[Encerrada] CHAMADA ABERTA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA A PRODUÇÃO DE 3 NOTAS TÉCNICAS, RELACIONADAS AO CÓDIGO FLORESTAL (Lei de Proteção da Vegetação Nativa – nº 12.651/ 2012)

O Observatório do Código Florestal está em busca de uma pessoa jurídica para a produção de três notas técnicas relacionadas à implementação do Código Florestal, no âmbito do projeto “Políticas, práticas, transparência e governança para a implantação do Código Florestal” executado pela rede Observatório do Código Florestal (OCF). Essas notas servirão de base para incidências que serão realizadas pelo Observatório.

Você deve ler e estar de acordo com a a missão, visão e valores da organização antes de se candidatar.

As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “TDR NOTAS TÉCNICAS – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br;

A proposta deve incluir: (1) CV/portfolio para comprovação, da experiência exigida, (2) proposta técnica e comercial.

Data-limite para envio: 04/08/2025: Envios após esta data não serão considerados.

A seleção será baseada em processo de pontuação, considerando preço e experiência.

Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br

[Encerrada] CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR(A) DE COMUNICAÇÃO

O Observatório do Código Florestal (OCF) procura um(a) consultor(a) — pessoa jurídica —  pleno de Comunicação para o desenvolvimento e execução de atividades de comunicação no âmbito dos projetos e ações do Observatório do Código Florestal (OCF). 

PERFIL E QUALIFICAÇÃO

  • Pessoa jurídica (CNPJ ativo) 
  • Formação em: Jornalismo (preferencialmente), Publicidade, Relações Públicas, ou áreas afins.
  • Experiência prévia em jornalismo ambiental e/ou comunicação ambiental. Conhecimento na temática florestal será um diferencial. 
  • Conhecimento avançado do pacote Office e Adobe. Conhecimento em WordPress será um diferencial.
  • Experiência profissional com no mínimo 5 anos de experiência.
  • Excelente redação em linguagem jornalística.
  • Inglês intermediário.
  • Experiência com gestão de projetos socioambientais e com gestão de fornecedores.

Buscamos um consultor que transite por todos os campos da comunicação, mas prioritariamente no relacionamento com a imprensa e na mobilização de times de comunicação e engajamento. Algumas características importantes para o cargo são:

  • Facilidade de se comunicar com parceiros, equipes de comunicação e em público.
  • Boa redação.
  • Capacidade de trabalhar em equipe.
  • Habilidade de responder rapidamente a questões urgentes.
  • Disponibilidade para viagens eventuais.
  • Disponibilidade para trabalho remoto.

LOCAL DE EXECUÇÃO

Trabalho remoto de qualquer local do Brasil, com disponibilidade para  viagens eventuais.

PERÍODO DO CONTRATO

Seis meses, com possibilidade de renovação. Previsão de início em junho de 2025.

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E SUPERVISÃO

As candidaturas deverão ser enviadas até o dia 02/06/2025 para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br com o assunto Comunicador(a) Observatório do Código FlorestalNome da/o candidata/o e com os seguintes itens preenchidos e anexados:

  • Carta de apresentação com proposta comercial para o período de 6 meses. 
  • Currículo.
  • Breve portfólio com alguns exemplos de textos, conteúdos e materiais de comunicação produzidos.
  • Cartão do CNPJ.

A/O proponente selecionada/o será notificada/o por e-mail. As/os candidatas/os pré-selecionadas/os serão convocadas/os para entrevista. O início das atividades está previsto para ocorrer ainda no mês de junho. 

CONTATO

Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br

[Encerrada] Chamada aberta para agência de comunicação para serviços de assessoria de imprensa

Contratação de pessoa jurídica para serviço para serviço de assessoria de imprensa para divulgação em mídia nacional de representações judiciais sobre o Código Florestal.

Esta ação é uma iniciativa no âmbito do projeto “Novos caminhos para o avanço na implementação do Código Florestal e o combate ao desmatamento na Amazônia Brasileira”, desenvolvido pelo Observatório do Código Florestal, com recursos administrados pela Amigos da Terra, Amazônia Brasileira.

  • As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “AGÊNCIA DE ASSESSORIA DE IMPRENSA – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br
  • A proposta deve incluir: (1) Portfólio para comprovação da experiência exigida; (2) proposta comercial (3) Certidão de débitos negativa (CNPJ).
  • Data limite para envio: 27/04/2025: Candidaturas após esta data não serão consideradas.
  • A seleção será feita com processo de pontos, considerando preço e experiência.
  • A contratada será informada por e-mail.

