TV Anhanguera tem acesso à documento sobre estudo para concessão de parques no TO

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TV Anhanguera tem acesso à documento sobre estudo para concessão de parques no TO 

 

Em reportagem a TV Anhanguera, a Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal questiona a concessão dos Parques Estaduais do Tocantins

 

27 de Agosto de 2021 – A Secretária Executiva do Observatório do Código Floresta (OCF), Roberta Del Giudice, falou em entrevista à TV Anhanguera nesta sexta-feira sobre o modelo de desenvolvimento e investimento sem uma ampla discussão com os impactados. 

 A reportagem traz informações sobre um documento que mostra parte do estudo já feito para concessão dos parques estaduais do Tocantins. Hoje o Governo admitiu que oitenta e cinco por cento do estudo para concessão já estava pronta. O estudo tem setenta e três páginas, é uma análise comercial e de demanda do Parque Estadual do Jalapão. Foi feito pelo consórcio paulista criado em abril deste ano.  

O documento foi elaborado para dar suporte a parceria entre o BNDES e o governo do Tocantins dentro do programa de concessão de unidades de conservação.  

Para Roberta, “Você usa o modelo antigo, econômico que traz mais concentração de renda, exclusão dessas populações da região, exclusão dessas populações o acesso a serviços públicos e ao direito de usufruir daquilo que elas já vinham usufruindo com regularidade. Ele precisaria considerar a população local, mas não só isso, ele precisa é considerar opinião dessa população.”. 

 

Para ter acesso a reportagem na integra acesse o link do Globoplay 

Imagem: Unsplash[:]

Desmonte do Código Florestal em áreas urbanas levará digital de Santa Catarina

Desmonte do Código Florestal em áreas urbanas levará digital de Santa Catarina

 

26 de Agosto de 2021 – O projeto do lei que suspende os efeitos do Código Florestal nas margens de rios dentro das cidades, aprovado pelo Congresso Nacional, tem potencial para provocar o desmonte das políticas públicas de proteção ambiental em área urbana, e para agravar problemas já bem conhecidos em Santa Catarina, como as enchentes e a crise hídrica.

A proposta leva a digital do Estado. O projeto de lei original é do deputado Rogério Peninha (MDB), e teve como relator o também catarinense deputado Darci de Matos (PSD). No Senado, Jorginho Mello (PL) apresentou proposta com teor semelhante. O texto entrega aos municípios o poder de legislar sobre as margens de cursos d´água em área urbana, por meio de Plano Diretor.

O setor econômico apoia a ideia, em especial a construção civil – diretamente afetada pelas limitações impostas pelo Código Florestal, que proíbe construções a menos de 30 metros de cursos d´água. Prefeituras também pressionaram pela aprovação do projeto e fizeram lobby em Brasília, alegando perdas irreparáveis para a economia e insegurança jurídica.

Fontes com quem conversei ao longo das últimas semanas, no entanto, apontam que prejuízo é outro – mais grave, e com um potencial de piorar as condições de vida de uma boa parcela da população.

Suspender os efeitos do Código Ambiental nas cidades significa perpetuar as construções nas margens dos rios. Primeiro, porque prefeitos estão mais sujeitos às pressões locais contrárias à preservação dessas áreas. Segundo, porque nem todo município tem pessoal capacitado para avaliar o impacto de construções ao longo de cursos d´água, como ressalta o engenheiro ambiental Wagner Cleyton Fonseca, professor de Direito Ambiental da Univali.

– É um retrocesso, pois muitos municípios não têm corpo técnico qualificado para fazer estudos ambientais que determinem as faixas de APP (área de preservação permanente) dos cursos d’ água. Além disso, certamente prevalecerão as decisões políticas permitindo construções até o início do leito do rio, ou seja, com APP igual a zero.

Fonseca ressalta que o problema do país não é legislação – mas o descumprimento das leis que já existem.

– Será que existe um Projeto de Lei para indenizar construções em APP, recuperá-las, aumentando o conforto térmico das cidades, aumentando a captura de gás carbônico (CO2) dos ambientais urbanos, e ainda propondo o pagamento por estes serviços ambientais aos proprietários, conforme está previsto na Lei Federal 14.119/2021? Certamente não. Se temos enormes dificuldades de respeitar a APP estipulada em 1986 pela Lei Federal 7.803/1986, imagine faixas de APP que ainda serão determinadas por legislação municipal.

