Pantanal: desafios e oportunidades

Pantanal: desafios e oportunidades

O Pantanal possui uma área de 150,4 mil km² – cerca de 2% do território nacional – e abrange os estados do Mato Grosso, com 7% de ocupação do território, e o Mato Grosso do Sul, com 25%. É a maior área úmida do planeta, reconhecida pela Unesco como Patrimônio Natural da Humanidade e Reserva da Biosfera. O bioma também é tido como o mais conservado do Brasil. No entanto, sua conservação está diretamente relacionada à conservação do planalto e da bacia hidrográfica do Alto Paraguai. Porém, faltam dados para compreender melhor o impacto das atividades realizadas dentro e fora do bioma, já que a bacia do Paraguai/ Prata flui em direção sudoeste, ao contrário de quase todo o manancial brasileiro.

No planalto, ficam as nascentes dos rios que abastecem o Pantanal. No planalto, os rios são afetados pela aplicação de agrotóxicos nas lavouras de soja e milho, mas também pelo desmatamento. Segundo o estudo “Bacia do Alto Paraguai – uso e ocupação do solo”, de 2017, 55% da região das cabeceiras do Pantanal já foram desmatados e o déficit de Reserva Legal é de aproximadamente 392 mil hectares. Isso indica a necessidade de uma ação integrada para proteção e restauração de toda a bacia hidrográfica.

Nas décadas de 1970 e de 1980, houve a ocupação desordenada para a criação de gado e plantações de grãos. É muito comum o não cumprimento do Código Florestal, principalmente com relação às Áreas de Preservação Permanente (APPs). Muitos cursos d’água têm déficit de APP protegida, o que ocasiona o assoreamento de rios como o Taquari, que teve a sua calha entupida em quase 500 quilômetros. Isso provocou a inundação de uma área de mais de um milhão de hectares, comprometendo mais de 100 fazendas.

Afetam também a conservação do Pantanal a drenagem de áreas úmidas e o desmatamento, que impedem o “efeito de esponja”, no qual a vegetação natural permite a absorção lenta das águas das chuvas, alimentando o lençol freático e a liberação gradual nos períodos mais secos, afetando também ciclo natural de fertilização dos solos e a reprodução de espécies.

A instalação desordenada de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) nas cabeceiras da bacia também traz problemas. Há mais de uma centena de usinas planejadas sem o devido entendimento do impacto sinérgico desses empreendimentos e de como podem afetar o regime de águas no Pantanal. É fundamental a manutenção de rios livres na região tanto para controle de sedimentação quanto para garantia da biodiversidade aquática. Esses fatores alteram negativamente a dinâmica do bioma, assim como grandes obras de infraestrutura.

Há forte pressão de produtores rurais para elevar a produtividade da agropecuária na região, como pode ser visto no plano emergencial para recuperação da pecuária1 . O plano prevê alterações na legislação ambiental para permitir a substituição do pasto nativo por variedades exóticas. A simplificação da vegetação trará impactos significativos, já alertam os estudiosos.

A integração da pecuária e da agricultura no Pantanal pode ser um risco. A produtividade do gado pantaneiro é de meia cabeça por hectare, enquanto no planalto é de 3 a 5 cabeças por hectare. Nos últimos anos, as propriedades começaram a ser divididas em áreas menores. O capim braquiária, e mais recentemente o limusin, têm sido utilizados para engordar o gado.

Há regiões também com intensa mineração de ouro. Em Poconé e Cáceres, é possível avistar das estradas quilômetros de montanhas de terra resultado da busca pelo metal. Já nas regiões mais urbanizadas, a ausência de tratamento adequado dos esgotos e dos resíduos sólidos também leva à poluição dos corpos hídricos. Outra ameaça ao bioma são as queimadas, principalmente nos períodos de seca.

Desafio 1: Consolidar e ampliar a proteção do Pantanal

A efetiva proteção do Pantanal dependerá da implantação do Código Florestal e do engajamento de proprietários e produtores rurais na conservação ambiental, adicional à exigência mínima da legislação, uma vez que grande parte das áreas conservadas está em propriedades privadas. Esse engajamento pode se dar através da criação de Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs) ou da aderência a mecanismos de compensação de Reserva Legal (RL), ferramentas que requerem planejamento territorial para que parcelas representativas da biodiversidade, com habitats viáveis, sejam protegidas.

Solução 1:Implementar o Código Florestal (Lei no12.651/2012).

O primeiro passo para a efetiva implantação do Código Florestal no Pantanal é a regulamentação do uso sustentável do bioma, conforme estabelece seu Artigo 10. Ferramentas de planejamento territorial devem ser utilizadas em conjunto com os mecanismos de compensação, de forma a maximizar a função ecológica das RLs.

Um exemplo é a criação de RL em condomínios, prevista no Artigo 16 do Código Florestal, que viabiliza a proteção de extensões conectadas de vegetação natural, propiciando a formação de corredores ecológicos, evitando a fragmentação dos habitats e a consequente degradação ambiental.

Solução 1.1: Criar Áreas Protegidas, em especial RPPNs.

A criação de Unidades de Conservação (UCs), como Áreas de Proteção Ambiental (APAs), parques e Reservas Particulares de Patrimônio Natural (RPPNs) pode gerar benefícios não só ecológicos, mas econômicos, transformando áreas em atrativos para lazer, educação, turismo, pesquisa. Atualmente 87% do Pantanal estão conservados, mas apenas 4% estão protegidos em algum tipo de UC.

Nos estados pantaneiros, há 77 RPPNs – 56 no Mato Grosso do Sul e 21 no Mato Grosso. Vinte e duas delas estão no Pantanal, o que corresponde a 263 mil hectares. Seria oportuno ter campanhas sobre os benefícios de ser criar uma RPPN com linhas de crédito especiais e financiamentos para os produtores investirem nessas áreas.

Diversos incentivos podem facilitar e tornar a criação de RPPNs mais atraente, expandindo essa rede, entre os quais (a) desburocratização do processo de criação; (b) políticas municipais de transferência de recursos do ICMS Ecológico para remunerar a criação de reservas e auxiliar em sua manutenção; (c) concessão de estímulos a empresas, como a redução de impostos para o financiamento de reservas em áreas de corredores ecológicos; (d) criação de programas municipais de Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) remuneração de proprietários de RPPNs; (e) remuneração de RPPNs por meio do mecanismo de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs); (f) programas de assistência técnica para atividades econômicas sustentáveis (como o turismo ecológico e o agroextrativismo) e (f) elaboração de planos de manejo em RPPNs.

Desafio 2:A conservação do Pantanal precisa ser política de Estado.

É preciso estabelecer políticas de conservação do bioma Pantanal. Para isso, é necessário envolver distintos setores para que influenciem os gestores públicos sobre as vantagens de se conservar o bioma.

Solução 2: Criar políticas públicas para a conservação do Pantanal.

A exemplo do que foi feito no PPCDAm2 no combate ao desmatamento na Amazônia entre 2004 e 2012, o cumprimento do Código Florestal no Pantanal demanda uma política pública multissetorial, que estabeleça diretrizes para ação do Estado, abarcando e aprimorando iniciativasde monitoramento do uso e cobertura do solo, como o Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes) e o Sistema de Detecção do Desmatamento em Tempo Real (Deter), ambos do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), ou mesmo ações da sociedade civil, como o MapBiomas3. O monitoramento é essencial para identificar infrações ambientais, guiar a ação de agentes públicos, informar tomadores de decisão e dar subsídios para formular e avaliar as políticas públicas.

Solução 2.1: Estabelecer e aprimorar uma legislação específica para o Pantanal.

A Constituição Federal de 1988 prevê uma legislação específica para o Pantanal. É preciso, estabelecer regras específicas para o bioma que incluam PSA e mecanismos de compensação ambiental utilizando critérios econômicos, ambientais e sociais que contribuam para sua proteção. Entretanto, devido à dependência que o Pantanal tem do planalto, é importante que sua gestão seja integrada à bacia hidrográfica do Alto Paraguai. O Código Florestal estabelece 20% de Reserva Legal em áreas nativas usadas para pastagem. Existe uma confusão com relação a essa utilização. É preciso uma lei específica, assim como ocorre no regramento para a Mata Atlântica.

Desafio 3: Deter e reduzir o aumento de queimadas.

Em 2020, foram 4, 3 milhões de hectares queimados, o que corresponde a cerca de 29% do bioma. Mesmo com avisos de incêndios em abril – que aumentariam nos meses mais secos –, os governos federal e estaduais não se mobilizaram, e as organizações da sociedade civil precisaram agir para evitar danos ainda maiores. O número de brigadistas trabalhando para a prevenção e combate ao fogo é muito baixo, e apesar do aumento do contingente durante a queimada de 2020, isso não foi suficiente pois além de pessoal também faltaram equipamentos e estrutura para atacar o fogo.

O fogo também provocou problemas de saúde nas comunidades, na fauna e muitos prejuízos para os fazendeiros, como queima de cercas etc. O fogo é uma consequência do empobrecimento da planície. As características do Pantanal precisam ser consideradas para a elaboração de políticas públicas diferenciadas para o bioma.

Solução 3: Implementar o Manejo Integrado do Fogo (MIF) como política pública.

A implementação do Manejo Integrado do Fogo (MIF) como política pública no Brasil depende da regulamentação dos Artigos. 38 a 40 do Código Florestal, que dispõem sobre as exceções à proibição do uso de fogo e estabelecem a obrigação do governo federal em criar a Política Nacional de Manejo e Controle de Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.

Nesse contexto, o Projeto de Lei (PL) nº 11.276/2018 foi elaborado pelo Poder Executivo com base na experiência do Projeto de Manejo Integrado do Fogo Cerrado- -Jalapão4 e em outras ações, mas o PL não entrou em discussão na Câmara dos Deputados. É urgente que o projeto volte a tramitar ou que seja expedida pelo Executivo a regulamentação dos artigos do Código Florestal para criar um marco jurídico norteador da gestão do fogo no Brasil.

Solução 3.1: Promover ações de combate à omissão.

É preciso criar normas legais que estabeleçam o nexo causal entre a ação ou omissão do proprietário ou responsável pelas áreas e a ocorrência do fogo em área agropastoril para a efetiva responsabilização dos infratores pelo uso de fogo e queimadas criminosas.

O Artigo 13 do Código Penal define como causa a “ação ou a omissão sem a qual o resultado não teria ocorrido”. Seu § 2º diz que “a omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado.” Apenas uma parte ínfima das multas emitidas pelos danos à flora causado por incêndios é paga. E há legislação sobre esse tema, como o Decreto Estadual nº 1986/2013, que dispõe sobre os procedimentos para a apuração e julgamento de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente; a imposição de sanções; a defesa; o sistema recursal e a cobrança de multa.

