Levantamento traz análise de como as empresas compradoras de produtos agropecuários no Brasil cobram o cumprimento do código florestal de seus fornecedores

Levantamento traz análise de como as empresas compradoras de produtos agropecuários no Brasil cobram o cumprimento do código florestal de seus fornecedores

Quais os principais entraves à implementação do Código Florestal em cadeias de fornecimento de grandes empresas no Brasil? Quais questões da nova lei florestal interferem na relação com os fornecedores? De que forma o Observatório do Código Florestal (OCF) pode contribuir para oferecer alternativas aos desafios sinalizados? É para responder essas questões que o Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia e a Proforest, no âmbito do OCF, lançam o levantamento Cumprimento do Código Florestal por Compradores de Commodities – Análise para informação do Observatório do Código Florestal.

Realizada entre outubro e dezembro de 2015, a pesquisa envolveu grandes empresas que atuam no mercado agropecuário no Brasil como trader, processador de matéria-prima, indústria, restaurante, banco e provedor de insumos, com uma preponderância da indústria. Elas consomem, em conjunto, todas as commodities alvo do estudo, a saber: soja, carne, couro, leite, óleo de palma ou derivados, açúcar, produtos madeireiros de reflorestamento e de origem nativa. Café, cacau, cereais e frutas também foram citados.

Metade das empresas que participaram do levantamento menciona, explicitamente, a necessidade do cumprimento ao Código Florestal em sua política de compra, enquanto o restante solicita o cumprimento da lei de forma geral, sem explicitar o CF. Outro indicador importante é que cerca de 80% delas exigem o fim do desmatamento (ilegal ou legal) em sua política de compra.

Em relação às exigências incluídas nas políticas de compra para o cumprimento do CF, a solicitação de registro da fazenda no Cadastro Ambiental Rural (CAR) foi citada em cerca de 70% dos casos. Mencionou-se que, adicionalmente, são exigidos: o cumprimento dos requisitos sobre Reserva Legal (em cerca de 30% das respostas) e a necessidade de recuperação de áreas de preservação permanente e de passivos de Reserva Legal (em 23% dos casos).

No caso de produtos florestais, foi indicada a exigência do documento de origem florestal (DOF) ou guia florestal e do documento de transporte desde a origem, a fim de verificar a legalidade dos produtos.

Quando questionados sobre quais seriam as dificuldades para a implementação do Código Florestal, as empresas citaram, entre outros pontos, o fato de que “falta regulamentação dos mecanismos do Código Florestal nos Estados”, “os demais compradores não conhecem e não exigem o cumprimento ao Código Florestal, causando distorções competitivas no mercado” e “não está claro o que devemos exigir”.

Os resultados do estudo devem ajudar a elaborar orientações que auxiliem as empresas a garantir a legalidade de sua matéria-prima. A proposta é que as informações trazidas nesse levantamento colaborem com o entendimento sobre como grandes empresas têm cobrado e fomentado a implementação do Código Florestal e complementem a estratégia do Observatório do Código Florestal para engajar ainda mais o setor comprador de produtos agropecuários na implementação do Código.

As empresas participantes foram indicadas pelos membros do Grupo de Trabalho sobre Incentivos Econômicos do OCF e contatadas via o sistema de pesquisa online do SurveyMonkey. Diversos contatos também foram realizados diretamente pelos membros do OCF com o intuito de estimular a participação.

Fonte: Observatório do Código Florestal

Survey provides analysis of how business buyers of agricultural products in Brazil charge compliance with the Forest Code of its suppliers

What are the main obstacles to the implementation of the Forest Code in supply chains of large companies in Brazil? What issues in the new forestry law affect the relationship with suppliers? How the Observatory of the Forest Code (OCF) can help provide alternatives to flagged challenges? It is to answer these questions that the Environmental Research Institute of Amazonia and Proforest under the OCF, launch the survey Compliance of the Forest Code by Commodity Buyers – analysis for the Forest Law Center’s information.