[Encerrada] Chamada aberta para consultoria de serviço de gestão de tráfego pago

O Observatório do Código Florestal (OCF) contrata pessoa jurídica para serviço para planejamento e gestão de tráfego pago com uso de business intelligence (BI) para posicionamento e alcance como estratégia de advocacy do Observatório do Código Florestal.

Esta ação é uma iniciativa no âmbito do projeto “Advocacy nos Três Poderes pela implementação do Código Florestal,”, financiado pelo Instituto Clima e Sociedade (iCS), desenvolvido pelo Observatório do Código Florestal, com recursos administrados pela Amigos da Terra, Amazônia Brasileira.

As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “PLANEJAMENTO E GESTÃO DE TRÁFEGO PAGO/BUSINESS INTELLIGENCE – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br

  • A proposta deve incluir: (1) Portfólio para comprovação da experiência exigida; (2) proposta comercial incluindo cronograma estimado para a realização do trabalho e entrega dos produtos.
  • Data limite para envio: 24/04/2025: Candidaturas após esta data não serão consideradas.
  • A seleção será feita com processo de pontos, considerando preço e experiência.
  • A contratada será informada por e-mail.

CONTATO
Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br

    [Encerrada] Chamada aberta para consultoria de agência de comunicação para criação de conteúdo e de campanhas

    O Observatório do Código Florestal (OCF) procura pessoa jurídica para serviço para criação de campanhas e conteúdo de comunicação como parte de estratégia de advocacy do Observatório do Código Florestal em prol da implementação da lei.

    Esta ação é uma iniciativa no âmbito do projeto “Advocacy nos Três Poderes pela implementação do Código Florestal,”, financiado pelo Instituto Clima e Sociedade (iCS), desenvolvido pelo Observatório do Código Florestal, com recursos administrados pela Amigos da Terra – Amazônia Brasileira.

    As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “CRIAÇÃO DE CONTEÚDO E CAMPANHAS – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br

    • A proposta deve incluir: (1) portfólio comprovação da experiência exigida; (2) proposta comercial.
    • Data limite para envio: 24/04/2025: Candidaturas após esta data não serão consideradas.
    • A seleção será feita com processo de pontos, considerando preço e experiência.
    • A contratada será informada por e-mail.

    CONTATO
    Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br

    [Encerrada] Chamada aberta para consultoria técnica para análise de propostas legislativas e ações de incidência política

    O Observatório do Código Florestal está em busca de uma pessoa jurídica para serviço para assessoria jurídica especializada com o objetivo de apoiar a construção de documentos jurídicos que subsidiem o fomento de uma proposta positiva em relação ao Código Florestal.

    Esta ação é uma iniciativa no âmbito do projeto “Advocacy nos Três Poderes pela implementação do Código Florestal,”, financiado pelo Instituto Clima e Sociedade (iCS), desenvolvido pelo Observatório do Código Florestal, com recursos administrados pela Amigos da Terra, Amazônia Brasileira.

    As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “ASSESSORIA JURÍDICA E DE ADVOCACY – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br

    A proposta deve incluir: (1) CV para comprovação da experiência exigida; (2) um texto de própria autoria (exemplos: notas técnicas e/ou jurídicas, análises, parecer, sugestão de emenda, posicionamento e/ou petição); (3) proposta comercial incluindo cronograma estimado para a realização do trabalho e entrega dos produtos.

    Data limite para envio: 24/04/2025: Candidaturas após esta data não serão consideradas.

    A seleção será feita com processo de pontos, considerando preço e experiência.

    A contratada será informada por e-mail.

    Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br

    BOLETIM TERMÔMETRO DO CÓDIGO FLORESTAL 2024

    O Termômetro do Código Florestal é uma ferramenta do Observatório Florestal para acompanhamento da implementação do Código Florestal (Lei nº 12.651, de 2012) nos estados e municípios brasileiros, promovendo a transparência e o controle social por meio da geração de dados e informações qualificadas.

    Este boletim traz os principais resultados das análises dos dados do Cadastro Ambiental Rural com números de destaque do país. As informações estão disponíveis para assentamentos, imóveis rurais, territórios tradicionais, biomas e estados brasileiros.