O nexo causal pela omissão nos moldes da Resolução SMA Nº 81/2017, do Estado de São Paulo, serve de exemplo sobre como sanar essa ausência na legislação estadual. Tal resolução dispõe que a autuação e o processamento das infrações de uso de fogo em áreas agropastoris se darão pela demonstração da ausência de adoção ou adoção insuficiente de medidas preventivas ou de combate ao fogo, tais como:

  1. Manutenção adequada de aceiros lindeiros às UCs, APPs, RLs, fragmentos florestais, estradas, rodovias ou aglomeração urbana;
  2. Monitoramento das áreas críticas e vulneráveis a incêndios;
  • Monitoramento da umidade relativa do ar e previsão de ações para o período em que se mostrar baixa;
  1. Criação e operacionalização de planos de auxílio mútuo em emergências que descrevam as ações conjuntas ou solidárias de combate ao fogo;
  2. Combate efetivo ao incêndio por meio de brigadistas devidamente treinados e equipados.

Solução 3.2: Fortalecer e ampliar as ações de comando e controle.

A fiscalização e a punição contra desmatamento e queimadas são vitais para a conservação do Pantanal. Para isso, os órgãos ambientais precisam de reforços de pessoal e infraestrutura.

No estado do Mato Grosso, a Lei nº 10.402/2016, em seu Artigo 21 estabelece que todas as “áreas públicas e privadas de terra selvagem, tais como florestas, área de proteção ambiental, reflorestamento e unidades de conservação deverão contar com medidas de proteção contra incêndio e pânico apropriadas para os riscos, dimensionadas em Processo de Segurança Contra Incêndio Florestal (PSCIF), prevendo vias de fácil acesso, materiais de combate a incêndio, aceiros, torres de observação, mananciais, pessoal treinado para combate a incêndios e demais especificações constantes dos Artigos 4º e 5º dessa Lei”.

Para o manejo do fogo é necessária a emissão de Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP). No entanto, há um entendimento de que grandes empreendimentos agropecuários são isentos dessa emissão. Tal entendimento contraria o Código Florestal, que exige a autorização para o uso do fogo5.

Solução 3.3: Regulamentar o uso do fogo e criar brigadas

A partir dos eventos ocorridos em 2019, ficou claro que os gestores públicos e a sociedade civil deveriam ter considerado os avisos e os boletins de condições climáticas, com a implantação de postos de combate à incêndios com torres de observação e câmeras de detecção de fumaça em locais estratégicos, principalmente em UCs.

Os incêndios de 2020 evidenciaram ainda mais a urgência de criação de um sistema robusto para esse tipo de desastre, como ocorre em outras partes do mundo. É fundamental criar estruturas de brigadas voluntárias, sistemas de alerta e previsão, mobilização equipamentos especializados, como aeronaves, e uma dotação orçamentária específica para isso.

Há pesquisadores estudando os impactos ocasionados pelo fogo. A Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) está realizando pesquisas com humanos e animais em decorrência da fumaça das queimadas. Pesquisadores foram a campo investigar problemas respiratórios de brigadistas e das comunidades locais, com o monitoramento dessas pessoas.

Desafio 4: Fortalecer órgãos e instituições privadas que atuam na conservação.

A complexidade do cenário para o enfrentamento dos desafios para a conservação do Pantanal requer esforços de instituições de distintos segmentos governamentais e da sociedade civil com os órgãos ambientais dos entes federados.

Solução 4: Capacitar e fortalecer órgãos governamentais

Mais do que nunca, é necessário fortalecer o Ibama, o ICMBio e as secretarias de Meio Ambiente estaduais e municipais, além do Corpo de Bombeiros e Polícia Militar. Os técnicos e agentes precisam de capacitações contínuas para atuarem tanto na prevenção como no combate ao fogo. A contratação de brigadistas devidamente equipados nas épocas críticas é essencial.

Desafio 5: Consolidar o compromisso de produtores com a conservação.

Diminuir a demanda por novas áreas para produção passa pelo compromisso do mercado com a conservação do bioma, o reordenamento da atividade produtiva e a criação de incentivos financeiros para remuneração da proteção adicional.

Há muitos anos, o Pantanal tem se tornado um ambiente sustentável porque os produtores rurais conseguem alinhar produção com proteção da biodiversidade. Porém, atualmente, o agravamento das mudanças climáticas, a pressão pelo desmatamento tanto na planície quanto no planalto e a construção de barragens têm alterado esse equilíbrio. É preciso alinhar a produção agropecuária e a conservação.

Solução 5: Produzir carne de modo sustentável.

O Pantanal já dispõe de exemplos de atividades produtivas que demonstram a preocupação com a sustentabilidade do bioma. A Embrapa Pantanal, por exemplo, lançou uma ferramenta chamada Fazenda Pantaneira Sustentável, que permite medir o nível de sustentabilidade da agropecuária de cada propriedade e ainda proporciona benefícios para os produtores.

Há fazendas que trabalham com pecuária orgânica e certificada. O gado é criado em sistemas livres de antibióticos, hormônios sintéticos, ração à base de grãos transgênicos e pastagens tratadas quimicamente — seja com adubos ou herbicidas — durante a maior parte da vida. No cardápio, só entraram pasto natural, grãos livres de transgenia e probióticos.

O programa Carne Sustentável e Orgânica do Pantanal é uma forma de incentivo fiscal que estimula a produção sustentável, melhora a remuneração do produtor pantaneiro e contribui na divulgação da qualidade da carne sul-mato-grossense nos mercados do Brasil e exterior. Sua construção contou com a articulação de produtores rurais do Pantanal com a Associação Brasileira de Produtos Orgânicos (ABPO). A iniciativa foi lançada em 2018 pelo governo do MS e incluído no Programa de Avanços da Pecuária de Mato Grosso do Sul (Proape).

A criação de jacarés para abate é outra atividade que tem demonstrado ser uma opção para o desenvolvimento sustentável da região. A Caimasul, empresa de Corumbá (MS), não só mantém em cativeiro milhares de jacarés, como tem um frigorífico que atende aos apreciadores dessa carne. Os cortes de partes mais nobres de jacaré chegam a mais de R$ 70 o quilo. Já as peles dos animais interessam mais ao mercado internacional. Para se ter uma ideia, uma pele de jacaré curtida custa, em média, US$ 200.

Os Termos de Autorização de Uso Sustentável (TAUS) em favor das comunidades tradicionais também merecem destaque. Quem mora na beira do rio pode ter posse de áreas para pesca tradicional. A posse pode ser individual ou coletiva, o que garante o respeito e a possibilidade de melhor manejo. Em agosto de 2017, a Superintendência do Patrimônio da União no Estado de Mato Grosso do Sul (SPU/MS) entregou o TAUS referente à área localizada na comunidade tradicional Barra do São Lourenço (a montante de Corumbá/MS), denominada Aterro do Binega.

Solução 5.1: Implementar políticas de valorização e inovação de produtos.

Da mesma forma como foi viabilizado o programa Carne Sustentável e Orgânica do Pantanal, devem ser criadas outras iniciativas envolvendo órgãos de governo, universidades e organizações da sociedade civil. A ideia é privilegiar as características peculiares do Pantanal, como sua biodiversidade, suas paisagens. É importante ter uma política de inovação, que traga um viés à exploração dos recursos naturais capaz de gerar renda, valorizar e agregar valor aos produtos locais, além de inserir o Pantanal em um contexto de desenvolvimento baseado na bioeconomia

Seria interessante ter um levantamento de potencialidades que possam gerar produtos e serviços que utilizem a biodiversidade local. O projeto “Sabores do Cerrado e Pantanal: valorização de plantas alimentícias do Pantanal e Cerrado” promoveu o aperfeiçoamento da utilização de plantas alimentícias do MS. Suas ações fomentaram a melhoria de qualidade de vida de comunidades tradicionais através do aumento de renda, da conservação da vegetação nativa, de boas práticas de coleta, armazenamento, processamento de alimentos e sua comercialização.

O projeto vem sendo realizado nos últimos anos com o objetivo de criar um ambiente de debate referente as ações para fomentar atividades relacionadas a guavira (guabiroba), entre elas a gastronomia, o turismo, a cultura, a pesquisa, a inovação, a elaboração de produtos artesanais, renda para comunidades, cooperativismo, extrativismo sustentável, geração de novos produtos à base do fruto. Em novembro de 2017, a Lei Estadual nº 5.082 declarou a guavira fruto símbolo de Mato Grosso do Sul.

Solução 5.2: Sensibilizar e comprometer o mercado com a conservação do Pantanal.

É urgente que as empresas compradoras e manufaturadoras de gado provenientes do Pantanal firmem o compromisso com a sociedade civil e o poder público pela conservação do bioma. Nesse contexto, é importante a ampliação e manutenção de plataformas de rastreabilidade, que permitam estabelecer uma relação de causalidade entre produtores desmatadores e empresas que comercializam commodities, aumentando seu risco reputacional e conscientizando os consumidores sobre a importância de consumir produtos que tenham cadeias produtivas compromissadas com o uso sustentável.

Solução 5.3: Criar mecanismos econômicos para a redução voluntária do desmatamento.

Entre os mecanismos que poderiam levar a uma redução voluntária do desmatamento estão a diminuição dos juros de crédito mediante a adoção de tecnologias de produção sustentáveis, o pagamento direto pela conservação adicional da vegetação nativa e os mercados de carbono. Uma política de aumento dos custos de implantação da atividade agrícola sobre mata nativa no Cerrado em comparação com áreas de pastagem também poderia gerar significativa redução do desmatamento e arrecadar recursos para financiar outros mecanismos de incentivo à conservação.

Solução 5.4: Implantar mecanismos de Pagamento por Serviços Ambientais.

É preciso implementar mecanismos de Pagamento de Serviços Ambientais nos estados pantaneiros. No MS, existe a Lei nº 5.235/2018, que dispõe sobre a Política Estadual de Preservação dos Serviços Ambientais, cria o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais (PESA) e estabelece um sistema de gestão do programa. A lei dividiu as ações em sete áreas temáticas, cabendo a cada uma regulamentação específica. São elas: Apoio e Valorização do Conhecimento Tradicional; Serviços Ambientais das Unidades de Conservação do Estado de Mato Grosso do Sul; Regulação do Clima e do Carbono; Conservação e Valorização da Biodiversidade; Conservação dos Serviços Hídricos; Conservação e Uso do Solo; e Beleza Cênica e Turismo.

