Posicionamento: Motivos para a aprovação do PL 5634/19 pela Comissão de Meio Ambiente do Senado Federal

Contexto:

• O PL 5634/19, de autoria do Dep. Otto Alencar Filho (PSD/BA), dispõe sobre o plantio de espécies nativas para a recuperação ou restauração de áreas ecologicamente sensíveis na propriedade rural.

• Relatado na Câmara pelo Dep. Rodrigo Agostinho (PSB/SP), foi aprovado em 2022, facilitando a restauração ecológica e permitindo também coleta de sementes em Unidades de Conservação e o uso auxiliar de espécies exóticas, sem que isso demande qualquer tipo de autorização.

• No Senado Federal, inicialmente foi determinada sua apreciação pela CAE e CMA, além de ter passado a tramitar em conjunto com o PL 1867/22, que trata de alterações no Imposto Territorial Rural (ITR) e criação de APPs de recarga de aquíferos, temas distintos do PL 5634/19. Os 2 PLs foram corretamente desapensados, e agora o 5634/19 está na CMA, onde tem tudo para ser rapidamente aprovado.

Leia o posicionamento na íntegra: Motivos para a aprovação do PL 5634/19

Carta do Bioma Pampa – Posicionamento rumo à COP 30

O Observatório do Código Florestal (OCF) apresentou na Assembleia Legislativa e na Secretaria de Meio Ambiente do Rio Grande do Sul, um documento técnico com oportunidades, desafios e reivindicações para a conservação e a produção sustentável do Pampa. O material é resultado da expedição que percorreu cerca de 1800 km do bioma entre os dias 6 e 13 de outubro, junto a membros e parceiros da rede do OCF, para ouvir produtores rurais, comunidades tradicionais, pesquisadores e representantes de organizações locais e membros de órgãos públicos com atuação ambiental. A carta com as recomendações técnicas foi entregue ao deputado estadual Miguel Rossetto (PT) e à Secretário de Meio Ambiente, Marjorie Kauffmann.

Leia o posicionamento na íntegra: “Carta do Bioma Pampa – Posicionamento rumo à COP 30”

Nota de Repúdio à aprovação do PL 2.159/2021

O Observatório do Código Florestal manifesta-se publicamente contra a aprovação do Projeto de Lei 2.159/2021 – PL que dispõe sobre o licenciamento ambiental, também conhecido pelo PL da devastação – pela Câmara dos Deputados. A votação, que se iniciou na madrugada desta quinta-feira às vésperas do recesso parlamentar, contou com 231 votos a favor, 87 contrários ao PL, e 1 obstrução.

Dentre diversos aspectos que impactam negativamente a legislação ambiental, estão questões que enfraquecem diretamente instrumentos de controle, monitoramento e planejamento do Código Florestal, fundamentais para combater o desmatamento. No âmbito da Lei de Proteção da Vegetação Nativa, a mudança mais preocupante se refere ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), que deixa de ser obrigatório na obtenção de autorizações para atividades e empreendimentos de infraestrutura pública potencialmente poluidores e degradadores, em propriedades ou posses rurais. Isso dificulta o controle do poder público sobre quais áreas estão protegidas e quais podem ser legalmente desmatadas, abrindo brechas para irregularidades.

Além disso, a Licença Ambiental Especial, proposta para acelerar a autorização de atividades e empreendimentos, não esclarece os tipos de atividades ou empreendimentos a serem considerados estratégicos. Essa decisão seria feita a cada dois anos por um Conselho vinculado à Presidência da República, diminuindo a transparência e abrindo espaço para decisões arbitrárias voltadas a interesses específicos.

Por fim, o PL ainda transfere a responsabilidade de regulamentar, conduzir e conceder licenças ambientais aos estados e municípios, sem diretrizes básicas a serem seguidas em todo o país. Em outras palavras, os estados e municípios podem definir suas próprias regras para conceder o licenciamento ambiental.

Confira a nota na íntegra: Nota de Repúdio ao PL 2.159/2021

Nota de Posicionamento – Novo Planaveg

No último dia 28, o Governo Federal apresentou, na COP da Biodiversidade (COP-16) uma versão revisada do Plano Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Planaveg). O novo plano, que atualiza o primeiro lançado em 2017, reforça o objetivo previamente estabelecido de restaurar 12 milhões de hectares de florestas e vegetação nativa até 2030, meta diretamente ligada à implementação do Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a lei de proteção da vegetação nativa.

