[Valor Econômico] Déficit na Mata Atlântica recai sobre grandes imóveis

Déficit na Mata Atlântica recai sobre grandes imóveis

 

23 de setembro de 2021 – Mata Atlântica em parque no Paraná: grandes propriedades respondem por 2% do total de imóveis no bioma e respondem por 42% do déficit ambiental — Foto: Brenno Carvalho/Agência O Globo

Grandes propriedades na Mata Atlântica, que representam apenas 2% do total de imóveis no bioma, respondem por 42% do déficit ambiental previsto pelas regras do Código Florestal. Estas terras estão concentradas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. Por outro lado, 44% dos imóveis do bioma não têm dívidas de cobertura florestal.

Os dados fazem parte de estudo inédito que será lançado hoje em evento virtual e radiografa a implantação do Código Florestal, lei de 2012, na Mata Atlântica. O trabalho foi feito por pesquisadores do Imaflora, Fundação SOS Mata Atlântica, do GeoLab Esalq-USP e Observatório do Código Florestal.

O estudo têm muitos dados e informações novas ou atualizadas, mas uma mensagem é evidente: “Não é uma missão impossível se resolver a falta de implementação do Código Florestal na Mata Atlântica. Basta ir atrás dos poucos grandes imóveis que não cumprem a legislação”, diz Luis Fernando Guedes Pinto, diretor de conhecimento da Fundação SOS Mata Atlântica e um dos autores. “O problema pode ser resolvido”, diz ele.

Só o Estado de São Paulo, por exemplo, tem 200.367 imóveis com déficit ambiental segundo as regras do Código Florestal.

Uma das principais conclusões do estudo é que, ao contrário do que diz o Serviço Florestal Brasileiro ou setores do agronegócio, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) não foi concluído na Mata Atlântica. O CAR é o registro que o proprietário rural deve fazer, segundo as regras do Código Florestal, indicando onde estão suas áreas de Reserva Legal e de APP, as Áreas de Preservação Permanente.

A Reserva Legal (RL) é a área dentro dos imóveis rurais que, por lei, deve continuar com vegetação nativa. Na Mata Atlântica representam 20% da propriedade. As Áreas de Preservação Permanente (APP), por sua vez, compreendem a vegetação que deve proteger nascentes ou margens dos rios, para que os cursos d’água não sequem. As APPs têm regras claras e precisam ser obrigatoriamente restauradas. Não há incertezas jurídicas ou técnicas. “Sua restauração imediata é importante para garantir serviços ecossistêmicos essenciais”, diz o estudo.

Uma das conclusões centrais do estudo é que uma parte relevante das propriedades – estimada em 15% do total de imóveis rurais – não tem registro no CAR. O diagnóstico vai além: quase 18 milhões de hectares na Mata Atlântica não têm nenhum registro fundiário. Não são ocupados por unidades de conservação nem assentamentos. “É um vazio fundiário”, diz Guedes Pinto ao Valor. Metade desta área está ocupada por pastagens e agricultura, e sem CAR.

Os imóveis rurais têm que ter registros no CAR e no banco de dados do Incra, o Sistema de Gestão Fundiária. O estudo aponta outra incongruência. “Observamos que 7 milhões de hectares de imóveis cadastrados no Incra não estão cadastrados no CAR”, diz ele. “Isso quer dizer que tem gente se escondendo ou boicotando o Código Florestal”, segue. Neste caso há 63.251 imóveis registrados no Sigef, e não no CAR, e que ocupam 6,98 milhões de hectares da Mata Atlântica. Isto significa mais do que a área do Estado do Rio de Janeiro.

“O planejamento territorial pode acelerar em grande medida a validação do CAR, a implementação da lei no campo e a restauração florestal”, diz o texto.