Em 28 de setembro de 2020, foi publicado no Diário Oficial do MS, a Resolução Semagro 717 que institui o Programa PSA modalidade Uso Múltiplo Rios Cênicos. É a primeira norma que regulamenta o PSA desde a publicação da lei sobre o tema.

A resolução prevê que a seleção de participantes se dê por meio de chamadas públicas de acordo com regras estabelecidas em editais publicados pela Semagro. Entre as condicionantes para participar, os imóveis rurais precisam estar devidamente inscritos no Cadastro Ambiental Rural, sem nenhuma pendência no Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin Estadual). Os recursos do edital virão do Fundo de Defesa e Reparação de Interesses Difusos e Lesados.

Já no Mato Grosso, o programa Pagamento por Serviços Ambientais (PSA) Queima Pé, de Tangará da Serra, tem sido utilizado pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) para chamar a atenção sobre as vantagens de se implantar esse mecanismo. O PSA Queima Pé foi lançado em julho de 2016, integra o contexto do projeto Produtor de Água e prevê pagamentos em dinheiro ao proprietário rural que preservar ou reflorestar áreas na microbacia do Queima Pé, especialmente em torno de nascentes e nas margens do rio. As ações incluem reflorestamentos, contenções de processos erosivos, adequações de estradas, curvas de nível, instalação de dispositivos para infiltração das águas das chuvas, entre outros. Os recursos vêm do fundo especial para a recuperação hidrográfica do município, cujos valores são arrecadados através das faturas de água.

O MT também conta com a Lei nº 9878 DE 07/01/2013, que criou o Sistema Estadual de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal, Conservação, Manejo Florestal Sustentável e Aumento dos Estoques de Carbono Florestal (REDD+) no Estado de Mato Grosso.

Solução 5.5: Conservar as dinâmicas ecológicas do bioma.

É necessário garantir a preservação das dinâmicas ecológicas como pulso de inundação. Obras de infraestrutura como barragens e hidrovia podem mudar completamente a dinâmica do Pantanal e levar a região ao colapso tanto ambiental como social. Ao mesmo tempo, é fundamental garantir que fazendeiros e pescadores tenham meios de garantir a sua resiliência, através de incentivos, como políticas públicas de apoio, como a criação de Reservas de Desenvolvimento Sustentável em áreas ocupadas por comunidades ribeirinhas, mecanismos de mercado. Exemplo disso é ferramenta Fazenda Pantaneira Sustentável que serve para medir o grau de sustentabilidade da produção agropecuária ou mesmo da produção de mel.

Solução 5.6: Incentivar atividades econômicas mais sustentáveis para além da pecuária.

É importante criar políticas de investimentos para as atividades econômicas sustentáveis, como o turismo e o extrativismo. Outra forma de incentivo é a criação de linhas de crédito especiais, financiamentos para produtores que querem investir em práticas sustentáveis. Também seria oportuno oferecer juros atrativos, menos imposto, para aqueles que querem melhorar a infraestrutura e a compra de equipamentos, por exemplo.

Solução 5.7: Desenvolver e fomentar as diferentes formas de turismo.

O Pantanal oferece atrações para distintos tipos de turismo: rural, de pesca, de aventura e de contemplação da natureza. É um dos locais do mundo onde é mais fácil avistar a biodiversidade da fauna. No entanto é importante o ordenamento e o regramento para essas atividades.

Muitas pousadas estão ligadas ao estilo de vida pantaneiro, à pecuária tradicional e à pesca. O turismo de pesca esportiva, por exemplo, atrai milhares de pessoas de várias partes do Brasil. Há centenas de embarcações que levam pescadores a recantos de vida selvagem. Também há diversos casos que aliam a conservação, a pesquisa e a movimentação da economia da região, como é caso das atividades de avistamento de fauna. Existem, portanto, muitas oportunidades para o turismo ordenado e sustentável, que gere renda melhor distribuída e em arranjos produtivos locais.

Desafio 6: Valorizar as características peculiares do Pantanal e engajar a população residente na conservação do bioma.

A conservação do bioma está diretamente associada à cultura pantaneira e ao uso sustentável de suas paisagens. Mesmo assim, há reduzida adesão e engajamento das populações residentes no Pantanal para ações sistemáticas de conservação.

Solução 6: Viabilizar o protagonismo dos PCTs na luta pela conservação do Pantanal.

Iniciativas de mapeamento comunitário dos Povos e Comunidades Tradicionais (PCTs) podem ajudar a identificar comunidades fora das demarcações oficiais, além de fortalecer os movimentos sociais no bioma. A definição de seus territórios é fundamental para que órgãos públicos atuem para garantir o seu direito a terra, combatendo a grilagem e práticas predatórias do agronegócio, como o uso irregular de agrotóxicos, dos recursos hídricos e invasão e apropriação de suas terras.

A união dos PCTs em associações, redes e cooperativas e o estabelecimento de parcerias com a sociedade civil organizada Pantanal são cruciais para o fortalecimento das suas cadeias produtivas, popularizando seus produtos típicos, mobilizando fundos, pressionando os órgãos reguladores por normativas específicas e aprovação de linhas créditos, que viabilizem seus sistemas de produção.

Nos estados do Pantanal, há pelo menos três tipos evidentes de PCTs: os pantaneiros, os retireiros e os pescadores artesanais. Os pantaneiros se caracterizam por serem moradores do Pantanal há várias gerações, com costumes e cultura próprios, influenciados diretamente pelas relações estabelecidas com o meio ambiente e com os ciclos de cheia e seca das águas, seu meio de transporte e de subsistência. Os retireiros são assim chamados por viverem em retiros – áreas para cuidar do gado durante a seca – na várzea do rio Araguaia (nordeste do MT) e também por retirarem o gado dessas áreas na época de cheia.

Já os pescadores artesanais estão espalhados em comunidades próximas a rios, lagos e são muito diversas entre si. No Pantanal, as características do ambiente propiciam conhecimentos específicos dessas comunidades, como ventos, cheias, vazantes, posição de cardumes, sempre aliando técnicas tradicionais de pesca e navegação.

Em agosto de 2020, foi fundada a Mulheres em Ação no Pantanal (Mupan), uma organização não governamental com sede em Campo Grande (MS) cujo o objetivo principal é permitir a participação das mulheres como agentes multiplicadores no contexto do gênero e do meio ambiente, defendendo a força econômica e social, contribuindo para a equidade e sustentabilidade de gênero.

Uma das iniciativas da Mupan é a Impulsa Pantanal, que reúne esforços para ampliar a resiliência das comunidades tradicionais com ações de fortalecimento local e impulsionamento do protagonismo. Medidas de curto, médio e longo prazos para o fortalecimento dessas comunidades como protagonistas na defesa, sustento e manutenção de seus territórios contribuem ativamente para evitar que situações como os incêndios de 2020 se repitam.

Solução 6.1: Valorização da cultura pantaneira.

A valorização da cultura local evita o êxodo do homem pantaneiro, que detém o conhecimento tradicional no manejo do gado. A promoção desse conhecimento ajuda a manter essa atividade econômica para que sejam pouco afetadas a paisagem e suas condições ecológicas.

Solução 6.3: Educação ambiental sobre a importância da conservação do bioma.

A educação ambiental precisa ser difundida entre a população, devendo se estender a vários tipos de públicos, incluindo indígenas e outras comunidades tradicionais. É urgente fomentar uma rede de instituições que estabeleça metas em diversos níveis de sensibilização, desde a capacitação para novos negócios até a rede formal de educação formal e informal. Para isso, é importante prever um plano estratégico de comunicação a fim de envolver diferentes atores, inclusive com capacitação de jornalistas e formadores de opinião.

Os proprietários de terras, por exemplo, deveriam ter acesso a materiais de divulgação que ampliem seus horizontes para as oportunidades em conservação e ecoturismo. Importante ter ações educativas e de comunicação para atrair fazendeiros e empreendedores para a causa.

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1 Plano Emergencial de Recuperação da Pecuária Pantaneira Pós Incêndios 2020

2 Plano de Ação de Prevenção e Controle do Desmatamento da Amazônia Legal

3 O MapBiomas é um projeto multi-institucional envolvendo universidades, ONGs e empresas de tecnologia, que promove o mapeamento anual de cobertura e uso da terra do Brasil ao longo das últimas três décadas e disponibiliza os dados e mapas de forma aberta e gratuita.

4 Art. 38. É proibido o uso de fogo na vegetação, exceto nas seguintes situações: I – em locais ou regiões que justifiquem o emprego do fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão estadual ambiental”.

Referências bibliográficas

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21 – http://www.mds.gov.br/webarquivos/arquivo/assistencia_social/consulta_publica/Informativo%20PCT.pdf

 

 

Novo decreto do Governo Federal cria diretoria do Cadastro Ambiental Rural (CAR)

No mesmo dia, nota técnica com sugestões para disponibilização dos dados do cadastro é divulgada pelo Observatório do Código Florestal, ICV e Imaflora

Recém-criada por decreto do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), a diretoria do Cadastro Ambiental Rural (CAR) terá trabalho pela frente.

É o que aponta a nota técnica “Medidas para aprimoramento na disponibilização e acesso aos dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR)” divulgada nesta quarta-feira, 11, de autoria do Observatório do Código Florestal em parceria com o Instituto Centro de Vida (ICV) e o Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora).

Criado pelo Código Florestal (Lei 12.651 de 2012), o CAR é o registro de todos os imóveis rurais no Brasil em um sistema nacional, o Sicar, que permite monitorar a conformidade dos imóveis rurais e promover a regularização ambiental de acordo com o previsto pela legislação.

A nova diretoria, estabelecida pelo Decreto nº 11.731, publicado nesta quarta-feira, 11, faz parte da mudança da estrutura regimental do MGI, que assumiu a gestão do sistema em junho deste ano por determinação da Lei nº 14.600/2023.

Até então, o Serviço Florestal Brasileiro (SFB), alocado dentro do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), era o responsável por apoiar a gestão e integração das bases de dados ambientais do CAR.

O diretor de políticas públicas do WWF Brasil, Raul do Valle, avalia a criação da diretoria como uma oportunidade para melhorias na operacionalização do sistema.

“Esperamos que ele possa ser usado tanto pelo governo como pela sociedade para cruzar informações com outras bases de dados, fazer análises e permitir a identificação não apenas daqueles que não cumprem a lei, mas também daqueles que voluntariamente protegem florestas e outras formas de vegetação nativa para além do mínimo previsto em lei, para que possam ser reconhecidos por políticas públicas e privadas”, comenta.