Held between October and December 2015, the research involved major companies operating in the agricultural market in Brazil as trader , processor of raw material, industry, restaurant, bank and supplies provider, with a preponderance of the industry. They consume together all target commodities of the study, namely: soybeans, meat, leather, milk, palm oil or derivatives, sugar, wood products and reforestation of native origin. Coffee, cocoa, cereals and fruit were also cited.

Half of the companies that participated in the survey mentions explicitly the need for compliance with the Forest Code in its purchasing policy, while the remaining requests the enforcement of law in general, without specifying the CF. Another important indicator is that about 80% of them require end deforestation (illegal or legal) in their purchasing policy.

Regarding the requirements included in the purchase policies for the fulfillment of the CF, the farm registration request in the Rural Environmental Registry (CAR) was cited in 70% of cases. It was mentioned that, in addition, are required: compliance with the requirements of Legal Reserve (in about 30% of responses) and the need for recovery of permanent preservation areas and legal reserve liabilities (in 23% of cases).

In the case of forest products, it was named the requirement of forest origin document (DOF) or forest guide and transport document from the beginning in order to verify the legality of the products.

When asked what are the difficulties in the implementation of the Forest Code, the companies cited, among other things, the fact that “no regulation mechanisms of the Forest Code in the” “other buyers do not know and do not require compliance with Forest code, causing competitive distortions in the market “and” is not clear what we require. “

The results of the study should help to draw up guidelines to help companies ensure the legality of their raw material. The proposal is that the information brought in this survey collaborate with the understanding of how big companies have charged and encouraged the implementation of the Forest Code and complement the Forest Law Center’s strategy to further engage the buyer sector of agricultural products in implementing the Code.

Participating companies were nominated by members of the Working Group on OCF of Economic Incentives and contacted via the online search system of SurveyMonkey. Several contacts were also made directly by members of the OCF in order to encourage participation.

Source: Observatory of the Forest Code

Encuesta proporciona un análisis de cómo los compradores de negocios de productos agrícolas en Brasil cobran el cumplimiento del Código Forestal de sus proveedores

¿Cuáles son los principales obstáculos para la aplicación del Código Forestal en las cadenas de suministro de las grandes empresas en Brasil? ¿Qué problemas en la nueva ley forestal afecta a la relación con los proveedores? Cómo el Observatorio del Código Forestal (OCF) puede ayudar a proporcionar alternativas a los retos marcados? Es para responder a estas preguntas que el Instituto de Investigación Ambiental de la Amazonia y Proforest bajo la OCF, lanzan la Encuesta de Cumplimiento del Código Forestal por compradores de productos básicos – el análisis de la información del Centro de Derecho Forestal.

Celebrada entre octubre y diciembre de 2015, la investigación participaron grandes empresas que operan en el mercado agrícola en Brasil como comerciante , procesador de la materia prima, la industria, restaurante, proveedor de banco y suministros, con una preponderancia de la industria. Consumen juntos todas las mercancías objeto de estudio, a saber: la soja, carne, cuero, leche, aceite de palma o derivados, azúcar, productos de madera y reforestación de origen nativo. También se citaron café, cacao, cereales y frutas.

La mitad de las empresas que participaron en la encuesta menciona explícitamente la necesidad de cumplir con el Código Forestal en su política de compras, mientras que el resto de las peticiones de la aplicación de la ley en general, sin especificar el CF. Otro indicador importante es que alrededor del 80% de ellos requiere la deforestación final (legales o ilegales) en su política de compras.

En cuanto a los requisitos incluidos en las políticas de compra para el cumplimiento de la FQ, la solicitud de registro de explotación en el Registro Ambiental Rural (CAR) fue citado en el 70% de los casos. Se mencionó que, además, son necesarios: el cumplimiento de los requisitos de reserva legal (en alrededor del 30% de las respuestas) y la necesidad de recuperación de áreas de preservación permanente y pasivos de reserva legal (en el 23% de los casos).

