Observa-MT faz manifesto contra projeto da ALMT que fomentaria o desmatamento

Observa-MT faz manifesto contra projeto da ALMT que fomentaria o desmatamento

26 de Outubro de 2021 – O Observatório Sociombiental de Mato Grosso publicou um manifesto com alerta ao projeto de lei complementar 58/2020, que deve ser pautado na sessão da Assembleia Legislativa, nesta terça-feira (26). Segundo o observatório, o projeto abre caminho para que áreas destinadas à conservação ambiental sejam exploradas por atividades de mineração e realocadas fora da propriedade.

De autoria do deputado Carlos Avallone (PSDB), a proposta altera a finalidade da Reserva Legal – área localizada dentro de uma propriedade rural com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais, segundo o observatório.

Procurado, o deputado Carlos Avallone não se manifestou até a publicação desta matéria.

Segundo o observatório, o projeto é inconstitucional. Para sustentar seus argumentos, o Observa-MT elaborou um parecer jurídico em que a jurista Mariana Jéssica Barboza Lacerda da Matta chama a atenção para aspectos ilegais e inconstitucionais do texto do PLC. Segundo o observatório, a análise técnica apontou que há vício de iniciativa, uma vez que o artigo 22 da Constituição Federal estabelece que cabe privativamente à União legislar sobre “jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia”.

Para sustentar seus argumentos contra o projeto, o Observa-MT diz que texto ainda desconsidera a função social da propriedade e afronta os princípios do artigo 225, que trata da proibição de retrocessos em matéria ambiental.

 

[EXTRA] Especialistas apontam retrocessos em novo texto do Código Florestal

[EXTRA] Especialistas apontam retrocessos em novo texto do Código Florestal: ‘Flexibilizado antes de ser totalmente implantado’ 

 

Fonte: Extra / por Cleide Carvalho e Dimitrius Dantas 

A secretária executiva do OCF, Roberta del Giudice, comentou sobre a nova alteração no Código Florestal, que diz respeito as APPs urbanas   

 

16 de outubro de 2021 – Em reportagem divulgada no jornal EXTRA, especialistas indicam os retrocessos no novo texto do Código Florestal. A legislação ambiental que completou 9 anos em 2021, ainda nem foi totalmente implementada e já esbarra em mudanças. 

O novo texto, além de reduzir a área de proteção de 30 para 15 metros nas margens de rios e corpos d’água localizados no entorno de cidades, o projeto aprovado no Senado na noite de quinta-feira diminuiu de três para duas as exigências de infraestrutura necessárias para que a região seja enquadrada como urbana. Esses dois critérios podem ser escolhidos entre sete itens, como fornecimento de energia elétrica, abastecimento de água, coleta de lixo, rede de esgoto e limpeza urbana, por exemplo. 

Para Roberta del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal (OCF): “O Senado conseguiu colocar um limite mínimo. Municípios são muito mais suscetíveis à pressão econômica do setor de construção. Foi o melhor cenário dentro do que era possível no sistema atual do Congresso, que aprova projetos sem critério técnico e em prazo recorde”, explica. 

Para ler a notícia na íntegra, acesse o link do EXTRA. 

 

[FOLHA DE SP] Senado flexibiliza Código Florestal e municípios poderão definir APPs em margens de rios

[FOLHA DE SP] Senado flexibiliza Código Florestal e municípios poderão definir APPs em margens de rios

 

Fonte:  Folha de São Paulo / por Washington Luiz 

 

Para a secretária executiva do Observatório do Código Florestal, o objetivo da alteração do Código Florestal é a permissão de novos desmatamentos em APPs. 

 

15 de outubro de 2021 – Em reportagem ao jornal Folha de São Paulo, Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF) falou em entrevista nesta quarta-feira (14) sobre a flexibilização do Código Florestal em relação a aprovação do Projeto de Lei que altera as regras das APPs urbanas. Para a secretaria executiva, o projeto ameaça as florestas e pode agravar a crise hídrica. 

