O desmatamento em área de preservação permanente (APP) deve respeitar as autorizações previstas em lei, tendo em vista os interesses de proteção do meio ambiente envolvidos no caso. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que proveu recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul contra um empreendedor que construiu na margem do rio Ivinhema.
Pampa: Desafios e oportunidades para a conservação do bioma Contexto O Pampa se estende por 176, 5 mil quilômetros quadrados, […]
[Conjur] Regulação do mercado de carbono no país deve aumentar eficácia do Código Florestal Fonte: Conjur / por Alex Tajra […]
[Projeto Colabora] Brasil quer alavancar recuperação de terras degradadas Ações independentes se somam a estratégias do governo brasileiro para restaurar […]
Entrevista: Valéria Maria Macoratti – “Nossa Fazenda” Turismo de Base Rural é opção que gera renda e mantém as florestas em pé […]