A proposta deve incluir: (1) Portfolio para comprovação da experiência exigida; (2) proposta comercial incluindo cronograma estimado para a realização do trabalho e entrega dos produtos, declaração de CNPJ ativo.  
    • Data limite para envio: 20/12/2024: Envios após esta data não serão considerados; 
    • A seleção será baseada em processo de pontuação, considerando preço, portfólio e experiência.  
    • A agência contratada será informada por e-mail. 

    Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br 

    [O Eco] Recuperar a vegetação nativa não pode só compensar o desmatado, pedem ongs na COP16


    “Restaurar, preservar e usar de forma sustentável é fundamental diante do grave desequilíbrio planetário que estamos vivendo”, ressaltou a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva. “A intensificação das enchentes, secas, desertificação e incêndios são sinais disso”, disse.

    A legislação florestal pede o restauro de 12 milhões de ha de florestas e outros ambientes até 2030, no país todo. São áreas públicas e privadas. Os principais alvos são áreas de preservação permanente e reservas legais, unidades de conservação e áreas rurais de baixa produtividade.

    A roupa nova do plano também inclui contribuições de populações indígenas e tradicionais, bem como outras pastas e agências, como Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), Ministério do Desenvolvimento Agrário e Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

    Leia a matéria completa no link.


    Análise dos acordos das cadeias da soja e carne à luz do Código Florestal

    O estudo, desenvolvido pelo Observatório do Código Florestal em parceria com o Instituto Centro de Vida (ICV) e a Amigos da Terra – Amazônia Brasileira (AdT), analisa como os acordos setoriais têm apoiado, fortalecido ou estimulado a implementação do Código Florestal, principal norma legal para a conservação e uso sustentável das florestas no Brasil.

    Revisa iniciativas como a Moratória da Soja, estabelecida em 2006 por traders e organizações da sociedade civil, o Compromisso Público da Pecuária (CPP), firmado em 2009 por frigoríficos após campanha do Greenpeace, e o Protocolo de Monitoramento Voluntário de Fornecedores de Gado no Cerrado, lançado oficialmente em abril de 2024. 

    Além disso, aborda o Protocolo Verde de Grãos do Pará, criado em 2014, e os Termos de Ajustamento de Conduta (TACs da Carne), assinados por empresas com o Ministério Público Federal (MPF) em diversos estados da Amazônia Legal.

    Uma das premissas do estudo é que, apesar dos impactos diretos desses acordos na redução do desmatamento ainda não serem totalmente nítidos, eles têm sido fundamentais para manter as empresas engajadas na busca de soluções que desvinculem suas atividades de problemas socioambientais. 

    Além disso, essas iniciativas têm potencial para estruturar cadeias de suprimentos mais sustentáveis, onde a regularização ambiental dos fornecedores, em conformidade com o Código Florestal, é um passo crucial.

    O estudo também realizou consultas individuais com membros das organizações envolvidas na concepção e implementação dos acordos, buscando aprimorar a análise e sanar dúvidas sobre aspectos operacionais.

    Dentre as principais conclusões, a análise mostra que ainda são necessários avanços para garantir uma maior atuação do setor produtivo. O Cadastro Ambiental Rural (CAR), é um dos exemplos destacados pelo estudo. Os acordos voluntários analisados, com exceção da Moratória da Soja, exigem o CAR, mas não necessariamente validado. 

    De acordo com o documento, a adesão ao cadastro sem a devida autenticação não é suficiente para avançar na implementação do Código Florestal, sobretudo por se tratar de um dado declaratório. Ou seja, o conteúdo dos cadastros precisa ser validado para que eles se tornem efetivamente uma ferramenta de gestão territorial. 

    Uma das soluções apontadas pelo estudo, neste caso, seria restringir os acordos apenas para fornecedores que tenham o CAR devidamente validado.

    Iniciativa ‘Nós do Mato’ apresenta conhecimentos da vida rural brasileira a partir das vivências de quem está no campo

    Blog compartilha experiências de quem garante a proteção dos biomas e a alimentação das famílias 

    O Código Florestal (Lei n° 12.651/2012), a lei de proteção da vegetação nativa, é a legislação que protege a vegetação nativa dos biomas brasileiros e garante a qualidade de vida e o bem-estar da população. Por isso, falar sobre a lei com quem vive o dia a dia do campo, lugar onde a maior parte da implementação do Código se dá, é imprescindível para avançar com a sua implementação e consequentemente promover uma produção agrícola mais sustentável.

    É a partir desta  necessidade de comunicação e troca de saberes que surgiu o Nós do Mato. O blog tem como objetivo informar de forma leve, simples e fácil quem mora no ‘Mato’ – quem efetivamente alimenta e sustenta o nosso país, principalmente para garantir a preservação do meio ambiente e uma produção sustentável.

    A iniciativa surge do entendimento de que o meio rural promove um dos pilares fundamentais do Brasil, e ao promover conteúdos a partir desta realidade, é possível contribuir para o desenvolvimento sustentável, a troca de experiências e o fortalecimento da população rural. Por isso, o blog é uma fonte confiável onde produtores do campo podem falar a partir das suas vivências.

    A iniciativa traz informação, conteúdo, entretenimento, dicas e reportagens sobre a vida rural no Brasil. Assim, o Nós do Mato mostra a importância e os benefícios do Código Florestal e se apresenta como um espaço aberto, para compartilhamento de experiências, colaboração e conhecimentos de todos aqueles que buscam contribuir com a proteção das florestas e da vida no campo.