Dentre as competências da nova diretoria do CAR estabelecidas pelo decreto, está a promoção do o acesso dos demais órgãos públicos aos dados do CAR em articulação com MMA e a Secretaria de Governo Digital, aprimoramento da infraestrutura do Sicar, a adoção das medidas administrativas, técnicas e tecnológicas necessárias à acessibilidade e à transparência dos dados públicos do CAR e à integração das bases de dados dos entes federativos à base de dados do mecanismo, em âmbito nacional.

A base de dados do CAR revela o nível de adequação das propriedades rurais ao estabelecido pelo Código Florestal e, consequentemente, o andamento do processo de implementação dessa política pública. Dessa forma, é essencial para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, além do combate ao desmatamento no país.

NOTA TÉCNICA

A nova publicação técnica, enviada ao MGI e ao SFB, descreve, avalia e apresenta limitações ao acesso da sociedade aos dados do CAR e, a partir disso, apresenta recomendações de aprimoramento para melhoria da disponibilidade das informações ao público.
Dentre os problemas identificados, a nota descreve a falta de sincronia de atualização pelas diferentes rotas de acesso aos dados, o que provoca inconsistências em informações, a falta de consolidação de dados em um sistema único e a ausência de dados de histórico de cadastros.

“Já tivemos um grande avanço na transparência quando, em 2016, foram disponibilizados os dados do CAR à sociedade via consulta pública. Depois de alguns anos com pouco progresso, é o momento de retomar o diálogo e continuar aprimorando a disponibilização desses dados”, avaliou Ana Paula Valdiones, coordenadora de Transparência Ambiental do ICV.

Uma consulta pública realizada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no âmbito da formulação de seu Plano de Dados Abertos, em 2021, mostra que o CAR figura como a base mais votada pela sociedade na priorização de dados a serem abertos.

A secretária executiva do OCF, Roberta del Giudice, explica que os problemas apontados na nota afetam a integridade e a utilidade das informações. “Superar esses desafios é crucial para compreender melhor a situação dos imóveis rurais no Brasil, viabilizando o desenvolvimento de políticas para a implantação da Lei, com foco na restauração, valorização das commodities agrícolas brasileiras, políticas destinadas à valorização da agricultura familiar, dentre outras. O Observatório deseja sucesso à nova diretoria do MGI no cumprimento de sua atribuição e se coloca à disposição para contribuir com o que for necessário. Esperamos que o SFB e o MGI trabalhem de forma coordenada para garantir os resultados à sociedade”, diz.

Os dados são subsídios, aponta a nota, para elaboração de políticas públicas, cumprimento de metas nacionais e estaduais para restauração de ecossistemas, fiscalização e licenciamento ambiental, além de identificação de requerimento de terras em áreas que não deveriam ser conhecidas como de uso privado, como Unidades de Conservação de Proteção Integral ou Terras Indígenas (TIs).

Além de apontamentos de melhorias específicas para cada rota de acesso, que são três, a nota apontou diferentes caminhos para melhor integração das bases de dados e detalhou dados ainda não disponíveis que poderiam ser publicados para melhorias na transparência ativa.
A equipe técnica também reforçou orientação, enviada ao MGI e ao SFB, para garantia da preservação das rotas de acesso durante e após a migração do CAR aos sistemas da pasta.

“O acesso ao CAR tem grande relevância para diferentes grupos que atuam conciliando produção agropecuária com conservação ambiental no Brasil. Com a transferência de sua gestão para o MGI, avaliamos que é importante estreitar o diálogo com os órgãos públicos para garantir a manutenção e o aprimoramento da disponibilidade e transparência desses dados”, afirma Bruno Vello, analista de políticas públicas do Imaflora e um dos autores do trabalho.

Confira a nota técnica completa aqui.

Sobre o Observatório do Código Florestal

O Observatório do Código Florestal é uma rede de 43 entidades ligadas à questão ambiental criada com objetivo de monitorar a implementação da Lei Florestal, defender a vegetação e a produção sustentável no país. O Instituto Centro de Vida (ICV) e o Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) são membros da rede.

Texto: Júlia Beatriz Oliveira

Edição: Simone Milach

Informações para imprensa
Observatório do Código Florestal – Júlia Beatriz Oliveira – julia.oliveira@observatorioflorestal.org.br – 92 98427-8828

Instituto Centro de Vida – Rodrigo Vargas – rodrigo.vargas@icv.org.br

Imaflora – Jéssica Tabuti – jessica.tabuti@imaflora.org.br

Nota Técnica – Medidas para aprimoramento na disponibilização e acesso aos dados do cadastro ambiental rural

Nota Técnica – Medidas para aprimoramento na disponibilização e acesso aos dados do cadastro ambiental rural

A presente nota técnica tem como objetivo subsidiar os órgãos federais envolvidos na migração da gestão do Cadastro Ambiental Rural ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), , com recomendações para manutenção e aprimoramento da disponibilidade e transparência dos dados gerados pelo cadastro. Ela se organiza na seguinte estrutura. Primeiro, são apresentados os usos e a relevância do CAR para a sociedade brasileira. Em seguida, são apresentadas e descritas as diferentes rotas a partir das quais hoje é possível acessar os dados do CAR em transparência ativa. A avaliação sobre o acesso aos dados é apresentada em duas seções. Uma apresenta limitações específicas a cada uma das rotas. A outra apresenta limitações comuns a elas. Ao final, são apresentadas recomendações de aprimoramento. Instituições envolvidas: Observatório do Código Florestal, Imaflora e Instituto Centro de Vida

Chamada Aberta para Prestação de serviço de facilitação e registro de reunião da rede do Observatório do Código Florestal

Chamada Aberta para Prestação de serviço de facilitação e registro de reunião da rede do Observatório do Código Florestal

O Observatório do Código Florestal está com uma chamada aberta para contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de facilitação e registro das informações detalhadas dos debates sobre federalismo nas políticas ambientais brasileiras e construção de propostas para um guia definitivo para implantação dos Programas de Regularização Ambiental (PRA) nos estados, visando a efetiva implantação da Lei de Proteção da Vegetação Natural (Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, conhecida por Código Florestal Brasileiro). 

As propostas deverão ser enviadas com o assunto: “TDR FACILITAÇÃO REUNIÃO REDE OCF 2023 – Nome da pessoa jurídica”, para o e-mail contato@observatorioflorestal.org.br; 

A proposta deve incluir: (1) portfolio para comprovação, da experiência exigida, (2) proposta técnica e (3) proposta comercial; 

Data limite para envio: 10/10/2023: Envios após esta data não serão considerados; 

A seleção será baseada em processo de pontuação, considerando preço e proposta técnica. 

Dúvidas sobre o processo seletivo poderão ser enviadas para o e-mail: contato@observatorioflorestal.org.br 

 

Pampa: Desafios e oportunidades para a conservação do bioma

Pampa: Desafios e oportunidades para a conservação do bioma

Contexto

O Pampa se estende por 176, 5 mil quilômetros quadrados, ocupando, na sua porção brasileira, 68% da área do Rio Grande do Sul, estado ao qual está restrito. O bioma abrange ainda trechos da Argentina e do Uruguai.

No bioma prevalecem formações campestres1 diversas com espécies nativas tradicionalmente manejadas. Formações florestais também ocorrem simultaneamente com os campos na região do Escudo Sul- -rio-grandense, matas ciliares e de encosta.

Os campos do Pampa são herança de condições paleoclimáticas glaciais que, apesar do aquecimento característico do Holoceno (≈5.000 anos), permaneceram campestres devido ao pastejo por pequenos mamíferos e por intervenções antrópicas, como o uso do fogo [1]. Com a colonização da região a partir do século XVII, houve a introdução de rebanhos com criação extensiva, atividade reconhecida como essencial para a manutenção da biodiversidade nativa dos campos [2].

Apesar da fragilidade de seus ecossistemas e da importância de suas paisagens culturais para a conservação da biodiversidade e provisão de serviços ecossistêmicos2 , o Pampa é um bioma ameaçado, fortemente degradado e descaracterizado, com a menor proporção de áreas protegidas entre os biomas brasileiros [4]. O mapeamento anual das mudanças de uso e cobertura do solo no bioma revelou a perda de 2 milhões de hectares de campos nativos nos últimos 34 anos [5]. A perda de vegetação nativa se concentrou principalmente nos últimos 10 anos, e, em 2014, a área dedicada à agricultura anual superou a área de vegetação campestre pela primeira vez3 [5]. A expansão do cultivo anual de grãos, especialmente da soja, é uma das maiores ameaças ao bioma.

O avanço da sojicultura a partir da década de 1970 impactou inicialmente as formações no noroeste do bioma, como os campos de capim barba-de-bode, mas logo se estendeu para outras regiões. Outras ameaças ao bioma são a expansão da silvicultura, das pastagens com espécies exóticas, os megaprojetos de mineração e o êxodo rural, pois a retirada de rebanhos facilita a expansão de formações florestais sobre os campos nativos.

Finalmente, a frágil governança ambiental no Pampa é uma ameaça importante, que se intensificou com ataques recentes às salvaguardas ambientais jurídicas, como ao Código Florestal de 2012 (CF, Lei nº 12.651/2012). Assim, este capítulo busca identificar os principais desafios e soluções para a conservação do bioma Pampa, baseado em um workshop promovido pelo Observatório do Código Florestal (OCF) em outubro de 2020, que reuniu diversos especialistas que atuam na região.

Desafio 1: Assegurar e ampliar a proteção jurídica ao bioma Pampa.

A ausência de instrumentos jurídicos específicos para a proteção de formações campestres e para o bioma fragiliza a conservação do Pampa. Ao contrário da Amazônia, Pantanal e Mata Atlântica, o Pampa não possui status de Patrimônio Nacional (Constituição Federal de 1988, Art. nº 225, §4), ou lei específica regulando a sua conservação. Dessa forma, as únicas proteções conferidas aos remanescentes de vegetação nativa em imóveis rurais do bioma são as previstas pelo CF, que estabelece as Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL) (20% do imóvel rural do bioma).

Contudo, apesar de regulamentar a proteção e uso de todas as formas de vegetação nativa (Art. 1 do CF), a lei é omissa em relação à proteção e regulação do uso sustentável das vegetações não florestais, como os campos do Pampa [6], o que dificulta a sua implementação no bioma. Especificamente, o CF falha por não caracterizar as formas de exploração econômica autorizadas em RL não florestais (Art. 20 a 24 do CF) e por não estabelecer a necessidade de instrumentos regulatórios específicos, negligenciando, por exemplo, a importância do manejo pastoril para a manutenção da biodiversidade e modos de vida tradicionais do Pampa.