O jornalista André Trigueiro chamou, com razão, de “analfabetismo ambiental” o desmonte do Código Florestal em área urbana. O momento é de emergência climática, e deveria provocar movimento inverso ao do projeto de lei. No mínimo, com proibição de novas construções em área irregular e recuperação das verdes onde for possível.

Com menos cobertura vegetal, as cidades estarão cada vez mais sujeitas a tragédias como as enchentes, que deixam periodicamente um rastro de destruição em Santa Catarina. A falta de mata ciliar também agravará a crise hídrica, que tem consequências nefastas para a produção de alimentos e já pesa do bolso com o alto custo da energia elétrica.

Em nota técnica, 13 especialistas do setor em SC chamaram atenção para o impacto:

“Fica difícil compreender que propostas legislativas como estas aqui avaliadas surjam de representantes de parlamentares catarinenses. As tragédias observadas em Santa Catarina, que infelizmente são hoje frequentes em diversas outras regiões do país, apontam que a proteção conferida pelas APPs é de extrema importância e relevância”, afirma o texto.

Nesta quinta, algumas tentativas de minimizar os danos, apresentadas em emendas ao projeto de lei, entraram em votação no Congresso Nacional. Todas foram rejeitadas. Fonseca resumiu o tamanho do problema:

– Não sei onde e como queremos viver. Mas se o objetivo é piorar a qualidade de vida da população, estão no caminho certo.

 

Fonte: NSC TOTAL

Imagem: Marcos Porto, Arquivo NSC

ERRATA – CHAMADA PARA CONSULTORIA COLEÇÃO SOBRE BOAS PRÁTICAS DO CÓDIGO FLORESTAL

ERRATA – OBSERVATÓRIO DO CÓDIGO FLORESTAL ESTÁ BUSCANDO PESSOA JURÍDICA PARA ORGANIZAÇÃO DE COLEÇÃO SOBRE BOAS PRÁTICAS DE IMPLEMENTAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL

 

O Observatório do Código Florestal comunica errata da “CHAMADA PARA CONSULTORIA PARA COLEÇÃO SOBRE BOAS PRÁTICAS DO CÓDIGO FLORESTAL”

 


Alterações realizadas na Chamada

E-mail para envio das propostas: cv@amazonia.org.br

Data limite para envio:
12/09/2021

E-mail para envio das propostas:cv@amazonia.org.br
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O Observatório do Código Florestal está com uma chamada aberta para a contratação de pessoa jurídica para levantamento e organização de coleção sobre boas práticas de implementação do Código Florestal nas esferas pública e privada. 

A contratante é a Amigos da Terra — Amazônia brasileira, gestora do projeto “Políticas, práticas, transparência e governança para a implantação do Código Florestal”, executado por organizações da rede do OCF. 

Ter experiência em projetos de implementação de políticas ambientais relacionadas ao Código Florestal é um diferencial!  

 

* As propostas deverão ser enviadas com o assunto “TDR COLEÇÃO OCF – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail: cv@amazonia.org.br

* A proposta deve incluir: (1) portfólio para comprovação da experiência exigida, (2) proposta técnica e (3) proposta comercial.

* Data limite para envio: 12/09/2021: Envios após esta data não serão considerados.

* A seleção será baseada em processo de pontuação, considerando preço e proposta técnica.

 

Confira toda a chamada e leia atentamente o edital  antes de aplicar para a oportunidade. 

 

Negligenciando os dados científicos, PL 2510 que altera o Código Florestal foi aprovado

Negligenciando os dados científicos, PL 2510 que altera o Código Florestal foi aprovado

 

25 de agosto de 2021 – Em um cenário ambiental, social e econômico totalmente desfavorável e sem considerar as funções das APPs nos meios urbanos, foi aprovado nesta quarta-feira pela Câmara dos Deputados, por 314 votos favoráveis, 140 contrários e uma abstenção, o texto-base do Projeto de Lei (PL) 2510 de 2019 que altera o artigo 4º do Código Florestal (Lei 12.651 de 2012). 

O relator do PL, Darci de Matos (PSD-SC), apresentou em votação o relatório determinando que os planos diretores e as leis municipais de uso do solo devem definir as faixas marginais consideradas de preservação permanente e não a lei ambiental vigente, sem nenhum estudo técnico para tal. 

