Estímulo aprovado não saiu do papel

Estímulo aprovado não saiu do papel

Há seis meses, uma norma do Banco Central beneficia produtores rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural, primeiro passo no processo de regularização ambiental das propriedades. Com o registro do CAR em mãos, os produtores podem aumentar em 15% o limite para crédito de custeio, com juros menores do que os praticados no mercado. A demora na regulamentação do CAR, no entanto, tem deixado o benefício no papel. “Nossa expectativa maior é alcançar a próxima safra”, avalia Álvaro Santamaria Filho, da diretoria de agronegócios do Banco do Brasil, o maior agente de crédito rural do país.

Como a maior parte dos estados ainda opera o CAR de forma limitada, no modo off-line, o benefício dificilmente alcançou os produtores. “O benefício está disponível, mas não conseguimos identificar se está havendo procura”, disse. Embora a contratação de crédito para o custeio da atual safra se estenda até o final de junho, a maior parte dos financiamentos já foi contratada, completa Santamaria. Para a safra de 2013-2014, o limite de crédito para custeio aumentou para R$ 1 milhão por produtor,  junto com o crescimento em 25% na disponibilidade de dinheiro para o financiamento dos produtores, previsto pelo Plano Agrícola e Pecuário.  Em 2012, segundo o Banco Central, foram concedidos R$ 62,9 bilhões de crédito nessa modalidade.

De acordo com a Resolução 4.226, editada em 18 de junho de 2013 pelo Banco Central e que altera o Manual de Crédito Rural, os produtores rurais inscritos no CAR têm direito a um acréscimo de 15% no limite do financiamento para custeio, o que pode representar mais R$ 150 mil extras. O acréscimo pode chegar a 30%, caso o produtor comprove adesão a programa de regularização ambiental ou demonstre a existência de Área de Preservação Permanente e de Reserva Legal em seu imóvel que comprovem que ele está ambientalmente regular e cumpre as exigências do Código Florestal.

A nova lei florestal prevê prazo de um ano, prorrogável por mais um, para a inscrição dos mais de 5 milhões de produtores rurais no CAR. Mas o início desse prazo oficial de inscrição depende da edição de uma Instrução Normativa pelo Ministério do Meio Ambiente para começar a valer. A partir de maio de 2017 – cinco anos após a sanção da lei – as instituições financeiras só poderão conceder financiamento aos proprietários de terras inscritos no CAR, prevê um dos artigos (78-A) do Código Florestal. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) informa que os produtores rurais aguardam o início oficial do prazo para a inscrição no CAR (link para a matéria sobre CAR já publicada).

Por enquanto, na maioria dos estados, os produtores podem baixar e preencher os formulários do CAR no website do Ministério do Meio Ambiente (www.car.gov.br), nos mesmos moldes de uma declaração do Imposto de Renda. O sistema SiCar, no entanto, ainda não está apto a receber os cadastros, e o CAR só pode ser feito off-line.

 

Stimulus approved not got off the ground

Six months ago, a standard of the Central Bank benefits farmers enrolled in the Rural Environmental Registry, first step in the process of environmental regularization of properties. With the CAR record in hand, producers can increase by 15% the limit for credit cost, with lower than those on the market interest. The delay in the regulation of CAR, however, has left the benefit on paper. “Our main aim is to reach the next harvest,” says Alvaro Santamaria Son of agribusiness board of the Bank of Brazil, the largest rural credit agent of the country.

Like most states still operates in a limited way CAR, in the offline mode, the benefit hardly reached the producers. “The benefit is available but could not identify if there is demand,” he said. Although the credit contract to fund the current crop extends to the end of June, most of the funding has already been contracted, complete Santamaria. For the harvest of 2013-2014, the credit limit for expenses increased to R $ 1 million per producer, along with the growth by 25% in the availability of money for producer financing provided by the Agricultural and Livestock Plan. In 2012, according to the Central Bank, they were granted R $ 62.9 billion credit this modality.

According to Resolution 4226 , issued on June 18, 2013 by the Central Bank and amending the Rural Credit Manual , farmers enrolled in the CAR are entitled to a 15% increase in funding limit for funding, which can representing an additional $ 150 thousand extras. The increase could reach 30% if the producer proves adherence to environmental compliance program or demonstrate the existence of Permanent Preservation Areas and Legal Reserves in your property to prove that it is environmentally regular and meets the requirements of the Forest Code.

The new forest law provides for a period of one year, extendable for another, for the registration of more than 5 million farmers in CAR. But the beginning of this official registration deadline depends on the edition of an Instruction by the Ministry of Environment to start real. From May 2017 – five years after the sanction of the law – financial institutions may grant funding to owners of land enrolled in the CAR, provides one of the articles (78-A) of the Forest Code. The Confederation of Agriculture and Livestock of Brazil (CNA) reports that farmers are waiting for the official start of the deadline for registration in the CAR (link to article on CAR already published).

For now, in most states, farmers can download and fill out the forms of CAR on the website of the Ministry of the Environment ( www.car.gov.br ), in the same way a statement of Income Tax. The SICAR system, however, is not yet able to receive the entries, and the CAR can only be done offline.

 

Estímulo no aprobado consiguió de la tierra

Hace seis meses, un estándar del Banco Central beneficia a los agricultores inscritos en el Registro Ambiental Rural, primer paso en el proceso de regularización ambiental de las propiedades. Con el registro CAR en la mano, los productores pueden aumentar en un 15% el límite de costes de crédito, con más bajos que los de los intereses del mercado. El retraso en la regulación del coche, sin embargo, ha dejado el beneficio en el papel. “Nuestro principal objetivo es llegar a la próxima cosecha”, dice Alvaro Santamaría Hijo del tablero de la agroindustria del Banco de Brasil, el mayor agente de crédito rural del país.

