[TVT] Ambientalistas alertam para as ameaças da medida provisória, que ataca a lei da Mata Atlântica

[Cortes TVT] Ambientalistas alertam para as ameaças da medida provisória, que ataca a lei da Mata Atlântica

Fonte: TVT

14 de abril – Em entrevista a TVT, Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), falou sobre a Medida Provisória (MP) 1.150 de 2022, que altera o prazo de inscrição no Programa de Regularização Ambiental (PRA) e flexibiliza de outras formas o Código Florestal e a proteção da Mata Atlântica.

Roberta explica que, quando se começa a fazer esses enfraquecimentos da legislação ambiental, se passa um recado muito ruim, de que toda a obrigação ambiental pode ser revista e de que ela é volátil.

“Você não precisa cumprir a Lei porque ela um dia vai ser revista. Então além, do impacto na proteção florestal ela traz um impacto em todo o arcabouço jurídico ambiental do Brasil. A proteção das florestas faz parte deste arcabouço jurídico que a gente chama de legislação ambiental”, diz.

A notícia ainda fala da Nota Técnica emitida pelo OCF, mostrando que a Medida Provisória contraria a legislação vigente de proteção ambiental.

 

Para assistir a notícia completa, acesse TVT.

[O ECO] Sociedade civil se mobiliza contra norma que pretende alterar Código Florestal

[O ECO] Sociedade civil se mobiliza contra norma que pretende alterar Código Florestal

Fonte: O Eco / por: Cristiane Prizibisczki

Aprovada na Câmara, MP 1150/22 chegou nesta segunda-feira no Senado. Organizações pedem veto à proposta, que também fragiliza Lei da Mata Atlântica

11 de abril – Diferentes organizações da sociedade civil brasileira se mobilizam, desde a última semana, contra a Medida Provisória 1150/22, que traz retrocessos não somente ao Código Florestal, mas também à Lei da Mata Atlântica e ao Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC). Já aprovada na Câmara, a proposta chegou ontem (10) ao Senado.

Em entrevista ao Eco, Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal, fala sobre a  prorrogação da implementação do Código Florestal, proposto pela medida.

“O primeiro ponto negativo dessa alteração é o adiamento do prazo sem que ele tenha um marco final. Ele vai acontecer na medida em que órgãos ambientais forem analisando. E isso pode nunca acontecer. Se não analisarem, não vão convocar. E você não vai ter a implementação do Código”, explica.

A organização publicou nesta terça-feira uma nota técnica sobre o texto da MP. No documento, o Observatório defende que “a Medida Provisória contraria todos os compromissos já assumidos pelo Brasil, tanto em âmbito internacional, quanto em políticas públicas nacionais, que ao invés de sofrerem retrocessos, precisam ser avançadas diante do contexto emergencial de mudanças do clima atuais”.

Além disso, a organização também diz que a propostas traz riscos para os acordos globais de comércio, clima e desenvolvimento econômico, bem como contraria as diretrizes da Política Nacional sobre Mudança do Clima.

 

Para ler a notícia completa, acesse O Eco.

OBSERVATÓRIO DO CLIMA – NOTA TÉCNICA: A INADMISSIBILIDADE DA EMENDA DE PLENÁRIO No 01/2023 À MP No 1.150/2022

OBSERVATÓRIO DO CLIMA – NOTA TÉCNICA: A INADMISSIBILIDADE DA EMENDA DE PLENÁRIO No 01/2023 À MP No 1.150/2022

 

Esta nota técnico-jurídica analisa a inclusão do conteúdo da Emenda de Plenário no 01 no Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória no 1.150/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 30/03/2023.

De acordo com o documento, as emendas da MP configuram inconstitucionalidade, pois não há qualquer justificativa para se aproveitar o processo legislativo célere de uma medida provisória para alterar a Lei da Mata Atlântica. A análise aponta inconstitucionalidade no sentido da flexibilização da Lei, de estabelecimento de regras menos protetivas do que as atuais, as quais colidem com a exigência da Constituição de que em biomas considerados patrimônio nacional as regras de proteção necessitam assegurar a preservação do meio ambiente.

