Áreas de Preservação Permanentes urbanas na mira da Câmara e do Senado

Áreas de Preservação Permanentes urbanas na mira da Câmara e do Senado  

Entorno de 15 Projetos de Lei propõem alterações no Código Florestal e redução de áreas protegidas das cidades. Dois deles serão votados nesta semana  

23 de agosto de 2021 – Prestes a serem votados, os Projetos de Lei (PL) 2510/2019 e o 1869/2021 [1] tramitam, respectivamente, pela Câmara e Senado. Ambos os Projetos visam alterar o art. 4º do Código Florestal [2] (Lei nº 12.651/2012), que dispõe sobre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), focam na regulamentação dessas áreas nas zonas urbanas, contudo permitem desmatamentos pós-2008 e futuros.

Decisão do STJ

  Os dois projetos irão a plenário praticamente juntos, despertados pela  recente publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre se os limites de APPS em áreas urbanas. O julgamento definiu que as APPs urbanas devem seguir as regras do Código Florestal, que define que as APPs de margens de rios têm largura variando entre 30 a 500 metros, e não obedecer as regras de recuo de 15 metros determinado na Lei nº 6.766/1979. 

O Código Florestal 

O Código Florestal Brasileiro delimita áreas, como as APPs, nas quais a ocupação não é permitida, para a manutenção dos serviços ecossistêmicos e a proteção de locais geográficos e ambientalmente frágeis. Conforme a Lei, são áreas que devem ser preservadas tanto no meio rural como no urbano, porém o que se verifica nas grandes cidades, em geral, é um cenário de invasões irregulares.

A importância das APPs

A manutenção das APP no meio urbano é um instrumento jurídico de extrema relevância para a evitar tragédias como as causadas por enchentes e deslizamentos de terra. Elas também exercem uma função de bem-estar da população, amenizando a temperatura das cidades e oferecendo espaços de recreação e lazer.  Economicamente, a preservação das APPs ainda incentiva o turismo e é essencial para o sustento de comunidades locais.

O problema

Contudo, as pressões para a ocupação dessas áreas são constantes, pois são áreas altamente valorizadas, principalmente por empreendimentos imobiliários. Nesse sentido, para alcançar os benefícios das APPs e enfrentar essa pressão, é necessário observar o marco temporal do Código Florestal, que permite a regularização de áreas de uso consolidado em APPs e Reservas Legais antes de 22 de julho de 2008, mediante a adoção de uma série de procedimentos para isso. Também, é preciso estabelecer regras claras para que os municípios definam seus limites e procedimentos para a regularização das áreas ocupadas, observados os limites federais. Ocupações posteriores a essa data devem observar os limites já definidos no Código Florestal, preservando-se o meio ambiente e evitando-se colapsos urbanos.

Caminhos 

Para Roberta del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal, é necessário ampliar a discussão. Uma aprovação precipitada, alterando o marco temporal da regularização de passivos em Áreas de Preservação Permanente em áreas urbanas pode levar a novos questionamentos na justiça, adiando a implantação da Lei ainda mais. Por outro lado, ano após ano observamos eventos climáticos que levam a mortes e inúmeros prejuízos ambientais e econômicos. É preciso encontrar um caminho do meio para solucionar o tema. Os municípios só deveriam tratar da regularização dessas áreas, sob orientação de regras gerais mínimas.

Principais destaques sobre os PLs:

Projeto de Lei do Senado 1869/2021, que deve ir à votação terça-feira:

  1. Altera o marco temporal das APPs. Pelo Código Florestal, apenas áreas consolidadas até 2008 são passíveis de regularização. Após essa data, os limites estabelecidos pela Lei devem ser cumpridos. A nova proposta altera para a data para publicação da lei derivada do projeto, ou seja, são pelo menos mais 13 anos de descumprimento do Código Florestal que seriam perdoados, premiando os infratores.
  2. Inverte os papéis no processo de manutenção das APPs. Ao invés do empreendimento justificar que a ocupação é de interesse público, agora é o município de que deve fazer pareceres individuais, ressaltando que a APP é relevante e por isso não pode ser ocupada, o que além de ser burocrático, caro e trabalhoso para o município abre brechas para a pressão econômica e corrupção.
  3. Transfere para os municípios a definição e regulamentação da largura dessas faixas marginais.