É digno de nota que a revisão do Planaveg foi resultado de um processo colaborativo e contou com a participação ativa da sociedade civil. Coordenada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) em parceria com a Comissão Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa (Conaveg) e suas Câmaras Consultivas Temáticas (CCTs), a elaboração contou com 11 reuniões ordinárias das CCTs, mais de 60 reuniões bilaterais e cinco seminários técnico-científicos, envolvendo mais de 50 instituições e organizações.

Essencial para sucesso desse tipo de política, o resultado desse esforço conjunto é uma resposta essencial à urgência de impulsionar a restauração da vegetação nativa do país, que a cada ano que passa sofre mais com eventos climáticos extremos. 

Isso porque o novo Planaveg trouxe avanços significativos para expandir a escala de restauração no Brasil com a inclusão de melhorias na governança, novos instrumentos financeiros e sistemas inovadores de monitoramento que facilitam a recuperação da vegetação nativa.

Com o novo plano, os instrumentos previstos pelo Código Florestal como o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA), cujo avanço nas análises e implementação ainda são tímidos, ganham apoio no caminho da recuperação do passivo ambiental do país. 

Tal feito é essencial visto que grande parte da área a ser restaurada refere-se a passivos ambientais em Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais (RLs), as duas principais categorias de proteção estabelecidas pela legislação.

O Observatório do Código Florestal (OCF) reforça, assim, a necessidade e urgência da implementação da lei para que a meta do Planaveg seja atingida e reconhece o esforço do plano em colaborar com a implementação da lei. São esforços conjuntos necessários para que tenhamos um Brasil próspero e produtivo. 

Leia o posicionamento na íntegra: Nota de posicionamento sobre o novo Planaveg

NOTA DE POSICIONAMENTO OCF – Projeto de Lei (PL) nº 2.168/2021

É com grande preocupação que testemunhamos a aprovação do projeto de lei nº 2.168/2021 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados na sessão de ontem, 14.

O projeto propõe enquadrar obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal como atividades de “utilidade pública”, classificação prevista pelo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) e que permite a retirada de vegetação das Áreas de Preservação Permanente (APPs) nestes casos.

A medida simboliza um retrocesso significativo na proteção ambiental no Brasil ao facilitar o desmatamento em APPs e, assim, colocar sob ameaça a segurança hídrica, alimentar e a biodiversidade do País. Além disso, aumenta a vulnerabilidade do país a eventos climáticos extremos, cada ano mais comuns.

A lei de proteção da vegetação nativa, conhecida como Código Florestal, estabelece diretrizes claras para a conservação das Áreas de Preservação Permanente, áreas de importância crítica para a manutenção dos ecossistemas, controle de erosão, regulação do regime hídrico, e preservação da biodiversidade e o bem-estar das populações humanas.

Vale lembrar que as APPs são protegidas pela lei brasileira há cerca de cem anos, à época chamadas de “florestas protectoras” pelo Código Florestal de 1934.

Essa proteção garante a qualidade e a quantidade das águas que abastecem cidades e comunidades rurais, o que garante, inclusive, a sustentabilidade a médio e longo prazo da produtividade rural. Além disso, atua na mitigação, adaptação e resiliência climática dos territórios brasileiros. Tais evidências são exaustivamente comprovadas pelos estudos científicos e análises técnicas da sociedade civil organizada.

A proposta de considerar a infraestrutura de irrigação como de “utilidade pública” é absurda, pois essa categoria se refere, por exemplo, às atividades de segurança nacional, proteção sanitária e defesa civil. Além disso, prioriza interesses econômicos privados em detrimento do interesse público de um bem comum vital – a água.

Ao aprovar a medida, a comissão ignora a destruição e as vidas perdidas recentemente no Rio Grande do Sul, estado afligido por uma tragédia climática agravada também pela flexibilização da legislação ambiental estadual que inclusive contou com aprovação de uma lei estadual similar à aprovada pela Câmara dos Deputados ontem.

A comissão desconsidera também a crise hídrica na Amazônia, onde a redução do fluxo de água devido ao assoreamento dos rios tem comprometido o abastecimento de água para as populações, o que gera impactos negativos na pesca e na agricultura, além de agravar os efeitos das mudanças climáticas na região.