En el caso de los productos forestales, que fue nombrado el requisito del documento origen forestal (DOF) o guía de los bosques y documento de transporte desde el principio con el fin de verificar la legalidad de los productos.

Cuando se le preguntó cuáles son las dificultades en la aplicación del Código Forestal, las empresas citadas, entre otras cosas, el hecho de que “no hay mecanismos de regulación del Código Forestal en los” “otros compradores no saben y no requieren el cumplimiento de las código forestal, provocando distorsiones de la competencia en el mercado “y” no está claro lo que necesitamos “.

Los resultados del estudio deberían ayudar a elaborar directrices para ayudar a las empresas a garantizar la legalidad de su materia prima. La propuesta es que la información señalada en esta encuesta colaborar con la comprensión de cómo las grandes empresas han cargado y alentó a la aplicación del Código Forestal y complementar la estrategia del Centro de Derecho Forestal para dedicarse aún más el sector comprador de productos agrícolas en la aplicación del Código.

Las empresas participantes fueron nominados por los miembros del Grupo de Trabajo sobre OCF de incentivos económicos y contactados a través del sistema de búsqueda en línea de SurveyMonkey. Varios contactos también han sido aportado por los miembros de la OCF con el fin de fomentar la participación.

Fuente: Observatorio del Código Forestal

 

Cumprimento do Código Florestal por Compradores de Commodities – Análise para informação do Observatório do Código Florestal

Quais os principais entraves à implementação do Código Florestal em cadeias de fornecimento de grandes empresas no Brasil? Quais questões da nova lei florestal interferem na relação com os fornecedores? De que forma o Observatório do Código Florestal (OCF) pode contribuir para oferecer alternativas aos desafios sinalizados?

Elaboração: OCF, IPAM e Proforest

Palavras-chave: Cadeias de suprimento – Commodities – Regularização ambiental

Prazo para Cadastro Ambiental Rural deve ser mantido

Observatório do Código Florestal entende que a manutenção da data limite, 5 de maio de 2016,para realização do CAR é fundamental para a efetiva implementação do Código Florestal

Brasília (DF) – O Observatório do Código Florestal (OCF), rede de 23 entidades da sociedade civil, reforça que produtores rurais têm até 5 de maio deste ano para realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e garantir acesso aos benefícios do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) e às linhas de crédito e financiamentos agrícolas.

Até fevereiro, sob a coordenação de órgãos federal e estaduais de meio ambiente, foram cadastrados mais de 2,4 milhões de imóveis rurais, totalizando 67,58% da área cadastrável do país, ou quase 269 milhões de hectares – área quase do tamanho da Argentina.

Aos produtores que não se cadastrarem até a data limite, os benefícios da lei podem se tornar inválidos, sujeitando-os às sanções legais pelo não cumprimento das determinações do Código Florestal.

A regulamentação de incentivos econômicos básicos pode estimular o cadastramento. Nesse sentido, o Observatório do Código Florestal reforça a necessidade de o governo federal e os Estados normatizarem instrumentos como as cotas de reserva ambiental (CRA) e outros incentivos que possam estimular os produtores que se cadastrarem no período correto.

O Cadastro Ambiental Rural tem o potencial de estimular políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico, atreladas à transparência de informações, ao ordenamento do uso da terra e à manutenção de recursos naturais e serviços ecossistêmicos. O CAR é uma realidade, e a sociedade tem muito a ganhar com sua completa efetivação. Seria um desserviço à nação, especificamente à agricultura brasileira, o adiamento desse prazo em qualquer instância.