Outro dado é que 80% de todos os imóveis têm déficit de APPs e Reserva Legal -somados- menor que um hectare. “Pouca gente causa um enorme problema”, diz Guedes Pinto. “Se usarmos inteligência territorial e soluções direcionadas para o que encontramos, os problemas se resolvem”, continua. “O desafio da implementação do Código Florestal na Mata Atlântica está distribuído de maneira desigual e precisamos de soluções diferentes. Podemos ter ganhos de escala e aumentar a velocidade da solução de maneira espetacular”.

O texto diz que, com o atraso na implementação da lei, ocorreram novos desmatamentos – e isso aconteceu até em imóveis registrados no CAR e que não tinham déficit de Área de Preservação Permanente ou Reserva Legal em 2008. “A perda de vegetação foi maior do que a regenerada entre 2008 e 2020”, diz o estudo.

A Lei da Mata Atlântica protege os excedentes florestais do bioma, que não podem ser desmatados a não ser em casos excepcionais.

 

Fonte: Valor Econômico

Por: Daniela Chiaretti

Imagem: Brenno Carvalho/Agência O Globo

 

Vamos falar de Código Florestal na Mata Atlântica?

Vamos falar de Código Florestal na Mata Atlântica?

No dia 23 de setembro, às 18h30, acontece o debate de lançamento do estudo “O Código Florestal na Mata Atlântica”, parceria da Fundação SOS Mata Atlântica, GeoLab Esalq-USP, Imaflora e Observatório do Código Florestal.

“O Código Florestal na Mata Atlântica” é um estudo inédito que avaliou o cumprimento da Lei de Proteção da Vegetação Nativa (LPVN – novo Código Florestal, Lei no 12.651, de 2012) na Mata Atlântica, com o objetivo de auxiliar na elaboração dos Programas Estaduais de Regularização Ambiental (PRA), compromissos voluntários privados, investimentos públicos ou privados de incentivo e apoiar decisões de planejamento territorial que possam otimizar a sua implementação.

O debate conta com a participação de Vinícius Guidotti de Faria, coordenador de Geoprocessamento do Imaflora; Luís Fernando Guedes Pinto, diretor de Conhecimento da SOS Mata Atlântica; Gerd Sparovek, coordenador do GeoLab Esalq-USP, Roberta del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal, e Marcos Sossai, coordenador do Núcleo de Gestão do Programa Reflorestar da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo.

Quando: 23/9 (quinta-feira)
Horário: 18h30
Inscrições: Sympala

Territórios quilombolas no Vale do Ribeira têm sobreposições de imóveis privados

Territórios quilombolas no Vale do Ribeira (SP) têm sobreposições de imóveis privados

 

Esta notícia está associada ao Programa: Vale do Ribeira

 

Levantamento do ISA e da Conaq revelou que 43% dos 29 territórios quilombolas na região apresentam registros irregulares de Cadastro Ambiental Rural (CAR)

 

13 de setembro de 2021Um estudo do Instituto Socioambiental (ISA) e da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq) mostrou que a sobreposição de Cadastros Ambientais Rurais (CARs) de imóveis privados incide em 43% da área total de 29 territórios quilombolas no Vale do Ribeira, em São Paulo. Segundo a análise, 393 imóveis particulares estão sobrepostos. No total, existem 33 comunidades quilombolas no Ribeira, sendo que quatro ainda não tiveram apoio da Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo (Itesp) — órgão responsável pelas políticas agrária e fundiária no estado.

O quilombo com o maior número de registros de CAR de terceiros em sobreposição foi Abobral Margem Esquerda, com 68 registros. Destaca-se, também, os casos de Poça, com 35 registros em sobreposição, e Reginaldo, com 37 registros em sobreposição. Nos quilombos de Aldeia, Bombas, Mandira e Peropava, a área de sobreposição de CARs particulares é superior a 90% dos territórios quilombolas, como aponta o mapa:

Este cenário se deve aos diversos obstáculos encontrados pelos quilombolas para a implementação do CAR nos territórios do Vale do Ribeira. Segundo os pesquisadores, há um descompasso no registro entre as propriedades privadas rurais e quilombolas, uma vez que o CAR foi estruturado para atender demandas relativas a imóveis individuais, não dos territórios coletivos quilombolas.