Rechaçamos, diante dos fatos expostos acima, a aprovação desta e de outras medidas que atacam o Código Florestal e, portanto, colocam sob risco o equilíbrio ecológico e o desenvolvimento sustentável do País, urgente em tempos de crise climática.

Acesse a nota: Nota de posicionamento Projeto de Lei nº 2.168/2021

Observatório do Código Florestal

Rede de 45 entidades ligadas à questão ambiental criada com objetivo de monitorar a implementação da Lei Florestal, defender a vegetação e a produção sustentável no país.

Carta pela aplicação do EUDR – Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento

O Observatório do Código Florestal (OCF) se uniu a 24 organizações e redes da sociedade civil e assinou uma carta destinada à presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen com solicitação à implementação do novo Regulamento da União Europeia para Produtos Livres de Desmatamento, o EUDR (sigla em inglês). 

O documento parte do princípio de que como a EUDR ainda não se tornou aplicável, os números de desmatamento permanecem em níveis elevados e prejudicam a capacidade de adaptação dos ecossistemas às mudanças climáticas. A carta salienta ainda os impactos negativos da degradação ambiental, que gera desrespeito aos direitos humanos por meio de processos como apropriação de terras, despejos forçados e violência generalizada aos povos indígenas e comunidades tradicionais. 

 

Leia a carta completa aqui:  Carta “Cada segundo conta para proteger as florestas e ecossistemas globais”

[Posicionamento FPAmb] Evento climático extremo impõe ao Congresso necessidade de controle técnico científico rigoroso na pauta legislativa socioambiental e de clima

A catástrofe em curso no Rio Grande do Sul, decorrente dos efeitos das mudanças climáticas e da irresponsabilidade de agentes públicos, precisa ser enfrentada estruturalmente pelo Congresso Nacional, antes que novos eventos extremos produzam outras tragédias, perdas socioeconômicas, desabrigados e mortes de populações vulneráveis. O Congresso deve criar legislações condizentes com a gravidade das evidências e rejeitar matérias legislativas que neguem ou agravem o quadro.

O Governo Federal decretou estado de calamidade pública em mais da metade dos municípios do estado, incluindo Porto Alegre, apresentou ao Congresso o Projeto de Decreto Legislativo para acelerar a liberação de recursos e vem atuando na região. Os presidentes da Câmara e do Senado anunciaram esforços orçamentários e legislativos, visando enfrentar os efeitos da tragédia e ajudar na recuperação. É necessário priorizar a recomposição e o reforço orçamentário dos órgãos ambientais e de defesa civil, bem como, a estruturação das políticas públicas do setor.

Entretanto, medidas emergenciais, relacionadas às perdas e danos causadas pelo Clima, isoladamente, são insuficientes para enfrentar a questão com a gravidade que ela exige. O Congresso precisa agir com responsabilidade antes das tragédias ocorrerem e rejeitar peremptoriamente a aprovação de legislações negacionistas das mudanças do Clima. O Brasil necessita de Leis que favoreçam ações integradas de planejamento, definidas por um arcabouço legal que institua planos de adaptação e cidades resilientes às mudanças do clima. E que fortaleçam a legislação ambiental e seus mecanismos de planejamento e controle.

Muitas proposições negativas foram aprovadas no Congresso e viraram Leis nos últimos anos, apesar dos diversos alertas da Bancada Ambientalista, da Sociedade Civil e de especialistas. Isto contribuiu para agravar o quadro de catástrofe climática. Dentre elas, estão o “Marco Temporal” das terras indígenas, a “Lei do Veneno” que desregulamenta os agrotóxicos e a Lei 14.285/2021 das “APPs Urbanas”, questionada no Supremo por uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)1, apoiada pela Frente Ambientalista, e que impacta diretamente regiões litorâneas e ribeirinhas, ampliando as zonas de risco de alagamento e reduzindo a proteção das áreas de preservação permanente hídricas urbanas.

A aprovação de matérias legislativas da área socioambiental e relacionadas às mudanças do clima devem estar condicionadas a um rigoroso controle técnico e científico de seu conteúdo legislativo, que impeça a aprovação de projetos que contribuam para a ocorrência de novas tragédias, como a que vivemos no Sul.