Rede Nacional Pró – Unidades de Conservação – NOTA TÉCNICA Medida Provisória (MP) nº 1.150/22

Rede Nacional Pró – Unidades de Conservação – NOTA TÉCNICA Medida Provisória (MP) nº 1.150/22

 

Em nota técnica, a Rede Nacional Pró – Unidades de Conservação, associação civil cuja missão institucional é “contribuir para proteger, fortalecer, aprimorar e ampliar o conjunto das Unidades de Conservação da Natureza no Brasil, especialmente as de Proteção Integral”, se posiciona contra a MP nº 1.550/22. Para a organização, o art. 4º da medida facilitará o uso irregular do solo do entorno de UCs e restringirá o estabelecimento da área protetiva capaz de proteger a Natureza no interior de perímetros urbanos.

ABRAMPA – NOTA DE POSICIONAMENTO INSTITUCIONAL

ABRAMPA – NOTA DE POSICIONAMENTO INSTITUCIONAL

Em nota, a Abrampa se posiciona contra a Medida Provisória 1.150/2022. Para a entidade, a MP representa mais uma inaceitável iniciativa de desmonte da legislação ambiental brasileira. O texto aprovado traz uma série de retrocessos ambientais, que incluem a redução da proteção das Áreas de Preservação Permanente hídricas urbanas, a prorrogação do Programa de Regularização Ambiental, a retirada da obrigatoriedade de manutenção de zona de amortecimento para Unidades de Conservação localizadas em áreas urbanas e a redução da
proteção ambiental conferida pela Lei da Mata Atlântica ao bioma a partir da retirada de requisitos e condicionantes para a supressão de vegetação, da flexibilização da exigência de estudos ambientais e de medidas de compensação, bem como da redução da proteção à fauna
silvestre.

 

Nota Técnica: Análise do Texto MP 1.150/2022

Nota Técnica: Análise do Texto MP 1.150/2022

 

A nota técnica avalia o texto aprovado na Câmara dos Deputados, da Medida Provisória 1.150, de 23 de dezembro de 2022, que altera o Código Florestal. A NT analisa os pontos de adiamento do prazo para acesso aos benefícios legais para a regularização de área desmatada ilegalmente antes de 22 de julho de 2008, alteração do processo de adequação ambiental dos imóveis rurais e adiamento do prazo para adesão ao PRA e inclusão de alterações em temas alheios à matéria tratada na Medida Provisória.

Instituições envolvidas: Observatório do Código Florestal (OCF)

Recuperação de áreas desmatadas há mais de 15 anos é adiada por Medida Provisória

Recuperação de áreas desmatadas há mais de 15 anos é adiada por Medida Provisória

 

Além de postergar pela 6ª vez os Programas de Regularização Ambiental, a medida ainda inclui pontos que ameaçam a Lei da Mata Atlântica e as áreas de beira de rios das cidades

Áreas desmatadas há mais de 15 anos em desconformidade com o Código Florestal terão que aguardar mais alguns anos, segundo o texto da Medida Provisória (MP) 1.150 aprovada nos últimos dias de março na Câmara dos Deputados. 

A MP 1.150, que foi herdada da gestão anterior, de Jair Bolsonaro, ainda incluiu nos últimos momentos “jabutis”, matérias que não têm relação com o texto base da medida, abrindo brechas para desmatamento na Mata Atlântica e de áreas de preservação permanente (APPs) em beiras de rios nas cidades. 

O texto inicial da MP prorrogava pela sexta vez o prazo para o início dos Programas de Regularização Ambiental (PRA), um dos instrumentos estabelecidos no novo Código Florestal (Lei 12.651 de 2012). De acordo com o texto, o proprietário ou possuidor do imóvel rural teria 180 dias para aderir ao PRA após ser convocado pelo órgão competente estadual ou distrital. 

Segundo a Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal, Roberta del Giudice, o texto proposto já era muito preocupante. “Entendemos que era necessária uma prorrogação, pois o prazo havia vencido, ainda com baixa adesão. Mas, da maneira como o texto foi escrito, o prazo fica em aberto e a restauração pode nunca acontecer, uma vez que não existe prazo para a convocação. O texto aprovado ficou ainda pior.”

