Atalanta, em SC, tem 90% dos imóveis cadastrados no CAR. Saiba como

Agropecuária e silvicultura são as principais atividades econômicas de Atalanta, município a 200 km de Florianópolis, Santa Catarina. Com uma área territorial de 95 km2, a localidade é uma das campeãs em cadastramento no Cadastro Ambiental Rural (CAR): 90% dos 790 imóveis rurais do município já estão cadastrados. Assista aqui ao vídeo da experiência.

Do total de propriedades rurais, 38% dos imóveis tem menos de 10 hectares, 60% tem entre 10 e 50 hectares e apenas 2% tem entre 50 e 100 hectares.

Vale destacar que este resultado só foi alcançado após a realização de audiências públicas conduzidas pela Prefeitura  com  apoio da Apremavi, do Sindicato Rural, do Banco do Brasil e de lideranças comunitárias.

Contribuíram, também, o apoio técnico gratuito prestado pela Prefeitura no cadastramento dos imóveis rurais. Esse apoio foi realizado em consonância com a Lei municipal nº 1383, de 2014. O mapeamento foi realizado por meio de um sistema de cadastramento desenvolvido pela Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – Amavi, com imagens de alta resolução fornecidas pelo Governo do Estado, o que facilitou e garantiu a precisão no mapeamento das pequenas propriedades.

O sistema está integrado ao SICAR Nacional e permite que todas as informações geradas fiquem num banco de dados da Prefeitura e da Amavi, podendo ser utilizadas na formulação de políticas públicas e também pelos proprietários rurais junto ao INCRA, Banco do Brasil e outros órgãos.

Para Wigold Schaffer, consultor da Apremavi, “o sucesso do CAR no município de Atalanta mostra a importância da participação do poder público na implementação de políticas ambientais. O Prefeito Tarciso Polastri assumiu o compromisso de prestar apoio técnico aos proprietários rurais no cadastramento e pessoalmente conduziu três audiências públicas nas quais foram explicadas as vantagens do cadastramento e também as restrições e penalidades àqueles que não cadastrassem seus imóveis”, explica.

O exemplo de Atalanta mostra que o cumprimento do Código Florestal é plenamente factível, e dentro do prazo estipulado pela lei federal, inclusive nos municípios onde predominam as micro e pequenas propriedades. É importante destacar, por exemplo, que a medida não traz perda de área ou prejuízos para a agricultura e para a pecuária.

Entre os benefícios dessa experiência, destacamos:

  • As áreas da reserva legal e as áreas de preservação permanente, como as margens de rios e lagoas, nascentes e encostas foram demarcadas em conectividade, formando micro-corredores ecológicos.
  • 32% do território de Atalanta está coberto por florestas nativas.
  • Apenas 80 hectares de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal precisam ser recuperados, o que representa menos de 1% da área total do município.
  • 13% do território são reflorestamentos de pinus e eucalipto, representando importante fonte de matéria prima e renda para a propriedades.
  • Os dados do CAR serão úteis para os proprietários planejarem melhor a utilização do solo e também para o planejamento de políticas públicas como o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, previsto na Lei da Mata Atlântica.
  • Conservação dos remanescentes florestais e a recuperação daquelas áreas de preservação permanente e reservas legais hoje desprovidas de florestas será benéfica para todos, principalmente para os proprietários rurais, que ficarão livres de autuações dos órgãos ambientais.
  • A regularização ambiental ajudará os proprietários de terra a manter sua capacidade de acesso ao crédito agrícola, contratação de seguro agrícola e isenção de ITR, além de permitir a continuidade de suas relações com o mercado com base na legalidade.
  • A recuperação de áreas vai garantir a formação de corredores ecológicos para a fauna e flora, a proteção das nascentes e rios, a diminuição de pragas como o mosquito borrachudo e a melhoria da paisagem e da qualidade de vida para toda a população.