Quando o novo Código Florestal foi aprovado, em 2012, as comunidades quilombolas do Vale do Ribeira precisaram se adequar à nova norma, que tornava obrigatório o registro no CAR. O código prevê que, no caso da agricultura familiar e de povos e comunidades tradicionais, incluindo quilombolas, o poder público tem a obrigação de apoiar a inscrição da agricultura familiar e dos territórios coletivos no CAR.

Mas não é o que acontece na prática.

Com o código florestal em vigência, e em função da pressa para executar suas atividades produtivas, os quilombolas do Ribeira aceitaram a forma e o modelo proposto pelo Itesp para o registro do CAR de seus territórios. Pelo modelo proposto, seria obrigatório inscrever todas as feições ambientais internas, o que não deveria ser exigido para territórios quilombolas.

Havia também a pressão de bancos, responsáveis por liberar financiamentos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF) e que passaram a exigir o CAR para créditos rurais.

Contudo, mesmo o cadastro sendo feito em todo território e o Itesp ciente da existência da população tradicional, a lógica permaneceu como a de um imóvel privado. Na prática, fazer a inscrição das feições ambientais nos territórios quilombolas exatamente como se faz em uma área privada limita a gestão tradicional quilombola.

Das 33 comunidades quilombolas existentes no Vale do Ribeira, 29 tiveram apoio do Itesp para inscrição no CAR. O órgão, até o momento, não prestou assistência técnica a comunidades quilombolas do Ribeira que, a exemplo da de Rio das Minas, localizada em Cananéia, contam com certidão de autorreconhecimento da Fundação Cultural Palmares, mas ainda não foram formalmente reconhecidas pelo Itesp. A Fundação Palmares, vinculada ao Ministério da Cultura, é o órgão federal responsável pela certificação de comunidades quilombolas.

Com isso, as autoridades responsáveis pela realização do cadastro ignoram declaradamente o direito ao autorreconhecimento da identidade coletiva, previsto no artigo 1º da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre povos indígenas e tradicionais.

“As principais dúvidas das comunidades quilombolas estão relacionadas à necessidade de inscrever a integralidade do território, mesmo que ainda não tenha sido titulado, assim como sobre a necessidade de cadastrar todas as feições ambientais internas. E essas e outras dúvidas mostram que ainda é necessário fazer atividades de formação com quilombolas no tema do CAR”, aponta Fernando Prioste, advogado do ISA que atua no Vale do Ribeira e co-autor da nota. Recentemente, ele tem realizado conversas com quilombolas da região para sanar algumas questões sobre o cadastro.

Casa tradicional e, ao fundo, bananal orgânico, no quilombo Ivaporunduva, Eldorado (SP)

Conforme salienta a nota, “nessas situações, o Estado tem o dever de apoiar a comunidade na solução dos conflitos, inclusive por ser o Estado quem institucionalizou a obrigatoriedade do CAR, quem tem a competência para a validação dos registros e pela titulação dos territórios”.

Conjunto de violações

Além da obrigação de inscrição de feições internas dos territórios quilombolas no CAR, que já viola e restringe a gestão dos territórios, outras violações são observadas.

Um exemplo é o cálculo da área de preservação permanente para fins de instituição de reserva legal. A nota técnica aponta que os órgãos de estado não dialogam de forma correta com as comunidades quilombolas, indicando a possibilidade de somar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) para que se registre área de reserva legal.

 


O QUE É O CADASTRO AMBIENTAL RURAL?

Em todo o país, aqueles que possuem um imóvel em área rural – seja de área privada ou território de povos tradicionais – precisam ter o CAR. Por meio dele, as organizações que trabalham com o meio ambiente podem monitorar e planejar o manejo dessas áreas rurais.