Mais informações em www.observatorioflorestal.org.br 

Milena del Rio do Valle – MdRValle Comunicação
observatoriocf@gmail.com

Código Florestal: Amazônia avança no PRA, mas o CAR ainda é desafio

Se comparada com as demais regiões, a Amazônia Legal está à frente nos números absolutos de registros no Cadastro Ambiental Rural, o CAR, exigência do novo Código Florestal para todos os imóveis e posses rurais do país. Mesmo assim, os estados amazônicos ainda enfrentam grandes desafios para cumprir a meta de chegar ao próximo dia 5 de maio com o cadastramento concluído, como prevê a lei florestal de 2012.  Essa é uma das conclusões do relatório da Iniciativa de Observação, Verificação e Aprendizagem do CAR e Regularização Ambiental (Inovacar), um projeto da Conservação Internacional (CI-Brasil) que promove o diálogo dos estados da Amazônia Legal em busca de caminhos para fazer valer o novo código florestal.

Para acessar o relatório, clique aqui.

O documento mostra, também, que, sem o CAR, os proprietários rurais deixam de ter benefícios da lei, como a suspensão de multas e acesso a crédito agrícola com juros mais baixos. Os estados também perdem. Para regularizar os passivos ambientais e cumprir o que determina a legislação, eles precisam acelerar a implementação dos Programas de Regularização Ambiental, os PRAs.

Apenas quatro estados da região amazônica conseguiram, em diferentes estágios, evoluir nos PRAs: Pará, Mato Grosso, Acre e Rondônia. Ou seja, o cenário inspira necessidade de avanços significativos.

Relatório do Inovacar

O Inovacar tem buscado promover a troca de experiências entre os estados amazônicos, contribuindo para a disseminação das boas práticas e para o avanço da implementação do Código Florestal na região.

O terceiro relatório da série aponta que os números mais expressivos do CAR na região amazônica vêm dos estados do Mato Grosso, Pará e Acre. Há notáveis esforços de cadastramento também nos estados de Rondônia, Amazonas e Tocantins.

Pará e Mato Grosso foram pioneiros no cadastro de propriedades rurais com fins de regularização ambiental. O sistema federal foi inspirado na experiência anterior destes dois entes da federação que, há cerca de uma década, desenvolvem essa modalidade de controle ambiental de imóveis rurais. Os outros elaboraram suas estratégias de mobilização frente ao novo Código Florestal.

No Mato Grosso, o desafio é o cadastramento dos pequenos proprietários e posseiros rurais – e superar resistências de setores ligados ao agronegócio. No Pará, os cadastros das propriedades estão migrando para o sistema federal, e carecem de ajustes na informação.

No Acre, a meta de cadastramento dos pequenos proprietários já foi cumprida. No momento, o governo estadual promove uma “busca ativa” para os casos de imóveis rurais isolados e dos lotes de assentamentos rurais de reforma agrária e a elaboração do PRA com amplo debate junto aos órgãos de assistência técnica e extensão rural.

Rondônia avança no cadastramento e na elaboração do PRA estadual. De olho no mercado, o estado tenta agora agilizar a regularização dos passivos ambientais ampliar o acesso a créditos e mercados por parte dos produtores rurais.

No Amazonas, a estratégia dos mutirões integrados entre regularização ambiental e fundiária continua sendo empregada, porém com o desafio de ganhar escala em todo o estado. As distâncias a serem transpostas no Amazonas são medidas em dias de barco rumo ao interior da floresta. Os recursos reduzidos para o trabalho de CAR no Amazonas dificulta ainda mais o acesso.

No Maranhão, o processo de regularização ambiental é incipiente, apesar de haver recursos financeiros liberados pelo Fundo Amazônia. O Tocantins cadastrou apenas cerca de um quarto dos imóveis rurais do estado com a mobilização principalmente em feiras agropecuárias e mutirões nos escritórios da assistência técnica e extensão rural. É o único estado da Amazônia Legal que cobra uma taxa para fazer o CAR dos pequenos imóveis rurais.

Em Roraima e Amapá, ainda é necessário um grande esforço para a implementação da regularização ambiental, muito por falta de recursos financeiros. Nestes estados, os cadastros existentes foram feitos individualmente no sistema nacional por interesse dos proprietários rurais ou posseiros ou por cadastramento dos assentamentos rurais feito pelo governo federal.