Al igual que la mayoría de los estados todavía opera en un coche de forma limitada, en el modo fuera de línea, el beneficio apenas alcanzó los productores. “El beneficio está disponible, pero no pudo identificar si hay demanda”, dijo. Aunque el contrato de crédito para financiar la cosecha actual se extiende hasta finales de junio, la mayor parte de los fondos ya se ha contraído, completa Santamaría. Para la cosecha de 2013-2014, el límite de crédito para gastos aumentó a R $ 1 millón por el productor, junto con el crecimiento en un 25% en la disponibilidad de fondos para la financiación del productor contemplado por el Plan Agrícola y Ganadero. En 2012, según el Banco Central, se les otorgó R $ 62,9 billón de crédito esta modalidad.

De acuerdo con la Resolución 4226 , emitida el 18 de junio de 2013, por el Banco Central y se modifica el Manual de Crédito Rural , los agricultores inscritos en el CAR tienen derecho a un aumento del 15% en el límite de los fondos para la financiación, lo que puede que representa un adicionales $ 150 mil extras. El aumento podría alcanzar el 30% si el productor demuestra la adherencia al programa de cumplimiento ambiental o de demostrar la existencia de Áreas de Preservación Permanente y Reservas Legales en su propiedad para demostrar que es el medio ambiente regular y cumple con los requisitos del Código Forestal.

La nueva ley forestal establece un período de un año, prorrogable por otro, para el registro de más de 5 millones de agricultores en la República Centroafricana. Pero el principio de este plazo oficial de inscripción depende de la edición de una instrucción por el Ministerio de Medio Ambiente para empezar real. A partir de mayo 2017 – cinco años después de la sanción de la ley – las instituciones financieras pueden otorgar financiación a los propietarios de la tierra inscrita en el coche, proporciona uno de los artículos (78-A) del Código Forestal. La Confederación de Agricultura y Ganadería de Brasil (CNA) informa que los agricultores están a la espera para el inicio oficial de la fecha límite para la inscripción en el CAR (enlace a un artículo en el coche ya publicados).

Por ahora, en la mayoría de los estados, los agricultores pueden descargar y rellenar los formularios de coche en la página web del Ministerio de Medio Ambiente ( www.car.gov.br ), de la misma manera una declaración de impuesto sobre la renta. El sistema SICAR, sin embargo, aún no es capaz de recibir las entradas, y el coche sólo se puede hacer fuera de línea.

Governo de MT não garante transparência

Governo de MT não garante transparência

Publicado pelo ICV em 25 de fevereiro de 2014

O Instituto Centro de Vida (ICV) divulgou nesta segunda-feira (24) uma avaliação da situação atual da transparência das informações florestais em Mato Grosso, com base na disponibilização e acesso praticados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema-MT).

O documento apresenta os resultados caracterizando a legislação aplicável sobre a transparência e disponibilização das informações florestais, no Brasil e em Mato Grosso, analisa os principais quesitos sobre periodicidade, detalhamento, atualização e formato na qual são disponibilizados esses dados pela Sema-MT e faz recomendações para garantir o acesso, acompanhamento e participação da sociedade neste processo.

A análise demonstra que existem falhas no cumprimento da legislação e ressalta que a falta de transparência prejudica o uso das informações seja por outros órgãos públicos, empresas ou organizações da sociedade. Para o ICV, essa situação impede ou prejudica o controle social e a proposição de melhorias na gestão florestal estadual.

Além de não disponibilizar de forma ativa as informações, a Sema-MT também não está respondendo aos pedidos formais. Das 11 solicitações protocoladas pelo ICV entre abril e julho de 2013, nenhuma foi respondida até o momento. A legislação prevê o prazo máximo de 20 dias para isso.

Tendo em vista a gravidade dessa situação e no intuito de contribuir para a transparência das informações e a consequente melhoria da gestão florestal em Mato Grosso, o ICV apresenta uma série de recomendações para que a Sema-MT cumpra a legislação vigente e garanta a participação da sociedade neste processo.

Leia a análise completa aqui.

 

MT government does not guarantee transparency

Published by ICV on February 25, 2014

The Life Center Institute (LCI) announced on Monday (24) an assessment of the current situation of transparency of information forest in Mato Grosso, based on availability and access practiced by the State Department of Environment (SEMA-MT).

The document presents the results characterizing the legislation on transparency and availability of information on forests in Brazil and Mato Grosso, analyzes the main questions on timing, details, update and format in which they are made available such data by Sema-MT and makes recommendations to ensure access, support and participation of society in this process.

The analysis shows that there are gaps in compliance and points out that the lack of transparency undermines the use of information or by other public bodies, companies or organizations in society. For the ICV, this situation prevents or impairs social control and to propose improvements in state forest management.

In addition to not provide the information actively, Sema-MT is also not responding to formal requests. Of the 11 requests filed by ICV between April and July 2013, none have been answered so far. The legislation provides for a maximum period of 20 days for this.

Given the gravity of this situation and in order to contribute to the transparency of information and the improvement of forest management in Mato Grosso, the ICV presents a series of recommendations for the Sema-MT comply with current legislation and ensure the participation of society in this process.

Read the full review  here .

 

MT gobierno no garantiza la transparencia

Publicado por ICV el 25 de febrero 2014

El Centro Life Institute (LCI) anunció el lunes (24) una evaluación de la situación actual de la transparencia de la información forestal en Mato Grosso, basada en la disponibilidad y el acceso practicada por el Departamento de Estado de Medio Ambiente (SEMA-MT).

El documento presenta los resultados que caracterizan la legislación en materia de transparencia y disponibilidad de información sobre los bosques en Brasil y Mato Grosso, se analizan las principales preguntas sobre el momento, los detalles, la actualización y el formato en el que se ponen a disposición estos datos por Sema-MT y hace recomendaciones para garantizar el acceso, el apoyo y la participación de la sociedad en este proceso.

El análisis muestra que existen lagunas en el cumplimiento y señala que la falta de transparencia obstaculiza el uso de información o por otros organismos públicos, empresas u organizaciones en la sociedad. Para el ICV, esta situación impide o perjudica el control social y proponer mejoras en la gestión forestal del estado.