Já em outras passagens, o texto do CF atrela sanções à supressão irregular da vegetação nativa ao termo desmatamento, falhando em utilizar uma terminologia que se refira a processos de conversão da cobertura da terra em biomas não florestais [6]. Essas omissões fortalecem a percepção errônea de que o CF regulamenta apenas a proteção das vegetações florestais, quando na realidade deve abarcar todas as vegetações nativas [6].

A deficiência do CF em proteger os campos nativos do Pampa torna ainda mais estratégica a edição de normas protetivas em âmbito estadual. Entretanto, o contrário ocorreu com a recente publicação de decretos e leis estaduais que criaram uma grave situação de insegurança jurídica para a já ineficiente conservação dos campos nativos do Pampa.

Solução 1.1: Revisar o Código Estadual de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (CEMA, Lei nº 15.434/2020).

O Código Estadual de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (CEMA) de 2020 ratificou o Decreto Estadual nº 52.431/2015 ao classificar os campos nativos sob uso agrossilvopastoril anterior a julho de 2008 como áreas consolidadas4, e, portanto, áreas aptas para aplicação dos artigos nº 67 e nº 68 do CF. Assim, como a pecuária extensiva é uma atividade secular no Pampa, a maioria dos imóveis rurais do bioma estaria total ou parcialmente dispensada da obrigação da RL. E a classificação como área consolidada reduziria sensivelmente a extensão de APPs a ser protegida. A dispensa da RL coloca as áreas campestres sob forte risco de conversão5 para outros usos da terra como a sojicultura, contribuindo para a degradação e descaracterização do bioma e do modo de vida de sua população pecuarista tradicional.

O Ministério Público do Rio Grande do Sul contestou a definição de área consolidada estabelecida pelo Decreto Estadual nº 52.431/2015 em uma ação civil pública6 que ainda está em andamento. Com o apoio de cientistas e ambientalistas [7], o órgão defende na ação que a atividade pecuária sobre campos nativos não provoca a supressão da vegetação nativa, que por sua vez é protegida pelo CF.

Ao contrário, o Pampa engloba um conjunto de ecossistemas com aptidão natural para o pastoreio, e a pecuária extensiva deve ser considerada uma opção de uso sustentável do solo [8] compatível com a conservação do bioma [2] e com as reservas legais. Além disso, a definição de área consolidada do decreto de 2015 do CEMA contradiz a Constituição do Rio Grande do Sul, Art. 251, §1º, XVI, que garante a todos o direito ao meio ambiente equilibrado, e nomeia a preservação do Pampa Gaúcho, incluindo seu patrimônio cultural e biodiversidade, como uma das condições para assegurar esse direito.

Dessa forma, o ponto de partida para reestabelecer a proteção jurídica ao Pampa é a revogação da definição de área consolidada oferecida pela Decreto nº 52.431/2015 e pelo CEMA, que, erroneamente, isenta proprietários da obrigação da RL. Em seguida, é fundamental identificar e corrigir os registros inseridos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) que tenham declarado remanescentes de vegetação campestre nativa como áreas de uso consolidado, delimitar novamente as RLs e APPs quando pertinente, e recuperar os campos nativos convertidos irregularmente.

Solução 1.2: Regulamentar a conservação do Pampa.

O CEMA menciona e define, de forma geral, o bioma Pampa (Art. nº 2, XLIV, CEMA), estabelecendo que uma caracterização mais detalhada e aspectos da sua conservação serão definidos por um regulamento específico (Art. nº 203. Lei nº 15.434/2020). A regulamentação será uma oportunidade para a criação de dispositivos que solucionem as omissões do CF na proteção das formações campestres, explicitando que a pecuária é atividade compatível com o regime de RL em campos nativos. Além disso, é necessário detalhar as formas de manejo adequadas da pecuária para a conservação da biodiversidade e provisão de serviços ecossistêmicos. A especificação do manejo (por exemplo, densidade de rebanho, rotação, uso de queimadas prescritas) também deve considerar a diversidade de campos nativos presente no Pampa e o seu estado de conservação.

Desafio 2: Conter o avanço da fronteira agrícola sobre os remanescentes de vegetação nativa.

A pecuária extensiva tem potencial produtivo, mas o manejo inadequado combinado com a alta rentabilidade de usos alternativos influencia a decisão de produtores locais pela conversão dos campos em monoculturas de grãos e silvicultura. Ainda que o CF seja plenamente implementado, a exigência de RL de 20% é insuficiente para uma ambiciosa contenção da perda de vegetação nativa no Pampa. Dessa forma, é necessário criar políticas de incentivo econômico, de ordenamento territorial e de educação ambiental para frear o avanço da fronteira agrícola sobre os campos nativos.

Solução 2: Desenvolver políticas públicas e setoriais de incentivo econômico aos pecuaristas tradicionais.

É preciso desenvolver políticas que valorizem a pecuária tradicional como uma oportunidade para conservação da biodiversidade e para o desenvolvimento sustentável. Concessão de crédito, extensão rural, pagamentos por serviços ambientais e valorização dos produtos de origem certificada no mercado são exemplos de políticas públicas importantes. A formação de associações multissetoriais também é estratégica para fortalecimento da pecuária e a promoção de políticas e instrumentos econômicos. Um exemplo no Pampa é a Alianza del Pastizal7 , iniciativa transnacional que certifica a carne produzida por pecuaristas que voluntariamente adotam práticas de manejo que contribuem para a conservação do bioma [3].

Solução 2.1: Expansão da rede de áreas protegidas do bioma Pampa.

As áreas protegidas do Pampa cobrem 3,3% da área do bioma. Isso corresponde a apenas 0,4% das áreas protegidas do Brasil. A baixa representatividade no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) não condiz com a extensão do bioma no território nacional, e tampouco com o nível de ameaça aos remanescentes de vegetação nativa [4], estando muito abaixo do compromisso firmado com a Convenção sobre Biodiversidade Biológica (CDB) de proteger 17% dos biomas nacionais.

Uma avaliação recente das áreas prioritárias para conservação do bioma [9] indicou que, do total de 88 áreas não protegidas, apenas 26 apresentavam bom estado de conservação, com mais de 70% de cobertura por remanescentes, enquanto outras 19 apresentavam 30% ou menos de remanescentes. Assim, é urgente a expansão da rede de áreas protegidas no Pampa para garantir a proteção dos remanescentes de vegetação nativa, especialmente em áreas prioritárias. Considerando a aptidão natural do bioma para a pecuária, a maior parte dessa expansão poderia ocorrer através da criação de unidades de conservação de uso sustentável, onde a pecuária tradicional possa ser desenvolvida, garantindo a proteção sem necessidade de expropriação das propriedades [10].

Solução 2.2: Promover campanhas de educação ambiental

Por estar restrito no território brasileiro ao estado do Rio Grande do Sul e abranger principalmente formações não florestais, a relevância do patrimônio cultural, ambiental e genético do Pampa é pouco compreendida no Brasil, e no próprio estado. Assim, discussões sobre a conservação de biomas como a Amazônia e a Mata Atlântica ofuscam a urgência das ameaças a que o Pampa está submetido.

É importante desenvolver campanhas de educação ambiental específicas para os diferentes setores da sociedade sobre a importância da conservação do Pampa e do manejo agrícola adequado para a provisão de serviços ambientais, suporte à economia estadual, proteção da biodiversidade e do patrimônio cultural. Nesse contexto, são ações estratégicas a produção de material didático escolar, campanhas de divulgação em canais tradicionais e redes sociais e a produção de materiais com linguagem acessível, embasados cientificamente. Além disso, é fundamental criar mais canais de diálogo entre a academia, sociedade civil organizada, setor privado, Ministério Público, órgãos de governo nos diversos níveis, especialmente no âmbito municipal. As universidades podem estimular esse processo desenvolvendo atividades de extensão e ciência cidadã.

Desafio 3: Promover a agenda de restauração ecológica no Pampa.

Vários municípios do Pampa possuem cobertura de vegetação nativa remanescente insuficiente para a manutenção das funções ecossistêmicas e provisão de serviços ambientais, sendo necessárias ações de restauração [7]. Entretanto, existem alguns gargalos que precisam ser superados para viabilizar a restauração no bioma.

Solução 3: Cumprir as exigências legais de restauração da vegetação nativa.

Apesar da anistia conferida pelo CF de 2012 em relação ao Código Florestal anterior, de 1965, o bioma Pampa ainda tem um déficit de APP de aproximadamente 270 mil hectares [11] que devem ser restaurados em um cenário de cumprimento da lei.

Assim, é importante que o órgão ambiental estadual inicie o Programa de Regularização Ambiental e exija a aderência dos produtores ao CF para fomentar ao menos a restauração mínima prevista na lei.

Solução 3.1: Avançar nas pesquisas e disseminação de conhecimento prático para viabilizar a restauração ecológica.

A restauração de ambientes campestres tem sido negligenciada por políticas e iniciativas de restauração em larga escala. Em âmbito internacional, apenas 8% dos países signatários incluíram metas de restauração de ecossistemas campestres em suas contribuições ao Acordo de Paris. Assim, as pesquisas científicas e métodos desenvolvidos em restauração ecológica estão fortemente concentrados em ecossistemas florestais, havendo significativas lacunas sobre o tema envolvendo ecossistemas campestres [12].

A ecologia da restauração de ambientes campestres do Pampa é complexa, devendo considerar as interações entre a biota e as intervenções de manejo, como o uso do fogo e o pastejo, assim como deve abarcar o legado do antigo e heterogêneo processo de uso e ocupação do bioma.

Dessa forma, é importante direcionar recursos para pesquisas em restauração que resultem em aplicações práticas para o bioma. Por outro lado, é preciso expandir a oferta de cursos de nível superior em restauração ecológica para o Pampa nas universidades e criar cursos técnicos que capacitem a comunidade local e consultores ambientais.

Finalmente, a produção de insumos, a sensibilização da população e dos produtores sobre os benefícios da restauração, a mobilização social, a criação das condições políticas e legais, a criação de mecanismos de incentivo financeiro e o desenvolvimento de um sistema de monitoramento dos resultados também são dimensões da restauração que precisam ser fomentadas para a recuperação da vegetação nativa em larga escala no Pampa [13].

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1 Entre os tipos de campos do Pampa estão o Litorâneo, Arbustivo, Submontana Atlântico, Graminoso, com Areais, Espinilho, Submontano Interior, Solos Rasos e Barba de Bode. A fisionomia dos campos varia intensamente com o tipo de solos e relevo e exige manejo específico de acordo com as suas características, potenciais e fragilidades.

2 A manutenção do balanço hídrico, provisão de água potável, sequestro e armazenamento de carbono terrestre, conservação do solo, polinização, controle de pragas, resiliência contra os efeitos das mudanças climáticas, prevenção à desertificação, e a provisão de alternativas para turismo e lazer, estão entre os principais serviços ambientais que dependem da conservação do Pampa [3].