Fonte: Inovacar  e OCF

Para saber mais, acesse: www.inovacar.org.br/biblioteca

Palestrantes de evento para qualificar cobertura do Código Florestal na imprensa dizem o que pensam sobre o CAR

“O Brasil não precisa expandir mais áreas de assentamento, o que é necessário é disponibilizar tecnologia e educação para dentro das áreas existentes. Adiar a data do Cadastro Ambiental Rural com seus benefícios não vai mudar nada, até porque já temos aproximadamente 70% de adesão e é preciso iniciar o processo de seus benefícios”. A fala é do presidente da sociedade Rural Brasileira, Gustavo Junqueira, que participou do Seminário Código Florestal e o Alcance do Desmatamento Ilegal Zero, realizado nos dias 29 e 30 de março, em Brasília, com a proposta de qualificar jornalistas para a cobertura da nova lei florestal brasileira.

Ladilson Amaral, secretário de Políticas Agrícola, Agrária e de Meio Ambiente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santarém (PA), esteve no evento e falou sobre o Programa de adequação de pequenos produtores e assentados ao código florestal: “O CAR deve ser visto também como uma fonte de renda para a produção. Estamos trabalhando para mostrar isso aos produtores. Na região de Santarém fizemos uma exposição técnica com comunidades distantes para informar, esclarecer ou ajudar a fazer o cadastro. Fizemos o CAR coletivo e viabilizamos o cadastramento de famílias que vivem na área do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA. Assim conseguimos um controle maior”, diz.

Ladilson aponta, ainda, os principais desafios para a regularização ambiental: diminuição dos impactos ambientais negativos, redução dos desmatamentos, recuperação dos recursos naturais.

Para Ricardo Ribeiro, Coordenador do Laboratório de Ecologia e Restauração Florestal da Esalq/USP, a expansão das áreas rurais está sendo feita sem controle. Muitas delas, inclusive, não dão rendimento para o produtor.

Fonte: OCF

Atalanta, em SC, tem 90% dos imóveis cadastrados no CAR. Saiba como

Agropecuária e silvicultura são as principais atividades econômicas de Atalanta, município a 200 km de Florianópolis, Santa Catarina. Com uma área territorial de 95 km2, a localidade é uma das campeãs em cadastramento no Cadastro Ambiental Rural (CAR): 90% dos 790 imóveis rurais do município já estão cadastrados. Assista aqui ao vídeo da experiência.

Do total de propriedades rurais, 38% dos imóveis tem menos de 10 hectares, 60% tem entre 10 e 50 hectares e apenas 2% tem entre 50 e 100 hectares.

Vale destacar que este resultado só foi alcançado após a realização de audiências públicas conduzidas pela Prefeitura  com  apoio da Apremavi, do Sindicato Rural, do Banco do Brasil e de lideranças comunitárias.

Contribuíram, também, o apoio técnico gratuito prestado pela Prefeitura no cadastramento dos imóveis rurais. Esse apoio foi realizado em consonância com a Lei municipal nº 1383, de 2014. O mapeamento foi realizado por meio de um sistema de cadastramento desenvolvido pela Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – Amavi, com imagens de alta resolução fornecidas pelo Governo do Estado, o que facilitou e garantiu a precisão no mapeamento das pequenas propriedades.

O sistema está integrado ao SICAR Nacional e permite que todas as informações geradas fiquem num banco de dados da Prefeitura e da Amavi, podendo ser utilizadas na formulação de políticas públicas e também pelos proprietários rurais junto ao INCRA, Banco do Brasil e outros órgãos.

Para Wigold Schaffer, consultor da Apremavi, “o sucesso do CAR no município de Atalanta mostra a importância da participação do poder público na implementação de políticas ambientais. O Prefeito Tarciso Polastri assumiu o compromisso de prestar apoio técnico aos proprietários rurais no cadastramento e pessoalmente conduziu três audiências públicas nas quais foram explicadas as vantagens do cadastramento e também as restrições e penalidades àqueles que não cadastrassem seus imóveis”, explica.