Projeto de Lei da Câmara 2510/2019, que deve ir à votação na quarta-feira:

  1. Transfere aos municípios a competência para dispor sobre APPs urbanas.
  2. Não impõe limites mínimos de preservação de vegetação nas faixas marginais de quaisquer cursos d’água natural.
  3. Não impõe limite de tempo para a observância das regras do Código Florestal, permitindo novos desmatamentos em APPs urbanas, observado apenas os limites impostos pelos municípios, que pode ser limite zero.

* Observe que atualmente o Código Florestal permite a regularização de ocupações informais e isso não está em questão.

 ¹ PL 31/2007, PL 5730/2013, PL 2800/2015, PL 7270/2017, PL 9950/2018, PL 4261/2019, PL 2510/2019, PL 1709/2019, PL 4472/2019, PL 131/2020, PL 5014/2020, PL 5269/2020, PL 5560/2020, PL 1877/2021 e PL 2722/2021

² O artigo 4º do Código Florestal trata de delimitar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e definir um afastamento mínimo para as construções às margens de rios, córregos e cursos d’água em perímetros rurais e urbanos, sem distinção.  


SAIBA MAIS SOBRE O ASSUNTO

Notícias
Jornal O Eco: A redução das áreas protegidas urbanas é uma ameaça às nossas cidades

Jornal Folha de São Paulo: Chuvas que devastaram cidades mineiras em 2020 já são efeito das mudanças climáticas, diz estudo

Notas Técnicas e Apresentações

Nota Técnica do Instituto Socioambiental completa: NOVO PACOTE DE AMEAÇAS AO “CÓDIGO FLORESTAL” (LEI N.º 12.651/2012)

Nota Técnica do Instituto Socioambiental resumida: RESUMO EXECUTIVO: PL N.º 2.510/2019 E POSSÍVEIS APENSOS (CÂMARA) E PL N.º 1.869/2021 (SENADO): APPS EM ÁREAS URBANAS

Apresentação de Carlos Nobre em Audiência Pública no Senado Federal: O Código Florestal, Mudanças Climáticas e Desastres Naturais em Ambientes Urbanos

CONTRIBUA COM A DEFINIÇÃO DOS TEMAS A SEREM TRATADOS NO 5º PLANO DE AÇÃO NACIONAL 

CONTRIBUA COM A DEFINIÇÃO DOS TEMAS A SEREM TRATADOS NO 5º PLANO DE AÇÃO NACIONAL 

 

Ficam abertas até o dia 22 de agosto as consultas para qualificação dos debates sobre os 12 temas que serão tratados nas oficinas de cocriação do 5º Plano de Ação Nacional. 

 

No dia 6 de agosto de 2021 foi aberto pelo governo as consultas do 5º plano de Ação Nacional, no âmbito da parceria para Governo Aberto (OGP). Essas consultas são destinadas para receber contribuições que serão avaliadas por especialistas do governo e da sociedade. 

Essa consulta ao público foi aberta com o propósito de aumentar a participação da sociedade na construção do plano OGP e possibilitar as construções dos compromissos que são relevantes para sociedade. As informações recebidas servirão de subsídio para que os especialistas trabalhem nas oficinas de cocriação e qualificando os debates. 

Serão definidos 12 temas a serem tratados nas oficinas, e para tal, são realizados amplos debates entre os especialistas para escolha do desafio a ser enfrentado através de iniciativas de governo aberto, e em seguida são desenhadas soluções para o enfrentamento do desafio em questão, sendo estabelecido o compromisso que irá compor o 5º plano de ação.  

