A briga como negócio

21 de março de 2014

* Gerd Sparovek

Nosso laboratório, assim como outros, gera números e mapas relacionados aos temas de produção agrícola e conservação, o que inclui o Código Florestal. Nem sempre os números de fontes diferentes são idênticos, mas isto não se deve a um pesquisador ser melhor ou menos preparado. As divergências podem vir das visões que geram os números. A realidade que tentamos representar de forma condensada é complexa demais para caber em lógica linear simples. Gerar números que relacionam a agropecuária ao respeito da natureza também depende de interpretação conceitual, portanto, pessoal. Vou resumir a essência de nossas visões:

Observando as últimas décadas, vemos um expressivo progresso na forma como a produção agropecuária trata os temas ligados ao meio ambiente e na maneira como conservacionistas entendem a necessidade e os benefícios do Brasil ser uma potência no agronegócio. Definitivamente precisamos de ambos.

Claro que ainda há problemas, mas a seriedade e eficácia com que são tratados vêm melhorando. Indicadores objetivos são a redução do desmatamento, o aumento da produção certificada, a clara visão dos benefícios da legalidade e o desconforto em não cumprir leis. Subjetivamente há muitos outros. Na forma como muitos agricultores tratam a natureza da porteira para dentro onde não se vê de fora, na maneira como se ensina agronomia, nas parcerias de instituições ambientalistas com produtores. Não há como negar progresso e não há indicações fortes de que ele se reverterá.

Quando geramos nossos números, certamente considerando esta visão, concluímos que é perfeitamente possível cumprir a lei.  Com dotação de incentivos é possível assumir metas de conservação ainda maiores e mesmo assim produzir o suficiente para atender o mercado e sua crescente demanda. Nossos mapas, tabelas e sua interpretação nos convencem disto.

Esta visão colide com a forma com que as discussões abertas da conservação e da produção geralmente são conduzidas, em especial àquelas ligadas ao Código Florestal. Nelas é posta a necessidade de escolha única, de Sofia: ou produzimos ou conservamos. Ambos não podem progredir lado a lado.

Não acredito que as pessoas que fomentam esta radical discussão sejam mal informadas. O antagonismo, ou um ou outro, serve a um propósito independente: sustentar a discórdia, fomentar a briga. Neste caso, a briga como negócio. A briga desvinculada da sua razão original de ser, ou seja, as divergências da conservação e da produção, que certamente ainda existem, mas negam o enorme espaço comum duramente conquistado.

Se a briga, pelo menos em parte, for um negócio independente, que beneficia alguém diretamente, ela pode também ser analisada desta forma. A partir dos benefícios que ela gera por si, e não pela produção ou conservação.

O agricultor instalado em áreas consolidadas nada ganha diretamente com a briga. Ele precisa de tranquilidade para produzir e da segurança de regras claras que possa seguir. Não há ganho em ser identificado como destruidor da natureza, como se sua atividade necessariamente tivesse que degradar o ambiente. Poucos agricultores expandem suas áreas sobre florestas. A maior parte do crescimento do setor se deve ao aumento de sua produtividade e à substituição de pastagens pouco produtivas por culturas ou sistemas intensivos de produção. A razão para isto não é apenas, ou principalmente, a bondade. Ela é mais simples: a quase totalidade das terras boas para produzir já foram abertas por nosso antepassados, sobrou pouca terra boa com floresta. As matas, seguindo o caminho esperado, ficaram nas terras ruins. Mas a maioria dos agricultores, mesmo não se beneficiando do desmatamento e não tendo plano algum de expandir sua produção desta forma, paga por esta briga. Pela imagem denegrida, pelos custos de sua reparação, pelas leis cada vez mais duras, pelas licenças cada vez mais difíceis, por ao acordar ter que pensar nisto.

Na agropecuária, a única fase em que há benefícios para um discurso expansionista é na fronteira agrícola, que é ocupada por uma minoria. Esta expansão depende de ganhar a briga. Indiretamente, a possibilidade de expansão oferece as terras ainda preservadas e baratas, permitindo assim ganho expressivo no valor imobiliário. A expansão permite uma pecuária extensiva de custo mais baixo, ofertando carne bovina a preço reduzido, a ponto de competir com o frango. Uma espécie de subsídio ambiental. A expansão permite a oferta de carvão vegetal a baixo custo, que alimenta setores industriais que ainda não têm estoques suficientes desta matéria prima.

Nada disto tem a ver com a estratégia que a maior parte do setor agropecuário adota para aumentar a sua produção. Apenas estas atividades são dependentes do resultado da briga para continuarem. Caso o objetivo fosse apenas aumentar a produção, bastaria combinar as compensações e condições para acesso às poucas terras férteis que ainda estão cobertas por matas. O restante, para a produção agrícola moderna e produtiva da qual o Brasil se orgulha, nem interessa. Interessa apenas aos negócios que dependem da briga, que são os negócios da fronteira e não os da produção agropecuária.