A gravidade do quadro exige que o controle técnico-científico das matérias legislativas sobre Clima, obedeça um rito do processo legislativo semelhante ao controle de constitucionalidade ou de obediência às regras orçamentárias, que rejeitam previamente os projetos que as transgridam, independente dos interesses envolvidos ou do mérito propriamente dito. O desvirtuamento das comissões de meio ambiente, devido a correlação de forças artificial criada pela bancada do agro dentre os membros, impede esse controle legislativo regimental.

As evidências científicas demonstram que fatores ambientais, decorrentes da produção industrial, energética e agrícola, estão diretamente relacionados à intensidade dos eventos extremos. Dentre outros, estão o aumento de chuvas e de secas, ondas de calor e de frio, que devem ser fatores determinantes para a aprovação ou a rejeição de matérias legislativas socioambientais e do clima.

Desta forma, diante da mesa negocial para tratar de medidas legislativas que envolvem a crise do clima no RS, sugerida pelos presidentes do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco, e da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira, a Frente Ambientalista do Congresso Nacional, composta por deputados federais, senadores, especialistas, entidades de ensino e pesquisa, a rede do Observatório do Clima – OC e outras organizações socioambientais e agrárias da Sociedade Civil, apresenta a seguir uma síntese de proposições legislativas, tanto da lista positiva, quanto da lista negativa, todas de alta relevância, e que contribuem com a crise climática e seus eventos extremos decorrentes.

Leia na íntegra: Posicionamento FPAMb: Lista de matérias que sintetizam o posicionamento da Bancada Ambientalista do Congresso Nacional em relação ao processo legislativo

Carta pela Ratificação do Acordo de Escazú


Carta pela Ratificação do Acordo de Escazú

Ao Ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Alexandre Padilha

Cc: Ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Ministro Márcio Costa Macêdo; Ministro da Casa Civil, Rui Costa; Ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira; Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva; Ministro dos Direitos Humanos e da Cidadania, Silvio Almeida; Ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara; Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski; Ministro do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, Paulo Teixeira; Ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin; e Ministro da Controladoria-Geral da União, Vinícius Marques de Carvalho.

Exmo. Ministro-chefe da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, Alexandre Padilha,

As organizações da sociedade civil brasileiras e internacionais abaixo assinadas solicitam que o governo empreenda todos os esforços necessários junto ao Congresso Nacional para a aprovação do Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe—também conhecido como Acordo de Escazú. O envolvimento ativo do Poder Executivo é fundamental para a célere aprovação do acordo pelos legisladores e posterior ratificação pela Presidência da República.

O Acordo de Escazú visa garantir a implementação plena e efetiva dos direitos de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em assuntos ambientais na América Latina e no Caribe. É também o primeiro acordo vinculante com disposições específicas sobre os compromissos dos Estados de garantir condições seguras às pessoas, grupos e organizações que promovem e defendem os direitos humanos em questões ambientais, inclusive assegurando a investigação e responsabilização em casos de ataques, ameaças ou intimidações contra defensoras e defensores.

Em março de 2023, 145 organizações da sociedade civil, brasileiras e internacionais, pediram ao governo para impulsionar a aprovação do acordo. Celebramos a importante decisão do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva de enviar o tratado ao Congresso dois meses depois.

Salientamos que, em sua exitosa candidatura ao Conselho de Direitos Humanos (CDH) da ONU para o mandato 2024-2026, o governo brasileiro assumiu o compromisso voluntário de “acelerar os procedimentos internos com vistas a ratificar o Acordo”. Promover a ratificação atenderia ainda a uma das recomendações ao Brasil no âmbito do 4º ciclo da Revisão Periódica Universal no âmbito do CDH.

No entanto, a importante Mensagem de Acordo (MSC 209/2023) encontra-se há dez meses na Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN) na Câmara dos Deputados, aguardando a votação do parecer favorável do relator para prosseguir com sua tramitação no Congresso. Para o processo avançar, é crucial que o Executivo dê respaldo firme à aprovação do acordo e lidere a articulação com deputados e senadores, indicando tratar-se de pauta prioritária como política de Estado da República Federativa do Brasil.

É notório e importante que o Presidente Lula tenha adotado como prioridades do seu governo a proteção ambiental e o enfrentamento à crise climática, como desafios inseparáveis para a superação da pobreza e para a sustentabilidade do desenvolvimento. O Acordo de Escazú é um mecanismo relevante para concretizar esses compromissos com a sociedade brasileira. Oferece também uma oportunidade para o governo exercer um papel de liderança, regional e global, na proteção do meio ambiente e seus defensores e defensoras, e garantir que todas as pessoas tenham acesso a informações adequadas e relevantes em questões ambientais para a realização e proteção de seus direitos humanos.