3 Em 2019, a classe de uso do solo dominante foi a agricultura anual (41%), seguida de formações campestres (31%), formações florestais (incluindo a silvicultura) (13%), e superfícies d’água (10%) [5].

4 Art. nº 5 do Decreto nº 52.431/2015 e Art. nº 2, Inciso III da Lei nº 15.434/2020 (Código Estadual de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, CEMA).

5 Os artigos nº 218 e nº 219 do CEMA detalham as condições para autorização da conversão dos campos nativos do bioma. Com a dispensa da RL passam a ser necessários apenas o cadastro no CAR e autorização prévia do órgão ambiental estadual.

6 Processo n. 001/1.15.0122787-5 do TJRS.

7 Em 2020, a Alianza del Pastizal cobria 190 mil hectares, em comparação com 25 mil hectares de unidades de conservação de proteção integral no Pampa do RS [3].

Referências bibliográficas

  1. Hasenack, H. et al. 2019. Bioma Pampa: oportunidades e desafios de pesquisa para o desenvolvimento sustentável. In Biomas e agricultura: oportunidades e desafios, Vilela, E. et al. Eds. Vertente edições: Rio de Janeiro, 2019; pp. 123-140.
  2. Overbeck, G. et al. 2007. Brazil’s neglected biome: The South Brazilian Campos. Perspectives in Plant Ecology, Evolution and Systematics, 9, 101- 116.
  3. Altmann, A.; Berger Filho, A.G. 2020. Certification and labeling for conservation of ecosystem services in the Pampa Biome: Case study of the Aliança do Pastizal scheme. Ecosystem Services, 46.
  4. Overbeck, G.E. et al. 2015. Conservation in Brazil needs to include nonforest ecosystems. Diversity and Distributions, 21, 1455-1460.
  5. Projeto MapBiomas. 2020. Coleção 5.0 da Série Anual de Mapas de Cobertura e Uso de Solo do Brasil (https:// mapbiomas.org/).
  6. Garcia, L. et al. 2016. Análise científica e jurídica das mudanças no Código Florestal, a recente Lei de Proteção da Vegetação Nativa. ABECO: Rio de Janeiro, 43 p.
  7. Rede de Campos Sulinos. 2020. A agonia do Pampa: um panorama atual sobre a supressão da vegetação nativa campestre.
  8. Steigleder, A. A proteção jurídica do Bioma Pampa. In Anais do I Congresso sobre o Bioma Pampa: Reunindo Saberes, Teixeira Filho, A., Winckler, L.T., Eds. Editora UFPel: Pelotas, 2020; pp. 177-196.
  9. Instituto Curicaca. 2018. Áreas Prioritárias para Conservação, Uso Sustentável e Repartição de Benefícios da Biodiversidade do Bioma Pampa (Relatório para o Ministério do Meio Ambiente).
  10. Lima, D. et al. 2020. Integrating strict protection and sustainable use areas to preserve the Brazilian Pampa biome through conservation planning. Land Use Policy, 99, 1-8.
  11. Soares-Filho, B. et al. Cracking Brazil’s Forest Code. Science 2014, 344, 363-364.
  12. Temperton, V.M. et al. 2019. Step back from the forest and step up to the Bonn Challenge. Restoration Ecology, 27(4), 705-719.
  13. PLANAVEG – Plano nacional de recuperação da vegetação  nativa. 2017. Ministério do Meio Ambiente, Brasília, 73 p.

[Conjur] Regulação do mercado de carbono no país deve aumentar eficácia do Código Florestal

[Conjur] Regulação do mercado de carbono no país deve aumentar eficácia do Código Florestal

Fonte: Conjur / por Alex Tajra

25 de setembro – A regulamentação do mercado de carbono no Brasil, formalmente conhecido como Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE), deve afetar não apenas os setores que terão de se adaptar aos limites de emissão de poluição, mas também os potenciais vendedores de créditos, em especial aqueles provenientes do uso da terra, ou seja, de sua preservação.

Em entrevista ao Conjur, a secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), Roberta del Giudice, falou sobre a conexão entre mercado de carbono e o Código Florestal. Para ela, “esta relação se dá em um momento em que grande parte das florestas não protegidas, que poderiam ser desmatadas, está em propriedades privadas. E como eu garanto que essas áreas que podem ser desmatadas continuam como floresta? Permitindo que elas gerem renda”, diz Roberta del Giudice, advogada e secretária-executiva do OCF.

“Hoje não se tem vontade política de implementar o código. Os latifundiários atuam para que ele não seja aplicado. Agora, o dia em que a validação do CAR tiver o potencial de gerar recursos, de trazer recursos para esses produtores que cumprem a lei, aí a gente vai ter uma pressão para que os governos estaduais realmente implementem a lei. E essa pressão pode ser derivada da regulamentação do mercado de carbono.”

Para ler a reportagem completa, acesse: Conjur

[Projeto Colabora] Brasil quer alavancar recuperação de terras degradadas

[Projeto Colabora] Brasil quer alavancar recuperação de terras degradadas

Ações independentes se somam a estratégias do governo brasileiro para restaurar 12 milhões de hectares até 2030

Fonte: Diálogo Chino / por Kevin Damasio

21 de setembro – Enquanto isto, o Brasil retoma ainda lentamente as iniciativas. Em maio, o governo instaurou o Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico Sustentável, um colegiado composto por representantes da sociedade civil e do governo. E em agosto, o conselho criou um grupo de trabalho voltado à recuperação de terras.

Segundo o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, a meta do grupo é apresentar ao presidente Lula, até o início de outubro, “propostas concretas” para recuperar áreas degradadas, a fim de “aumentar a área produtiva e reflorestada no país”.

Em junho, foi lançada ainda a nova versão do Plano Safra, programa do governo de apoio a médios e grandes produtores agropecuários. Nele, há a oferta de crédito de quase R$ 7 bilhões para recuperar áreas degradadas e outras iniciativas de restauração.

Porém, há falhas importantes na concessão de crédito público rural, segundo Roberta Del Giudice, secretária-executiva do Observatório do Código Florestal, rede que monitora a implementação da lei de 2012 de proteção dos biomas. O observatório calcula haver mais de 20 milhões de hectares desmatados ilegalmente nas propriedades rurais brasileiras — terras que os proprietários são obrigados a recuperar. Mas isso não tem impedido a obtenção de novos empréstimos.

A advogada ambiental cobra que não haja “concessão de crédito público para, pelo menos, quem não cumpre essa lei”. Senão, diz ela, “não teremos, efetivamente, volume na restauração”.

Para atingir os objetivos também será preciso lidar com as causas do problema. Em florestas úmidas, como a Amazônia e a Mata Atlântica, o fogo, a exploração madeireira e a fragmentação da paisagem são os principais vetores de degradação do solo, diz Ane Alencar. Já nas savanas do Cerrado, os maiores responsáveis são a monocultura de grãos e a pecuária extensiva.

Para ler a reportagem completa, acesse: Projeto Colabora

Entrevista: Valéria Maria Macoratti – “Nossa Fazenda” 

Entrevista: Valéria Maria Macoratti – “Nossa Fazenda” 

Turismo de Base Rural é opção que gera renda e mantém as florestas em pé 

No extremo sul da capital de São Paulo, saindo do grande “cinza” da cidade, está o bairro de Parelheiros, considerado patrimônio ambiental, localizado entre as Áreas de Proteção Ambiental (Apas) Bororé-Colônia e Capivari-Monos. A região abriga diversas nascentes, córregos e ribeirões, responsáveis por drenar água para as represas Guarapiranga e Billings, que abastecem um terço do município de São Paulo.  

Parelheiros compreende remanescentes importantes de Mata Atlântica, mantendo grande parte de vegetação nativa do bioma, com biodiversidade preservada e área de produção agrícola. Acolhe também pessoas, que decidiram trocar a vida corrida para viver mais próximo da natureza, e que incentivam, por meio do turismo de base rural, que outros aproveitem um pouco desse patrimônio natural.  

Essa é a história de Valéria Maria Macorati, 55 anos, proprietária do imóvel rural “Nossa fazenda”, localizado em Parelheiros. Em celebração ao dia mundial do Turismo, data estabelecida pela Organização Mundial do Turismo (OMT), o Observatório do Código Florestal (OCF) foi explorar e conhecer de perto o Turismo de Base Rural, que atua com a valorização e preservação do patrimônio natural e cultural enquanto promove a conscientização ambiental e o bem-estar das comunidades locais. 

Em um percurso de 40 km, saindo de São Paulo, chega-se ao sítio, que integra o projeto de agroturismo “Acolhendo em Parelheiros”, projeto desenvolvido pelo Instituto Brasileiro de Estudos e Apoio Comuntário (Ibeac) em parceria com a Associação de Agricultores Acolhida na Colônia. 

O espaço de 4 mil metros², Valéria divide entre as suas plantações e animais, como cães, gatos, coelhos, galinhas, gansos e jumentos. Para recepcionar quem chega, uma bananeira e um pé de mamona. A Nossa Fazenda possui duas casas, uma para morar e outra para os hóspedes. No trajeto pelo imóvel, o visitante se depara com peculiaridades como banheiro seco, biodigestor, e uma parte da propriedade tomada por Plantas Alimentícias Não Convencionais (Pancs) como a Ora Pro-Nóbis.  

Além da agricultura, o sítio oferece o turismo de base rural, com atividades como minitrilha, visita à horta com análise da técnica de mandala, plantio, oficina de pintura com tinta de terra, estudo do meio, e reflexões acerca das diferenças entre o urbano e rural. 

Andando pela propriedade Valéria ressalta que é “signo terra, uma mulher completamente ligada à terra” e conta um pouco sobre como se transformou em uma guia da natureza.

Como tudo começou? 

Em 2007, eu e a Vânia, minha companheira, decidimos nos mudar para região, para cuidar dos nossos 15 cachorros de rua. Começamos na agricultura e amigos da região começaram a pedir algumas verduras, o sucesso foi grande. Fazendo cursos de agricultura orgânica e agricultura biodinâmica foi que descobri como os alimentos eram produzidos a partir da Revolução Verde, meu mundo caiu e vi que tinha bastante para aprender. 

E como o turismo rural se tornou uma realidade no sítio? 

Em 2012 fui contatada para receber os alunos de uma escola de São Paulo para conhecer a propriedade. Recebíamos as crianças com café da manhã, almoço e lanche. Com o aumento do número de visitantes, e por meio de uma rede de contatos, despertamos para a ideia de que Parelheiros tinha potencial para receber um projeto parecido com o “Acolhida na Colônia”, de Santa Catarina. O projeto do sul emprestava dinheiro a proprietários que estavam abandonando suas terras para que desenvolvessem o turismo rural nos imóveis.  