A consulta ao público é realizada antes das duas etapas e fica aberta até o final desse mês, 22 de agosto.  

 

Para contribuir com esse primeiro momento para as definições dos temas:    

1. Faça seu cadastro na plataforma Participa + Brasil  

2. Realize seu login  

3. Acesse a seção “Opine Aqui”  

4. Selecione as consultas referentes aos temas de seu interesse (ex: “Tema: Maus Tratos de Animais e Governo Aberto – Etapa Desafio – 5º Plano de Ação de Governo Aberto”  

5. Envie sua contribuição 

[Notícia ISA] Ruralistas atacam Código Florestal; projetos podem ser votados nos plenários da Câmara e Senado

Ruralistas atacam Código Florestal; projetos podem ser votados nos plenários da Câmara e Senado

 

ISA divulga nota técnica denunciando pacote de propostas que permitem redução e até eliminação de florestas de beira de rio em cidades

 

18 de Agosto de 2021 – A bancada ruralista está promovendo um grande ataque ao Código Florestal (Lei 12.651/2012) no Congresso, menos de dez anos depois de uma drástica reforma da legislação, instituída originalmente em 1965 – e com grande parte das alterações ainda não implementada.

Um pacote de projetos na Câmara e no Senado pretende permitir, em especial, a redução ou até a eliminação de vegetação de beira de rio em cidades. As chamadas Áreas de Preservação Permanente (APPs) são fundamentais para o controle de inundações, assoreamento, erosão e poluição, além de garantir a qualidade e a quantidade dos mananciais de água.

Nesta semana, podem ser votados, no plenário da Câmara, o regime de urgência do Projeto de Lei (PL) 2.510/2019, do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), e, no plenário do Senado, o PL 1.869/2021, do senador Jorginho Mello (PL-SC). As duas propostas são carros-chefe da mobilização ruralista: na Câmara, a proposta principal tem outros projetos anexados ou com requerimento de anexação.

Segundo as regras do Código Florestal, que é uma lei federal, as APPs devem ter entre 30 metros e 500 metros de comprimento na beira de rios em área urbana, dependendo da largura do curso de água. Uma das principais bandeiras do pacote ruralista é permitir que o tema seja regulado pela legislação municipal, o que abre caminho para a diminuição ou até o fim dessas áreas protegidas.

Além de ruralistas e governo, o lobby pelas alterações reúne parte dos setores imobiliário, comercial e industrial e também prefeituras. Para ambientalistas e pesquisadores, as propostas vão estimular e legalizar ocupações de áreas sensíveis e, em consequência, ampliar desastres, como enchentes e deslizamentos, além de prejuízos econômicos e mortes.

“Todo dia alguém tenta mudar o Código Florestal. Nas últimas semanas, um grande número de projetos tem tirado o nosso sono com o objetivo de flexibilizar nossa legislação para destruir e ocupar nossas florestas. Isso precisa parar”, afirma o deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), presidente da Frente Parlamentar Ambientalista.

“A gravidade e a extensão desse pacote são espantosas. Sua aprovação abriria uma porta para a realização de novos desmatamentos em todos os biomas brasileiros, dentro de áreas protegidas essenciais à proteção dos recursos hídricos e à segurança da população”, diz Kenzo Jucá, assessor técnico do ISA.

Para Jucá, se aprovados, os projetos também vão inviabilizar o cumprimento das metas assumidas pelo Brasil no tratado internacional de mudanças climáticas, o Acordo de Paris. “Isso também afastaria o país do ingresso na Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). O objetivo desse conjunto de alterações na lei é renovar a antiga intenção de alguns setores radicais do agronegócio de nunca implementar o Código Florestal de fato.”