    Os dados mais recentes do Termômetro do Código Florestal reforçam a urgência de ações estruturantes para avançar na implementação do Código. Entre 2022 e 2023 o Brasil perdeu 11 milhões de hectares de excedentes (vegetação nativa em propriedades rurais além do exigido por lei) e mais de 17,7 milhões de hectares de remanescente de vegetação nativa. Esse cenário mostra não apenas a pressão contínua sobre os ativos ambientais, mas também a necessidade de fortalecer políticas públicas capazes de reduzir essas perdas.

    Brasil perdeu vegetação nativa em imóveis rurais privados e aumentou passivo ambiental

    Dados referem-se a período de 2022 a 2023 e foram lançados no Termômetro do Código Florestal

    Além da falta de avanço na implementação do Código Florestal aprovado em 2012, o país perdeu 68 milhões de hectares de excedente e mais de 100 milhões de hectares de remanescente de vegetação nativa entre 2022 e 2023. As informações são recém-lançadas pelo Termômetro do Código Florestal (TCF) na última quinta-feira, 5. O número total de perda da vegetação nativa do país equivale à área da soma da Espanha e da Ucrânia.

    A plataforma traz a visualização de informações sobre a implementação da lei por estados e municípios, além do agregado para todo o país e para os seis biomas brasileiros. Os dados estão disponíveis para assentamentos, imóveis rurais e territórios tradicionais. 

    Os dados mostram que todos os biomas brasileiros permaneceram o mesmo ou tiveram queda em índices positivos, como excedente e remanescente de reserva legal e áreas de preservação permanente (APPs), números que representam a vegetação nativa preservada. 

    No total, o país perdeu 68 milhões de hectares, uma queda de 14% em relação a 2022, 95 milhões de remanescentes de reserva legal, uma queda de 15%, e 7 milhões de áreas de preservação permanente (APPs) – uma queda de 9%. O passivo ambiental de APPs aumentou em 7 milhões de hectares e o de reserva legal se mostrou estável, com aumento de 1%.

    Em contrapartida, apenas a Amazônia teve uma melhora no passivo ambiental, ou seja, do quanto ainda precisa ser recuperado em imóveis rurais, de áreas de preservação permanente e de reserva legal. O índice de déficit registrou aumento em todos os outros biomas. 

    Além disso, todos os biomas tiveram queda no excedente de vegetação nativa. A Amazônia teve queda de quase 30% de excedente de vegetação nativa, enquanto o Cerrado contabilizou uma queda de 20%. Os dois biomas foram líderes na queda de excedente, ou seja, o índice de vegetação que excede o obrigatório por lei, mas, à exceção da Caatinga que manteve uma estabilidade, os outros biomas também registram quedas. 

    “Existe um desafio para cada bioma que deve ser enfrentado para a efetiva implementação da lei”, comentou Jarlene Gomes, pesquisadora do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM). 

    A diretora do Departamento de Florestas do Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima (MMA), Fabíola Zerbini, afirmou que o Governo Federal tem trabalhado em três principais campos para avançar na reversão do quadro.

    O primeiro é o campo normativo. Como exemplo, a diretora mencionou o decreto nº 12.254, que, de acordo com a especialista, também tem como objetivo melhor regulamentar a relação entre União e governos subnacionais, responsáveis pela implementação das principais etapas da lei federal – o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e os Programas de Regularização Ambiental (PRAs). 

    “Precisamos melhorar o sistema e o mecanismo para ser melhor regulado, o que ainda não é uma realidade. Além disso, precisamos estabelecer prazos mais claros a partir dessa normativa nacional”, comentou.

    Outro campo citado por Fabíola é a inteligência de dados, onde o SICAR ocupa papel central.  E o terceiro são os incentivos econômicos, ou seja, ações que resultem em geração de renda e ganhos pela  conservação da vegetação nativa e recuperação do passivo ambiental.

    Neste ponto, André Guimarães, diretor executivo do IPAM, ressaltou a necessidade de regulamentação dos artigos 41 e 48 da lei,  que tratam sobre a implementação de incentivos financeiros e mecanismos de compensação para a conservação da vegetação nativa, fundamentais para garantir a eficácia da implementação da lei.

    Por fim, o especialista comemorou a resolução recente do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao conceito de identidade ecológica. 

    O STF decidiu, em outubro deste ano, que a compensação de reserva legal em propriedades rurais deve ser realizada dentro do mesmo bioma, descartando o critério de “identidade ecológica”.

    “Isso pode destravar ao menos o artigo 48 com essa compensação”, comentou. 