Assim, o CAR integra informações sobre o território, áreas de preservação permanente (APP), áreas de uso restrito (UR), de reserva legal (RL), de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, das áreas consolidadas (AC) em APP, entre outras. Entretanto, o registro de territórios de povos e comunidades tradicionais no CAR deverá ser feito de forma distinta dos imóveis rurais particulares.

Os imóveis inscritos passam por uma avaliação feita por organizações estaduais de meio ambiente (OEMA), tendo como parâmetro o novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) que, além de estabelecer normas gerais de proteção da vegetação nativa, prevê, entre outros pontos, a situação da adequação ambiental a partir do CAR.

Também em 2012 foi criado o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), para gerenciar essas informações de âmbito nacional. Entretanto, alguns estados, como Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, São Paulo e Tocantins optaram por ter um sistema próprio de cadastramento e integrar os sistemas com o SICAR.

O novo Código Florestal e a instituição do CAR não beneficiam quilombolas do Vale do Ribeira quanto ao manejo de biodiversidade que esses grupos fazem, pois, na prática, eles esbarram em uma série de burocracias que dificultam a gestão tradicional e coletiva dos territórios. Dessa forma, as comunidades quilombolas precisam se adequar a uma lógica de imóveis privados, ignorando o uso tradicional e coletivo da terra e manejo da biodiversidade.
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Outro exemplo de obstáculo é o fato de alguns territórios quilombolas não possuírem a inscrição de áreas de uso consolidado existentes em APPs.

Tais áreas de uso consolidado ocorrem historicamente, não comprometem as funções ecológicas das APPs e encontram permissão na legislação.

Deixar de inscrever as áreas de uso consolidado prejudica os manejos tradicionais e a manutenção das moradias quilombolas localizadas em APPs.

Como saída, o estudo aponta que o estado de SP precisa revisar os CARs do Vale do Ribeira e cancelar os registros particulares que estão sob os territórios tradicionais.

Por sua vez, o Itesp e a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo (Sima) devem adaptar o atual sistema para registro dos quilombos.

Diante deste contexto e das dificuldades históricas no âmbito da questão socioambiental no estado de São Paulo, o movimento quilombola reforça a demanda por uma aproximação do que envolve o Serviço Florestal Brasileiro e as organizações quilombolas.

A Conaq articula parceiros para garantir o direito ao registro adequado às necessidades quilombolas, como explica Francisco Chagas, mobilizador estadual da Conaq no Piauí:

“Neste momento, é importante fazer esse debate sobre o CAR para desconstruir o racismo ambiental tendo o CAR como um instrumento importante. É preciso que os estados que têm esquema próprio de cadastro tenham essa abertura com a Conaq e parceiros para que possamos dialogar e abrir caminhos para que os nossos quilombos sejam cadastrados coletivamente dentro da plataforma do CAR”.

“A obrigatoriedade de registro dos territórios coletivos no CAR não veio acompanhada de soluções para as sobreposições de registros do CAR de imóveis particulares. E não há perspectiva de que os territórios tradicionais sejam titulados antes da validação do CAR. Assim, não há, no momento, qualquer perspectiva para resolver os problemas advindos das sobreposições”, apontou o estudo.

Assista ao vídeo com explicações de Francisco Chagas, da Conaq-PI

 

Situação nacional

No Brasil, atualmente há cerca de seis mil territórios, mas apenas 3.476 foram certificados pela Fundação Cultural Palmares. O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), que se ocupa da regularização fundiária, titulou somente 46 territórios.

Órgão estaduais de terras, por sua vez, expediram títulos para apenas 126 territórios quilombolas. Ainda constam 1.805 processos administrativos de titulação de quilombos em tramitação no Incra.