Considerando ainda o tamanho e influência do Brasil, o contexto de sua liderança no âmbito  de diálogos do G-20, do BRICs, da Organização do Tratado de Cooperação Amazônica e de outros agrupamentos de países, bem como o papel-chave das florestas do país na mitigação das mudanças climáticas e a relevância do trabalho dos defensores ambientais em sua proteção, ratificar o acordo enviará uma mensagem contundente à comunidade internacional de que o governo está envidando os esforços necessários para responder à tripla crise planetária (crise climática, da perda da biodiversidade e da poluição) e poderia influenciar positivamente à agenda de transição para uma economia ambiental e socialmente sustentável e justa. A ratificação do Acordo de Escazú deveria ser prioridade do governo rumo à COP30, em Belém (Pará), em 2025.

Para liderar pelo exemplo, esperamos que o governo brasileiro demonstre diligência no processo de ratificação e cumprimento do Acordo de Escazú no Brasil e promova também sua implementação em toda a América Latina e Caribe, inclusive enviando representantes de primeiro escalão à terceira Conferência das Partes (COP3) em abril de 2024, em Santiago (Chile), ainda que como Estado observador.

Aguardamos atentamente a sua resposta.

Atenciosamente,

  1. 350.org Brasil  
  2. ACPO – Associação de Combate aos Poluentes 
  3. ActionAid 
  4. Aliança Resíduo Zero Brasil 
  5. Amigos da Terra – Amazônia Brasileira 
  6. Anistia Internacional Brasil 
  7. ANMIGA – Articulação Nacional das Mulheres Indígenas Guerreiras da Ancestralidade 
  8. APOINME – Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo 
  9. Articulação Comboniana de Direitos Humanos 
  10. Articulação dos Povos Indígenas do Brasil – APIB 
  11. Artigo 19 Brasil e América do Sul 
  12. ASGASC – Associação dos Gestores Ambientais de Santa Catarina 
  13. ASSA – Assistência Social Sto Antonio 
  14. ASSEMA – Associação em Áreas de Assentamento no Estado do Maranhão 
  15. Associação Alternativa Terrazul 
  16. Associação da Estação Maracanã 
  17. Associação de Remanescentes de Quilombo de Vila Velha do Cassiporé  
  18. Associação de Saúde Socioambiental 
  19. Associação dos Especialistas em Políticas Públicas do Estado de São Paulo 
  20. Associação dos Retireiros do Araguaia de Luciara MT  
  21. Associação Fiquem Sabendo 
  22. Associação Guaçuiense de Proteção Ambiental 
  23. Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente 
  24. Associação Justiça nos Trilhos  
  25. Associação para a Gestão Socioambiental do Triângulo Mineiro 
  26. Associação Salve Atibaia 
  27. AVINC – A Vida no Cerrado  
  28. Campanha Nacional pelo Direito à Educação 
  29. CBDDH – Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos 
  30. CBJP – Comissão Brasileira Justiça e Paz 
  31. CEJIL – Centro pela Justiça e o Direito Internacional 
  32. Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas  
  33. Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennès 
  34. Centro de Formação e Cultura Casa Nação Zumbi 
  35. CEPAT – Centro de Promoção de Agentes de Transformação 
  36. CEPEDIS – Centro de Pesquisa e Extensão em Direito Socioambiental 
  37. Clínica de Direitos Humanos e Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas 
  38. Clínica de Diretos Humanos do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa  
  39. Coalizão O Clima é de Mudança  
  40. Comissão Pastoral da Terra – CPT 
  41. Comitê Chico Mendes 
  42. Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino 
  43. Correnteza 
  44. CPI-SP – Comissão Pró-Índio de São Paulo 
  45. CPP – Conselho Pastoral dos Pescadores 
  46. Criola 
  47. Data Privacy Brasil 
  48. Defensores do Planeta  
  49. Direito Animal Brasil 
  50. Engajamundo 
  51. ENJUVES 
  52. FALA – estúdio de impacto  
  53. FASE – Solidariedade e Educação 
  54. FBOMS – Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Desenvolvimento e o Meio Ambiente 
  55. Fiquem Sabendo 
  56. Forest Trends 
  57. Forests & Finance 
  58. Fórum Acidentes de Trabalho 