O ISA produziu uma nota técnica sobre o pacote ruralista contra o Código Florestal. “Trata-se de um cheque em branco, sem qualquer contrapartida ambiental, para que cada um dos 5.570 municípios possa, de forma desordenada e em detrimento do equilíbrio ecológico, reduzir suas APPs e abrir novas áreas para desmatamento”, afirma o documento.

 

Crise climática

“Em pleno 2021, e com a crise climática já instalada, Câmara e Senado parecem ignorar os problemas que ocorrem pela falta da vegetação ao longo dos rios, como as enchentes cada vez mais frequentes e intensas, causando destruição e perda de vidas humanas”, diz Suely Araújo, especialista sênior em políticas públicas do Observatório do Clima.

“Pretendem votar às pressas regras mais flexíveis sobre as Áreas de Preservação Permanente urbanas. É uma irresponsabilidade completa. Cidades inteligentes respeitam as regras ambientais. Para isso, os legisladores necessitam lutar pela implementação das regras protetivas, e não para flexibilizá-las”, alerta Araújo. “Na margem desses rios, historicamente têm sido ignoradas nas cidades brasileiras as faixas com matas ciliares, que protegem os rios de assoreamento e as comunidades de enchentes”, acrescenta.

O Código Florestal estabelece que APP é uma área protegida que tem a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, protegendo o solo.

 

 

Edição e reportagem: Oswaldo Braga de Souza, com informações do jornal Estado de São Paulo

Imagem: Parque Estadual da Cantareira (SP) | © Marcos Leone / ICLEI América do Sul

Fonte: Instituto Socioambiental

[G1] Entenda o que está em jogo no projeto de regularização de terras públicas aprovado na Câmara

[G1] Entenda o que está em jogo no projeto de regularização de terras públicas aprovado na Câmara

Fonte: G1 / Por Paula Salati e Vivian Souza

 

Em reportagem ao G1, a Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal fala sobre o CAR e os problemas da aprovação do PL 2.633

 

05 de agosto de 2021 — A secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), Roberta del Giudice, falou em entrevista ao G1 nesta quinta-feira, 05 de agosto, sobre o Projeto de Lei (PL) 2.633/20 que teve o seu texto aprovado pela Câmara dos Deputados nesta semana. 

A reportagem traz pontos importantes sobre a preocupação de especialistas do meio ambiente em relação a aprovação ao projeto de lei, que ainda vai ser analisado pelo senado e que versa sobre o aumento do tamanho de terras da união, passíveis de regularização, sem vistoria prévia, sendo necessária apenas a declaração do ocupante de que segue a legislação ambiental e a análise dos documentos apresentados.  

O Projeto de Lei pode permitir ainda a regularização de áreas de desmatamento ilegais, uma vez que, apesar de prever vistorias em locais com infração ambiental registrada, caso o proprietário tenha o Cadastro Ambiental Rural (CAR) ativo, a mesma pode ser dispensada. Além disso a PL abre brecha para que as terras de povos tradicionais sejam destinadas a titulação de terceiros, caso não haja um processo de demarcação aberto ou se os órgãos como a FUNAI e o Serviço Florestal não apresentarem um estudo reivindicado a área. 

Para Roberta, “o problema é que o cadastro do CAR também acontece por autodeclaração e, após a inscrição, o status fica automaticamente ativo, independente da análise do órgão ambiental regulador já ter sido realizada”.  A Secretária Executiva do OCF ainda aponta que “Então, você pode inscrever qualquer coisa no CAR. Colocar em cima de um imóvel público e desmatar ele integralmente ou já ter desmatado antes. O CAR fica ativo”. 

Para concluir, Roberta menciona que “estar ativo não significa que houve uma análise e que aquele imóvel está regular. Não significa nada na verdade, significa apenas que você deu o primeiro passo para a regularização”. Para ela, o ideal seria a titulação ser concedida só depois da análise do CAR, e não simplesmente pelo fato de ele estar com status ativo. “A lei poderia prever até a análise desses imóveis ser priorizada na hora em que pede a titulação”, adverte. 