O PL, que foi aprovado pelo senado em votação simbólica em 13 de outubro, autoriza os municípios a definirem o tamanho da área a ser protegida ao redor dos rios. Agora o texto volta à Câmara dos Deputados, para nova votação.  

De acordo com as regras atuais, as faixas marginais consideradas áreas de preservação permanente (APPs) variam de 30 a 500 metros, conforme a largura dos mananciais. Em abril deste ano, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que essas regras valem tanto para o meio rural quanto urbano. 

Roberta del Giudice, afirma em nota que: “Na realidade, o objetivo é a permissão de novos desmatamentos em APPs, isto é, a abertura de novas áreas vegetadas para supressão e instalação de atividades antrópicas futuras. Nesse sentido, inexiste dúvida de que os PLs sob apreço resultarão em mais desmatamento em todos os biomas, dentro de APPs”. 

 

Para ler a notícia na íntegra, acesse o link da Folha de São Paulo 

 

Senado faz acordo e aprova alteração no Código Florestal sobre áreas protegidas urbanas

Senado faz acordo e aprova alteração no Código Florestal sobre áreas protegidas urbanas

 

Frente a um cenário de crise hídrica e energética no país, e à pressão de ambientalistas e da sociedade civil, Senadores acharam prudente encontrar um meio termo para a aprovação da proposta que trata de áreas protegidas urbanas nas margens de rios.

 

15 de outubro de 2021 – Foi aprovado nesta quinta-feira (14) o Projeto de Lei (PL) 1869, que altera o art. 4º do Código Florestal (Lei nº12.651, de 25 de maio de 2012) e as demais legislações correlatas, que dispõe sobre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), focando na regulamentação dessas áreas nas zonas urbanas.  O PL, aprovado ontem no Senado Federal, é de autoria do Senador Jorginho Mello (PL/SC) e relatoria do Senador Eduardo Braga (MDB/PA). 

Até o momento, o Código Florestal define Áreas de Preservação Permanente (APPs) em cursos d’água urbanos e rurais com as mesmas metragens, inclusive para regularização de ocupações anteriores a lei, não permitindo a sua ocupação por construções ou empreendimentos, em uma faixa de 30 a 500 metros. Com a aprovação da proposta, a regulamentação das ocupações atuais ao longo dos cursos d’água localizados em áreas urbanas estarão sujeitos às leis municipais, que passam a ter a possibilidade de definir regras diferentes do Código Florestal, observados limites previstos no Projeto de Lei. 

O Projeto de Lei estava na iminência de votação desde as últimas semanas e tramitava conjuntamente com o PL 2510/2019, que já tinha sido aprovado na Câmara no final de agosto, com 314 votos favoráveis. No texto anterior ao acordo, a proposta era passar para os municípios a função de delimitar as APPs urbanas sem limites mínimos de tamanho, além de abrir brechas para novos desmatamentos. Isso, porque a proposta previa a transferência da competência para a regulamentação para os 5.570 municípios, sem impor limites espaciais ou temporais para o desmatamento e uso das Áreas de Preservação Permanente.

Durante o período de tramitação, organizações membro do Observatório do Código Florestal participaram da produção de duas Notas Técnicas, uma assinada por 90 especialistas e a outra Nota Técnica apresentada pelo Instituto Socioambiental (ISA); atuaram na redação de uma proposta de acordo e coordenaram, com outros coletivos, diversos dias de mobilização nas redes sociais com o uso da #SalveOCódigoFlorestal.  