  59. Fórum de Direito de Acesso a Informações Públicas 
  60. Fundação Grupo Esquel Brasil 
  61. Fundação Pro SOS Mata Atlântica  
  62. GEEMA – Grupo de Estudos em Educação e Meio Ambiente do Rio de Janeiro  
  63. GEIFRON – Grupo de estudos sobre Fronteiras 
  64. GENI 
  65. Gesta – Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais 
  66. Gestos 
  67. Girl Up Brasil 
  68. Global Witness 
  69. Greenpeace Brasil 
  70. Greve pelo Clima – Fridays for Future Brasil 
  71. Grupo Tortura Nunca Mais – Bahia  
  72. GT Infraestrutura e Justiça Socioambiental 
  73. Guardiões do Bem viver  
  74. Human Rights Watch 
  75. Instituto Akatu 
  76. Instituto Ar 
  77. Instituto Baleia Jubarte 
  78. Instituto Brasileiro de Conservação da Natureza – IBRACON 
  79. Instituto Centro de Vida – ICV 
  80. Instituto Cerrado do Brasil  
  81. Instituto COJOVEM  
  82. Instituto Cordilheira  
  83. Instituto de Defesa de Consumidores – Idec 
  84. Instituto de Estudos de Direito e Cidadania – IEDC 
  85. Instituto de Meio Ambiente do Município de Itapipoca  
  86. Instituto de Pesquisa e Educação de Desenvolvimento Sustentável Samaúma 
  87. Instituto Democracia e Sustentabilidade – IDS 
  88. Instituto Diadorim para o Desenvolvimento Regional e Socioambiental 
  89. Instituto Internacional Arayara 
  90. Instituto Madeira Vivo 
  91. Instituto MIRA-SERRA  
  92. Instituto Nossa Ilhéus 
  93. Instituto Nupef 
  94. Instituto Pólis  
  95. Instituto Pro Bono 
  96. Instituto Santa Dica 
  97. Instituto Socioambiental – ISA 
  98. Instituto SustentAção 
  99. Instituto Ternura  
  100. Instituto Terramar  
  101. Instituto Tijuípe 
  102. Instituto Zé Claudio e Maria  
  103. Internacional Rivers Brasil  
  104. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social 
  105. IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas 
  106. Jovens pelo Clima  
  107. Justiça Global 
  108. Juventude em Rede 
  109. Kurytiba Metropole 
  110. Laboratório de Políticas Públicas e Internet – LAPIN 
  111. Maré Cheia 
  112. Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais 
  113. Médicos pelo Ar Limpo 
  114. Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH Brasil  
  115. Movimento/Instituto Nós na Criação 
  116. Nordeste pelo Clima 
  117. Núcleo Semente. Saúde Mental e Direitos Humanos Relacionados ao Trabalho  
  118. Observa-MT – Observatório Socioambiental de Mato Grosso 
  119. Observatório da Governança das Águas  
  120. Observatório de Protocolos Comunitários de Consulta e Consentimento Prévio, Livre e Informado 
  121. Observatório do Clima 
  122. Observatório do Código Florestal – OCF 
  123. Observatório para a Qualidade da Lei – UFMG 
  124. Ocareté  
  125. OLMA – Observatório de Justiça Socioambiental Luciano Mendes de Almeida 
  126. ONG Salve Atibaia  
  127. Open Knowledge Brasil 
  128. Operação Amazônia Nativa – OPAN 
  129. Ouvidoria Geral da Defensoria Pública do Estado do Acre 
  130. Oxfam Brasil 
  131. Pastoral da Mulher Marginalizada  
  132. Perifalab  
  133. Plataforma CIPÓ  
  134. Projeto Hospitais Saudáveis 
  135. Projeto Saúde e Alegria 
  136. Red de Juventudes por Escazú  
  137. Rede Brasileira de Conselhos – RBdC  
  138. Rede Cristã de Advocacia Popular – RECAP 
  139. Rede de Mulheres Ambientalistas da América Latina – Elo Brasil 
  140. REDE Sustentabilidade 
  141. Redes do Beberibe 
  142. Renovar Nosso Mundo Brasil 
  143. Resama – Rede Sul-Americana para as Migrações Ambientais 
  144. Ruptura 
  145. SIS – Associação Soluções Inclusivas Sustentáveis 
  146. Sociedade Civil Mamirauá 
  147. Teko Socioambiental 
  148. Tendência Náutico Urgente.eco 
  149. Terra de Direitos  
  150. Territórios Globais – TG Soluções para o Desenvolvimento Sustentável 
  151. Toxisphera Associação de Saúde Ambiental  
  152. Transparência Brasil  
  153. Transparência Internacional – Brasil 
  154. UBM – São Gonçalo RJ 
  155. Viração Educomunicação 
  156. Washington Brazil Office 
  157. World Animal Protection Brazil/Proteção Animal Mundial 