Essa experiência mostrou a nós, agricultores de São Paulo, como podemos revolucionar a vida dos agricultores familiares. Parelheiros se tornou um polo de ecoturismo, o que contribui muito para o trabalho de preservação ambiental. A ideia não é torná-los donos de resorts, mas proporcionar uma renda extra para sustento. Para fazer parte da Acolhida em São Paulo, é necessário ser agricultor familiar orgânico, que não utiliza agrotóxicos e que tenha uma consciência ambiental. 

Todos na região de Parelheiros têm essa consciência?  

Parelheiros está localizado dentro de uma APA. Fazendo parte do conselho gestor, que administra a nossa região, a gente entendia que seríamos os protetores, mas estamos vivendo em meio ao descaso das autoridades públicas. Já segui caminhões carregados com toras de árvores, liguei para a polícia, forneci a placa do veículo, mas nada aconteceu. Eu disse, não quero ser uma Marielle [Franco].  

Por aqui também colocam alguém dentro dos terrenos, descobrem a documentação, e com isso, entram com usucapião. Cercam o lugar, cortam as árvores, constroem casas e colocam placas de “vende-se”. 2Outro problema está nas Áreas de Preservação Permanente (APPs). Tratam como se fossem lixo. São áreas de preservação permanente, e não posso cortar uma árvore a menos de tantos metros, mas despejam esgoto nos rios e desmatam as árvores que protegem essas águas. No final, parece o Rio Pinheiros. 

Vendo tudo isso, compensa manter a floresta em pé? 

Meu coração deseja preservar mais um lar na mata. Eu gostaria muito de ter mais dinheiro para poder comprar todas as propriedades e impedir mais desmatamento. Quando comprei essa, e fui fazer o CAR (Cadastro Ambiental Rural), a mulher falou: “Está ficando muito mais verde.” Eu disse que sim, já plantei mais de 100 árvores, Araucária, Ipê, Castanha do Maranhão. 

Fizemos o CAR pensando também em participar do PSA (Pagamento por Serviços Ambientais). Mas meu PSA não foi liberado pois disseram que minha propriedade não atendia ao tamanho mínimo. 

E o que você perde por não ter aderido a este benefício? 

Pelo que ouvi dá dor de cabeça. Era para ser um auxílio de 20 mil reais por ano, mas você precisa de tantos documentos e comprovar tanta coisa que se torna inviável.  Então você é incentivado pela dificuldade, pelo caminho do desmatamento, mas não é o que eu vou fazer.  

Parelheiros tem uma característica única: é uma verdadeira Amazônia dentro da cidade de São Paulo. Se for destruída, afeta o clima da cidade e de outros lugares. Não haverá água para abastecimento, pois um quarto da água de São Paulo vem de Parelheiros, das represas Billings e Guarapiranga.

 

Por: Anna Francischini 

Edição: Simone Milach 

Fotos: Anna Francischini 

[O Eco] Brasil quer alavancar recuperação de terras degradadas

[O Eco] Brasil quer alavancar recuperação de terras degradadas

Fonte: O Eco/Por: Kevin Damasio

Ações independentes se somam a estratégias do governo brasileiro para restaurar 12 milhões de hectares até 2030

06 de setembro – Em entrevista ao jornal O Eco, a secretária executiva do Observatório do Código Florestal (OCF), rede que monitora a implementação da lei de 2012 de proteção dos biomas, falou sobre as falhas na concessão de crédito público rural. O observatório calcula haver mais de 20 milhões de hectares desmatados ilegalmente nas propriedades rurais brasileiras – terras que os proprietários são obrigados a recuperar. Mas isso não tem impedido a obtenção de novos empréstimos.

A advogada ambiental cobra que não haja “concessão de crédito público para, pelo menos, quem não cumpre essa lei”. Senão, diz ela, “não teremos, efetivamente, volume na restauração”.

Para atingir os objetivos também será preciso lidar com as causas do problema. Em florestas úmidas, como a Amazônia e a Mata Atlântica, o fogo, a exploração madeireira e a fragmentação da paisagem são os principais vetores de degradação do solo, diz Ane Alencar. Já nas savanas do Cerrado, os maiores responsáveis são a monocultura de grãos e a pecuária extensiva.

Para ler a reportagem completa, acesse O Eco.

O Código Florestal e os desafios para a conservação no bioma Mata Atlântica

O Código Florestal e os desafios para a conservação no bioma Mata Atlântica

Contexto

A Mata Atlântica se estendia originalmente sobre 1,5 milhão de km2 , sobrepondo-se total ou parcialmente a 17 estados do país. A história da ocupação da Mata Atlântica se confunde com a dos principais ciclos econômicos desde o início da colonização – da exploração madeireira à mineração, do café à industrialização. Assim, atualmente, restam apenas 12% da cobertura vegetal original1 [2], distribuídos de forma heterogênea pelo bioma. O alto grau de ameaça, combinado com a vasta riqueza e endemismo de espécies da fauna e flora conferem à Mata Atlântica o status de hotspot de biodiversidade [3]. Apesar da fragmentação e degradação avançadas, a conservação dos remanescentes de Mata Atlântica é fundamental para a salvaguarda da biodiversidade e para a provisão de serviços ecossistêmicos dos quais dependem cerca de 70% da população brasileira que habita o bioma. Entre esses serviços estão a prevenção a desastres, como inundações ou deslizamentos, mitigação e adaptação às mudanças climáticas, abastecimento hídrico, segurança energética e alimentar, e geração de renda.

Desde 1988, quando a Constituição Federal (Art. nº 225 §4) conferiu à Mata Atlântica o status de patrimônio nacional, foram criados regramentos para garantir a proteção do bioma. Entre estes, a Lei da Mata Atlântica2 (LMA) (Lei nº 11.428/2006) é a legislação específica que regulamenta a proteção das vegetações primárias e secundárias remanescentes do bioma. O longo processo de articulação social envolvendo a criação da LMA e a sua publicação em 2006 foram decisivos para o forte declínio das taxas anuais médias de desmatamento na Mata Atlântica, de 100 mil para 14 mil hectares entre 1990 e 2011. Entretanto, a partir de 2012, as taxas voltaram a subir, possivelmente em resposta à aprovação da revisão do Código Florestal (CF) (Lei nº 12.651/2012) que anistiou grande parte dos déficits de floresta em Área de Proteção Permanente (APP) e Reserva Legal (RL) em propriedades rurais [2,4].

Um novo aumento do desmatamento em 2019 [2] ressaltou o grande risco a que a vegetação da Mata Atlântica continua submetida. Entre as principais ameaças estão o desmatamento pela expansão agropecuária e imobiliária, a continuada degradação da floresta remanescente devido ao processo de secundarização e ao corte seletivo ilegal, a degradação dos ecossistemas de restinga e dos campos naturais e os ataques à legislação protetiva e políticas públicas. Dessa forma, o presente documento discute desafios e soluções para as principais ameaças ao bioma e para a implementação dos instrumentos legais vigentes, com base em seminários organizados pelo Observatório do Código Florestal3 e outras referências.

Desafio 1: Implementar e salvaguardar as legislações em vigor, em especial o Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica.

Cinquenta por cento dos alertas de desmatamento na Mata Atlântica a partir de 2018 foram em APPs, e 90% do total de alertas foram ilegais. Esses números ressaltam a urgência na implementação das legislações protetivas em vigor no bioma, em especial do CF e da LMA, o que ainda não ocorreu de maneira efetiva por falta de vontade política e ataques às normas e legislação.

O CF de 2012 anistiou parte do desmatamento ocorrido em áreas rurais consolidadas em APPs ocupadas até julho de 2008. A anistia concedida restringiu a obrigatoriedade da restauração do passivo em APPs, a depender do tamanho do imóvel.

Por outro lado, a LMA instituiu a proteção das vegetações primárias e secundárias nas áreas de aplicação da lei. Em seu artigo 5º, a LMA definiu que tais remanescentes não perderão o status de vegetação a ser protegida nos termos da lei no caso de intervenções não autorizadas, o que significa que remanescentes desmatados ilegalmente deverão ser recuperados.

O marco temporal implícito que estabelece o início da vigência da proteção pela LMA é 1990, data da publicação do primeiro decreto vedando o desmatamento na Mata Atlântica (Decreto nº 99.547/1990). Apesar desse decreto e de outros posteriores terem sido revogados em favor do decreto regulamentador da LMA (Decreto nº 6.660/2008), a proteção que eles conferem às vegetações remanescentes permanece. Assim, essas áreas desmatadas irregularmente a partir de 1990 devem ser recuperadas, inclusive em APPs.

Nesse contexto, em despacho recente (Despacho nº 410/2020/MMA), o Ministério do Meio Ambiente (MMA) acolheu um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) defendendo a aplicabilidade dos artigos 61a e 61b do CF de 2012, que regulam a aplicação do conceito de área rural consolidada em APPs, nas áreas de aplicação da LMA.

Após forte mobilização da sociedade civil organizada, o despacho foi revogado pelo MMA. Ainda assim, a AGU ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para julgamento da prevalência dos artigos do CF em detrimento da LMA. A ratificação da área rural consolidada em APPs da Mata Atlântica resultaria na anistia de desmatamentos ocorridos entre 1990 e 2008, anularia embargos e desobrigaria o restauro de áreas degradadas.

Portanto, a ação da AGU criou um conflito entre as duas leis. A questão é crítica, pois as APPs protegem as áreas sensíveis, como matas ciliares e encostas, que são fundamentais para a segurança hídrica e integridade humana. Além disso, o ataque à LMA pode enviar um sinal aos proprietários rurais de enfraquecimento dos mecanismos de proteção à Mata Atlântica, levando a um aumento do desmatamento ou à expectativa pela consolidação de outros desmatamentos ilegais além daqueles em APP.

Solução 1.1: Resolver o conflito jurídico criado entre a Lei da Mata Atlântica e o Código Florestal

A solução do desafio criado por este conflito se encontra nos seguintes pontos:

Defesa da prevalência da LMA com base no próprio ordenamento jurídico, como defendido pelos Ministérios Públicos Federal e Estaduais e sociedade civil organizada. A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto nº 4.657/1942) estabelece que uma lei posterior geral, não pode revogar ou não pode ter aplicação prevalente sobre uma lei anterior e especial, exceto se esta última tiver sido revogada. A LMA é uma lei especial, e a exteriorização de um comando da Constituição Federal de 1988, que confere à Mata Atlântica status de Patrimônio Nacional. Em seu artigo primeiro, a LMA prevê complementariedade com outras legislações, em especial com o CF.