Leia a reportagem na íntegra acessando o link do G1. 

 

Economia do Desmatamento em Florestas Tropicais

Economia do Desmatamento em Florestas Tropicais

  A análise oferece uma introdução à economia do desmatamento tropical, uma área de estudo diversificada e que ofereceu contribuições importantes para a construção de políticas públicas nas últimas décadas. A análise indica dados como a relação entre população e mercados agrícola e de terras para entender os vetores econômicos do desmatamento, e estudos provindos da geografia quantitativa que se inspiram em conceitos da microeconomia para simular o comportamento dos agentes do desmatamento.   Cada seção busca tanto reconstruir a história dos avanços científicos da economia brasileira com relação ao desmatamento quanto discutir os novos conceitos e mecanismos voltados para a economia ambiental. 

Carta pelo fortalecimento do MPF no combate aos crimes ambientais

Carta enviada pelas organizações à Procuradoria-Geral da República e ao Conselho Superior do Ministério Público Federal cobram fortalecimento da atuação do MPF no combate aos crimes ambientais na Amazônia

 

Brasília, 20 de julho de 2021

Ao Procurador Geral da República
Exmo. Sr. Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras

Ao Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF)
Exmo. Sr. Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras (Presidente do CSMPF)
Exmo. Sr. Dr. José Bonifácio Borges de Andrada (Vice-presidente do CSMPF)
Exmo. Sr. Dr. Alcides Martins
Exmo. Sr. Dr. Humberto Jacques de Medeiros
Exmo. Sr. Dr. José Adonis Callou de Araújo Sá
Exmo. Sr. Dr. José Bonifácio Borges de Andrada
Exmo. Sr. Dr. José Elaeres Marques Teixeira
Exma. Sra. Dra. Luiza Cristina Fonseca Frischeisen
Exma. Sra. Dra.Maria Caetana Cintra Santos
Exmo. Sr. Dr. Mario Luiz Bonsaglia
Exmo. Sr. Dr. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto

C/C
À 4ª Câmara de Coordenação e Revisão – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
Exmo. Sr. Dr. Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho
Exmo. Sra. Dra. Julieta Elizabeth Fajardo Cavalcanti de Albuquerque
À 6ª Câmara de Coordenação e Revisão – Populações Indígenas e Comunidades tradicionais
Exma. Sra. Dra. Eliana Peres Torelly de Carvalho

Ref.: Atuação do MPF no combate ao crime e à degradação ambiental na Amazônia
Os seguidos retrocessos nas políticas ambientais e a diminuição das ações de fiscalização
têm deixado o caminho livre para o avanço de ações criminosas e da degradação ambiental
na Amazônia. Como consequência, tivemos entre 2019 e 2020 a maior taxa de
desmatamento da região nos últimos 12 anos, bem como o aumento das queimadas, da
exploração ilegal de madeira e do garimpo ilegal.

Os crimes ambientais deixam um rastro de destruição ambiental e violação de direitos,
especialmente de povos indígenas e comunidades tradicionais, e ameaçam a integridade
de áreas protegidas, como Terras Indígenas e Unidades de Conservação. Ao lado disso,
podem causar danos econômicos, como restrições à entrada de produtos brasileiros em
mercados estrangeiros, fuga de investimentos e obstáculos à assinatura de acordos
comerciais.

Por sua gravidade, essas são as faces mais visíveis e debatidas do problema. Mas, por trás
dos crimes ambientais existem grupos organizados que realizam diversos outros ilícitos
para alcançar os seus objetivos, como demonstram operações do próprio Ministério
Público Federal e da Polícia Federal, a exemplo da Arquimedes, Karipuna e Ojuara.
Corrupção, lavagem de capitais, fraude, evasão fiscal, falsidade ideológica, formação de
milícias, tráfico de drogas são exemplos de parte desses ilícitos.