Apesar da alteração do Marco Temporal para áreas urbanas de 2008 para 2021 (a partir da vigência da nova Lei), segundo Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental, as principais mudanças conquistadas pelo acordo foram: 

  • Para as ocupações em áreas urbanas consolidadas, a largura mínima de 15 metros, além dos requisitos já aprovados na Câmara, quais sejam: a) oitiva dos conselhos estaduais, municipais ou distrital; b) não ocupação de áreas com risco de desastres; c) a observância das diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver. 
  • Para áreas não ocupadas, vale a manutenção das restrições e metragens atuais do Código Florestal, evitando novos desmatamentos. 
  • O Ministério do Meio Ambiente (MMA) deverá ter banco de dados, acessível ao público, sobre o tema, com informações dos municípios. 

Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal celebra o fechamento do acordo: “Foi um trabalho que envolveu diversos especialistas, desde as análises jurídicas minuciosas das propostas e compilação de dados para demonstrar cientificamente os perigos da aprovação do texto original, as ações de advocacy como os Senadores no congresso e proposição de novos textos, e de comunicação e mobilização da sociedade civil. Foi um trabalho coletivo importante. É preciso comemorar em tempos de tantos retrocessos, mas mantermo-nos vigilantes sobre o trâmite do PL na Câmara e possíveis vetos.” 

Como a proposta agora volta para a Câmara, Roberta chama a atenção para a necessidade de acompanhar e trabalhar pela manutenção do acordo. 

 

 

Para mais informações sobre o PL 1869/2021 e também sobre o PL2510/2021, que tramita em conjunto com o primeiro, acesse: 

 

NOTA TÉCNICA – ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE (APP) EM ZONAS URBANAS 

 

NOTA TÉCNICA – A QUEM INTERESSA A APROVAÇÃO DOS PL 2510/2019 E PL 1869/2021 

 

NOTÍCIA NEGLIGENCIANDO OS DADOS CIENTÍFICOS, PL 2510 QUE ALTERA O CÓDIGO FLORESTAL FOI APROVADO 

 

NOTÍCIA – PL QUE ALTERA O CÓDIGO FLORESTAL, E REDUZ A PROTEÇÃO DAS ÁREAS VERDES URBANAS, É TEMA DE DEBATE EM SÃO PAULO 

 

CAMPANHA DO OBSERVATÓRIO DO CÓDIGO FLORESTAL #SALVEOCÓDIGOFLORESTAL – APPS URBANAS 

PL que reduz a proteção das áreas verdes urbanas, é tema de debate em São Paulo

PL que altera o Código Florestal, e reduz a proteção das áreas verdes urbanas, é tema de debate em São Paulo

Em live, a Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal fala sobre os riscos da aprovação do Projeto de Lei 2510, de 2019. 

 

 

30 de setembro de 2021 – Aconteceu nesta quinta-feira o debate online, promovido pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente de São Paulo, com o objetivo de discutir os desafios da biodiversidade no munícipio. O evento “Biodiversidade em São Paulo” foi incluído no programa All4Climate, que oferece oportunidade para que os ativistas ambientais do mundo todo possam contribuir para as reuniões da COP26 – conferência da ONU que acontece em Glasgow, na Escócia, a partir de novembro, para discutir ações de enfrentamento as mudanças climáticas globais. 

Entre os participantes e especialistas incluídos na agenda do evento, a secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), Roberta del Giudice, falou sobre o Projeto de Lei (PL) 2510/19, que versa sobre as Áreas de Preservação Permanente (APPs) no perímetro urbano e nas regiões metropolitanas.  

O Projeto de lei 2510/19 altera o artigo 4º do Código Florestal, que considera como Áreas de Preservação Permanente (APPs) os cursos d’água urbanos e rurais, não permitindo a sua ocupação por construções ou empreendimentos, em uma faixa de 30 a 500 metros. Caso aprovado, ao invés de serem protegidos pela lei federal, esses cursos d’água em regiões urbanas estarão sujeitos às leis de uso do solo municipais e aos planos diretores. O texto-base do PL foi aprovado em 25 de agosto deste ano pela câmara dos deputados, e atualmente tramita para votação no Senado. 

