[Encerrada] Chamada aberta para contratação de pessoa jurídica para produção de documentário do Observatório do Código Florestal em viagem pelo Pampa no Rio Grande do Sul.  

O Observatório do Código Florestal está em busca de uma pessoa jurídica para a produção de documentário do Observatório do Código Florestal (OCF) em viagem pelo Pampa no Rio Grande do Sul no âmbito do projeto “Políticas, práticas, transparência e governança para a implantação do Código Florestal”, atividade desenvolvida pelo Observatório do Código Florestal, com recursos administrados pela Amigos da Terra, Amazônia Brasileira.

Você deve ler e estar de acordo com a a missão, visão e valores da organização antes de se candidatar.

As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “DOCUMENTÁRIO EXPEDIÇÃO PAMPA – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br;

A proposta deve incluir: (1) Portfólio para comprovação da experiência exigida; (2) proposta comercial (3) Certidão de débitos negativa (CNPJ).

Data-limite para envio: 12/09/2025 (sexta-feira): Envios após esta data não serão considerados.

A seleção será baseada em processo de pontuação, considerando preço e experiência.

Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br

[Correio Braziliense] Especialistas defendem que decreto do Amazonas dá “anistia para desmatadores”

Projeto aprovado no início do mês reduz reserva legal para fins de regularização em áreas já desmatadas; críticos falam de “anistia” a autores de desmatamento ilegal

Um projeto aprovado no estado do Amazonas repercutiu entre ambientalistas e o setor agrário no norte do país. O Decreto nº 52.216/2025, sancionado pelo governador Wilson Lima (União) no início do mês, reduz a reserva legal, área dentro de uma propriedade rural que não pode ser desmatada, de 80% para 50% em caso de lotes já desmatados.

Segundo o governo estadual, a medida é um mecanismo para estimular a regularização de terras. Ambientalistas, no entanto, alegam afrouxamento das regras ambientais e desrespeito ao Código Florestal. 

Embora o estado alegue que o decreto apenas regulamenta pontos expressos no Código Florestal, especialistas afirmam que a medida fere a legislação federal e a Lei estadual 4406/2016, que estabelece a Política Estadual de Regularização Ambiental. Segundo o secretário executivo do Observatório Florestal, Marcelo Elvira, a medida “cria situações que vão muito além do código”.

Confira a notícia completa no site do Correio Braziliense.

NOTA TÉCNICA SOBRE O PROJETO DE LEI (PL) 5634/19

Projeto de Lei – PL 5634 foi proposto em 23/10/19 pelo deputado Otto Alencar Filho (PSD/BA) e tinha como objeto central, em seu texto original, dispensar de “licença ou autorização do Poder Público” a restauração ecológica em Áreas de Preservação Permanente – APPs hídricas (no entorno de nascentes ou rios), assim como em “florestas destinadas à conservação ou manejo florestal sustentável”.

Distribuído à Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CMADS, a proposição foi para a relatoria do Dep. Rodrigo Agostinho (PSB/SP). O relator modificou o texto, não só aprimorando a redação original, que estava truncada, mas incorporando outros dispositivos capazes de facilitar a restauração ecológica no país, ao permitir a coleta de sementes em Unidades de Conservação e deixar claro que a restauração ecológica pode ocorrer com o uso auxiliar de espécies exóticas, sem que isso venha a demandar qualquer tipo de autorização.

O PL 5634/19 tem vários méritos. Em primeiro lugar é relevante porque deixa claro que não há a necessidade de autorizações administrativas para a realização de atividades que vão melhorar a qualidade ambiental, como é o caso da restauração ecológica. Será impossível ganhar escala na restauração da vegetação nativa no país se todo produtor rural tiver que antes passar por um demorado, custoso e, na maior parte das vezes, desnecessário processo administrativo para se obter uma autorização.

Nota Técnica sobre o Decreto n°52.216/2025 do estado do Amazonas

O Observatório do Código Florestal manifesta-se contra o Decreto nº 52.216/2025 do estado do Amazonas que permite a redução do percentual de reserva legal (RL) em propriedades rurais do estado.