O Código Florestal estabelece que os produtores rurais que desmataram até 2008 não seriam autuados, caso fosse realizada a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) e no PRA, com objetivo de regularizar as suas propriedades. Sendo assim, com a mudança trazida pela MP, a regularização de imóveis que estão irregulares há mais de 15 anos será adiada.

Roberta del Giudice alerta para a quantidade de vezes que o prazo para a adesão é adiado, destacando que sua vinculação à convocação pelo órgão competente representa uma barreira para a implantação da lei. “Existe um desrespeito aos prazos e há uma morosidade dos governos federal e estaduais, bem como dos proprietários e possuidores em implantar Lei, o que independe de adesão ao PRA” (art. 66 da Lei nº 12.651, de 2012).”

Ainda, segundo análise do Observatório do Código Florestal, a postergação deste prazo impacta diretamente a regularização ambiental de quase 20 milhões de hectares (ha) de déficit de vegetação natural, segundo dados do Boletim Informativo do Balanço do Código Florestal. A restauração dessas áreas tem potencial estratégico para o cumprimento dos compromissos firmados pelo país no Acordo de Paris pois, no Brasil, a maior parte das reduções nas emissões deveria resultar da contenção do desmatamento ilegal e da restauração de 12 milhões de ha de florestas.

Contudo, ao chegar na Câmara dos deputados, o texto aprovado sofreu diversas alterações, postergando ainda mais o prazo para o início da restauração e abrindo mais brechas para o desmatamento

 

O que diz o novo texto aprovado 

— Aumento do prazo do CAR e do PRA 

O texto impõe a análise, identificação dos passivos e convocação pelo órgão competente para a adesão ao PRA e confere ao produtor rural mais 1 ano, após a convocação, para aderir ao PRA. Assim, a convocação não tem prazo para acontecer e o prazo para o produtor rural só começa a contar dessa convocação. 

Ainda, o prazo para acesso às anistias foi adiado por mais 1 ano, por meio da inscrição no CAR até dezembro de 2023 para imóveis maiores de 4 módulos fiscais, ou até dezembro de 2025, para imóveis menores de 4 módulos ou familiares.  

A secretária executiva do OCF, Roberta del Giudice, explica que, com o novo texto aprovado na Câmara, não há um prazo real para que os produtores comecem a recuperar as áreas desmatadas ilegalmente e que será quase impossível ao Brasil cumprir efetivamente com suas metas de restauração. 

“A regularização dos imóveis (que envolve recomposição, regeneração de APP e RL ou compensação de RL) só ocorrerá após o produtor rural aderir efetivamente ao PRA. Aproximadamente, apenas 0,6% dos CAR foram analisados, o que demonstra que a implantação da norma florestal está longe de acontecer e ficará ainda mais caso a MP seja convertida em Lei com o texto aprovado na Câmara”, diz.

Para Wigold Schäffer, ambientalista, conselheiro e fundador da Apremavi, “é evidente que a MP mais uma vez beneficia quem não cumpriu a lei e dificulta o trabalho de quem segue a legislação e trabalha pela conservação e restauração dos ecossistemas, além de trazer novas inseguranças jurídicas”. 

—  Desmonta a Lei da Mata Atlântica 

As emendas inseridas na medida alteram a Lei da Mata Atlântica, abrindo brechas para mais desmatamento no bioma já devastado. Agora, não será mais necessário verificar se existem alternativas para a localização de um empreendimento linear para não impactar a vegetação primária ou secundária. Assim, para a execução de uma obra, áreas mais biodiversas e que prestam o maior número de serviços ambientais  poderão ser desmatadas.

O texto da MP estabelece também que não é necessário obter parecer técnico do órgão ambiental estadual para desmatar a vegetação da Mata Atlântica no estágio médio de regeneração em áreas urbanas. Desta forma, a análise fica a cargo do órgão ambiental municipal. Ainda, reduz as medidas compensatórias pelo desmatamento no bioma e permite que essas sejam realizadas em Áreas de Preservação Permanente. 

—  Fragiliza as APPs urbanas e a biodiversidade 

No caso das APPs, foram eliminadas as exigências do Código Florestal para o seu uso e ocupação em áreas urbanas nas margens dos rios, o que já vem causando sérios danos econômicos, ambientais e sociais, com perdas de vidas todos os anos no país. Os limites mínimos, agora retirados, já haviam sido reduzidos em 2012, pela Lei nº 14.285, de 29 de dezembro de 2021.