Parte da sociedade civil organizada para a conservação pode entender que a polaridade da briga permite uma mensagem mais fácil e direta. Como explicar que no meio de grande progresso ainda é necessário esforço adicional? A mensagem, intencionalmente simplificada e ignorando os avanços de ambas as agendas, pode ficar mais fácil, se a opção for pelo sim ou pelo não, como num referendo. A briga, simplificadora da mensagem e os benefícios desta simplificação – e não a conservação – passam a ser o foco, ou, pelo menos, parte do foco. Nem todos adotam esta estratégia. Muitos expõem posturas mais delicadas, mais difíceis de explicar e pagam o preço da pergunta: afinal, vocês são contra ou a favor?

Os partidos são importantes, mas há questões a serem discutidas fora desta dimensão. Unir pessoas, fazer alianças é algo essencial na democracia. Não apenas no interesse da conservação ou da produção e pode ajudar em outras situações. Como justificar uma aliança, uma bancada ruralista ou ambientalista, se não houver a briga clara e evidente a ser vencida? E uma vez bancada, algo diferente da agenda partidária, um poder paralelo, por que não usá-lo também em outras situações? Novamente a briga se justifica em parte fora dos seus fins.

A mídia está acostumada ao bem contra o mal, sejam quem forem o bem e o mal. Simplifica a mensagem, exige menos, é o que o leitor gosta de ler, o que vende. Novamente a briga e não os seus motivadores podem ser isolados.

A lista poderia continuar, mas me deram seis mil toques, superados há dois parágrafos. Fica para você leitor, que agradeço por me acompanhar neste artigo, completá-la se quiser.

A briga como negócio ajudou a entender o que eu vi, presenciei e participei nas discussões sobre o Código Florestal, até o momento. Mas não vi apenas isto. Também vi pessoas seriamente comprometidas não com a briga como negócio, mas com a ampliação do enorme espaço de conciliação entre a natureza e a produção que é nossa responsabilidade, como sociedade, ampliar cada vez mais. Neste caso, espero que quem ganhe a briga sejam estas pessoas! Quem sabe também, se não houvesse a briga como negócio, os números seriam mais coincidentes.

* Gerd Sparovek é professor da Esalq/USP e em suas pesquisas trabalha com modelos que buscam compreender a dinâmica do uso da terra.

Ministérios não acordam sobre Código Florestal

19 de março de 2014

Adriano Lira, Publicado pelo UOL

Em maio de 2012, a presidente Dilma Rousseff sancionou o novo Código Florestal Brasileiro, uma revisão à legislação anterior, de 1965. Mas se engana quem pensa que a assinatura de Dilma colocou fim à discussão que se arrastou por anos no Congresso e no Senado: o Código saiu do gabinete da presidente dizendo o que deveria mudar, mas não como isso deveria ocorrer. Hoje, quase dois anos após a sanção, a Casa Civil está regulamentando o Código. O problema é que, na hora de detalhar melhor a nova lei, mais discussão surgiu, e dentro do próprio governo. Enquanto representantes do governo afirmam que não há divergência, mas a “construção de um entendimento”, organizações não-governamentais (ONGs) dizem que a discussão é uma medida protelatória, para adiar ao máximo a efetivação real da lei.

Na regulamentação do Código Florestal, a Casa Civil abriu espaço para que os Ministérios da Agricultura e Meio Ambiente, congressistas e ONGs opinassem sobre o detalhamento da lei. Nesse processo, participou em peso a bancada ruralista, frente parlamentar que atua em defesa dos interesses dos proprietários rurais. Os pontos com maior divergência são os critérios para o registro de propriedades no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e a conversão de multas para desmatadores.

O CAR é um registro obrigatório para todos os imóveis rurais e tem o objetivo de integrar as informações das propriedades e compor uma base de dados para controle, monitoramento e combate ao desmatamento. O que está em pauta é se as propriedades devem ser registradas como um todo ou por matrícula. Uma área rural pode ser composta por mais de uma matrícula, pois um proprietário pode ter expandido seu imóvel após comprar terras de outra pessoa ou receber uma herança – nos dois casos, as novas áreas teriam uma matrícula diferente da propriedade original.

De acordo com o Ministério da Agricultura e com a bancada ruralista, o ideal é que o cadastro seja feito por matrícula. “Propriedades anexas adquiridas posteriormente têm históricos diferentes. Não tem como colocar tudo junto”, afirma João Cruz, chefe da assessoria de gestão estratégica do Ministério da Agricultura. Para Aldem Bourscheit, especialista em políticas públicas da organização WWF, o ideal é que a propriedade inteira tenha um único registro.

Para Bourscheit, se houver o cadastro de várias matrículas, os donos de grandes imóveis rurais terão benefícios garantidos pelo novo Código apenas aos pequenos proprietários. A lei prevê que os imóveis rurais tenham a chamada reserva legal, uma área de vegetação florestal. A reserva deve corresponder a 80% do imóvel na Amazônia, 35% no cerrado e 20% nos demais biomas do país. Se o percentual de reserva da propriedade for menor que o estipulado, a floresta deve ser recomposta.

