Módulo de análise do CAR começa a funcionar em Mato Grosso

Daniela Torezzan/ ICV

Cuiabá, 12 de junho de 2015 – O Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o governo de Mato Grosso lançaram, nesta semana, o módulo de análise do Cadastro Ambiental Rural (CAR) que vai permitir a verificação das informações de mais de 70 mil imóveis rurais já inscritos no estado.

Segundo Raimundo Deusdará Filho, diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão responsável pelo CAR, ligado ao MMA, a base de dados de Mato Grosso também foi corrigida para garantir mais precisão. “Antes estávamos usando o censo agropecuário do IBGE de 2006.

Agora estamos usando a base da Sema-MT, que é mais precisa com relação a área e quantidade de imóveis”, informou. Com isso, os números registrados sofreram alterações já que o censo é feito por amostragem e apresenta dados estimativos.

Para Ana Luiza Peterlini, secretária de Estado de Meio Ambiente, o módulo de análise é uma ferramenta importante pois permitirá o cruzamento de informações, a desburocratização do trabalho e garantirá mais agilidade nas análises. “Hoje nós temos 42 mil processos na Sema. Com o novo sistema a proposta é que seja tudo online, o que põe um fim no papel e desburocratiza os procedimentos”, explicou.

De acordo com os dados divulgados pelo SFB, até o final de maio, Mato Grosso registrava 70% da área cadastrada, ou seja, cerca de 51 milhões de hectares dos 73 milhões passíveis de cadastramento. Com relação ao número de imóveis rurais cadastrados, o estado soma 71.143. Desse total, a maioria, 51 mil propriedades, possui até quatro módulos fiscais. Depois aparecem imóveis rurais com tamanho entre cinco e dez módulos fiscais (7,8 mil propriedades) e 12,2 mil têm mais de 10 módulos fiscais.

A divisão atende a cinco faixas de classificação, dependendo do tamanho da área:

Esses números não incluem os assentamentos de reforma agrária, cuja responsabilidade pelo cadastramento é do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Os dez municípios com maior área cadastrada neste momento, segundo informações da Sema-MT são: Paranatinga, Cáceres, Juara, Aripuanã, Brasnorte, São Félix do Araguaia, Cocalinho, Nova Ubiratã, Colniza e Querência.

Embora Mato Grosso seja o primeiro estado do país a implementar o módulo de análise do CAR, ainda tem muitos desafios pela frente como, por exemplo, resolver os gargalos para a efetiva implementação do Programa de Regularização Ambiental que ainda precisa ser regulamentado pelo governo do estado, e o cômputo da Reserva Legal. Essa informação não era contabilizada no sistema estadual de CAR mas, agora, com a integração ao sistema nacional, prevista pelo Código Florestal, precisa ser declarada. Essa diferença entre os sistemas vai demandar da Sema-MT um grande esforço nesta etapa de validação.

CAR nos municípios

Com o objetivo de consolidar a regularização ambiental em Mato Grosso, o ICV, em parceria com prefeituras, vem realizando o Car de pequenas propriedades rurais desde 2010. No âmbito do Programa Mato-grossense de Municípios Sustentáveis (PMS), Paranaíta, Carlinda, Nova Monte Verde, Nova Bandeirantes, Apiacás e Peixoto de Azevedo possuem técnicos específicos para este atendimento. A meta é ter 80% dos imóveis rurais com CAR até julho deste ano.

“O trabalho em campo, diretamente com esses municípios, garante que o Car seja feito com informações precisas e detalhadas, facilitando a validação da Sema-MT e contribuindo para uma regularização ambiental efetiva da agricultura familiar”, defende Irene Duarte, coordenadora da Iniciativa Municípios Sustentáveis do ICV.

Nova lei florestal trouxe retrocesso ambiental em três municípios do Xingu

Uma pesquisa realizada pelo Instituto Socioambiental (ISA) conclui que o novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) significou retrocessos ambientais em pelo menos três municípios da Bacia do Rio Xingu: Brasil Novo (PA), Canarana e Querência (MT).

