1° CARTA DO COLETIVO DE PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA FLORESTAL DO ESTADO DO PARÁ

1° CARTA DO COLETIVO DE PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA FLORESTAL DO ESTADO DO PARÁ

13 Ações Estratégicas para o Fortalecimento e Avanço da Pauta Florestal no Contexto da Sociobioeconomia, com foco em Manejo Florestal Comunitário no Estado do Pará

Engenheiros e Engenheiras Florestais que atuam em todas as regiões do Estado do Pará, em um movimento legítimo e construtivo, tornam pública esta carta a quem interessar possa, com o objetivo de apresentar propostas estratégicas para o fortalecimento e avanço do Manejo Florestal Comunitário no Contexto da Sociobioeconomia. Tais propostas foram elaboradas e qualificadas de forma coletiva, a partir da vivência profissional , dialogando com os produtores produtoras familiares em diferentes realidades locais do território paraense.

Assim, considerando:

– As dificuldades e limitações impostas ao manejo florestal comunitário e familiar, que fragilizam assentados da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais quanto ao uso comum, governança dos recursos naturais e geração de renda e trabalho na Amazônia Paraense. A frase lírica porém realista “Não posso mais usar metáforas nem meias palavras. Essa floresta vai secar” do poeta Amazônida Thiago de Mello;

– Que nós, Engenheiros e Engenheiras Florestais de todos os cantos do Estado do Pará dizemos hoje e sempre, na esperança de que a sociedade perceba que, desapartados da natureza, jamais poderemos alcançar um projeto de desenvolvimento que faça nosso povo feliz; Que acreditamos na importância e necessidade da organização e articulação política como oportunidade de construir nossa história por nossas próprias mãos, considerando a luta dos povos das florestas e das águas, e aproveitando o momento que foi conquistado por nós, povo brasileiro, onde temos um governo comprometido com nossas pautas históricas, estamos aqui não tão somente para nos comprometer e nos dedicar para a (re)construção do Brasil;

– Que desejamos defender a centralidade da Amazônia na política de desenvolvimento do país, valorizando o que temos de melhor em nossa região, nossa rica sociobiodiverdade, florestas, rios e pessoas, que faz dessa terra sua morada e compreendendo que nossa gente é a primeira e a mais interessada no debate sobre a floresta em pé, viva e produtiva.

Acesse a carta na íntegra: Carta do coletivo de profissionais da engenharia florestal do PA

Vontade política pode ser machado ou enxada

Vontade política pode ser machado ou enxada 

Linha do tempo do desmatamento apresentada pelo último estudo do MapBiomas reflete mudanças nas orientações políticas ao longo dos anos.

 

Um levantamento divulgado na última quinta-feira (31) pelo Mapbiomas, apontou que o Brasil perdeu 96 milhões de hectares de vegetação nativa entre 1995 e 2022. A redução de 75% para 64% de florestas nativas, nos últimos 27 anos, em todos os biomas brasileiros, equivale a perda de 2,5 vezes o tamanho da Alemanha.

Só no Bioma Amazônia foram perdidos para uso alternativo da terra 52 milhões de hectares, desde 1995. Segundo o Mapbiomas, aproximadamente um terço de todo território nacional é ocupado pelo setor agropecuário, e na Amazônia esse setor ocupa 98% da área desmatada.

O estudo ainda revela uma linha do tempo, na qual a maior taxa de desmatamento da história concentra-se no início do período estudado — de 1995 a 2007. Também indica que nos últimos 10 anos (2013 a 2022) a perda de vegetação nativa no Brasil vem acelerando. Contudo, a informação mais preciosa remete ao período de 2008 a 2012, quando houve uma redução significativa nas taxas de desmatamento. O que aconteceu nesse período? Como o país conseguiu esse resultado expressivo? Por qual motivo voltou a crescer e o que é preciso para reduzir novamente essas taxas? 

Gráfico apresentado no lançamento do Mapbiomas

No Livro “Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira”, lançado pelo Observatório do Código Florestal, é possível encontrar algumas dessas respostas.  Segundo os autores, os anos de 2008 e 2009 são marcados pela criação de duas políticas importantes: o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), o Plano Amazônia Sustentável (PAS), em 2008, e a Política Nacional da Mudança do Clima (PNMC – Lei nº 12.187), em 2009. Além disso, foram investidos cerca de US$1 bilhão por ano para a conservação e fiscalização ambiental. Paralelamente, a taxa de desmatamento na Amazônia caiu de 27.772 km2 em 2004 para 4.571 km2 em 2012, segundo dados do Inpe. 

As tentativas de enfraquecer o Código Florestal não avançaram no Congresso por falta de apoio político do Poder Executivo, com articulação de Marina Silva à frente do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Mesmo após a sua saída, tanto Carlos Minc quanto Isabela Teixeira, que a sucederam, obtiveram resultados ambientais significativos, com destaque a redução do desmatamento ao mínimo histórico em 2012. A vontade política era clara e poderosa para conter a perda da vegetação nativa.

Mas o cenário promissor à proteção florestal, contudo, começou a despertar fortes reações do setor do agronegócio e os governos Rousseff (2010-2016) e Temer (2016-2018) voltavam-se aos interesses desse grupo econômico. O resultado foi a publicação do novo Código Florestal de 2012. Os impactos da mudança da Lei foram substanciais, com redução de 58% da área desmatada ilegalmente a ser restaurada. Comprovada a possibilidade de reduzir a proteção legal das florestas, nem a meta ambiciosa de redução de emissões de gases de efeito estufa para o Acordo de Paris em 2015 foi capaz de estancar o desmatamento. A vontade política passou a ser machado.

Desde então, os números do Mapbiomas demonstram que nos últimos dez anos o desmatamento voltou a crescer. A aceleração da perda da vegetação nativa se contrapõe ao pé no freio da implementação do Código Florestal. 

Somada à expectativa de novas flexibilizações da legislação, a morosidade do Código Florestal é o reflexo da falta de compromissos políticos dos governos federal e estaduais na fiscalização e na implantação da Lei, que integra inúmeros obstáculos reais ou inventados para a defesa dos interesses de uma minoria. 

Para evitar cenários irreversíveis, como o ponto de não retorno da Amazônia, é preciso inverter o ritmo do avanço do desmatamento versus cumprimento da Lei de Proteção da Vegetação Nativa do país. É mais do que urgente dissolver os obstáculos e alavancar mecanismos que permitam acelerar a implantação da Lei para frear, de uma vez por todas, o desmatamento.