“Com o registro de várias matrículas, o grande proprietário rural mascara o desmatamento que realizou. É inaceitável”, diz o especialista do WWF.

Mas propriedades com área de até quatro módulos fiscais (uma medida expressa em hectares e que varia de acordo com cada município), e que desmataram antes de 22 de julho de 2008, não precisam recompor a reserva legal. De acordo com a legislação, essa data é o “marco zero” da preservação ambiental brasileira – o Código prevê um tratamento mais leve a quem cometeu infrações antes disso. “Com o registro de várias matrículas, o grande proprietário rural mascara o desmatamento que realizou. É inaceitável”, diz o especialista do WWF.

O outro ponto ainda em discussão é o programa de conversão de multas, voltado para quem desmatou em áreas em que o corte não era proibido, mas que o fizeram sem autorização ou licença, antes de julho de 2008. O Ministério da Agricultura quer que as multas sejam transformadas em serviços de recuperação ambiental das propriedades e, em alguns casos, em uma advertência.

De acordo com Luiz Antônio Carvalho, assessor especial da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, não é possível concordar com a política de advertências. “Vamos supor que um proprietário rural prejudicou uma área de mangue. Uma simples notificação é pouco para ele”, afirma.

 

Governo x ONGs

Para João Cruz, não é certo nem falar que há divergências entre Agricultura, Meio Ambiente, bancada ruralista e sociedade civil. “Todo mundo está trabalhando para regulamentar o Código da melhor maneira possível. Estamos, juntos, construindo um entendimento.” O porta-voz do Ministério do Meio Ambiente também minimiza as discussões e defende até a bancada ruralista. “A grande maioria dos parlamentares quer acelerar a regulamentação e colocar o Código para funcionar”, afirma Carvalho.

No entanto, para André Lima, consultor em políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), as discussões servem apenas para adiar a efetivação do Código. Ele justifica sua afirmação falando da participação do Ipam e de outras ONGs no processo de regulamentação. “São quase dois anos e nada foi discutido. Levou todo esse tempo para alguém sugerir advertências e cadastros por matrículas. Foram mais de 20 anos adiando a discussão do novo Código. Agora, parece que eles estão conseguindo mais uma vez.”

Impasse jurídico sobre reserva legal

Publicado em 19 de março de 2014, pelo Jornal Floripa

 

Os proprietários rurais em Santa Catarina e Minas Gerais já sofrem os efeitos do impasse jurídico gerado pela falta de implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), criado pelo Novo Código Florestal. O CAR não foi implantado na maioria dos estados, o que vem gerando muita discussão e controvérsias acerca do tema envolvendo Poder Judiciário, promotores públicos, Conselho Nacional de Justiça (CNJ e Ministério do Meio Ambiente), relata a advogada Camila Gessner, responsável pela área de Direito Ambiental, Urbanístico e Imobiliário do Martinelli Advocacia Empresarial.

O CAR, explica, é registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade permitir o controle e fiscalização das normas ambientais. A lei não impôs prazo para implantação do CAR, mas determinou o início dos Programas de Regularização Ambiental – PRAs, cuja adesão exige cadastro no CAR.

Diante da situação, conta, o Juiz Diretor do Foro da Comarca de Arcos (MG) consultou a Corregedoria do Tribunal de Justiça, sobre necessidade de regulamentação da averbação da reserva legal junto aos Ofícios de Registro de Imóveis. Como há questionamentos semelhantes, outros processos foram apensados ao caso, a fim de evitar decisões conflitantes.

O TJ mineiro, continua, entendeu ser desnecessária nova regulamentação, pois o Código Florestal, expressamente, desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis, e estabelece que entre a publicação da lei e a efetiva implantação do CAR, a averbação é ”facultada” ao proprietário ou possuidor que terá, ainda, direito à gratuidade do ato.

Em contrapartida, o Ministério Público de Minas Gerais entrou com medida no CNJ para requerer o reconhecimento da obrigação legal de averbar junto ao registro de imóveis as áreas de reserva legal. O CNJ se posicionou a favor do MP, ao entender que a obrigação subsiste, até que seja implantado o CAR. Assim, a medida liminar foi deferida ao MP determinando-se a dissipação da decisão para os TJs de todo o país.

 Leia a matéria completa no Jornal Floripa.

A omissão estatal no licenciamento ambiental

Por Daniel Tobias Athias, publicado no Jornal Valor Economico em 19 de março de 2014

Um dos principais problemas atualmente existentes no âmbito do direito ambiental é a falta de “decidibilidade” dos agentes administrativos (leia-se omissão estatal) na hora de licenciar um empreendimento, o que decorre de possível responsabilização caso seja constatada qualquer irregularidade neste procedimento. Este é um fato corriqueiro para os advogados e empreendedores que lidam com o licenciamento ambiental de forma cotidiana e aponta uma incoerência e falha sistêmica grave no ordenamento jurídico.

