1° CARTA DO COLETIVO DE PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA FLORESTAL DO ESTADO DO PARÁ

1° CARTA DO COLETIVO DE PROFISSIONAIS DA ENGENHARIA FLORESTAL DO ESTADO DO PARÁ

13 Ações Estratégicas para o Fortalecimento e Avanço da Pauta Florestal no Contexto da Sociobioeconomia, com foco em Manejo Florestal Comunitário no Estado do Pará

Engenheiros e Engenheiras Florestais que atuam em todas as regiões do Estado do Pará, em um movimento legítimo e construtivo, tornam pública esta carta a quem interessar possa, com o objetivo de apresentar propostas estratégicas para o fortalecimento e avanço do Manejo Florestal Comunitário no Contexto da Sociobioeconomia. Tais propostas foram elaboradas e qualificadas de forma coletiva, a partir da vivência profissional , dialogando com os produtores produtoras familiares em diferentes realidades locais do território paraense.

Assim, considerando:

– As dificuldades e limitações impostas ao manejo florestal comunitário e familiar, que fragilizam assentados da reforma agrária e povos e comunidades tradicionais quanto ao uso comum, governança dos recursos naturais e geração de renda e trabalho na Amazônia Paraense. A frase lírica porém realista “Não posso mais usar metáforas nem meias palavras. Essa floresta vai secar” do poeta Amazônida Thiago de Mello;

– Que nós, Engenheiros e Engenheiras Florestais de todos os cantos do Estado do Pará dizemos hoje e sempre, na esperança de que a sociedade perceba que, desapartados da natureza, jamais poderemos alcançar um projeto de desenvolvimento que faça nosso povo feliz; Que acreditamos na importância e necessidade da organização e articulação política como oportunidade de construir nossa história por nossas próprias mãos, considerando a luta dos povos das florestas e das águas, e aproveitando o momento que foi conquistado por nós, povo brasileiro, onde temos um governo comprometido com nossas pautas históricas, estamos aqui não tão somente para nos comprometer e nos dedicar para a (re)construção do Brasil;

– Que desejamos defender a centralidade da Amazônia na política de desenvolvimento do país, valorizando o que temos de melhor em nossa região, nossa rica sociobiodiverdade, florestas, rios e pessoas, que faz dessa terra sua morada e compreendendo que nossa gente é a primeira e a mais interessada no debate sobre a floresta em pé, viva e produtiva.

Acesse a carta na íntegra: Carta do coletivo de profissionais da engenharia florestal do PA

Vontade política pode ser machado ou enxada

Vontade política pode ser machado ou enxada 

Linha do tempo do desmatamento apresentada pelo último estudo do MapBiomas reflete mudanças nas orientações políticas ao longo dos anos.

 

Um levantamento divulgado na última quinta-feira (31) pelo Mapbiomas, apontou que o Brasil perdeu 96 milhões de hectares de vegetação nativa entre 1995 e 2022. A redução de 75% para 64% de florestas nativas, nos últimos 27 anos, em todos os biomas brasileiros, equivale a perda de 2,5 vezes o tamanho da Alemanha.

Só no Bioma Amazônia foram perdidos para uso alternativo da terra 52 milhões de hectares, desde 1995. Segundo o Mapbiomas, aproximadamente um terço de todo território nacional é ocupado pelo setor agropecuário, e na Amazônia esse setor ocupa 98% da área desmatada.

O estudo ainda revela uma linha do tempo, na qual a maior taxa de desmatamento da história concentra-se no início do período estudado — de 1995 a 2007. Também indica que nos últimos 10 anos (2013 a 2022) a perda de vegetação nativa no Brasil vem acelerando. Contudo, a informação mais preciosa remete ao período de 2008 a 2012, quando houve uma redução significativa nas taxas de desmatamento. O que aconteceu nesse período? Como o país conseguiu esse resultado expressivo? Por qual motivo voltou a crescer e o que é preciso para reduzir novamente essas taxas? 

Gráfico apresentado no lançamento do Mapbiomas

No Livro “Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira”, lançado pelo Observatório do Código Florestal, é possível encontrar algumas dessas respostas.  Segundo os autores, os anos de 2008 e 2009 são marcados pela criação de duas políticas importantes: o Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), o Plano Amazônia Sustentável (PAS), em 2008, e a Política Nacional da Mudança do Clima (PNMC – Lei nº 12.187), em 2009. Além disso, foram investidos cerca de US$1 bilhão por ano para a conservação e fiscalização ambiental. Paralelamente, a taxa de desmatamento na Amazônia caiu de 27.772 km2 em 2004 para 4.571 km2 em 2012, segundo dados do Inpe. 