O exemplo de Atalanta mostra que o cumprimento do Código Florestal é plenamente factível, e dentro do prazo estipulado pela lei federal, inclusive nos municípios onde predominam as micro e pequenas propriedades. É importante destacar, por exemplo, que a medida não traz perda de área ou prejuízos para a agricultura e para a pecuária.

Entre os benefícios dessa experiência, destacamos:

  • As áreas da reserva legal e as áreas de preservação permanente, como as margens de rios e lagoas, nascentes e encostas foram demarcadas em conectividade, formando micro-corredores ecológicos.
  • 32% do território de Atalanta está coberto por florestas nativas.
  • Apenas 80 hectares de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal precisam ser recuperados, o que representa menos de 1% da área total do município.
  • 13% do território são reflorestamentos de pinus e eucalipto, representando importante fonte de matéria prima e renda para a propriedades.
  • Os dados do CAR serão úteis para os proprietários planejarem melhor a utilização do solo e também para o planejamento de políticas públicas como o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, previsto na Lei da Mata Atlântica.
  • Conservação dos remanescentes florestais e a recuperação daquelas áreas de preservação permanente e reservas legais hoje desprovidas de florestas será benéfica para todos, principalmente para os proprietários rurais, que ficarão livres de autuações dos órgãos ambientais.
  • A regularização ambiental ajudará os proprietários de terra a manter sua capacidade de acesso ao crédito agrícola, contratação de seguro agrícola e isenção de ITR, além de permitir a continuidade de suas relações com o mercado com base na legalidade.
  • A recuperação de áreas vai garantir a formação de corredores ecológicos para a fauna e flora, a proteção das nascentes e rios, a diminuição de pragas como o mosquito borrachudo e a melhoria da paisagem e da qualidade de vida para toda a população.

Foto: Wigold Schaffer

Código Florestal é tema de seminário em Brasília

A Conservação Internacional (CI-Brasil) e a ANDI – Comunicação e Direitos promovem nos dias 29 e 30 de março, em Brasília, um seminário para qualificar  jornalistas de todo o país para a cobertura do Código Florestal. O evento acontece a  menos de quarenta dias para o fim do prazo legal para os proprietários rurais aderirem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Para Cristiano Vilardo, diretor sênior de Política e Estratégia Institucional da CI-Brasil, iniciativas como essa contribuem para fortalecer a busca pelo cumprimento do Código Florestal e para pautar a sociedade com temas com o CAR. “Ao dialogarmos com jornalistas e formadores de opinião, buscamos ampliar o alcance e a qualidade das informações disseminadas sobre o Código Florestal e seus instrumentos”, destaca.

Ele frisa, também, que o CAR já é uma realidade, ao contar com mais de 69% de produtores brasileiros já cadastrados, mas que há muito ainda para avançar, como por exemplo, no que diz respeito à transparência dos dados. “Esse é um grande tema nacional e para seguirmos em frente precisamos do engajamento de toda a sociedade. Isso já vem acontecendo e existe uma pressão para que o cumprimento do Código Florestal progrida”, diz.

O objetivo do seminário é facilitar o entendimento da importância deste instrumento para o alcance do desmatamento ilegal zero e para o cumprimento das metas assumidas pelo Brasil na COP 21,conferência da ONU sobre o clima que ocorreu em Paris no final de 2015.

Pesquisadores,representantes do governo e de organizações civis participarão  como palestrantes. A iniciativa tem o apoio da CLUA – Aliança pelo Clima e Uso da Terra.

O CAR

Instituído pela nova legislação florestal, em vigor desde 2012, o CAR é fundamental  para saber o quanto se desmatou além dos limites legais nas propriedades e posses rurais do território brasileiro. Mais do que isso, o cadastramento é o primeiro passo para a regularização ambiental. Outros instrumentos, como os Programas de Regularização Ambiental só poderão ser implementados se o cadastramento retratar exatamente a situação no campo.

