Um dia inteiro em maio, mês do aniversário do Código Florestal, foi dedicado à transparência de dados públicos ambientais. A implementação da Lei Florestal tem como pré-requisitos a governança democrática, a transparência e a abertura das bases de dados a ele relacionados, como é o caso do Cadastro Ambiental Rural.
Alice Thuault do ICV – Governo Aberto em Clima, Florestas e Agricultura de MT
Um dia inteiro em maio, mês do aniversário do Código Florestal, foi dedicado à transparência de dados públicos ambientais. A implementação da Lei Florestal tem como pré-requisitos a governança democrática, a transparência e a abertura das bases de dados a ele relacionados, como é o caso do Cadastro Ambiental Rural.
Laila Bellix (Agenda Pública) – Governo Aberto em Clima, Florestas e Agricultura de MT
Um dia inteiro em maio, mês do aniversário do Código Florestal, foi dedicado à transparência de dados públicos ambientais. A implementação da Lei Florestal tem como pré-requisitos a governança democrática, a transparência e a abertura das bases de dados a ele relacionados, como é o caso do Cadastro Ambiental Rural.
Raoni Rajão do LAGESA/UFMG – Governo Aberto em Clima, Florestas e Agricultura de MT
Um dia inteiro em maio, mês do aniversário do Código Florestal, foi dedicado à transparência de dados públicos ambientais. A implementação da Lei Florestal tem como pré-requisitos a governança democrática, a transparência e a abertura das bases de dados a ele relacionados, como é o caso do Cadastro Ambiental Rural.
Comercialização de produtos madeireiros de manejos florestais comunitários: Diagnóstico, opções e recomendações para o setor
O estudo faz um levantamento da situação atual dos manejos florestais comunitários no Brasil a fim de identificar barreiras e oportunidades para que o setor cresça.
Elaboração: BVRio e Imaflora com apoio do OCF
Palavras-chave: Produtos da floresta – Manejo florestal
Código Florestal tem incidência imediata
Código Florestal tem incidência imediata
Publicado no site Consultor Jurídico em 10/04/2013
Com o advento do novo Código Florestal surgem algumas questões que merecem ser debatidas. Neste breve artigo o foco será a compatibilidade de alguns dispositivos com a Constituição e sua incidência imediata, buscando trazer alguns esclarecimentos sobre a aplicação da importante norma pelos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Minas Gerais.
Antes de adentrar diretamente ao tema, convém lembrar que a Constituição Federal de 1988 consagrou de forma ampla a defesa do meio ambiente, como verdadeiro direito fundamental de terceira geração, conforme decidiu o STF (Pleno ADInMC 3.450/DF).
CNJ reconhece exigência de Reserva Legal em MG
O Conselho Nacional de Justiça reconhece pedido do Ministério Público de Minas Gerais de exigência de averbação das áreas de reserva legal no estado em decisão liminar que revogou a Portaria 01/2003 da Corregedoria do Tribunal de Justiça mineiro, que dispensava a averbação das terras junto ao registro de imóveis. (12/04/2013)
Recurso Especial no 1.240.122-PR
PET no RECURSO ESPECIAL No 1.240.122 – PR (2011/0046149-6)
Processual Civil e Administrativo. Novo código Florestal (Lei 12.651/2012). Requerimento. Pedido de reconsideração contra acórdão. Inviabilidade. Princípio da Fungibilidade. Recebimento como embargos de declaração. Violação ao ART.535 do CPC não apontada. Auto de Infração. Irretroatividade da Nova Lei. Ato Jurídico perfeito.
Veja o processo completo aqui: Processo – Código Florestal.
Novo Código tem incidência imediata
Novo Código tem incidência imediata
Artigo sobre decisões judiciais relativas ao Novo Código Florestal.
Veja o artigo aqui: artigo decisoes judiciais reconhecem legalidade nova lei
Desmatamento em APP deve ser autorizado
Publicado no site Consultor Jurídico em 27/08/2013
O desmatamento em área de preservação permanente (APP) deve respeitar as autorizações previstas em lei, tendo em vista os interesses de proteção do meio ambiente envolvidos no caso. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que proveu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra um empreendedor que construiu na margem do rio Ivinhema.
No caso de retirada de mata, a flora nativa está protegida pela exigência prévia de autorização do órgão ambiental competente, qualquer que seja seu bioma, localização, tipo ou estado de conservação. A proteção é prevista no Código Florestal (Lei 12.651/2012) e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).