O levantamento comparou o tamanho das áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal (RL) segundo o Código Florestal revogado e a nova lei, nos três municípios, procurando identificar a variação do número de propriedades regularizadas ambientalmente. A conclusão é de que o número de propriedades rurais com passivo ambiental não foi reduzido significativamente. O percentual de produtores rurais que não precisará recuperar APPs em propriedades de até dois módulos fiscais subiu apenas 2%, de 57% para 59%. Nas áreas de até 10 módulos, o número subiu de 37% para 43%. Nas grandes propriedades, ele não se alterou, ficando em 23%.

Apesar disso, o trabalho identificou uma redução expressiva da extensão desmatada a ser reflorestada. Nas áreas analisadas nos três municípios, foi observado um total de sete mil hectares de APPs desmatadas. Desse total, quatro mil hectares foram considerados como áreas “consolidadas” e não precisarão ser restauradas, ou seja, 53,28% do total de APPs foram anistiadas, segundo a nova legislação.

A pesquisa levou um ano para ser feita e tem o apoio da Aliança pelo Clima e Uso da Terra (Clua, na sigla em inglês).

“Observou-se que as anistias promovidas para APPs não ampliaram, na magnitude esperada, o número de produtores regularizados”, analisa Heber Queiroz Alves, analista de Geoprocessamento do ISA. “Aqueles que optaram por proteger os seus recursos hídricos, estão conservando faixas de proteção amplas, maiores que as previstas no antigo Código Florestal. Já o produtor que, por diversos motivos, prioriza a ampliação do uso agropecuário sobre a proteção dos cursos d’água, não respeita sequer as faixas mínimas preconizadas no novo Código Florestal”, acrescenta Alves.

No caso da RL, a nova lei promoveu uma anistia de 97,3 mil hectares nos três municípios, o que corresponde a uma redução em torno de 20% do passivo anterior. Nas propriedades até dois módulos, com o novo Código todos os produtores estão regularizados. No antigo, eles eram apenas 16%. Até 10 módulos fiscais, a regularização passou de 16% para 51%. A regularização em relação à RL nas grandes propriedades passou de 39% para 42%.

Alves afirma que essa redução de tamanho das APPs e RL implica sérios problemas ambientais, como erosão, assoreamento, diminuição da quantidade e qualidade da água e perda da biodiversidade. “Proteger matas de beira de rios não é um capricho de ambientalistas, é uma questão de segurança hídrica. Diminuir sua proteção só agravará a cada dia as crises de abastecimento de água”, defende.

Caminho é longo

Os resultados da pesquisa em três municípios na principal zona de ampliação do desmatamento na Amazônia reforçam que o caminho para tirar o novo Código Florestal do papel ainda é muito longo.

“O que podemos afirmar com os resultados do estudo é que a redução absoluta de hectares a serem restaurados ou compensados nos municípios não está trazendo um movimento de adequação socioambiental das propriedades”, ressalta Rodrigo Junqueira, coordenador do Programa Xingu do ISA. “Fica claro que quem estava ambientalmente adequado ou a caminho de se adequar não se beneficiou dessa nova lei. E quem, em tese, poderia se beneficiar não fez, não está fazendo e dificilmente fará a restauração florestal. Essa redução das exigências apenas tornou mais vulneráveis áreas críticas como as áreas de preservação permanente ao longo dos cursos hídricos.”

No início de maio, o governo federal anunciou a prorrogação do prazo, de 5 de maio deste ano para 5 maio de 2016, para que os produtores rurais entrem no Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais criado pelo novo código que pretende integrar as informações ambientais. Quem não tiver seu cadastro a partir dessa nova data não terá acesso a crédito rural oficial, por exemplo.

A região com maior adesão ao CAR até agora é a Amazônia, com destaque para o Mato Grosso. Até o dia 5 de maio, cerca 67,5 mil imóveis do estado, 45% do total, haviam sido registrados, o que corresponde a 67% (47 milhões de hectares) da área total, conforme base de cálculo da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) do estado.

Campeão do cadastramento e do desmatamento

A maior parte dos cadastros no Mato Grosso é de pequenas propriedades (até quatro módulos fiscais), com 48,4 mil imóveis. A meta da Sema é alcançar ainda este ano 56 milhões de hectares cadastrados. No estado, o município com maior área cadastrada é Paranatinga, com 1,5 milhão de hectares cadastrados. Querência e Canarana, nas cabeceiras do Rio Xingu, já têm cadastrados 935 mil hectares (Querência) e 611 mil (Canarana), ocupando respectivamente a décima e a vigésima sexta colocações no ranking do estado.