As tentativas de enfraquecer o Código Florestal não avançaram no Congresso por falta de apoio político do Poder Executivo, com articulação de Marina Silva à frente do Ministério do Meio Ambiente (MMA). Mesmo após a sua saída, tanto Carlos Minc quanto Isabela Teixeira, que a sucederam, obtiveram resultados ambientais significativos, com destaque a redução do desmatamento ao mínimo histórico em 2012. A vontade política era clara e poderosa para conter a perda da vegetação nativa.

Mas o cenário promissor à proteção florestal, contudo, começou a despertar fortes reações do setor do agronegócio e os governos Rousseff (2010-2016) e Temer (2016-2018) voltavam-se aos interesses desse grupo econômico. O resultado foi a publicação do novo Código Florestal de 2012. Os impactos da mudança da Lei foram substanciais, com redução de 58% da área desmatada ilegalmente a ser restaurada. Comprovada a possibilidade de reduzir a proteção legal das florestas, nem a meta ambiciosa de redução de emissões de gases de efeito estufa para o Acordo de Paris em 2015 foi capaz de estancar o desmatamento. A vontade política passou a ser machado.

Desde então, os números do Mapbiomas demonstram que nos últimos dez anos o desmatamento voltou a crescer. A aceleração da perda da vegetação nativa se contrapõe ao pé no freio da implementação do Código Florestal. 

Somada à expectativa de novas flexibilizações da legislação, a morosidade do Código Florestal é o reflexo da falta de compromissos políticos dos governos federal e estaduais na fiscalização e na implantação da Lei, que integra inúmeros obstáculos reais ou inventados para a defesa dos interesses de uma minoria. 

Para evitar cenários irreversíveis, como o ponto de não retorno da Amazônia, é preciso inverter o ritmo do avanço do desmatamento versus cumprimento da Lei de Proteção da Vegetação Nativa do país. É mais do que urgente dissolver os obstáculos e alavancar mecanismos que permitam acelerar a implantação da Lei para frear, de uma vez por todas, o desmatamento.

 

Roberta del Giudice, secretária executiva do Observatório do Código Florestal

Colaboraram no texto Simone Milach e Anna Francischini

 

Saiba mais: Uma Breve História da Legislação Florestal Brasileira

 

Marco temporal e percentual de Reserva Legal dos imóveis rurais

Marco temporal e percentual de Reserva Legal dos imóveis rurais

* Por Roberta del Giudice, Secretária Executiva do Observatório do Código Florestal

 

Há quase um século a legislação brasileira protege parte da vegetação natural dos imóveis rurais. Ao longo dos anos, as leis foram alteradas, definindo diferentes percentuais a serem conservados. 

Em 2012, com a revisão do Código Florestal e edição da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, seu art. 68 estabeleceu que quem desmatou em conformidade com a norma vigente à época do desmatamento, ou seja, antes da ampliação dos percentuais de Reserva Legal, não precisa se adequar aos novos percentuais de proteção. O STF julgou esse artigo constitucional, sob o fundamento de que há direito adquirido daquele que desmatou legalmente antes da ampliação da proteção. Esse direito de não recuperar a Reserva Legal para alcançar os percentuais atualmente exigidos pela Lei é chamado de consolidação. 

Com essa determinação, surge a necessidade de se sistematizar as informações, interpretações e jurisprudências para definir o marco temporal a ser aplicado na regularização ambiental dos imóveis. A análise das normas que estabeleceram os percentuais de Reserva Legal ao longo os anos e das jurisprudências que interpretavam e determinavam a aplicavam desses percentuais leva aos seguintes marcos:  

Entre 19341 e 19652 – Era permitido o desmatamento de 75% da área de florestas do imóvel. 

Entre 1965 e 19893 – Era permitido que 50% do imóvel fosse desmatado na Amazônia Legal. Nos demais estados, não importando o Bioma, era permitido o desmatamento de até 80% do imóvel.  

Entre 1989 e 1996 – A proteção do Cerrado na Amazônia Legal foi reduzida, permitindo o seu desmatamento em até 80%.  Os demais percentuais foram mantidos. 