Foto: Wigold Schaffer

Código Florestal é tema de seminário em Brasília

A Conservação Internacional (CI-Brasil) e a ANDI – Comunicação e Direitos promovem nos dias 29 e 30 de março, em Brasília, um seminário para qualificar  jornalistas de todo o país para a cobertura do Código Florestal. O evento acontece a  menos de quarenta dias para o fim do prazo legal para os proprietários rurais aderirem ao Cadastro Ambiental Rural (CAR).

Para Cristiano Vilardo, diretor sênior de Política e Estratégia Institucional da CI-Brasil, iniciativas como essa contribuem para fortalecer a busca pelo cumprimento do Código Florestal e para pautar a sociedade com temas com o CAR. “Ao dialogarmos com jornalistas e formadores de opinião, buscamos ampliar o alcance e a qualidade das informações disseminadas sobre o Código Florestal e seus instrumentos”, destaca.

Ele frisa, também, que o CAR já é uma realidade, ao contar com mais de 69% de produtores brasileiros já cadastrados, mas que há muito ainda para avançar, como por exemplo, no que diz respeito à transparência dos dados. “Esse é um grande tema nacional e para seguirmos em frente precisamos do engajamento de toda a sociedade. Isso já vem acontecendo e existe uma pressão para que o cumprimento do Código Florestal progrida”, diz.

O objetivo do seminário é facilitar o entendimento da importância deste instrumento para o alcance do desmatamento ilegal zero e para o cumprimento das metas assumidas pelo Brasil na COP 21,conferência da ONU sobre o clima que ocorreu em Paris no final de 2015.

Pesquisadores,representantes do governo e de organizações civis participarão  como palestrantes. A iniciativa tem o apoio da CLUA – Aliança pelo Clima e Uso da Terra.

O CAR

Instituído pela nova legislação florestal, em vigor desde 2012, o CAR é fundamental  para saber o quanto se desmatou além dos limites legais nas propriedades e posses rurais do território brasileiro. Mais do que isso, o cadastramento é o primeiro passo para a regularização ambiental. Outros instrumentos, como os Programas de Regularização Ambiental só poderão ser implementados se o cadastramento retratar exatamente a situação no campo.

Para assistir a transmissão ao vivo, clique aqui.

Confira a programação completa.

Código Florestal: desafios e agenda de oportunidades para o Brasil

“Muito mais do que uma lei ambiental, o Código Florestal brasileiro é uma agenda para o desenvolvimento econômico do país”, disse, nesta terça-feira (29), o diretor de Política e Estratégia Institucional da Conservação Internacional, Cristiano Vilardo, na abertura do seminário Código Florestal e o Alcance do Desmatamento Ilegal Zero. Promovido pela CI-Brasil em parceria com a ANDI – Comunicação e Direitos, em Brasília, o evento tem a proposta de qualificar jornalistas para a cobertura do Código Florestal, fortalecendo o debate sobre a nova lei florestal no atual cenário brasileiro. A iniciativa acontece a menos de quarenta dias do final das inscrições do Cadastro Ambiental Rural – CAR e segue nesta quarta-feira (30), reunindo especialistas, governo e jornalistas.

Para Vilardo, é justamente no momento em que a economia brasileira mais precisa reagir que o Código Florestal surge como uma oportunidade. “O Brasil é líder na produção de commodities agrícolas, como a carne e a soja.  E para o setor produtivo, estar em dia com o Código Florestal significa a abertura de mercados, dentro e fora do país”, afirmou. Para ele, o Brasil precisa abraçar a nova lei e usar seus instrumentos, mostrando que vale a pena apostar na conservação da vegetação nativa. Entre as vantagens, destacou a garantia futura de água, alimentos e estabilidade climática.

Segundo ele, entretanto, o país poderia estar mais adiantado na implementação da lei. Vilardo acredita que faltou agilidade, sobretudo dos estados, para cumprir com o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e sua etapa seguinte, os Programas de Regularização Ambiental, conhecidos como PRAs. Esses dois instrumentos do Código Florestal são a garantia de que pode haver regularidade ambiental nos imóveis rurais do país.