Se o Mato Grosso possui até o momento a maior área cadastrada, também ocupa o primeiro lugar em desmatamento nos últimos meses. O desmate da floresta amazônica cresceu 76% em março no estado em comparação com o mesmo mês do ano passado. Os dados são do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon). Em toda Amazônia, o desmatamento cresceu 195% no mesmo período. Entre agosto de 2014 e março de 2015, foi desmatada uma área de 639 km² em Mato Grosso. Em toda a região amazônica o desmate foi de 1.761 km². Os municípios com maior desmatamento em todo o bioma, Itaúba e Feliz Natal, são mato-grossenses.

Conforme a Secretaria de Meio Ambiente do Mato Grosso (Sema), o combate ao desmatamento ilegal no estado representa prioridade para a atual gestão e é um dos compromissos estabelecidos pelo marco nº 5 do Acordo de Resultados. Para atender a esta demanda, a Sema fez uma parceria de trabalho com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). “A proposta é realmente obter resultados mais eficientes. Além da responsabilização administrativa, com aplicação de multas, nós também queremos que haja a responsabilização criminal desses infratores”, enfatiza a secretária Ana Luiza Peterlini.

Até agora, apenas 1,4 milhão de imóveis em todo o país foram cadastrados, o que corresponde a 1/4 do total de áreas cadastráveis do país e pouco mais da metade da área total cadastrável. O número corresponde a 196,7 milhões de hectares. São estimados em quatro milhões o número de propriedades brasileiras ainda não cadastradas.

* Reportagem originalmente publicada no site do ISA.

Os rumos do CAR precisam mudar

Leia o artigo completo, de Flávia Camargo, assessora de Política e Direito Socioambiental do ISA, publicado no website do Instituto Socioambiental.

O cadastro ambiental rural (CAR), instituído em âmbito nacional pela Lei 12.651/2012, poderá ser uma importante ferramenta para a gestão ambiental das propriedades rurais. Entretanto, tendo em vista as perspectivas atuais, se não houver mudanças efetivas no processo de estabelecimento do CAR nacionalmente, esse instrumento poderá se tornar uma ferramenta inócua.

O sistema nacional que o Ministério do Meio Ambiente (MMA) está desenvolvendo apresenta fragilidades, o que poderá comprometer a qualidade do CAR. Esse sistema será adotado pelos estados que não tiverem sistemas próprios de cadastramento. Estima-se que 15 estados irão adotar o referido sistema.

Com o objetivo de simplificar o processo, esse sistema retira a obrigatoriedade de um técnico para a realização do cadastro e, assim, permite que o próprio produtor rural faça a sua planta do imóvel com a delimitação do perímetro e das respectivas áreas de conservação, diretamente sobre a imagem de satélite. Embora possa parecer que essa estratégia facilitará, a princípio, a inscrição dos produtores, ela dificultará a validação do CAR.

Elaborar plantas georreferenciadas (art. 5º do Decreto 7.830/12) não é uma tarefa trivial, principalmente se considerarmos a necessidade de uma precisão mínima para identificar as Áreas de Preservação Permanente (APP) que, de acordo com a nova legislação, poderão ter dimensões a partir de 5 metros. Além disso, identificar as APPs em função da declividade poderá ser uma tarefa ainda mais complexa. Também não é simples compreender a legislação florestal, a qual possui uma série de termos técnicos e situações particularizadas conforme a data do desmatamento e o tamanho da propriedade. Não sendo tarefas fáceis e tendo em vista a baixa capacitação técnica dos produtores rurais no que tange a essas questões, o mais provável é que muitos dos dados do cadastro que serão inseridos diretamente por eles conterão uma série de erros e imprecisões.

Como todos esses cadastros deverão ser validados pelos órgãos ambientais, é fácil perceber que o trabalho desses órgãos será muitas vezes maior do que seria no caso de os cadastros serem elaborados por técnicos qualificados, como já ocorre no Pará, Mato Grosso e Bahia. Se mesmo nesses estados há falhas nos cadastros, é razoável supor que no sistema nacional haverá muito mais falhas. Quanto menos acurados e fidedignos forem os dados inseridos pelos proprietários, maior trabalho terão os fiscais no processo de validação do cadastro, já que terão que atuar mais fortemente junto aos produtores para que as pendências e inconsistências possam ser resolvidas. Além disso, será complicado diferenciar os produtores que simplesmente erraram daqueles que intencionalmente inseriram informações falsas para diminuir seus passivos ambientais.