Además de no proporcionar la información de forma activa, Sema-MT tampoco está respondiendo a las peticiones formales. De las 11 solicitudes presentadas por ICV entre abril y julio de 2013, ninguno de ellos ha sido contestada hasta el momento. La legislación prevé un plazo máximo de 20 días para ello.

Dada la gravedad de esta situación y con el fin de contribuir a la transparencia de la información y la mejora de la gestión forestal en Mato Grosso, el ICV presenta una serie de recomendaciones para la Sema-MT cumplir la legislación vigente y asegurar la participación de la sociedad en este proceso.

Lee el artículo completo  aquí .

Bancada ruralista quer flexibilizar Código Florestal

Bancada ruralista quer flexibilizar Código Florestal

Publicado na Folha de São Paulo, em 06 de março de 2014

AGUIRRE TALENTODE BRASÍLIA

Representantes do Ministério da Agricultura e do setor ruralista têm pressionado o governo federal a flexibilizar as regras de implantação do novo Código Florestal, que estão sendo finalizadas pela Casa Civil da Presidência.

Caso tenham a concordância do governo, as medidas sugeridas podem favorecer grandes proprietários rurais que desmataram.

Um dos pontos se refere ao Programa de Regularização Ambiental, que prevê a conversão de multas aplicadas até 2008 em serviços de recuperação ambiental.

O Ministério da Agricultura propôs à Casa Civil que a conversão das multas inclua a aplicação de uma advertência aos desmatadores.

Folha apurou que a ideia desagradou ao Ministério do Meio Ambiente.

Outro ponto, defendido pelos integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária e pelo Ministério da Agricultura, refere-se ao cadastramento de imóveis no Sicar (Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural).

A bancada ruralista quer permitir que seja feito um cadastro para cada matrícula de um imóvel rural, em vez de um cadastro pela área total do imóvel.

Isso porque é comum que imóveis rurais grandes estejam divididos em áreas menores com diferentes registros. Se o Sicar aceitar o cadastro por matrícula, é possível que o proprietário se beneficie com regras para pequenas propriedades, apesar de o imóvel rural ser um só.

Por exemplo: os imóveis de até quatro módulos fiscais (unidade usada para medidas agrárias) têm obrigação menor em relação à recuperação florestal.

O novo Código Florestal foi sancionado em 2012 com apoio dos ruralistas.

Um conjunto de regras ainda está sendo finalizado para pôr em prática as medidas previstas na legislação.

Falta a publicação de uma instrução normativa sobre o Sicar, no qual todos terão que se cadastrar, e de um decreto sobre o Programa de Regularização Ambiental, pelo qual produtores vão restaurar áreas já desmatadas.

A implantação dessas medidas já está atrasada.

Integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária se reuniram na semana passada com a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e abordaram o assunto.

Eles também querem se encontrar com o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante.

“Você pode ter cem hectares, mas com quatro matrículas distintas, aí cai para 25 hectares cada. As condições de reserva legal e de APP (Área de Proteção Permanente) são diferentes. Diminuem as exigências para o produtor”, disse o deputado federal Luis Carlos Heinze (PP-RS), o presidente da frente.

O setor ambientalista, porém, é contra esse novo critério para os cadastros.

“Com isso, as concessões dadas para os pequenos produtores poderão se estender aos médios e grandes”, disse Raul do Valle, advogado do Instituto Socioambiental.

Regularização Ambiental Comprometida

Regularização Ambiental Comprometida

A pouco mais de dois meses do fim do prazo dado pela lei do Código Florestal para a implantação dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) estaduais, a maioria não cumpriu a tarefa e ainda discute detalhes das regras que permitirão aos donos de posses e imóveis rurais regularizar a situação de suas terras e suspender as multas aplicadas por desmatamento ilegal de Áreas de Preservação Permanentes (APPs) e de Reserva Legal até 2008.

De acordo com a lei, os estados têm no máximo dois anos (um ano prorrogável por mais um) a partir da sanção da lei, em 25 de maio de 2012, para implantar os PRAs.  Mas alegam estar à espera de uma nova regulamentação federal para criarem seus programas: “Estamos aguardando a regulamentação federal para fazermos o PRA”, justifica o secretário de Meio Ambiente do Acre, Carlos Edegard de Deus.

A demora tem um efeito colateral que já pode ser medido: quanto mais tempo leva a implantação dos Programas de Regularização Ambiental, mais tempo os donos de imóveis rurais e posseiros ganham antes de dar início à recuperação das áreas desmatadas irregularmente, com a compensação ou recuperação de passivos ambientais.

Na iminência do atraso, o Ministério do Meio Ambiente avalia que não haverá prejuízo aos produtores rurais, que dependem do cadastramento dos imóveis como pré-requisito para aderir à regularização. No ato do preenchimento do formulário do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o proprietário rural ou posseiro que tenha déficit de vegetação nativa informará sua disposição em regularizar a situação ambiental do imóvel, mesmo que o programa ainda não esteja implantado. A adesão aos PRAs poderá ocorrer até dois anos após a implantação dos programas pelos Estados. Ainda de acordo com o Ministério do Meio Ambiente, o atraso dos estados , não se justifica.

As principais diretrizes para os Programas de Regularização Ambiental foram já estabelecidos por decreto (nº 7.830) da presidente Dilma Rousseff, em outubro de 2012. Entre essas diretrizes está a de que os PRAs deverão definir sanções aos proprietários rurais e posseiros que não cumprirem os termos de compromisso por meio dos quais haverá a recuperação, a recomposição ou a compensação das áreas desmatadas irregularmente até 22 de julho de 2008.

“Outro tempo”

O Observatório do Código Florestal ouviu parte dos estados sobre o processo de implantação dos PRAs. Alguns esperam a edição de um novo decreto da presidente da República com normas complementares para definir seus programas.  “Os Estados estão se movimentando para atender aquilo que é obrigação deles. Mas a regulamentação por parte da União está demorando muito, e isso cria dificuldades”, afirmou o secretário de Meio Ambiente da Bahia, Eugênio Spengler, que também integra a direção da Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente (Abema). Acre, São Paulo e Santa Catarina tampouco implantaram seus programas.