Acesse a carta na íntegra.

Anúncios na COP-28 em prol das florestas do Brasil são importantes, mas só prosperarão com a implementação do Código Florestal  

Roberta del Giudice – Secretária-executiva do Observatório do Código Florestal

Presenciamos, na 28ª Conferência das Partes (COP-28), importantes anúncios em prol das florestas brasileiras que abrangeram as instâncias internacional, nacional e subnacional. Logo nos primeiros dias, o Brasil fez a proposta da criação de um fundo de incentivos às florestas tropicais do mundo.  

Poucos dias depois, anunciou o aporte financeiro de mais de 1 bilhão para a recuperação e restauro florestal em áreas-chave da Amazônia Legal, com grande parte do valor destinado a áreas privadas.  

Paralelamente, governos subnacionais também fizeram anúncios importantes para área: o Pará, por exemplo, anunciou o Plano de Recuperação da Vegetação Nativa do Estado do Pará, com recuperação prevista de 5,6 milhões de hectares num dos estados que mais desmata o bioma no país.  Antes disso – em outubro – e embora com extensão territorial pouco significante pactuada, o Consórcio de Integração Sul e Sudeste, que compõe estados que abrigam a Mata Atlântica, também anunciou um plano conjunto para recuperação do bioma. 

O conjunto de anúncios no âmbito da COP 28 ou próximo a ela mostra a importância que a restauração dos biomas brasileiros tem para a agenda climática. Mas eles só surtirão efeitos se acompanhados de ações propositivas pela implementação do Código Florestal, a lei de proteção à vegetação nativa do país. Nesse sentido, o Brasil deve. E muito. 

Até abril de 2023, menos de 1% dos registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR), primeira etapa para a implementação da lei que protege as florestas no país, havia passado pela análise completa. 

A necessidade de aprimoramento do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar), a demora e falta de priorização e transparência na análise do Cadastros são os principais impasses.  

E sem avançar nas análises do CAR, os governos estaduais não conseguem quantificar o passivo ambiental das propriedades rurais, impedindo o início da adequação ambiental desses imóveis e por consequência adiando a restauração de áreas florestais.  

Enquanto isso, a necessidade de se ampliar o cadastramento de territórios tradicionais coloca em risco e sob pressão povos e comunidades tradicionais, quilombolas e indígenas em seus territórios. 

O instrumento do Código Florestal responsável pela adequação de passivos ambientais em imóveis rurais do país e que deve acelerar a restauração florestal é o Programa de Regularização Ambiental (PRA).  

E uma regulamentação geral pela União do Programas de Regularização Ambiental e outros instrumentos da lei, como o Termo de Compromisso e o Plano de Recuperação de Área Degradada (Prada), pode suprir a ausência de normas estaduais, acelerando a implantação da Lei. Sete estados brasileiros ainda não regulamentaram a Lei, mesmo após 11 anos de sua edição, ocorrida em 2012. 

Também não bastam os anúncios de aporte financeiro realizados pelo Poder Executivo para que a proteção florestal do país se torne realidade.  

Como debatido pelo Observatório do Código Florestal em painel da conferência, o Legislativo, nos últimos anos, têm sido palco de graves tentativas de retrocessos à implementação da lei, com projetos de lei e medidas provisórias que flexibilizam regras. Isso apesar de importantes avanços de parlamentares alinhados à agenda socioambiental no país.  

Nesse sentido, sociedade civil organizada se mostra como importante apoio no subsídio de dados e análises técnico-científicos de qualidade para avanços em um caminho próspero e produtivo para o país. É o caso de ferramentas como o Termômetro do Código Florestal, que dispõe de forma detalhada sobre o avanço da implementação da lei em todos os estados.  