Discorrendo sobre o histórico do Código Florestal especificamente em relação as APPs, Roberta falou sobre a relevância da preservação: “Dentro dos municípios, as APPs  amenizam a temperatura, mantém a umidade do ar, preservam a biodiversidade, evitam acidentes como enchentes e deslizamentos, tem função de recreação e bem-estar da população e economicamente elas incentivam o turismo e sustentam as comunidades locais.”. 

Sobre as consequências da aprovação e efetivação do PL 2510/19, ela enfatiza que a aprovação é incompatível com políticas ambientais, como a Política de Recursos Hídricos e Política Nacional sobre Mudança no Clima, e que não considera os impactos dos eventos climáticos extremos e nem mesmo a crise hídrica que assola o Brasil nesse momento. “Eu acho que quem tem esse tipo de comportamento (de fazer propostas legislativas como essa) está vendo o mundo com óculos que só enxerga o dia seguinte. Não é possível pensar em futuro, em prosperidade em melhoria da qualidade de vida da população, e melhoria do meio ambiente, da própria economia, com esse tipo de comportamento que a gente tá tendo hoje.”. 

Para Roberta, é importante encontrar uma solução. Uma alternativa seria ampliar a discussão para entender qual é metragem ideal para as APPs urbanas. Para ela, a lei federal deveria estabelecer uma limitação mínima para então os municípios gerirem de acordo com as suas questões locais.  

Para encerrar, a secretária executiva do OCF fez um alerta sobre os ataques sistemáticos à legislação florestal, com novos Projetos de Lei sendo votados com uma frequência cada vez maior para reduzir a proteção ambiental. 

 

Para saber mais sobre o PL2510/2019 e conhecer a campanha do OCF citada na apresentação acesse: #SALVEOCÓDIGOFLORESTAL – APPS URBANA no link. 

 

Assista a Live: 

 

https://www.youtube.com/watch?v=FjGPWoXMu2s[:]

Homenagem ao Desembargador Eladio Lecey, Falecido na Última Terça-feira

Homenagem ao Desembargador Eladio Lecey, falecido na última Terça-feira 

Completa nesta terça-feira (28), uma semana do falecimento do desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) Eladio Lecey. 

 

Eladio Luiz da Silva Lecey, que desenvolveu uma trajetória jurídica com ênfase no Direito Ambiental, faleceu na última terça-feira (21) aos 77 anos, devido a uma insuficiência renal crônica. 

 

Trajetória 

O desembargador, nascido no município de Pelotas, Rio Grande do Sul, em 22 de agosto de 1944, se graduou em direito pela Universidade de Caxias do Sul (UCS) e posteriormente se especializou em ciências criminais pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRG). Em 1973 ingressou na magistratura, assumindo a comarca de Gaurama como juiz-adjunto, sendo dois anos depois nomeado juiz. 

Eladio foi referência nacional no aperfeiçoamento profissional da magistratura, tendo entre as suas realizações no campo da formação de magistrados a presidência da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).  

Em sua atuação como professor judicial, sobretudo na área do Direito Ambiental, o magistrado também foi referência no país, sendo escolhido em 2010 para coordenar o Comitê Brasileiro da União Internacional da Conservação da Natureza (UICN).  

10 anos depois, a AJURIS – Escola Superior de Magistratura – criou em sua homenagem o prêmio Eladio Lecey de Sustentabilidade, que premia estudantes e operadores do Direito que desenvolvem trabalhos na área da sustentabilidade.  

Em 2015, Roberta del Giudice, hoje secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), entrevistou na época em que trabalhava na BVRIO (Bolsa Verde do Rio de Janeiro) – organização membro do OCF, o então desembargador, Eladio Lecey.  Em entrevista, Eladio fala sobre o prazo da implementação do Cadastro Ambiental Rural (CAR):  “Essa lei prevê que o prazo de um ano, prorrogado por mais um ano, para o Poder Público editar as regras dessa regularização e a pessoa proprietária, possuidor do imóvel terá um ano, mais um ano para firmar o compromisso.”.  