— Retira zona de amortecimento das UCs urbanas 

Retira a necessidade de zona de amortecimento nas Unidades de Conservação urbanas, o que antes cabia ao órgão regulador definir as zonas de amortecimento no entorno de áreas que precisam ser protegidas. A zona de amortecimento tem como função proteger o ecossistema e os recursos naturais existentes na área, permitindo a integração da unidade de conservação com a cidade.  

Sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) 

A nova Lei Florestal concedeu diversas anistias para aqueles que não cumpriram a lei anterior (Código Florestal, Lei nº 4.771/65), que representam em torno de 41 milhões de hectares de vegetação nativa que deveriam ter sido restaurados. Apesar da grande redução da área a ser recuperada, aproximadamente 20 milhões de hectares ainda precisam de adequação. Para isso, os imóveis rurais com déficit de Reserva Legal (RL) e APP e que desmataram até 2008, a nova Lei Florestal estabeleceu regras de transição, as quais permitem a adaptação das propriedades rurais aos termos da Lei, por meio de um processo que inclui o Cadastro Rural Ambiental, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a assinatura e implantação do Termo de Compromisso e, por fim, a adequação do imóvel.  

O PRA é,  um conjunto de ações a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e regularizar o imóvel que possui áreas desmatadas sem estar em conformidade com a Lei antes de 02 de julho de 2008. A regularização pode ser feita por meio da recuperação ou compensação de áreas de preservação permanente ou reservas legais.  

Desde que inscritos no CAR dentro do prazo legal, o PRA dá direito aos proprietários de imóveis a continuarem com atividades agrossilvipastoris em parte das áreas consolidadas em APPs e a compensar suas RLs. Além disso, os proprietários não poderão ser autuados por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à retirada irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

Com a alteração proposta, o prazo para se inscrever no CAR e acessar os benefícios do PRA, foram estendidos. O processo de adesão ao PRA não terá mais prazo determinado para acontecer, o que se dará somente após a análise do CAR, e um ano da convocação do produtor rural.  

A MP vai para votação no Senado, e caso seja alterada, retorna para análise e nova votação na Câmara dos Deputados. 

 

Para participar da consulta pública sobre a MP, acesse o link do site do Senado. 

Aprovada na Câmara dos Deputados MP que adia mais uma vez a implantação do Código Florestal

Aprovada na Câmara dos Deputados MP que adia mais uma vez a implantação do Código Florestal 

Além de prorrogar o prazo para adesão ao PRA pela 6ª vez, a medida ainda traz “jabutis” que impactam a Mata Atlântica  

03 de abril – Na tarde da última quinta-feira (30), a Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória (MP) de grave impacto ambiental, que prorroga pela 6ª vez o prazo para adesão ao PRA. A MP 1.150, que foi herdada da gestão anterior, de Jair Bolsonaro, ainda incluiu nos últimos momentos “jabutis”, matérias que não têm relação com o texto base da medida, abrindo brechas para desmatamento na Mata Atlântica e regularização fundiária de áreas embragadas.  

De acordo com a proposta inicial da MP, o proprietário ou possuidor do imóvel rural teria 180 dias para aderir ao PRA após ser convocado pelo órgão competente estadual ou distrital. Uma Nota Técnica (NT) publicada pelo Observatório do Código Florestal (OCF), alerta que é a sexta vez que o prazo para a adesão é adiado, destacando que sua vinculação à convocação pelo órgão competente representa uma barreira para a implantação da lei. Existe um desrespeito aos prazos e há uma morosidade dos governos federal e estaduais, bem como dos proprietários e possuidores em implantar Lei, o que independe de adesão ao PRA (art. 66 da Lei nº 12.651, de 2012). 

Ainda, segundo a análise, a postergação deste prazo, impacta diretamente a regularização ambiental de quase 20 milhões de déficit de vegetação natural, segundo dados do Boletim Informativo do Balanço do Código Florestal. A restauração dessas áreas tem potencial estratégico para o cumprimento dos compromissos firmados pelo país no Acordo de Paris pois, no Brasil, a maior parte das reduções nas emissões deveria resultar da contenção do desmatamento ilegal e da restauração de 12 milhões de ha de florestas.

