Agropecuária e silvicultura são as principais atividades econômicas de Atalanta, município a 200 km de Florianópolis, Santa Catarina. Com uma área territorial de 95 km2, a localidade é uma das campeãs em cadastramento no Cadastro Ambiental Rural (CAR): 90% dos 790 imóveis rurais do município já estão cadastrados. Assista aqui ao vídeo da experiência.
Do total de propriedades rurais, 38% dos imóveis tem menos de 10 hectares, 60% tem entre 10 e 50 hectares e apenas 2% tem entre 50 e 100 hectares.
Vale destacar que este resultado só foi alcançado após a realização de audiências públicas conduzidas pela Prefeitura com apoio da Apremavi, do Sindicato Rural, do Banco do Brasil e de lideranças comunitárias.
Contribuíram, também, o apoio técnico gratuito prestado pela Prefeitura no cadastramento dos imóveis rurais. Esse apoio foi realizado em consonância com a Lei municipal nº 1383, de 2014. O mapeamento foi realizado por meio de um sistema de cadastramento desenvolvido pela Associação dos Municípios do Alto Vale do Itajaí – Amavi, com imagens de alta resolução fornecidas pelo Governo do Estado, o que facilitou e garantiu a precisão no mapeamento das pequenas propriedades.
O sistema está integrado ao SICAR Nacional e permite que todas as informações geradas fiquem num banco de dados da Prefeitura e da Amavi, podendo ser utilizadas na formulação de políticas públicas e também pelos proprietários rurais junto ao INCRA, Banco do Brasil e outros órgãos.
Para Wigold Schaffer, consultor da Apremavi, “o sucesso do CAR no município de Atalanta mostra a importância da participação do poder público na implementação de políticas ambientais. O Prefeito Tarciso Polastri assumiu o compromisso de prestar apoio técnico aos proprietários rurais no cadastramento e pessoalmente conduziu três audiências públicas nas quais foram explicadas as vantagens do cadastramento e também as restrições e penalidades àqueles que não cadastrassem seus imóveis”, explica.
O exemplo de Atalanta mostra que o cumprimento do Código Florestal é plenamente factível, e dentro do prazo estipulado pela lei federal, inclusive nos municípios onde predominam as micro e pequenas propriedades. É importante destacar, por exemplo, que a medida não traz perda de área ou prejuízos para a agricultura e para a pecuária.
Entre os benefícios dessa experiência, destacamos:
Foto: Wigold Schaffer
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