Sobre as consequências penais do novo Código Florestal, o desembargador explica sobre os casos de propriedades em que houveram danos e desmatamentos:  

“Poderá haver a assinatura de um termo de recuperação ambiental, que isso tem como requisito também o registro no CAR, e firmado esse termo de compromisso fica suspenso. E recuar o processo criminal, estivesse respondido, e cumprido o termo de compromisso, fica extinta a punibilidade. E muitos estão alegando isso o poder público não deu as regras então se ele não deu as não posso firmar o termo de compromisso.”.  

  

 Como recordação e homenagem a sua atuação, resgatamos o vídeo, que pode ser visto a seguir. 

 

 

Projeto que prioriza uso agropecuário da água está na pauta para votação

Projeto que prioriza uso agropecuário da água e permite desmatamento está na pauta para votação

 

Regime de urgência de proposta está na pauta de sessão do plenário da Câmara da manhã desta sexta (24). Leia nota técnica do ISA

 

23 de Setembro de 2021 – Em plena crise hídrica, com apoio de ruralistas e do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), pode ser votado no plenário da casa o regime de urgência de um projeto que viabiliza a construção de barragens para a irrigação e dar de beber a animais de criação, em prejuízo de outros usos da água, como o abastecimento humano e a geração hidroelétrica. A proposta permite o desmatamento da vegetação nativa à beira de cursos d ‘ água, fundamental para a manutenção de nossos mananciais.

O projeto altera o Código Florestal, reduzindo a proteção das chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs), no momento em que o país enfrenta sua maior crise de escassez de água em 90 anos, com ameaça de interrupção de abastecimento e de apagões, sem que o governo Bolsonaro tenha apresentado qualquer solução consistente para o problema.

O regime de urgência do Projeto de Lei (PL) 2.673/2021, do deputado Zé Vítor (PL-MG), pode ser votado no plenário da Câmara já na sessão extraordinária marcada para esta sexta (24), às 10h da manhã. Se for aprovado, o PL pode ser votado em seguida.

De acordo com o PL, obras para irrigação e reservatórios para pecuária poderiam ser considerados de “utilidade pública” na lei, o que as colocaria no início da fila na gestão de conflitos relacionados ao uso da água. Mais de dois terços de toda a água usada no país é aplicada na irrigação e outros 11% são utilizados para dessedentação animal, conforme dados da Agência Nacional de Águas (ANA) de 2018.

“O barramento indiscriminado dos rios, desejado pela bancada que diz representar o agronegócio, seria como cortar o fornecimento de água de todas as cidades do país e desviá-lo exclusivamente para a irrigação para a produção de grãos e para suprir a demanda por água de 215 milhões de cabeças de gado”, critica Kenzo Jucá, assessor legislativo do ISA.

“É inacreditável se cogitar votar esse projeto em meio a uma das mais graves crises hídricas e de abastecimento de reservatórios da história do Brasil. O projeto conflita com os instrumentos de regulação e de planejamento estratégico, dos setores elétrico nacional e de recursos hídricos”, complementa.

A reportagem tentou contato com o deputado Zé Vitor, mas não conseguiu retorno até a publicação deste texto. Caso haja uma resposta, ele será atualizado.

 

Guerrilha legislativa

A tentativa de aprovar o projeto faz parte de um ataque mais abrangente e sistemático dos ruralistas contra o Código Florestal, nove anos após uma reforma radical promovida por eles mesmos para enfraquecer a legislação. Há menos de um mês, com apoio do governo Bolsonaro, a bancada aprovou no plenário da Câmara o projeto PL 2.510/2019, que anistia os desmatamentos antigos e permite novos nas APPs urbanas, atendendo o lobby de prefeituras, grandes empresas imobiliárias e da construção civil. O projeto pode ser votado no plenário do Senado a qualquer momento.

