O Código Florestal está em sua terceira versão, publicada em 2012. Nesses seis anos, alguns pontos da lei andaram, mas outros não. Colocar 100% do Código em pé é essencial para garantir que os recursos naturais do Brasil sejam cuidados. O primeiro passo para exigir o cumprimento da Lei Florestal é se informar.
Joelson Maciel (MPE) – Governo Aberto em Clima, Florestas e Agricultura de MT
Um dia inteiro em maio, mês do aniversário do Código Florestal, foi dedicado à transparência de dados públicos ambientais. A implementação da Lei Florestal tem como pré-requisitos a governança democrática, a transparência e a abertura das bases de dados a ele relacionados, como é o caso do Cadastro Ambiental Rural.
Juliane Jarke da Universidade de Bremen – Governo Aberto em Clima, Florestas e Agricultura de MT
Um dia inteiro em maio, mês do aniversário do Código Florestal, foi dedicado à transparência de dados públicos ambientais. A implementação da Lei Florestal tem como pré-requisitos a governança democrática, a transparência e a abertura das bases de dados a ele relacionados, como é o caso do Cadastro Ambiental Rural.
Giovana Bertolini da CGU – Governo Aberto em Clima, Florestas e Agricultura de MT
Um dia inteiro em maio, mês do aniversário do Código Florestal, foi dedicado à transparência de dados públicos ambientais. A implementação da Lei Florestal tem como pré-requisitos a governança democrática, a transparência e a abertura das bases de dados a ele relacionados, como é o caso do Cadastro Ambiental Rural.
Alice Thuault do ICV – Governo Aberto em Clima, Florestas e Agricultura de MT
Um dia inteiro em maio, mês do aniversário do Código Florestal, foi dedicado à transparência de dados públicos ambientais. A implementação da Lei Florestal tem como pré-requisitos a governança democrática, a transparência e a abertura das bases de dados a ele relacionados, como é o caso do Cadastro Ambiental Rural.
Laila Bellix (Agenda Pública) – Governo Aberto em Clima, Florestas e Agricultura de MT
Um dia inteiro em maio, mês do aniversário do Código Florestal, foi dedicado à transparência de dados públicos ambientais. A implementação da Lei Florestal tem como pré-requisitos a governança democrática, a transparência e a abertura das bases de dados a ele relacionados, como é o caso do Cadastro Ambiental Rural.
Raoni Rajão do LAGESA/UFMG – Governo Aberto em Clima, Florestas e Agricultura de MT
Um dia inteiro em maio, mês do aniversário do Código Florestal, foi dedicado à transparência de dados públicos ambientais. A implementação da Lei Florestal tem como pré-requisitos a governança democrática, a transparência e a abertura das bases de dados a ele relacionados, como é o caso do Cadastro Ambiental Rural.
Comercialização de produtos madeireiros de manejos florestais comunitários: Diagnóstico, opções e recomendações para o setor
O estudo faz um levantamento da situação atual dos manejos florestais comunitários no Brasil a fim de identificar barreiras e oportunidades para que o setor cresça.
Elaboração: BVRio e Imaflora com apoio do OCF
Palavras-chave: Produtos da floresta – Manejo florestal
Código Florestal tem incidência imediata
Código Florestal tem incidência imediata
Publicado no site Consultor Jurídico em 10/04/2013
Com o advento do novo Código Florestal surgem algumas questões que merecem ser debatidas. Neste breve artigo o foco será a compatibilidade de alguns dispositivos com a Constituição e sua incidência imediata, buscando trazer alguns esclarecimentos sobre a aplicação da importante norma pelos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Minas Gerais.
Antes de adentrar diretamente ao tema, convém lembrar que a Constituição Federal de 1988 consagrou de forma ampla a defesa do meio ambiente, como verdadeiro direito fundamental de terceira geração, conforme decidiu o STF (Pleno ADInMC 3.450/DF).
CNJ reconhece exigência de Reserva Legal em MG
O Conselho Nacional de Justiça reconhece pedido do Ministério Público de Minas Gerais de exigência de averbação das áreas de reserva legal no estado em decisão liminar que revogou a Portaria 01/2003 da Corregedoria do Tribunal de Justiça mineiro, que dispensava a averbação das terras junto ao registro de imóveis. (12/04/2013)