A gestão ambiental rural é um desafio, concorda Valmir Ortega, consultor da Iniciativa de Observação, Verificação e Aprendizagem do CAR e Regularização Ambiental (Inovacar), um projeto da CI-Brasil que promove o diálogo dos estados da Amazônia Legal em busca de caminhos para fazer valer o Código Florestal.

De acordo com Ortega, há uma cultura arraigada no país de que sempre é possível protelar o cumprimento da legislação ambiental. “Isso aconteceu com a Mata Atlântica, da qual restam apenas cerca de sete por cento atualmente. E não é por falta de lei”, comentou.

Para ele, é preciso avançar na cobrança dos compromissos e na criação dos instrumentos de apoio para que se cumpra a lei.

Raimundo Deusdará, diretor do Serviço Florestal Brasileiro – a quem cabe sistematizar todos os cadastros de todas as propriedades e posses rurais do país – destaca que o CAR já está na marca de aproximadamente 70% de adesão. Ele acredita que com a proximidade do fim do prazo legal para o cadastro dos proprietários, no próximo dia 5 de maio, os números crescerão e os desdobramentos serão positivos.

Alice Thuault, diretora adjunta do Instituto Centro de Vida (ICV), também aposta no CAR, mas considera que as informações sobre os cadastros devem estar acessíveis para a sociedade acompanhar e apoiar a implementação do Código Florestal.

 iNDC

Para a diretora adjunta do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) Andréa Azevedo, é preciso olhar além. O Brasil assumiu perante a Convenção do Clima da ONU o compromisso de reduzir as emissões de gases que causam o aquecimento global e pretende fazer isso de duas maneiras: a primeira é zerando o desmatamento ilegal até 2030; a segunda é incentivando a restauração florestal de 12 milhões de hectares de vegetação nativa cortados ilegalmente.

Neste ponto entra o CAR.  Se os todos proprietários rurais do país – grandes e pequenos, empresas ou não – aderirem ao cadastramento e seguirem as regras dos PRAs, já teremos um bom começo, pelo menos, para cumprir o acordo do clima.  Isso sem dizer que a implementação da lei vai criar novos mercados associados à agricultura sustentável e à restauração florestal.

O segundo dia do Seminário Código Florestal e o Alcance do Desmatamento Ilegal Zero já começou, em Brasília, nesta quarta-feira. Os interessados podem acompanhar a transmissão ao vivo no link a seguir: aqui.

Proteger e restaurar florestas é caminho para assegurar água

Na semana em que se comemora o Dia Mundial da Água, o Observatório do Código Florestal (OCF) – rede de 23 entidades da sociedade civil – chama a atenção para a importância da conservação e da restauração de áreas florestais nativas na garantia de água em qualidade e quantidade suficientes para, entre outros pontos, o melhor funcionamento dos fluxos biológicos em ecossistemas, conservação da biodiversidade e, claro consumo humano – seja direto, para agricultura, indústria e serviços.

Malu Ribeiro, coordenadora da Rede das Águas da SOS Mata Atlântica, destaca que o cumprimento do Código contribui para conservar áreas florestais, que servem como reguladoras do clima e ajudam na proteção dos recursos hídricos.“Um estudo da SOS, por exemplo, que toma como amostragem 289 rios, aponta que apenas 13 deles, localizados no estado de São Paulo, estão com água de qualidade boa . É importante frisar que eles são os que estão próximos às áreas conservadas e protegidas”.

Roberto Resende, da Iniciativa Verde, lembra que a Lei Florestal de 2012 criou alguns dispositivos para melhorar a gestão das florestas no Brasil, a exemplo do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e do Programa de Regularização Ambiental (PRA). “Adiar o prazo para o CAR e demorar a definir o PRA significa falta de respeito com o agricultor que quer seguir a Lei e prejuízo para todos, pois os pontos positivos seriam adiados mais um vez. Esses instrumentos se relacionam entre si e são fundamentais. Não podemos abrir mão de nenhum, uma vez que eles fornecem segurança jurídica para os proprietários e ajudam a sociedade a conservar os recursos naturais”, ressalta.