Os crimes ambientais, portanto, além de impossibilitarem a sustentabilidade
socioambiental e poderem prejudicar a economia do país, ainda representam graves
ameaças à segurança pública, ao funcionamento das instituições e ao próprio Estado de
Direito.

Como instituição detentora de competência privativa para promover ação penal pública e
a quem incumbe o papel constitucional da defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público
Federal possui papel central no enfrentamento desse problema.

Por esse motivo, a notícia da criação da Força-Tarefa Amazônia, em agosto de 2018, foi
bem recebida pela sociedade civil, pois apontou para o reforço da atuação da instituição
na região. Os resultados foram expressivos, seja no campo criminal, por meio de 19
operações contra crimes ambientais, seja em iniciativas voltadas à reparação de danos,
promoção da tutela coletiva e controle de políticas públicas. Como exemplo do seu
impacto, as operações Karipuna e Floresta Virtual, realizadas em parceria com Polícia
Federal e com o apoio de lideranças indígenas e organizações da sociedade civil resultaram
na queda de 40% do desmatamento na terra indígena Karipuna em 2020.

Tais resultados foram possíveis, pois o modelo de Força-Tarefa permitiu uma atuação mais
coordenada entre procuradores(as), facilitando o intercâmbio de métodos e
conhecimentos, a especialização de seu trabalho e a despersonalização da atuação, o que
é especialmente relevante no enfrentamento do crime organizado. Além disso, fortaleceu
a interlocução do MPF junto a outros órgãos públicos, instituições de pesquisa e a
organizações da sociedade civil que atuam na região. Vale mencionar que tais resultados
foram alcançados praticamente sem custos adicionais para a instituição.

O encerramento da Força-Tarefa Amazônia, em fevereiro deste ano, sem a sinalização
sobre a sua renovação e sem a criação de uma estrutura que a substitua, é extremamente
preocupante. Além de um sinal de recuo da atuação do MPF no enfrentamento aos crimes
e à degradação ambiental – o que se soma ao enfraquecimento da atuação dos órgãos
ambientais federais na região –, a descontinuidade da Força-Tarefa implica a perda de uma
ação mais estratégica e coordenada, bem como dos demais benefícios que tal modelo
proporciona.

Consideramos a criação dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
(GAECOs), apresentados como substitutos das Forças-Tarefas do MPF, uma iniciativa
relevante para o enfrentamento do crime organizado. Porém, acreditamos que seria de
fundamental importância a existência de uma estrutura especializada no enfrentamento
aos crimes ambientais na Amazônia, dadas as especificidades de tais ilícitos e a gravidade
do problema.

Visando contribuir com esse propósito, as organizações signatárias deste documento
apresentam as seguintes recomendações que consideram essenciais para que o MPF possa
realizar sua missão de combater a ilegalidade e garantir a aplicação da lei na Amazônia:

● Renovação da Força-Tarefa Amazônia ou estabelecimento de uma estrutura
permanente do MPF para a região, que permita maior coordenação e escala de
atuação, especialmente dedicada ao combate dos crimes ambientais e da
degradação ambiental;
● No caso da criação de uma nova estrutura, a definição do melhor desenho
institucional pode ser realizada aproveitando-se a experiência da própria ForçaTarefa Amazônia, dos recém-criados GAECOs do MPF e dos Grupos de Atuação
Especializada em Meio Ambiente (GAEMAs), esses últimos existentes no Ministério
Público de alguns Estados, como São Paulo e Paraná;
● Independentemente do desenho institucional escolhido, ressaltamos a necessidade
de que a estrutura possua os recursos materiais e humanos necessários, incluindo
a desoneração de procuradores(as), a participação de procuradores(as) de ofícios
da Amazônia e de outras regiões, mesmo que sem desoneração, além da existência
de equipes técnicas e administrativas de apoio;
● Fortalecimento do MPF na Amazônia de forma ampla, em especial a garantia de um
número e distribuição territorial adequados de ofícios e procuradores(as)
dedicados à defesa do meio ambiente e dos direitos de povos indígenas e
comunidades tradicionais, bem como a existência de equipes técnicas e
administrativas de apoio;
● Manutenção e fortalecimento de iniciativas do MPF que incidem na região, como o
Amazônia Protege, que de forma inovadora permite a instauração de ações civis
públicas na escala necessária para o enfrentamento do desmatamento no bioma.