Entre 19964 e 2000 – Ampliou-se a proteção da floresta na Amazônia Legal, permitindo-se, nesse período, o desmatamento de 20% dessas vegetações. As fitofisionomias de Cerrado e Campos Gerais, na Amazônia Legal, permanecem protegidos em 50%, nesse período. Os demais percentuais foram mantidos. 

Após 19985Reduziu-se a proteção do Cerrado na Amazônia, permitindo o seu desmatamento em até 80%. Os demais percentuais foram mantidos. 

Após 20006 – Na Amazônia Legal, ampliou-se a proteção do Cerrado, permitindo o seu desmatamento em até 65%, e foi reduzida a proteção dos campos gerais, permitindo o seu desmatamento em até 80%. Os demais percentuais foram mantidos. 

Após 20127 – Os percentuais vigentes em 2000 foram mantidos. 

 

Questões importantes sobre os marcos temporais:  

Questões de ordem prática, tais como a indisponibilidade de mapas, podem gerar a desconsideração de um marco temporal, como 1934. A adoção ou não desses parâmetros deve considerar os limites legais e o ganho ambiental de se acelerar a implantação do Código Florestal. 

As propostas que colocam a proteção em marcos mais atuais, contrariando a legislação vigente à época, são uma tentativa de ampliação da anistia ao desmatamento ou representam um equívoco de interpretação e não um reconhecimento do direito adquirido. Isso pode isentar desmatadores ilegais de recuperação da vegetação natural em grandes proporções.

Carta pelo fortalecimento do MPF no combate aos crimes ambientais

Carta enviada pelas organizações à Procuradoria-Geral da República e ao Conselho Superior do Ministério Público Federal cobram fortalecimento da atuação do MPF no combate aos crimes ambientais na Amazônia

 

Brasília, 20 de julho de 2021

Ao Procurador Geral da República
Exmo. Sr. Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras

Ao Conselho Superior do Ministério Público Federal (CSMPF)
Exmo. Sr. Dr. Antônio Augusto Brandão de Aras (Presidente do CSMPF)
Exmo. Sr. Dr. José Bonifácio Borges de Andrada (Vice-presidente do CSMPF)
Exmo. Sr. Dr. Alcides Martins
Exmo. Sr. Dr. Humberto Jacques de Medeiros
Exmo. Sr. Dr. José Adonis Callou de Araújo Sá
Exmo. Sr. Dr. José Bonifácio Borges de Andrada
Exmo. Sr. Dr. José Elaeres Marques Teixeira
Exma. Sra. Dra. Luiza Cristina Fonseca Frischeisen
Exma. Sra. Dra.Maria Caetana Cintra Santos
Exmo. Sr. Dr. Mario Luiz Bonsaglia
Exmo. Sr. Dr. Nicolao Dino de Castro e Costa Neto

C/C
À 4ª Câmara de Coordenação e Revisão – Meio Ambiente e Patrimônio Cultural
Exmo. Sr. Dr. Juliano Baiocchi Villa-Verde de Carvalho
Exmo. Sra. Dra. Julieta Elizabeth Fajardo Cavalcanti de Albuquerque
À 6ª Câmara de Coordenação e Revisão – Populações Indígenas e Comunidades tradicionais
Exma. Sra. Dra. Eliana Peres Torelly de Carvalho

Ref.: Atuação do MPF no combate ao crime e à degradação ambiental na Amazônia
Os seguidos retrocessos nas políticas ambientais e a diminuição das ações de fiscalização
têm deixado o caminho livre para o avanço de ações criminosas e da degradação ambiental
na Amazônia. Como consequência, tivemos entre 2019 e 2020 a maior taxa de
desmatamento da região nos últimos 12 anos, bem como o aumento das queimadas, da
exploração ilegal de madeira e do garimpo ilegal.

Os crimes ambientais deixam um rastro de destruição ambiental e violação de direitos,
especialmente de povos indígenas e comunidades tradicionais, e ameaçam a integridade
de áreas protegidas, como Terras Indígenas e Unidades de Conservação. Ao lado disso,
podem causar danos econômicos, como restrições à entrada de produtos brasileiros em
mercados estrangeiros, fuga de investimentos e obstáculos à assinatura de acordos
comerciais.

Por sua gravidade, essas são as faces mais visíveis e debatidas do problema. Mas, por trás
dos crimes ambientais existem grupos organizados que realizam diversos outros ilícitos
para alcançar os seus objetivos, como demonstram operações do próprio Ministério
Público Federal e da Polícia Federal, a exemplo da Arquimedes, Karipuna e Ojuara.
Corrupção, lavagem de capitais, fraude, evasão fiscal, falsidade ideológica, formação de
milícias, tráfico de drogas são exemplos de parte desses ilícitos.

