Código Florestal tem incidência imediata

Código Florestal tem incidência imediata

Publicado no site Consultor Jurídico em 10/04/2013

Com o advento do novo Código Florestal surgem algumas questões que merecem ser debatidas. Neste breve artigo o foco será a compatibilidade de alguns dispositivos com a Constituição e sua incidência imediata, buscando trazer alguns esclarecimentos sobre a aplicação da importante norma pelos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Minas Gerais.

Antes de adentrar diretamente ao tema, convém lembrar que a Constituição Federal de 1988 consagrou de forma ampla a defesa do meio ambiente, como verdadeiro direito fundamental de terceira geração, conforme decidiu o STF (Pleno ADInMC 3.450/DF).

Leia a matéria completa.

 

Recurso Especial no 1.240.122-PR

PET no RECURSO ESPECIAL No 1.240.122 – PR (2011/0046149-6)

Processual Civil e Administrativo. Novo código Florestal (Lei 12.651/2012). Requerimento. Pedido de reconsideração contra acórdão. Inviabilidade. Princípio da Fungibilidade. Recebimento como embargos de declaração. Violação ao ART.535 do CPC não apontada. Auto de Infração. Irretroatividade da Nova Lei. Ato Jurídico perfeito.

Veja o processo completo aqui: Processo – Código Florestal.

 

Desmatamento em APP deve ser autorizado

Publicado no site Consultor Jurídico em 27/08/2013

O desmatamento em área de preservação permanente (APP) deve respeitar as autorizações previstas em lei, tendo em vista os interesses de proteção do meio ambiente envolvidos no caso. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que proveu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra um empreendedor que construiu na margem do rio Ivinhema.

No caso de retirada de mata, a flora nativa está protegida pela exigência prévia de autorização do órgão ambiental competente, qualquer que seja seu bioma, localização, tipo ou estado de conservação. A proteção é prevista no Código Florestal (Lei 12.651/2012) e a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/1981).

Leia o artigo completo.

 

Averbação de RL no Código Florestal

Artigo publicado em 13 de fevereiro de 2014 no Valor Econômico por advogadas da Martinelli Advocacia Empresarial argumenta que a insegurança gerada pela demora na implantação do Cadastro Ambiental Rural não é razão suficiente para que o Conselho Nacional de Justiça conclua que não pode haver fiscalização em áreas protegidas até a implantação do CAR. E discute as decisões judiciais já tomadas em relação à averbação de Reserva Legal. Leia mais em: http://www.valor.com.br/legislacao/3428506/averbacao-da-reserva-legal-no-codigo-florestal#ixzz2tEWnukwf

 

Multas não mudam com novas regras

Multas não mudam com novas regras

12 de maio de 2014

De acordo com matéria publicada no Consultor Jurídico, as regras do novo Código Florestal (Lei 12.651/2012) não retroagem em relação a multas aplicadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve integralmente multa, termo de interdição e embargo de residências construídas em Área de Proteção Permanente (APP) no estado da Paraíba.

A ação foi ajuizada pela Advocacia-Geral da União com base em auto de infração que resultou em multa de R$ 10 mil contra proprietário de terreno que ergueu duas residências em uma APP. A construção ocorreu sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes.

O infrator concordou em demolir as casas, mas entrou com ação requerendo redução de 60% no valor, alegando que o novo Código Florestal diminuiu de 100 metros para 30 metros a faixa das áreas permanentes de preservação, o que justificaria uma diminuição proporcional da multa. Leia a matéria na íntegra