Para assistir a transmissão ao vivo, clique aqui.

Confira a programação completa.

Código Florestal: desafios e agenda de oportunidades para o Brasil

“Muito mais do que uma lei ambiental, o Código Florestal brasileiro é uma agenda para o desenvolvimento econômico do país”, disse, nesta terça-feira (29), o diretor de Política e Estratégia Institucional da Conservação Internacional, Cristiano Vilardo, na abertura do seminário Código Florestal e o Alcance do Desmatamento Ilegal Zero. Promovido pela CI-Brasil em parceria com a ANDI – Comunicação e Direitos, em Brasília, o evento tem a proposta de qualificar jornalistas para a cobertura do Código Florestal, fortalecendo o debate sobre a nova lei florestal no atual cenário brasileiro. A iniciativa acontece a menos de quarenta dias do final das inscrições do Cadastro Ambiental Rural – CAR e segue nesta quarta-feira (30), reunindo especialistas, governo e jornalistas.

Para Vilardo, é justamente no momento em que a economia brasileira mais precisa reagir que o Código Florestal surge como uma oportunidade. “O Brasil é líder na produção de commodities agrícolas, como a carne e a soja.  E para o setor produtivo, estar em dia com o Código Florestal significa a abertura de mercados, dentro e fora do país”, afirmou. Para ele, o Brasil precisa abraçar a nova lei e usar seus instrumentos, mostrando que vale a pena apostar na conservação da vegetação nativa. Entre as vantagens, destacou a garantia futura de água, alimentos e estabilidade climática.

Segundo ele, entretanto, o país poderia estar mais adiantado na implementação da lei. Vilardo acredita que faltou agilidade, sobretudo dos estados, para cumprir com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sua etapa seguinte, os Programas de Regularização Ambiental, conhecidos como PRAs. Esses dois instrumentos do Código Florestal são a garantia de que pode haver regularidade ambiental nos imóveis rurais do país.

A gestão ambiental rural é um desafio, concorda Valmir Ortega, consultor da Iniciativa de Observação, Verificação e Aprendizagem do CAR e Regularização Ambiental (Inovacar), um projeto da CI-Brasil que promove o diálogo dos estados da Amazônia Legal em busca de caminhos para fazer valer o Código Florestal.

De acordo com Ortega, há uma cultura arraigada no país de que sempre é possível protelar o cumprimento da legislação ambiental. “Isso aconteceu com a Mata Atlântica, da qual restam apenas cerca de sete por cento atualmente. E não é por falta de lei”, comentou.

Para ele, é preciso avançar na cobrança dos compromissos e na criação dos instrumentos de apoio para que se cumpra a lei.

Raimundo Deusdará, diretor do Serviço Florestal Brasileiro – a quem cabe sistematizar todos os cadastros de todas as propriedades e posses rurais do país – destaca que o CAR já está na marca de aproximadamente 70% de adesão. Ele acredita que com a proximidade do fim do prazo legal para o cadastro dos proprietários, no próximo dia 5 de maio, os números crescerão e os desdobramentos serão positivos.

Alice Thuault, diretora adjunta do Instituto Centro de Vida (ICV), também aposta no CAR, mas considera que as informações sobre os cadastros devem estar acessíveis para a sociedade acompanhar e apoiar a implementação do Código Florestal.

 iNDC

Para a diretora adjunta do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) Andréa Azevedo, é preciso olhar além. O Brasil assumiu perante a Convenção do Clima da ONU o compromisso de reduzir as emissões de gases que causam o aquecimento global e pretende fazer isso de duas maneiras: a primeira é zerando o desmatamento ilegal até 2030; a segunda é incentivando a restauração florestal de 12 milhões de hectares de vegetação nativa cortados ilegalmente.