“Existe ainda uma lacuna e a expectativa de normativa federal”, informou, em nota a secretaria de Meio Ambiente de Santa Catarina, estado que aprovou recentemente um novo código ambiental, criticado por ambientalistas por afrouxar ainda mais as regras existentes. O Pará contratou uma consultoria para desenvolver o Programa de Regularização Ambiental do estado, ainda sem prazo para concluir o trabalho.

O secretário de Meio Ambiente do Mato Grosso, José Lacerda, garante que, até maio, o PRA do Estado estará implantado, ainda que a proposta nem sequer tenha sido tornada pública. “Vamos nos adequar à nova realidade e, em maio, o programa estará implantado”, comprometeu-se o secretário do estado que registrou o maior aumento percentual do desmatamento (52%) no ano passado e se destaca como maior produtor de carne e soja no país. No mesmo período (entre agosto de 2012 e julho de 2013), o Pará foi o estado que mais desmatou a Amazônia: 2,4 mil km². “Não teremos problemas para cumprir o código, aqui existe pressa porque o produtor que não tiver CAR não vai poder tomar crédito a partir de 2017”, sustenta o secretário José Lacerda. “A regularização ambiental tem outro tempo”, resume.

Cinco anos após a publicação da lei do novo Código Florestal, as instituições financeiras ficarão impedidas de financiar os produtores que não tiverem cadastrado seus imóveis. Mas a regularização ambiental da propriedade pode ficar para depois. Pelo menos publicamente, os estados expressam otimismo com as chances de completar o cadastramento ambiental das propriedades em dois anos, a partir da edição de uma Instrução Normativa pelo Ministério do Meio Ambiente. Trata-se da primeira etapa do processo de regularização dos passivos de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanentes: “A gente vai trabalhar pelos dois anos, mas acho difícil: tudo vai depender da disponibilidade de recursos financeiros e de pessoal técnico”, observa o secretário de Meio Ambiente da Bahia.

Detalhamento

A lei do Código Florestal e o decreto editado em outubro de 2012 já estabelecem as regras básicas de recomposição das APPs e da Reserva Legal das Propriedades, que variam de acordo com o tamanho das propriedades e a largura dos rios, por exemplo. Mas a expectativa é que os Programas de Regularização Ambiental avancem na identificação de áreas mais sensíveis nos estados, onde eventualmente a recuperação deverá superar os limites mínimos definidos em lei.

Em áreas prioritárias, a recuperação de APPs poderá ser exigida em prazo curto. Os PRAs também vão poder tratar de apoio tecnológico e material à regularização das propriedades, além de incentivos econômicos. Embora São Paulo ainda não tenha implantado seu PRA, a secretaria de Meio Ambiente informou que fará estudos para definir um Mapa das Áreas Prioritárias, com indicadores ambientais, como “a falta de vegetação nativa ou a deficiência hídrica”.

O Estado desenvolve um Sistema de Apoio à Restauração Ecológica, a ser implantado em breve. Também foi assinado um acordo de cooperação técnica com a associação dos registradores imobiliários do Estado, para facilitar a troca de informações sobre o registro de Reserva Legal nas propriedades. Em comum, governos estaduais demonstram preocupação especial com o cadastramento e a regularização das pequenas propriedades. Em São Paulo, elas seriam cerca de 270 mil.

Na Bahia, de um total estimado de 780 mil propriedades rurais, 660 mil têm até quatro módulos rurais. “Já contratamos os cadastros de 17 mil pequenas propriedades e vamos contratar mais 20 mil, é o nosso grande desafio”, diz o secretário baiano. A Bahia adianta que dificilmente o seu PRA impedirá o uso de eucaliptos na recomposição de Áreas de Preservação Permanente, sobretudo nas regiões onde houver falta de madeira. A possibilidade de recomposição de parcela de APPs com espécies exóticas está prevista em lei.

O Pará informou que irá preparar uma “lista orientativa de espécies” para fins de recuperação. “O produtor poderá verificar quais as espécies que serão utilizadas para a recuperação de sua área, assim como o acesso a sementes e mudas”, disse Yves Cordeiro, coordenador de Ordenamento Ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente. A prioridade no Pará será recuperar o passivo ambiental nos municípios que lideram a lista dos que mais desmatam a Amazônia.

 

Multas sem perdão chegam a R$ 13 bi

Multas sem perdão chegam a R$ 13 bi

Levantamento nos autos de infração aplicados pelo Ibama desde 22 julho de 2008 revela R$ 12,7 bilhões em multas e o embargo de quase dois milhões de hectares de terras para a produção, sem a chance de regularização por meio de programas a serem implantados pelos estados e sem direito a perdão. O levantamento, feito pelo Ibama a pedido do Observatório do Código Florestal, revela multas bilionárias aplicadas a partir da data em que o novo Código Florestal não mais permitiu que proprietários rurais e posseiros se vissem livres de punições, mesmo que regularizem a situação ambiental de seus imóveis. O valor das multas cobradas pelo Ibama equivale a mais da metade dos gastos com o programa Bolsa Família em 2013. Já a área bloqueada para a produção nos imóveis rurais corresponde a quase 13 cidades do tamanho de São Paulo.


Luciano Evaristo, diretor de Proteção Ambiental do Ibama, explica que os proprietários ou posseiros multados por desmatamento podem recorrer da punição. Apesar disso, segundo ele, a cobrança tem se tornado mais efetiva nos últimos anos. No caso dos embargos, o eventual descumprimento, com a manutenção de atividades agropecuárias em áreas flagradas por desmatamento ilegal, está sujeito à destruição das lavouras ou pastos. “Estamos fazendo o monitoramento dessas áreas por satélite, com imagens de alta definição”, disse Evaristo. “Em casos de violação, vamos passar o trator por cima, fazer a destruição das lavouras”. As imagens a que ele se refere foram compradas pelo Ministério do Meio Ambiente para o Cadastro Ambiental Rural, mas já são usadas para monitorar a regularidade ambiental dos imóveis.