A implantação de qualquer projeto de infraestrutura ou execução de atividade econômica acarreta impactos ambientais, tanto positivos quantos negativos, não sendo possível alcançar a meta de “dano ambiental zero” defendida por alguns. Assim, o Estado impõe aos empreendedores a necessidade de se submeter ao procedimento de licenciamento ambiental, onde serão apontados os impactos da atividade, mediante a apresentação de estudos, e serão impostas algumas condicionantes de forma a mitigá-los, visando o cumprimento da legislação ambiental, sem que haja proibição prima facie de qualquer atividade.

O licenciamento é conduzido por agentes públicos do Poder Executivo, os quais possuem o dever de analisar os estudos apresentados e conceder ou não ato autorizativo (lato sensu), o que implica num poder decisório discricionário e com alto grau de responsabilidade, pois em geral estarão sob análise empreendimentos multimilionários e com grande importância econômica e estratégica para o país.

Nem a omissão estatal nem o descumprimento da legislação ambiental são bons cenários para a sociedade.

Daniel Tobias Athias é associado do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff – Advogados

Leia a matéria completa no Valor.

http://www.valor.com.br/legislacao/3484724/omissao-estatal-no-licenciame…

Ninho de Gato

18 de março de 2014

Artigo de Xico Graziano, publicado no Jornal Estado de São Paulo.

Finalmente havia chegado uma boa arrumação no campo. Assim parecia quando da aprovação do novo Código Florestal. Após uma década de acalorados debates, todos acreditavam que da confusão se caminharia para a solução. Pouco, infelizmente, se fez. Continua desarrumado o processo da regularização ambiental das propriedades rurais. Pura incompetência do governo.

Chega a ser curioso, se não fosse trágico. Quando o ex-presidente Lula, em 2010, avalizou sua candidata para suceder-lhe no Planalto, vendeu-a como uma “gerentona” de primeira linha. Dilma Rousseff foi apresentada como uma mulher executiva, de poucas palavras, embora crua na política, experiente no mando. Era o que, cansada do proselitismo ideológico, a população demandava: alguém para pôr ordem na casa, organizar o time e aproveitar as oportunidades, internas e globais, para avançar rumo ao desenvolvimento. Triste decepção.

Está-se completando um ciclo de 12 anos com o PT no poder central da República. Nesse período, o Brasil não andou para trás. Mas poderia ter ido muito além. Colhe-se a impressão, mais recentemente, de que tomou o rumo errado. As famílias, superendividadas, reduzem o consumo, freando o comércio e o emprego; a indústria pouco agrega na produtividade, perdendo posições; a agropecuária esgota seu fôlego. Da porteira para dentro, as fazendas garantem um show de competência tecnológica; da porteira para fora, padecem na logística e sofrem com a insegurança jurídica. Todos temem pelo futuro.

Calcanhar de Aquiles – há unanimidade a respeito da fraqueza da infraestrutura produtiva do País: as ferrovias continuam no papel, as hidrovias permanecem em discussão, os portos ficam atrasados e as rodovias, esburacadas. Falar em transporte da safra atrai palavrão na roça. Na geração de energia, nos combustíveis, nas comunicações, existe a sensação de uma agenda atrasada. O Brasil, juntamente com sua agropecuária, segue em frente tropicando em deficiências básicas, que já poderiam ter sido resolvidas, mas continuam presentes, roubando a nossa competitividade.

Aos problemas de infraestrutura se somam lacunas institucionais. Anda em falta certa legislação básica, aquela que normatiza as atividades econômicas e regula o funcionamento da sociedade. Sem regras claras se estabelece a confusão, atrapalhando a vida do cidadão. Aqui se colocam, por exemplo, não apenas a legislação ambiental, como também o problema indígena, dois assuntos que há anos tiram o sono do agricultor nacional. Conflitos existem. O poder moderador do Estado, entretanto, somente ele, é capaz de arbitrar os legítimos interesses, amainar as disputas. Cadê o governo?

O tempo passa e nada se resolve. O governo federal não alcança estatura suficiente para definir os parâmetros da convivência possível entre os interesses distintos nessas duas questões essenciais.

Quanto aos índios, não se discute o princípio constitucional (artigo 231) de que a eles pertencem as terras tradicionalmente ocupadas. Isso é ponto pacífico. O palco da furiosa controvérsia se ergueu não sobre a selva tribal, mas, sim, na disputa por áreas agricultadas, ocupadas há tempos com lavouras ou pastagens. Ausentes por mais de meio século desses territórios, os indígenas agora os querem de volta. Tal situação crítica se arrola, especialmente, em certas regiões do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina, do Paraná e de Mato Grosso do Sul, criando conflitos agrários sem perspectiva de solução. Falta autoridade pública para resolver o assunto.

Na regularização ambiental das propriedades rurais, então, nem se fala. Quando, finalmente, se aprovaram as modificações no velho Código Florestal, depois de grande celeuma entre ruralistas e ambientalistas, caberia ao Executivo pôr em prática, por decretos próprios, a nova lei. Mas o governo mostra-se tão titubeante, tão ineficaz, tão desarticulado que até hoje, passados quase dois anos, não conseguiu sequer regulamentar o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Tudo continua como dantes.