Demora pode validar ocupações e usos irregulares

Uma questão relevante é que o CAR deveria considerar as especificidades de territórios de comunidades tradicionais, como os quilombolas. Isso pode ser feito oferecendo-se um espaço para inclusão no sistema de um campo específico para territórios protegidos de uso coletivo, a invalidação de registros de ocupantes irregulares de suas terras e o reconhecimento das práticas agrícolas tradicionais. No sistema de cadastro do Estado de São Paulo, por exemplo, nenhuma dessas questões foi contemplada e elas só poderão ser verificadas na etapa de validação, cuja demora pode validar ocupações e usos irregulares, entre outros.

A demora na manifestação do órgão ensejará a validade temporária dos cadastros (art. 2º do Decreto 7.830/12). Dessa forma, esses cadastros, que não foram feitos com a acurácia e a qualificação técnica necessárias, ficarão valendo para todos os fins previstos em lei, até que os órgãos ambientais se manifestem. Isso poderá prejudicar, inclusive, as políticas de incentivo econômico à conservação que estão sendo formuladas e que precisam de um cadastro de qualidade para funcionar.

Nesse sentido, é preciso rever essa estratégia de CAR baseada no “desenho” feito pelos produtores, sem um responsável técnico. O CAR é para ser um instrumento de planejamento territorial e de monitoramento da cobertura florestal dos imóveis rurais e para isso precisa atender a determinadas especificações técnicas. Facilitar a inscrição no CAR, prescindindo da qualidade, é criar um instrumento sem eficácia, que não justifica todo o investimento público já realizado.

Para tanto, deve-se exigir dos grandes e médios produtores que se inscrevam no CAR por meio do acompanhamento técnico necessário, para que possam devidamente apresentar a planta e o memorial descritivos exigidos na lei (art. 29, inciso III, Lei 12.651/12). Para os pequenos produtores será mais eficiente disponibilizar, desde o início do processo, os técnicos para a inscrição no CAR. Dessa forma, o Poder Público, por meio da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) e de outras parcerias, atenderá ao seu dever legal de prestar apoio técnico e jurídico aos pequenos produtores (art. 8, § 2º, Decreto 7.830/12), garantindo já na entrada do processo de cadastramento as informações fidedignas, para que os órgãos ambientais possam validá-las.

Prazos

Uma das justificativas apresentadas pelo MMA para que o CAR tenha um processo o mais simplificado possível é a de que os prazos da lei são exíguos. Todos os produtores deverão estar inscritos no CAR até dois anos após a implantação do sistema. Como a lei não determinou um prazo para que os cadastros sejam validados, o MMA não está atento ao fato de que um sistema como esse poderá até possibilitar o cadastramento no prazo de dois anos, mas implicará numa morosidade significativa no processo de validação, tendo em vista o número de imprecisões e erros que o sistema induzirá.

Outro argumento utilizado para se preterir do apoio técnico é que poderá não haver profissionais suficientes para realizar o CAR no tempo hábil determinado pela lei. Mesmo que isso seja uma possibilidade, este também não é um argumento válido. Que valor teria um CAR com uma série de inconsistências e pendências? De que adianta acelerar o processo de cadastramento dos produtores para cumprir os prazos se os órgãos ambientais (que também têm poucos técnicos) terão maior dificuldade em validar os cadastros.

Um caminho possível para contornar essa limitação é promover a capacitação dos técnicos de ATER e de outras entidades para a realização do CAR. Se o número de técnicos capacitados ainda não for suficiente para promover o cadastramento no prazo da lei, é mais coerente adiar os prazos do que abrir mão de um cadastro com a qualificação técnica mínima necessária.

É importante destacar ainda que embora não exista prazo expresso na lei para a validação do CAR, há prazos legais para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Diante desse quadro, fica a pergunta: como os produtores poderão aderir ao PRA sem que seu CAR esteja validado? Não podemos conceber que o PRA será definido sobre um CAR não validado e muito menos que o processo de validação seja feito com menor rigor, para que os prazos do PRA sejam cumpridos.