 

Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal

Colaboraram no texto Simone Milach e Anna Francischini

 

Saiba mais: Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira

 

Marco temporal e percentual de Reserva Legal dos imóveis rurais

Marco temporal e percentual de Reserva Legal dos imóveis rurais

* Por Roberta del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal

Há quase um século a legislação brasileira protege parte da vegetação natural dos imóveis rurais. Ao longo dos anos, as leis foram alteradas, definindo diferentes percentuais a serem conservados. 

Em 2012, com a revisão do Código Florestal e edição da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, seu art. 68 estabeleceu que quem desmatou em conformidade com a norma vigente à época do desmatamento, ou seja, antes da ampliação dos percentuais de Reserva Legal, não precisa se adequar aos novos percentuais de proteção. O STF julgou esse artigo constitucional, sob o fundamento de que há direito adquirido daquele que desmatou legalmente antes da ampliação da proteção. Esse direito de não recuperar a Reserva Legal para alcançar os percentuais atualmente exigidos pela Lei é chamado de consolidação. 

Com essa determinação, surge a necessidade de se sistematizar as informações, interpretações e jurisprudências para definir o marco temporal a ser aplicado na regularização ambiental dos imóveis. A análise das normas que estabeleceram os percentuais de Reserva Legal ao longo os anos e das jurisprudências que interpretavam e determinavam a aplicavam desses percentuais leva aos seguintes marcos:  

Entre 19341 e 19652 – Era permitido o desmatamento de 75% da área de florestas do imóvel. 

Entre 1965 e 1983 – Era permitido que 50% do imóvel fosse desmatado na Amazônia Legal. Nos demais estados, não importando o Bioma, era permitido o desmatamento de até 80% do imóvel.  

Entre 1989 e 1996 – A proteção do Cerrado na Amazônia Legal foi reduzida, permitindo o seu desmatamento em até 80%.  Os demais percentuais foram mantidos. 

Entre 1964 e 2000 – Ampliou-se a proteção da floresta na Amazônia Legal, permitindo-se, nesse período, o desmatamento de 20% dessas vegetações. As fitofisionomias de Cerrado e Campos Gerais, na Amazônia Legal, permanecem protegidos em 50%, nesse período. Os demais percentuais foram mantidos. 

Após 1985Reduziu-se a proteção do Cerrado na Amazônia, permitindo o seu desmatamento em até 80%. Os demais percentuais foram mantidos. 

Após 2006 – Na Amazônia Legal, ampliou-se a proteção do Cerrado, permitindo o seu desmatamento em até 65%, e foi reduzida a proteção dos campos gerais, permitindo o seu desmatamento em até 80%. Os demais percentuais foram mantidos. 

Após 2017 – Os percentuais vigentes em 2000 foram mantidos. 

Questões importantes sobre os marcos temporais:  

Questões de ordem prática, tais como a indisponibilidade de mapas, podem gerar a desconsideração de um marco temporal, como 1934. A adoção ou não desses parâmetros deve considerar os limites legais e o ganho ambiental de se acelerar a implantação do Código Florestal. 

As propostas que colocam a proteção em marcos mais atuais, contrariando a legislação vigente à época, são uma tentativa de ampliação da anistia ao desmatamento ou representam um equívoco de interpretação e não um reconhecimento do direito adquirido. Isso pode isentar desmatadores ilegais de recuperação da vegetação natural em grandes proporções.

Carta pelo fortalecimento do MPF no combate aos crimes ambientais

Carta enviada pelas organizações à Procuradoria-Geral da República e ao Conselho Superior do Ministério Público Federal cobram fortalecimento da atuação do MPF no combate aos crimes ambientais na Amazônia

 

Brasília, 20 de julho de 2021

Ao Procurador Geral da República
Exmo. Sr. Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras

Ao Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF)
Exmo. Sr. Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras (Presidente do CSMPF)
Exmo. Sr. Dr. José Bonifácio Borges de Andrada (Vice-presidente do CSMPF)
Exmo. Sr. Dr. Alcides Martins
Exmo. Sr. Dr. Humberto Jacques de Medeiros
Exmo. Sr. Dr. José Adonis Callou de Araújo Sá
Exmo. Sr. Dr. José Bonifácio Borges de Andrada
Exmo. Sr. Dr. José Elaeres Marques Teixeira
Exma. Sra. Dra. Luiza Cristina Fonseca Frischeisen
Exma. Sra. Dra.Maria Caetana Cintra Santos
Exmo. Sr. Dr. Mario Luiz Bonsaglia
Exmo. Sr. Dr. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto

C/C
À 4ª Câmara de Coordenação e Revisão – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
Exmo. Sr. Dr. Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho
Exmo. Sra. Dra. Julieta Elizabeth Fajardo Cavalcanti de Albuquerque
À 6ª Câmara de Coordenação e Revisão – Populações Indígenas e Comunidades tradicionais
Exma. Sra. Dra. Eliana Peres Torelly de Carvalho

Ref.: Atuação do MPF no combate ao crime e à degradação ambiental na Amazônia
Os seguidos retrocessos nas políticas ambientais e a diminuição das ações de fiscalização
têm deixado o caminho livre para o avanço de ações criminosas e da degradação ambiental
na Amazônia. Como consequência, tivemos entre 2019 e 2020 a maior taxa de
desmatamento da região nos últimos 12 anos, bem como o aumento das queimadas, da
exploração ilegal de madeira e do garimpo ilegal.

Os crimes ambientais deixam um rastro de destruição ambiental e violação de direitos,
especialmente de povos indígenas e comunidades tradicionais, e ameaçam a integridade
de áreas protegidas, como Terras Indígenas e Unidades de Conservação. Ao lado disso,
podem causar danos econômicos, como restrições à entrada de produtos brasileiros em
mercados estrangeiros, fuga de investimentos e obstáculos à assinatura de acordos
comerciais.

Por sua gravidade, essas são as faces mais visíveis e debatidas do problema. Mas, por trás
dos crimes ambientais existem grupos organizados que realizam diversos outros ilícitos
para alcançar os seus objetivos, como demonstram operações do próprio Ministério
Público Federal e da Polícia Federal, a exemplo da Arquimedes, Karipuna e Ojuara.
Corrupção, lavagem de capitais, fraude, evasão fiscal, falsidade ideológica, formação de
milícias, tráfico de drogas são exemplos de parte desses ilícitos.

