Esta nota técnico-jurídica analisa a inclusão do conteúdo da Emenda de Plenário no 01 no Projeto de Lei de Conversão à Medida Provisória no 1.150/2022, aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 30/03/2023.
De acordo com o documento, as emendas da MP configuram inconstitucionalidade, pois não há qualquer justificativa para se aproveitar o processo legislativo célere de uma medida provisória para alterar a Lei da Mata Atlântica. A análise aponta inconstitucionalidade no sentido da flexibilização da Lei, de estabelecimento de regras menos protetivas do que as atuais, as quais colidem com a exigência da Constituição de que em biomas considerados patrimônio nacional as regras de proteção necessitam assegurar a preservação do meio ambiente.
O Observatório do Código Florestal está em busca de uma de pessoa jurídica para elaboração de uma nota técnica sobre […]
Os deputados de Mato Grosso aprovaram, nesta quarta-feira (8), um projeto de lei complementar que muda o código ambiental estadual para atualizar […]
O impacto das atividades humanas com o uso da terra é uma das grandes forças na mudança ambiental global. No […]
Dados referem-se a período de 2022 a 2023 e foram lançados no Termômetro do Código Florestal Além da falta de […]