Publicado no Diário Oficial do Estado no dia 06 de agosto de 2025, o referido Decreto estabelece normas complementares ao Programa de Regularização Ambiental do Estado do Amazonas. Seu principal objetivo é permitir a redução do percentual de reserva legal (i) para fins de recomposição e (ii) com fundamento em Zoneamento Ecológico Econômico, na forma dos artigos 32 e 33 da Lei Estadual n.º 4.406, de 28 de dezembro de 2016. Entretanto, como ficará demonstrado, esse Decreto apresenta previsões conflitantes com o ordenamento jurídico nacional, sobretudo o Código Florestal, Lei Federal 12.651/12, o que configura claro exemplo de retrocesso na proteção ambiental.

[A CRÍTICA] Desmatamento ilegal poderá receber anistia

Trecho com data de ‘validade’ de decreto estadual pode servir como ‘guarda-chuva’ para perdão a desmatamentos antigos

O decreto do Governo do Amazonas que reduz a área de reserva legal de 80% para 50% no caso dos imóveis rurais com passivos ambientais pode significar uma anistia a proprietários que desmataram áreas ilegalmente, avaliam especialistas. O governo nega que a medida flexibilize a legislação ambiental e ressalta que a redução é apenas para fins de recomposição da área degradada.

O decreto estadual n.º 52.216/2025 foi assinado pelo governador Wilson Lima (União) em 6 de agosto, em Apuí, no sul do Amazonas, na presença de produtores rurais. A região é conhecida pelo avanço da fronteira agropecuária vindo de Rondônia e Mato Grosso. Em julho, produtores de oito municípios reuniram-se com o governador em Manaus para tratar da questão fundiária na região.

O secretário-executivo do Observatório do Código Florestal, Marcelo Elvira, diz que o decreto estadual pode significar uma anistia aos imóveis rurais com desmatamento ilegal. Embora considere que parte da medida esteja alinhada ao Código Florestal, ele afirma que o texto acumula problemas. O Observatório reúne mais de 40 instituições e monitora a aplicação do Código Florestal.

Confira a notícia no site do A Crítica pelo link.

RELATÓRIO DOS MEMBROS DO OBSERVATÓRIO DO CÓDIGO FLORESTAL 2024

A atuação da sociedade civil organizada é essencial para enfrentar a crise climática. O Relatório de 2024 dos membros do Observatório do Código Florestal (OCF) apresenta a atuação das 45 organizações que integram a rede de proteção à vegetação nativa nos biomas do Brasil.

O documento traz um panorama sobre onde as organizações atuam, seus projetos, estratégias, prioridades e públicos com os quais dialogam.

Mais do que um relatório, é um retrato da mobilização por justiça socioambiental e da luta pela implementação efetiva do Código Florestal em todo o país.

[Encerrada] CHAMADA ABERTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA A PRODUÇÃO DE 3 NOTAS TÉCNICAS, RELACIONADAS AO CÓDIGO FLORESTAL (Lei de Proteção da Vegetação Nativa – nº 12.651/ 2012)

O Observatório do Código Florestal está em busca de uma pessoa jurídica para a produção de três notas técnicas relacionadas à implementação do Código Florestal, no âmbito do projeto “Políticas, práticas, transparência e governança para a implantação do Código Florestal” executado pela rede Observatório do Código Florestal (OCF). Essas notas servirão de base para incidências que serão realizadas pelo Observatório.

Você deve ler e estar de acordo com a a missão, visão e valores da organização antes de se candidatar.

As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “TDR NOTAS TÉCNICAS – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br;

A proposta deve incluir: (1) CV/portfolio para comprovação, da experiência exigida, (2) proposta técnica e comercial.

Data-limite para envio: 04/08/2025: Envios após esta data não serão considerados.

A seleção será baseada em processo de pontuação, considerando preço e experiência.

Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br

[Encerrada] CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR(A) DE COMUNICAÇÃO

O Observatório do Código Florestal (OCF) procura um(a) consultor(a) — pessoa jurídica —  pleno de Comunicação para o desenvolvimento e execução de atividades de comunicação no âmbito dos projetos e ações do Observatório do Código Florestal (OCF). 