Ele reforça, ainda, que as florestas e outras formas de vegetação nativa podem contribuir para proteger os mananciais, regulando a vazão das chuvas, segurando os excessos nas cheias e alimentando os rios nas secas, além de ajudar a proteger a qualidade das águas, ao filtrar sedimentos e poluentes.

Crédito da imagem: CI/Pete Oxford

 

Sugestões de aperfeiçoamento do Sicar para a implementação do Código Florestal

[:pb]Esse relatório avalia se o sistema atende aos quatro elementos destacados previamente para a boa gestão ambiental: transparência, coordenação com outros entes/bases, prevenção de fraudes e prestação de contas (accountability). Os dados foram coletados em duas reuniões com o SFB (março de 20153 e fevereiro de 2016) e na legislação aplicável ao tema. O relatório também apresenta, quando pertinente, prática de outros órgãos governamentais (na esfera federal ou estadual) em temas semelhantes.

Elaboração: OCF

Palavras-chave: Cadastro Ambiental Rural (CAR) – Sistema de Cadastro Ambiental Rural (Sicar)[:en]This report assesses whether the system meets the four previously seconded to good environmental governance: transparency, coordination with other entities / bases, fraud prevention and accountability (accountability). Data were collected at two meetings with the SFB (March 20153 and February 2016) and the law applicable to the subject. The report also shows, where relevant, the practice of other government agencies (at federal or state level) on similar topics.[:es]Este informe evalúa si el sistema cumple los cuatro anteriormente adscrito a la buena gobernabilidad ambiental: la transparencia, la coordinación con otras entidades / bases, prevención del fraude y la rendición de cuentas (accountability). Los datos fueron recolectados en dos reuniones con el SFB (marzo de 20153 y febrero de 2016) y la ley aplicable a la materia. El informe también muestra, en su caso, la práctica de otras agencias del gobierno (a nivel federal o estatal) sobre temas similares.[:]

Governo de SP revoga norma ambiental e compromete recuperação de florestas

São Paulo, 22 de janeiro de 2016 – Entidades e redes ligadas à defesa do meio ambiente, que monitoram a lenta regularização do Código Florestal modificado há três anos no Congresso Nacional, enviaram hoje uma carta aberta ao governador de São Paulo, protestando contra a revogação de uma resolução da Secretaria de Meio Ambiente que detalhava regras para a realização do Programa de Regularização Ambiental (PRA) do Estado.

O Pacto pela Restauração da Mata Atlântica, a Rede de ONGs da Mata Atlântica e o Observatório do Código Florestal estão perplexos com a revogação, que pode prejudicar o cumprimento dos compromissos de restauração florestal assumidos por São Paulo na COP 21 e demonstraram preocupação com a insegurança jurídica causada pelo ato de anulação, já que o Decreto 61.792/16 não é específico e carece de regulamentação.

Entidades que assinam a carta têm desenvolvido vários projetos de conservação, manejo e recuperação dos recursos naturais. As áreas reflorestadas por algumas destas organizações somam mais de 50 mil hectares.

Baseadas em sua própria experiência de restauração, feita sempre com várias parcerias, como proprietários rurais, comunidades, universidades, elas defendem pontos que estavam contidos na resolução revogada menos de uma semana depois de sua publicação. O principal é que as propriedades do Estado com déficit de reserva legal (percentual mínimo de vegetação nativa obrigatório em todas as propriedades rurais) e que prefiram compensar o déficit em outras propriedades sejam obrigadas a fazê-lo em bacias de estados vizinhos, contribuindo para a segurança hídrica em São Paulo.

Na carta, redes e entidades também defendem que o governador defina critérios específicos para dispensa de recomposição, compensação ou regeneração de desmatamento em margens de rios, nascentes e topos de morros (as áreas de proteção permanente) e de reservas legais.

As entidades também cobram do governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, os instrumentos econômicos que o Código Florestal previa para facilitar a adequação das propriedades rurais à lei, assim como o estímulo à aplicação de boas práticas para conservação do solo e da água, via assistência técnica e incentivos aos produtores.