 

Fonte: Instituto Socioambiental

Por: Andressa Cabral Botelho e Tainá Aragão

Transparência Internacional Brasil analisa medidas anticorrupção para o meio ambiente

Transparência Internacional Brasil analisa medidas anticorrupção para o meio ambiente

O estudo avaliou dez medidas anticorrupção com grande potencial de impacto na agenda socioambiental do país.

 

14 de setembro de 2021 – A Transparência Internacional – Brasil lançou na última semana o documento “Novas Medidas contra a Corrupção e sua relevância para temas socioambientais”. O estudo analisa como medidas anticorrupção podem auxiliar na preservação socioambiental do país a partir da análise de dez propostas originadas nas Novas Medidas contra a Corrupção, pacote anticorrupção construído coletivamente com mais de 200 especialistas e 300 organizações.

O objetivo do documento, além de promover o encontro entre as agendas socioambiental e anticorrupção, conexão ainda não tão clara para a sociedade, é contribuir com o debate de reformas legislativas no Brasil, propondo mudanças estruturais que consigam responder a questões de grande relevância e complexidade, como a exploração de recursos naturais, a proteção de defensores ambientais e até mesmo a formulação de leis e políticas públicas.

“A corrupção é um problema complexo e estrutural do nosso país. E sua interferência na formulação de leis, na estrutura das instituições e na capacidade do Estado em enfrentar os crimes ambientais ilustra como é importante olharmos para esses dois temas de forma integrada”, comenta Vinicius Reis, pesquisador no Centro de Conhecimento Anticorrupção da Transparência Internacional – Brasil.

O estudo é dividido em cinco eixos temáticos e foca em uma abordagem preventiva, mostrando o potencial de propostas legislativas para reduzir os riscos de corrupção em temas socioambientais:

1) aprofundar a política de dados abertos para monitorar e combater irregularidades e crimes ambientais;

2) canais de denúncia, medidas de proteção e a importância dos denunciantes de corrupção para o meio ambiente;

3) governança ambiental e a regulamentação do lobby;

4) lavagem de dinheiro, crimes ambientais e a importância da transparência para o beneficiário final; e

5) financiamento eleitoral e partidário, corrupção e influência indevida em políticas ambientais.

“As propostas apresentadas neste documento são representativas de avanços necessários e urgentes no âmbito legal e institucional do Brasil. São medidas que, uma vez aprovadas, contribuirão para a prevenção e o combate efetivo à corrupção e a seus efeitos negativos ao meio ambiente. E que podem oferecer inspiração para iniciativas e experiências similares em órgãos públicos, em entes subnacionais, em ações da sociedade civil e até mesmo na articulação de atores do setor privado”, afirma Flávia Collaço, consultora para mudanças climáticas da Transparência Internacional – Brasil.

Clique aqui para saber mais detalhes sobre o estudo “Novas Medidas contra a Corrupção e sua relevância para temas socioambientais” e acessar o documento completo .

Sobre a Transparência Internacional – Brasil – A Transparência Internacional é um movimento global com um mesmo propósito: construir um mundo em que governos, empresas e o cotidiano das pessoas estejam livres da corrupção. Atuamos no Brasil no apoio e mobilização de grupos locais de combate à corrupção, produção de conhecimento, conscientização e comprometimento de empresas e governos com as melhores práticas globais de transparência e integridade, entre outras atividades. A presença global da TI nos permite defender iniciativas e legislações contra a corrupção e que governos e empresas efetivamente se submetam a elas. Nossa rede também significa colaboração e inovação, o que nos dá condições privilegiadas para desenvolver e testar novas soluções anticorrupção.

 

 

Fonte: Transparência Internacional/CDI Comunicação

Imagem: Relatório Transparência Internacional

TV Anhanguera tem acesso à documento sobre estudo para concessão de parques no TO

TV Anhanguera tem acesso à documento sobre estudo para concessão de parques no TO 

Em reportagem a TV Anhanguera, a Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal questiona a concessão dos Parques Estaduais do Tocantins

27 de Agosto de 2021 – A Secretária Executiva do Observatório do Código Floresta (OCF), Roberta Del Giudice, falou em entrevista à TV Anhanguera nesta sexta-feira sobre o modelo de desenvolvimento e investimento sem uma ampla discussão com os impactados. 