O dispositivo do CAR surgiu como a grande novidade do novo Código Florestal. Uma ousadia, no mundo, inédita. Por meio desse cadastro, semelhante a uma declaração de renda para o Leão, os produtores rurais se obrigam a informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) os dados sobre sua exploração, baseando o cálculo das áreas a serem preservadas ou regularizadas. Para quem faz a devida lição de casa a declaração do CAR servirá como um atestado de boa conduta. Para quem tiver passivo ele se transforma num programa de recuperação ambiental. Moderno, bem bolado.

O CAR, porém, não saiu da intenção. Emperrando-o, o governo abre brechas para variadas especulações e fofocas. Perde-se a correta informação, aumentam as incertezas. Ambientalistas notórios atacam os “setores atrasados” do ruralismo, que estariam boicotando a legislação, impondo-se ante os “modernos”. Especulação.

Resistências de parte a parte são normais. Anormal é ver o governo paralisado, entregue aos seus dilemas intestinos, sem nada resolver, sem nunca decidir. Por três vezes a ministra do Meio Ambiente, coitada, anunciou a assinatura presidencial no decreto de regulamentação do CAR, todas proteladas. Enquanto permanece a lacuna jurídica, em cada comarca do País se segue uma orientação, a depender do humor do Ministério Público e da sabedoria dos senhores juízes.

Essa desorganização legal nas matérias agroambientais atormenta o agricultor. Virou um ninho de gato, um processo confuso, alimentado pela incompetência governamental.

Ninguém ganha nada com isso e quem mais perde, sempre, é o produtor rural. Mesmo querendo fazer a coisa certa, negam-lhe o instrumento para acertar as contas com a sociedade urbana.

*Xico Graziano é agrônomo, foi secretário de Agricultura e secretário do Meio Ambiente do Estado de São Paulo. E-mail: xicograziano@terra.com.br.

Código Floresal não entrará no debate eleitoral

Por Maura Campanili, publicado na Revista do IPAM, em 13 de março de 2014

Ricardo Abramovay, professor daUSP e coordenador do Projeto Temático Fapesp sobre Impactos Socioeconômicos das Mudanças Climáticas no Brasil.

Embora temas como energia, abastecimento de água e mobilidade urbana devam fazer parte dos debates na próxima campanha eleitoral, a discussão possivelmente será superficial. Essa é a opinião de Ricardo Abramovay, professor da Faculdade de Economia e Administração e do Instituto de Relações Internacionais da Universidade de São Paulo (USP), e coordenador do Projeto Temático Fapesp sobre Impactos Socioeconômicos das Mudanças Climáticas no Brasil. Para o cientista político e sociólogo, temas com impactos de longo prazo, como o atraso na regulamentação do que foi aprovado no Código Florestal – por exemplo, a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) – ,dificilmente aparecerão nas campanhas.

Clima e Floresta – Quais as perspectivas da presença do tema sustentabilidade na campanha eleitoral que deve se intensificar nos próximos meses?

Ricardo Abramovay – Esse tema provavelmente vai surgir em questões como energia e abastecimento de água, mas de forma imediatista. Infelizmente, o que acontece no debate eleitoral – e não apenas no Brasil -, é que eleições são o pior momento da vida democrática. A maior parte da energia é gasta em destruir reputação de adversário, o que consome muito da inteligência da campanha. Discussão de longo prazo não aparece, o que torna o debate menos esclarecedor. Por exemplo, o terrível atraso no que foi aprovado no Código Florestal, como a implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que ainda não está regulamentado e, agora, o esforço da bancada ruralista em permitir o parcelamento das áreas. Essas questões dificilmente aparecerão na discussão eleitoral. Outro tema importante que provavelmente não será abordado é tecnologia. A economia brasileira continua focada na extração de recursos primários e promessas de que poderíamos avançar na área tecnológica continuam mais no papel.

Clima e Floresta – Quais os temas que deverão ter mais atenção?

Abramovay – Um dos temas com tem chance de aparecer é a mobilidade urbana, ou melhor, a imobilidade urbana. Matéria recente do jornal Valor Econômico mostra que a dependência do conjunto da indústria brasileira da indústria automobilística, que era de 16%, em 2004, passou, em dez anos, para 46%. Pior é saber que, o que levou a essa dependência, foram incentivos governamentais, que consideram apenas a manutenção de nível de emprego como parâmetro, sem compromisso com inovação tecnológica e desempenho. O discurso do governo na campanha, possivelmente, será dizer que a população teve mais acesso a bens de consumo. Mas acesso a bens de consumo não significa maior acesso a cidadania e bem-estar. Se tenho um carro, mas fico paralisado durante horas no congestionamento, continuo com um problema socioambiental. Além disso, tem a poluição, área em que tivermos avanços nas regiões metropolitanas, com medidas que tornaram o óleo diesel menos poluente, mas continuamos altamente dependentes de gasolina. Nossas cidades não usam mecanismos avançados para melhorar a vida das pessoas.