Por fim é cobrado um processo de debate e consulta à sociedade, feito com representatividade, mas sem atrasar ainda mais o processo de implementação da lei florestal.

Desafios e oportunidades para implantação do novo Código Florestal Brasileiro

[:pb]O Código Florestal é o principal instrumento legal do Brasil para cumprir seus objetivos de redução de emissão de gases do efeito estufa. Contudo, ele precisa ser totalmente implementado. Uma análise divulgada pelo Observatório do Código Florestal na COP 21 detalha seus desafios e suas oportunidades.

Elaboração: OCF

Palavras-chave: Implementação da Lei – Mercado – Clima[:en]The Forest Code is the main legal instrument of Brazil to fulfill its goals of reducing emissions of greenhouse gases. However, it needs to be fully implemented. An analysis published by the Observatory of the Forest Code at COP 21 detailing its challenges and opportunities.[:es]El Código Forestal es el principal instrumento jurídico de Brasil para cumplir sus objetivos de reducir las emisiones de gases de efecto invernadero. Sin embargo, tiene que ser aplicado plenamente. Un análisis publicado por el Observatorio del Código Forestal en la COP 21 que detalla sus desafíos y oportunidades.[:]

Código Florestal é chave para Brasil cumprir promessa climática

O Observatório do Código Florestal divulgou durante a 21ª Conferência do Clima (COP 21), em Paris, uma análise sobre o que falta para o Brasil colocar em prática a nova lei florestal e, por consequência, cumprir a promessa de reduzir suas emissões em 43% até 2030, em comparação com 2005 – algo em torno de 1,2 bilhão de toneladas de CO2.

A conversão da vegetação nativa em plantações e pasto é a maior fonte de gases do efeito estufa no Brasil. Estima-se que há um potencial de emissão de cerca de 18 bilhões de toneladas de CO2 apenas nos 88 milhões de hectares excedentes de reserva legal, ou seja, a área particular que poderia ter sido desmatada sob a lei, mas que continua preservada.

Além disso, há outros 87 bilhões de toneladas de CO2 que podem ser potencialmente emitidos por desmatamento nas reservas legais e áreas de proteção permanente (APPs), que segundo a lei não podem ser cortados. O montante equivale a uma área de 193 milhões de hectares.

“O Código Florestal é o principal instrumento legal que permitirá ao país atingir sua meta de redução de gases do efeito estufa”, afirma Andrea Azevedo, diretora adjunta do IPAM (Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia), membro do observatório.

Por outro lado, quanto mais tempo o Brasil espera para aplicar a lei em sua totalidade, mais ameaçado fica o cumprimento da iNDC nacional, além dos prejuízos decorrentes da derrubada da floresta, como perda de biodiversidade e desregulação climática.

Alguns pontos do novo Código Florestal estão bastante atrasados. Ainda que a lei tenha inovado em prever um conjunto de incentivos econômicos para estimular a conservação e a recuperação, nada virou mercado: a regulamentação do sistema de cotas de reserva ambiental (CRA) parou, não há discussão sobre criação de taxas especiais de juros e questões como a adesão ao Cadastro Ambiental Rural à concessão de crédito ainda não viraram prática.

Enquanto isso, estima-se que o país tenha uma área de 20 e a 24 milhões de hectares de vegetação a ser recuperada, de acordo com a lei ambiental. “O Brasil saiu na frente por ter uma legislação voltada à preservação e à conservação florestais, enquanto outros países, como os da África, agora correm atrás dessa construção jurídica”, afirma Azevedo, do IPAM. “Mas parece que o Brasil não sabe o que fazer com isso. É como uma orquestra que tem os instrumentos, mas não sabe ou não deseja tocar.”

