Não à prorrogação indistinta do prazo para a inscrição no Cadastro Ambiental Rural. Mais tempo apenas para pequenos agricultores, indígenas, quilombolas, outros povos e comunidades tradicionais, aos assentados da reforma agrária e à agricultura familiar, cujo cadastro deve ser realizado pelo Poder Público #ChegaDeAdiar
O processo de análise e validação dos cadastros é um grande desafio para todas as unidadesda federação, por conta da […]
Fonte: Globo Rural / por: Cleyton Vilarino De acordo com nota técnica, a necessidade de bases de dados geográficos em […]
Na última quarta-feira (31) foi sancionada pelo Presidente da República, Luís Inácio Lula da Silva, a lei n° 14.944/2024 que […]
Peças de comunicação relacionam desenvolvimento do Brasil com necessidade de implementação da legislação de proteção da vegetação nativa Amazônia, Cerrado, […]