Desmatamento lidera

A maioria das multas e embargos aplicados pelo Ibama pune desmatamento ilegal na Amazônia, sobretudo no Pará, Mato Grosso e Rondônia, segundo o Instituto. Embora os estados também tenham poder de fiscalizar e punir o desmatamento ilegal, a maior parte das punições está concentrada, em sua origem, no Ibama. De acordo com o órgão ambiental federal, dois motivos principais movem o desmatamento, nos autos de infração: a grilagem de terras públicas e a abertura de áreas para o agronegócio. O valor de multas acumuladas em pouco mais de cinco anos, até dezembro de 2013, supera o valor das multas que poderão ser suspensas caso os proprietários rurais ou posseiros regularizem os passivos em Áreas de Preservação Permanente ou Reserva Legal, segundo benefício concedido pelo novo Código Florestal. O valor total dessas multas que contam com eventuais benefícios do código foi estimado em 2012 em R$ 8,4 bilhões. Entre 2012 – ano de sanção do novo Código Florestal – e 2013, houve queda tanto nas multas aplicadas, como nas áreas embargadas.

Luciano Evaristo atribui a queda ao maior cumprimento da legislação por parte dos produtores rurais, apesar do aumento em 28% do desmatamento (legal e ilegal) na Amazônia constatado pelos satélites do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) entre agosto de 2012 e julho de 2013, na última taxa oficial anunciada. Depois do período de apuração dessa última taxa, o Ibama aplicou 1.542 autos de infração por desmatamento na Amazônia, num total de R$ 550 milhões em multas. Até o final de fevereiro, o instituto havia embargado 41 mil hectares. A fiscalização apreendeu, nesse período, 46 tratores, 39 caminhões, 85 motosserras e 14 armas, além de 26 mil metros cúbicos de madeira de tora e 2,7 mil metros cúbicos de madeira serrada.

*Reprodução permitida, desde que citada a fonte.

 

Novo Código Florestal divide produtores rurais e ambientalistas

Novo Código Florestal divide produtores rurais e ambientalistas

Fonte: O Globo

RIO E BRASÍLIA — Os ativistas ligados ao meio ambiente perderam a queda de braço travada contra proprietários rurais na definição das últimas regras do Código Florestal. O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve ontem a anistia a punições, como multas, por desmatamentos ilegais cometidos antes de 2008, desde que os infratores se cadastrem em programas de regularização ambiental.

De acordo com a maioria dos ministros da Corte, o artigo do Código Florestal não trata de anistia, mas apenas da substituição da punição pela recuperação do bioma atingido. No entanto, os ambientalistas consideram que a decisão foi injusta para os produtores rurais que cumpriram à risca as regras contra o desmatamento estabelecidas antes da nova lei.

O setor agropecuário também foi vitorioso em outros pontos controversos do código. Foi aprovada a redução das reservas legais de 80% para 50% em municípios onde existem terras indígenas ou unidades de conservação, o que permitirá o avanço do desmatamento. A Corte também liberou as atividades agrícolas em encostas com mais de 45 graus e topos de morros, áreas suscetíveis a enxurradas e deslizamentos.

O ministro Celso de Mello, o único a votar na sessão de ontem, considerou que o direito ao meio ambiente é coletivo e deve ser assegurado à sociedade. Para ele, a anistia estimula quem praticou delitos ambientais a resolver a situação.

— O direito à integridade do meio ambiente constitui prerrogativa jurídica de titularidade coletiva — afirmou.

O decano da Corte e os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia entenderam que a lei não concede anistia ampla, mas prevê maneiras de compensar o meio ambiente pelo desmatamento. Votaram contra a anistia os ministros Luiz Fux, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski.

 

MENSAGEM DE IMPUNIDADE

Coordenador do Sistema de Estimativa de Emissões de Gases de Efeito do Observatório do Clima, Tasso Azevedo considera que a decisão do STF simbolizou uma “perda de oportunidade” para pôr a legislação ambiental nos trilhos.

— Consolidou-se a imagem de que o Brasil é o país da impunidade: quem segue a regra é frouxo — lamenta. — O que estava em jogo é o interesse coletivo, já que a produção agrícola nunca foi ameaçada pelo Código Florestal. Na verdade, seu rendimento depende da manutenção da área verde, que garante o ciclo da chuva e as condições climáticas ideais.

Nurit Bensusan, assessora do Programa de Políticas e Direitos Socioambientais do Instituto Socioambiental, avalia que os ruralistas obtiveram uma vitória a “curtíssimo prazo”:

— Não se deve comemorar o resultado da votação. Foi um tiro pela culatra. A agricultura depende de uma série de serviços ambientais, e que agora precisarão ser substituídos por tecnologias caras: modos para combater pragas e doenças, conter a erosão do solo e manter a disponibilidade de água.

Segundo Nurit, se a anistia não fosse aprovada, o território que estaria sujeito à recomposição teria uma área equivalente à Alemanha.

Rodrigo Justus, assessor técnico sênior da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), assegura que proprietários rurais que adotam técnicas sustentáveis não precisam se preocupar.

— Não existe base científica para dizer que vai acabar a água. Nós somos referência na utilização do solo — assinala. — A decisão do STF acabou com o período de insegurança jurídica que acompanhou a criação do Código Florestal. Hoje, com o Cadastro Ambiental Rural, o produtor que promover irregularidades será multado imediatamente, não poderá comercializar, e o controle do desmatamento pode ser feito em tempo real, inclusive pelo governo e pelas ONGs.

No ano passado, quando votou, Fux afirmou que até 2012, quando o Código Florestal foi editado, o desmatamento no Brasil vinha caindo. A partir daquele ano, porém, os índices aumentaram:

 

— Certamente a anistia das infrações cometidas até 22 de julho de 2008 pode ser apontada como uma das possíveis causas para esse aumento. Ao perdoar infrações administrativas e crimes ambientais pretéritos, o Código Florestal sinalizou uma despreocupação do Estado para com o direito ambiental.