Em suma, permitir um sistema frágil de cadastramento para que metas quantitativas sejam atingidas não apenas impossibilita resolver o problema como cria outros. Tendo em vista que o CAR será um instrumento fundamental não apenas para o PRA, mas também para uma série de outras ações governamentais, a preocupação central do MMA deve ser garantir um CAR de qualidade. Para isso, reiteramos a necessidade de que os mesmos tenham o devido acompanhamento técnico. Todas as organizações e movimentos sociais que trabalham com a questão ambiental no meio rural deveriam exigir que o MMA, como coordenador do processo, assegure a qualidade do CAR, caso contrário, não teremos um instrumento adequado para orientar as ações necessárias à conservação ambiental nos imóveis rurais.

Produção de commodities no Brasil: Desmatamento zero e ilegalidade zero

[:pb]O estudo aborda a ilegalidade relacionada às cadeias de commodities no Brasil. Cita que, em relação à ilegalidade,  normalmente dois aspectos são ressaltados: o trabalhista e o ambiental. Neste documento, foca-se no segundo aspecto. A ilegalidade em relação à esfera ambiental está, usualmente, relacionada ao “desmatamento ilegal” e com o “não cumprimento com o Código Florestal”.

Elaboração: IPAM

Palavras-chave: Desmatamento – ilegalidade – Cadeias de suprimento – Commodities – Regularização ambiental[:]

Emissões de GEE brasileiras apontam crescimento

O período de reduções drásticas nas emissões brasileiras de gases de efeito estufa (GEE) pode estar no fim, como apontam os documentos da Análise do Panorama Atual de Emissões Brasileiras – Tendências e Desafios, do Observatório do Clima, elaborados a partir de seu Sistema de Estimativa de Emissão de Gases de Efeito Estufa (SEEG). A queda de mais de 70% nas taxas de desmatamento na Amazônia, que ajudaram o Brasil a baixar sua participação nas emissões globais de 6,2% em 2004 para 2,9% em 2012, colocou o país em boa posição para iniciar as discussões do novo acordo global de clima, que irá substituir o Protocolo de Quioto depois de 2020. Em 2012, as emissões globais aumentaram 7%. Mas as estimativas geradas pelo Observatório do Clima apontam uma clara tendência de crescimento nas emissões de GEE dos setores de energia, transportes, agropecuária, indústria e resíduos sólidos. E vale ressaltar que as estimativas do Observatório do Clima ainda não captam o aumento do desmatamento na Amazônia no ano passado. Há portanto, uma forte indicação de que podemos chegar a 2020 com emissões em ascensão.

“O Brasil deverá cumprir a meta voluntária de redução de emissões fixada em 2010 para 2020. Mas seguindo a trajetória atual, é provável que nos próximos anos reduções adicionais do desmatamento sejam inferiores ao aumento de emissões nos demais setores, levando a um novo período de crescimento”, alerta Tasso Azevedo, coordenador do SEEG.

Além da queda do desmatamento que se verificou durante alguns anos no Brasil, as taxas de crescimento econômico bem abaixo do projetado pelo governo federal nas políticas de clima também vão ajudar: “As metas brasileiras de redução de emissões foram definidas em 2010 com base em um crescimento médio anual da economia de 4% a 5%, bem distante da realidade de nossa matriz energética”, acrescentou Azevedo.

Quando se excluem as emissões de Mudança de uso da Terra entre 1990 e 2012, só houve redução de emissões no Brasil no ano de 2009, em consequência da crise econômica global, deflagrada no segundo semestre de 2008. Já em 2010 as emissões voltaram a crescer um ritmo superior ao de 2008 e seguiram nesta tendência até 2012. E o desmatamento da Amazônia, que por anos foi a principal fonte de emissões brasileiras e representou cerca de 70% do total nos anos 90, caiu para 32% em 2012, se equiparando aos setores de energia e agropecuária, com 30% cada um.

O Observatório do Clima faz uma série de recomendações para que o Brasil reduza as suas emissões de forma compatível com o sua responsabilidade sobre o problema, sua capacidade e o que requer o IPCC para que limitemos o aquecimento global a 2°C, dentre elas: zerar as emissões por desmatamento, neutralizar as emissões na agropecuária, reverter a queda da participação de fontes renováveis na matriz energética brasileira, recuperar áreas degradadas e desmatadas para ampliar a captura de carbono e universalizar o tratamento biológico de resíduos sólidos e esgoto no Brasil com aproveitamento do biogás e dos materiais recicláveis.