 A reportagem traz informações sobre um documento que mostra parte do estudo já feito para concessão dos parques estaduais do Tocantins. Hoje o Governo admitiu que oitenta e cinco por cento do estudo para concessão já estava pronta. O estudo tem setenta e três páginas, é uma análise comercial e de demanda do Parque Estadual do Jalapão. Foi feito pelo consórcio paulista criado em abril deste ano.  

O documento foi elaborado para dar suporte a parceria entre o BNDES e o governo do Tocantins dentro do programa de concessão de unidades de conservação.  

Para Roberta, “Você usa o modelo antigo, econômico que traz mais concentração de renda, exclusão dessas populações da região, exclusão dessas populações o acesso a serviços públicos e ao direito de usufruir daquilo que elas já vinham usufruindo com regularidade. Ele precisaria considerar a população local, mas não só isso, ele precisa é considerar opinião dessa população.”. 

 

Para ter acesso a reportagem na integra acesse o link do Globoplay 

Imagem: Unsplash

[Encerrada] ERRATA – CHAMADA PARA CONSULTORIA COLEÇÃO SOBRE BOAS PRÁTICAS DO CÓDIGO FLORESTAL

ERRATA – OBSERVATÓRIO DO CÓDIGO FLORESTAL ESTÁ BUSCANDO PESSOA JURÍDICA PARA ORGANIZAÇÃO DE COLEÇÃO SOBRE BOAS PRÁTICAS DE IMPLEMENTAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL

 

O Observatório do Código Florestal comunica errata da “CHAMADA PARA CONSULTORIA PARA COLEÇÃO SOBRE BOAS PRÁTICAS DO CÓDIGO FLORESTAL”

 


Alterações realizadas na Chamada

E-mail para envio das propostas: cv@amazonia.org.br

Data limite para envio:
12/09/2021

E-mail para envio das propostas:cv@amazonia.org.br
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O Observatório do Código Florestal está com uma chamada aberta para a contratação de pessoa jurídica para levantamento e organização de coleção sobre boas práticas de implementação do Código Florestal nas esferas pública e privada. 

A contratante é a Amigos da Terra — Amazônia brasileira, gestora do projeto “Políticas, práticas, transparência e governança para a implantação do Código Florestal”, executado por organizações da rede do OCF. 

Ter experiência em projetos de implementação de políticas ambientais relacionadas ao Código Florestal é um diferencial!  

 

* As propostas deverão ser enviadas com o assunto “TDR COLEÇÃO OCF – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail: cv@amazonia.org.br

* A proposta deve incluir: (1) portfólio para comprovação da experiência exigida, (2) proposta técnica e (3) proposta comercial.

* Data limite para envio: 12/09/2021: Envios após esta data não serão considerados.

* A seleção será baseada em processo de pontuação, considerando preço e proposta técnica.

 

Confira toda a chamada e leia atentamente o edital  antes de aplicar para a oportunidade. 

 

[Agência Câmara de Notícias] Negligenciando os dados científicos, PL 2510 que altera o Código Florestal foi aprovado

Negligenciando os dados científicos, PL 2510 que altera o Código Florestal foi aprovado

 

25 de agosto de 2021 – Em um cenário ambiental, social e econômico totalmente desfavorável e sem considerar as funções das APPs nos meios urbanos, foi aprovado nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados, por 314 votos favoráveis, 140 contrários e uma abstenção, o texto-base do Projeto de Lei (PL) 2510 de 2019 que altera o artigo 4º do Código Florestal (Lei 12.651 de 2012). 