Os crimes ambientais, portanto, além de impossibilitarem a sustentabilidade
socioambiental e poderem prejudicar a economia do país, ainda representam graves
ameaças à segurança pública, ao funcionamento das instituições e ao próprio Estado de
Direito.

Como instituição detentora de competência privativa para promover ação penal pública e
a quem incumbe o papel constitucional da defesa da ordem jurídica, do regime
democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, o Ministério Público
Federal possui papel central no enfrentamento desse problema.

Por esse motivo, a notícia da criação da Força-Tarefa Amazônia, em agosto de 2018, foi
bem recebida pela sociedade civil, pois apontou para o reforço da atuação da instituição
na região. Os resultados foram expressivos, seja no campo criminal, por meio de 19
operações contra crimes ambientais, seja em iniciativas voltadas à reparação de danos,
promoção da tutela coletiva e controle de políticas públicas. Como exemplo do seu
impacto, as operações Karipuna e Floresta Virtual, realizadas em parceria com Polícia
Federal e com o apoio de lideranças indígenas e organizações da sociedade civil resultaram
na queda de 40% do desmatamento na terra indígena Karipuna em 2020.

Tais resultados foram possíveis, pois o modelo de Força-Tarefa permitiu uma atuação mais
coordenada entre procuradores(as), facilitando o intercâmbio de métodos e
conhecimentos, a especialização de seu trabalho e a despersonalização da atuação, o que
é especialmente relevante no enfrentamento do crime organizado. Além disso, fortaleceu
a interlocução do MPF junto a outros órgãos públicos, instituições de pesquisa e a
organizações da sociedade civil que atuam na região. Vale mencionar que tais resultados
foram alcançados praticamente sem custos adicionais para a instituição.

O encerramento da Força-Tarefa Amazônia, em fevereiro deste ano, sem a sinalização
sobre a sua renovação e sem a criação de uma estrutura que a substitua, é extremamente
preocupante. Além de um sinal de recuo da atuação do MPF no enfrentamento aos crimes
e à degradação ambiental – o que se soma ao enfraquecimento da atuação dos órgãos
ambientais federais na região –, a descontinuidade da Força-Tarefa implica a perda de uma
ação mais estratégica e coordenada, bem como dos demais benefícios que tal modelo
proporciona.

Consideramos a criação dos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado
(GAECOs), apresentados como substitutos das Forças-Tarefas do MPF, uma iniciativa
relevante para o enfrentamento do crime organizado. Porém, acreditamos que seria de
fundamental importância a existência de uma estrutura especializada no enfrentamento
aos crimes ambientais na Amazônia, dadas as especificidades de tais ilícitos e a gravidade
do problema.

Visando contribuir com esse propósito, as organizações signatárias deste documento
apresentam as seguintes recomendações que consideram essenciais para que o MPF possa
realizar sua missão de combater a ilegalidade e garantir a aplicação da lei na Amazônia:

● Renovação da Força-Tarefa Amazônia ou estabelecimento de uma estrutura
permanente do MPF para a região, que permita maior coordenação e escala de
atuação, especialmente dedicada ao combate dos crimes ambientais e da
degradação ambiental;
● No caso da criação de uma nova estrutura, a definição do melhor desenho
institucional pode ser realizada aproveitando-se a experiência da própria ForçaTarefa Amazônia, dos recém-criados GAECOs do MPF e dos Grupos de Atuação
Especializada em Meio Ambiente (GAEMAs), esses últimos existentes no Ministério
Público de alguns Estados, como São Paulo e Paraná;
● Independentemente do desenho institucional escolhido, ressaltamos a necessidade
de que a estrutura possua os recursos materiais e humanos necessários, incluindo
a desoneração de procuradores(as), a participação de procuradores(as) de ofícios
da Amazônia e de outras regiões, mesmo que sem desoneração, além da existência
de equipes técnicas e administrativas de apoio;
● Fortalecimento do MPF na Amazônia de forma ampla, em especial a garantia de um
número e distribuição territorial adequados de ofícios e procuradores(as)
dedicados à defesa do meio ambiente e dos direitos de povos indígenas e
comunidades tradicionais, bem como a existência de equipes técnicas e
administrativas de apoio;
● Manutenção e fortalecimento de iniciativas do MPF que incidem na região, como o
Amazônia Protege, que de forma inovadora permite a instauração de ações civis
públicas na escala necessária para o enfrentamento do desmatamento no bioma.