A restauração dessas áreas tem potencial estratégico para o cumprimento dos compromissos firmados pelo país no Acordo de Paris pois, no Brasil, a maior parte das reduções nas emissões deveria resultar da contenção do desmatamento ilegal e da restauração de 12 milhões de ha de florestas. 

A MP vai para votação no Senado, e caso seja alterada, retorna para análise e nova votação na Câmara dos Deputados.  

O que diz o novo texto aprovado 

— Aumento do prazo do CAR e do PRA 

O texto impõe a convocação sem prazo do produtor rural, pelos governos estaduais, para a adesão ao PRA e confere ao produtor mais 1 ano, após a convocação, para aderir ao PRA. Esse novo prazo só vale a partir da convocação. Ainda, adia o prazo para acesso às anistias, por meio da inscrição no CAR até dezembro de 2023 para imóveis maiores de 4 módulos fiscais, ou até dezembro de 2026, para imóveis menores de 4 módulos ou familiares. Este prazo venceu em 31 de dezembro de 2020.

A secretária executiva do OCF, Roberta del Giudice, explica que, com o novo texto aprovado na Câmara, não há um prazo real para que os produtores comecem a recuperar as áreas desmatadas ilegalmente e que será quase impossível ao Brasil cumprir efetivamente com suas metas de restauração. 

“Além dos adiamentos dos prazos, na prática, a exigência de adequação do imóvel para quem desmatou só será iniciada um ano após a convocação. Neste período, o produtor rural poderá questionar a convocação e deverá apresentar seu plano de recuperação e respectivo Termo de Adesão. A implantação da regularização (que envolve recomposição, regeneração de APP e RL ou compensação de RL) só ocorrerá após o produtor rural aderir efetivamente ao PRA. Aproximadamente 0,6% dos CAR foram analisados, o que demonstra que a implantação da norma florestal está longe de acontecer”. 

Para Wigold Schäffer, ambientalista, conselheiro e fundador da Apremavi, “é evidente que a MP mais uma vez beneficia quem não cumpriu a lei e dificulta o trabalho de quem segue a legislação e trabalha pela conservação e restauração dos ecossistemas, além de trazer novas inseguranças jurídicas”. 

  Desmonta a Lei da Mata Atlântica 

Além da prorrogação do PRA, emendas inseridas na medida ainda alteram a Lei da Mata Atlântica, abrindo mais brecha para o desmatamento no bioma já devastado. Um deles é que, empreendedores não precisam mais fazer a análise da existência de vegetação primária, nunca desmatada, ou secundária, em recuperação há muitos anos na área de instalação de obras. Antes, era necessário analisar se existem alternativas para a localização de uma obra, para não impactar a área. 

O texto da Medida Provisória estabelece que não é necessário obter parecer técnico do órgão ambiental estadual para desmatar a vegetação da Mata Atlântica no estágio médio de regeneração em áreas urbanas. Desta forma, o desmatamento passa a depender exclusivamente do órgão ambiental municipal. 

A Medida Provisória ainda reduz as medidas compensatórias pelo desmatamento de Mata Atlântica e permite que essas sejam realizadas em Áreas de Preservação Permanente. 

  Fragiliza as APPs urbanas e a biodiversidade 

Os jabutis afetam ainda as APPs, reduzindo as exigências para o seu uso e ocupação em áreas urbanas, o que já vem causando sérios danos econômicos, ambientais e sociais, com perdas de vidas todos os anos no país. 

  Retira zona de amortecimento das UCs urbanas 

Retira a necessidade de zona de amortecimento nas Unidades de Conservação urbanas, o que antes cabia ao órgão regulador de definir as zonas de amortecimento no entorno de áreas que precisam ser protegidas. A zona de amortecimento tem como função proteger o ecossistema e os recursos naturais existentes na área, permitindo a integração da unidade de conservação com a cidade.  