Clima e Floresta – O senhor acredita que questões de sustentabilidade, como os atuais ciclos de seca e enchentes no país, poderiam mobilizar a população durante a campanha política?

Abramovay – Nunca participei ativamente de campanha política. Mas temas dominantes têm sido os mais superficiais. Obviamente, há candidatos que recusam esse procedimento, mas, no geral, nas eleições majoritárias há mentira e hipocrisia. Candidaturas costumam mobilizar a partir de temas religiosos e morais de forma pouco esclarecida, e eles acabam ganhando peso desproporcional nos debates. Além disso, não sei se conseguimos ter candidatos que se debatam e se mostrem sobre o financiamento de campanha. Dos dez maiores doadores da última campanha eleitoral majoritária, seis eram grandes construtoras e 60% dos recursos doados pelo setor privado vieram de 1% das empresas. É um universo limitado, um modelo extremamente prejudicial.

Clima e Floresta – Se fôssemos pensar em Amazônia, qual seria uma boa agenda para debate?

Abramovay – A maneira como são usados os recursos naturais. Atualmente, grande parte do que é produzido pela agricultura brasileira está longe de ter impacto na qualidade de vida da população. Ainda hoje, todo argumento que direciona as discussões sobre agricultura é acabar com a fome. No entanto, a obesidade já atinge mais gente do que fome. Isso precisa ser discutido. O que vemos são questões de nutrição sendo discutidas dentro do debate de saúde pública e produção no de agricultura. Precisamos suprimir o abismo entre essas duas agendas. Na Amazônia, especialmente, é preciso fortalecer o empreendedorismo voltado à produção sustentável com a floresta em pé. Um bom exemplo é a unidade da Natura na Amazônia, sinalizando que sustentabilidade é importante e pode ser obtida pela valorização do trabalho das pessoas da região. Não tenho certeza que essa agenda poderá surgir nas eleições, mas precisa começar a ser discutida. Outro tema crucial seria o esclarecimento para a população da função e da importância das áreas protegidas na Amazônia, não apenas nas unidades de conservação, mas também nas terras indígenas. Episódios atuais divulgados sobre a região podem dar uma ideia à sociedade que as terras indígenas são pouco importantes para o Brasil, enquanto elas são a melhor maneira de conservar a floresta, com a população indígena mantendo a biodiversidade dessas áreas.

O Brasil como potência sustentável

Publicado no jornal Folha de São Paulo em 12 de março de 2014

Trabalhamos há anos para compreender os ecossistemas tropicais e a maneira pela qual as pessoas os utilizam, mas nunca vimos fazendas tão vastas ou de crescimento tão rápido quanto as de Mato Grosso.

Essas fazendas, com incentivos adequados e utilizando-se das melhores técnicas agrícolas, poderiam se tornar um modelo mundial de desenvolvimento sustentável e compensar a perda de serviços ambientais causadas pelo desmatamento inicial que provocaram.

Nos últimos 15 anos, as fazendas do Mato Grosso ajudaram a fazer do Brasil uma potência agrícola mundial. Ao contrário das gigantescas fazendas dos Estados Unidos e Europa, essas não deixaram rios sufocados com algas em função da poluição por fertilizantes (pelo menos não ainda).

A fauna e a flora se mantiveram nas áreas onde os ecossistemas nativos foram preservados. Diferentemente dos ciclos da borracha, ouro e juta, o boom da soja não deixou um rastro de pobreza.

Mas essas fazendas ainda estão longe de serem sustentáveis. Para tanto, os agricultores precisariam congelar totalmente o desmatamento legal e ilegal e liderar esforços para produzir mais comida em menos terra. Em 2006, os produtores de soja aderiram a uma moratória da soja que desacelerou consideravelmente o desmatamento ilegal. Para todos os efeitos, a moratória é fundamental, mas insuficiente, porque os agricultores ainda têm direito legal de desmatar terras que controlam, e o estão fazendo rapidamente.
Uma previsão sombria surge porque as florestas e fazendas do Mato Grosso estão interligadas pela água. Os ecossistemas intactos que cercam as fazendas agem como uma bomba gigantesca de água, reciclando a chuva da região. Estudos demonstram que a continuação do desmatamento ameaça essas bombas. A água que não retorna à natureza por meio da bomba corre para os rios, aumentando a erosão dos solos e alagando áreas ribeirinhas.

Se o desflorestamento mantiver seu ritmo atual, a precipitação pluviométrica poderá diminuir de 10% a 15% no Mato Grosso. Uma estação seca mais longa dificultará o cultivo de duas safras anuais. E é essa dupla safra que oferece os maiores benefícios sociais e econômicos.

A conexão entre fazenda e floresta vai ficando, desse modo, mais importante e mais delicada. O único caminho para a sustentabilidade está na preservação de porção suficiente da vegetação natural da região. Para tanto é necessário mitigar a pressão nas florestas. Além de fortalecer o Código Florestal, é preciso trazer de volta o gado ao campo, uma abordagem com benefícios para a floresta e o solo.