Caixa preta

Outra questão fundamental na prática do Código Florestal é a falta de transparência do seu processo de implantação. Há diferenças e desconfianças no acesso às informações por parte do governo federal e dos estaduais, e neste interim a sociedade fica à margem do processo. Hoje os responsáveis pelo desmatamento ilegal no Brasil continuam incógnitos para a sociedade, apesar da existência do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural, tal qual era há 20 anos.

Outra faceta da falta de transparência, dessa vez no processo de implantação da lei, provoca atrasos e desconfianças. “Sem transparência, não há planejamento e não há clima de colaboração entre os atores, sejam eles representantes dos governos estaduais, produtores, sociedade civil e do mercado consumidor”, afirma a diretora adjunta do Instituto Centro de Vida (ICV), Alice Thuault, também membro do Observatório do Código Florestal.

Situação de MT

No mesmo evento, o ICV e o IPAM lançaram uma análise sobre o desmatamento no Mato Grosso, detalhando as características, políticas atuais e o que precisa ser feito para enfrentar a situação. Entre 2005 e 2014, o estado reduziu o desmatamento no bioma Amazônia em 87%, enquanto mais do que dobrou seu PIB. Em 2015, contudo, o sistema oficial de detecção de desmatamento registrou 1.508 quilômetros quadrados de corte raso ali, o maior número desde 2008.

Na ocasião, o governador do Mato Grosso, Pedro Taques, anunciou um pacote de medidas, incluindo desmatamento ilegal zero até 2020.

Confira a análise sobre a implantação do Código Florestal: http://ipam.org.br/bibliotecas/3392/

Confira a análise sobre o desmatamento no Mato Grosso em 2015 (em inglês): http://bit.ly/IPAM_ICV

(Foto: WWF-Brasil)

Falta clareza à promessa climática

Andrea Azevedo, Mario Mantovani e Paulo Barreto*

O Brasil apresentará na 21ª Conferência do Clima, em Paris, seu plano de controle de emissões de gases estufa até 2025, a INDC. Ela consiste em um conjunto de medidas e metas para cortar a quantidade dessas substâncias que o país produz, e que acumuladas na atmosfera levam ao aquecimento global.

A INDC brasileira traz alguns avanços – o maior é reconhecer que é necessário descolar o desenvolvimento de um país do aumento de queima de combustíveis fósseis. Porém, questões que tangem as florestas preocupam.

O desmatamento e as queimadas são a principal contribuição brasileira para o efeito estufa. Muita floresta tropical, com muita biomassa, caiu e queimou em décadas de exploração, liberando carbono no ar e, ao mesmo tempo, deixando de absorver o que foi para a atmosfera.

Por isso, quando o país promete “fortalecer o cumprimento do Código Florestal” para atingir o objetivo de reduzir em 37% suas emissões até 2025, com relação a 2005, é preciso pontuar a distância entre intenções e realidade.

Para começo de conversa, zerar o desmatamento ilegal apenas na Amazônia dá a perigosa indicação que a ilegalidade será admitida nos demais biomas. Se o governo federal empreende esforços para legalizar a agropecuária com a nova legislação ambiental, é contraproducente assumir que o desmatamento proibido continuará, ainda que com data para acabar.

Segundo: se o governo tem a intenção real de implantar a lei, é preciso arrumar a casa. O novo código ainda engatinha após três anos e meio em vigor.

Das ferramentas previstas, uma única saiu do papel e de forma parcial. Apenas o primeiro módulo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), de registro autodeclaratório, está em funcionamento: em seu segundo ano, tem 60% da área cadastrável do país, com o objetivo de chegar a 100% até maio de 2016.

O módulo de análise do CAR, quando as informações fornecidas pelos produtores rurais são checadas, está em teste. E a terceira fase, que vincula o cadastro a um plano de recuperação ambiental, está em planejamento.

Os estados são responsáveis pela execução do CAR e muitos apresentam fraquezas estruturais, orçamentárias e em alguns casos interesses contraditórios com os objetivos do código. Mesmo em estados com mais adesão, como Mato Grosso e Pará, o CAR não coibiu a emissão de gases estufa pelo desmatamento.