Motivados pela urgência na análise do teor dos Projetos de Lei 2.510/2019 (Câmara dos Deputados) e 1.869/2021 (Senado), ambos que tratam das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em zonas urbanas, 90 especialistas em meio ambiente e questões urbanas assinaram uma Nota Técnica. O documento alertava os parlamentares sobre a inoportunidade e os riscos inerentes à aprovação, sem uma discussão técnica aprofundada, de qualquer alteração nas áreas de preservação permanente nas zonas urbanas. 

Uma outra Nota Técnica foi apresentada pelo Instituto Socioambiental (ISA), esta analisando o interesse nas aprovações dos referidos Projetos de Lei. É destacado que, a regularização de núcleos urbanos informais não é o objeto, conforme argumentos dos defensores do PL, uma vez que tal possibilidade já se encontra consolidada na própria Lei n.º 12.651/2012, em seus artigos 64 e 65. 

Conforme a conclusão da Nota, não são válidos eventuais argumentos no sentido de que eles teriam por objetivo regularizar ocupações urbanas ilegais, especialmente de populações residentes em áreas de preservação permanentes (APPs) dentro de área urbana. “Não é disso que se trata”, relatam os autores. Para eles, o objetivo é a permissão de novos desmatamentos em APPs, isto é, a abertura de novas áreas vegetadas para supressão e instalação de atividades antrópicas futuras. Nesse sentido, inexiste dúvida de que os PLs sob apreço resultarão em mais desmatamento em todos os biomas, dentro de APPs, qualificadas pela Constituição Federal e pela Lei n.º 12.651/2012 como espaços territoriais especialmente protegidos. 

Para Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal, “temos uma decisão com foco exclusivamente econômico e imediatista, nenhum dado científico sobre os riscos ambientais e sociais foi levada em consideração na aprovação do PL 2510. As perdas econômicas a longo prazo também não foram consideradas.”. 

É importante ressaltar que a manutenção das APP no meio urbano é um instrumento jurídico de extrema relevância para evitar tragédias como as causadas por enchentes e deslizamentos de terra. Elas também exercem uma função de bem-estar da população, amenizando a temperatura das cidades e oferecendo espaços de recreação e lazer.  Economicamente, a preservação das APPs ainda incentiva o turismo e é essencial para o sustento de comunidades locais.  

Para o Observatório do Código Florestal, a aprovação desse texto-base formaliza a troca do bem-estar social, a permissão de novos desmatamentos e o risco a vida das populações por empreendimentos imobiliários os quais poucos terão acesso. Agora o Projeto segue para aprovação do Senado.

 

Imagem: Agência Câmara de Notícias

[G1] Redação final do PL da regularização fundiária amplia brecha para grilagem

[G1] Redação final do PL da regularização fundiária amplia brecha para grilagem, dizem ambientalistas 

 

Fonte: G1  

06 de agosto de 2021 – Em entrevista ao G1, Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF) falou sobre a aprovação do PL 2633, que altera regras para a regularização fundiária e que aumenta a brecha para que ocupações irregulares sejam legalizadas, segundo ela e outros ambientalistas.  

Texto aprovado na Câmara e que segue para análise do Senado exime de vistoria pequenas e médias propriedades que tiverem inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Para especialistas, ele passa a contemplar áreas que têm o status ‘pendente’ por conta de indícios de irregularidades. 

Para Roberta Del Giudice, embora o CAR fique ativo mesmo sem ter sido analisado, após a sua verificação, ele pode ser suspenso ou cancelado. “Esses são os status do CAR. Somente a inscrição no CAR inclui os ativos e pendentes, excluindo apenas o CAR cancelado”, reforça. 

“Ter só a inscrição é pior do que ser um CAR ativo”, diz a secretária executiva do OCF. 

 

Leia a notícia na íntegra no site do G1. 

 

Nota Técnica – Áreas de Preservação Permanente (APP) em zonas Urbanas

Nota Técnica – Áreas de Preservação Permanente (APP) em zonas Urbanas

 

Motivada pela urgência na análise do teor dos projetos de lei: PL 2.510/2019 (Câmara dos Deputados) e PL 1.869/2021 (Senado), que tratam das Áreas de Preservação Permanente (APPs) em zonas urbanas, 50 especialistas em meio ambiente e questões urbanas elaboraram uma Nota Técnica para alertar o Senado e a Câmara dos Deputados sobre a inoportunidade e os riscos inerentes à aprovação, sem uma discussão técnica aprofundada, de qualquer alteração nas áreas de preservação permanente nas zonas urbanas.