Os crimes ambientais, portanto, além de impossibilitarem a sustentabilidade
socioambiental e poderem prejudicar a economia do país, ainda representam graves
ameaças à segurança pública, ao funcionamento das instituições e ao próprio Estado de
Direito.

Como instituição detentora de competência privativa para promover ação penal pública e
a quem incumbe o papel constitucional da defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público
Federal possui papel central no enfrentamento desse problema.

Por esse motivo, a notícia da criação da Força-Tarefa Amazônia, em agosto de 2018, foi
bem recebida pela sociedade civil, pois apontou para o reforço da atuação da instituição
na região. Os resultados foram expressivos, seja no campo criminal, por meio de 19
operações contra crimes ambientais, seja em iniciativas voltadas à reparação de danos,
promoção da tutela coletiva e controle de políticas públicas. Como exemplo do seu
impacto, as operações Karipuna e Floresta Virtual, realizadas em parceria com Polícia
Federal e com o apoio de lideranças indígenas e organizações da sociedade civil resultaram
na queda de 40% do desmatamento na terra indígena Karipuna em 2020.

Tais resultados foram possíveis, pois o modelo de Força-Tarefa permitiu uma atuação mais
coordenada entre procuradores(as), facilitando o intercâmbio de métodos e
conhecimentos, a especialização de seu trabalho e a despersonalização da atuação, o que
é especialmente relevante no enfrentamento do crime organizado. Além disso, fortaleceu
a interlocução do MPF junto a outros órgãos públicos, instituições de pesquisa e a
organizações da sociedade civil que atuam na região. Vale mencionar que tais resultados
foram alcançados praticamente sem custos adicionais para a instituição.

O encerramento da Força-Tarefa Amazônia, em fevereiro deste ano, sem a sinalização
sobre a sua renovação e sem a criação de uma estrutura que a substitua, é extremamente
preocupante. Além de um sinal de recuo da atuação do MPF no enfrentamento aos crimes
e à degradação ambiental – o que se soma ao enfraquecimento da atuação dos órgãos
ambientais federais na região –, a descontinuidade da Força-Tarefa implica a perda de uma
ação mais estratégica e coordenada, bem como dos demais benefícios que tal modelo
proporciona.

Consideramos a criação dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
(GAECOs), apresentados como substitutos das Forças-Tarefas do MPF, uma iniciativa
relevante para o enfrentamento do crime organizado. Porém, acreditamos que seria de
fundamental importância a existência de uma estrutura especializada no enfrentamento
aos crimes ambientais na Amazônia, dadas as especificidades de tais ilícitos e a gravidade
do problema.

Visando contribuir com esse propósito, as organizações signatárias deste documento
apresentam as seguintes recomendações que consideram essenciais para que o MPF possa
realizar sua missão de combater a ilegalidade e garantir a aplicação da lei na Amazônia:

● Renovação da Força-Tarefa Amazônia ou estabelecimento de uma estrutura
permanente do MPF para a região, que permita maior coordenação e escala de
atuação, especialmente dedicada ao combate dos crimes ambientais e da
degradação ambiental;
● No caso da criação de uma nova estrutura, a definição do melhor desenho
institucional pode ser realizada aproveitando-se a experiência da própria ForçaTarefa Amazônia, dos recém-criados GAECOs do MPF e dos Grupos de Atuação
Especializada em Meio Ambiente (GAEMAs), esses últimos existentes no Ministério
Público de alguns Estados, como São Paulo e Paraná;
● Independentemente do desenho institucional escolhido, ressaltamos a necessidade
de que a estrutura possua os recursos materiais e humanos necessários, incluindo
a desoneração de procuradores(as), a participação de procuradores(as) de ofícios
da Amazônia e de outras regiões, mesmo que sem desoneração, além da existência
de equipes técnicas e administrativas de apoio;
● Fortalecimento do MPF na Amazônia de forma ampla, em especial a garantia de um
número e distribuição territorial adequados de ofícios e procuradores(as)
dedicados à defesa do meio ambiente e dos direitos de povos indígenas e
comunidades tradicionais, bem como a existência de equipes técnicas e
administrativas de apoio;
● Manutenção e fortalecimento de iniciativas do MPF que incidem na região, como o
Amazônia Protege, que de forma inovadora permite a instauração de ações civis
públicas na escala necessária para o enfrentamento do desmatamento no bioma.

Renovando os votos de estima e consideração, nos colocamos à disposição das instâncias
e membros do Ministério Público Federal para dialogar sobre os temas e as propostas
apresentadas neste documento

Assinam:
1. 350.org Brasil
2. Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
3. Associação Brasileira de Agricultores Orgânicos
4. Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – Apremavi
5. Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente – AIDA
6. BVRio
7. Center for Climate Crime Analysis – CCCA
8. Centro de Defesa e Educação Ambiental – CEDEA
9. Centro de Trabalho Indigenista – CTI
10. Coalicion Latinoamericana contra el Fracking por el Clima Água y Vida COESUS
11. Coalizão Não FRACKING Brasil pelo Clima Água e Vida – COESUS
12. Conectas Direitos Humanos
13. CSF-Brasil
14. Ecoa – Ecologia e Ação
15. Força Ação e Defesa Ambiental – FADA
16. Fundação Avina
17. Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável – FBDS
18. GT Infraestrutura
19. Hivos – Instituto Humanista para Cooperação e Desenvolvimento
20. Human Rights Watch
21. Instituto 5 Elementos
22. Instituto Amazônia Livre
23. Instituto Brasileiro para a Transição Justa
24. Instituto Carbono Zero
25. Instituto Centro de Vida – ICV
26. Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia – IDESAM
27. Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
28. Instituto de Pesquisa e Formação Indigena – Iepé
29. Instituto de Pesquisas Ecológicas – IPÊ
30. Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia – IMAZON
31. Instituto Ecológica
32. Instituto Escolhas
33. Instituto Igarapé
34. Instituto Internacional ARAYARA
35. Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB
36. Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN
37. Instituto Socioambiental – ISA
38. International Rivers – Brasil
39. Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
40. Movimento de Ação Ecológica – MAE
41. Observatório do Carvão Mineral – OCM
42. Observatório do Clima
43. Observatório do Código Florestal
44. Observatório do Petróleo e Gás – OPG
45. Projeto Saúde e Alegria
46. Rede de Cooperação Amazônica – RCA
47. Rede Fé, Paz e Clima
48. Rede GTA
49. Rede Mar Sem Petróleo
50. Rede Pantanal
51. Rede Zero Fósseis Brasil
52. Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental – SPVS
53. SOS Amazônia
54. Transparência Internacional – Brasil
55. Uma Gota No Oceano
56. WWF-Brasil

Leia o posicionamento na íntegra:  https://observatorioflorestal.org.br/wp-content/uploads/2021/07/139_carta-da-sociedade-civil-atuacao-do-mpf-no-combate-ao-crime-e-a-degradacao-ambiental-na-amazonia-1.pdf

 

De quem é a responsabilidade da proteção florestal? 

