Se comparada com as demais regiões, a Amazônia Legal está à frente nos números absolutos de registros no Cadastro Ambiental Rural, o CAR, exigência do novo Código Florestal para todos os imóveis e posses rurais do país. Mesmo assim, os estados amazônicos ainda enfrentam grandes desafios para cumprir a meta de chegar ao próximo dia 5 de maio com o cadastramento concluído, como prevê a lei florestal de 2012. Essa é uma das conclusões do relatório da Iniciativa de Observação, Verificação e Aprendizagem do CAR e Regularização Ambiental (Inovacar), um projeto da Conservação Internacional (CI-Brasil) que promove o diálogo dos estados da Amazônia Legal em busca de caminhos para fazer valer o novo código florestal.
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O documento mostra, também, que, sem o CAR, os proprietários rurais deixam de ter benefícios da lei, como a suspensão de multas e acesso a crédito agrícola com juros mais baixos. Os estados também perdem. Para regularizar os passivos ambientais e cumprir o que determina a legislação, eles precisam acelerar a implementação dos Programas de Regularização Ambiental, os PRAs.
Apenas quatro estados da região amazônica conseguiram, em diferentes estágios, evoluir nos PRAs: Pará, Mato Grosso, Acre e Rondônia. Ou seja, o cenário inspira necessidade de avanços significativos.
Relatório do Inovacar
O Inovacar tem buscado promover a troca de experiências entre os estados amazônicos, contribuindo para a disseminação das boas práticas e para o avanço da implementação do Código Florestal na região.
O terceiro relatório da série aponta que os números mais expressivos do CAR na região amazônica vêm dos estados do Mato Grosso, Pará e Acre. Há notáveis esforços de cadastramento também nos estados de Rondônia, Amazonas e Tocantins.
Pará e Mato Grosso foram pioneiros no cadastro de propriedades rurais com fins de regularização ambiental. O sistema federal foi inspirado na experiência anterior destes dois entes da federação que, há cerca de uma década, desenvolvem essa modalidade de controle ambiental de imóveis rurais. Os outros elaboraram suas estratégias de mobilização frente ao novo Código Florestal.
No Mato Grosso, o desafio é o cadastramento dos pequenos proprietários e posseiros rurais – e superar resistências de setores ligados ao agronegócio. No Pará, os cadastros das propriedades estão migrando para o sistema federal, e carecem de ajustes na informação.
No Acre, a meta de cadastramento dos pequenos proprietários já foi cumprida. No momento, o governo estadual promove uma “busca ativa” para os casos de imóveis rurais isolados e dos lotes de assentamentos rurais de reforma agrária e a elaboração do PRA com amplo debate junto aos órgãos de assistência técnica e extensão rural.
Rondônia avança no cadastramento e na elaboração do PRA estadual. De olho no mercado, o estado tenta agora agilizar a regularização dos passivos ambientais ampliar o acesso a créditos e mercados por parte dos produtores rurais.
No Amazonas, a estratégia dos mutirões integrados entre regularização ambiental e fundiária continua sendo empregada, porém com o desafio de ganhar escala em todo o estado. As distâncias a serem transpostas no Amazonas são medidas em dias de barco rumo ao interior da floresta. Os recursos reduzidos para o trabalho de CAR no Amazonas dificulta ainda mais o acesso.
No Maranhão, o processo de regularização ambiental é incipiente, apesar de haver recursos financeiros liberados pelo Fundo Amazônia. O Tocantins cadastrou apenas cerca de um quarto dos imóveis rurais do estado com a mobilização principalmente em feiras agropecuárias e mutirões nos escritórios da assistência técnica e extensão rural. É o único estado da Amazônia Legal que cobra uma taxa para fazer o CAR dos pequenos imóveis rurais.
Em Roraima e Amapá, ainda é necessário um grande esforço para a implementação da regularização ambiental, muito por falta de recursos financeiros. Nestes estados, os cadastros existentes foram feitos individualmente no sistema nacional por interesse dos proprietários rurais ou posseiros ou por cadastramento dos assentamentos rurais feito pelo governo federal.
Fonte: Inovacar e OCF
Para saber mais, acesse: www.inovacar.org.br/
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