No momento, a soja produzida no Mato Grosso é usada como ração de animais na Europa e na China, levando nutrientes do solo brasileiro. Ao mesmo tempo, o vasto rebanho bovino brasileiro pasta em terras separadas das imensas áreas cultivadas do país. A separação entre a produção vegetal e animal, que se tornou uma tendência mundial, tem resultado na poluição dos rios e na necessidade de adubação das terras aráveis para substituir os nutrientes perdidos pela ausência do excremento animal.

Um compromisso com o desmatamento zero e com a reintegração de animais na agricultura tornaria o agronegócio brasileiro líder mundial no movimento para a produção sustentável de alimentos. Esperamos que essa oportunidade seja aproveitada e que as florestas, das quais as lavouras dependem, possam ser preservadas.

*Stephen Porder é professor de ecologia e biologia evolutiva na Universidade Brown (Estados Unidos)

*Leah Van Wey é professora de sociologia na Universidade Brown

*Luiz Martinelli é professor titular no Centro para a Energia Nuclear na Agricultura da USP-Piracicaba

Código Florestal: Sempre pode piorar

Publicado pelo Greenpeace em 11 de março de 2014

O ataque às florestas segue agora no campo da regulamentação do novo Código Florestal. Depois de desfigurar a legislação florestal em 2012, fragilizando o texto e diminuindo a proteção ambiental no Brasil, a bancada ruralista do Congresso segue determinada em seu propósito de afrouxar ainda mais as regras que eles mesmos ajudaram a criar.

A bola da vez é o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR, laureado pelo governo e representantes do agronegócio como mecanismo importante na conservação das florestas existentes e na obrigação de reflorestar o que foi desmatado ilegalmente e uma das pré-condições para eliminar o passivo ambiental.

O novo Código prevê normas mais brandas de recomposição de áreas desmatadas para pequenos proprietários. Esse é o pulo do gato – dos gatunos, melhor dizendo – do novo ataque às florestas: com o apoio do Ministério da Agricultura, a bancada da moto-serra quer trocar o conceito de “cadastro por imóvel rural” (que compreende toda a área da propriedade) por “cadastro para cada matrícula do imóvel”.

Traduzindo para o bom e velho português das ruas: um número enorme de fazendas possuem várias “matrículas” – uma para cada lote de terra que foi incorporada à propriedade ao longo do tempo ou ainda, propriedades grandes que são espertamente divididas em áreas menores com diferentes registros, colocados no nome de esposas, filhos ou qualquer que seja o laranja da vez.

Ou seja, os ruralistas estão querendo se beneficiar das exceções reservadas aos pequenos proprietários. Se permitir o cadastro por matrícula, como querem os ruralistas, o governo se alinhará, mais uma vez, com os grandes proprietários. Na prática, o Governo estaria abrindo mão de grande quantidade de florestas, demonstrando, em pleno ano eleitoral, que considera meio ambiente mera moeda de troca. Este alerta foi feito publicamente, lá no final de 2011, em texto publicado na versão digital do jornal O Globo e assinado por Paulo Adário e Marcio Astrini, da campanha Amazônia do Greenpeace Brasil.

Vale lembrar que no Senado e na Câmara Federal também está em curso uma ofensiva de decretos, projetos de lei e portarias que visa abrir áreas protegidas – públicas, diga-se de passagem – ao bel prazer (e interesse) de poucos. A extinção da reserva extrativista Jaci-Paraná, em Rondônia, e a proposta de acabar com a Floresta Estadual do Amapá, são exemplos vivos da ofensiva ruralista em curso no Brasil, em ambas as esferas, estadual e federal.

Este ano temos Copa do Mundo. Se a coisa continuar nesse ritmo, não vai ter copa é de árvore que sobreviva. No final do ano passado, o governo já havia recebido uma fatura cara da aliança com a bancada. A primeira medição do desmatamento depois do novo Código Florestal e após quatro anos consecutivos de queda, registrou 5.843 quilômetros quadrados de floresta derrubadas – um valor 28% superior ao mesmo período do ano anterior.

Também é ano de eleições. E se nossa política não se imbuir de bons valores, o jogo deve continuar com as regras impostas pelos mesmos grupos de sempre, interessados na manutenção do status quo e dos diferentes projetos de poder – que não podemos jamais confundir com projeto de país.

CAR em territórios quilombolas

10 de março de 2014

Com a participação das lideranças das duas comunidades e o apoio do laboratório de geoprocessamento do Instituto Socioambiental (ISA), duas comunidades quilombolas do Vale do Ribeira preencheram o Cadastro Ambiental Rural (CAR) de São Paulo. Algumas falhas do sistema foram identificadas e encaminhadas à Secretaria de Meio Ambiente, bem como a dificuldade em inserir informações sobre a hidrografia.  O cadastro de Morro Seco já foi finalizado e protocolado, e o próximo passo é a análise das informações pela Secretaria. A validação, entretanto, depende de o Ministério do Meio Ambiente dar a largada para o prazo de elaboração do CAR em nível nacional.