PERFIL E QUALIFICAÇÃO

  • Pessoa jurídica (CNPJ ativo) 
  • Formação em: Jornalismo (preferencialmente), Publicidade, Relações Públicas, ou áreas afins.
  • Experiência prévia em jornalismo ambiental e/ou comunicação ambiental. Conhecimento na temática florestal será um diferencial. 
  • Conhecimento avançado do pacote Office e Adobe. Conhecimento em WordPress será um diferencial.
  • Experiência profissional com no mínimo 5 anos de experiência.
  • Excelente redação em linguagem jornalística.
  • Inglês intermediário.
  • Experiência com gestão de projetos socioambientais e com gestão de fornecedores.

Buscamos um consultor que transite por todos os campos da comunicação, mas prioritariamente no relacionamento com a imprensa e na mobilização de times de comunicação e engajamento. Algumas características importantes para o cargo são:

  • Facilidade de se comunicar com parceiros, equipes de comunicação e em público.
  • Boa redação.
  • Capacidade de trabalhar em equipe.
  • Habilidade de responder rapidamente a questões urgentes.
  • Disponibilidade para viagens eventuais.
  • Disponibilidade para trabalho remoto.

LOCAL DE EXECUÇÃO

Trabalho remoto de qualquer local do Brasil, com disponibilidade para  viagens eventuais.

PERÍODO DO CONTRATO

Seis meses, com possibilidade de renovação. Previsão de início em junho de 2025.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E SUPERVISÃO

As candidaturas deverão ser enviadas até o dia 02/06/2025 para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br com o assunto Comunicador(a) Observatório do Código FlorestalNome da/o candidata/o e com os seguintes itens preenchidos e anexados:

  • Carta de apresentação com proposta comercial para o período de 6 meses. 
  • Currículo.
  • Breve portfólio com alguns exemplos de textos, conteúdos e materiais de comunicação produzidos.
  • Cartão do CNPJ.

A/O proponente selecionada/o será notificada/o por e-mail. As/os candidatas/os pré-selecionadas/os serão convocadas/os para entrevista. O início das atividades está previsto para ocorrer ainda no mês de junho. 

CONTATO

Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br

[Encerrada] Chamada aberta para agência de comunicação para serviços de assessoria de imprensa

Contratação de pessoa jurídica para serviço para serviço de assessoria de imprensa para divulgação em mídia nacional de representações judiciais sobre o Código Florestal.

Esta ação é uma iniciativa no âmbito do projeto “Novos caminhos para o avanço na implementação do Código Florestal e o combate ao desmatamento na Amazônia Brasileira”, desenvolvido pelo Observatório do Código Florestal, com recursos administrados pela Amigos da Terra, Amazônia Brasileira.

  • As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “AGÊNCIA DE ASSESSORIA DE IMPRENSA – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br
  • A proposta deve incluir: (1) Portfólio para comprovação da experiência exigida; (2) proposta comercial (3) Certidão de débitos negativa (CNPJ).
  • Data limite para envio: 27/04/2025: Candidaturas após esta data não serão consideradas.
  • A seleção será feita com processo de pontos, considerando preço e experiência.
  • A contratada será informada por e-mail.

[Encerrada] Chamada aberta para consultoria de serviço de gestão de tráfego pago

O Observatório do Código Florestal (OCF) contrata pessoa jurídica para serviço para planejamento e gestão de tráfego pago com uso de business intelligence (BI) para posicionamento e alcance como estratégia de advocacy do Observatório do Código Florestal.

Esta ação é uma iniciativa no âmbito do projeto “Advocacy nos Três Poderes pela implementação do Código Florestal,”, financiado pelo Instituto Clima e Sociedade (iCS), desenvolvido pelo Observatório do Código Florestal, com recursos administrados pela Amigos da Terra, Amazônia Brasileira.

As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “PLANEJAMENTO E GESTÃO DE TRÁFEGO PAGO/BUSINESS INTELLIGENCE – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br

  • A proposta deve incluir: (1) Portfólio para comprovação da experiência exigida; (2) proposta comercial incluindo cronograma estimado para a realização do trabalho e entrega dos produtos.
  • Data limite para envio: 24/04/2025: Candidaturas após esta data não serão consideradas.
  • A seleção será feita com processo de pontos, considerando preço e experiência.
  • A contratada será informada por e-mail.

CONTATO
Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br