Agora, conforme estratégia de guerrilha legislativa que tem sido usada em vários temas diferentes, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) lançou mão de um pacote de projetos com praticamente o mesmo conteúdo, em instâncias e etapas de tramitação diferentes, para tentar aprovar a mudança na lei que lhe interessa. Há pelo menos outros dois PLs de teor equivalente, conforme nota técnica elaborada pelo ISA.

O PL 2.673/2021 aguarda a indicação de um relator na Comissão de Agricultura, mas com a aprovação do regime de urgência poderia ser votado diretamente em plenário. A ele foi apensado, ou seja, foi agregado no mesmo processo e tramita em conjunto, o PL 2.168/2021, do deputado José Mário Schreiner (DEM-GO), com teor quase igual. Outro projeto do mesmo Zé Vitor e com redação muito similar, de número 2.294/2019, aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

“A flexibilização da delimitação e do regime de proteção das áreas de preservação permanente, especialmente para fins de barramento de cursos d’água, pode ocasionar novos desmatamentos, agravar as crises hídrica e energética e conflitar com os instrumentos de regulação, planejamento e gestão dos recursos hídricos brasileiros”, alerta a nota do ISA.

“Se cada proprietário rural puder arbitrar, indiscriminadamente, se suprime ou não a vegetação de suas áreas de preservação permanente e se deve ou não represar os cursos d’água de suas propriedades, conforme a demanda de suas culturas agrícolas ou alegando ‘diminuição dos conflitos pela escassez do recurso hídrico’, o que veremos, afinal, é a ampliação dos conflitos pelo uso da água, já em franca ascensão”, diz o documento.

Leia a íntegra da nota técnica do ISA

 

Reportagem e edição: Oswaldo Braga de Souza

Imagem: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

Fonte: Instituto Socioambiental

 

[GALILEU] Novo Código Florestal não tem avançado na Mata Atlântica, mostra estudo

[GALILEU] Novo Código Florestal não tem avançado na Mata Atlântica, mostra estudo 

 

Fonte: Galileu / Por: Redação Galileu 

 

Código Florestal não tem avançado no bioma e segundo o relatório, um dos principais problemas é o grande número de imóveis não inscritos no CAR. 

 

23 de setembro de 2021 – Reportagem da revista Galileu traz relatório mostrando que desde 2012, ano da sua implementação, o Código Florestal não teve avanços em relação à proteção da vegetação nativa na Mata Atlântica. O relatório foi divulgado na terça feira, 23 de setembro, por pesquisadores do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), Fundação SOS Mata Atlântica, Observatório do Código Florestal (OCF) e GeoLab-Esalq/USP. 

Um dos principais problemas apontados pela pesquisa foi a quantidade de imóveis que não realizaram o Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro no qual o proprietário indica onde estão as Áreas de Preservação Permanente (APP) e as Reservas Legais (RL) dentro do seu perímetro. Enquanto as RL são uma porcentagem da propriedade que deve manter preservada a vegetação nativa, as APP dizem respeito à proteção de nascentes ou a margens de rios. 

 

Para ler a notícia na integra, acesse o link da Galileu.

Código Florestal na Mata Atlântica pode ser acelerado com planejamento territorial, revela estudo

Código Florestal na Mata Atlântica pode ser acelerado com planejamento territorial, revela estudo

→ Desmatamento aumentou após aprovação da Lei de Proteção da Vegetação Nativa

→ 88% dos imóveis cadastrados têm déficit de APP e RL menores que 0,5 ha 

→ Implementação da Lei pode ser acelerada a partir do planejamento territorial

→ Dados serão analisados em live nesta quinta, 23 de setembro

Aprovada em 2012, a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei 12.651/12), conhecida como novo Código Florestal, que regulamenta o uso e a proteção da vegetação nativa em áreas públicas e privadas, é uma política fundamental, porém insuficiente para contribuir com as metas de restauração da Mata Atlântica. A avaliação é do relatório O Código Florestal na Mata Atlântica, divulgado hoje (23/9) por Fundação SOS Mata Atlântica,  Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), Observatório do Código Florestal e  GeoLab-Esalq/USP (Laboratório de Planejamento de Uso do Solo e Conservação do Departamento de Ciência do Solo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo).