De quem é a responsabilidade da proteção florestal? 

No dia nacional do protetor das florestas, é de extrema relevância lembrar que a proteção ao meio ambiente é dever de todos. 

 

17 de julho de 2021 – Neste sábado, dia 17 de julho é celebrado nacionalmente o dia do protetor das florestas. A data foi inspirada no dia do Curupira, que representa no folclore brasileiro um grande protetor florestal e tem o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância da sua preservação. 

 Se na cultura popular brasileira o responsável pela proteção da vegetação nativa e pela punição de caçadores e desmatadores é um personagem de cabelos vermelhos e pés virados, de quem é a real responsabilidade de proteger as nossas florestas? 

A questão é que não existe um único Curupira que possa resolver o imbróglio da proteção da vegetação nativa. Existe uma responsabilidade compartilhada que envolve diversos grupos. Como pontuado pelo Ministro Herman Benjamin*, “para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem”.  

É necessário compreender que todos os grupos sociais têm um papel importante, específico e complementar na proteção florestal, e que devem atuar em sinergia para proteger o direito de todos nós de acesso a um ambiente saudável e equilibrado.  

O setor público, por exemplo, deve garantir o suporte e a implementação do código florestal no nível nacional, podendo agir por exemplo através da disponibilização de dados de uso e ferramentas de monitoramento, como o CAR, que é hoje uma das principais no combate ao desmatamento. Cabe ainda aos poderes legislativos e executivos e órgãos de comando e controle estarem comprometidos e engajados, aplicando as melhores informações, habilidades e boas práticas disponíveis para fazer cumprir a implementação da lei. Na esfera estadual, é de responsabilidade a implementação do Programas de Regularização Ambiental (PRAs), instrumento do Código Florestal para adequação dos imóveis rurais que precisam recuperar áreas que foram desmatadas ou alteradas até julho de 2008, além do permitido pela legislação em vigor. 

O setor privado também tem sua responsabilidade, devendo existir uma preocupação de empresas, financiadores e proprietários rurais  em construir cadeiras produtivas com a base livre de desmatamento, assim criando oportunidades para o estabelecimento de novos negócios sustentáveis.  

Os povos indígenas e as comunidades rurais também são atores protetores das florestas brasileiras, fazendo uso sustentável das suas terras. Contudo, cabe aos estados inclui-los nos instrumentos estabelecidos na legislação, com o objetivo de proteger os seus direitos, capacitando-os e empoderando-os para esse diálogo e para a influência política.  Como consequência da implementação da lei ambiental em territórios tradicionais, além do uso sustentável, tem-se a redução da violência no meio rural, o que é hoje um desafio, uma vez que diferenças sociais deixam esses grupos expostos a problemas como a violência do campo e as imposições do mercado. 

Por fim, a sociedade como um todo, também tem sua responsabilidade, principalmente quando se trata de decisões de consumo e de governantes. Conhecer o que se consome e a sua proveniência, faz grande diferença. Além disso a sociedade tem o dever de pressionar os governantes para aplicar a lei e deixar de conceder anistias para quem ir contra ela, garantindo a sociedade o seu direito constitucional de preservação ao meio ambiente. 

 

* STJ, 2ª Turma, REsp 650.728/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 23/10/2007, DJe 02/12/2009 

 


Texto Anna Francischini. Edição Simone Milach
Comunicação do Observatório do Código Florestal
contato@observatorioflorestal.org.br
telefone / whatsapp: (21) 99800-0667.

 

Opinião: A ciência revela causas, intenções e os caminhos

A ciência revela causas, intenções e os caminhos

No dia nacional da ciência, é importante lembrar o seu papel para o desenvolvimento do país e, principalmente, da cidadania.  

 

08 de julho de 2021 –  Neste 8 de julho é celebrado o dia nacional da Ciência e do Pesquisador no Brasil, data que marca a criação da SBPC, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência no ano de 1948. A homenagem é meritória, uma vez que desde a sua criação, a SBPC debate ativamente sobre questões que determinam os rumos das políticas de ciência e tecnologia e da educação no Brasil, ajudando a moldar o Brasil.

O cientista John Desmond Bernal, em meados do século XX, já dizia que a ciência e sociedade têm uma relação de construção recíproca. Para ele, a prática da ciência transforma a sociedade, ajudando a determinar as suas características ao mesmo tempo que a transformação social afeta a ciência, ao condicioná-la por acontecimentos e pressões sociais.

Mas a relação entre ciência e sociedade alterna entre eras de prosperidade e períodos sombrios como inquisições e ditaduras. Atualmente, em pleno século XXI, a relação anda meio abalada. Novos negacionistas e enxurradas de fakenews têm colocado mais uma vez à prova séculos de coexistência. Justamente agora, que a interdisciplinaridade se mostra cada vez mais presente, correlacionando áreas de conhecimento para fornecer caminhos em cenários cada vez mais complexos.

Talvez seja esse o ponto, de revelar conexões, que fez com que irrompesse tantos negacionistas e fakenews. A ciência deixa cada vez mais transparentes as causas, as intenções e os caminhos que devem ser tomados. Observações científicas e dados sobre desmatamento, por exemplo, podem explicar alterações em regimes de chuvas e baixa produtividade, sinalizar contextos políticos, revelar políticas de desenvolvimento adotadas e apontar que as decisões muitas vezes tomadas não são apropriadas.

Os dados científicos fazem pensar. Políticas de governo poderiam se sobrepor a políticas de Estado? Em 2016, o cientista Rafael Loyola publicou uma análise baseada no artigo sobre eleições e desmatamento de  Saulo Rodrigues Filho e colegas, sobre as taxas de desmatamento na Amazônia entre 1990 e 2011. Com base em dados da pesquisa, foi concluído que nos períodos em que há a troca de governo federal, as taxas de desmatamento da Amazônia crescem significativamente. Como explicação os cientistas puderem encontrar uma relação entre a troca de governos e uma instabilidade política.