O relator do PL, Darci de Matos (PSD-SC), apresentou em votação o relatório determinando que os planos diretores e as leis municipais de uso do solo devem definir as faixas marginais consideradas de preservação permanente e não a lei ambiental vigente, sem nenhum estudo técnico para tal. 

Motivados pela urgência na análise do teor dos Projetos de Lei 2.510/2019 (Câmara dos Deputados) e 1.869/2021 (Senado), ambos que tratam das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em zonas urbanas, 90 especialistas em meio ambiente e questões urbanas assinaram uma Nota Técnica. O documento alertava os parlamentares sobre a inoportunidade e os riscos inerentes à aprovação, sem uma discussão técnica aprofundada, de qualquer alteração nas áreas de preservação permanente nas zonas urbanas. 

Uma outra Nota Técnica foi apresentada pelo Instituto Socioambiental (ISA), esta analisando o interesse nas aprovações dos referidos Projetos de Lei. É destacado que, a regularização de núcleos urbanos informais não é o objeto, conforme argumentos dos defensores do PL, uma vez que tal possibilidade já se encontra consolidada na própria Lei n.º 12.651/2012, em seus artigos 64 e 65. 

Conforme a conclusão da Nota, não são válidos eventuais argumentos no sentido de que eles teriam por objetivo regularizar ocupações urbanas ilegais, especialmente de populações residentes em áreas de preservação permanentes (APPs) dentro de área urbana. “Não é disso que se trata”, relatam os autores. Para eles, o objetivo é a permissão de novos desmatamentos em APPs, isto é, a abertura de novas áreas vegetadas para supressão e instalação de atividades antrópicas futuras. Nesse sentido, inexiste dúvida de que os PLs sob apreço resultarão em mais desmatamento em todos os biomas, dentro de APPs, qualificadas pela Constituição Federal e pela Lei n.º 12.651/2012 como espaços territoriais especialmente protegidos. 

Para Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal, “temos uma decisão com foco exclusivamente econômico e imediatista, nenhum dado científico sobre os riscos ambientais e sociais foi levada em consideração na aprovação do PL 2510. As perdas econômicas a longo prazo também não foram consideradas.”. 

É importante ressaltar que a manutenção das APP no meio urbano é um instrumento jurídico de extrema relevância para evitar tragédias como as causadas por enchentes e deslizamentos de terra. Elas também exercem uma função de bem-estar da população, amenizando a temperatura das cidades e oferecendo espaços de recreação e lazer.  Economicamente, a preservação das APPs ainda incentiva o turismo e é essencial para o sustento de comunidades locais.  

Para o Observatório do Código Florestal, a aprovação desse texto-base formaliza a troca do bem-estar social, a permissão de novos desmatamentos e o risco a vida das populações por empreendimentos imobiliários os quais poucos terão acesso. Agora o Projeto segue para aprovação do Senado.

 

Imagem: Agência Câmara de Notícias

[G1] Redação final do PL da regularização fundiária amplia brecha para grilagem

[G1] Redação final do PL da regularização fundiária amplia brecha para grilagem, dizem ambientalistas 

 

Fonte: G1  

06 de agosto de 2021 – Em entrevista ao G1, Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF) falou sobre a aprovação do PL 2633, que altera regras para a regularização fundiária e que aumenta a brecha para que ocupações irregulares sejam legalizadas, segundo ela e outros ambientalistas.  

Texto aprovado na Câmara e que segue para análise do Senado exime de vistoria pequenas e médias propriedades que tiverem inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Para especialistas, ele passa a contemplar áreas que têm o status ‘pendente’ por conta de indícios de irregularidades. 

Para Roberta Del Giudice, embora o CAR fique ativo mesmo sem ter sido analisado, após a sua verificação, ele pode ser suspenso ou cancelado. “Esses são os status do CAR. Somente a inscrição no CAR inclui os ativos e pendentes, excluindo apenas o CAR cancelado”, reforça. 