O estudo foi realizado com o objetivo de estimar o cumprimento do novo Código Florestal na Mata Atlântica e auxiliar na elaboração dos Programas Estaduais de Regularização Ambiental (PRAs) – compromissos voluntários, investimentos públicos ou privados de incentivo e apoiar decisões de planejamento territorial que possam otimizar a sua implementação. 

Como explica Luis Fernando Guedes Pinto, diretor de Conhecimento da SOS Mata Atlântica, o trabalho revela que a Lei não avançou no bioma desde a sua publicação, o que levou a novos desmatamentos “Isso evidencia a necessidade de políticas adicionais capazes de impulsionar a restauração em grande escala no bioma”, afirma. 

Vazio fundiário

Uma das constatações do estudo é que parte relevante das terras agrícolas na Mata Atlântica ainda não foi registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Há 12,9 milhões de hectares não cadastrados (vazios fundiários), o que representa quase 10% do total da Mata Atlântica, uma área similar à soma dos estados do Rio de Janeiro, Espírito Santo e Alagoas. Além disso, 6,3 milhões de hectares (área 1,5 vez maior que o estado do Rio de Janeiro) estão sobrepostos entre unidades de diferentes categorias fundiárias (principalmente entre terras públicas e privadas). O estudo estima que a área não registrada no CAR chegue a cerca de 15% do bioma. 

“A maior parte da Mata Atlântica, 78%, é ocupada por terras privadas, um padrão diferente do Brasil e da Amazônia, onde há uma proporção maior de terras públicas”, aponta Vinícius Guidotti de Faria, coordenador de Geoprocessamento do Imaflora. “Mas identificamos que 63.251 imóveis, com um total de 6,8 milhões de hectares, embora tenham registro no SIGEF, o Sistema de Gestão Fundiária do INCRA, não informaram a situação ambiental de suas áreas. É um dado que precisa ser apurado mais detalhadamente pelas autoridades públicas competentes”, completa.

Déficit e excedentes de vegetação nativa

Já o déficit de vegetação nativa nos imóveis cadastrados foi estimado 4,47 milhões de hectares, sendo 2,76 milhões em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e 1,98 milhões em Reservas Legais (RLs) – áreas cobertas por vegetação natural que podem ser exploradas com o manejo florestal sustentável. No entanto, esses déficits são menores que 0,5 hectare em 84% desses imóveis, enquanto as grandes propriedades, que são apenas 2% do total, representam 42% da área deficitária – concentrados em regiões específicas de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul. 

Dessa forma, como explica Luis Fernando Guedes Pinto, a adequação dos grandes imóveis já reduziria o déficit na Mata Atlântica em dois milhões de hectares. “A necessidade de pequena restauração na maior parte das propriedades e a concentração do déficit em grandes imóveis de poucas regiões permite uma economia de esforços e investimentos, proporcionando oportunidades de ganhos de escala, eficiência e rapidez para a adequação ambiental”, diz.

Por outro lado, existe uma área ainda maior de vegetação nativa que supera as exigências do Código Florestal. Em Reservas Legais, o excedente de vegetação nativa estimado é de 12,1 milhões de hectares – ou seja, 6,1 vezes maior que o déficit. “Esse superávit pode vir a compensar o déficit, mas, para isso, o incentivo para a restauração de RLs depende de os Programas de Regularização Ambiental (PRAs) adotarem regras rigorosas”, afirma Roberta del Giudice, Secretária Executiva Observatório do Código Florestal.