A ciência abre os olhos. Em tempos de superfaturamentos, certas obras de infraestrutura são realmente necessárias e benéficas? O artigo da cientista Vivian Ribeiro, publicado em março deste ano (2021), por exemplo, analisa projetos de expansão de estradas Amazônicas, inclusive em áreas antes inacessíveis. Há um consenso científico indicando que as estradas rodoviárias estão ligadas a danos socioambientais como a perda de biodiversidade, deslocamento de comunidades indígenas e também do aumento da emissão de gases do efeito estufa. Apesar das consequências negativas, e a expansão de estradas representar um fator chave de devastação, o objetivo de expansão da malha rodoviária na Amazônia se mantém.

O conhecimento influencia nas decisões. As pessoas comprariam uma carne se soubessem que é fruto de desmatamento? O pesquisador Raoni Rajão explora em seu artigo científico “As maçãs podres do agronegócio” a relação entre o desmatamento ilegal no cerrado e na Amazônia e as exportações de soja e carne bovina para países da união europeia. O artigo ainda aponta uma preocupação de consumidores de produtos agrícolas brasileiros, uma vez que os mesmos podem estar “contaminados” pelo desmatamento em seu processo, o que pode levar o boicote de soja e carne provenientes do Brasil, sobretudo da região do Cerrado e da Amazônia.

Ao mesmo tempo, embora desafiador, a ciência pode contribuir apontando caminhos para se implementar políticas ambientais, conforme destaca a cientista Kaline de Mello, em seu estudo “Atingindo metas privadas de conservação no Brasil por meio de restauração e de compensação sem prejudicar terras produtivas”. Suas descobertas têm o potencial de proporcionar economia, conservação da vegetação nativa, sem prejudicar as terras produtivas.

Não dá mais para negar ou esconder informações. Com a ciência, não há mais volta. Ao contrário, vive-se hoje uma nova quebra de paradigmas na produção do conhecimento científico, mais veloz, transparente e com cada vez mais participação dos cidadãos nas demandas das questões de pesquisa, na coleta e análise de dados e no seu uso, promovendo uma mudança que beneficia a todos.

 

Sobre os pesquisadores citados:

Rafael Dias Loyola é diretor científico na Fundação para o Desenvolvimento Sustentável e professor do Departamento de Ecologia da Universidade Federal de Goiás. Além disso, Rafael é também pesquisador de produtividade em pesquisa nível 1A do CNPQ e membro da Academia Brasileira de Ciências.  

Raoni Rajão que é Professor da UFMG e membro afiliado da Academia Brasileira de Ciências. Estuda as relações entre tecnologia, ciência e políticas públicas, com ênfase na avaliação de políticas de controle do desmatamento e de pagamento por serviços ambientais. 

Vivian Ribeiro é bióloga, mestre e PHD em ecologia, especialista em data science, trabalha como cientista de dados no instituto ambiental de Estocolmo. Vivian ainda trabalhou no Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia na avaliação do impacto, cumprimento e implementação do Código Florestal e outras políticas públicas. 

Kalinne de Mello é pesquisadora de pós-doutorado na Universidade de Queensland, na Australia e no Laboratório de Ecologia de Paisagens e Conservação, na USP. Também desenvolve pesquisas nas áreas de Gestão e Planejamento Ambiental, Manejo de Bacias hidrográficas, Unidades de Conservação, Conservação da Biodiversidade, Ecologia de Paisagens, Geoprocessamento e Código Florestal.

 

 


Texto de Simone Milach e Anna Francischini / Comunicação do Observatório do Código Florestal / contato@observatorioflorestal.org.br / whatsapp: (21) 99800-0667.

Governador de Minas Gerais avança com a agenda verde

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) firmou na última sexta-feira, 4 de dezembro, um acordo entre o estado e o Reino Unido para uma “agenda de desenvolvimento verde”, com objetivo de atingir as metas da 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP26), marcada para 2021 em Glasgow, na Escócia.

O Observatório do Código Florestal (OCF), rede de 34 organizações, que há 7 anos acompanha a implementação da Lei, comemora e indica que muito mais do que o setor industrial, o setor agrícola do estado pode estar na vanguarda da produção de baixo carbono em pouco tempo, caso sejam adotadas medidas para a implantação da Lei.

Mais do que combater o desmatamento, a implementação do Código Florestal pode resultar em uma melhoria significativa da governança relacionada ao uso do solo e em substanciais contribuições para a conservação da biodiversidade e para o armazenamento de carbono em uma escala regional. Em todo o Brasil, se integralmente implementada, a Lei Florestal tem o potencial de conservar mais de 150 milhões de hectares de vegetação natural, sequestrando cerca de 100 GtCO2. Implementado plenamente a Lei pode colocar o setor produtivo agropecuário mineiro na vanguarda da sustentabilidade mundial, contribuindo para que o estado atinja suas metas para a 26ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP26), que acontecerá em Glasgow, na Escócia, em 2021.

Mas é preciso agir. Existe um longo caminho de ações que ainda devem ser conduzidas pelo governo mineiro. É preciso regulamentar o Programa de Regularização Ambiental, indicando como será implantada a adequação dos imóveis à lei, indicando formas de restauração da vegetação ou da compensação de Reserva Legal, impulsionar o cadastramento de pequenos proprietários e povos e comunidades tradicionais, promover incentivos econômicos à implantação da lei.

A análise dos dados do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), um dos principais instrumentos do Código Florestal, cabe ao estado, que ainda não iniciou essa etapa. Segundo informação obtida por meio da Lei de Acesso a Informação, pelo Instituto Centro de Vida (ICV), em março de 2020, o estado não tinha validado um Cadastro Ambiental Rural (CAR) É preciso estabelecer prioridades nessa análise. Estudos indicam que em média no país apenas 4% de médias e grandes propriedades não cumpriam a lei. Se a análise começar por grandes áreas degradadas, priorizando o maior impacto ambiental na análise dos dados, além de se dar início à regularização dos poucos proprietários que não cumprem a lei, será iniciado um processo de restauração que tem o potencial de gerar emprego e renda no meio rural, além de valorizar a commodity agrícola produzida com respeito à Lei.