Neste ponto entra o CAR.  Se os todos proprietários rurais do país – grandes e pequenos, empresas ou não – aderirem ao cadastramento e seguirem as regras dos PRAs, já teremos um bom começo, pelo menos, para cumprir o acordo do clima.  Isso sem dizer que a implementação da lei vai criar novos mercados associados à agricultura sustentável e à restauração florestal.

O segundo dia do Seminário Código Florestal e o Alcance do Desmatamento Ilegal Zero já começou, em Brasília, nesta quarta-feira. Os interessados podem acompanhar a transmissão ao vivo no link a seguir: aqui.

Proteger e restaurar florestas é caminho para assegurar água

Na semana em que se comemora o Dia Mundial da Água, o Observatório do Código Florestal (OCF) – rede de 23 entidades da sociedade civil – chama a atenção para a importância da conservação e da restauração de áreas florestais nativas na garantia de água em qualidade e quantidade suficientes para, entre outros pontos, o melhor funcionamento dos fluxos biológicos em ecossistemas, conservação da biodiversidade e, claro consumo humano – seja direto, para agricultura, indústria e serviços.

Malu Ribeiro, coordenadora da Rede das Águas da SOS Mata Atlântica, destaca que o cumprimento do Código contribui para conservar áreas florestais, que servem como reguladoras do clima e ajudam na proteção dos recursos hídricos.“Um estudo da SOS, por exemplo, que toma como amostragem 289 rios, aponta que apenas 13 deles, localizados no estado de São Paulo, estão com água de qualidade boa . É importante frisar que eles são os que estão próximos às áreas conservadas e protegidas”.

Roberto Resende, da Iniciativa Verde, lembra que a Lei Florestal de 2012 criou alguns dispositivos para melhorar a gestão das florestas no Brasil, a exemplo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA). “Adiar o prazo para o CAR e demorar a definir o PRA significa falta de respeito com o agricultor que quer seguir a Lei e prejuízo para todos, pois os pontos positivos seriam adiados mais um vez. Esses instrumentos se relacionam entre si e são fundamentais. Não podemos abrir mão de nenhum, uma vez que eles fornecem segurança jurídica para os proprietários e ajudam a sociedade a conservar os recursos naturais”, ressalta.

Ele reforça, ainda, que as florestas e outras formas de vegetação nativa podem contribuir para proteger os mananciais, regulando a vazão das chuvas, segurando os excessos nas cheias e alimentando os rios nas secas, além de ajudar a proteger a qualidade das águas, ao filtrar sedimentos e poluentes.

Crédito da imagem: CI/Pete Oxford

 

Sugestões de aperfeiçoamento do Sicar para a implementação do Código Florestal

[:pb]Esse relatório avalia se o sistema atende aos quatro elementos destacados previamente para a boa gestão ambiental: transparência, coordenação com outros entes/bases, prevenção de fraudes e prestação de contas (accountability). Os dados foram coletados em duas reuniões com o SFB (março de 20153 e fevereiro de 2016) e na legislação aplicável ao tema. O relatório também apresenta, quando pertinente, prática de outros órgãos governamentais (na esfera federal ou estadual) em temas semelhantes.

Elaboração: OCF

Palavras-chave: Cadastro Ambiental Rural (CAR) – Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar)[:en]This report assesses whether the system meets the four previously seconded to good environmental governance: transparency, coordination with other entities / bases, fraud prevention and accountability (accountability). Data were collected at two meetings with the SFB (March 20153 and February 2016) and the law applicable to the subject. The report also shows, where relevant, the practice of other government agencies (at federal or state level) on similar topics.[:es]Este informe evalúa si el sistema cumple los cuatro anteriormente adscrito a la buena gobernabilidad ambiental: la transparencia, la coordinación con otras entidades / bases, prevención del fraude y la rendición de cuentas (accountability). Los datos fueron recolectados en dos reuniones con el SFB (marzo de 20153 y febrero de 2016) y la ley aplicable a la materia. El informe también muestra, en su caso, la práctica de otras agencias del gobierno (a nivel federal o estatal) sobre temas similares.[:]