26 de Agosto de 2021 – O projeto do lei que suspende os efeitos do Código Florestal nas margens de rios dentro das cidades, aprovado pelo Congresso Nacional, tem potencial para provocar o desmonte das políticas públicas de proteção ambiental em área urbana, e para agravar problemas já bem conhecidos em Santa Catarina, como as enchentes e a crise hídrica.
A proposta leva a digital do Estado. O projeto de lei original é do deputado Rogério Peninha (MDB), e teve como relator o também catarinense deputado Darci de Matos (PSD). No Senado, Jorginho Mello (PL) apresentou proposta com teor semelhante. O texto entrega aos municípios o poder de legislar sobre as margens de cursos d´água em área urbana, por meio de Plano Diretor.
O setor econômico apoia a ideia, em especial a construção civil – diretamente afetada pelas limitações impostas pelo Código Florestal, que proíbe construções a menos de 30 metros de cursos d´água. Prefeituras também pressionaram pela aprovação do projeto e fizeram lobby em Brasília, alegando perdas irreparáveis para a economia e insegurança jurídica.
Fontes com quem conversei ao longo das últimas semanas, no entanto, apontam que prejuízo é outro – mais grave, e com um potencial de piorar as condições de vida de uma boa parcela da população.
Suspender os efeitos do Código Ambiental nas cidades significa perpetuar as construções nas margens dos rios. Primeiro, porque prefeitos estão mais sujeitos às pressões locais contrárias à preservação dessas áreas. Segundo, porque nem todo município tem pessoal capacitado para avaliar o impacto de construções ao longo de cursos d´água, como ressalta o engenheiro ambiental Wagner Cleyton Fonseca, professor de Direito Ambiental da Univali.
– É um retrocesso, pois muitos municípios não têm corpo técnico qualificado para fazer estudos ambientais que determinem as faixas de APP (área de preservação permanente) dos cursos d’ água. Além disso, certamente prevalecerão as decisões políticas permitindo construções até o início do leito do rio, ou seja, com APP igual a zero.
Fonseca ressalta que o problema do país não é legislação – mas o descumprimento das leis que já existem.
– Será que existe um Projeto de Lei para indenizar construções em APP, recuperá-las, aumentando o conforto térmico das cidades, aumentando a captura de gás carbônico (CO2) dos ambientais urbanos, e ainda propondo o pagamento por estes serviços ambientais aos proprietários, conforme está previsto na Lei Federal 14.119/2021? Certamente não. Se temos enormes dificuldades de respeitar a APP estipulada em 1986 pela Lei Federal 7.803/1986, imagine faixas de APP que ainda serão determinadas por legislação municipal.
O jornalista André Trigueiro chamou, com razão, de “analfabetismo ambiental” o desmonte do Código Florestal em área urbana. O momento é de emergência climática, e deveria provocar movimento inverso ao do projeto de lei. No mínimo, com proibição de novas construções em área irregular e recuperação das verdes onde for possível.
Com menos cobertura vegetal, as cidades estarão cada vez mais sujeitas a tragédias como as enchentes, que deixam periodicamente um rastro de destruição em Santa Catarina. A falta de mata ciliar também agravará a crise hídrica, que tem consequências nefastas para a produção de alimentos e já pesa do bolso com o alto custo da energia elétrica.
Em nota técnica, 13 especialistas do setor em SC chamaram atenção para o impacto:
“Fica difícil compreender que propostas legislativas como estas aqui avaliadas surjam de representantes de parlamentares catarinenses. As tragédias observadas em Santa Catarina, que infelizmente são hoje frequentes em diversas outras regiões do país, apontam que a proteção conferida pelas APPs é de extrema importância e relevância”, afirma o texto.
Nesta quinta, algumas tentativas de minimizar os danos, apresentadas em emendas ao projeto de lei, entraram em votação no Congresso Nacional. Todas foram rejeitadas. Fonseca resumiu o tamanho do problema:
– Não sei onde e como queremos viver. Mas se o objetivo é piorar a qualidade de vida da população, estão no caminho certo.
Fonte: NSC TOTAL
Imagem: Marcos Porto, Arquivo NSC
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