Um recente estudo publicado na Science, liderado por pesquisadores da UFMG, mostrou que cerca de 20% das exportações provindas do Cerrado e da Amazônia para a União Europeia estão ligadas ao desmatamento ilegal e os pesquisadores alertam para a pressão internacional. Recentemente 40 grandes empresas da Europa enviaram uma carta ao Congresso, ameaçando deixar de comprar produtos brasileiros associados a invasões e ao desmatamento. Esse movimento tem crescido no mundo inteiro.

O governo de Minas pode buscar a integração de políticas socioambientais e econômicas em todas as suas dimensões, inclusive no diálogo, para o alcance das metas. Muitas dessas ações necessárias para avançar com a Lei já foram mapeadas. O OCF realizou uma série de levantamentos, discussões e estudos sobre a validação do CAR, módulo de inscrição do CAR em territórios de povos e comunidades tradicionais, publicou uma série de guias para a implantação do Código Florestal, identificando caminhos para implantação, com a atuação conjunta do setor público e privado.

O rede do Observatório do Código Florestal está aberta para contribuir para a construção de um plano estadual, que busque o desenvolvimento social e econômico do meio rural, com diálogo, inclusão de ações de reconhecimento do direito à terra à povos e comunidades tradicionais, apoio à produção sustentável, criação de unidades de conservação, aproveitamento de áreas degradadas na produção agrícola, criação de mercados verdes, green bonds e atração de outros tipos de financiamento e capital internacional. Um plano capaz de quebrar paradigmas e alcançar o desenvolvimento sustentável e de baixo carbono, elaborado e implantado com a participação e o engajamento de diferentes atores, com a integração e complementaridade de ações.

Contudo, é preciso lembrar ao Governador que a implementação do Código Florestal não será obra de terceiros, tanto pelos meios como pela responsabilidade, mas pode e deve envolver todos os atores que se relacionam com o tema. O Observatório aguarda ansioso um convite para contribuir com a construção e implantação desse plano, em parceria com o Estado, representantes do agronegócio e com demais representantes da sociedade.

Posicionamento contra a extinção do ITESP

Entidades ambientalistas contra a extinção do Instituto de Terras de São Paulo

 

Coletivos de entidades da sociedade civil atuando na área ambiental vêm se manifestar contra a extinção da Fundação Instituto de Terras de São Paulo “José Gomes da Silva” – ITESP, conforme o Projeto de Lei 529/2020, do Governo do Estado. 

A extinção implica em prejuízos ambientais e diversas outras consequências negativas para São Paulo.

Reivindica-se a continuidade e o fortalecimento do ITESP, para que continue exercendo o seu papel fundamental no planejamento e execução das políticas agrária e fundiária do estado de São Paulo, com evidente interface nos temas socioambientais. A regularização fundiária de áreas públicas e as ocupadas por agricultores e a assistência técnica são essenciais para um uso da terra sustentável.

 Extinguir o ITESP coloca em risco o cumprimento de obrigações legais e o atingimento de metas assumidas pelo Brasil, pelo estado de São Paulo e pelo atual Governo, tais como:

• Lei Florestal (12.651/2012) e Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006);

• Política Estadual de Mudanças Climáticas (Lei 13.798/2009);

•  Estratégia para o Desenvolvimento Sustentável do Estado (Decreto 58.107/2012);

•  Metas de Aichi, Convenção sobre Diversidade Biológica (COP-10);

•  Legitimação de posse de terras públicas estaduais aos Remanescentes das Comunidades de Quilombos, em atendimento ao artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal e Lei Estadual 9757/97);

• Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (Decreto 6.040/2007);

• Estatuto das Cidades (Lei 10.527/2001).

 

Ressalta-se o papel do ITESP nos seguintes temas relacionados à legislação exposta acima:

 

Assistência técnica para o atendimento da legislação ambiental

Previsão legal para aplicação dos dispositivos da Lei Florestal e da Lei da Mata Atlântica para Agricultura Familiar, incluindo assentados de reforma agrária e remanescentes de quilombos, que devem ter tratamento diferenciado no licenciamento florestal.

 

Adequação ambiental e restauração de vegetação nativa

Todos os 140 Assentamentos Estaduais de São Paulo estão inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), previsto na Lei 12.651/2012. Comparando com outros segmentos do meio rural paulista, como cadastramento dos demais imóveis menores que quatro módulos fiscais, estes sob responsabilidade da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, a ação dos assentamentos foi feita antes e em maior escala, demonstrando a eficiência da assistência técnica e extensão rural (ATER) prestada pelo ITESP. 

Nos assentamentos da reforma agrária, as ações de restauração têm contado de forma crescente com recursos captados em parcerias, reduzindo assim o uso do orçamento público. Dos 90 projetos deste tipo, abrangendo mais de 1.400 hectares, cerca de dois terços dos recursos são de terceiros, como por exemplo os projetos de compensação do Programa Nascentes, do governo estadual, que envolve ONGs e o setor privado.

São dados que evidenciam o papel do ITESP, um órgão especializado, na melhoria da cobertura florestal do estado, em especial nas regiões mais desprovidas de vegetação nativa, como o Pontal do Paranapanema

 

Sistemas Agroflorestais (SAFs)

Esta forma de manejo é estratégica ao aliar produção agrícola e conservação, e necessita de apoio e assistência técnica específicos. O ITESP realiza ações de fomento com recursos próprios e de parcerias com Secretaria do Meio Ambiente, Banco Mundial e ONGs, que somam 20 projetos, com aproximadamente 100 hectares implantados.

 

Áreas protegidas 

O ITESP também contribui para a regularização fundiária em Unidades de Conservação estaduais, em especial no Vale do Ribeira. Tem assim um papel na defesa do patrimônio imobiliário estadual, dos direitos das comunidades tradicionais e na proteção da biodiversidade.

 

Quilombos

No estado de São Paulo, a função do ITESP é implementar o disposto no artigo 68 do Ato das Disposições Constitucionais e Transitórias (ADCT), que garante o direito à terra às comunidades quilombolas, com a regularização fundiária dos territórios quilombolas. Há convênios e projetos em vigência para titulação dos territórios, ações essas que não podem ser descontinuadas. Apesar dos avanços do Instituto nesse trabalho, ainda há significativo volume de demanda e sua extinção trará mais lentidão e insegurança jurídica para as comunidades quilombolas.