Roberta del Giudice, secretária-executiva do Observatório Florestal, conta que as normas ambientais do país são mudadas desde a capitania hereditária. Embora lamente o resultado da votação do STF, destaca que a missão, agora, é lutar pela aplicação do código, mesmo diante de suas imperfeições:

— Não se alcançou a proteção ideal, mas essa foi a possível, considerando o atual momento político do Brasil. Agora precisamos torcer para que tudo dê certo, e essa será a primeira lei florestal da História do país.

Código Florestal: agora é aplicar a lei

Código Florestal: agora é aplicar a lei

Fonte: O Globo

O julgamento das Ações de Inconstitucionalidade do Código Florestal (ADINs) pelo Supremo Tribunal Federal encerra a fase de insegurança jurídica de uma lei publicada em maio de 2012 e que até agora não foi devidamente cumprida e implementada no campo devido às incertezas sobre a sua validade. Vale lembrar que esta lei é um dos principais instrumentos que trata da conservação da vegetação nativa em nosso país, uma vez que regula a manutenção, o uso e o corte da vegetação em imóveis privados. Isto significa por volta de 280 milhões de hectares, ou quase metade das florestas do país.

Em geral, o julgamento manteve a constitucionalidade da maior parte dos artigos em questão. Isto na prática representa a manutenção da anistia de algo em torno de 41 milhões de hectares que desrespeitaram a lei vigente antes 2008 e tiveram esta enorme dúvida perdoada pela lei aprovada em 2012.

A leitura é de uma derrota do meio ambiente e uma vitória dos ruralistas. O que isto de fato significa? Uma parte da anistia implica na perda de serviços ambientais essenciais para a manutenção da biodiversidade, da água, da economia, da qualidade de vida nas cidades e para a própria agricultura. Por exemplo, a manutenção da regra da escadinha e da medida dos leitos dos rios a partir da vazão média ao invés da máxima resulta na desproteção de mais de 4,5 milhões de hectares de matas ciliares que foram cortados ilegal e indevidamente no passado e que deveriam estar protegidos e não precisarão mais ser recuperados. Se as nascentes intermitentes passaram a ser protegidas pelo julgamento do STF, segue a redução da área florestal necessária para a sua proteção, que foi reduzida de 50 para somente 15 metros. As funções ecológicas destas matas ciliares e de nascentes para a proteção do solo e da água são insubstituíveis e a falta destes 4,5 milhões de hectares implica em ameaça para o suprimento de água para as cidades, para as indústrias e para a irrigação.

O julgamento também manteve a possibilidade da compensação de Reservas Legais em distâncias muito grandes de onde a floresta deveria estar presente e a restauração de áreas anistiadas combinando-se espécies nativas com exóticas. Novamente, isto restringe em grande medida a provisão de serviços ambientais e deve resultar na proteção de florestas que não estão ameaçadas e a ausência de matas em regiões que possuem pequena cobertura com vegetação a nativa e o plantio de árvores é essencial. Podemos ter o código cumprido no país e continuar a ter regiões com menos de 5% de cobertura florestal, como ocorre no estado de São Paulo, que já esteve no epicentro da crise hídrica e onde a agricultura exige cada vez mais agrotóxicos devido à falta de biodiversidade para controlar as pragas e doenças, e as safras podem ser menores pela ausência de polinizadores nas lavouras.

Por fim, manteve-se a regra de que a dívida do proprietário de terra deve ser contada em função da regra vigente na data do desmatamento. Isto precisa ser definido nos Programas de Regularização Ambiental e a regra de cada estado pode aumentar ainda mais a anistia. No estado de São Paulo a interpretação desta regra para o Cerrado pode implicar na diminuição da exigência de restauração de dezenas de milhares de hectares de vegetação nativa.

E a decisão do STF é uma boa notícia para a agricultura brasileira? Depende… Para a visão de curto prazo, pode ser uma ótima notícia. “Não segui a lei e estou dispensado de reparar o que deveria feito, ótimo”. Para o produtor sério e responsável que sempre cumpriu a lei, fica a sensação de ter sido o trouxa e que cumprir a lei não vale a pena. No longo prazo, há razoáveis evidencias cientificas de que manter e recuperar florestas interessa para a sustentabilidade da produção, com atenuação das mudanças climáticas, das crises hídrica etc.

Para a sociedade brasileira e global também parece que ter uma lei que protege florestas, um dos maiores ativos da Humanidade para o presente e para o futuro, interessaria. Ué, e porquê não temos uma lei que combina os interesses dos produtores e da sociedade? Na minha opinião, porque o Brasil não tem uma visão de longo prazo e muito menos do interesse público em primeiro lugar. Se ter florestas interessa a todos, mas pode ter impactos para os produtores, precisamos de instrumentos que garantam a sua renda, mas não que isto aconteça necessariamente ao custo do meio ambiente e do interesse coletivo. A energia dos produtores poderia ter sido canalizada para a regulamentação dos incentivos econômicos para o cumprimento do Código Florestal ao invés de se preocupar com a garantia da anistia.

De todo modo, agora temos a lei julgada e definida. Com toda a sua controvérsia, agora ela deve ser cumprida. E para isto ainda resta um longo caminho. O Cadastro Ambiental Rural somente agora está encerrando a sua fase autodeclaratória e precisa ser validado. Os PRAs de alguns estados já foram publicados, mas muitos ainda não foram. A boa notícia é que um número razoável de estudos tem sido realizados e apontado os caminhos para o cumprimento da lei. Um deles aponta um atalho, pois identificou que a maior parte da dívida atual da lei está concentrada na mão de poucos grandes produtores. Estimamos que 94% da dívida está concentrada em 362 mil grandes e médios imóveis rurais do Brasil e este público deveria ser o alvo para a implementação das regras do código no campo. Agora é fazer valer a lei.