Em conclusão, o alcance das metas de restauração da vegetação natural, importantes para o Brasil e para o mundo, como demonstrado, por fim, exige um esforço colaborativo e integral, envolvendo a sociedade e todos os poderes políticos e com base em ciência, transparência e acesso a dados, onde a implementação do Código Florestal seja considerada como prioridade para a efetividade das ações em prol das florestas e, portanto, das metas climáticas. 

Reserva Legal: conservação da floresta e geração de renda

Reserva Legal: conservação da floresta e geração de renda

É permitido fazer a exploração econômica da Reserva Legal através do manejo florestal sustentável, uma estratégia eficaz de conservação e combate ao desmatamento que cria oportunidades de negócios e contribui para a melhoria da qualidade de vida na Amazônia.  

Descubra como essa atividade pode beneficiar tanto o meio ambiente quanto as comunidades locais: 

É importante destacar que na Reserva Legal é permitido fazer o manejo sustentável dos recursos da floresta em consonância com a legislação vigente que prevê o uso comercial de produtos como a madeira, mediante autorização do órgão competente, desde que a realização da atividade, entre outras coisas: não prejudique a conservação da vegetação nativa da área; assegure a manutenção da diversidade das espécies e favoreça a regeneração de espécies nativas. Mas enfrentamos diversos desafios para a execução do manejo florestal sustentável na Amazônia, como a falta de políticas de incentivo adequadas, monitoramento insuficiente, carência de assistência técnica e conflitos de interesses. 

 Como superar esses obstáculos? 

A criação de redes colaborativas de manejadores, intercâmbio de conhecimentos e estruturação de arranjos produtivos locais estão no centro das ações com potencial de fortalecer o manejo sustentável da floresta e superar boa parte desses desafios. 

A ação de forma cooperativa pode estruturar a rede de clientes e fornecedores, viabilizar o acesso a recursos humanos, capacitação de mão-de-obra qualificada e inovação tecnológica, garantir a disponibilidade de matérias-primas específicas e infraestruturas necessárias, permitir baixos custos de transação e comunicação devido à proximidade geográfica, entre outros fatores.  

O estado do Pará é um dos maiores desmatadores da Amazônia Legal e tem alto potencial para o manejo florestal comunitário de acordo com os especialistas da região que compõe o Coletivo Florestal da Amazônia – CAF e recomendam, por exemplo: 

A criação e fortalecimento de políticas públicas direcionadas ao Manejo Florestal Comunitário e Familiar com a construção de Centros de Referência em Manejo Florestal para capacitação em massa;  

A estruturação e assessoramento de rede colaborativa de produtores familiares organizados em associações e/ou cooperativas;  

A realização de intercâmbio de saberes e articulação de arranjos produtivos locais para o manejo de uso múltiplo de espécies (madeireiras e não-madeireiras).  

Estas e outras contribuições para políticas públicas são apresentadas no documento denominado 13 Ações Estratégicas para o Fortalecimento e Avanço da pauta Florestal no Contexto da Sociobioeconomia com foco em Manejo Florestal Comunitário no Estado do Pará” que foi entregue pelo às autoridades presentes nos “Diálogos Amazônicos”, evento que antecedeu à Cúpula da Amazônia entre os dias 4 e 6 de agosto de 2023 e reuniu em Belém-PA um conjunto de iniciativas da sociedade civil organizada com o objetivo de pautar a formulação de novas estratégias para a região.  

O Observatório do Código Florestal está trabalhando para a construção colaborativa que permita o manejo florestal sustentável no estado por meio de ações de cooperação. Para isso, está desenvolvendo o seguinte: 

  • Entrevistas com produtores, empresas e atores envolvidos para identificação de gargalos e entendimento de contexto do estado; 
  • Identificação de áreas potenciais de manejo com excedentes de Reserva Legal e que atendam a critérios necessários para formação de um arranjo produtivo local ou cluster florestal;
  • Sensibilização e articulação junto a proprietários rurais, setor privado e representantes do governo estadual e federal sobre as possibilidades e potencialidades do Manejo Florestal Sustentável (MFS) na utilização da Reserva Legal, visando à conservação ambiental e ao desenvolvimento econômico sustentável.

Saiba mais sobre o documento elaborado pelo Coletivo Florestal da Amazônia-CAF.