O Instituto também apoia as comunidades quilombolas por meio da assistência técnica rural e da promoção de políticas públicas de desenvolvimento em atividades agrícolas, manejo florestal, produção artesanal, comercialização, infraestrutura, saúde, educação, gestão social, meio ambiente, turismo, dentre outras que fomentam a autonomia de acordo com o “modus vivendi”, e respeito às suas tradições. Um exemplo é o apoio no processo de certificação orgânica participativa dos grupos de Organização de Controle Social (OCS) das comunidades.

O órgão tem papel central no apoio às comunidades quilombolas para viabilizar o manejo tradicional quilombola das roças de coivara, reconhecida como patrimônio imaterial pelo IPHAN, em especial no que diz respeito à Resolução SMA 189/2018.

Também atua diretamente para inscrição do Cadastro Ambiental Rural (CAR) dos territórios quilombolas. A extinção do órgão trará evidente prejuízo não só aos quilombolas, mas à implementação do Programa de Regularização Ambiental (PRA), comprometendo a aplicação da Lei 12.651/2012.

 

Regularização fundiária de áreas urbanas

A regularização de áreas urbanas pode e deve contribuir na proteção dos recursos naturais, diminuição de riscos, qualidade de vida e o atendimento de normas urbanísticas, como diversos instrumentos do Estatuto da Cidades como os Planos Diretores. Em muitos municípios de São Paulo ainda é preciso fazer a regularização fundiária dos imóveis urbanos, definindo os direitos de propriedade e permitindo a implantação de vários benefícios ambientais, econômicos e sociais. O ITESP tem colaborado com dezenas de cidades, ajudando a emitir milhares de escrituras.

 

Riscos ambientais do abandono dos assentamentos 

O fim do papel de ATER e de gestão dos assentamentos deve contribuir para uma emancipação que acaba por aumentar os padrões de uso da terra não sustentáveis, como a expansão da monocultura da cana e de pastagens e o enfraquecimento de práticas agroecológicas. 

O estado de São Paulo tem uma distribuição de vegetação nativa muito desigual. A recuperação florestal é muito necessária, principalmente no interior do estado, para se distribuir os benefícios associados a uma vegetação preservada, como segurança hídrica, biodiversidade e regulação do clima. Além disto, os impactos sociais e ambientais da agricultura moderna com uso de agrotóxicos, degradação de solo e da água e poluição, exigem a disponibilização de novos modelos de se fazer agricultura.

A assistência técnica e demais ações feitas pelo ITESP junto aos agricultores familiares e povos tradicionais é fundamental para se viabilizar estas alternativas de produção sustentável.

 

Assinam:

Coletivo Mais Florestas PRA SP

Observatório do Código Florestal

Rede de ONGs da Mata Atlântica

 

Análise da entrevista concedida pela ministra: Quem está liderando a implementação do Código Florestal?

Análise da entrevista concedida pela ministra: Quem está liderando a implementação do Código Florestal?

Texto de opinião escrito por: Roberta del Giudice e Simone Milach, com colaboração de Gerd Sparovek, Pedro Moura Costa e Raoni Rajão

 

A ministra Tereza Cristina, em entrevista à Folha na segunda-feira (17), afirmou que o Código Florestal deve ser implementado na Amazônia para ajudar a reduzir o desmatamento florestal. O Observatório do Código Florestal (OCF), rede de 31 organizações que há 7 anos acompanha a implementação da Lei, concorda e vai além. Mais do que combater o desmatamento, a implementação da Lei pode resultar em uma melhoria significativa da governança relacionada ao uso do solo e em substanciais contribuições para a conservação da biodiversidade e para o armazenamento de carbono em uma escala regional. Se integralmente implementada, a Lei Florestal tem o potencial de conservar mais de 150 milhões de hectares de vegetação nativa no Brasil, sequestrando cerca de 100 GtCO2 e colocando o setor produtivo agropecuário brasileiro na vanguarda da sustentabilidade mundial.

 

É preciso cautela — Existe um longo caminho de ações que ainda devem ser conduzidas pelo próprio Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento (MAPA), visto que desde janeiro de 2019, a responsabilidade pela implantação do Código Florestal pelo governo federal foi transferida da pasta ambiental para o MAPA. O Ministério precisa conduzir ações políticas e impulsionar o essencial debate para a definição de temas como a identidade ecológica, o marco temporal da Reserva Legal, precisa impulsionar o cadastramento de pequenos proprietários e povos e comunidades tradicionais, precisa promover o mercado de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs) e regulamentar os incentivos econômicos à implantação da lei.

 

A análise dos dados do Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR), um dos principais instrumentos do Código Florestal, cabe aos estados. Um módulo eletrônico de análise automatizada já vem sendo anunciado pelo Serviço Florestal Brasileiro, desde 2014. Esse anúncio levou vários estados à inércia na expectativa de um módulo único federal. Este ano, 2020, tal módulo foi apresentado aos estados. Contudo, sua implantação está apenas na fase de projetos pilotos e nenhum estado ainda dispõe dessa ferramenta automatizada para essa fase da implantação do Código Florestal.

 

Dificuldades de implementar a Lei — Quando se dá luz a essas ações necessárias, é possível perceber que o problema da implementação da lei não está apenas relacionado aos questionamentos jurídicos, como expôs a Ministra. A constitucionalidade de diversos pontos do Código Florestal foi de fato submetida ao STF, uma vez que realmente contrariavam a Constituição. Mas o julgamento das ações se deu em fevereiro de 2018, restando a ser julgado embargos de declaração interpostos pela própria Advocacia Geral da União e pelo Partido Progressista. Já alguns questionamentos pontuais a respeito de normas estaduais derivam sempre da tentativa de se estressar a interpretação legal em prol da redução da proteção às florestas.