Leia mais no website do ISA: http://www.socioambiental.org/pt-br/noticias-socioambientais/quilombos-do-vale-do-ribeira-realizam-o-cadastro-ambiental-rural

Impasse atrasa decreto do Código Florestal

A três meses do segundo aniversário do novo Código Florestal, uma séria divergência entre os ministérios do Meio Ambiente e da Agricultura faz mais do que atrasar o processo de regularização ambiental das propriedades. Travada nos bastidores, a disputa pode comprometer o tamanho da recuperação de vegetação nos imóveis rurais do país.

A disputa reproduz parte da queda de braço entre ruralistas e ambientalistas durante a votação do Código Florestal no Congresso. Está concentrada num dos artigos da Instrução Normativa preparada pelo Ministério do Meio Ambiente, que trata do conceito de imóvel rural.

A publicação desse documento dará início oficialmente à contagem do prazo de dois anos que todas as 5,4 milhões de propriedades rurais do país  terão para entrar no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo o texto proposto pela equipe da ministra Izabella Teixeira, imóvel rural é “uma ou mais propriedades ou posses rurais, contínuas, pertencente à mesma pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, em regime individual ou comum, que se destine ao uso econômico, à conservação e à preservação dos recursos naturais renováveis”.

O Ministério da Agricultura alega que o Meio Ambiente mudou o conceito de imóvel rural definido por lei desde os anos 60, no Estatuto da Terra, e reiterado numa lei federal de 1993 (número 8.629). De acordo com essa lei, imóvel rural é “o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativista vegetal ou agroindustrial”.

“Nossa consultoria jurídica defende a tese de que uma Instrução Normativa não tem o poder de alterar uma lei”, argumenta o ministro da Agricultura, Antônio Andrade. “Entendemos que o conceito de imóvel rural é o disposto no inciso I do artigo 4º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993”, respondeu o ministro ao Observatório do Código Florestal.

Na avaliação do Ministério do Meio Ambiente, a Instrução Normativa apenas interpreta o conceito de imóvel rural presente na lei, sobretudo do termo “áreas contínuas”. O  Meio Ambiente entende que deve considerar como um único imóvel áreas contínuas de um mesmo proprietário, ainda que estas áreas tenham matrículas ou registros diferentes. Este mesmo entendimento já vem sendo aplicado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Na prática, faz muita diferença na hora de contabilizar os passivos ambientais das propriedades rurais. O Observatório do Código Florestal teve acesso a uma simulação dos impactos da aplicação dos dois entendimentos. Uma propriedade rural considerada grande (com área superior a 10 módulos fiscais), de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, pode ser transformada em várias propriedades menores, onde as exigências de recuperação de Áreas de Preservação Permanentes e de compensação de Reserva Legal estabelecidas pelo Código Florestal são menores.

Considere a hipótese de um imóvel rural de 4.200 hectares localizada em município em que cada módulo fiscal corresponde a 100 hectares. Trata-se de um imóvel rural grande, pelos critérios do Ministério do Meio Ambiente.

Já para o Ministério da Agricultura, com apoio da parlamentares ruralistas, a mesma área deve ser tratada como vários imóveis, dependendo do número de matrículas. Os imóveis pequenos, com áreas de até quatro módulos fiscais, simplesmente ficam dispensados de recuperar Reserva Legal, mesmo que tenham desmatado mais do que o limite estabelecido por lei, que varia de acordo com os biomas.

A recuperação de Áreas de Preservação Permanentes também poderia ser reduzida à metade, em alguns casos. O Código Florestal prevê que a recuperação da vegetação às margens de rios, por exemplo, varia de acordo com o tamanho da propriedade, no que ficou conhecido como a regra da “escadinha”: quanto menor a propriedade, menor a exigência. Na simulação por matrículas, o mesmo imóvel teria o direito a fazer quatro cadastros com menos de quatro módulos.

Outro tema que provoca divergências na Esplanada dos ministérios trata da possibilidade de conversão de multas aplicadas a proprietários rurais que tenham desmatado até 22 de julho de 2008 dentro dos limites previstos pela lei (80% da propriedade no bioma Cerrado, fora da Amazônia Legal, por exemplo), mas sem a exigida autorização do órgão ambiental.

Essa possibilidade de conversão de multas está prevista no artigo 42 do Código Florestal e depende de regulamentação. A proposta de decreto em análise no Palácio do Planalto prevê que as formas de conversão dessas multas serão definidas pelo Ministério do Meio Ambiente, com o apoio da Advocacia Geral da União.

O Ministério da Agricultura defende uma espécie de anistia para essas multas, com a sua conversão em advertência. O do Meio Ambiente rejeita essa proposta. “Nossa proposição é que esse novo decreto traga claramente como isso [a conversão de multas] será realizado, para dar segurança jurídica ao produtor rural”, afirma o ministro Antônio Andrade.

As divergências na edição do decreto com normas complementares do Código Florestal já impõe uma demora no início da regularização ambiental das propriedades rurais do país. Em maio, o novo Código Florestal completa dois anos sem que a regularização tenha saído do papel.

* Reprodução permitida, desde que citada a fonte.