Aumento do desmatamento

O estudo mostra ainda que o atraso da implementação do novo Código Florestal levou a novos desmatamentos, até mesmo em imóveis registrados no CAR e que não tinham déficit de APPs ou RLs. Em área, a perda de vegetação foi maior do que a regenerada entre 2008 e 2020. No período, 569 mil imóveis no bioma apresentaram perda de vegetação nativa (1,7 milhões de hectares), 536 mil apresentaram ganho (961 mil hectares), e 1,7 milhões não apresentaram mudança na cobertura vegetal. 

“O novo Código Florestal, ainda que tenha sido muito bem-vindo, é insuficiente para recuperar a Mata Atlântica. Outras políticas de incentivo devem ser adotadas de maneira complementar. O planejamento territorial pode acelerar em grande medida a validação do CAR, a implementação da Lei no campo e a restauração florestal”, ressalta Gerd Sparovek, coordenador do Geolab. “O planejamento da restauração deve combinar ações e programas que priorizem as regiões onde estão os imóveis com grandes déficits com estratégias para fomentar ou apoiar a restauração dos muitos médios e pequenos imóveis com pequenas áreas a serem restauradas”, conclui. 

Os resultados serão debatidos em live na quinta-feira, 23 de setembro, às 18h30, com transmissão pelos canais e redes sociais dos realizadores do estudo. Participam Vinícius Guidotti de Faria, coordenador de Geoprocessamento do Imaflora, Luís Fernando Guedes Pinto, diretor de Conhecimento da SOS Mata Atlântica, Gerd Sparovek, coordenador do GeoLab Esalq-USP, Roberta del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal, e coordenador do Núcleo de Gestão do Programa Reflorestar da Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Espírito Santo, com mediação da jornalista Daniela Chiaretti. 

Sobre a Fundação SOS Mata Atlântica

A Fundação SOS Mata Atlântica é uma ONG ambiental brasileira que tem como missão inspirar a sociedade na defesa da Mata Atlântica. Atua na promoção de políticas públicas para a conservação do bioma mais ameaçado do Brasil por meio do monitoramento da floresta, produção de estudos, projetos demonstrativos, diálogo com setores públicos e privados, aprimoramento da legislação ambiental, comunicação e engajamento da sociedade.

Sobre o Imaflora

O Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) é uma associação civil sem fins lucrativos, criada em 1995 sob a premissa de que a melhor forma de conservar as florestas tropicais é dar a elas uma destinação econômica, associada a boas práticas de manejo e à gestão responsável dos recursos naturais. O Imaflora busca influenciar as cadeias produtivas dos produtos de origem florestal e agrícola, colaborar para a elaboração e implementação de políticas de interesse público e, finalmente, fazer a diferença nas regiões em que atua, criando modelos de uso da terra e de desenvolvimento sustentável que possam ser reproduzidos em diferentes municípios, regiões e biomas do país. Mais informações: www.imaflora.org

Sobre o Observatório do Código Florestal 

Criado em 2013, o Observatório do Código Florestal é uma rede formada por 36 instituições, que monitora a implantação da nova Lei Florestal (Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012), com a intenção de gerar dados e massa crítica que colaborem com a potencialização dos aspectos positivos e a mitigação de seus aspectos negativos da nova Lei Florestal e evitar novos retrocessos.

Leia o estudo na íntegra.[:]

Estudo – O Código Florestal na Mata Atlântica

Estudo – O Código Florestal na Mata Atlântica

  Estudo realizado pela Fundação SOS Mata Atlântica,  Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora), Observatório do Código Florestal e  GeoLab-Esalq/USP (Laboratório de Planejamento de Uso do Solo e Conservação do Departamento de Ciência do Solo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz, da Universidade de São Paulo), tem o objetivo de estimar o cumprimento do novo Código Florestal na Mata Atlântica e auxiliar na elaboração dos Programas Estaduais de Regularização Ambiental (PRAs) – compromissos voluntários, investimentos públicos ou privados de incentivo e apoiar decisões de planejamento territorial que possam otimizar a sua implementação.