 

 

Bancada ruralista ataca APPs Urbanas e põe população em risco

Bancada ruralista ataca APPs Urbanas e põe população em risco

Pelo menos 15 Projetos de Lei querem alterar o Código Florestal e reduzir as áreas protegidas das cidades. Dois deles estão na pauta para votação esta semana. Reduzir a proteção das áreas de preservação permanente significa colocar a população em risco e aumentar os prejuízos econômicos para toda a sociedade.

 

23 de Agosto de 2021 – Alterar o marco temporal das Áreas de Preservação Permanente (APPs),  transferir aos municípios a competência para dispor sobre APPs urbanas e não impor limites mínimos de preservação de vegetação nas faixas marginais de quaisquer cursos d’ água naturais; são estes os objetivos de dois projetos de lei prestes a serem votados na Câmara e no Senado.

Projeto de Lei 2510/2019 de autoria do Deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC) e o Projeto de Lei 1869/2021 de autoria do Senador Jorginho Mello (PL-SC), alteram muito mais do que o Artigo 4º do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), que dispõe sobre a delimitação das APPs; ameaçam a paisagem, a qualidade de vida nas zonas urbanas, colocam em risco de morte os moradores das faixas marginais dos rios e aumentam os prejuízos decorrentes das enchentes e enxurradas.

Indo na contramão dos dados científicos, os projetos ignoram a importância das APPs enquanto instrumento jurídico que garante a conservação e restauração da vegetação nessas áreas e, assim, garante o bem estar das populações urbanas.

Em um país onde a população vive majoritariamente nas áreas urbanas, os dois PLs desconsideram os impactos das já observadas tragédias climáticas vivenciadas em Santa Catarina, que infelizmente são hoje frequentes em diversas outras regiões do país, aumentam nossa vulnerabilidade aos profundos impactos da degradação ambiental e vão na contramão dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável (ODS), em particular, o ODS 11, que preconiza tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos, seguros, resilientes e sustentáveis.

 

Nota Técnica

Motivados pela urgência na análise do teor dos projetos de lei citados acima, 50 especialistas em meio ambiente e questões urbanas elaboraram Nota Técnica para alertar o Senado e a Câmara dos Deputados sobre a inoportunidade e os riscos inerentes à aprovação, sem uma discussão técnica aprofundada, de qualquer alteração nas áreas de preservação permanente nas zonas urbanas.

Veja a Nota Técnica na íntegra aqui.

 

Sessão de Debates Temáticos

Com a finalidade de enriquecer a discussão em torno do Projeto de Lei 1.869/2021, o Senado Federal irá realizar hoje, segunda-feira, dia 23 de agosto, às 19h, uma Sessão de Debates Temáticos no Plenário Virtual da Casa.

Wigold B. Schaffer, fundador e conselheiro da Apremavi, e Maurício Guetta, consultor jurídico do Instituto Socioambiental, participarão do debate e terão a oportunidade de apresentar os argumentos presentes na Nota Técnica.

Acompanhe o debate aqui: https://www.youtube.com/watch?v=BqcolaUz65U

 

Fonte: Apremavi

Autora: Carolina Schäffer

Imagem: Apremavi

 

Nota Técnica – A quem Interessa a Aprovação dos PL 2510/2019 e PL 1869/2021

O Instituto Socioambiental (ISA) analisou o interesse nas aprovações dos Projetos de Lei (PL) que propõe a alteração do Código Florestal no que diz respeito as Áreas de Preservação Permanente (APPs) nos meios urbanos.

Em Nota Técnica (NT), é destacado que a regularização de núcleos urbanos informais não é objeto dos Projetos de Lei (PLs) ora sob análise, uma vez que tal possibilidade já se encontra consolidada na própria Lei n.º 12.651/2012, em seus artigos 64 e 65.

Com isso, não são válidos eventuais argumentos no sentido de que os Projetos de Lei (PLs) em questão teriam por objetivo regularizar ocupações urbanas ilegais, especialmente de populações residentes em áreas de preservação permanentes (APPs) dentro de área urbana. Não é disso que se trata.