Outro problema são as regulamentações estaduais. Diversas apresentam problemas e são mais permissivas do que a lei federal. Um exemplo é o Rio Grande do Sul: o decreto que a institui foi publicado em junho e contestado um mês depois pelo Ministério Público Federal, que entende que os pampas perderam proteção.

Já no Nordeste, nenhum estado regulamentou o Código Florestal até hoje.

Enquanto isso, no Congresso, parlamentares ligados ao agronegócio querem flexibilizar ainda mais a lei. Em setembro, em votação na Comissão de Meio Ambiente da Câmara dos Deputados, os reservatórios não perderam suas matas ciliares pela diferença de um voto – isso em meio a uma crise hídrica que afeta milhões de brasileiros.

Ruralistas têm dito em suas bases eleitorais que o novo Código Florestal não precisa ser cumprido porque será mudado novamente. Os produtores, em busca de respostas, olham para o poder Executivo e, ao observar a demora na implementação da lei, começam a acreditar na fala dos ilustres parlamentares.

Considerando que a administração federal consiga resolver essas questões, ainda há outras a serem olhadas. A recuperação dos passivos ambientais é um dos maiores objetivos do Código Florestal, mas nada caminhou até o momento. E isso que a INDC contempla “restaurar e reflorestar 12 milhões de hectares de florestas até 2030”.

O Código Florestal permite que a restauração seja feita com espécies nativas e exóticas. Esse caminho, se escolhido, impacta o balanço de carbono, ponto fundamental no combate às mudanças climáticas. A floresta amazônica contém, em média, 150 toneladas de carbono por hectare. Já uma floresta de eucalipto tem cerca de um terço disso. Isso sem contar a perda de biodiversidade e demais serviços ambientais.

Já deixar cortar para depois restaurar não faz sentido. Primeiro: é preciso quatro hectares de floresta secundária com 20 anos para se obter tanto carbono quanto há em um hectare de floresta nativa; segundo, restaurar um hectare de floresta amazônica pode custar mais do que o valor da própria terra; e terceiro, um hectare de floresta secundária com 20 anos pode ter a mesma quantidade de espécies que a original, mas com composição diferente.

Outra questão: calcula-se que o Código Florestal permitiria até 88 milhões de ha de desmatamento legal no país. Um caminho para evitar esse cenário é a intensificação da pecuária via Plano de Agricultura de Baixo Carbono (Plano ABC), que poderia liberar cerca de 40 milhões de ha de áreas agricultáveis só na Amazônia, somada a uma política de crédito que estimule a produção nesses espaços.

Outro mecanismo previsto na lei, a cota de reserva ambiental (CRA), poderia ajudar a manter a floresta. A CRA consiste na compra de excedentes florestais de quem preservou por quem desmatou além do permitido pela lei. Acontece que ela ainda não foi criada e, dependendo de suas regras, pode estimular o desmatamento em vez da preservação.

Implantar o novo Código Florestal para preservar o que existe é essencial para reduzir as emissões de carbono: caso seguido à risca, ele promoverá a manutenção de 189 milhões de hectares, além da recuperação de 21 milhões de hectares de vegetação nativa. Isso significa retirar da atmosfera até 9 gigatoneladas CO2e só com restauração, equivalente a cinco anos de emissões do Brasil em 2013. Por isso, vinculá-lo aos compromissos brasileiros no enfrentamento às mudanças climáticas é um passo decisivo e acertado.

Porém, a nova lei deve ser cumprida, e o maior impulso para isso acontecer precisa partir no governo, com diretrizes de execução mais claras. Se o processo não começar agora, em dez anos o Brasil não será capaz de entregar o que promete.

Artigo originalmente publicado no jornal Valor Econômico em 9 de novembro de 2015.

*Andrea Azevedo é diretora adjunta do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam). Mario Mantovani é diretor de Políticas Públicas da Fundação SOS Mata Atlântica. Paulo Barreto é pesquisador sênior do Imazon. As três organizações fazem parte do Observatório do Código Florestal, rede de 22 entidades que acompanha a implantação da lei.