Renovando os votos de estima e consideração, nos colocamos à disposição das instâncias
e membros do Ministério Público Federal para dialogar sobre os temas e as propostas
apresentadas neste documento

Assinam:
1. 350.org Brasil
2. Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
3. Associação Brasileira de Agricultores Orgânicos
4. Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – Apremavi
5. Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente – AIDA
6. BVRio
7. Center for Climate Crime Analysis – CCCA
8. Centro de Defesa e Educação Ambiental – CEDEA
9. Centro de Trabalho Indigenista – CTI
10. Coalicion Latinoamericana contra el Fracking por el Clima Água y Vida COESUS
11. Coalizão Não FRACKING Brasil pelo Clima Água e Vida – COESUS
12. Conectas Direitos Humanos
13. CSF-Brasil
14. Ecoa – Ecologia e Ação
15. Força Ação e Defesa Ambiental – FADA
16. Fundação Avina
17. Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável – FBDS
18. GT Infraestrutura
19. Hivos – Instituto Humanista para Cooperação e Desenvolvimento
20. Human Rights Watch
21. Instituto 5 Elementos
22. Instituto Amazônia Livre
23. Instituto Brasileiro para a Transição Justa
24. Instituto Carbono Zero
25. Instituto Centro de Vida – ICV
26. Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia – IDESAM
27. Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
28. Instituto de Pesquisa e Formação Indigena – Iepé
29. Instituto de Pesquisas Ecológicas – IPÊ
30. Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia – IMAZON
31. Instituto Ecológica
32. Instituto Escolhas
33. Instituto Igarapé
34. Instituto Internacional ARAYARA
35. Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB
36. Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN
37. Instituto Socioambiental – ISA
38. International Rivers – Brasil
39. Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
40. Movimento de Ação Ecológica – MAE
41. Observatório do Carvão Mineral – OCM
42. Observatório do Clima
43. Observatório do Código Florestal
44. Observatório do Petróleo e Gás – OPG
45. Projeto Saúde e Alegria
46. Rede de Cooperação Amazônica – RCA
47. Rede Fé, Paz e Clima
48. Rede GTA
49. Rede Mar Sem Petróleo
50. Rede Pantanal
51. Rede Zero Fósseis Brasil
52. Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental – SPVS
53. SOS Amazônia
54. Transparência Internacional – Brasil
55. Uma Gota No Oceano
56. WWF-Brasil

Leia o posicionamento na íntegra:  https://observatorioflorestal.org.br/wp-content/uploads/2021/07/139_carta-da-sociedade-civil-atuacao-do-mpf-no-combate-ao-crime-e-a-degradacao-ambiental-na-amazonia-1.pdf

 

Organizações cobram pelo fortalecimento da atuação do MPF no combate aos crimes ambientais na Amazônia

Organizações cobram pelo fortalecimento da atuação do MPF no
combate aos crimes ambientais na Amazônia

Crimes ambientais, além de causarem degradação ambiental e violação de direitos, andam lado a lado com corrupção, lavagem de dinheiro, formação de milícias e outros crimes.

E o problema vem se agravando. Como consequência dos seguidos retrocessos nas políticas ambientais e a diminuição das ações de fiscalização, entre 2019 e 2020 tivemos não apenas a maior taxa de desmatamento da Amazônia nos últimos 12 anos, mas aumento das queimadas, da exploração ilegal de madeira e do garimpo ilegal.