Veja a Análise completa do Observatório do Clima aqui, e o estudo voltado para a Mudança no Uso da Terra aqui.

210 milhões de oportunidades

Andrea Azevedo*

O novo Código Florestal completa três anos em maio. Sua revisão, que foi alvo de intensa discussão na sociedade, garante a manutenção e a recuperação da vegetação nativa no país. São 189 milhões de hectares de vegetação nativa a serem preservados e cerca de 21 milhões de hectares de vegetação nativa cortados além do permitido que agora precisam ser preservados.

Esses 210 milhões de hectares de mata são o mínimo necessário para o Brasil manter a qualidade de vida de sua população. São 210 milhões de hectares de suprimento de matéria-prima, de ar limpo e de regulação climática. Para o setor agropecuário, são 210 milhões de hectares de recarga de aquíferos, de solos sadios e de biodiversidade preservada, inclusive de polinizadores. Florestas recuperadas e preservadas significam vida, riqueza e oportunidades.

Na prática, é sobre isso que trata o Código Florestal: contribuir para que serviços ecossistêmicos sejam mantidos, como o fornecimento de água em quantidade e qualidade para as pessoas e para a produção no campo.

Nesses três anos, o novo Código Florestal deu um importante passo com a criação de um Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural: quem tem um imóvel rural deve registrar o desenho de sua propriedade, quanto possui de passivo e de ativo ambientais e, em caso de ônus, como será feita a recuperação vegetal.

Esse sistema, lançado há um ano, é essencial para que a saúde ambiental do país seja adequadamente monitorada. Contudo, menos de 20% dos imóveis rurais foram registrados. Os estados do Nordeste, com exceção do Maranhão, e Mato Grosso do Sul praticamente não andaram, o que evidencia falta de capacidade técnica, carência tecnológica e financeira, e resistência a entender os ganhos que a mata preservada fornece a todos.

Além disso, o sistema nacional ainda não traz mecanismos de transparência que permitam à sociedade acompanhar as informações autodeclaradas pelos proprietários, e cobrar das instituições responsáveis a adequada recuperação do passivo ambiental. O sistema também ganharia robustez se o governo deixasse claro, desde já, prazos e recursos planejados para as próximas etapas de implementação do Código Florestal.

Por fim, os incentivos econômicos previstos na lei ainda estão no campo das ideias. O maior exemplo é a Cota de Reserva Ambiental, que permite a quem tem um passivo em sua reserva legal pagar a quem preservou, desde que a área esteja no mesmo bioma e estado. Esse mercado floresceu rapidamente a partir da revisão do Código Florestal, porém na informalidade, pois a regulamentação federal ainda não saiu.

Todas essas questões são seguidas pelo Observatório do Código Florestal, que reúne atualmente 20 entidades da sociedade civil em todo o país dedicadas a monitorar a implantação da lei. Sua criação, em maio de 2013, é um reflexo da comoção nacional que acompanhou as votações da nova lei no Congresso e sua consequente retificação pela presidente Dilma Rousseff.

Naquele momento, os brasileiros falaram claramente que floresta é um bem de todos e que como tal deve ser preservada – e a crise hídrica contextualiza sua importância. Transformar o Código Florestal em realidade é o gol que falta para o Brasil se transformar em referência de preservação e produção, garantindo que a água não falte, que o ar se mantenha limpo e que tanto quem mora na cidade quanto quem está no campo tenha acesso aos benefícios fornecidos pela natureza.

* Artigo originalmente publicado no site da revista Época.

*Andrea Azevedo é diretora de políticas públicas do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam), uma das 20 entidades que compõem o Observatório do Código Florestal.

Apresentação da Secretaria do Meio Ambiente de SP em seminário sobre três anos do Código Florestal

Apresentação feita pela secretária adjunta do Meio Ambiente do estado de São Paulo, Cristina Maria do Amaral Azevedo, no seminário “Três anos do Código Florestal”, que aconteceu em São Paulo em 21 de maio de 2015. O evento foi realizado pelo Observatório do Código Florestal e organizado pela Iniciativa Verde, Ipam, Imaflora e SOS Mata Atlântica.

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