    Uma nota publicada pelo Planaflor à época mencionava os benefícios da decisão para a área de incentivos econômicos. “Além da demanda para compensação de passivos de Reserva Legal, as cotas podem servir como lastro e garantias para iniciativas de pagamento por serviços ambientais. A decisão do STF oferece a estabilidade e a segurança jurídica necessárias para o desenvolvimento dessas alternativas de financiamento”, discorre o posicionamento.

    André também ressaltou que a geração de dados do país é exemplar e deve ser um benefício usado para alavancar essa implementação da lei. “Agora precisamos avançar”, finalizou. 

    OUTROS DESTAQUES

    Aumento da sobreposição de imóveis rurais privados

    O país contabiliza mais de 74 milhões de hectares de sobreposição de imóveis rurais em áreas protegidas (terras indígenas, unidades de conservação e territórios quilombolas), assentamentos e florestas públicas não destinadas. O número representa um aumento de 12,4 milhões em relação a 2023 e equivale a aproximadamente três vezes a área do estado de São Paulo. A Amazônia representa a maior parte (82,5%) de sobreposições do país em áreas protegidas e sozinho, o bioma contabiliza mais de 18,3 milhões de hectares de área com sobreposição de imóveis rurais em florestas públicas não destinadas. 

    Com mais de 16,5 milhões de hectares, o Amazonas concentra a maior parte das sobreposições em florestas públicas não destinadas (90%) de todo o país. Do total no estado nortista, aproximadamente 94% (15,5 milhões), das sobreposições são de grandes propriedades, ou seja, imóveis com mais de 15 módulos fiscais.

    Baixo cadastramento de povos e comunidades tradicionais

    Os dados mostram que imóveis rurais privados avançaram no cadastramento e contabilizam 81% da área cadastrada, enquanto os assentamentos somam 88%. Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs), entretanto, contabilizam PCT apenas 35% da área cadastrada no sistema. 

    Mas ainda há baixa análise do Cadastro Ambiental Rural. Além da atualização dos dados, a plataforma também lançou dois novos módulos que permitem verificar o status de implementação dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR). No último, o país contabiliza mais de 7,5 milhões de cadastros, mas ainda conta com menos de 2% dos cadastros analisados, apenas 117 mil. 

    SOBRE O TERMÔMETRO DO CÓDIGO FLORESTAL

    O Termômetro do Código Florestal é uma iniciativa do Observatório do Código Florestal (OCF) desenvolvida pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM) e parceiros com objetivo de prover acesso à informação sobre o balanço da implementação do Código Florestal, a lei de proteção da vegetação nativa do país. 

    Contribuíram para a construção do Termômetro, que pode ser acessado pelo website, especialistas do CSR (Centro de Sensoriamento Remoto) da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais), ICV (Instituto Centro de Vida), Imaflora (Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola), ISA (Instituto Socioambiental) Instituto BVRio e AdT (Amigos da Terra Amazônia Brasileira).

    [Encerrada] Chamada aberta para construção de plataforma em Looker Studio ou PowerBI

    O Observatório do Código Florestal (OCF) está em busca de uma pessoa jurídica para criação de plataforma com pipeline de dados com monitoramento de projetos de lei danosos ao Código Florestal.  

    • As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “PLATAFORMA PLs – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br; 
    • A proposta deve incluir: (1) Portfolio para comprovação da experiência exigida; (2) proposta comercial incluindo cronograma estimado para a realização do trabalho e entrega dos produtos, declaração de CNPJ ativo.  
    • Data limite para envio: 20/12/2024: Envios após esta data não serão considerados; 
    • A seleção será baseada em processo de pontuação, considerando preço, portfólio e experiência.  
    • A agência contratada será informada por e-mail. 

    [Encerrada] Chamada aberta para prestação de serviços de produção de conteúdo de divulgação do Código Florestal

    O Observatório do Código Florestal (OCF) está em busca de uma pessoa jurídica para prestação de serviços de produção de conteúdo de divulgação sobre a lei de proteção da vegetação nativa, o Código Florestal.

    • As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “CAMPANHA DIVULGAÇÃO CF – Nome da pessoa jurídica” para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br; 
    • A proposta deve incluir: (1) Portfolio para comprovação da experiência exigida; (2) proposta comercial incluindo cronograma estimado para a realização do trabalho e entrega dos produtos, declaração de CNPJ ativo.  
    • Data limite para envio: 20/12/2024: Envios após esta data não serão considerados; 
    • A seleção será baseada em processo de pontuação, considerando preço, portfólio e experiência.  
    • A agência contratada será informada por e-mail. 

    Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br