Renovando os votos de estima e consideração, nos colocamos à disposição das instâncias
e membros do Ministério Público Federal para dialogar sobre os temas e as propostas
apresentadas neste documento

Assinam:
1. 350.org Brasil
2. Amigos da Terra – Amazônia Brasileira
3. Associação Brasileira de Agricultores Orgânicos
4. Associação de Preservação do Meio Ambiente e da Vida – Apremavi
5. Associação Interamericana para a Defesa do Ambiente – AIDA
6. BVRio
7. Center for Climate Crime Analysis – CCCA
8. Centro de Defesa e Educação Ambiental – CEDEA
9. Centro de Trabalho Indigenista – CTI
10. Coalicion Latinoamericana contra el Fracking por el Clima Água y Vida COESUS
11. Coalizão Não FRACKING Brasil pelo Clima Água e Vida – COESUS
12. Conectas Direitos Humanos
13. CSF-Brasil
14. Ecoa – Ecologia e Ação
15. Força Ação e Defesa Ambiental – FADA
16. Fundação Avina
17. Fundação Brasileira para o Desenvolvimento Sustentável – FBDS
18. GT Infraestrutura
19. Hivos – Instituto Humanista para Cooperação e Desenvolvimento
20. Human Rights Watch
21. Instituto 5 Elementos
22. Instituto Amazônia Livre
23. Instituto Brasileiro para a Transição Justa
24. Instituto Carbono Zero
25. Instituto Centro de Vida – ICV
26. Instituto de Conservação e Desenvolvimento Sustentável da Amazônia – IDESAM
27. Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
28. Instituto de Pesquisa e Formação Indigena – Iepé
29. Instituto de Pesquisas Ecológicas – IPÊ
30. Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia – IMAZON
31. Instituto Ecológica
32. Instituto Escolhas
33. Instituto Igarapé
34. Instituto Internacional ARAYARA
35. Instituto Internacional de Educação do Brasil – IEB
36. Instituto Sociedade, População e Natureza – ISPN
37. Instituto Socioambiental – ISA
38. International Rivers – Brasil
39. Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais
40. Movimento de Ação Ecológica – MAE
41. Observatório do Carvão Mineral – OCM
42. Observatório do Clima
43. Observatório do Código Florestal
44. Observatório do Petróleo e Gás – OPG
45. Projeto Saúde e Alegria
46. Rede de Cooperação Amazônica – RCA
47. Rede Fé, Paz e Clima
48. Rede GTA
49. Rede Mar Sem Petróleo
50. Rede Pantanal
51. Rede Zero Fósseis Brasil
52. Sociedade de Pesquisa em Vida Selvagem e Educação Ambiental – SPVS
53. SOS Amazônia
54. Transparência Internacional – Brasil
55. Uma Gota No Oceano
56. WWF-Brasil

Leia o posicionamento na íntegra:  https://observatorioflorestal.org.br/wp-content/uploads/2021/07/139_carta-da-sociedade-civil-atuacao-do-mpf-no-combate-ao-crime-e-a-degradacao-ambiental-na-amazonia-1.pdf

 

De quem é a responsabilidade da proteção florestal? 

De quem é a responsabilidade da proteção florestal? 

No dia nacional do protetor das florestas, é de extrema relevância lembrar que a proteção ao meio ambiente é dever de todos. 

 

17 de julho de 2021 – Neste sábado, dia 17 de julho é celebrado nacionalmente o dia do protetor das florestas. A data foi inspirada no dia do Curupira, que representa no folclore brasileiro um grande protetor florestal e tem o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância da sua preservação. 

 Se na cultura popular brasileira o responsável pela proteção da vegetação nativa e pela punição de caçadores e desmatadores é um personagem de cabelos vermelhos e pés virados, de quem é a real responsabilidade de proteger as nossas florestas? 

A questão é que não existe um único Curupira que possa resolver o imbróglio da proteção da vegetação nativa. Existe uma responsabilidade compartilhada que envolve diversos grupos. Como pontuado pelo Ministro Herman Benjamin*, “para o fim de apuração do nexo de causalidade no dano ambiental, equiparam-se quem faz, quem não faz quando deveria fazer, quem deixa fazer, quem não se importa que façam, quem financia para que façam, e quem se beneficia quando outros fazem”.  