Luís Fernando é pesquisador do Imaflora e membro do Observatório do Código Florestal

Agro é tudo. Mas nem tudo é pop

Agro é tudo. Mas nem tudo é pop

Raoni Rajão e Carlos Rittl*

O agronegócio brasileiro é uma potência. O país é o quarto maior produtor mundial de alimentos. Colheu uma safra de 242 milhões de toneladas no ano passado, o que ajudou a manter superávit comercial no ano em que o país saía de uma das piores recessões de sua história. Direta e indiretamente, o agro responde por quase um quarto do PIB do país.

*Leia o artigo na íntegra aqui: http://www.valor.com.br/opiniao/5332983/agro-e-tudo-mas-nem-tudo-e-pop

O STF e o Código Florestal

O STF e o Código Florestal

Desdobramentos da sua decisão sobre anistia de deveres de recomposição na preservação dos biomas brasileiros

O Supremo Tribunal Federal iniciou, em 14/09/2017, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade números 4901; 4902; 4903 e 4937, propostas contra a Lei 12.651/2012 que estabelece a proteção da vegetação nativa, e é chamada impropriamente, de novo Código Florestal. Pedido de vista da presidente Cármen Lúcia interrompeu o julgamento depois do voto do relator Luiz Fux. O desfecho desse julgamento trará o esclarecimento de importantes questões relativas à extensão da proteção florestal.

Um dos aspectos pendentes de definição diz respeito ao dever de recuperação de imóveis desmatados no passado, que não dispõem da porcentagem de mata nativa protegida pela lei – a chamada reserva legal. Essa varia de acordo com o bioma e a região no qual se localiza o imóvel: 80% na área de floresta na Amazônia Legal; 35% na Área de cerrado na Amazônia Legal e 20% nos demais biomas e regiões do país. O estabelecimento em lei dessas porcentagens alterou-se ao longo do tempo.

O problema a esse respeito é que a exigência de preservação prevista na legislação anterior, não vinha sendo cumprida por muitos proprietários e possuidores. Assim, a Lei 12.651/2012 buscou eximir parte das propriedades do dever de se adaptar às suas exigências, estabelecendo uma regra de exceção: aqueles que realizaram supressão de vegetação nativa, respeitando os percentuais de Reserva Legal previstos pela legislação em vigor à época em que ocorreu o desmate são dispensados de promover as medidas de regularização estabelecidas por essa lei, que exige a recuperação da área. Esse é um dos motivos que ensejaram a propositura das Ações de Inconstitucionalidade.

A decisão do STF neste caso tem muito a ver com importantes questões políticas sobre as quais o Supremo se manifestou nos últimos anos. Afinal, seus efeitos repercutirão fortemente na preservação do Meio Ambiente, requerendo resposta clara e consistente que sinalize uma solução ao conflito em questão.

Reconhecer a validade jurídica desse dispositivo legal resultará em diminuição significativa da área protegida a ser recuperada. Esta diminuição aconteceria justamente em Biomas mais ameaçados. A Mata Atlântica (historicamente mais utilizada e que tem cerca de 20 % remanescente), o Cerrado (que hoje é objeto de grande degradação) e o Pampa (do qual resta cerca um terço de sua cobertura). No Cerrado, por exemplo, essa situação se agrava, na medida em que leis estaduais regulamentadoras do novo Código Florestal têm estabelecido entendimentos discutíveis acerca do marco temporal em que o bioma passou a ser protegido pela reserva legal. No espectro mais estritamente jurídico, a decisão do STF pode impactar a interpretação dos institutos do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da aplicação intertemporal das normas do direito ambiental, refletindo na criação de incentivos/desincentivos quanto cumprimento da lei no futuro. Note-se que a abrangência da liberação do dever de reparar, para aqueles que estão em situação irregular, pode induzir à percepção de que o descumprimento da lei sempre será anistiado em medidas normativas futuras.

A questão jurídica central em discussão diz respeito à aplicação da lei ambiental no tempo e sua interação com os institutos do direito adquirido e do ato jurídico perfeito, que são protegidos pela Constituição. Ela se traduz na seguinte questão: lei mais recente, mais protetiva ao meio ambiente, é aplicável a todos os imóveis ou aqueles que foram desmatados sob a égide de legislação anterior teriam o direito adquirido de não se adequar ao exigido na nova lei? Ou, sob outro enfoque, estaria a situação de supressão realizada sob a égide da lei anterior protegida como ato jurídico perfeito?

A figura do direito adquirido visa a proteger os titulares de direitos constituídos sob uma norma que, posteriormente veio a ser alterada, de modo que não serão afetados em decorrência da mudança da norma. O direito adquirido é consequência de um fato, apto a produzi-lo,de acordo com a lei vigente ao tempo de sua ocorrência. Nesse caso adquire-se o direito em decorrência de um ato ou fato jurídico capaz de constituí-lo. Há necessidade de um fato previsto em lei, em abstrato, que será apto a criar o direito assim que o fato ocorra. O exemplo mais característico é o da possibilidade de aposentadoria do funcionário que satisfaça as condições para requerê-la sob uma lei posteriormente alterada (fato jurídico) que poderá fazê-lo na vigência de lei nova mesmo que sem satisfazer as condições dessa última. Ou do proprietário que obteve licença para construção (ato jurídico) sob a égide de uma lei e poderá realizá-la após a mudança legal. O ato ou fato jurídico em questão deve ter se realizado por inteiro.

Diversa é a situação que se dá em relação à aplicação do novo Código florestal. Não é possível identificar na supressão de vegetação realizada um ato ou fato jurídico que tenha se realizado por inteiro. Ao contrário, o objeto da lei são as regras de proteção incidentes sobre uma situação que se prolonga no tempo, que é a exploração de atividades produtivas no imóvel. Como já escreveu o saudoso ministro Teori Zavascki, não há direito adquirido a manter inalterado regime jurídico. Vale dizer, não existe direito a manter as regras aplicáveis a uma situação após sua alteração. Por essa razão, proprietários e possuidores foram alcançados pelas alterações legislativas posteriores.