Na realidade, o objetivo é a permissão de novos desmatamentos em APPs, isto é, a abertura de novas áreas vegetadas para supressão e instalação de atividades antrópicas futuras. Nesse sentido, inexiste dúvida de que os PLs sob apreço resultarão em mais desmatamento em todos os biomas, dentro de APPs, qualificadas pela Constituição Federal e pela Lei n.º 12.651/2012 como espaços territoriais especialmente protegidos.

Áreas de Preservação Permanentes urbanas na mira da Câmara e do Senado

Áreas de Preservação Permanentes urbanas na mira da Câmara e do Senado  

Entorno de 15 Projetos de Lei propõem alterações no Código Florestal e redução de áreas protegidas das cidades. Dois deles serão votados nesta semana  

 

23 de agosto de 2021 – Prestes a serem votados, os Projetos de Lei (PL) 2510/2019 e o 1869/2021 [1] tramitam, respectivamente, pela Câmara e Senado. Ambos os Projetos visam alterar o art. 4º do Código Florestal [2] (Lei nº 12.651/2012), que dispõe sobre a delimitação das Áreas de Preservação Permanente (APPs), focam na regulamentação dessas áreas nas zonas urbanas, contudo permitem desmatamentos pós-2008 e futuros.

 

Decisão do STJ

  Os dois projetos irão a plenário praticamente juntos, despertados pela  recente publicação da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre se os limites de APPS em áreas urbanas. O julgamento definiu que as APPs urbanas devem seguir as regras do Código Florestal, que define que as APPs de margens de rios têm largura variando entre 30 a 500 metros, e não obedecer as regras de recuo de 15 metros determinado na Lei nº 6.766/1979. 

 

O Código Florestal 

O Código Florestal Brasileiro delimita áreas, como as APPs, nas quais a ocupação não é permitida, para a manutenção dos serviços ecossistêmicos e a proteção de locais geográficos e ambientalmente frágeis. Conforme a Lei, são áreas que devem ser preservadas tanto no meio rural como no urbano, porém o que se verifica nas grandes cidades, em geral, é um cenário de invasões irregulares.

 

A importância das APPs

A manutenção das APP no meio urbano é um instrumento jurídico de extrema relevância para a evitar tragédias como as causadas por enchentes e deslizamentos de terra. Elas também exercem uma função de bem-estar da população, amenizando a temperatura das cidades e oferecendo espaços de recreação e lazer.  Economicamente, a preservação das APPs ainda incentiva o turismo e é essencial para o sustento de comunidades locais.

 

O problema

Contudo, as pressões para a ocupação dessas áreas são constantes, pois são áreas altamente valorizadas, principalmente por empreendimentos imobiliários. Nesse sentido, para alcançar os benefícios das APPs e enfrentar essa pressão, é necessário observar o marco temporal do Código Florestal, que permite a regularização de áreas de uso consolidado em APPs e Reservas Legais antes de 22 de julho de 2008, mediante a adoção de uma série de procedimentos para isso. Também, é preciso estabelecer regras claras para que os municípios definam seus limites e procedimentos para a regularização das áreas ocupadas, observados os limites federais. Ocupações posteriores a essa data devem observar os limites já definidos no Código Florestal, preservando-se o meio ambiente e evitando-se colapsos urbanos.

 

Caminhos 

Para Roberta del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal, é necessário ampliar a discussão. Uma aprovação precipitada, alterando o marco temporal da regularização de passivos em Áreas de Preservação Permanente em áreas urbanas pode levar a novos questionamentos na justiça, adiando a implantação da Lei ainda mais. Por outro lado, ano após ano observamos eventos climáticos que levam a mortes e inúmeros prejuízos ambientais e econômicos. É preciso encontrar um caminho do meio para solucionar o tema. Os municípios só deveriam tratar da regularização dessas áreas, sob orientação de regras gerais mínimas.

 

Principais destaques sobre os PLs:

 

Projeto de Lei do Senado 1869/2021, que deve ir à votação terça-feira:

  1. Altera o marco temporal das APPs. Pelo Código Florestal, apenas áreas consolidadas até 2008 são passíveis de regularização. Após essa data, os limites estabelecidos pela Lei devem ser cumpridos. A nova proposta altera para a data para publicação da lei derivada do projeto, ou seja, são pelo menos mais 13 anos de descumprimento do Código Florestal que seriam perdoados, premiando os infratores.
  2. Inverte os papéis no processo de manutenção das APPs. Ao invés do empreendimento justificar que a ocupação é de interesse público, agora é o município de que deve fazer pareceres individuais, ressaltando que a APP é relevante e por isso não pode ser ocupada, o que além de ser burocrático, caro e trabalhoso para o município abre brechas para a pressão econômica e corrupção.
  3. Transfere para os municípios a definição e regulamentação da largura dessas faixas marginais.