É necessário compreender que todos os grupos sociais têm um papel importante, específico e complementar na proteção florestal, e que devem atuar em sinergia para proteger o direito de todos nós de acesso a um ambiente saudável e equilibrado.  

O setor público, por exemplo, deve garantir o suporte e a implementação do código florestal no nível nacional, podendo agir por exemplo através da disponibilização de dados de uso e ferramentas de monitoramento, como o CAR, que é hoje uma das principais no combate ao desmatamento. Cabe ainda aos poderes legislativos e executivos e órgãos de comando e controle estarem comprometidos e engajados, aplicando as melhores informações, habilidades e boas práticas disponíveis para fazer cumprir a implementação da lei. Na esfera estadual, é de responsabilidade a implementação do Programas de Regularização Ambiental (PRAs), instrumento do Código Florestal para adequação dos imóveis rurais que precisam recuperar áreas que foram desmatadas ou alteradas até julho de 2008, além do permitido pela legislação em vigor. 

O setor privado também tem sua responsabilidade, devendo existir uma preocupação de empresas, financiadores e proprietários rurais  em construir cadeiras produtivas com a base livre de desmatamento, assim criando oportunidades para o estabelecimento de novos negócios sustentáveis.  

Os povos indígenas e as comunidades rurais também são atores protetores das florestas brasileiras, fazendo uso sustentável das suas terras. Contudo, cabe aos estados inclui-los nos instrumentos estabelecidos na legislação, com o objetivo de proteger os seus direitos, capacitando-os e empoderando-os para esse diálogo e para a influência política.  Como consequência da implementação da lei ambiental em territórios tradicionais, além do uso sustentável, tem-se a redução da violência no meio rural, o que é hoje um desafio, uma vez que diferenças sociais deixam esses grupos expostos a problemas como a violência do campo e as imposições do mercado. 

Por fim, a sociedade como um todo, também tem sua responsabilidade, principalmente quando se trata de decisões de consumo e de governantes. Conhecer o que se consome e a sua proveniência, faz grande diferença. Além disso a sociedade tem o dever de pressionar os governantes para aplicar a lei e deixar de conceder anistias para quem ir contra ela, garantindo a sociedade o seu direito constitucional de preservação ao meio ambiente. 

 

* STJ, 2ª Turma, REsp 650.728/SC, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 23/10/2007, DJe 02/12/2009 

 


Texto Anna Francischini. Edição Simone Milach
Comunicação do Observatório do Código Florestal
contato@observatorioflorestal.org.br
telefone / whatsapp: (21) 99800-0667.

 

Opinião: A ciência revela causas, intenções e os caminhos

A ciência revela causas, intenções e os caminhos

No dia nacional da ciência, é importante lembrar o seu papel para o desenvolvimento do país e, principalmente, da cidadania.  

 

08 de julho de 2021 –  Neste 8 de julho é celebrado o dia nacional da Ciência e do Pesquisador no Brasil, data que marca a criação da SBPC, Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência no ano de 1948. A homenagem é meritória, uma vez que desde a sua criação, a SBPC debate ativamente sobre questões que determinam os rumos das políticas de ciência e tecnologia e da educação no Brasil, ajudando a moldar o Brasil.

O cientista John Desmond Bernal, em meados do século XX, já dizia que a ciência e sociedade têm uma relação de construção recíproca. Para ele, a prática da ciência transforma a sociedade, ajudando a determinar as suas características ao mesmo tempo que a transformação social afeta a ciência, ao condicioná-la por acontecimentos e pressões sociais.

Mas a relação entre ciência e sociedade alterna entre eras de prosperidade e períodos sombrios como inquisições e ditaduras. Atualmente, em pleno século XXI, a relação anda meio abalada. Novos negacionistas e enxurradas de fakenews têm colocado mais uma vez à prova séculos de coexistência. Justamente agora, que a interdisciplinaridade se mostra cada vez mais presente, correlacionando áreas de conhecimento para fornecer caminhos em cenários cada vez mais complexos.

Talvez seja esse o ponto, de revelar conexões, que fez com que irrompesse tantos negacionistas e fakenews. A ciência deixa cada vez mais transparentes as causas, as intenções e os caminhos que devem ser tomados. Observações científicas e dados sobre desmatamento, por exemplo, podem explicar alterações em regimes de chuvas e baixa produtividade, sinalizar contextos políticos, revelar políticas de desenvolvimento adotadas e apontar que as decisões muitas vezes tomadas não são apropriadas.

