#ChegaDeAdiar o prazo do Cadastro Ambiental Rural

Não à prorrogação indistinta do prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Mais tempo apenas para pequenos agricultores, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público #ChegaDeAdiar

Não à prorrogação indistinta do prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural

O prazo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) está chegando ao fim. Não podemos permitir a prorrogação sucessiva e indistinta do prazo para a inscrição no CAR.  Mais tempo apenas para pequenos agricultores, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público.

#ChegaDeAdiar – http://chegadeadiar.org.br/ 

Veja a carta na íntegra, clicando aqui.

Não podemos permitir a prorrogação sucessiva e indistinta do prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural. A inscrição do imóvel rural no CAR, até 31 de maio de 2018, como condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), deve ser mantida para médios e grandes produtores rurais. A prorrogação indistinta trará inúmeros efeitos negativos à implantação do Código Florestal, principalmente, em imóveis rurais irregulares em 22 de julho de 2008. A não prorrogação para grandes e médios produtores dará início à recuperação de áreas abertas ilegalmente, tem o potencial de conter o avanço do desmatamento, promover a credibilidade do País frente a seus compromissos internacionais e ampliar a estabilidade jurídica aos produtores rurais que cumprem a lei. Por outro lado, o Observatório defende a extensão do prazo, por uma única vez, exclusivamente aos pequenos agricultores familiares, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público. Para que o Código Florestal atinja seus objetivos, além da não prorrogação indistinta e sucessiva do CAR, é essencial e urgente que o Poder Público se comprometa em envidar esforços para: (i) validar os Cadastros Ambientais Rurais já realizados; (ii) firmar termos de compromisso para a regularização ambiental dos imóveis rurais; (iii) monitorar o cumprimento da Lei em todo o território nacional; (iv) implantar os instrumentos econômicos para o fomento da implantação do Código Florestal; e (v) apoio efetivo ao cadastramento dos territórios, terras e imóveis de povos indígenas, quilombolas, outros povos, comunidades tradicionais, assentados da Reforma Agrária e pequenos agricultores familiares.

Análise dos Gastos do Governo Federal com a Implementação do Código Florestal

Análise dos Gastos do Governo Federal com a Implementação do Código Florestal

Um desafio enfrentado pela sociedade de modo geral e, em especial, pelas entidades
interessadas na preservação ambiental é a identificação e o dimensionamento (quantitativo)
dos recursos empregados pelo governo federal para viabilizar a plena implementação do
Código Florestal. Os recursos da União destinados à implantação do CF são designados na Lei
Orçamentária Anual (LOA), a qual estabelece as ações orçamentárias, os montantes e as
modalidades de aplicação dos recursos. A LOA é elaborada com respeito aos pressupostos
contidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), bem como em convergência com o que foi
estabelecido no Plano Plurianual (PPA), que é o instrumento constitucional de planejamento
governamental e reflete as diretrizes do governo para o período de quatro anos.

Nesse contexto foi desenvolvido esse estudo, cujo objetivo maior foi de mapear o volume e a
origem dos recursos do Governo Federal destinados a implementação do Código Florestal,
identificar o uso dado para estes recursos e as atividades, ações e iniciativas que foram
implementadas. Em sequência, baseado na identificação do que foi de fato executado, este
trabalho propõe uma estimativa de quanto mais será necessário aplicar para completar a
implementação do Código Florestal (CF).

Este estudo foi elaborado com base na análise das LOAs dos últimos 10 anos e da identificação
das ações orçamentárias relacionadas à implementação do CF. Além disso, buscou identificar
recursos obtidos da cooperação internacional e da contribuição de outras nações para o
alcance desses objetivos.