 Sobre o Programa de Regularização Ambiental (PRA) 

A nova Lei Florestal concedeu diversas anistias para aqueles que não cumpriram a lei anterior (Código Florestal, Lei nº 4.771/65), que representam em torno de 41 milhões de hectares de vegetação nativa que deveriam ser restaurados anteriormente. Apesar da grande redução da área a ser recuperada, aproximadamente 21 milhões de hectares ainda precisam de adequação. Para adequar à lei, os imóveis rurais com déficit de Reserva Legal e APP e que desmataram até 2008, a nova Lei Florestal estabeleceu regras de transição, as quais permitem a adaptação das propriedades rurais aos termos da Lei, por meio de um processo que inclui o Cadastro Rural Ambiental, a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), a assinatura e implantação do Termo de Compromisso e, por fim, a adequação do imóvel.  

O PRA é, portanto, um conjunto de ações a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais com o objetivo de adequar e regularizar o imóvel que possui áreas desmatadas sem estar em conformidade com a Lei antes de 02 de julho de 2008. A regularização pode ser feita por meio da recuperação ou compensação de áreas de preservação permanente ou reservas legais.  

Desde que inscritos no CAR dentro do prazo legal, o PRA dá direito aos proprietários de imóveis a continuarem com atividades agrossilvipastoris em parte das áreas consolidadas em Áreas de Preservação Permanente – APPs e a compensar suas Reservas Legais. Além disso, os proprietários não poderão ser autuados por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à retirada irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.  

Assim, com o PRA, os proprietários ou possuidores poderão recompor as faixas de Área de Preservação Permanente conforme as regras transitórias, mais flexíveis, apresentadas no Código Florestal. Já os imóveis que não fizerem a adesão ao PRA deverão recompor as faixas de área de preservação permanente conforme o artigo 4º da Lei Federal 12.651/2012 (o Código Florestal), que prevê, por exemplo, faixas de preservação de no mínimo 30 metros em cada margem dos cursos d’água de menos de 10 (dez) metros de largura. 

Com a alteração proposta, o prazo para se inscrever no CAR e acessar os benefícios do PRA, foram estendidos. O processo de adesão ao PRA não terá mais prazo determinado para acontecer, o que se dará somente após a análise do CAR, e um ano da convocação do produtor rural.  

 

[Fiquem Sabendo] Nome e CPF de autuados por infrações ambientais é informação pública, decide presidente do Ibama

[Fiquem Sabendo] Nome e CPF de autuados por infrações ambientais é informação pública, decide presidente do Ibama

 

Fonte: Fiquem Sabendo, agência de dados especializada no acesso a informações públicas

Uma decisão de Rodrigo Agostinho, recém-empossado na presidência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), estabelece que infratores ambientais terão suas informações expostas publicamente pelo governo federal. O parecer decisório de Agostinho foi tomado em resposta a um pedido de informações da Fiquem Sabendo. De acordo com documentos encaminhados pelo Ibama, as informações serão colocadas em transparência ativa “para consulta pública na Plataforma Dados Abertos, Consulta Pública de Autuações e Embargos, Sistema Compartilhado de Informações Ambientais e Geoserver.”

 

Acesse o despacho decisório 

[G1] Câmara afrouxa regras de combate ao desmatamento na Mata Atlântica

[G1] Câmara afrouxa regras de combate ao desmatamento na Mata Atlântica

Fonte: G1 / Por: Elisa Clavery

Texto, que vai ao Senado, também posterga prazo para que imóveis rurais não regularizados tenham direito a suspensão de multas por desmatamento. Mudanças são criticadas por ambientalistas.

30 de março – A Câmara dos Deputados modificou e aprovou nesta quinta-feira (30) uma medida provisória, ainda do governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, que altera a Lei da Mata Atlântica e flexibiliza regras de combate ao desmatamento no bioma.

Segundo o Observatório do Código Florestal, essa é a quinta vez que é adiado o prazo para adesão ao PRA.

“[A prorrogação] Envia um comando de que a lei vai ser prorrogada eternamente, que as normas não precisam ser cumpridas. E manda, ainda por cima, uma mensagem para fora do Brasil que nós não vamos parar de adiar nossa lei, não vamos implementar nosso Código Florestal”, explica a Roberta del Giudice, advogada ambientalista do Observatório do Código Florestal.

Para ler a notícia completa, acesse: G1