Os dados científicos fazem pensar. Políticas de governo poderiam se sobrepor a políticas de Estado? Em 2016, o cientista Rafael Loyola publicou uma análise baseada no artigo sobre eleições e desmatamento de  Saulo Rodrigues Filho e colegas, sobre as taxas de desmatamento na Amazônia entre 1990 e 2011. Com base em dados da pesquisa, foi concluído que nos períodos em que há a troca de governo federal, as taxas de desmatamento da Amazônia crescem significativamente. Como explicação os cientistas puderem encontrar uma relação entre a troca de governos e uma instabilidade política.

A ciência abre os olhos. Em tempos de superfaturamentos, certas obras de infraestrutura são realmente necessárias e benéficas? O artigo da cientista Vivian Ribeiro, publicado em março deste ano (2021), por exemplo, analisa projetos de expansão de estradas Amazônicas, inclusive em áreas antes inacessíveis. Há um consenso científico indicando que as estradas rodoviárias estão ligadas a danos socioambientais como a perda de biodiversidade, deslocamento de comunidades indígenas e também do aumento da emissão de gases do efeito estufa. Apesar das consequências negativas, e a expansão de estradas representar um fator chave de devastação, o objetivo de expansão da malha rodoviária na Amazônia se mantém.

O conhecimento influencia nas decisões. As pessoas comprariam uma carne se soubessem que é fruto de desmatamento? O pesquisador Raoni Rajão explora em seu artigo científico “As maçãs podres do agronegócio” a relação entre o desmatamento ilegal no cerrado e na Amazônia e as exportações de soja e carne bovina para países da união europeia. O artigo ainda aponta uma preocupação de consumidores de produtos agrícolas brasileiros, uma vez que os mesmos podem estar “contaminados” pelo desmatamento em seu processo, o que pode levar o boicote de soja e carne provenientes do Brasil, sobretudo da região do Cerrado e da Amazônia.

Ao mesmo tempo, embora desafiador, a ciência pode contribuir apontando caminhos para se implementar políticas ambientais, conforme destaca a cientista Kaline de Mello, em seu estudo “Atingindo metas privadas de conservação no Brasil por meio de restauração e de compensação sem prejudicar terras produtivas”. Suas descobertas têm o potencial de proporcionar economia, conservação da vegetação nativa, sem prejudicar as terras produtivas.

Não dá mais para negar ou esconder informações. Com a ciência, não há mais volta. Ao contrário, vive-se hoje uma nova quebra de paradigmas na produção do conhecimento científico, mais veloz, transparente e com cada vez mais participação dos cidadãos nas demandas das questões de pesquisa, na coleta e análise de dados e no seu uso, promovendo uma mudança que beneficia a todos.

 

Sobre os pesquisadores citados:

Rafael Dias Loyola é diretor científico na Fundação para o Desenvolvimento Sustentável e professor do Departamento de Ecologia da Universidade Federal de Goiás. Além disso, Rafael é também pesquisador de produtividade em pesquisa nível 1A do CNPQ e membro da Academia Brasileira de Ciências.  

Raoni Rajão que é Professor da UFMG e membro afiliado da Academia Brasileira de Ciências. Estuda as relações entre tecnologia, ciência e políticas públicas, com ênfase na avaliação de políticas de controle do desmatamento e de pagamento por serviços ambientais. 

Vivian Ribeiro é bióloga, mestre e PHD em ecologia, especialista em data science, trabalha como cientista de dados no instituto ambiental de Estocolmo. Vivian ainda trabalhou no Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia na avaliação do impacto, cumprimento e implementação do Código Florestal e outras políticas públicas. 

Kalinne de Mello é pesquisadora de pós-doutorado na Universidade de Queensland, na Australia e no Laboratório de Ecologia de Paisagens e Conservação, na USP. Também desenvolve pesquisas nas áreas de Gestão e Planejamento Ambiental, Manejo de Bacias hidrográficas, Unidades de Conservação, Conservação da Biodiversidade, Ecologia de Paisagens, Geoprocessamento e Código Florestal.

 

 


Texto de Simone Milach e Anna Francischini / Comunicação do Observatório do Código Florestal / contato@observatorioflorestal.org.br / whatsapp: (21) 99800-0667.