Sem uma estrutura de combate a esses crimes, a situação irá piorar cada vez mais. Por isso, o Observatório do Código Florestal, ao lado de outras 55 organizações da sociedade civil, também assinou a carta ao procurador-geral da República e ao Conselho Superior do Ministério Público Federal pedindo a criação de uma estrutura permanente do MPF na região, capaz de coordenar o combate aos crimes ambientais com recursos e equipes dedicadas a isso.

A descontinuação da força-tarefa Amazônia abriu uma lacuna de atuação do MPF na região que precisa ser resolvida. Não podemos enfraquecer o combate ao crime ambiental e abrir brechas para desmatamento, violência e corrupção!

Acesse o link em nosso perfil para conferir a carta na íntegra.

Acesse https://bit.ly/AmazoniaSemCrime e confira a carta na íntegra.

#AmazôniaSemCrime

[JORNAL NACIONAL] Força-tarefa retoma áreas invadidas por madeireiros na maior ilha fluvial do mundo

[JORNAL NACIONAL] Força-tarefa retoma áreas invadidas por madeireiros na maior ilha fluvial do mundo 

 

Fonte: G1 / por: Jornal Nacional 

 

21 de julho de 2021 – Em reportagem ao Jornal Nacional, a secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), falou em entrevista sobre a relevância da preservação das Unidades de Conservação na ilha do Bananal, que estavam sendo alvos de ações ilegais de madeireiros. 

A reportagem se refere a uma ação da FUNAI e da Polícia Ambiental que esteve há uma semana combatendo invasores que retiram madeira nobre da Ilha do Bananal. A área preserva uma natureza quase intocada, e abriga uma das maiores populações indígenas do Tocantins. 

Para Roberta del Giudice do OCF: “Não só em relação a biodiversidade que é extremamente relevante, mas em relação a demonstração de que há um interesse nacional em se preservar áreas ambientalmente relevantes. Então a gente tem a necessidade de demonstrar que essas unidades de conservação vão permanecer como unidades de conservação. Preservando a biodiversidade para as presentes e futuras gerações.”.
 

 

Leia a reportagem na integra acessando o link do G1. 

 

[CONEXÃO PLANETA] ‘Tem Floresta na Mesa’: chef Thiago Castanho dá receitas com ingredientes especiais

[CONEXÃO PLANETA] ‘Tem Floresta na Mesa’: chef Thiago Castanho dá receitas com ingredientes especiais – e inusitados – em campanha pela floresta 

 

Fonte: Conexão Planeta / Por Mônica Nunes 

 

Campanha do OCF e do IPAM conscientiza o consumidor brasileiro sobre a possibilidade de conciliação da proteção florestal e da produção agrícola 

 

04 de março de 2021 – Em reportagem ao Conexão planeta, Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Floresta (OCF) fala sobre a campanha “Tem Floresta na Mesa”, idealizada pelo OCF e pelo Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM). Na campanha, o chef paraense Thiago Castanho, estreia em vídeo com objetivo de evidenciar a importância da natureza na produção de alimentos. 

A iniciativa tem o objetivo de chamar a atenção do consumidor brasileiro para o papel das florestas e dos serviços ecossistêmicos que elas oferecem como chuva, clima estável, proteção e saúde dos solos e polinizadores. Para Roberta, “As florestas nunca foram uma barreira ao desenvolvimento econômico”. 

A secretária executiva do Observatório do Código Florestal ainda destaca que: “A proteção florestal pode perfeitamente se conciliar com a expansão da produção agrícola. Por isso, é fundamental saber de onde vem o que consumimos: o que consumimos conserva ou desmata florestas”. 

E conclui: “A implantação do Código Florestal é o primeiro passo para que todos tenham essa informação.”. 

 

Para ler a reportagem na íntegra, acesse: Conexão Planeta