“Ter só a inscrição é pior do que ser um CAR ativo”, diz a secretária executiva do OCF. 

 

Leia a notícia na íntegra no site do G1. 

 

Nota Técnica – Áreas de Preservação Permanente (APP) em zonas Urbanas

Nota Técnica – Áreas de Preservação Permanente (APP) em zonas Urbanas

  Motivada pela urgência na análise do teor dos projetos de lei: PL 2.510/2019 (Câmara dos Deputados) e PL 1.869/2021 (Senado), que tratam das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em zonas urbanas, 50 especialistas em meio ambiente e questões urbanas elaboraram uma Nota Técnica para alertar o Senado e a Câmara dos Deputados sobre a inoportunidade e os riscos inerentes à aprovação, sem uma discussão técnica aprofundada, de qualquer alteração nas áreas de preservação permanente nas zonas urbanas.    

Bancada ruralista ataca APPs Urbanas e põe população em risco

Bancada ruralista ataca APPs Urbanas e põe população em risco

Pelo menos 15 Projetos de Lei querem alterar o Código Florestal e reduzir as áreas protegidas das cidades. Dois deles estão na pauta para votação esta semana. Reduzir a proteção das áreas de preservação permanente significa colocar a população em risco e aumentar os prejuízos econômicos para toda a sociedade.

 

23 de Agosto de 2021 – Alterar o marco temporal das Áreas de Preservação Permanente (APPs),  transferir aos municípios a competência para dispor sobre APPs urbanas e não impor limites mínimos de preservação de vegetação nas faixas marginais de quaisquer cursos d’ água naturais; são estes os objetivos de dois projetos de lei prestes a serem votados na Câmara e no Senado.

Projeto de Lei 2510/2019 de autoria do Deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) e o Projeto de Lei 1869/2021 de autoria do Senador Jorginho Mello (PL-SC), alteram muito mais do que o Artigo 4º do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que dispõe sobre a delimitação das APPs; ameaçam a paisagem, a qualidade de vida nas zonas urbanas, colocam em risco de morte os moradores das faixas marginais dos rios e aumentam os prejuízos decorrentes das enchentes e enxurradas.

Indo na contramão dos dados científicos, os projetos ignoram a importância das APPs enquanto instrumento jurídico que garante a conservação e restauração da vegetação nessas áreas e, assim, garante o bem estar das populações urbanas.

Em um país onde a população vive majoritariamente nas áreas urbanas, os dois PLs desconsideram os impactos das já observadas tragédias climáticas vivenciadas em Santa Catarina, que infelizmente são hoje frequentes em diversas outras regiões do país, aumentam nossa vulnerabilidade aos profundos impactos da degradação ambiental e vão na contramão dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), em particular, o ODS 11, que preconiza tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

 

Nota Técnica

Motivados pela urgência na análise do teor dos projetos de lei citados acima, 50 especialistas em meio ambiente e questões urbanas elaboraram Nota Técnica para alertar o Senado e a Câmara dos Deputados sobre a inoportunidade e os riscos inerentes à aprovação, sem uma discussão técnica aprofundada, de qualquer alteração nas áreas de preservação permanente nas zonas urbanas.

Veja a Nota Técnica na íntegra aqui.

 

Sessão de Debates Temáticos

Com a finalidade de enriquecer a discussão em torno do Projeto de Lei 1.869/2021, o Senado Federal irá realizar hoje, segunda-feira, dia 23 de agosto, às 19h, uma Sessão de Debates Temáticos no Plenário Virtual da Casa.

Wigold B. Schaffer, fundador e conselheiro da Apremavi, e Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental, participarão do debate e terão a oportunidade de apresentar os argumentos presentes na Nota Técnica.

Acompanhe o debate aqui: https://www.youtube.com/watch?v=BqcolaUz65U

 

Fonte: Apremavi

Autora: Carolina Schäffer

Imagem: Apremavi