Por outro lado, o primeiro artigo do CF de 2012 clarifica que esse trata de normas gerais sobre a proteção da vegetação nativa no Brasil, indicando que outras legislações específicas, como a LMA, incidem em conjunto. Fica claro, então, que nas áreas de incidência da LMA, a LMA prevalecerá sobre a lei geral, ou o CF4.

Produção de conhecimento científico sobre os impactos do reconhecimento de áreas consolidadas em APPs na Mata Atlântica para embasar decisões jurídicas e sensibilizar a população.

Um estudo conduzido pela iniciativa MapBiomas sobrepôs mapas anuais de mudança de uso do solo (entre 1990 e 2018) com a localização das APPs em propriedades sujeitas à LMA [5]. Os resultados identificaram 329,7 mil hectares desmatados ente 1990 e 2018 em APPs localizadas em áreas de incidência da LMA, e que devem ser recuperadas. Desses, apenas 42 mil hectares se encontravam com ocupação agrícola em 2018 (0,1% do total da atividade agropecuária do bioma). Além disso, as propriedades afetadas somam apenas 0,4% do total de imóveis rurais da Mata Atlântica. Os números demonstram que a ADI beneficiaria um número reduzido de proprietários, com impacto econômico bastante inferior ao especulado5 pelo setor ruralista favorável à ADI, mas com importantes prejuízos socioambientais.

Os resultados identificaram 329,7 mil hectares desmatados ente 1990 e 2018.

Mobilização social: A sociedade civil organizada desempenha o importante papel de sensibilização sobre a importância do tema e suas implicações. A mobilização social também pode ir além e questionar junto às cortes os atos praticados pelo poder público ou atores privados que sejam prejudiciais ao direito fundamental ao ambiente ecologicamente equilibrado. Em um exemplo prático, seis ONGs6 utilizaram o instrumento legal Amicus Curiae reunindo argumentos técnicos e jurídicos para solicitar ao STF que rejeite a ADI, visando evitar a consolidação de desmatamentos ilegais na Mata Atlântica.

Solução 1.2: Implementação do Código Florestal (Lei 12.651/2012)

Apesar da anistia conferida a desmatamentos irregulares, o CF estabelece requerimentos e métricas para conservação e restauração, além de prever instrumentos econômicos e políticas públicas para sua aplicação. Pelo regramento do CF de 2012, a Mata Atlântica concentra um passivo de vegetação nativa de 6 milhões de hectares,dos quais ≈1,5 de hectares milhão ocorremem APPs e são de recuperação obrigatória (Soares-Filho et al. 2014). O cumprimento do CF pode gerar oportunidades econômicas e de conservação adicional (por exemplo, através da implementação das Cotas de Reserva Ambiental), estimular uma economia verde (agroextrativismo em reservas legais restauradas, produção de insumos para restauração) e ajudar o país a cumprir as metas nacionais e os acordos internacionais de conservação e restauração dos quais é signatário [6].

Entretanto, a implementação do CF ainda envolve várias etapas, como a finalização e validação do CAR (Cadastro Ambiental Rural), regulamentação e implementação dos Programas de Regularização Ambiental estaduais e adesão pelos proprietários inadimplentes. Finalmente, o cumprimento do CF e da LMA dependem também da intensificação das ações de monitoramento, fiscalização, e dos instrumentos previstos pelas leis, como do Programa de Apoio e Incentivo a Conservação do Meio Ambiente (Art. 41 do CF de 2012), que ainda não foi implementado.

Desafio 2: Engajar os municípios na proteção e recuperação de áreas degradadas na Mata Atlântica.

Os desafios para a conservação na Mata Atlântica estão distribuídos de maneira heterogênea pelo bioma. Enquanto alguns municípios concentram maior cobertura vegetal, 23% possuem menos de 10% de habitat remanescente, valor muito abaixo do limiar de extinção de 30% sugerido pela literatura para o bioma [7]. Outra estatística revela que apenas 100 municípios concentraram 70% do desmatamento ocorrido no bioma entre 2018 e 20197 . Dessa forma, a conservação da Mata Atlântica demanda a implementação de estratégias específicas para problemas locais.

Solução 2.1: Estimular o desenvolvimento dos Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA)

A LMA instituiu o Plano Municipal de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica (PMMA) (Art. nº 38 da Lei 11.428/2006), um instrumento de gestão ainda pouco explorado8 e que permite aos municípios direcionarem a implementação da LMA para a realidade local. O PMNA prevê o estabelecimento de prioridades locais de conservação (que podem inclusive orientar processos de licenciamento ambiental) e de restauração da vegetação, ações preventivas, educação ambiental e capacitação. A escala local também é ideal para o estímulo à gestão ambiental com participação social, podendo estimular o diálogo ente poder Executivo, sociedade e academia para o estabelecimento de parcerias público-privadas que podem incentivar as ações previstas pelos planos. Finalmente, o PMNA também é uma oportunidade para articular a escala local com as agendas nacionais e globais de mudanças climáticas, conservação e restauração.

Desafio 3: Proteger os ecossistemas vulneráveis

Os campos de altitude, as restingas e os manguezais são ecossistemas mais vulneráveis às pressões antrópicas devido a dificuldades no monitoramento, falta de vontade política na sua proteção e constantes ataques às suas normativas específicas por parte de setores da sociedade, por vezes em associação ao poder público.

A Mata Atlântica possui flora e fauna ricas e adaptadas a campos naturais e de altitude, ambientes que contribuem para a ciclagem da água e outros serviços ecossistêmicos importantes. Entretanto, apesar de a LMA regular o uso da terra em áreas de campos naturais e de altitude, dependendo do estado da vegetação (sucessão) (Resolução do CONAMA, nº 423/2010), a conversão acelerada de campos nativos do bioma é preocupante. Esses processos podem ser atribuídos a dificuldade de monitoramento e detecção das mudanças, à dificuldade da população em diferenciar campos nativos de pastagens, ao baixo valor atribuído a essas áreas pela sociedade em geral – especialmente em comparação a florestas, o que facilita o uso irregular por produtores.

Além disso, boa parte dos campos naturais perdeu uma camada legal de proteção com a alteração dos critérios de classificação das áreas de APP pelo CF de 2012, que reduziu a área de topos de morro protegidas em 90%.

As restingas e manguezais não existem apenas na Mata Atlântica, mas são essenciais para o combate à erosão que atinge 60% da costa e para a adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas, como o avanço do nível do mar. Esses ecossistemas que sofrem muita pressão por conversão pelo setor imobiliário, são protegidos pelo CF, pela LMA, e pela lei que institui o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (Lei nº 7.661/1988), entre outras normas e resoluções em todos os níveis de governo.

Recentemente, resoluções que garantiam proteções especiais às restingas9, entre elas o estabelecimento de uma faixa protetora de 300 metros, foram revogadas pelo CONAMA sob pretexto de prevalência do regramento disposto pelo CF, fragilizando tais ecossistemas. Após mobilização social a decisão foi revertida pelo STF, mas ilustra o regime de instabilidade jurídica a que os instrumentos de proteção às vegetações costeiras estão submetidos.

Solução 3.1: Aprimorar os instrumentos de proteção aos campos de altitude.

Entre as soluções para esse desafio estão a capacitação dos agentes de fiscalização e aprimoramento dos sistemas de monitoramento. Finalmente, a sociedade civil mobilizada, em parceria com a academia e Ministérios Públicos deve pressionar o poder público pelo cumprimento da LMA nas áreas de campos nativos remanescentes e pela restauração ecológica daqueles em uso irregular.

Solução 3.2: Assegurar a implementação dos instrumentos de proteção aos ambientes de restingas e manguezais.

As soluções devem passar pela salvaguarda de todos os instrumentos de proteção complementares ao CF, bem como a continuada mobilização social embasada na ciência e no interesse público. Além disso, a implementação dos planos de gerenciamento costeiro estaduais e municipais também pode estabelecer áreas prioritárias de conservação das restingas.

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1 Doze porcento em bom estado de conservação. Caso sejam incluídas as vegetações em estágio inicial, médio e avançado de regeneração, a cobertura de vegetação nativa chega a 27%.

2 Antes da Lei da Mata Atlântica vigoraram os Decretos nº 99.547/1990 e nº 750/1993.

3 O Código Florestal e a Lei da Mata Atlântica youtube.com/c/ObservatórioCódigoFlorestal/

4 O Pacto pela Restauração da Mata Atlântica publicou um quadro comparativo entre o CF e a LMA (https:// drive.google.com/file/d/157j6R3Bcc5KApKXwkiSv0m4AN-4GYti-/view)

5 https://fpagropecuaria.org.br/resumos-executivos/ proposicoes-legislativas/despacho-4-410-2020- mma/

6 https://apremavi.org.br/ongs-ambientais-vao-ao-stfcontra-desmonte-na-lei-da-mata-atlantica/

7 Webinar Temático MapBiomas (2020) – Revelando o uso da terra na Mata Atlântica com ciência e transparência. Disponível em: https://www.youtube. com/watch?v=IGCVoMRPbD0

8 Apenas 40 municípios (de 3.429) têm PNMA elaborado, 37 destes em implantação. Outros 157 municípios estão em fase de elaboração dos planos. Informações disponíveis em: https://pmma.etc.br/ observatorio/

Referências

  1. ProjetoMapBiomas (2020) Coleção 5.0 da Série Anual de Mapas de Cobertura e Uso de Solo do Brasil (https:// mapbiomas.org/)
  2. Fundação SOS Pro-Mata Atlântica (2020) Relatório Anual (2018-2019) https://www. sosma.org.br/noticias/desmatamentona-mata-atlantica-cresce-quase-30/.
  3. Myers, N.; et al (2000) Biodiversity hotspots for conservation priorities. Nature, 403,853-858,doi:10.1038/35002501.
  4. Soares-Filho, B.; et al. (2014) Land use. Cracking Brazil’s Forest Code. Science, 344, 363-364, doi:10.1126/ science.1246663.
  5. Rosa, M.; Azevedo, T. (2020) Nota Técnica o impacto do Despacho nº 4.410/2020 do Ministério do Meio Ambiente (MMA); MapBiomas.
  6. Crouzeilles, R.; et al (2019) There is hope for achieving ambitious Atlantic Forest restoration commitments. Perspectives in Ecology and Conservation, 17, 80-83, doi:10.1016/j.pecon.2019.04.003.
  7. Banks-Leite, C.; et al. (2014) wthresholds to evaluate the costs and benefits of setasides in a odiversity hotspot. Science, 345, 1041-45, i:10.1126/science.1255768.