Assim, como o Código florestal anterior era de 1965 e estabelecia a porcentagem de 20% e 50% de preservação, as alterações sucessivas por que passou em 1989 e 2001, nessa última chegando-se às porcentagens que constam na lei atual, os obrigaram ao cumprimento da nova lei, assim como à averbação da reserva legal o cartório de registro de imóveis, exigida desde a lei 7803 de 1989.

As referidas alterações não estabeleceram exceções e passaram a se aplicar a todos imóveis no país. Aqueles em desacordo com suas regras passaram à situação de ilegalidade. Então, sob a nova e atual lei, falar-se em direito adquirido implicaria reconhecer direito adquirido ao ilícito, o que, evidentemente, distorce o instituto.

Já o ato jurídico perfeito, instituto correlato, porém diverso do direito adquirido, refere-se a atos ou negócios jurídicos ditos já aperfeiçoados, vale dizer, que foram completados segundo as exigências e condições jurídicas para tanto.

Assim, a perguntar se a supressão florestal realizada sob a égide de lei anterior seria um ato jurídico perfeito remete a outras questões. Qual seria exatamente o ato jurídico aperfeiçoado? A supressão da vegetação é uma ação que não se caracteriza como ato jurídico. Seria a constituição da reserva legal então esse ato? Se afirmativa a resposta, resta analisar quais eram as condições para seu aperfeiçoamento. Como a lei 7805 de 1989 passou a exigir a averbação da reserva, sem isentar proprietários que já tinham área protegida dessa exigência, somente os imóveis com a reserva constituída e averbada alcançaram o ato jurídico perfeito e só esses podem tê-lo reconhecido pelo novo Código Florestal de 2012.

Assim, o entendimento do STF acerca do artigo 68 da Lei 12.651/2012, trará elementos à compreensão dos institutos do direito adquirido e do ato jurídico perfeito e, é importante dizer, de seus limites.

Não sendo o artigo 68 referido uma afirmação de situações de direito adquirido e de ato jurídico perfeito, resta saber se poderia, de modo amplo, estabelecer uma anistia aos proprietários em situação irregular, como pretendeu a lei.

A preservação ambiental visa a possibilitar uma adequada qualidade de vida aos habitantes de nosso planeta. É exatamente por conta dessa premissa que os legisladores editam normas prescrevendo regras de preservação ambiental, limitando, muitas vezes, faculdades individuais. Nesse sentido foram editadas as normas anteriores à Lei 12.651/2012. Assim, a sociedade possui justa expectativa no estrito cumprimento dessas regras. Não pode, sob pena de violação da dos princípios da confiança legítima e da segurança jurídica, ser surpreendida por uma nova lei que visa a anistiar condutas que estavam expressamente vedadas. Assim, pode-se deduzir que a norma constante do art. 68 viola tais princípios.

Embora tradicionalmente esses princípios tenham se voltado à proteção do particular contra atos ou exercício do poder normativo da Administração, a proteção de direitos fundamentais de natureza difusa, como o direito ao meio ambiente, propicia sejam invocados para a proteção desses interesses em contextos em que a certa mudança normativa fira a segurança jurídica e a expectativa plausível de continuidade das regras de proteção ambiental.

Com efeito, a legislação anterior a 2012 estabeleceu regras de ordem pública tidas como necessárias à preservação ambiental. Vigentes por mais de década, resultaram em providências de proprietários e possuidores que diligenciaram para cumprir suas regras.

O entendimento da existência do dever de adotar as providências necessárias para a restauração e recuperação da reserva legal e de averbá-la tornou-se reiterado no STJ.

Daí que o artigo 68 da Lei 12.561/2012 fere também o princípio da isonomia, estabelecendo tratamento favorecido àqueles que descumpriram a lei.

Vários proprietários e posseiros buscaram atender à legislação então em vigor, provavelmente incorrendo em alguns custos. Nesse sentido, a norma do art. 68, ao tratar de maneira privilegiada aqueles que não se adequaram à legislação anterior está dando um tratamento anti-isonômico aos demais proprietários, ferindo, pois, o princípio da isonomia.

Assim por violar princípios previstos na própria Constituição Federal, o art. 68 da Lei 12.651/2012 é inconstitucional.

É de se esperar que a Corte reconheça a inconstitucionalidade da utilização dos institutos constitucionais referidos a situações ilegais. Para além da mera interpretação técnico-jurídica, analisando-se a finalidade da lei, pode-se perceber como a aplicação dessa norma repercute no necessário equilíbrio da preservação florestal e em consequência, para os seus serviços ecológicos relativos à disponibilidade hídrica, controle do clima; polinização de sementes, controle de pragas e outros que esperemos, manterão as condições essenciais de sobrevivência já no presente.

Referências citadas:

BARROSO, Luís Roberto.Curso de Direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2010.

RAMOS, Elival S. A proteção aos direitos adquiridos no direito constitucional brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2003.

ZAVASKI, Teori A. Planos Econômicos, direito adquirido e FGTS. Revista de Informação Legislativa. V 134, abr/jun 1997, p.251-273.

BATISTA, Patrícia F. Segurança Jurídica e Proteção da Confiança Legítima no Direito Administrativo. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2006.

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 RAMOS, Elival S. A proteção aos direitos adquiridos no direito constitucional brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2003, p 186.

 Planos Econômicos, direito adquirido e FGTS. Revista de Informação Legislativa. V 134, abr/jun 1997, p. 255-256.

 Luís Roberto Barroso aponta que o princípio da segurança jurídica no direito público tem como correspondente o princípio da confiança legítima, nas relações de direito privado, que veda o comportamento contraditório e exige coerência entre a ação das partes que não deve criar expectativa de um comportamento e desempenhar outro..Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Saraiva, 2ª edição, 2010, p. 290. A extensão do princípio ao direito público, mais precisamente ao direito administrativo é objeto da tese de doutorado de Patrícia F. Baptista. Segurança Jurídica e Proteção da Confiança Legítima no Direito Administrativo. Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, 2006.

 A exemplo do RMS 18.301/MG, 2a Turma, Rel João Otávio Noronha, j. 05/10/2008.