 

Projeto de Lei da Câmara 2510/2019, que deve ir à votação na quarta-feira:

  1. Transfere aos municípios a competência para dispor sobre APPs urbanas.
  2. Não impõe limites mínimos de preservação de vegetação nas faixas marginais de quaisquer cursos d’água natural.
  3. Não impõe limite de tempo para a observância das regras do Código Florestal, permitindo novos desmatamentos em APPs urbanas, observado apenas os limites impostos pelos municípios, que pode ser limite zero.

* Observe que atualmente o Código Florestal permite a regularização de ocupações informais e isso não está em questão.

 

 

 ¹ PL 31/2007, PL 5730/2013, PL 2800/2015, PL 7270/2017, PL 9950/2018, PL 4261/2019, PL 2510/2019, PL 1709/2019, PL 4472/2019, PL 131/2020, PL 5014/2020, PL 5269/2020, PL 5560/2020, PL 1877/2021 e PL 2722/2021

 

² O artigo 4º do Código Florestal trata de delimitar as Áreas de Preservação Permanente (APPs) e definir um afastamento mínimo para as construções às margens de rios, córregos e cursos d’água em perímetros rurais e urbanos, sem distinção.  

 


 

SAIBA MAIS SOBRE O ASSUNTO

Notícias
Jornal O Eco: A redução das áreas protegidas urbanas é uma ameaça às nossas cidades

Jornal Folha de São Paulo: Chuvas que devastaram cidades mineiras em 2020 já são efeito das mudanças climáticas, diz estudo

 

Notas Técnicas e Apresentações

Nota Técnica do Instituto Socioambiental completa: NOVO PACOTE DE AMEAÇAS AO “CÓDIGO FLORESTAL” (LEI N.º 12.651/2012)

Nota Técnica do Instituto Socioambiental resumida: RESUMO EXECUTIVO: PL N.º 2.510/2019 E POSSÍVEIS APENSOS (CÂMARA) E PL N.º 1.869/2021 (SENADO): APPS EM ÁREAS URBANAS

Apresentação de Carlos Nobre em Audiência Pública no Senado Federal: O Código Florestal, Mudanças Climáticas e Desastres Naturais em Ambientes Urbanos

 

Mobilização:

Material para mobilização contra a aprovação dos projetos de lei que alteram o Código Florestal

 

Amin quer votar projeto que restabelece texto original do Código Florestal

Amin quer votar projeto que restabelece texto original do Código Florestal

19 de Agosto de 2021 – Em pronunciamento, nesta quinta-feira (19), o senador Espiridião Amin (PP-SC) pediu ao Presidente do Senado, senador Rodrigo Pacheco, que responda à sua questão de ordem sobre a necessidade de votação, na Comissão do Meio Ambiente, de uma proposta da ex-senadora Ana Amélia, apresentada há nove anos, que restabelece o texto original do Código Florestal. Ele destacou que um projeto de lei semelhante está tramitando na Câmara dos Deputados, mas, na sua opinião, o texto do Senado tem prioridade de acordo com o regimento. Pacheco respondeu que a Presidência vai decidir sobre a questão de ordem, após análise.

O parlamentar alertou que a decisão do Superior Tribunal de Justiça de aplicar o Código Florestal às áreas urbanas, adotada no dia 28 de abril passado, gerou inúmeros problemas não apenas a municípios de Santa Catarina, mas de todo o Brasil. E que os projetos de lei que tramitam em ambas as casas solucionariam a questão.

-Quero e desejo uma solução honesta, justa, para todas as cidades do Brasil, diversa da interpretação que o STJ deu, de aplicar o Código Florestal nas áreas urbanas. Por que ele fez isso? Porque foram vetados esses dispositivos, que ambos os projetos de lei resgatam. E é isso que eu quero que aconteça, se Deus quiser.

 

 

Fonte: Agência Senado

Imagem: Waldemir Barreto/Agência Senado