 

Desmatamento e alterações da legislação — A redução do desmatamento deve perpassar por um posicionamento forte de intolerância. A ineficiência das ações do governo federal frente aos crescentes dados de desmatamento estimula o crime e nos impede de avançar. O simples fato de não ter nenhuma alteração na Lei por esse governo (o que não é verdade), como também manifestou a Ministra ao responder que não existe um estímulo ao desmatamento, não é o suficiente para combater esse crime. Mesmo que fosse, o Código Florestal foi sim alterado e postergado pela Lei nº 13.887, de 31 de dezembro de 2019, que converteu em lei a Medida Provisória (MP) 884, de 2019, um resultado considerado “dos males o menor”, pois o texto do projeto empenhava-se em aprovar a regularização automática do imóvel. Além da MP citada, outras tentativas de flexibilização da lei foram feitas: o atual governo ainda tentou aprovar o projeto que beneficiaria apenas 4% de médias e grandes propriedades que não cumpriam a lei. Ao todo, foram 29 projetos de lei com potencial de promover o desmatamento, propostos no Congresso Nacional apenas em 2019, com destaque para os Projetos de Lei 2362/2019, que extinguiria as Reservas Legais (de autoria dos Senadores Flávio Bolsonaro e Márcio Bittar) e 3511/2019, que altera o CAR e o PRA.

 

A questão da regularização fundiária — Outra alteração proposta é a da norma que trata da regularização fundiária. A regularização fundiária é necessária para garantir o direito à terra a comunidades locais que ocupam a região a muito tempo. Contudo, a apropriação de bens públicos tem sido uns dos principais fatores que impulsionam o desmatamento na Amazônia, inclusive com expulsão das comunidades locais, que originalmente os ocupavam. A diferença entre o remédio e o veneno é a dose. Dependendo da maneira como é feita, pode aumentar a desigualdade social, a violência no campo e estimular ainda mais o desmatamento. Esse é bem o caso da MP 910/2019, que perdeu a validade e foi substituída pelo PL 2.633/20. A proposta visa mudar a Lei de Regularização Fundiária (Lei nº 11.952/2009), apenas dois anos após sua última modificação, e facilita a grilagem de terras.

 

O MAPA tem afirmado de forma insistente que somente com a regularização fundiária será possível responsabilizar os desmatadores ilegais, defendendo-a como uma medida ambiental relevante. Além de ser um princípio do direito ambiental a responsabilidade objetividade do dano ambiental, recaindo a responsabilidade em quem ocupa o imóvel, o Código Florestal estabelece obrigações não só a proprietários, mas também a possuidores. Assim, os dados do CAR já são suficientes para a aplicação de sanções, mesmo na ausência de um título. Ao mesmo tempo, estudos científicos mostram que áreas tituladas têm maiores níveis de desmatamento do que as áreas públicas sem destinação (ver estudo 1, estudo 2 e estudo 3). Esse resultado vai ao encontro à conclusão da auditoria do TCU sobre o INCRA, o qual aponta diversas irregularidades e a falta de controle do órgão às condicionantes ambientais. Sem o fortalecimento do INCRA e do Ibama, o levantamento e o reconhecimento dos direitos das comunidades locais e a aplicação rigorosa da legislação, o aumento da titulação de áreas públicas só vai agravar uma situação já crítica.

 

O relacionamento com o mercado Europeu — Existe também uma grave miopia quando o desmatamento não é visto como uma ameaça às relações comerciais com a União Europeia. Um recente estudo publicado na Science, liderado por pesquisadores da UFMG, mostrou que cerca de 20% das exportações provindas do Cerrado e da Amazônia para a União Europeia estão ligadas ao desmatamento ilegal e os pesquisadores alertam para a pressão internacional. Recentemente 40 grandes empresas da Europa enviaram uma carta ao Congresso, ameaçando deixar de comprar produtos brasileiros associados a invasões e ao desmatamento. Esse movimento tem crescido no mundo inteiro.

 

Políticas de comando e controle — Sobre o que poderia ser feito para avançar com a implementação do Código Florestal, a Ministra acredita que talvez poderiam ser mais céleres na punição daqueles que não mantêm a reserva legal nas suas propriedades. Acreditamos que as políticas de comando e controle são essenciais. Contudo, não se trata apenas de serem mais céleres, mas realmente penalizarem os desmatadores. Segundo estudo do Humans Right Watch, o número de multas por desmatamento ilegal emitidas pelo Ibama, órgão ambiental federal responsável pela autuação de infrações ambientais, “havia caído em 25 por cento de janeiro até setembro de 2019, comparado com o mesmo período do ano anterior, de acordo com o site do Ibama”, sem contar a baixa eficiência da execução das punições aplicadas.

 

Interação com outras políticas — Também é preciso compreender que o Código sozinho não é a solução. É importante buscar a integração de políticas socioambientais e econômicas em todas as suas dimensões, inclusive no diálogo. Muitas dessas ações necessárias para avançar com a Lei já foram mapeadas. O OCF realizou uma série de levantamentos, discussões e estudos sobre a validação do CAR, módulo de inscrição do CAR em territórios de povos e comunidades tradicionais, publicou uma série de guias para a implantação do Código Florestal, identificando caminhos para implantação, com a atuação conjunta do setor público e privado. Os nove estados da Amazônia Legal participaram das discussões, contribuindo com os diagnósticos e resultados. Contudo, foram feitas inúmeras tentativas de discussão e apresentação dos resultados para o Serviço Florestal Brasileiro, cujos técnicos receberam representantes da rede OCF apenas uma vez e não mais retornaram contatos para conhecer os resultados. Sem diálogo é fácil imaginar que teremos mais uma lei sem implantação.

 

Liderança na definição da estratégia nacional de implementação —  É essencial a construção de um plano nacional, que busque o desenvolvimento social e econômico do meio rural, com diálogo, inclusão de ações de reconhecimento do direito à terra à povos e comunidades tradicionais, criação de terras indígenas, destinação de florestas ao manejo madeireiro ou não madeireiro, empresarial ou comunitário, criação de unidades de conservação, aproveitamento de áreas degradadas na produção agrícola, criação de mercados verdes, green bonds e atração de outros tipos de financiamento e capital internacional. É fundamental um plano que vá muito além das ações de comando e controle, embora essas ainda sejam necessárias. Um plano capaz de transformar o paradigma de desenvolvimento sustentável e de baixo carbono, elaborado e implantado com a participação e o engajamento de diferentes atores, com a integração e complementaridade de ações.

 

Contudo, para isso precisamos de liderança na definição da estratégia nacional de implementação. A liderança natural de um plano estratégico deste tipo é do próprio ministério de Tereza Cristina. A implementação do Código Florestal não será obra de terceiros, tanto pelos meios como pela responsabilidade, mas pode e deve envolver todos os atores que se relacionam com o tema. Aguardamos ansiosos um convite para contribuir com a construção e implantação desse plano, em parceria com o MAPA, Estados, representantes do agronegócio e com demais representantes da sociedade.